Translate

segunda-feira, 31 de março de 2014

31 de março - um dia para ser lembrado.

Hoje, 31 de março de 2014 completam 50 anos do golpe militar de 1964. 

Além de toda a discussão de que esta data representa, prisões arbitrárias, torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos há também o malefício que a ditadura provocou no movimento sindical como um todo e no Sindicato dos Lapidários de Petrópolis em particular.

Como é sabido, no Brasil, no período da ditadura, muitos sindicalistas foram presos, torturados exilados ou perderam a vida, simplesmente por serem sindicalistas.

Os sindicatos viveram um período de repressão e intervenção do estado, em Petrópolis, como no resto do país isso criou traumas profundos, desorganizou as bases, formou uma geração de jovens que não acreditam ou sequer sabem o que é uma organização sindical.

Vários dirigentes sindicais em Petrópolis foram presos e vários sindicatos sofreram intervenção.

Com o Sindicato dos Lapidários não foi diferente, após o golpe a diretoria foi dissolvida, dois dirigentes do Sindicato tiveram que se exilar, outros chegaram a ser presos e o Sindicato deixou de existir por todo o período da ditadura, sendo retomado apenas com o fim desta e mesmo assim através de ação judicial, que durou seis anos, pois a base foi entregue a um outro Sindicato de outro município. Até hoje os Companheiros da Categoria sentem os reflexos daqueles tempos.

No inicio da retoma da caminhada, lá em 1985 sentia - se o temor de alguns dos Companheiros, ainda sobre o peso das ameaças de morte, algumas veladas e outras diretas, para que desistíssimos da empreitada.

Hoje, muitos dos atores que colaboraram com este período obscuro de nossa história tentam reescrever o que se passou, porém não podemos esquecer daqueles que tombaram lutando pela democracia, a história tem de ser contada tal qual aconteceu,  como ensina D. Paulo Evaristo Arns: “os povos que não podem ou não querem confrontar-se com seu passado histórico estão condenados a repeti-lo”. 






segunda-feira, 24 de março de 2014

EDITAL PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


EDITAL PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Publicado no Jornal Tribuna de Petrópolis dos dias 25,26 e 27 de março de 2014


EDITAL PARA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Pelo presente edital, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, comunica as empresas que empregam os trabalhadores representados pelo Sindicato (trabalhadores nas indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e afins e nas indústrias de extração, de mármores, calcários, granitos e pedreiras de Petrópolis), sindicalizados ou não, que deverá ser descontada a importância equivalente a um dia de trabalho da remuneração do mês de março de 2014, a ser recolhida no mês de abril de 2014, na forma do art. 528 da CLT. A guia de recolhimento poderá ser obtida no site da CEF (www.caixa.com.br), devendo comprovar o recolhimento na sede do Sindicato, com a relação nominal dos empregados, constando nome completo, nº de inscrição no PIS, função exercida na empresa, remuneração no mês do desconto  e o valor recolhido na CEF (Nota Técnica do TEM nº 202 de 15.12.2009. As guias deverão ser remetidas a esta entidade sindical  até 30/05/2014. O código da entidade é 004000032061 e o CNPJ 30.202.733/0001 – 70. A falta do recolhimento da Contribuição Sindical, implicará nas cominações legais previstas na CLT.Petrópolis, 13 de março de 2014, este edital também está publicado na página da internet: sindicatodoslapidarios.blogspot.com.br e no quadro de avisos do Sindicato. Sebastião Braz de Souza, presidente.

quarta-feira, 19 de março de 2014

EMPREGO CRESCE EM FEVEREIRO

Mercado formal se recupera e gera mais de 260 mil empregos em fevereiro

Resultado é o 2º melhor saldo para o mês na série histórica. De janeiro de 2011 a fevereiro de 2014, foram gerados 4.792.529 postos de trabalho no país
Foto: Divulgação
Caged SC
Ministro comemora o crescimento do emprego em fevereiro 
 
Dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), demonstra que no mês de fevereiro o mercado formal de trabalho brasileiro gerou 260.823 empregos formais, correspondendo a um crescimento de 0,64% em relação ao estoque de empregos de janeiro. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (17), em Florianópolis, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias. Para ele o modelo de desenvolvimento passa pela geração de empregos: "O resultado é reflexo da política econômica do país e tenho certeza que vamos continuar crescendo e melhorando a qualidade dos empregos gerados", afirmou.
 
O resultado é o segundo melhor saldo para o mês na série histórica do Caged, sendo inferior apenas ao registrado em fevereiro de 2011, quando o mercado formal registrou a geração de 280.799 postos – ano em que ocorreu a segunda melhor geração de empregos formais no país, um total de 2.026.571 postos de trabalho. Esse comportamento, de acordo com o ministro, mostra uma reação do mercado de trabalho. “Alcançamos o sétimo mês consecutivo de desempenho superior, quando comparado ao mesmo período do ano anterior”, ressaltou.
 
O saldo de fevereiro foi oriundo de 1.989.181 admissões e de 1.728.358 desligamentos, ambos os maiores resultados para o período. Nos últimos 12 meses foram criados 1.157.709 postos de trabalho, equivalentes à expansão de 2,91% no contingente de empregados celetistas do país. Somente no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 2014, o país gerou 4.792.529 postos de trabalho, um crescimento de 10,88% sobre o estoque de dezembro de 2010.
 
Desempenho favorável – Em termos setoriais ocorreu expansão em seis dos oito setores do mercado de trabalho, um desempenho acima da média para os meses de fevereiro entre os anos de 2003 a 2013. No setor de Serviços houve expansão do emprego em todos os ramos, com geração de 143.345 postos (0,85%), saldo recorde para o período. A Indústria de Transformação gerou 51.951 postos, um crescimento de 0,62 %, terceiro melhor resultado para o período, expansão em onze dos doze segmentos que a integram.
 
A Construção Civil gerou 25.055 postos, crescimento de 0,79% e o Comércio foi responsável pela geração de 19.330 empregos (0,21%), o segundo melhor resultado para o mês e o maior saldo para fevereiro desde 2005. A Administração Pública gerou 12.804 postos (1,41 %), a agricultura 6.098 postos (0,39 %), os Serviços Industriais de Utilidade Pública 1.617 postos (0,40) e a Extrativa Mineral 623 postos de trabalho (0,27 %).
 
No recorte geográfico verificou-se expansão do nível de emprego nas cinco grandes regiões, com saldos recordes no Sul do país, onde ocorreu a geração de 79.990 postos, uma expansão de 1,08%, saldo proveniente da expansão recorde do emprego nos três estados – Santa Catarina, que foi destaque em janeiro, gerou 27.891 postos em fevereiro, uma expansão de 1,40%; o Rio Grande do Sul gerou 26.487 postos (1,00%); e o Paraná 25.612 postos (0,94%) – e o Nordeste que gerou 17.565 postos, uma expansão de 0,27%, resultado oriundo do aumento do emprego em sete estados.
Nas demais regiões, o Sudeste gerou 130.628 postos, terceiro maior saldo, resultante do aumento generalizado do emprego em todas as UFs, com recorde no Rio de Janeiro (+ 25.820 postos) e Espírito Santo (+4.166 postos). O Centro-Oeste gerou 29.515 postos e Norte 3.125 postos, com expansão em cinco estados.
 
O emprego cresceu no conjunto das nove áreas metropolitanas e registrou expansão de 0,57%, geração de 94.524 postos de trabalho, porém, o aumento foi maior no interior dessas regiões, com geração de 99.790 postos de trabalho, uma expansão de 0,68 %. O interior desses aglomerados urbanos que mais geraram emprego foram São Paulo, com 43.014 postos ou +0,72% e Rio Grande do Sul, com 18.467 postos ou +1,25%.

Extraído do sitio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/mercado-formal-se-recupera-e-gera-mais-de-260-mil-empregos-em-fevereiro.htm)

 

quinta-feira, 13 de março de 2014

TRIBUTAÇÃO SOBRE VERBAS TRABALHISTAS

STJ define tributação de verbas trabalhistas

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou no dia 26 de fevereiro de 2014 o julgamento sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre cinco verbas trabalhistas. Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell, o colegiado decidiu que não incide a contribuição sobre aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias e absenteísmo — 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador que antecedem o auxílio-acidente ou auxílio-doença. De acordo com o relator, estas verbas são de natureza indenizatória ou compensatória, por isso não é possível a incidência da contribuição.

Foi decidido que incide a contribuição sobre o salário-paternidade e salário-maternidade. Para Mauro Campell em ambos os casos, o pagamento recebido pelo trabalhador tem natureza salarial. "O fato de não haver prestação de trabalho durante o período de afastamento da segurada empregada, associado à circunstância de a maternidade ser amparada por um benefício previdenciário, não autoriza conclusão no sentido de que o valor recebido tenha natureza indenizatória ou compensatória, ou seja, em razão de uma contingência (maternidade), paga-se à segurada empregada benefício previdenciário correspondente ao seu salário, possuindo a verba evidente natureza salarial", explicou o ministro, sobre o salário-maternidade.

Como as decisões foram tomadas sob o rito de recurso repetitivo o caso servirá de orientação para os demais tribunais na avaliação de casos semelhantes. O julgamento teve início em fevereiro do ano passado e foi interrompido após diversos pedidos de vista, sendo encerrado nesta quarta-feira (26/2) após voto do ministro Herman Benjamin. O ministro, que durante as sessões anteriores havia se mostrado favorável à tributação do terço de férias e do absenteísmo, retificou seu voto, acompanhando, no mérito, o voto do relator.

Durante o julgamento, após ver pelo resultado parcial desfavorável, a Fazenda Nacional interpôs questão de ordem pedindo a anulação do processo alegando que, por se tratar de recurso repetitivo, seria necessário que a maioria absoluta dos membros componentes da 1ª Seção — composta por dez ministros — votasse. Porém, o pedido foi rejeitado.

No debate, o ministro Mauro Campbell observou o julgamento aconteceu dentro do devido processo legal e que não há nenhum amparo regimental para o pedido feito pela Fazenda Nacional. O ministro esclareceu que o caso foi levado a julgamento quando todos os ministros do colegiado estavam presentes, não sendo responsável por eventuais percalços que impediram os outros ministros de votar.

O advogado Enzo Megozzi, do Bichara, Barata & Costa Advogados, explica que as empresas que fizeram o recolhimento indevidamente nos últimos cinco anos tem direito a restituição.



Fonte: Consultor Jurídico
Extraído do sitio eletrônico da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria CNTI (http://www.cnti.org.br)

sexta-feira, 7 de março de 2014

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato
 
Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.

A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.

Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.


Fonte: Consultor Jurídico

do sitio eletrônico da CNTI (http://www.cnti.org.br)