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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Mesmo sem convenção coletiva, trabalhador tem direito a reajuste salarial

Mesmo sem convenção coletiva, empregado tem direito à correção monetária de seu salário. Com base nessa premissa, constante da Lei 7.238/1984, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou recurso do jornal Estado de Minas e manteve sentença que o condenou a reajustar o salário de um funcionário e pagar as diferenças salariais desde julho de 2018.


Na ação, o empregado argumentou que não recebe reajuste salarial desde julho de 2018, data base da classe, por falta de acordo entre os sindicatos patronal e da categoria. Em sua defesa, o Estado de Minas apontou que sempre concedeu os reajustes previstos nas convenções coletivas.


A juíza Jane Dias do Amaral, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, disse que, mesmo sem norma coletiva estabelecendo reajuste salarial, o trabalhador tem direito à correção de seus vencimentos, de forma a evitar a perda do poder aquisitivo.


A julgadora citou a Lei 7.238/1984. A norma prevê a correção semestral dos salários, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


O Estado de Minas recorreu, apontando que seguiu as normas coletivas da categoria. Também sustentou que o autor não demonstrou nenhuma irregularidade da empresa.


Porém, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o Estado de Minas não apresentou elementos que justificassem a revisão da sentença. Segundo os desembargadores, o jornal fez alegações sem força probatória.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0010805-82.2020.5.03.0137

 

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI


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