SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E
LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO
MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por
seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE
SOUZA;
SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS
AFINS DO EST RJ, CNPJ n. 42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). MAURO CUSTODIO VAREJAO;
A terça feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro, segundo a Lei Estadual nº 5.243 de 14/05/2008.
Com o texto da Lei as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis deverão dispensar seus funcionários na segunda e terça feira de carnaval, já que nos acordos e Convenções Coletivas que abrangem estes trabalhadores está convencionado que na segunda feira de carnaval é dia de congraçamento da Categoria.
Para os funcionários nas indústrias de joalheria, bijuteria e lapidação fica valendo o feriado estadual.
Segue abaixo o texto da lei Estadual, válido para TODOS OS TRABALHADORES DE TODAS AS EMPRESAS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, válida para as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis
Lei
do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008
DOE-RJ: 15.05.2008
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como
feriado estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira
de Carnaval como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na , data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008
SÉRGIO CABRAL
FERIA
Governador
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE CONGRAÇAMENTO
Fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia
dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e
Pedreiras de Petrópolis, devendo as
empresas manter a remuneração neste dia.
O Sindicato aceitou a contraproposta patronal, que reajusta os salários dos Companheiros Trabalhadores nas indústrias de extração, mármores,granitos e rochas, que recebam acima dos pisos salariais em 07% (sete por cento), com reajustes nos pisos em 10% (dez por cento), mantendo o adicional de produtividade em 04% (quatro por cento).
Estamos aguardando agora os trâmites legais para o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que assim que estiver registrado, postaremos aqui no blog a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho, que tomou o nº MR003650/2013.
Com tais reajustes os pisos salariais, a partir de 01º de janeiro de 2013, passaram a ter os valores abaixo:
MENOR PISO SALARIAL NA CATEGORIA = R$ 699,00.
FUNÇÃO
PISO
Servente, contínuo, mensageiro de
escritório ...............
R$ 699,00
Auxiliar de
escritório/datilógrafo/escriturário
..................
R$
716,10
1/2 oficial
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