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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Confiança da indústria cai em outubro e atinge menor valor em um ano



O Índice de Confiança da Indústria, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), caiu um ponto na passagem de setembro para outubro. Com o recuo, o indicador caiu para 94,6 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos, o menor valor desde em outubro de 2018 (94,2 pontos).

A confiança dos empresários caiu em dez dos 19 segmentos industriais pesquisados em outubro. O Índice de Expectativas, que mede a confiança em relação ao futuro, diminuiu 1,3 ponto, indo para 93,9 pontos, o menor valor desde julho de 2017 (93,1 pontos).

Já o Índice de Situação Atual, que mede a confiança no presente, recuou 0,5 ponto, para 95,4 pontos. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada do setor subiu 0,3 ponto percentual voltando para o mesmo nível de agosto: 75,8%.


Fonte: Agência Brasil -  Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Confian%C3%A7a_da_ind%C3%BAstria_cai_em_outubro_e_atinge_menor_valor_em_um_ano


 

terça-feira, 29 de outubro de 2019

Entenda como as cinco regras de transição dificultam o acesso à aposentadoria


Trabalhador da iniciativa privada terá cinco regras de transição para se aposentar. O cálculo será sobre a média de todos os salários ou pelo fator previdenciário, o que diminuirá o valor do benefício

Escrito por: Rosely Rocha
 
Edson Rimonatto

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A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) aprovada pelo Congresso Nacional, na última semana, impõe cinco regras de transição para os trabalhadores e trabalhadoras da ativa. Essas regras só valem para já está no mercado de trabalho e apenas a regra de pedágio 100% vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada como para os servidores públicos federais.

A advogada especialista em Direito Previdenciário, do escritório LBS, Júlia Lenzi, recomenda muita cautela na hora de avaliar qual a melhor regra de transição, pois cada caso depende de diversos fatores como tempo de contribuição e idade.

A única regra em que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres é a de aposentadoria por idade - 65 anos homens e 62 mulheres. 

“As demais regras de transição são muito complicadas. Para a maioria, são necessários 30 anos de contribuição [mulheres] e 35 anos [homens], não importam as contas que se façam. Por isso, é preciso muito cuidado na hora de se decidir por uma. De preferência consulte um advogado para evitar surpresas desagradáveis”, alerta Júlia.

Entenda como as regras vão funcionar

A regra nº 1 é válida apenas para as mulheres, que tiveram aumento na idade mínima para se aposentar de 60 anos para 62 anos. Como a idade mínima para os homens se manteve em 65 anos, eles não se encaixam nesta regra.

As demais regras valem para homens e mulheres que ainda não completaram 65 e 60 anos e ainda não têm 35 anos e 30 anos de contribuição, respectivamente, até a reforma passar a valer em 1º de janeiro de 2020.

Regra 1 - para mulheres que estão prestes a se aposentar por idade

Esta regra é mais adequada para as mulheres que estão próximas de completar 60 anos e já contribuíram por 15 anos, no mínimo. Elas vão pagar um pedágio pela idade, e não pelo tempo de contribuição. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62.

Uma mulher que complete 60 anos em 2020 terá de trabalhar mais seis meses e, assim sucessivamente, até o limite de 62 anos.

Homens não entram nesta regra porque para eles, a aposentadoria por idade não se alterou: ficou em 65 anos.

Regra 2 - Pedágio de 50% - aposentadoria por tempo de contribuição

Esta regra é válida para homens e mulheres que faltam até dois anos para se aposentar por tempo de contribuição que é de 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Ou seja, a mulher terá de ter no mínimo 28 anos de contribuição e o homem 33 anos.

O cálculo é simples se faltar um ano para a aposentadoria eles terão de contribuir por um ano e meio. 1 ano do que falta + 6 meses (pedágio de 50%).

Neste caso, eles não precisam cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, mas o valor da aposentadoria será reduzido pelo fator previdenciário, índice que varia conforme a idade, o tempo de contribuição do trabalhador e a expectativa de sobrevida de acordo com a idade, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Regra 3 - Pedágio de 100% para aposentadoria integral. Válida também para o serviço público federal  

Apesar de ser considerada de aposentadoria integral, esta regra vai aplicar a média salarial de todas as contribuições desde julho de 1994, e não mais os 80% dos melhores salários. Com isso, o benefício será 100% da nova média salarial.

Por esta regra o trabalhador para ter direito ao valor integral precisa ter idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), no ano em que pedir a aposentadoria.

Esta regra também vale para os servidores federais que entraram no serviço público antes de 2003. No entanto, tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores terão de contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar: um pedágio de 100%. Ainda assim esta regra tem uma diferença entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada.  Os servidores que ingressaram antes de 2003 terão direito à integralidade e a paridade. Já quem entrou após 2003 no serviço público, aplica-se a média como no regime geral.

Na iniciativa privada, por exemplo, uma mulher com 48 anos de idade e 26 anos de contribuição, pela atual regra faltaria quatro anos para a sua aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos).

Com o pedágio de 100%, ela precisa trabalhar mais oito anos.  No entanto, como terá somente 56 anos em 2028, vai precisar trabalhar mais um ano para atingir a idade de 57 exigidos pela reforma. Portanto, a trabalhadora vai ter de contribuir um total de 9 anos, um ano a mais do que o pedágio de 100% e terá atingido 35 anos de contribuição.

Um homem de 60 anos com 30 anos de contribuição ainda teria de trabalhar mais cinco anos pela regra atual para se aposentar com benefício integral. Com a reforma, ele terá de pagar um pedágio de 100% sobre o tempo faltante e, portanto, terá contribuir por mais 10 anos. Ou seja, ele terá contribuído  por 40 anos e vai se aposentar aos 70.

Regra 4 - pontuação 87/97, a partir de 2020

É a soma da idade com o tempo de contribuição, de 87 pontos para as mulheres, e 97 pontos, para os homens, a partir do ano que vem. A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens.

Pela regra 87/97, tanto homens como mulheres não precisariam completar a idade mínima obrigatória das demais regras de transição de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Mas, são obrigados a ter 30 e 35 anos de contribuição respectivamente.

Requisitos obrigatórios da regra 87/97

Homem = idade + tempo de contribuição = 97 pontos

Idade de 60 anos de idade + 35 de contribuição = 95 pontos. Mesmo atingindo o tempo de contribuição, ele não se aposenta porque não atingiu 97 pontos.

Em 2021, ele terá 36 anos de contribuição e 61 anos de idade = 97 pontos. Mas nesse ano, a pontuação subiu para 98. O trabalhador só vai se aposentar em 2022, aos 62 anos quando atingir 37 anos de contribuição = 99 pontos, quando atingirá a pontuação mínima.

“Por esta regra você ganha dois pontos a cada ano se continuar contribuindo. É a soma de 1 ponto pelo aumento da idade e mais 1 ponto pelo ano contribuído”, explica a especialista em Previdência, Júlia Lenzi.

​Regra 5 - Idade mínima progressiva

A diferença com a regra de pontuação 87/97, é que esta regra exige 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens e, é preciso ter uma idade mínima que começa aos 56 anos em 2019 para as mulheres e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 62, em 2031. Para os homens, começa aos 61 anos, com acréscimo anual de seis meses, até chegar a 65 anos em 2027.

Um homem de 58 anos de idade e 29 de contribuição poderá se aposentar ao cumprir os 35 anos de contribuição, pois também cumprirá a idade mínima exigida pela regra em 2025, de 64 anos.

FONTE: CUT

https://www.cut.org.br/noticias/entenda-como-as-cinco-regras-de-transicao-dificultam-o-acesso-a-aposentadoria-b8b2


sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Até os aposentados serão prejudicados com a reforma da Previdência


A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) também terá consequências para quem já recebe uma aposentadoria ou pensão do INSS. As mudanças aprovadas nesta terça-feira (22) pelo Senado criarão barreiras para a revisão e o acúmulo de benefícios.

Uma das consequências da reforma é a retirada da Constituição da garantia de que processos contra a Previdência possam ser iniciados na Justiça estadual sempre que não houver Justiça Federal no município. Ao derrubar essa regra, a reforma permitirá a aplicação de lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro que obriga o segurado a buscar uma unidade da Justiça Federal, caso a sede esteja num raio de até 70 quilômetros da sua residência.

O acesso mais distante à Justiça poderá desestimular aposentados a pedirem revisões de benefícios, principalmente em localidades afastadas de grandes centros urbanos, onde a presença de unidades judiciárias federais é menor. “Isso dificulta o acesso do cidadão à Justiça, um princípio basilar da Constituição Federal”, diz Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“O segurado terá de arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas judiciais”, agrega Chico. A legislação que passará a valer ainda é menos rigorosa do que a pretendida pelo governo, cuja proposta original era obrigar o segurado a se deslocar até 100 quilômetros para acessar a Justiça Federal.

Novas interpretações do INSS sobre a validação do tempo de contribuição, também possíveis a partir da reforma, podem criar mais empecilhos para as revisões, segundo Rômulo Saraiva, advogado especialista em direito previdenciário. A reforma prevê que o INSS não deve considerar períodos fictícios como tempo de contribuição.

Esse texto abre brechas, segundo Saraiva, para que sejam rejeitados períodos trabalhados em empresas que não repassaram ao governo contribuições descontadas do empregado. “A interpretação só estará clara após o INSS publicar suas instruções normativas”, afirma Saraiva.

O direito ao acúmulo de benefícios será atingido pelas alterações que a reforma da Previdência fará na pensão por morte. Hoje, é possível receber o valor integral no caso de acúmulo de aposentadoria e pensão. Pelas novas regras, ainda será possível acumular dois benefícios, mas haverá limitação.

O maior benefício da viúva ou do viúvo será a renda principal. Sobre o menor, haverá redutores. O cálculo é feito em duas etapas: primeiro há o redutor por dependentes. Depois, é feita uma divisão em fatias do salário mínimo. O primeiro salário mínimo é pago integralmente. Depois, será pago 60% do valor que exceder um salário mínimo até dois salários, por exemplo. As demais faixas vão de 40% a 10%.

O cálculo da pensão que for concedida após a reforma vai variar de acordo com o número de dependentes. Hoje, a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Com a reforma, o pagamento será de 50% do benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores, receberá 60% da aposentadoria do marido.

No caso do trabalhador que morreu antes de se aposentar, o redutor na renda será ainda maior. O motivo é que a aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre hoje.

A versão original da reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro (PSL) poderia trazer ainda mais prejuízos a quem já está aposentado, caso não tivesse passado por modificações durante a tramitação no Congresso. O texto-base permitiria que os aposentados que continuam trabalhando recebessem o depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de contribuição), mas retirava deles a multa de 40% sobre o saldo em caso de demissão sem justa causa. Para novos aposentados, além de retirar a multa, a reforma acabaria com o depósito mensal do FGTS realizado pelo empregador.

Antes mesmo de aprovar a reforma da Previdência, o governo conseguiu promover mudanças em regras que afetam as revisões de benefícios do INSS. No início do ano, o governo publicou medida provisória para revisar os benefícios previdenciários. As novas regras, já convertidas em lei pelo Congresso, também trouxeram restrições às revisões.

Benefícios cancelados ou negados pelo INSS passaram a contar com o prazo de dez anos para serem revisados. A mudança inviabiliza a contestação de decisões equivocadas do órgão nos casos de segurados que não apresentaram a reclamação dentro do prazo.

A lei também exige provas materiais e contemporâneas (produzidas na época) do tempo de serviço para a revisão de benefícios, inclusive nos casos em que a análise é realizada por meio de ação judicial. Essa posição vai contra muitas decisões da Justiça que concederam revisões com base em depoimentos de testemunhas ou documentos produzidos fora da época em que havia o vínculo de trabalho.

Apesar de focar as concessões de pensão por morte, um outro obstáculo criado pela lei do pente-fino pode ter consequência nas revisões desse benefício. Trata-se da exigência de provas materiais e contemporâneas para a comprovação da união estável. Em casos extremos, a medida pode levar a erros em processos de revisão de pensões concedidas por meio do depoimento de testemunhas.
 
Com informações do Agora

Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#At%C3%A9_os_aposentados_ser%C3%A3o_prejudicados_com_a_reforma_da_Previd%C3%AAncia 

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Senado aprova a reforma mais cruel para trabalhadores e viúvas

Por 60 votos a 19, senadores aprovaram  em segundo turno a reforma da Previdência. O texto diminui valores dos benefícios e endurecem o acesso para aposentadoria e pensões de trabalhadores, viúvas e filhos


Agência Senado

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O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 006/2019, nome oficial da reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), nesta desta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra.

No texto aprovado estão mudanças cruéis que reduzem os valores dos benefícios dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais.

As novas regras endurecem o acesso para a aposentadoria e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como para suas viúvas, viúvos e seus dependentes.

A reforma também reduz o valor do benefício e aumenta o tempo de contribuição dos trabalhadores em atividades insalubres e praticamente acaba com a aposentadoria especial. Outra cruel mudança é a que diminui o valor do benefício para quem se aposenta por invalidez.

As mudanças passam a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

O que muda no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

- Obrigatoriedade de idade mínima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres.

- O valor do benefício para aposentadoria por idade será de apenas 60% da média geral de todas as contribuições, a partir de 1994. Serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse os 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres.

Pelas regras atuais, para se aposentar por idade eram necessários 15 anos de contribuição para ambos os sexos, mas, os homens se aposentavam aos 65 anos e mulheres aos 60.

O valor do benefício era calculado com base na média das 80% maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida profissional. Com isso, um homem que se aposentaria com 15 anos de trabalho e 65 anos de idade receberia a média de 85% das suas melhores contribuições.

Com a reforma o homem precisará trabalhar mais cinco anos e vai receber somente 60% da média geral, o que fará o benefício se reduzido além dos 25% de diferença dos índices.

- O valor da aposentadoria integral será pago somente se o homem contribuir por 40 anos e a mulher por 35 anos.

- Viúvos e dependentes só vão receber 60% do valor da aposentadoria em caso de morte do trabalhador. Serão acrescidos 10% por cada dependente, menor de 21 anos, não emancipado, até se chegar aos 100% do valor do benefício. O valor da pensão não poderá ser inferior ao salário mínimo (R$998,00).

- O acúmulo de pensão e aposentadorias não será mais possível como antes. O beneficiário terá de optar por um, de maior valor.

O segundo benefício terá valor diminuído por um índice redutor.

Serão pagos 80% sobre o valor da pensão de um salário mínimo.

De um a dois salários (R$ 998,00 a R$ 1.996,00), o índice cai para 60%.

De dois a três salários (de R$ 1.996,00 a R$ 2.994,00), o valor a receber será de 40%.

De três a quatro salários (de 2.994,00 a R$ 3.992,00) o benefício cai para 20%.

Acima de quatro salários o pensionista não poderá acumular o benefício.

- A aposentadoria por invalidez penaliza quem mais precisa de dinheiro num momento cruel da vida. O trabalhador e a trabalhadora que se acidentar ou contrair alguma doença fora do ambiente do trabalho não mais receberá os 100% do valor do benefício.

Eles terão as mesmas regras dos demais beneficiários do RGPS, e vão receber apenas 60% do valor acrescidos de 2% a mais pelo tempo que ultrapassar 20 anos no caso dos homens e 15 anos no caso de mulheres. Somente vão receber o valor integral quem de fato se acidentar no trabalho ou contrair doença decorrente da sua atividade laboral.

- Aposentadoria para pessoa com deficiência - Embora tenha sido mantida a idade mínima, que hoje é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, o texto aprovado da reforma da Previdência penaliza os trabalhadores e as trabalhadoras com o aumento no tempo mínimo de contribuição. Eles terão de contribuir por, no mínimo, 35 anos para conseguirem se aposentar, independentemente do gênero e do grau de deficiência.

Com a reforma, mulheres que têm deficiência grave, que antes se aposentavam com 25 anos de contribuição, vão ter de contribuir por mais 15 anos e homens por mais 10.

No caso de deficiência moderada, aumenta-se para 11 anos o tempo de contribuição das mulheres e, em seis anos dos homens.

Antes, o tempo de contribuição para deficiência moderada era de 24 anos para mulheres e 29 anos para os homens.

Quem tem deficiência leve, com a reforma, terá aumentado em sete anos o tempo de contribuição, se for mulher, e mais dois anos,se for homem.

Nesta situação, antes, mulheres tinham o direito de aposentar com 28 anos e homens com 33 anos de contribuição.

Mudam o tempo de contribuição e idade mínimas da aposentadoria especial

A reforma passa a exigir idades mínimas de 55 e 60 anos para aqueles cujo trabalho é prejudicial à saúde (insalubridade), como por exemplo, os que estão expostos a doenças em hospitais ou a elementos tóxicos como o benzeno.

Acaba a aposentadoria especial dos que têm a integridade física ameaçada, como os vigilantes e eletricitários, que correm riscos no exercício diário do ofício.

Antes, o trabalhador e a trabalhadora em ambientes que trazem risco à saúde podiam se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição.

Regras de transição para contribuintes do INSS 

A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos. Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem.

A idade mínima progressiva começará em 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) e subirá seis meses por ano.

Em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Quem quer se aposentar com valor integral terá de pagar um pedágio de 50% parao tempo que falta para receber o benefício. A regra vale para quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Já quem tiver idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e quiser se aposentar com valor integral deverá contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar - pedágio de 100%.

Regra 86/96 - o trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar. A soma da idade com o tempo de contribuição será de86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.

Servidores públicos federais 

Se a proposta de Bolsonaro for aprovada, além de idade mínima maior e mais tempo de contribuição, os servidores federais terão descontados em seus contracheques alíquotas de contribuição à Previdência maiores do que os trabalhadores da iniciativa privada.

Hoje o desconto é de 11%. Se a reforma passar, a alíquota começará em 7,5% para quem recebe benefício abaixo do teto do INSS (R$ 5.839,46) e pode chegar a 22% para quem ganha mais de que o teto.

De acordo com a PEC, as novas alíquotas serão de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00;

- 12,86% a 14,68%, até R$ 20 mil;

- 14,68% a 16,79%, até R$ 39 mil;

- a alíquota poderá chegar a 22% para os que ganham mais que R$ 39 mil.

A idade mínima para aposentadoria começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.

O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos e de 30 anos para as servidoras.

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos terão de ter idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.

O tempo de contribuição será de 30 anos também para homens e mulheres, além de 25 anos no exercício da carreira.

Regras de transição para os servidores

Pontuação 86/ 96 - A mesma regra dos trabalhadores sobre RGPS, que prevê um aumento de 1 (um) ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.


DO SITE DA CUT  https://www.cut.org.br/noticias/senado-aprova-a-reforma-mais-cruel-para-trabalhadores-e-viuvas-29bf

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Caixa antecipa calendário de saques de até R$ 500 do FGTS


Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 500 de cada conta antes do fim do ano. A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de retiradas para não correntistas do banco.

Os saques de até R$ 500 por conta do FGTS começaram na sexta-feira (18) apenas para os não correntistas do banco nascidos em janeiro. O calendário original previa a liberação gradual conforme o mês de nascimento do trabalhador, até que os nascidos em dezembro pudessem sacar os recursos em março de 2020.

O novo calendário ficou da seguinte forma:

- Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10

- Aniversário em fevereiro e março: saque a partir de 25/10

- Aniversário em abril e maio: saque a partir de 8/11

- Aniversário em junho e julho: saque a partir de 22/11

- Aniversário em agosto: saque a partir de 29/11

- Aniversário em setembro e outubro: saque a partir de 6/12

- Aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12

 
Ao todo 62,5 milhões de trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal poderão retirar até R$ 25 bilhões. Para os correntistas do banco, o dinheiro foi depositado automaticamente ao longo do último mês nas contas-correntes ou de poupança abertas até 24 de julho deste ano. Os depósitos automáticos beneficiaram 37 milhões de trabalhadores, num total de R$ 15 bilhões.

Horário especial

Assim como no saque para os nascidos em janeiro, a Caixa abrirá agências em horários especiais em determinados dias até todo o dinheiro ser liberado, no fim de dezembro. As agências que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

Essas agências também abrirão aos sábados, das 9h às 15h (horário local), para fazer pagamentos, tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa.

A Caixa abriu canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, consulte as formas de retirada dos recursos. O trabalhador pode verificar o quanto tem direito na página da Caixa na internet ou por meio do aplicativo APP FGTS, disponível para os smartphones com sistema Android e iOS.

Saque aniversário

O saque imediato não tem relação com o saque aniversário, que prevê a retirada, todos os anos, de um percentual dos recursos de cada conta do FGTS, mais um adicional fixo que varia conforme o saldo. Os saques referentes a 2020 começarão em abril e seguirão até fevereiro de 2021, conforme o mês de nascimento do trabalhador. A partir de 2021, a retirada ocorrerá a partir do mês de aniversário até dois meses adiante.

A adesão ao saque aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento. No entanto, o trabalhador que escolher essa modalidade não poderá sacar o total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. O empregado continuará a receber a multa de 40% sobre o valor total caso seja dispensado. O trabalhador pode voltar à modalidade tradicional, que só permite o saque do FGTS em situações especiais, mas somente dois anos após a data em que informarem a decisão de retorno.

Fonte: Agência Brasil - do Blog de Notícias da CNTI 

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Caixa_antecipa_calend%C3%A1rio_de_saques_de_at%C3%A9_R$_500_do_FGTS 


segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Subcomissão sobre prevenção de acidentes de trabalho será instalada nesta quarta-feira


A subcomissão permanente sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho da Comissão de Trabalho reúne-se nesta quarta-feira (23) para instalação e eleição do presidente. O debate atende a requerimento do deputado Orlando Silva (PCdoB).

O objetivo do colegiado é acompanhar, debater, propor soluções legislativas e outras providências para aumentar a proteção ao trabalhador no que diz respeito à segurança no trabalho. Na avaliação dele, o País caminha no sentido de redução de direitos do trabalhador.

"A mitigação da proteção ao trabalhador alcança também as normas de saúde e segurança do trabalho, que vai desde o enfraquecimento do poder fiscalizatório do Estado até a extinção de diplomas e dispositivos legais e infralegais criados para evitar e reduzir as doenças laborais e os acidentes de trabalho", afirma.

A reunião será realizada às 8h30, no plenário 12.


FONTE: Agência Câmara - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Subcomiss%C3%A3o_sobre_preven%C3%A7%C3%A3o_de_acidentes_de_trabalho_ser%C3%A1_instalada_nesta_quarta-feira

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Paim defende seis alterações na PEC da Previdência durante sessão de debates


O senador Paulo Paim (PT-RS) detalhou na noite dessa terça-feira (15) os seis destaques supressivos que apresentou para serem analisados no segundo turno de votação da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), previsto para o dia 22. Ele foi o único senador a ocupar a tribuna na segunda sessão de debates antes do segundo turno. A terceira e última sessão de discussão sobre o texto deve ocorrer nesta quarta-feira (16).

O primeiro destaque é sobre o fim da aposentadoria especial para trabalhadores em áreas periculosas ou insalubres. Hoje quem trabalha nessas áreas tem direito a se aposentar com 25 anos de contribuição, não vinculados à idade.

— É o caso de vigilantes, guardas noturnos, guardas municipais, eletricitários, entre outros. Se ele se aposentar em outubro com 25 anos de contribuição, consegue ter esses direitos. Agora, se for se aposentar em novembro, [após a aprovação da PEC], vai ter de trabalhar até os 65 anos de idade para ter o benefício integral.

O segundo destaque é o vínculo da idade ao tempo de contribuição, também para trabalhos penosos ou insalubres, como o dos metalúrgicos.

— Se ele começou a trabalhar com 20 anos, após 25 anos de contribuição, terá 45 anos de idade. Mas agora terá de trabalhar até o mínimo de 60 anos como determinará a nova lei. Como é que ele vai esperar 15 anos para se aposentar? Entrará num limbo — disse o senador.

A terceira proposta de alteração apresentada por Paim trata da média dos salários que serve para estabelecer o valor a ser recebido pelo aposentado. O texto da PEC considera todos os salários da vida laboral no cálculo da aposentadoria, enquanto a regra atual permite que sejam descartadas as 20% menores contribuições.

— Dependendo o cálculo, ocorrerá uma perda de 10% a até 40% [com a reforma]. O cidadão quando começa a trabalhar ganha menos e esses valores serão somados, abaixando a média salarial.

Acidente
O chamado “trabalho intermitente” é o alvo do quarto destaque de Paim. De acordo com a PEC, quem não conseguir completar a quantidade de horas mínimas correspondente ao mês terá de pagar do próprio bolso a diferença da contribuição para ter direito à aposentadoria com o salário mínimo.

O quinto destaque se refere aos casos de aposentadoria por acidente. O senador lembrou que se um cidadão sofrer, ainda em outubro, um acidente que o incapacite para o trabalho se aposentará com salário integral.

— Mas se sofrer um acidente de carro, um AVC ou infarto em novembro, vai se aposentar com metade do benefício — ressaltou.

O último destaque é sobre o bônus de tempo de 40% de um trabalhador que sai de uma atividade penosa ou insalubre e vai ao regime normal, também chamado de tempo de conversão de atividade penosa em atividade comum.

— Até hoje, se eu trabalho 10 anos em atividade insalubre, ao mudar ganho mais 4 anos de bônus que viram 14 anos [de contribuição]. Se eu tinha 20 anos, viram 28. Com a PEC, o trabalhador não levará mais nada e terá de trabalhar os 40 anos mínimos.

Paim afirmou que, como seus destaques são supressivos sobre o texto da PEC, caso eles sejam aprovados no segundo turno de votação, não será necessário que a proposta retorne à Câmara para nova análise dos deputados.

— Os senadores têm a oportunidade de, com as emendas supressivas, corrigir parte dos prejuízos. Tenho uma grande esperança de diminuir o prejuízo, para que os trabalhadores possam no futuro continuar a se aposentar.

Paralela
O senador lembrou que também é possível avançar na discussão da chamada PEC Paralela (PEC 133/2019), melhorando pontos que foram aprovados na PEC 06. Segundo ele, é preciso sugerir mudanças que evitem a privatização do sistema previdenciário que se daria se o regime de capitalização for amplamente adotado no Brasil, como pretende o governo. Paim disse que, dos 30 países que adotaram o regime de capitalização, 20 desistiram.

— Se repetirmos o que ocorreu no Chile, onde os fundos faliram ou aplicaram mal, o aposentado terá graves prejuízos. 

Fonte: Agência Senado - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Paim_defende_seis_altera%C3%A7%C3%B5es_na_PEC_da_Previd%C3%AAncia_durante_sess%C3%A3o_de_debates




terça-feira, 15 de outubro de 2019

Trabalhador só poderá cobrar FGTS não pago dos últimos 5 anos



Mudança ocorre a partir de 12 de novembro, após julgamento do STF. Hoje, regra abrange 30 anos: mais de 200 mil empresas têm pendências

A partir do próximo mês, o trabalhador só poderá cobrar as pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos. Atualmente, o direito de receber o valor não creditado pelas empresas é válido pelos últimos 30 anos.

A mudança ocorre após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes reduziu o período a ser pleiteado na Justiça.

O entendimento da Corte foi o de que os atrasados de FGTS a serem pagos ao trabalhador deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras questões trabalhistas. As novas regras passam a valer a partir do dia 12 de novembro.

O recolhimento mensal de 8% do salário feito pelo empregador é um direito do trabalhador do setor privado. Embora as empresas sejam obrigadas a fazer o depósito, muitas deixam de creditar o dinheiro nas contas vinculadas dos funcionários.

Pela regra, até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o dinheiro em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus empregados com carteira assinada. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do patrão.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 228 mil empresas têm dívidas relacionadas ao não recolhimento de FGTS. O rombo soma R$ 32 bilhões e muitas pendências são referentes a débitos de até 30 anos.

Mais de oito milhões de trabalhadores têm saldos de Fundo de Garantia inferiores aos montantes devidos por falta de depósitos por parte dos empregadores.

A dívida por falta de depósitos do Fundo de Garantia também afeta o cálculo da multa de 40%, no momento da rescisão do contrato de trabalho no caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador recebe 40% sobre todo o depósito de FGTS feito pelo empregador na conta vinculada. Por isso, quando não há o registro de depósitos, ele receberá menos do que o devido na demissão.

Entenda o caso
O plenário do STF mudou a jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados do FGTS em novembro de 2014.

A discussão começou após uma ação do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

O ministro Gilmar Mendes explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto na mesma lei.


Fonte: Metropoles - do Blog de Notícias da CNTI 

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Trabalhador_s%C3%B3_poder%C3%A1_cobrar_FGTS_n%C3%A3o_pago_dos_%C3%BAltimos_5_anos


segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Ministra do TST diz que país vive ‘banalização da exploração’ da mão de obra


"Os conceitos estão mudando. Já não se sabe se a Terra é plana, se é redonda", ironizou a juíza, que vê um período de "desconstrução" do Direito do Trabalho

Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil vive um período de “banalização da exploração do trabalhador”, marcado pela terceirização sem limites, pela possibilidade de dispensas coletivas, pela prevalência de negociações sobre a lei, trabalho infantil, escravo e informal, o enfraquecimento da Justiça especializada e a própria “reforma” trabalhista, implementada há dois anos. Isso em um país em que a maioria dos trabalhadores, conforme observou, tem baixa escolaridade, ganha pouco (mais de 90% da força de trabalho recebe até cinco salários mínimos, conforme dados do IBGE) e realiza jornadas extensas.

“Será que é possível, diante de tudo isso, dizer que o Direito do Trabalho é dispensável neste país?”, questionou a ministra, que participou na tarde desta sexta-feira (11) de debate promovido conjuntamente pelo TST e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Pela manhã, esteve presente o vice do tribunal, Renato de Lacerda Paiva. “A realidade hoje é de desconstrução do Direito do Trabalho”, disse ainda a magistrada.

Ao comentar as transformações no mundo do trabalho, ela fez uma ironia com a mudança de conceitos sobre esse e outros temas. “Já não se sabe se a Terra é plana, se é redonda”, afirmou, provocando risos no auditório da associação, na região central da capital paulista. Ao exibir no telão a foto de uma mulher trabalhando para entregar uma encomenda ao mesmo tempo em que carregava o filho pequeno, perguntou: “Isto aqui é modernidade ou não? É empreendedorismo ou precarização?”. Kátia Arruda também exibiu uma charge da cartunista Laerte, mostrando negociadores trabalhistas, em período de terceirização, convidados a sentar-se à mesa em cadeiras que indicam um abismo.

Participante do painel seguinte, a ministra Maria Cristina Peduzzi falou sobre “reformas” trabalhistas implementadas em países europeus – Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal – e no Brasil. Guardadas as diferenças, todas surgiram com o objetivo de flexibilizar jornada e modalidades de contratação e dispensa, além de reduzir as possibilidades de solução judicial do conflito. Para ela, houve adequação da legislação às inovações tecnológicas. “Hoje, o problema maior é que o consumidor já se confunde com o prestador de serviços”, acrescentou, citando casos em que o próprio cliente tem que realizar tarefas, como reservas de hotéis e serviços bancários.

O professor Jorge Boucinhas Filho citou aspectos positivos e negativos da tecnologia – e observou que isso trouxe consequências nem sempre percebidas. “Essa facilidade que a tecnologia nos trouxe, ao invés de nos libertar, está fazendo com que o expediente nos escritórios de advocacia vá até mais tarde”, exemplificou. Além disso, o uso de ferramentas como celular, WhatsApp e e-mails dificulta a “desconexão” do trabalhador com seu serviço.

Segundo Boucinhas, os três países com maior uso de robôs em relação à força de trabalho (Coreia do Sul, Cingapura e Japão) apresentam baixos índices de desemprego. “O problema não são os robôs, mas como a gente está lidando com esse avanço tecnológico”, conclui.

Fonte: Rede Brasil Atual - do blog de notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Ministra_do_TST_diz_que_pa%C3%ADs_vive_%E2%80%98banaliza%C3%A7%C3%A3o_da_explora%C3%A7%C3%A3o%E2%80%99_da_m%C3%A3o_de_obra 

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

Anamatra afirma que PEC do fim da Justiça do Trabalho é inconstitucional

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota técnica afirmando que é inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição que prevê o fim da Justiça do Trabalho.

Segundo a entidade, qualquer iniciativa que busque alterar a organização do Poder Judiciário deve vir dele mesmo. "A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho", afirma.

A PEC foi apresentada pelo deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC/PR) e propõe que a Justiça Federal absorva a Justiça do Trabalho e crie varas especializadas para cuidar de matérias trabalhistas.

Leia abaixo a nota da Anamatra


1 - A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer iniciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.

2 - A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º).

3 - A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.

4 - A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.

5 - A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.

6 - Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.

7 - A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.

8 - A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.

Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra

Fonte: Consultor Jurídico - do blog de notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#PEC_da_Reforma_Sindical_%C3%A9_devolvida_por_falta_de_assinaturas