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sexta-feira, 28 de junho de 2013

APROVADO PROJETO QUE DESTINA ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA A EDUCAÇÃO

Senado aprova urgência para votação de projeto que destina royalties do petróleo para a educação

27/06/2013

Escrito por: Agência Brasil

Os senadores aprovaram ontem (26) requerimento para que o projeto de lei que destina 75% dosroyalties do petróleo para a educação e 25% para a saúde seja apreciado em regime de urgência no plenário da Casa. A matéria foi aprovada na terça pelos deputados, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que ela precisa ser estudada pelos senadores porque foi aprovada uma emenda que inclui contratos já estabelecidos entre os que serão abarcados pelas novas regras.
A expectativa é que os senadores votem o projeto na próxima semana. A proposição é do Poder Executivo. O governo federal espera atingir a meta de aplicar 10% dos recursos do Produto Interno Bruto do país em educação utilizando o dinheiro dos royalties. O passe livre estudantil também seria garantido com essa verba, segundo projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Centrais, UNE e MST marcam mobilização para 11 de julho

Centrais, UNE e MST marcam mobilização para 11 de julho

Dia 11 de julho, uma quinta-feira, será o Dia Nacional de Mobilização do Sindicalismo.

A data foi definida em reunião das Centrais Sindicais CUT, Força, UGT, Nova Central, CTB, CGTB, CSP-Conlutas e CSP na manhã desta terça (25), em São Paulo, na sede da UGT. O encontro foi ampliado com a presença da UNE e do MST.

A mobilização dos trabalhadores vai reforçar a Pauta Trabalhista e incorporar reivindicações do conjunto da população, como melhoria no transporte urbano, mais investimentos em saúde pública e reajuste para os aposentados. A reforma política também foi debatida no encontro. Para Vagner Freitas, presidente da CUT, a população quer outra forma de fazer política. "O modelo atual está desgastado", ele afirma.

Patah - O presidente da UGT analisa que não há discordância entre a pauta sindical e dos manifestantes. Ele diz: "O que a população quer é um Estado mais efetivo, gastos públicos sob controle, transparência, combate à corrupção e mais diálogo. É o que sindicalismo sempre defendeu".

Indústria - Presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva votou a bater numa tecla recorrente da Força: a desindustrialização. "O jovem se forma e não encontra emprego de qualidade. Acaba indo para setores que tradicionalmente pagam menos. Os melhores empregos, hoje, estão no Exterior", ele argumenta.

Educação - Pontos aprovados na Conclat 2010 voltaram com força à reunião desta terça. Os sindicalistas lembraram que a Conclat havia aprovado 10% do PIB na Educação e também 10% na Saúde. Houve, ainda, críticas ao acúmulo de recursos destinados a formar superávit primário. Para os sindicalistas, esses recursos fazem falta nos serviços públicos reclamados pela população.


Fonte: Agência Sindical

SEM CRESCIMENTO ECONÔMICO NÃO HÁ COMO SUSTENTAR PAUTA POPULAR



Para Dieese, país precisa de política de crescimento para atender pauta popular:

Na infinitude de cartazes das recentes manifestações, com todo o tipo de reivindicação, chamou a atenção a ausência de pautas tradicionais como inflação e desemprego. No entanto, a condução da política econômica causa preocupação ao diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. “A grande questão que precisaríamos construir no Brasil é de sustentação do crescimento econômico. Sem isso, não conseguimos sustentar várias dessas pautas (das ruas)”, diz o economista, que participou da reunião das centrais na manhã desta terça-feira (25), na sede da UGT, em São Paulo.

Para ele, os itens econômicos não são “questões prementes” neste momento. “O desemprego não está aparecendo como um problema. A inflação está alta, mas não está maior do que já houve no passado, não está fora do controle. Os protestos mostram fatos mais presentes no cotidiano das pessoas, como o transporte.”

O crescimento necessário passa por mais investimentos produtivos, em áreas como ciência e tecnologia e infraestrutura. Mas Clemente acredita que algumas das medidas adotadas vão no sentido contrário, como a elevação dos juros. "A política monetária em curso vai contra uma estratégia de crescimento. Houve uma pressão descabida da sociedade, criando uma situação cujo remédio é grave para a perspectiva de crescimento."

O efeito colateral desse remédio, diz o técnico do Dieese, é preocupante: corte no orçamento. "Você vai gastar menos com outras coisas", lembra. E a consequência é "reduzir a atividade econômica, que já está baixa". Inflação de demanda não representa um problema para o país, acrescenta o economista: "Não há consumo excessivo".

Clemente acredita que a economia crescerá "com quase certeza" abaixo de 3% este ano. As taxas de desemprego tendem a ficar próximas das do ano passado, "se houver uma sinalização de que o crescimento vai estar em torno de 2,5%".

Fonte: Agência Brasil
 

terça-feira, 18 de junho de 2013

Petrópolis - casas só para ricos

Fazem mais de dois anos após as chuvas que vitimaram quase uma centena de moradores de Petrópolis, neste ano foram mais trinta e três pessoas, foram os desabrigados.

Milhares de pessoas vivem em áreas de risco esperando que não chova, para não perderem tudo o que construíram, ou pior não morrerem no próximo verão que inEvitavelmente virá, nem os poderosos podem conseguir dete - lo.

Os políticos da cidade dizem que não existem terrenos para construção de casas para os desabrigados, como dizem também que não existem terrenos para indústrias que trariam empregos para o povo trabalhador.

Mas a despeito de tudo isso,  em Petrópolis vários condomínios de luxo estão sendo construídos, alguns de 100 unidades, para a especulação imobiliária se arranja terrenos, licenças e o que for necessário para a construção de moradias para os abastados que, só querem passar os fins de semana na cidade, descansando, enquanto nosso povo sofre sem moradias e sem emprego.

Os nossos "veículos de desinformação" sequer traçam um comentário sobre o assunto.

Mas, tal fato foi levantado pelo jornal Folha de São Paulo, do dia 02 de abril de 2013 e passaria desapercebido pela maioria da população petropolitana, não fosse o pronunciamento da Deputada Estadual Janira Rocha do PSOL que, valentemente, leu a matéria no Plenário da ALERJ.


Segue abaixo, o pronunciamento, da Deputada Janira Rocha,  sobre a matéria. O link do Youtube para assisti - lo é www.youtube.com/watch?v=P5tt8vFPsEU

DEPUTADA JANIRA ROCHA
A SRA. JANIRA ROCHA - Sr. Presidente, na verdade, eu vim hoje à tribuna falar sobre um artigo da Folha de S. Paulo a respeito da Cidade de Petropólis. Mas, antes, informo à Casa que neste momento, nas escadarias da Alerj estão mais ou menos 80 estudantes e bombeiros reivindicando ao Presidente da Casa a entrada para as galerias, para, democraticamente, se manifestarem sobre a pauta da anistia dos bombeiros e da Polícia Militar.

Juridicamente, alguns policiais militares já voltaram aos seus postos de trabalho, mas ainda faltam três, além dos 14 bombeiros excluídos.

Como todos sabem, há um Projeto tramitando nesta Casa, iniciativa de 64 Deputados encabeçados pelo Deputado Paulo Ramos, que aguarda a vinda a Plenário para votação. Estão presentes na escadaria deste Palácio entre 70 e 80 estudantes, bombeiros e servidores públicos que apoiam a causa da anistia, reivindicando a entrada para, como todos os outros setores e categorias, manifestarem-se democraticamente.

O SR. PAULO RAMOS - V.Exa. me concede um aparte?
A SRA. JANIRA ROCHA - Concedo um aparte ao Deputado Paulo Ramos. O SR. PAULO RAMOS - Deputada Janira Rocha, cumprimento V.Exa. pela manifestação, pois a anistia é mais do que exigível. Contudo, como todos sabem, o Regimento Interno não é cumprido nesta Casa e, de forma absurda, o Projeto não é incluído na Ordem do Dia. Temos ao menos alguma expectativa quanto à decisão do Poder Judiciário, na medida em que há uma ação tramitando para compelir a Presidência a incluir o Projeto na Ordem do Dia, como seria seu dever de ofício, mas não é cumprido.
Muito obrigado.

A SRA. JANIRA ROCHA - Venho me somar à manifestação que está lá fora, e grande parte daqueles manifestantes pertence ao curso pré-vestibular para estudantes carentes da Universidade Federal Fluminense, porque, durante a prisão dos 439 bombeiros em Charitas, eles estavam presentes em apoio, e desde aquela época acompanham a luta da categoria. Os bombeiros fizeram um chamado para esse apoio, os estudantes organizaram esse ato e estão, neste momento, na escadaria da Alerj reivindicando o direito de ocupar as galerias ao Presidente desta Casa. Vamos aguardar a chegada de S.Exa. para que ele autorize a entrada desses manifestantes, até porque se trata de manifestação pacífica, serena, com o direito democrático de entrar nesta Casa como qualquer outra categoria e outro setor de trabalhadores.

Deixo claro que continuamos apoiando aqueles que veementemente reivindicam nesta Casa a votação da anistia para os trabalhadores bombeiros e da Polícia Militar. Não é justo o que está acontecendo nos quartéis, há uma situação de pânico sendo imposta a esses trabalhadores, que são tratados hoje com repressão, punições e prisões. Achamos que essa política está equivocada, errada e constrói um monstro que pode ficar incontrolável mais à frente. Não há na história alguém que consiga controlar a vida inteira as contradições de um setor de trabalhadores, de um setor de classe. Este Governo conseguiu, sim, impor uma derrota ao movimento dos bombeiros em janeiro passado em função da mobilização, retomando uma ofensiva dentro dos quartéis, mas que ele não pense que vai conseguir controlar esses trabalhadores do Corpo de Bombeiros com punições, repressão e ameaças.

A semente foi jogada com a primeira luta, a primeira mobilização. Os bombeiros e os policiais militares já sabem o que é lutar e que podem conquistar com luta, conhecem as contradições que existem nessa hierarquia. Por isso, acho que nós, parlamentares, temos que ficar de olho no que vem ocorrendo nos quartéis, porque quando vier uma reação lá de dentro, pode ser que não haja capacidade de controlá-la aqui fora. A melhor maneira de tratar esses trabalhadores não é da forma como fazem hoje, mas com negociação, ponderação de interesses que eles apresentam a partir de suas pautas de reivindicação, com anistia e diálogo. Não adianta achar que será possível manter a ditadura militar nos quartéis quando ela, desde 1985 neste País, deixou de existir. Não pode haver um estado democrático de direito com territórios de exceção, e hoje objetivamente o Estado do Rio de Janeiro tenta patrocinar uma política de territórios de exceção dentro do regime democrático em nossas instituições.
Então, é um alerta que faço não necessariamente quanto ao controle visualizado agora a ser mantido por mais tempo. E entendo que a presença aqui dos estudantes e dos bombeiros nas galerias serve para essa ponderação e esse diálogo. E se nos quartéis os generais, coronéis, os comandantes não estão permitindo o acesso a diálogo, não deve a Assembleia Legislativa seguir a mesma lógica. Não acho que a Assembleia Legislativa tenha de cortar esse canal de diálogo, de negociação e ponderação.
É um absurdo que os representantes, os estudantes e todos os bombeiros que se encontram lá fora defendendo a causa dos militares não consigam ter acesso às galerias. Vamos pedir à Presidência da Casa que isso seja garantido.

 Finalmente, chamou minha atenção uma nota da Folha de São Paulo, do dia 02.04.13, com o seguinte título: "Sem casas populares. Petrópolis vê boom de condomínios de luxo". Faço questão de ler esta matéria aqui, do enviado especial a Petrópolis, jornalista Ítalo Nogueira.

(Lendo):
"Enquanto o Poder Público alega ter dificuldades em encontrar terrenos para a construção de casas populares em Petrópolis, onde 33 pessoas morreram vítimas de deslizamentos em março, a cidade está repleta de novos empreendimentos imobiliários privados.

Doações de construtoras em Petrópolis se reduzem a menos da metade. Novos condomínios são anunciados como exclusivos, com preços de 500 mil por apartamento. Há, ao menos, 24 empreendimentos à venda, em construções ou na planta. Alguns, com mais de cem unidades.

Desde 2011, quando mais de 900 pessoas morreram na Região Serrana, o Governo Estadual não concluiu nenhuma casa. Em Petrópolis, o Estado desapropriou só um terreno na cidade para a construção de 368 apartamentos. A obra ainda não começou.
Existe uma grande dificuldade de terrenos na região, principalmente em função da topografia agravada pelo impacto das enchentes que periodicamente se abateram nessas áreas", disse a Secretaria Estadual de Obras.
A indústria mobiliária conseguiu superar essas dificuldades que a Secretaria não conseguiu. Novos condomínios de luxo surgem em áreas próximas ao centro da cidade. Empresários do setor confirmam o desafio em encontrar áreas livres. Cerca de 70% do município está sob preservação ambiental".

(Conclui a leitura)

Então, como o meu tempo concluiu, estou lendo esta matéria por entender que isso é um verdadeiro escândalo. Nós tivemos 900 pessoas mortas na Região Serrana em função da enchente, das grandes chuvas, dos deslizamentos, enfim, da grande tragédia que se abateu sobre a cidade há dois anos. Até hoje, não foi construída uma única casa. Nem em Petrópolis, nem em Teresópolis. Governo Federal, Estadual e municípios juntos não conseguiram superar o problema dos terrenos e as dificuldades por eles alegadas para construírem uma única casa. No entanto, noticia aqui a Folha de São Paulo, matéria datada de 02.04.13, que existe um boom imobiliário, um boom de construção de grandes condomínios de luxo. Em Petrópolis, apartamentos estão sendo vendidos na planta por 500 mil reais. Existem hoje vários empreendimentos em andamento, anunciando condomínios exclusivos.
Isso é um escândalo, uma desmoralização que deveria ser motivo de impeachment para os responsáveis por uma tragédia como essa. Temos 33 pessoas mortas nessa última tragédia em Petrópolis - além das 900 da tragédia passada - e o Governo Federal, com toda sua estrutura; o Governo do Estado, com todo seu "progresso", seu propalado "desenvolvimento", os municípios, ninguém foi capaz de construir uma única casa!

Mas hoje há vários empreendimentos de luxoeosetorimobiliário dizendo que as chances do setor, que o aquecimento do setor imobiliário e dos condomínios de luxo é imenso.
Essa matéria do jornal deveria nos dar motivo para a abertura de uma CPI nesta Casa, mas não uma CPI para fazer saudação à bandeira, mas para responsabilizar e prender pessoas que não têm vergonha na cara, por termos uma situação como esta em nosso Estado.

Essa matéria, infelizmente, está num jornal de São Paulo porque sabemos que a maioria dos jornais deste Estado está comprada e comprometida em esconder essa realidade.

Como é matéria de São Paulo, dou publicidade e peço à Presidência que esta matéria seja publicada nos Anais da Casa.
Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Luiz Nanci) - Está deferido o pedido de V.Exa. "Sem casas populares, Petrópolis vê "boom" de condomínios de luxo

ITALO NOGUEIRA
ENVIADO ESPECIAL A PETRÓPOLIS (RJ)
Enquanto o poder público alega dificuldade em encontrar terrenos para a construção de casas populares em Petrópolis, onde 33 pessoas morreram vítimas de deslizamentos em março, a cidade está repleta de novos empreendimentos imobiliários privados.
Doações de construtoras em Petrópolis se reduzem a menos da metade.

Novos condomínios são anunciados como "exclusivos", com preços de até R$ 500 mil por apartamentos. Há ao menos 24 empreendimentos à venda, em construção ou na planta, alguns com mais de cem unidades.

Desde 2011, quando mais de 900 pessoas morreram na região serrana, o governo estadual não concluiu nenhuma casa. Em Petrópolis, o Estado desapropriou só um terreno na cidade para a construção de 368 apartamentos. A obra ainda não começou.

"Existe uma grande dificuldade de terrenos na região serrana, principalmente em função da topografia, agravada pelo impacto das enchentes que periodicamente se abateram nessas áreas", disse a Secretaria Estadual de Obras.

A indústria imobiliária conseguiu superar as dificuldades. Novos condomínios surgem até em áreas próximas ao centro da cidade.

Empresários do setor confirmam o desafio em encontrar áreas livres. Cerca de 70% do município está sob preservação ambiental. Há também restrições de tombamentos pelo patrimônio histórico da cidade abrigou residência de férias da família imperial. Mas afirmam que o empecilho não impede que a cidade viva o aquecimento do mercado imobiliário.

"Tem que garimpar. É preciso conhecer bem a região e entender onde há abertura na legislação para fazer. Talvez a diferença seja que nós estamos focados nisso, precisamos disso para trabalhar", afirmou o diretor de uma das principais imobiliárias da cidade, que pediu anonimato.

O condomínio Villa Bella começou a ser construído no fim de 2011. Está no terreno antes ocupado por espaçosa casa de veraneio. Os futuros moradores das 32 unidades, a serem concluídas em dezembro, serão vizinhos de moradores de áreas de risco.

Os prédios estão sob do morro 24 de maio, onde há sirenes que alertam em caso de risco de deslizamento. Petrópolis tem 5 mil famílias vivendo em áreas de risco, segundo a prefeitura.

A Secretaria Estadual de Obras disse apenas que "não há comparações técnicas" entre a construção de condomínios privados e de unidades habitacionais pelo poder público. Afirmou ainda que o governo gastou R$ 6,5 milhões em compra assistida para 267 famílias que viviam em risco na cidade.

O prefeito Rubens Bomtempo (PSB) afirmou que os terrenos são caros, e que o centro da cidade está saturado. Ele disse que o número de empreendimentos "não foge da média histórica da cidade".

Bomtempo disse também que o município precisa alterar o Código de Obras, de 1976, cujas regras dificultam empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida."

O SR. PRESIDENTE (José Luiz Nanci) - Esgotado o tempo do Expediente Inicial, a Presidência suspende os trabalhos por cinco minutos, quando retornaremos com Ordem do Dia.
Está suspensa a Sessão.

Pg. 6. Poder Legislativo. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 04/04/2013
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www.youtube.com/watch?v=P5tt8vFPsEU

(http://www.youtube.com/watch?v=P5tt8vFPsEU)




EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis todos os trabalhadores da empresa PM Carving’s Indústria e Comércio de Pedras Ltda ME, para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada na sede da empresa, sito Estrada União e Indústria, nº 15.500, Condomínio Industrial Oswaldo Cruz, nº 21, Itaipava, Petrópolis, RJ, no dia 25 de junho de 2013, às 07:00 h, em primeira convocação e às 07:30 h, em segunda e última convocação, quando, com qualquer número de presentes será deliberada a seguinte ordem do dia: a) Estabelecimento de horário de trabalho para todos os funcionários da empresa, para o período 2013/2015, com a proposta da empresa em manter o horário de trabalho praticado atualmente; b) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para firmar Acordo de Horário de Trabalho com a Empresa; c) Assuntos Gerais. Petrópolis, 18 de junho de 2013. Este edital encontra - se também afixado na sede do Sindicato, sito a Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Posse do Conselho Municipal do Trabalho e Emprego de Petrópolis


Tomou posse, no  dia 11 de junho de 2013, na sede da FIRJAN, em Petrópolis, o novo Conselho Municipal do Trabalho Emprego e Renda do Município de Petrópolis.Tal Conselho, que tem o mandato de três anos é tripartite, com 06 representantes do Governo Municipal, 06 representantes dos Sindicatos de Trabalhadores e 06 representantes dos Sindicatos Patronais, além de 06 suplentes para cada bancada.

Assumiu a Presidência, a bancada do Governo, através do Sr. Jorge da Silva Maia, titular da Secretaria Municipal de Trabalho e Apoio Comunitário (SETRAC).

O Sindicato dos Lapidários participará da atual composição do Conselho, que já iniciou seus trabalhos.

As reuniões acontecem todas as segundas terças feiras de cada mês.

DESAPOSENTADORIA

PLS 91/2010: desaposentadoria deve ser votada por duas comissões 

Além da manobra do recurso interposto contra a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais em relação ao PLS 91/10, que levou para votação final no plenário, o projeto também vai ser examinado pelas comissões de Assuntos Econômicos; de Constituição, Justiça e Cidadania.

Antes porém, será novamente votado pela Comissão de de Assuntos Sociais, que apreciará a emenda de redação oferecida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto.

Com este objetivo os senadores aprovaram no dia 06 de junho de 2013, dois requerimentos, que redistribuiu a matéria para as comissões técnicas. A iniciativa dos requerimentos é autoria do líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

Desaposentadoria:

O projeto, do senador Paulo Paim tem por finalidade permitir ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a renúncia do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade, bem como possibilitar-lhe nova aposentadoria com fundamento em nova contagem de tempo de contribuição. Trata-se da desaposentadoria ou desaposentação.

Houve ainda uma modificação no texto que é uma emenda de redação do senador Paim para corrigir um erro formal, segundo a justificativa do autor da proposta.

Paim propõe inserir no parágrafo 1º do artigo 18-A do substitutivo do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), o termo “anterior” para deixar clara a intenção do legislador, que é permitir novo benefício com base na “contagem do tempo de contribuição anterior e posterior à renúncia” do antigo benefício.

O Poder Judiciário vem julgando em favor da desaposentação, permitindo a renuncia à aposentadoria, para concessão de novo benefício, não implicando o ressarcimento dos valores recebidos. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou no mês de maio de 2013, em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. 

Entendeu, o STJ, que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento.



Fontes: http://www.diap.org.br

segunda-feira, 10 de junho de 2013

ABAIXO A TERCEIRIZAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados (CCJC) vota no dia 11 de junho de 2013, às 14h:30, a PL 4330 que precariza as relações de trabalho.

Tal texto de autoria do deputado Artur Maia (PMDB-BA), a pretexto de regular a terceirização, na verdade amplia a precarização ao abrir espaço para tal pratica até mesmo nas atividades fim, consagrando a precarização do trabalho no Brasil, trazendo grande prejuízo aos trabalhadores, já que os contratos de trabalho poderão ser substituídos por contratos eventuais e temporários como prestadores de serviços terceirizados.

Os trabalhadores tem de se mobilizar, porque o prejuízo será grande, como já ocorre em diversas categorias que dependem de empresas de terceirização de mão de obra que desaparecem, quando do fim do contrato, deixando os trabalhadores sem um centavo de verbas rescisórias, FGTS sem depósito, tendo que recorrer à Justiça que demora uma eternidade para decidir e quando decide não se encontra mais os sócios, porque, nos contratos sociais, estão nominados "sócios" sem nenhum lastro financeiro, para arcar com os pagamentos, famosos laranjas.

Se tal emenda passar, o prejuízo será só dos trabalhadores.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JOALHERIA 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
RJ001054/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
05/06/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR023429/2013
NÚMERO DO PROCESSO:
46666.001239/2013-05
DATA DO PROTOCOLO:
24/05/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA;

E

SINDICATO DAS IND DA JOAL LAP PED PR DO EST R JANEIRO, CNPJ n. 33.983.974/0001-91, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DANIEL ANDRE SAUER;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Outras Gratificações


CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Fica assegurado a todos os trabalhadores um abono de 2% (dois por cento) a ser pago em Julho de 2013e de 2% (dois por cento) a ser pago em Janeiro de 2014 a título de Participação nos Resultados da Empresa, incidente sobre o valor do salário normativo da categoria, não integrativo à remuneração, de conformidade com a Medida Provisória n. 1487-24/96.

Parágrafo primeiro: Ficam autorizadas as empresas, considerando seus próprios planos de metas e objetivos para cada setor e/ou critério de produtividade e/ou controle de qualidade e/ou redução de custos deste setor, conceder abono superior ao que foi estabelecido no caput desta cláusula, não integrativo à remuneração e na conformidade da supracitada Medida Provisória, sem que gere direitos para o setor que não atingiu tais metas ou objetivos, não gerando qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia de tratamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRODUTIVIDADE
Fica assegurado a todos os trabalhadores da área industrial um adicional de 2% (dois porcento) a ser pago em Outubro de 2013e de 2% (dois porcento) a ser pago em Março de 2014 a título de produtividade, incidente sobre o valor do salário normativo da categoria, não integrativo à remuneração.

Adicional de Insalubridade


CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL POR INSALUBRIDADE
Em caso de cálculo de adicional por insalubridade, os percentuais incidirão sobre o salário normativo da categoria em vigor.

Auxílio Alimentação


CLÁUSULA SEXTA - DA ALIMENTAÇÃO / CESTA BÁSICA
Faculta-se as empresas que assim o desejarem, concederem aos seus empregados, alimentação e/ou cesta básica e/ou ticket, ficando expressamente ajustado que tais benefícios em hipótese alguma serão caracterizados como salário utilidade e, portanto,  não integrativos a remuneração para qualquer efeito legal.

Auxílio Transporte


CLÁUSULA SÉTIMA - DOS VALES TRANSPORTES
Ficam facultadas as empresas que assim o desejarem a efetuar o pagamento correspondente ao valor do Vale Transporte em espécie, desde que seja discriminado em recibo de pagamento exclusivo.

Seguro de Vida


CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO
Fica a recomendação para que as empresas procedam à contratação de Seguro de Acidentes ou Morte para os empregados que carreguem valores ou exerçam as atividades de vigia, porteiro ou segurança.

Salários, Reajustes e Pagamento


Piso Salarial


CLÁUSULA NONA - PISO NORMATIVO
Será assegurado a partir do dia 1º de maio de 2013 ue o menor salário a ser praticado para os trabalhadores na área da Indústria, que tenham mais de 270 (duzentos e setenta) dias na empresa, seja de R$ 704,00(setecentos e quatro reais).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SALÁRIO PROFISSIONAL
Os empregados da área industrial terão os seguintes salários profissionais:
A) De 4 (quatro) a 10 (dez) anos incompletos de tempo de serviço na mesma empresa, contínuos e ininterruptos, no valor de R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais), a partir de 1° de Maio de 2013.
B) A partir de 10 (dez) anos completos de tempo de serviço na mesma empresa, contínuos e ininterruptos, no valor de R$ 1130,00 (mil e cento e trinta reais ), a partir de 1° de Maio de 2013.
C) Para os empegados joalheiros, ourives e em lapidação de pedras preciosas e semipreciosas o valor do piso salarial inicial será equivalente a R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) a partir de 1º de maio de 2013.

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido, o reajuste salarial equivalente a 7,00 % (sete por cento), sobre os salários dos empregados nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas do Município de Petrópolis.
 Parágrafo Primeiro: Os empregados admitidos após a data base terão seus reajustes salariais calculados conforme a tabela abaixo:
                                                        
MÊS DE ADMISSÃO
PERCENTUAIS DE REAJUSTE
Maio, Junho e Julho/2012
7,00%
Agosto, Setembro e Outubro/2012
5,25%
Novembro e Dezembro/2012 e Janeiro/2013   
3,50%
Fevereiro, Março e Abril/2013
1,75%
 Parágrafo Segundo:
 Fica autorizado ao empregador que sejam feitas as compensações decorrentes de antecipações ou reajustes salariais espontâneos superiores aos concedidos pelo acordo anterior, ocorridos no período de 01/05/2012 a 30/04/2013, observada a Instrução Normativa no. 1, item XII do TST.
 Descontos Salariais


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DESCONTOS NO PAGAMENTO
As empresas ficam autorizadas a promover descontos, do valor total ou parcial, em folha de pagamento de seus empregados, quando se referirem a plano de saúde, funerária, convênios com farmácia, clínicas, hospitais, compras no próprio estabelecimento, alimentação, cesta básica, convênio com ótica e convênio com papelaria ou livraria para aquisição de material escolar, dos próprios e/ou de seus dependentes.
 Parágrafo Único:
 Fica ajustado que o benefício acima, em hipótese alguma, será caracterizado como salário utilidade e, portanto, não é integrativo à remuneração para qualquer efeito legal.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUMENTOS ESPONTÂNEOS
As empresas que desejarem praticar aumentos espontâneos superiores aos concedidos neste acordo ou fora da data base, beneficiando seus empregados,  poderão fazê-lo se assim o desejarem sem ferir as Cláusulas do presente acordo ou os eventuais aumentos concedidos por Lei, ficando desde logo ajustado que tais aumentos poderão ser compensados no próximo acordo.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE INSTRUMENTO NORMATIVO
Sempre que razões de caráter econômico evidenciarem a incapacidade da empresa de suportar os reajustes estabelecidos em convenção, acordo coletivo ou sentença normativa, a mesma estará excluída da obrigação bastando, para tanto, apresentar aos Sindicatos Patronal e dos Trabalhadores prova da incapacidade econômica. As empresas concordatárias, em processo falimentar ou em liquidação à época do reajuste, estarão dispensadas de apresentar prova de sua incapacidade econômica, para que sejam excluídas do âmbito de aplicação dos reajustes referidos.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

Estágio/Aprendizagem

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRIMEIRO EMPREGO
Conforme intenção dos Sindicatos Signatários de facilitar o acesso ao primeiro emprego, fica estabelecido que os empregados admitidos em seu primeiro emprego poderão ter um piso salarial igual ao salário mínimo federal por um período de até 6 (seis) meses, após o que passarão a ter como piso o salário normativo da categoria.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TESTES
Serão permitidos testes práticos de até 3 (três) dias. Na hipótese do candidato não ser admitido, fará jus a uma ajuda pecuniária proporcional ao piso do cargo a ao qual se candidatou. Caso seja admitido, contará como data de admissão o primeiro dia do teste.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Fica ajustado a possibilidade das empresas integrantes do sindicato representante da categoria econômica celebrarem contrato por prazo determinado, de que trata o art. 443, da C.L.T., com as inovações que trata a Lei no. 9.601/98, respeitando-se os critérios e limitações previstas no citado diploma legal, que fica fazendo parte integrante do presente acordo para todos efeitos legais.
          Parágrafo Primeiro
 Fica desde logo estipulada a indenização de 2 (dois) salários normativos da categoria, na hipótese de rescisão antecipada dos contratos por prazo determinado, celebrados sob a égide deste acordo, desde que seja de iniciativa do empregador sem justo motivo. Se a rescisão antecipada for de iniciativa do empregado a indenização será de 1 (um) salário normativo da categoria.


 Parágrafo Segundo
 Fica autorizado aos empregadores contratarem empregados nos termos da Lei 9.601/98, nas proporções abaixo indicadas, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo terceiro da citada lei.
 a)   cinqüenta por cento do número de empregados para empresas que mantém em seus quadro até quarenta e nove empregados.
b)  trinta e cinco por cento do número dos empregados para empresas que mantêm em seus quadros de cinqüenta a cento e noventa e nove empregados.
c) vinte e cinco por cento do número de empregados para empresas que mantém em seus quadros numero superior a duzentos empregados.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

Outras normas de pessoal

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
 Fica a recomendação para que as empresas prestem assistência jurídica ao empregado que, no exercício de sua função de vigia, porteiro ou segurança, praticar ato que o leve a ação penal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Contrato de Trabalho poderá ser suspenso por um período de um a seis meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
 Parágrafo Primeiro:
 O Contrato de Trabalho não poderá ser suspenso, em conformidade com o caput desta Cláusula, mais de uma vez no período de dezesseis meses.
 Parágrafo Segundo:
 O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, no termos do caput desta Cláusula, a ser por ele fixado.
 Parágrafo Terceiro:
 Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual, o empregador pagará ao empregado uma multa no valor de seu último salário base.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE DIREITOS FUTUROS
Ficam facultadas as empresas a anteciparem valores a serem descontados nos direitos futuros a Férias e/ou a 13° Salário.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DIA DO LAPIDÁRIO
As Empresas que já asseguraram aos seus empregados o dia 13 de Dezembro de cada ano como sendo o DIA DO LAPIDÁRIO, deverão  continuar mantendo a correspondente remuneração neste dia podendo ser substituído, a critério da empresa, por outro dia útil do mês de Dezembro, com aviso aos funcionários com antecedência de 2 (dois) dias.
 Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas

Duração e Horário

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
As horas extras serão remuneradas com adicionais de 60% (sessenta por cento) para as primeiras 2 (duas) horas e 80% (oitenta porcento) para as horas diárias excedentes, ficando estabelecido o direito do empregador de criar o Banco de Horas compensando as jornadas de trabalho reduzidas ou adicionais às horas normais, pela correspondente extensão ou diminuição em outro dia, de forma que a jornada de trabalho não ultrapasse o limite máximo de 2 (duas) horas além da jornada de trabalho praticada pela empresa. Nos feriados ou nos dias em que não houver jornada normal de trabalho, a jornada máxima será de 10 (dez) horas diárias. O prazo para compensação dos débitos acumulados pela empresa para com seus funcionários não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Primeiro:
 A convocação para trabalho em Feriados deverá ser feita por escrito com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas) horas.
 Parágrafo Segundo:
 Para cômputo no Banco de Horas o trabalho executado em Domingos e Feriados Nacionais, para cada hora será creditado 120 (cento e vinte) minutos.

Parágrafo Terceiro:
 Deverá a empresa que instituir o Banco de Horas comunicar por escrito, a ambos os Sindicatos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
 Prorrogação/Redução de Jornada

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS NOTÓRIAS DIFICULDADES FINANCEIRAS
Ficam autorizadas as empresas em notória dificuldade financeira e visando salvaguardar e proteger o emprego de seus empregados a reduzir, por período de 3 (três) meses, os salários pagos a seus empregados em até 25% (vinte e cinco porcento), conforme exceção prevista no Inciso VI do Artigo 7 da Constituição Federal.
Compensação de Jornada


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - JORNADA COMPENSATÓRIA
Ficam autorizadas, na conformidade do disposto no inciso XII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 as empresas, quando forem ou vierem a adotar o regime de suspensão parcial ou total do trabalho aos sábados, a compensarem o horário suprimido em mais horas de trabalho ao longo da semana, observando-se o limite máximo diário previsto em lei e respeitando-se, no caso de menores, às limitações e condições legais.
Outras disposições sobre jornada


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO HORÁRIO PARA ALMÔÇO
As empresas estão autorizadas a reduzir o intervalo do almoço, desde que tenha a anuência de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos seus empregados e que o intervalo não fique inferior a 1 (uma) hora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - TRABALHO A TEMPO PARCIAL
Na forma do Artigo 1º § 2º da M.P. 1709-1/98 poderão as empresas, a qualquer tempo, adotar o Regime de Tempo Parcial, inclusive para os empregados existentes na empresa, na sua totalidade ou não bastando, para tanto, a manifestação favorável do empregado em "Termo de Opção", que estabeleça o prazo de vigência do regime adotado, o número de horas e a respectiva remuneração.
 Parágrafo Primeiro:
 A duração do Trabalho não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) horas semanais.
 Parágrafo Segundo:
 O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada.
 Parágrafo Terceiro:
 Na referida modalidade de trabalho, após cada período de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
              1) dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.
                        2) dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas.
                        3) quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas.
                        4) doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas.
                        5) dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas.
                        6) oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

 Parágrafo Quarto:
 O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, terá o seu período de férias reduzido à metade.
Férias e Licenças

Outras disposições sobre férias e licenças

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
Ficam facultadas as empresas a dividir em até 2 (dois) períodos o gozo das férias sendo que, pelo menos um dos períodos não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
 Parágrafo Primeiro:
 As empresas poderão conceder férias coletivas a seus empregados bastando, para tanto, enviar comunicação a posteriori à Delegacia Regional do Trabalho e ao Sindicato Profissional.
 Parágrafo Segundo:
Não terá direito a férias o empregado que deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
 Parágrafo Terceiro:
 Durante as férias o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele, sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com Art. 482 Letra C da CLT.
 Parágrafo Quarto:
 Ficam facultadas as empresas a converter em abono pecuniário até 20 (vinte) dias do período de férias a que tiver direito o empregado.
 Parágrafo Quinto:
 O período de concessão das férias terá início sempre no primeiro dia útil da semana.
 Parágrafo Sexto:
 Faculta-se às empresas antecipar o direito aquisitivo das férias dos trabalhadores, antecipando o período de concessão das férias.

Saúde e Segurança do Trabalhador


Condições de Ambiente de Trabalho


CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO TRABALHO DA MULHER
As empresas não poderão exigir para efeitos admissionais, Atestados de Gravidez ou Esterilização de mulheres candidatas a emprego.

Parágrafo único:
 As empresas que utilizarem mão-de-obra feminina, ficarão na obrigação de manter junto com os produtos de primeiros socorros de “absorventes higiênicos” para ocorrências emergênciais.


CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Faculta-se às empresas que assim o desejarem, concederem aos seus empregados, extensível ou não aos seus dependentes, assistência médica e/ou odontológica, diretamente e/ou através de Plano de Saúde, bem como pagamento ou reembolso de internações, consultas, medicamentos, óculos, próteses e assemelhados, ficando expressamente ajustado que tais benefícios em hipótese alguma serão caracterizados como salário utilidade e, portanto, não integrativos à remuneração para qualquer efeito legal.



Equipamentos de Proteção Individual


CLÁUSULA TRIGÉSIMA - USO DO EPI
Os empregados se obrigam a usar os EPI (Equipamento de Proteção Individual), de acordo com a legislação vigente. Ficam autorizadas as empresas a punirem na forma da legislação, através de advertência por escrito, suspensão ou demissão por justa causa, de acordo com a reincidência do empregado e a gravidade do risco assumido, os empregados que, tendo disponível no local de trabalho os EPI, não o usem.
 Parágrafo Primeiro
 As empresas fornecerão aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual necessários à sua segurança relativos ao tipo de atividade a ser desempenhado.
 Parágrafo Segundo
 Na hipótese de extravio ou dano aos equipamentos, os empregados indenizarão as empresas, quando tais fatos forem decorrentes de sua culpa.
 Parágrafo Terceiro
 Os empregados poderão ser impedidos de trabalhar, quando se apresentarem ao serviço sem os equipamentos fornecidos pela empresa, ou com os mesmos sem condição de higiene ou de uso inadequados.
Uniforme


CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - UNIFORMES
Fica a recomendação para que as empresas sejam responsáveis pela lavagem dos uniformes dos empregados que trabalhem com produtos químicos de fácil contaminação, que venham a colocar em risco a saúde dos familiares dos empregados, cuja lavagem será na própria empresa ou em lavanderia especializada.


 CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA CIPA
As empresas com mais de 50 (cinqüenta) empregados obrigam-se a convocar eleições para os membros da CIPA com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término de cada mandato. O mandato dos membros eleitos terá duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma reeleição.
Relações Sindicais


Liberação de Empregados para Atividades Sindicais


CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Serão abonadas faltas dos empregados para comparecimento a congressos sindicais, desde que membros da diretoria do Sindicato na proporção de 01 (um) por empresa, até o limite de 10 (dez) dias totais por ano, sendo certo que este abono será válido para todos os efeitos legais, exceto para efeito do pagamento do salário dos dias afastados, que deverão ser pagos pelo Sindicato suscitante.
Garantias a Diretores Sindicais


CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - ESTABILIDADE
A garantia de emprego a que se refere o Artigo 8º Inciso VIII da Constituição Federal é assegurada a no máximo sete membros exercentes de cargos de Direção Sindical.
Parágrafo Primeiro:
O Sindicato Profissional tem o prazo máximo de 30 dias após a posse da Diretoria para comunicar, por escrito, à empresa o nome do dirigente alcançado por esta garantia.



Contribuições Sindicais


CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - MENSALIDADE SOCIAL
As Empresas descontarão dos empregados associados do sindicato, quando do pagamento dos salários, 2,00 % (dois porcento) do Salário Base. Os valores serão repassados ao Sindicato suscitante até 10 (dez) dias após os descontos.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - SERVIÇOS DO SINDICATO
Fica acordado que o Sindicato suscitante nada cobrará das empresas, por quaisquer serviços prestados no desempenho de suas funções, tais como homologações de rescisões de contrato de trabalho e outros.
 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - RESSALVAS NO TRCT
As ressalvas realizadas nos termos das rescisões contratuais no que se refere a parcelas contidas no TRCT, levadas à homologação no Sindicato Profissional devem conter, discriminadamente, as parcelas e valores que a ensejaram, sob pena de serem consideradas homologadas na íntegra as parcelas expressamente consignadas no recibo de rescisão.


CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DO IMPEDIMENTO POR PARTE DO SINDICATO NAS HOMOLOGAÇÕES
O impedimento de homologar as rescisões por parte do Sindicato Profissional, obrigará a consignar a presença da empresa para efeitos de prazo, bem como a marcar nova data para que seja efetivada a homologação não consumada, respondendo o Sindicato por qualquer ônus decorrente do atraso a que tiver dado causa.



CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - QUADRO DE AVISOS
Fica permitido pelos empregadores ao Sindicato suscitante colocar em local de sua escolha e em comum acordo com os empregadores, Quadro de Avisos para divulgação de notícias de interesse da categoria profissional, desde que não contenham difamação da empresa, de pessoas ligadas a sua administração, ao Sindicato patronal, à FIRJAN e às autoridades constituídas.
Outras disposições sobre representação e organização


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - DA RELAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS
O Sindicato dos empregados encaminhará ao Sindicato suscitado até o dia 15 (quinze) de cada mês, a relação das rescisões contratuais homologadas pelo Sindicato durante o mês anterior.
 Fica a recomendação para as empresas comunicarem ao Sindicato Profissional, semestralmente, a quantidade de rescisões efetivadas com empregados com menos de um ano de trabalho.
 
Disposições Gerais


Mecanismos de Solução de Conflitos


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONTROVÉRSIAS
Qualquer controvérsia que houver na aplicação ou interpretação, do presente Acordo, deverá ser solucionada, por negociação entre a direção das partes signatárias sendo que, em caso de insucesso desta, perante a Autoridade do órgão competente do Ministério do Trabalho, cuja audiência as partes, desde logo, se obrigam a comparecer, no caso de fracasso da conciliação na esfera administrativa, as controvérsias serão dirimidas na Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 625 da CLT.


Aplicação do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Na hipótese de descumprimento das obrigações de fazer resultantes da presente norma, ocorrerá multa no valor de R$ 24,64 (vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), por cada cláusula não cumprida, em favor do empregado prejudicado.
 Renovação/Rescisão do Instrumento Coletivo


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO DOS DISPOSITIVOS
Durante a vigência do presente acordo, as partes procederão, se necessário, ao seu reexame e apreciação, tendo em vista a conjuntura econômico-financeira nacional de forma a   proceder-lhe alterações e modificações julgadas oportunas e necessárias, bem como examinarão da possibilidade de prorrogação por mais um ano do presente instrumento, desde que haja aprovação pela Assembléia Geral dos Empregados.
 Outras Disposições

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES VANTAJOSAS
Fica ajustado que, as Empresas que já praticam condições econômicas ou sociais mais vantajosas que as Cláusulas do presente acordo, assim deverão continuar procedendo.


CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
As empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato suscitante para ingressar em Juízo, como substituto processual de seus empregados associados, para itens objeto do presente acordo, desde que haja outorga de procuração individual para causa específica do substituído, e que tal substituição não contrarie os critérios de competência previstos em lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DA COMPETÊNCIA
Será de competência da Justiça do Trabalho dirimir quaisquer divergências em decorrência da aplicação do presente acordo, a exceção de direitos cujos beneficiados diretos não sejam os empregados e sim o sindicato profissional.



SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS



DANIEL ANDRE SAUER
Presidente
SINDICATO DAS IND DA JOAL LAP PED PR DO EST R JANEIRO