Mudança ocorre a partir de 12 de novembro, após julgamento do STF. Hoje, regra abrange 30 anos: mais de 200 mil empresas têm pendências
A partir do próximo mês, o trabalhador só poderá cobrar as pendências do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos. Atualmente, o direito de receber o valor não creditado pelas empresas é válido pelos últimos 30 anos.
A mudança ocorre após um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes reduziu o período a ser pleiteado na Justiça.
O entendimento da Corte foi o de que os atrasados de FGTS a serem pagos ao trabalhador deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras questões trabalhistas. As novas regras passam a valer a partir do dia 12 de novembro.
O recolhimento mensal de 8% do salário feito pelo empregador é um direito do trabalhador do setor privado. Embora as empresas sejam obrigadas a fazer o depósito, muitas deixam de creditar o dinheiro nas contas vinculadas dos funcionários.
Pela regra, até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar o dinheiro em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de seus empregados com carteira assinada. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do patrão.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 228 mil empresas têm dívidas relacionadas ao não recolhimento de FGTS. O rombo soma R$ 32 bilhões e muitas pendências são referentes a débitos de até 30 anos.
Mais de oito milhões de trabalhadores têm saldos de Fundo de Garantia inferiores aos montantes devidos por falta de depósitos por parte dos empregadores.
A dívida por falta de depósitos do Fundo de Garantia também afeta o cálculo da multa de 40%, no momento da rescisão do contrato de trabalho no caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador recebe 40% sobre todo o depósito de FGTS feito pelo empregador na conta vinculada. Por isso, quando não há o registro de depósitos, ele receberá menos do que o devido na demissão.
Entenda o caso
O plenário do STF mudou a jurisprudência para
modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de
prescrição aplicável à cobrança de valores não
depositados do FGTS em novembro de 2014.
A discussão começou após uma ação do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
O ministro Gilmar Mendes explicou que o artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto na mesma lei.
Fonte: Metropoles - do Blog de Notícias da CNTI
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Trabalhador_s%C3%B3_poder%C3%A1_cobrar_FGTS_n%C3%A3o_pago_dos_%C3%BAltimos_5_anos
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