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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DATA BASE 01º DE JANEIRO DE 2013


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2013


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RJ000315/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 22/02/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003650/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46666.000387/2013-02
DATA DO PROTOCOLO: 15/02/2013



SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA;

SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ, CNPJ n. 42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURO CUSTODIO VAREJAO;

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

FERIADO NO CARNAVAL 2013


Terça feira de carnaval é feriado

A terça feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro, segundo a Lei Estadual nº 5.243 de 14/05/2008.

Com o texto da Lei as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis deverão dispensar seus funcionários na segunda e terça feira de carnaval, já que nos acordos e Convenções Coletivas que abrangem estes trabalhadores está convencionado que na segunda feira de carnaval é dia de congraçamento da Categoria.

Para os funcionários nas indústrias de joalheria, bijuteria e lapidação fica valendo o feriado estadual.

Segue abaixo o texto da lei Estadual, válido para TODOS OS TRABALHADORES DE TODAS AS EMPRESAS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, válida para as empresas de extração, pedreiras e marmorarias de Petrópolis


Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008 

DOE-RJ: 15.05.2008

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na , data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008

SÉRGIO CABRAL
FERIA
Governador


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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE CONGRAÇAMENTO


Fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis,  devendo as empresas manter a remuneração neste dia.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

PISOS EXTRAÇÃO - MARMORISTAS E ROCHAS AFINS


O Sindicato aceitou a contraproposta patronal, que reajusta os salários dos Companheiros Trabalhadores nas indústrias de extração, mármores,granitos e rochas, que recebam acima dos pisos salariais em 07% (sete por cento), com reajustes nos pisos em 10% (dez por cento), mantendo o adicional de produtividade em 04% (quatro por cento).

Estamos aguardando agora os trâmites legais para o registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que assim que estiver registrado, postaremos aqui no blog a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho, que tomou o nº MR003650/2013.

Com tais reajustes os pisos salariais, a partir de 01º de janeiro de 2013, passaram a ter os valores abaixo:

MENOR PISO SALARIAL NA CATEGORIA = R$ 699,00.



FUNÇÃO
PISO
Servente, contínuo, mensageiro de escritório ...............
R$   699,00
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário ..................
R$   716,10
1/2 oficial ........................................................................
R$   741,40
Colocador ......................................................................
R$   919,60
Acabador .......................................................................
R$   919,60
Polidor ...........................................................................
R$   919,60
Serrador .........................................................................
R$   961,40
Encarregado de turma e chefe de pessoal .................
R$ 1.110,00