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terça-feira, 23 de agosto de 2011

ASSEMBLÉIA ELEITORAL SERÁ NO DIA 25 DE AGOSTO

Conforme edital publicado no dia 22 de julho de 2011, a Assembléia eleitoral para preenchimento dos cargos da Diretoria do SINDICATO será realizada no dia 25 de agosto de 2011, a partir das 08:00 horas na sede da entidade, na Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, apenas uma chapa se inscreveu para o pleito, mesmo havendo reabertura do prazo para inscrições de chapas.

Tal reabertura de prazo se deu pelo motivo de não ter havido registro de chapa no prazo previsto no edital anterior o que obrigava a nova convocação.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

POPULAÇÃO PEDE SOCORRO

O MOVIMENTO SINDICAL DE PETRÓPOLIS e a OAB/RJ, promoveram uma manifestação em frente ao Forum Trabalhista de Petrópolis, localizado na Rua Dezesseis de Março, nº 60, no centro hisórico de Petrópolis.


Os manisfestantes, incluindo o SINDICATO DOS LAPIDARIOS, pediram a instalação de mais duas Varas do Trabalho para atender Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto.

O argumento é que os Trabalhadores estão ficando de dez a doze anos aguardando a resolução de seus processos já que cada uma das duas Varas do Trabalho em Petrópolis contam hoje com cerca de DOZE MIL PROCESSOS, sendo certo que já há audiências sendo marcadas para o mês de abril de 2012.


Por isso o MOVIMENTO SINDICAL entende que não basta prédio novo, como a atual sede do TRT em Petrópolis, tem de ter condições de trabalho para Juízes e serventuários para agilização dos processos e que isso só é possível com o aumento do número de Varas do trabalho em Petrópolis.

No dia 19 de agosto o grupo pretende entregar um abaixo assinado ao Vice Presidente do TRT/RJ, que estará presente em uma solenidade em Petrópolis, com as reivindicações.








quarta-feira, 3 de agosto de 2011

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

O direito do trabalho no Brasil estabelece o direto do trabalhador receber  salário igual, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade para todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador.
 A Constituição de 1988 também proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, em seu artigo 7°, inciso XXX.
 O trabalhador que tenha exercido simultaneamente função idêntica, na mesma localidade e para o mesmo empregador, pode buscar na Justiça do Trabalho o direito a equiparação salarial.
 Para a equiparação salarial é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
1)  identidade de funções e trabalho de igual valor;
2)  mesma localidade;
3)  mesmo empregador;
4)  simultaneidade na prestação do serviço;
5)    inexistência de organização em quadro de carreira.
 Se o trabalhador preenche estes requisitos e está sendo prejudicado, procure seu Sindicato.