O QUE É SILICOSE
É o endurecimento dos
pulmões causado pela poeira de sílica
respirada durante o trabalho. Provoca: canseira, falta de ar, tosse, tontura e fraqueza. Quando a
doença está avançada, podem
aparecer também dores nas pernas, no peito,
na cabeça e emagrecimento. Os pulmões ficam fracos, facilitando outros tipos de doenças
pulmonares.
O QUE É SÍLICA
A sílica é um mineral
que está na maioria das rochas, no quartzo,
na areia e em outros materiais. O pó fino da sílica surge na moagem, trituração, jateamento,
lixamento, perfuração e outras
operações com material que contém sílica.
Nem todas as poeiras provocam silicose, apenas as que têm pó muito fino de sílica.
COMO A SÍLICA AGE NO PULMÃO
Cada grão de sílica que
chega aos pulmões provoca uma pequena
cicatriz e fica preso lá. De grão em grão, o
pulmão vai endurecendo. Na
radiografia (chapa) dos pulmões começarão a aparecer imagens brancas que vão ficando cada vez
maiores. A silicose costuma
surgir depois de alguns anos de trabalho.
A SILICOSE É UMA DOENÇA
GRAVE, SEM CURA, RESPONSÁVEL PELA INVALIDEZ E MORTE DE MILHARES DE TRABALHADORES. ALÉM DA SILICOSE, A POEIRA DE SILICA PODE CAUSAR CÂNCER DE PULMÃO
O QUE DIZ A LEI
A Lei Nº 1.670 de 1999
PROÍBE O JATEAMENTO com areia
em qualquer material em todo o país.
A Portaria nº 43 de 11
de março de 2008, do Ministério do
Trabalho e Emprego, PROÍBE MÁQUINAS QUE CORTAM
OU FAZEM ACABAMENTO DE PEDRA A SECO. Todas
devem ter água acoplada.
A Portaria nº 777 de 28
de abril de 2004 do Ministério da
Saúde exige que O MÉDICO NOTIFIQUE os casos de Silicose
e de câncer decorrente do trabalho no SUS.O
trabalhador tem direito de ter o registro da Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT) reconhecida como
doença profissional (B91) no INSS.
A Portaria nº 777 de 28
de abril de 2004 do Ministério da
Saúde exige que O MÉDICO NOTIFIQUE os casos de Silicose
e de câncer decorrente do trabalho no SUS.
O trabalhador tem
direito de ter o registro da Comunicação
de Acidente de Trabalho (CAT) reconhecida como
doença profissional (B91) no INSS.
***X***
Portaria SIT/DSST nº 43 de 11/03/2008
A SECRETÁRIA DE
INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art.
200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de
8 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título "Sílica Livre
Cristalizada" do Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e
Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
com a seguinte redação:
"8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e
acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação
capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu
funcionamento."
Art. 2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas
elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às
exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RUTH BEATRIZ
VASCONCELOS VILELA
Secretária de
Inspeção do Trabalho
JÚNIA MARIA DE
ALMEIDA BARRETO
Diretora do
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(*) Republicada
por ter saído, no DOU nº 49, de 12.03.2008, Seção 1, pág. 99, com incorreção no
original.
FONTE:
Nenhum comentário:
Postar um comentário