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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

DESAPOSENTAÇÃO É ILEGAL DIZ DECISÃO DO STF

                           Supremo decide que desaposentação é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) considerar ilegal a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.


A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o país aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão do Supremo, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram a desaposentação inconstitucional por não estar prevista na legislação. Votaram contra o recálculo da aposentadoria os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, e a presidente, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A validade da desaposentação foi decidida após um aposentado pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

AGU

Em parecer enviado nesta quarta-feira (26) ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que para a concessão da desaposentação seria necessário que o segurado devolva todos os valores recebidos durante a aposentadoria.

A AGU entende que a revisão sem a devolução dos valores contraria a Constituição Federal, que estabelece o "caráter contributivo da Previdência Social e a necessidade de preservação do equilíbrio entre suas receitas e despesas”.

Fonte: Agência Brasil- da página eletrônica da CNTI (http://www.cnti.org.br/noticias.htm#Supremo_decide_que_desaposentação_é_ilegal)
 

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Três novos projetos flexibilizam direitos trabalhistas


Novos projetos de lei foram apresentados na Câmara Federal com objetivo de flexibilizar direitos trabalhistas escritos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É mais um movimento nesse cenário de crise no país a ensejar a reforma trabalhista em bases precárias, que comprometem as relações de trabalho.
O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) é o autor das propostas que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados, nos colegiados temáticos.

Os projetos são: PL 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho; PL 6.324/16 – Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e PL 6.323/16 – Processo do Trabalho.
Entre os ataques estão o fim da ultratividade e da hora extraordinária, o aumento da jornada de trabalho sem necessidade de acordo coletivo e o parcelamento das férias em três períodos.
Conheça melhor as propostas:

PL 6.322/16 – Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho
Ementa: Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a eficácia das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.
Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)
Tramitação (CD): aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão alteração ao artigo 614, conforme descrito abaixo:
  • Duração de convenção ou acordo: de acordo com a proposta, não será permitido estipular duração de convenção ou acordo superior a 4 (quatro) anos. As cláusulas normativas não integrarão o contrato de trabalho e terão vigência pelo período que durar a convenção ou o acordo celebrado.
  • De acordo com a Súmula 277 editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):“as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”, adotando assim o princípio conhecido por: Teoria da Ultratividade.
  • Tal teoria estabelece que a norma coletiva tem a sua eficácia estendida mesmo após o término do seu prazo de vigência, vigorando até que nova norma venha a modificá-la. No entanto, o projeto de lei apresentado busca manter a possibilidade de ajuste do contrato de trabalho, garantido pela negociação coletiva. Assim, o autor acrescenta um parágrafo ao artigo 614 da CLT para que seja previsto que as cláusulas oriundas de negociação coletiva não integrem o contrato de trabalho permanentemente, salvo pelo período que durar a convenção ou o acordo coletivo. Além disso, ampliam o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções de dois para quatro anos.
PL 6.323/16 – Processo do Trabalho

Ementa: Dá nova redação a dispositivos do art. 790, 790-B, 844 e 899 e acrescenta um art. 844-A à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre processo do trabalho.
Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)
Tramitação (CD): aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.
Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão de alterações em 5 (cinco) artigos da CLT, conforme descrito abaixo:
  • Forma de pagamento das custas e emolumentos: a parte contrária poderá oferecer impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita na contestação que, se revogado, resultará no pagamento das despesas processuais que tiverem sido deixadas de adiantar. Se ficar comprovada a má-fé, além do pagamento das despesas processuais, o beneficiário pagará até o décuplo desse valor a título de multa, que será revertida em benefício do Tesouro Nacional, podendo ser inscrita em dívida ativa. (Art. 790)
  • Honorários periciais: tratando-se a parte sucumbente de beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais serão pagos pelo Tribunal Regional do Trabalho a que a Vara do Trabalho estiver vinculado, nos termos previstos em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou isenção do pagamento dos honorários periciais, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento dos honorários. (Art. 79
  • Reclamação: a reapresentação de reclamação objeto de arquivamento somente poderá ser efetuada uma única vez, mediante a comprovação de recolhimento das custas processuais relativas à reclamação arquivada.
  • A revelia não produz o efeito acima mencionado se: I – havendo pluralidade de réus, algum contestar a ação; II – as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com provas constante dos autos. (Art. 844 e 844-A)
  • Depósito: o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 será feito em conta vinculada ao juízo e a ele será aplicado o mesmo índice de atualização que corrige o débito trabalhista. (Art. 899)
  • Ficam revogados o § 5º do art. 899, que estabelecia que no caso do empregado não ter conta vinculada aberta em seu nome, a empresa procederia à respectiva aberta para o depósito dos valores referentes à condenação disposto no §2º.
  • E, o autor sugere a revogação do art. 732 que trata da pena de perda de reclamação perante a Justiça do Trabalho.
PL 6.324/16 – Normas Gerais de Tutela do Trabalho

Ementa: Dá nova redação a dispositivos do art. 59, 61, 71, 134, 391-A, 457, 477 e 482 e revoga o § 1º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre Normas Gerais de Tutela do Trabalho.
Autor: Deputado Mauro Lopes (PMDB-MG)
Tramitação (CD): aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Observações gerais:

O projeto apresenta sugestão de alterações em 8 (oito) artigos da CLT, conforme descrito abaixo:
  • Acréscimo de salário: sugere a dispensa do acréscimo de salário se, por força de acordo individual ou coletivo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.(Art. 59)
  • Duração do trabalho: ocorrendo a necessidade de exceder o limite legal ou convencionado da duração de trabalho, para realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo, o excesso poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo. (Art. 61)
  • Intervalo de repouso e alimentação: quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido integral ou em parte pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração. (Art. 71)
  • Férias: as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Como também, poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos, por mútuo consentimento entre empregado e empregador. (Art. 134)
  • Também sugere a revogação do dispositivo que estabelece férias concedidas de uma só vez aos menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. (§ 2º do Art. 134)
  • Gestante: para garantia da estabilidade, a empregada gestante deverá informar o estado gravídico em até 30 (trinta) dias a contar da sua dispensa. (Art. 391-A)
  • Salário: não se incluem nos salários as ajudas de custo, o vale-refeição pago em dinheiro, assim como as diárias para viagem. (Art. 457)
  • Contrato de trabalho: nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (Art. 468)
  • Demissão: o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, poderá ser submetido à homologação do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, levado à homologação, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor sendo válida a quitação, apenas relativamente às mesmas parcelas. (Art. 477)
  • Justa causa: incluída a perda da habilidade para o exercício da profissão, como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. (Art. 482)
Da página do DIAP - http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/26455-tres-novos-projetos-flexibilizam-direitos-trabalhistas
 

terça-feira, 18 de outubro de 2016

ATO CONTRA REFORMAS E DESEMPREGO

Centrais preparam novo ato conjunto contra reformas e desemprego

São Paulo – Dirigentes de nove centrais sindicais reuniram-se nesta segunda-feira (17), na sede da UGT, em São Paulo, para avaliação da conjuntura e organizar um dia nacional de mobilização, provavelmente em novembro. A data deverá ser definida ainda esta semana, em novo encontro, desta vez na CUT. O movimento, que não é chamado de greve geral, tem três itens básicos: as reformas trabalhista e da Previdência e o desemprego. Com visões diferentes, os sindicalistas manifestam preocupação com as mudanças pretendidas pelo governo de Michel Temer (PMDB).

Participaram do encontro representantes das seis centrais formalmente reconhecidas (CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT), além de CGTB, CSP-Conlutas e Intersindical. A CUT já vem discutindo a organização de um dia nacional de greve para 11 de novembro, contra a ameaça de retirada de direitos, destacando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 (congelamento de gastos), o Projeto de Lei (PL) 257 (serviços públicos) e a Medida Provisória (MP) 746 (reforma do ensino médio), além das iniciativas de ampliar a terceirização e aprovar a prevalência do negociado sobre a legislação.

Na abertura da reunião, o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, analisou as dificuldades enfrentadas pela economia brasileira, "especialmente a recuperação orientada por um novo tipo de política econômica e de modelo de desenvolvimento". Segundo ele, não se trata de uma questão de curto prazo e nem exclusivamente interna, mas de inserção do país a uma nova lógica externa. "Há um processo de redução do tamanho do Estado, da redução do custo do trabalho, da transferência de patrimônio nacional. E o Brasil se integra a essa lógica", diz Clemente.

Ele também não vê perspectiva de recuperação, contrariamente ao que diz o atual governo. "Não conseguimos encontrar no curto prazo sinalizações que permitam visualizar a retomada do desenvolvimento."

Juros

Representantes de seis centrais fazem hoje (18), a partir das 10h, novo ato pela redução da taxa básica de juros. A manifestação coincide com a abertura da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, em Brasília. O protesto será realizado diante da sede do BC na Avenida Paulista, em São Paulo.

A Selic está em 14,25% do ano desde julho de 2015. Foi mantida nesse percentual nas nove últimas reuniões do Copom. Cresceram as apostas por um início de redução da taxa. 

Fonte: Rede Brasil Atual -= do site da CNTI (www.cnti.org.br)
 

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Centrais rechaçam perdas na Previdência


O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) lançou a Nota Técnica 163, que faz uma análise das propostas apresentadas pelas Centrais Força Sindical, CSB, Nova Central e UGT para a reforma da Previdência, confrontando-as com os argumentos com os quais o governo federal busca justificar seu projeto de reforma.

A Nota Técnica aponta que as Centrais Sindicais não têm se negado a discutir os problemas da Previdência Social, mas divergem em relação ao diagnóstico do problema feito pelo governo – que parte de uma visão meramente fiscalista da questão.

“As sugestões mostram que é possível pensar em sustentabilidade em longo prazo na Previdência, sem passar de imediato pela redução dos direitos de proteção social”, destaca o estudo, elaborado por Clóvis Scherer, Frederico Melo e Maria de Fátima Lage Guerra.

A Agência Sindical falou ontem com Maria de Fátima Lage Guerra, do escritório regional do Dieese em Minas Gerais. "É preciso uma mudança de pensamento com relação à Previdência. Enquanto o governo pensa pelo lado das despesas, as centrais olham pelo lado das receitas", defende a economista.

"Tem várias questões que deveriam estar sendo discutidas e encaminhadas juntas. Por exemplo: a estrutura salarial no Brasil. Os salários são muito baixos. A qualidade dos postos de trabalhos é muito ruim. Deveríamos estar discutindo como aumentar a participação do salário na renda, visando um cenário em que se tem menos contribuintes para a Previdência a longo prazo. Então, menos contribuintes e ainda precarizados é o pior dos mundos", explica Maria de Fátima.

Fonte: Agência Sindical - do site da CNTI (www.cnti.org.br)

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

PEC 241 pode ser votada essa semana


 
A Câmara de Deputados deve votar nessa semana a PEC 241, sem qualquer debate com a população, às pressas, no meio de uma campanha eleitoral, publicamos abaixo, texto  do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), alertando sobre os males de tal emenda constitucional.
 
 


O diretor de Documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz (Toninho), defende um esforço de mobilização da sociedade contra as reformas do governo federal. “A população precisa ser alertada sobre o veneno embutido nas propostas”, afirma.

O alerta principal, e urgente, deve ser quanto à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que reduz verbas da Educação e Saúde e prepara terreno para o desmanche do Estado.

Mas não basta alertar trabalhadores e aposentados. É preciso acumular forças e condições para negociar com o Congresso e o governo. “O Fora Temer, restrito a militantes e ativistas, é insuficiente para o enfrentamento”, disse à Agência Sindical. Toninho acrescenta: “Já o conhecimento pela base social dos efeitos nocivos da PEC amplia o arco e dá força mais efetiva à resistência”.
 
Afinal, o que é essa PEC? Ele explica: “É uma medida perversa, que congela o gasto público por 20 anos. Sem recompor a defasagem, as contas públicas extrapolam e para resolver a equação eu tenho de cortar direitos”. Para o dirigente do Diap, “a PEC 241 é o gatilho que dispara as demais reformas”, inclusive a trabalhista.

Ele detalha a mecânica da medida: “Pegue o caso da Previdência. Por causa do alongamento do ciclo biológico – ou seja, mais gente mais velha – mais recursos deverão ser consumidos com o pagamento de benefícios. Ao acontecer isso, crescerá a pressão conservadora pela reforma previdenciária”.

Tempo - Segundo a agenda da Câmara, a 241 deve ser apreciada ainda nesta semana na Comissão Especial; o parecer foi apresentado na terça (4); a partir daí, podem ser pedidas vistas por dois dias. Porém, já na noite da quinta (6), a matéria pode ir a voto na Comissão. Após isso, segue a plenário e pode ser votada dia 11.

Reformas - Qualquer ajuste, hoje, vai exigir reformas, que precisarão ser negociadas. Para Antônio Augusto de Queiroz, “a injustiça está em impor sacrifícios só a assalariados e aposentados, cuja renda tem caráter alimentar”.

Didático - Não é fácil detalhar tudo isso para trabalhadores e a população em geral. Mas é o que há de ser feito. “Temos de ser didáticos, explicar o que vai acontecer, por que vai acontecer e a que interesses serve desmontar o Estado”, diz Toninho.

* Entrevista publicada originalmente na Agência Sindical (http://www.agenciasindical.com.br)
Fonte: Diap

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

PEC 241 impõe retrocesso brutal ao Brasil, indica estudo do Dieese

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicado na última semana indica que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 imporá retrocesso brutal ao Brasil. Ao apontar simulação da aplicação da proposta, o estudo comprova que o governo federal teria investido 47% menos em educação do que investe atualmente (totalizando 377 bilhões de reais), e a Saúde teria um corte de 26% em seus investimentos (cerca de R$ 300 bilhões a menos).

Em artigo publicado no Portal Vermelho, o economista José Pascoal Vaz, doutor em História Econômica pela USP, destacou que a "PEC 241 é o instrumento que pretende colocar em ação o programa PMDB/Temer "Ponte para o futuro". Esta proposta é a chave do governo [sem voto de] Temer para minimizar a ação do Estado e entregar as decisões econômicas e sociais ao arbítrio do Setor Privado/Mercado”, alertou.

Na avaliação do pesquisador, a “ideia de muito mais mercado é incompatível com a desigualdade ainda reinante em nosso país”. E mais, “é em sintonia com este desmonte social que temos assistido a manifestações de ministros por cortes no SUS; pela desvinculação das receitas de despesas de Saúde e Educação (Fies, Ciência sem Fronteiras, Prouni); por cortes no Minha Casa Minha Vida”.

Vaz ainda indicou que a desigualdade e a pobreza ainda reinante no Brasil conclama por mais políticas públicas, não por menos como defende o presidente ilegítimo Michel Temer

Quem sofrerá com a PEC 241?

De acordo com o estudo do Dieese, a proposta irá atingir em cheio o funcionalismo público e quem depende do reajuste do salário mínimo, como aposentados e pensionistas, já que imporá o congelamento por 20 anos dos gastos da União.

A nota técnica ainda aponta que a medida limita as despesas primárias ao equivalente aplicado no ano anterior corrigidos apenas pela inflação.

Em entrevista à imprensa, a coordenadora de Pesquisas e Tecnologia do Dieese, Patrícia Pelatieri afirmou que "a maior despesa do orçamento público é com a dívida. São os juros e a amortização da dívida, que beneficiam apenas o pequeno número de pessoas que são os detentores da dívida pública”. Segundo ela, somente em 2015 o serviço da dívida correspondeu a 6,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

E mais, uma olhada rápida nos números mostram que os investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura foram menos da metade do que foi gasto somente com o pagamento dos juros.

FONTE: Portal CTB - Joanne Mota (http://portalctb.org.br/site/noticias/brasil/30485-pec-241-impoe-retrocesso-brutal-ao-brasil-indica-estudo-do-dieese-foratemer)