O dia 23 de abril,dia de São Jorge é feriado estadual,tal feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 5.198 de 05 de março de 2008 e neste ano vai cair em uma segunda feira, como qualquer outro feriado a remuneração deste dia deverá ser garantida, não havendo expediente por parte dos funcionários, não havendo, por parte do Sindicato, qualquer acordo coletivo para o funcionamento de qualquer empresa da Categoria.
Veja na integra o texto da lei:
LEI Nº 5198, DE
05 DE MARÇO DE 2008.
INSTITUI
FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído
como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São
Jorge".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de
2008.
Projeto
de Lei nº 339/2007 Mensagem nº Autoria JORGE BABU Data
de publicação 06/03/2008 Data Publ. partes vetadas
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E
LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO
MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE
SOUZA;
SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS
AFINS DO EST RJ, CNPJ n. 42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURO CUSTODIO VAREJAO;
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO MNDADO PUBLICA NO JORNAL TRIBUNA DE PETRÓPOLIS DO DIA 05 DE ABRIL DE
2012 E NA PÁGINA DA INTERNET sindicatodoslapidarios.blogspot.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Pelo
presente edital, ficam convocados, pelo
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras
Preciosas de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de
Petrópolis, todos os trabalhadores em indústrias de joalheria, bijuteria,
ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas
e semipreciosas de Petrópolis, para a Assembléia Geral Extraordinária, a se
realizar na sede do Sindicato na Rua 16 de Março, nº 114/102, Centro,
Petrópolis, RJ, no dia 11.04.2012, às 18:00 h em primeira convocação e às 18:30
em segunda convocação, onde com qualquer número de presentes, se deliberará
sobre a seguinte ordem do dia: I – Elaboração da pauta de reivindicações a ser
encaminhada ao Sindicato Patronal; II - Concessão de poderes à Diretoria para
instauração de Dissídio Coletivo; III Celebração de Acordo Coletivo, Convenção
Coletiva e Condições de Trabalho; IV - Contribuição Sindical, Mensalidade
Social e Assistencial/negocial/confederativa, em favor do Sindicato e
autorização prévia e Coletiva dos descontos em folha de pagamento, arts. 545 da
CLT e 8º, IV da C.F; V – Permissão para a Assembléia Geral ficar instalada em
estado permanente; VI- Assuntos gerais. Este edital encontra – se também
afixado na sede do Sindicato e na página da internet:
sindicatodoslapidarios.blogspot.com. Petrópolis, 04 de abril de 2012. Sebastião
Braz de Souza - Pres. Sindicato.