COMUNICAMOS QUE O SINDICATO ESTARÁ EM RECESSO ENTRE OS DIAS 24 DE DEZEMBRO DE 2021 A 04 DE JANEIRO DE 2022.
COMUNICAMOS AINDA QUE NO RETORNO HAVERÁ, DEPOIS DE 26 ANOS A MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA A RUA MARECHAL DEODORO, Nº 209, SALA 120, CENTRO, PETRÓPOLIS, RJ, CEP 25.620-150.
O consumo de carne vem caindo há três anos consecutivos no
Brasil. Em 2020, o recuo foi de 10% em relação ao ano anterior. Já em
2021, a estimativa de queda é de 2%, o que equivale a um consumo de 5,24
milhões de toneladas de carne bovina. Esse é o menor parâmetro em 12
anos.
O cálculo é feito com base no consumo por pessoa, que prevê 24,5
quilos por ano. Esse é o número próximo do registrado em 2005. Essa
estimativa foi feita por especialista da Consultoria Agro do Itaú BBA,
Cesar de Castro Alves.
Segundo o especialista, os dados consideram expectativa de produção
de carne bovina de 7,4 milhões de toneladas, de exportações de 2,26
milhões de toneladas e de importações de 73 mil toneladas.
O estudo aponta que o preço de comercialização da carne bovina e a
renda das famílias são os principais responsáveis pela queda no consumo.
Em 12 meses, o preço da carne disparou 38,17%. A inflação da carne em
novembro registrou 10,81%, superior ao índice calculado para o todo o
grupo de alimentos e bebidas, que ficou em 8,9%.
Arrocho – De acordo com a Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a renda média real das
famílias está diminuindo desde outubro de 2020. Apesar da queda na taxa
de desemprego, os dados apontam que as vagas geradas são mais precárias e
com salários mais baixos. Isso explica a redução da renda do
trabalhador.
Explicação – São quatro fatores que explicam a alta
no preço da carne. O dólar alto, a seca que afeta especialmente a região
Centro-Sul do País, o aumento no preço do milho e da soja e menor
disponibilidade de bois para abate.
Reportagem do portal Uol apurou estudo que prevê série de
mudanças nas regras de pagamento de verbas rescisórias ao trabalhador
demitido sem justa causa. Entre elas, o fim do pagamento da multa de 40%
do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
As sugestões fazem parte de estudo apresentado ao Ministério do
Trabalho e Previdência em novembro pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do
Trabalho), uma equipe criada pelo governo Bolsonaro.
Formado por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por
iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, o grupo formulou série
de propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista
brasileira. Ao Uol, o Ministério do Trabalho negou que haja uma nova
reforma trabalhista em curso e disse que não necessariamente vai adotar
as sugestões.
Entre as sugestões mais polêmicas, estão as que mudam o FGTS. A visão
dos membros do Gaet é que essas duas ferramentas devem ser fundidas
porque possuem um mesmo objetivo: permitir o sustento do trabalhador
formalizado logo após a demissão.
Para o secretário da Força Sindical, Sérgio Luiz Leite, essas
mudanças são ataques do governo Bolsonaro. “Retirar os 40% de multa do
FGTS na rescisão significa aumentar a rotatividade de mão de obra, que
já é grande no Brasil”, afirma o dirigente.
Serginho prossegue: “Além disso, o trabalhador não receberia o
dinheiro do FGTS de uma só vez. Então, ele vai ficar descapitalizado
após a demissão”.
Para Ricardo Patah,
presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), essa modificação é
uma ofensiva de Bolsonaro à classe trabalhadora. “Isso significaria uma
retirada de um direito dos trabalhadores que é efetivado no momento mais
difícil de sua vida profissional – ou seja, na demissão”, ressalta
Patah.
MAIS – Clique aqui e acesse a reportagem completa no portal Uol.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (16) projeto
que garante o pagamento de salário-maternidade às
trabalhadoras grávidas que não puderem fazer
trabalho a distância. O texto retorna à Câmara dos
Deputados.
O PL 2.058/2021 disciplina o trabalho das gestantes
não imunizadas contra o coronavírus, quando a
atividade não puder ser feita a distância, situação
que atinge, entre outras categorias, as empregadas
domésticas e não era abarcada pela Lei 14.151, de
2021.
A autoria é do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O
relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS), que defendeu
o pagamento do salário-maternidade, por considerar
que os empregadores podem deixar de contratar
mulheres jovens, temendo que fiquem grávidas.
O texto afirma que a gravidez será considerada de
risco até a imunização e a gestante terá direito ao
salário-maternidade, pago pela Previdência, do
início do afastamento até 120 dias após o parto. O
empregador fica dispensado de pagar o salário. Se a
trabalhadora retornar ao trabalho presencial antes
do fim da gravidez, o empregador voltará a pagar o
salário.
Ajuste
Foi acolhida, como ajuste de redação, alteração
constante de emenda da senadora Zenaide Maia (Pros-RN),
lida em Plenário pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB)
e defendida ao longo da tramitação por outras
integrantes da bancada feminina. Pela emenda, o
retorno das lactantes ao trabalho observará
critérios e condições definidos pelo Ministério da
Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e
do Trabalho. O texto original da emenda mencionava
como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de
Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.
Pronunciando-se remotamente, o senador Paulo Paim
(PT-RS) elogiou o acolhimento da emenda:
— Da forma como estava [o texto original], temíamos
prejuízo às mulheres gestantes — explicou.
O economista e professor de universitário Marcio
Pochmann afirma que Bolsonaro quer legalizar a
fraude contra o trabalhador
Em 2014, o custo do trabalho no Brasil equivalia a
36% do pago pelos patrões nos EUA. Com a “deforma
trabalhista de Temer”, tuíta o economista e
professor de Economia Marcio Pochmann, o custo caiu
para 24%, em 2019, “sem elevar o nível de emprego
assalariado formal, que atualmente responde somente
por 1/3 do total da ocupação nacional no setor
privado”.
Mas, determina a Lei de Murphy, não há nada tão ruim
que não possa piorar. “Enquanto a deforma
trabalhista de Temer buscou legalizar a
informalidade, a proposta atual de Bolsonaro trata
de legalizar a fraude nos contratos de trabalho. Não
terá força para elevar o nível de emprego,
favorecendo só o patronato, com a liberação da
precarização no trabalho”, completa o economista.
Em outro tuíte, Pochmann compara: “Da União Europeia
vem a posição oficial de que o trabalhador de
aplicativo deva ser compreendido como empregado,
portanto sindicalizável. Já no Brasil, o Governo
Bolsonaro trata da liberalização do patronato para
substituir a relação salarial pela relação
crédito-débito.”
Fonte: Monitor Mercantil - Do Blog de Notícias da CNTI
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado
aprovou, nesta terça-feira (14), projeto de lei que
permite a renúncia à aposentadoria a qualquer tempo
— a chamada “desaposentadoria”. Projeto (PLS 172/14)
deve seguir diretamente para análise na Câmara dos
Deputados, a não ser que seja apresentado recurso
solicitando análise no plenário do Senado.
O autor do projeto é o senador Paulo Paim (PT-RS).
A decisão da comissão é terminativa, salvo recurso
em contrário, que determine que o texto seja
examinado pelo plenário. Todavia, diferentemente da
Câmara dos Deputados, no Senado, antes de examinar o
projeto propriamente dito, o plenário vota e aprova
ou não o recurso.
De qualquer maneira, seguindo direto para Casa
revisora (Câmara), ou indo ao plenário do Senado,
por meio de recurso, o texto só deverá ‘caminhar’ na
próxima sessão legislativa, pois Congresso deve
entrar em recesso nesta semana. E os trabalhos só
serão retomados em 2 de fevereiro próximo.
Conteúdo do projeto
O texto torna possível a chamada ‘desaposentadoria’ de
segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) que foram aposentados por idade, tempo de
contribuição ou regime especial.
Pelo projeto, quem aderir à desaposentadoria não
perde o tempo já contado na concessão da
aposentadoria, nem é obrigado a devolver o benefício
recebido à Previdência Social.
O projeto também prevê a possibilidade de
solicitação de nova aposentadoria a qualquer tempo,
levando-se em conta os valores de contribuição
anteriores à aposentadoria original e os posteriores
à desaposentação. Além disso, o texto prevê a
aplicação desse critério de cálculo à pensão devida
aos beneficiários do segurado desaposentado.
Contas da Previdência
O relator da matéria foi o senador Flávio Arns (Podemos-PR).
No que tange às contas públicas, ele pondera que a
aprovação do projeto não leva, necessariamente, à
extensão ou à majoração do benefício anterior.
E argumentou que o tempo adicional de contribuição,
com o reingresso do ‘ex-aposentado’ no mercado de
trabalho, representa na prática fonte de
financiamento proporcional.
“Todos os governos foram contrários à desaposentação,
defendendo que a aposentadoria é irretratável. Mas
não observamos os efeitos atuariais alegados: o
desaposentado deixa de receber o benefício e passa,
exclusivamente, a contribuir para a Previdência,
representando, portanto, um alívio às contas”,
disse.
“E se é verdade que o trabalho durante o período da
desaposentadoria pode representar um aumento no
valor final do benefício, também é real que isso nem
sempre pode ocorrer, dado o tempo da desaposentação
e o valor do salário de contribuição ainda serem,
muitas vezes, baixos”, acrescentou Arns.
Sair da ativa mais cedo, oneração e aumento do
benefício futuro
Segundo o relator, 3 aspectos estimulam a
resistência do governo em relação à chamada ‘desaposentadoria’:
1) interpretação de que a possibilidade da reversão
da aposentadoria incentivaria o trabalhador a sair
da ativa cedo;
2) de que o tempo da aposentadoria já pago
representaria perda aos cofres públicos; e
3) de que o tempo de contribuição gerado pela volta
à ativa poderá levar a aumento do benefício futuro.
Apesar das críticas, Arns destacou que, atualmente,
já se admite que o aposentado volte a trabalhar e
acumule a renda de seu novo emprego com a da
aposentadoria.
Ele ressalta também que no serviço público já existe
a reversão, que permite o retorno do aposentado ao
trabalho e o cancelamento do benefício até então
recebido, sem exigência de devolução de valores.
"O Brasil é uma potência petrolífera, em reservas e na produção, mas quem se beneficia disso são os abutres"
José Álvaro de Lima Cardoso
Os acionistas da Petrobras receberão R$ 63,4 bilhões em 2021,
maior quantia já paga pela empresa até hoje e uma das maiores da
história do país, se não for a maior. Entre os valores já pagos pela
empresa e previstos até o final do ano, além dos R$ 23,3 bilhões que
devem ser pagos à União (incluindo a parte do BNDES), 850 mil acionistas
minoritários, levarão R$ 40,1 bilhões.
Os acionistas minoritários, incluindo cerca de 50 mil estrangeiros,
são principalmente grandes empresas (a maioria são bancos e outras
empresas financeiras) e grandes especuladores do mercado financeiro. Por
outro lado, segundo o Dieese, entre janeiro e novembro de 2021, todas
as capitais acumularam alta no preço da cesta básica, chegando até
18,25%, em Curitiba.
Com base na cesta mais cara que, em novembro, foi a de Florianópolis,
o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente
a R$ 5.969,17, o que corresponde a 5,42 vezes o piso nacional vigente,
de R$ 1.100.
O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro
pessoas, com dois adultos e duas crianças. Um dos principais gatilhos do
aumento dos preços dos alimentos, possivelmente o maior, é o aumento
exagerado dos preços dos derivados de petróleo.
Ou seja, a política de preços da Petrobras, a PPI (Política de Preços
de Paridade de Importação), que se baseia na dolarização e no
atrelamento do preço dos combustíveis à variação internacional do preço
do petróleo, é diretamente responsável pelo aumento dos preços dos
alimentos e, portanto, pelo acelerado retorno da fome crônica no país.
Essa vinculação dos preços dos derivados ao dólar e à cotação
internacional do petróleo não tem nenhuma razão de caráter técnico que
seja consistente. Foi montada exclusivamente para atender o interesse
dos especuladores da Petrobras, especialmente os grandes grupos e os
estrangeiros. A política de PPI é um recibo de que o sistema financeiro
internacional atualmente comanda as escolhas estratégicas da Petrobras.
O Brasil é uma potência petrolífera, em reservas e na produção, mas
quem se beneficia disso são os abutres, que, aliás, por essa razão,
botaram muito dinheiro no golpe de 2016. Com essa política de correção
de preços dos derivados do petróleo, é como se o Brasil não produzisse
petróleo, e tivesse que importar 100% dos derivados que consome. Mesmo
sendo autossuficiente na produção e utilizando majoritariamente petróleo
nacional nas refinarias.
Atualmente, até as pedras sabem que a Operação Lava Jato foi gestada
pelo Departamento de Estado Norte Americano e que seus representantes
não passam de agentes à serviço dos EUA. No entanto, mesmo com a
desmoralização e o fim da Lava Jato, um dos seus objetivos centrais, o
desmonte da Petrobras enquanto empresa integrada em suas várias
atividades (pesquisa, prospecção, extração, refino, transporte e
distribuição), foi atingido.
Outro objetivo da operação, transformar o Brasil num exportador de
óleo cru e grande importador de derivados, continua de vento em popa. A
ideia que estava por detrás da gestão da riqueza do petróleo, na lei de
Partilha, era garantir que o ciclo do pré-sal, fruto de décadas de
sangue, suor e lágrimas do povo brasileiro, através da Petrobras,
levasse ao desenvolvimento com distribuição de renda.
Um sonho antigo dos nacionalistas que se sacrificaram na campanha “O
petróleo é nosso”. Para que a renda petroleira sirva aos interesses da
maioria da sociedade, ou seja, se converta em desenvolvimento econômico e
social em benefício da população, as decisões capitais sobre a
exploração, a produção e a pesquisa do petróleo, têm que estar
centralizadas nas mãos do governo.
Claro, garantindo-se mecanismos de controle por parte da sociedade e
dos trabalhadores. Do contrário, ao invés do petróleo ser uma alavanca
do progresso de um povo, torna-se uma “maldição”, ao levar o país a
depender exclusivamente da exportação de petróleo bruto, garantindo o
abastecimento (e o desenvolvimento) dos países centrais e
industrializados.
Quem não entender que as políticas adotadas em relação ao petróleo,
nos governos vigentes até 2016, foram a principal causa econômica do
golpe de Estado, terá imensas dificuldades para entender o que acontece
no Brasil de hoje. A aprovação da Lei de Partilha, em 2010, que previa a
destinação de recursos bilionários para políticas públicas de educação e
saúde, que poderiam colocar o Brasil em outro patamar de
desenvolvimento, foi demais para os países imperialistas.
Possivelmente, naquele momento resolveram intensificar o ritmo da
conspiração para o golpe que adveio em 2016. Há no Brasil uma grande
ilusão de que os ataques aos direitos e à soberania, irão cessar e de
que as próximas eleições gerais recuperarão a democracia e colocarão o
país nos “eixos”.
A história recente do subcontinente mostra que essa interpretação não
só é um grande equívoco, como é extremamente perigosa. Como demonstram,
inclusive, os movimentos mais visíveis em relação às eleições de 2022.
*Economista (13.12.19)
Levantamento da Confederação Nacional da
Indústria aponta, também, que 61% dos entrevistados
sentem medo de perder o emprego
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
aponta que 70% dos brasileiros classificam a
situação econômica do Brasil, em tempo de Jair
Bolsonaro e Paulo Guedes, como ruim ou péssima. O
levantamento foi realizado pelo Instituto FSB.
Do total de entrevistados, 47% entendem que o
cenário econômico do país é péssimo, 23% acham que
está ruim, 21% dizem que está regular, 7% afirmam
estar bom e somente 1% vê como ótimo.
O resultado é reflexo do panorama de inflação,
desemprego, volta da fome, baixo crescimento
previsto para 2022, entre outros fatores.
Em relação à inflação, 73% dos consultados avaliam
que os preços subiram, 15% acreditam que estão
iguais, 8% afirmam que diminuíram e 3% não souberam
dizer. Para 54%, a inflação deve aumentar ainda mais
e 74% afirmam que tiveram de reduzir gastos.
Além disso, 61% dos entrevistados apontaram que
sentem medo de perder o emprego. Para 16%, o receio
é muito grande, para 24%, é grande e para 21%,
médio. O índice dos que não têm medo atinge 21%.
Maioria entende que a economia piorou nos últimos
seis meses
No que se refere aos últimos seis meses, 56% acreditam
que a economia piorou e 22% acham que melhorou. A
perspectiva para os próximos seis meses está
dividida: 34% acreditam que a situação irá melhorar
e 32% entendem que vai piorar ainda mais.
A pesquisa ouviu, presencialmente, 2.016 pessoas,
com idade a partir de 16 anos, em todos os estados,
entre os dias 18 e 23 de novembro. A margem de erro
é de dois pontos percentuais para mais ou para
menos.
A última reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)
completou quatro anos no último dia 11 de novembro
deste ano. O conjunto de mudanças na CLT promovido
pelo governo de Michel Temer suscitou intenso debate
jurídico e muitas questões judicializadas ainda
serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante desse cenário, a notícia de que o governo de
Jair Bolsonaro (PL) estuda promover novas alterações
no regramento trabalhista divide opiniões.
No centro do debate está um estudo elaborado pelo
Grupo de Altos Estudos do Trabalho. O Gaet foi
dividido em quatro partes para elaborar propostas
sobre economia e trabalho; Direito do Trabalho e
segurança jurídica; trabalho e previdência e
liberdade sindical.
O eixo dedicado a estudar propostas relacionadas aos
direitos trabalhistas, por exemplo, é liderado por
Ives Gandra Filho, ministro do Tribunal Superior do
Trabalho. O voltado a elaborar mudanças sobre
economia do trabalho é encabeçado pelo economista
Ricardo Paes de Barros.
O resultado do trabalho desses especialistas é um
documento de 262 páginas. O estudo propõe 330
alterações em dispositivos da CLT que vão desde a
inclusão de 110 regras, a alteração de 180 e a
revogação de 40 delas. Um dos pontos mais sensíveis
regula o trabalho via aplicativos de economia
compartilhada. O grupo defende que o artigo 3º da
CLT determine expressamente que essa modalidade de
serviço prestado entre trabalhador e empresas de
tecnologia não constitui vínculo empregatício.
A regulação do trabalho no âmbito da gig economy, ou
economia de "bicos" representa um desafio
regulatório e, no Brasil, é tema de controvérsia
jurisprudencial. A determinação proposta pelo Gaet
visa disciplinar a questão. Segundo os estudiosos,
ainda não existe em nosso ordenamento jurídico
nenhuma norma que verse expressamente sobre o tema.
"É importante ter em mente um aspecto relevante no
cenário onde essa intermediação entre consumidores e
prestadores de serviço for desempenhado apenas por
empresas privadas. Essas empresas tendem a ser
remuneradas por uma parcela do que o cliente paga ao
prestador de serviço. Quanto maior o poder de
mercado das empresas que fazem a intermediação maior
tende a ser essa parcela. Logo, o estímulo a um
ambiente de concorrência entre essas empresas tende
a ser uma ação do governo que protegeria o
trabalhador que presta serviços por conta própria
via intermediação privada", diz trecho do documento.
Outro ponto polêmico é sugestão de alteração do
artigo 67 da CLT para determinar que "não há vedação
ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma
folga a cada sete semanas do empregado recaia nesse
dia".
Conforme o regramento atual, para se trabalhar aos
domingos, é preciso estar na estar na lista de
atividades autorizadas pela Secretaria Especial do
Trabalho ou possuir autorização de entidade
sindical, mediante convenção ou acordo coletivo.
Também é necessário que, em atividades comerciais, o
trabalho aos domingos não viole legislações
municipais. Isso, conforme o Gaet, serve como uma
barreira injustificada ao trabalho aos domingos.
"Certo é que em uma sociedade digital em crescente
movimento, cada vez mais, as pessoas esperam que as
empresas atendam suas expectativas de bem-estar,
moldando seus serviços e horários de atendimento às
suas necessidades", diz trecho da justificativa.
FGTS e seguro desemprego
Outra mudança proposta é o fim do pagamento de multa
rescisória para o trabalhador e a criação de um
fundo único composto pelo FGTS e o
seguro-desemprego. Ao invés do seguro ser pago após
a demissão, os recursos passariam a ser depositados
ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho do
empregado.
Os trabalhadores que recebem um salário-mínimo
teriam que contribuir com 16% do valor recebido, o
dobro da contribuição exigida dos empregadores para
o FGTS. "Esse subsídio púbico, entretanto, deve ser
focalizado, de tal forma que seu valor deve variar
inversamente com o nível da remuneração recebida
pelo trabalhador. A focalização, novamente, faz com
que os subsídios públicos beneficiem exclusivamente
os trabalhadores em situação mais vulnerável
contribuindo, dessa forma, para a redução na
desigualdade de renda", justificam os especialistas.
Segurança jurídica
Advogados divergem quanto à garantia de segurança
jurídica das normas propostas. O Para o advogado
Cláudio Lima Filho, especialista em Direito
Trabalhista e sócio do escritório Dias, Lima e Cruz
Advocacia, o estudo apresenta pontos importantes
para o empresariado brasileiro.
"A proibição do reconhecimento de vínculo de
prestadores de serviço de aplicativos acaba dando
segurança jurídica aos aplicativos, aumentando o
faturamento e consequentemente a aderência de novos
prestadores desse tipo de serviço", explica o
advogado.
Cláudio ressalta que essa reforma não impede que o
prestador de serviço ajuíze uma ação trabalhista
demonstrando a existência de vínculo empregatício.
"Este ponto do estudo só desestimula o ajuizamento
de ações, mas não impede que elas aconteçam e muito
menos de que elas sejam indeferidas, se os
requisitos trabalhistas foram demonstrados",
completa.
Já o advogado Pedro Maciel, sócio da Advocacia
Maciel, o conjunto de propostas da nova reforma
trabalhista causaria muita revolta nos trabalhadores
ao permitir que a folga aos domingos ocorra apenas
uma vez a cada sete semanas.
"Seria um grande retrocesso da legislação, estaria
se minorando a remuneração dos trabalhadores frente
a um dia que é tido como de descanso. Dessa forma, a
referida medida pode vir a ocasionar uma grande
mudança na própria vida social do trabalhador",
declarou.
Com relação à ausência de vínculo de motorista por
aplicativo, o advogado declara que é uma mudança
muito sensível. "Há diversos tipos de aplicativos
com diversas funções em sua organização. Generalizar
este aplicativo seria tentar acabar com a
insegurança jurídica que é caracterizada pela
incerteza acerca do vínculo empregatício de forma
preguiçosa, sem uma correta análise do caso."
O advogado acredita que uma medida mais acertada
seria criar uma espécie de regulamentação especial
para este tipo de trabalhador, e não só os equiparar
a autônomos, pois eles têm uma característica que
não se enquadra em nenhuma forma de contratação
presente na CLT.
No dia 13 de dezembro de cada ano é comemorado o dia dos lapidários, nos bons tempos, nesse dia, havia confraternização, com churrascos, bailes, torneios de futebol de salão e futebol de campo, tênis de mesa e cultos religiosos.
Era dia em que toda a categoria em Petrópolis se reunia.
Os tempos mudaram, a categoria foi se desmanchando, graças ao neoliberalismo dos anos noventa, pouca coisa restou, mas a história continua viva.
Parabéns a todos os lapidários de Petrópolis e do Brasil!
Cinco estados foram os responsáveis pela queda de
0,6% da produção da indústria nacional na passagem
de setembro para outubro deste ano, entre eles São
Paulo, maior parque industrial do país, com um recuo
de 3,1%. Os outros locais foram Santa Catarina
(-4,7%), Pará (-4,2%), Minas Gerais (-3,9%) e
Espírito Santo (-1%). Os dados foram divulgados
nesta quinta-feira (9), no Rio de Janeiro, pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
A queda nacional não foi maior porque nove dos 15
locais pesquisados tiveram alta na produção no
período, com destaque para Nordeste (5,1%), Mato
Grosso (4,8%) e Ceará (4,1%). Goiás manteve-se
estável.
Na comparação com outubro de 2020, 13 dos 15 locais
pesquisados tiveram recuo, sendo os maiores deles
observados no Pará (-14,2%), Santa Catarina
(-12,5%), São Paulo (-12,3%) e Amazonas (-11,9%).
Rio de Janeiro e Espírito Santo foram os únicos
estados com alta, respectivamente de 6,6% e 6,1%.
Em alta
No acumulado do ano, dez dos 15 locais analisados
tiveram alta, com destaque para Santa Catarina
(13,8%), Minas Gerais (12%) e Paraná (11,2%). Dos
cinco locais em queda, Bahia apresentou a maior
retração: -13,1%.
Altas em dez dos 15 locais também foram registradas
no acumulado de 12 meses, também com destaque para
Santa Catarina (13,9%), Minas Gerais (11,9%) e
Paraná (12%). E a Bahia, mais uma vez, teve a maior
queda (-10,8%), entre os cinco locais com perda na
produção.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI
Números da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais) foram ainda mais dramáticos do que os
divulgados pelo Caged
Após revisão dos dados do Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged) indicar que o
número de empregos criados em 2020 foi metade do
celebrado pela equipe de Jair Bolsonaro (PL), a
Relação Anual de Informações Sociais (Rais), outra
base do governo, aponta que o Brasil perdeu 480,3
mil trabalhos formais no primeiro ano de pandemia.
Segundo informações do Valor Econômico, 96,4% das
demissões foram de mulheres. Com isso, a proporção
de mulheres no estoque de empregos formais em 2020
(43,6%) foi a menor desde 2014 (43,2%), após ganho
contínuo de espaço na última década.
De acordo com a Rais, foram encerrados, no ano
passado, 254,2 mil postos celetistas, 215,1 mil
estatuários (servidores da administração pública
direta ou indireta, não efetivos etc.) e 11 mil
“outros”.
O número de estabelecimentos sem nenhum empregado, a
chamada “Rais Negativa”, também aumentou de 4,1
milhões para 4,4 milhões entre 2019 e 2020. Houve
também o fechamento de 53,3 mil estabelecimentos no
ano passado.
Apenas o setor da construção registrou criação
(3.795 novos estabelecimentos). Comércio e serviços
foram os que tiveram a maior quantidade de negócios
encerrados (26,6 mil e 20,3 mil estabelecimentos,
respectivamente).
Fonte: Revista Forum - Do Blog de Notícias da CNTI
Relatório “Desigualdade Mundial" aponta, ainda,
que os 10% mais ricos ficam com 59% da renda
nacional, contra 10% dos 50% mais pobres
O Relatório “Desigualdade Mundial”, divulgado nesta
terça-feira (7) pelo laboratório de mesmo nome e que
tem o economista francês Thomas Piketty como um dos
seus coordenadores, aponta que os 10% mais ricos do
Brasil possuem uma renda média 29,25 vezes superior
que os 50% mais pobres da população.
De acordo com o jornal O Globo, o documento destaca
que a renda média anual da população adulta
brasileira é de € 14.000 (cerca de R$ 43.680). Nesta
linha, os 50% mais pobres ganham em média € 2.800
(cerca de $ 8.800) enquanto a parcela mais rica
recebe € 81.900, ou R$ 255.760, no período de doze
meses.
Ainda conforme o levantamento, os 10% dos
brasileiros mais ricos ficam com 59% de toda a renda
nacional, enquanto os 50% da base da pirâmide social
registram apenas 10% deste montante. Nos Estados
Unidos, os 10% mais bem aquinhoadas ficam com 45%,
na China, 42%, 43% na Argentina e 59% no Chile.
“Tivemos um crescimento da renda dos mais pobres
desde 2000 muito por causa dos programas sociais.
Mas, ao mesmo tempo, o financiamento desses
programas não foi feito de uma forma progressiva. O
1% mais rico não foi demandado para financiar esses
programas na extensão de sua riqueza. A classe média
contribuiu muito e o 1% ficou intocável”, diz um dos
autores do relatório e coeditor do laboratório,
Lucas Chancel.
As Centrais Sindicais emitiram Nota nesta segunda
(6) em repúdio à proposta do governo de Jair
Bolsonaro de tentar impor o desmonte da CLT. Segundo
as entidades, a modificação em 330 dispositivos
legais e a inclusão de 110 regras fortalece o
patronal, ao invés de equilibrar as forças nas
negociações. Dentre as mudanças, a principal é a
legalização do locaute, penalizando trabalhadores e
sociedade.
“A alegação é a mesma de sempre. Promover ampla
liberdade e, segundo eles, fortalecer a negociação.
Ampla liberdade aqui, cabe dizer, é o livro
exercício da lei do mais forte, em sua expressão
mais selvagem. Fortalecem os patrões, ao invés de
equilibrar as forças nas negociações”, denunciam as
Centrais.
Os sindicalistas denunciam que o governo trabalhou
por mais de dois anos sem assegurar o diálogo e a
participação dos trabalhadores por meio de suas
entidades sindicais. Agora, essas mudanças na CLT
serão prejudiciais à classe trabalhadora.
“Ao invés de modernizar, estão restabelecendo a
mentalidade da República Velha, a perversa lógica
escravista e o predomínio da força ao invés do
entendimento nas relações de trabalho”, criticam os
sindicalistas.
As Centrais ressaltam que essa nova proposta de
desmonte da CLT visa dar amplos poderes ao capital e
minar ainda mais as instituições, como as entidades
sindicais e a Justiça do Trabalho. “Que funcionam
como freios e contrapesos para que o sistema
econômico seja mais justo”, ressalta o documento.
Mais – Leia a Nota na íntegra abaixo.
Repudiamos a nova proposta indecente do
governo
Na contramão de países engajados no crescimento,
como EUA, Alemanha e China, o governo brasileiro
insiste em tirar direitos da classe trabalhadora
deixando o povo cada vez mais pobre e com menos
recursos.
O novo relatório do Grupo de Altos Estudos do
Trabalho – GAET, complementando o desmonte da CLT
iniciado em 2017, propõe a modificação de “ao menos
330 alterações em dispositivos legais, a inclusão de
110 regras —entre artigos, parágrafos, incisos e
alíneas—, a alteração de 180 e a revogação de 40
delas”, conforme noticiou o jornal Folha de SP.
Entre as medidas estão a desregulamentação do
trabalho aos domingos, deixando a gerencia do
serviço à bel prazer do patrão, a descarada
proibição do reconhecimento de vínculo empregatício
entre prestadores de serviço e aplicativos e a
legalização do locaute, institucionalizando o lobby
empresarial, penalizando de forma nefasta os
trabalhadores e a sociedade.
A alegação é a mesma de sempre: “promover ampla
liberdade” e, segundo eles, “fortalecer a
negociação”. Ampla liberdade aqui cabe dizer o livre
exercício da “lei do mais forte” em sua expressão
mais selvagem. Fortalecem os que já são fortes, os
patrões, ao invés de equilibrar as forças nas
negociações.
Trabalharam mais de dois anos sem assegurar o
diálogo social e a participação dos trabalhadores
por meio de seus sindicatos, federações,
confederações e centrais sindicais. Agora, propõem
mudanças imensas na legislação trabalhista, de novo
em prejuízo da classe trabalhadora. Ao invés de
modernizar estão restabelecendo a mentalidade da
República Velha, a perversa lógica escravista, e o
predomínio da força ao invés do entendimento nas
relações de trabalho.
Uma mentalidade contrária aos ajustes sociais que
visam minimizar as desigualdades. O mundo, após
pagar um alto preço pela fase de extravagâncias
neoliberais, caminha para retomar uma maior
regulação do trabalho. Isso porque, ao contrário dos
que defendem o indefensável: a desregulamentação e o
salve-se quem puder, as leis e os direitos
trabalhistas garantem maior segurança tanto ao
empregado quanto ao empregador.
No fim de novembro foi noticiado que “Greves e
pedidos de demissão em massa: o movimento que pode
resultar em ‘CLT’ nos EUA”. Em maio de 2021,
motoristas de Uber foram reconhecidos pela Suprema
Corte do Reino Unido como trabalhadores legalizados.
Na Alemanha, o novo primeiro ministro, Olaf Scholz,
tomou a decisão de aumentar o salário mínimo para
aumentar o consumo e diminuir o desemprego. No
Brasil o TRT-4 reconheceu ,em setembro, o vínculo
entre motorista e a empresa Uber. São exemplos que
mostram que há uma tendência à regulamentação e que
a precarização causa problemas sociais.
Mas a intenção do governo, ao que parece, é aumentar
o exército industrial de reserva , que é aumentar o
desemprego, que no Brasil sempre foi grande, para
daí normatizar a exploração e a precarização. É
criar dificuldade para vender facilidade. Neste
caso, criar miséria absoluta para vender pobreza. A
nova proposta de desmonte da CLT visa dar amplos
poderes ao capital e minar ainda mais instituições
como as entidades sindicais e a Justiça do Trabalho,
que funcionam como freios e contrapesos para que o
sistema econômico seja mais justo.
Reiteramos que o desenvolvimento e a geração de
empregos e renda vêm de investimentos no setor
produtivo e do consumo garantido por segurança,
direitos, salários valorizados e programas sociais.
Não aceitaremos imposições arbitrárias.
Estamos vigilantes. A luta é de toda a Classe
Trabalhadora!
São Paulo, 6 de dezembro de 2021
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos
Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos
Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Auersvald, vice-presidente da CST (Central
Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos
Sindicatos Brasileiros)
Fonte: Agência Sindical - Do Blog der Notícias da CNTI
Sem benefícios, desigualdade e pobreza seriam
ainda maiores. País tem 12 milhões na extrema
pobreza e 51 milhões na pobreza, segundo o IBGE
Com emprego e renda em queda em 2020, a desigualdade
e a pobreza no Brasil só não aumentaram devido aos
programas sociais, que o governo implementou sob
pressão. A queda na renda fez aumentar a dependência
de benefícios. De acordo com a Síntese de
Indicadores Sociais (SIS), divulgada nesta
sexta-feira (3) pelo IBGE, a proporção da população
em situação de extrema pobreza caiu para 5,7% no ano
passado (12,046 milhões de pessoas), mas sem os
programas teria aumentado para 12,9%.
O mesmo teria ocorrido com as pessoas em situação de
pobreza, que poderiam chegar a 32,1% da população.
Ainda assim, representam quase um quarto (24,1%).
São 50,953 milhões de brasileiros nessa situação.
A participação do rendimento do trabalho na renda
total caiu de 74,4%, em 2019, para 72,8%. Já o peso
dos programas sociais saltou de 1,7% para 5,9%. O
levantamento do IBGE já mostra queda drástica da
presença do Bolsa Família, que o atual governo acaba
de extinguir.
Desigualdade
No caso do índice de Gini, que mede a desigualdade,
havia tendência de queda ate 2015. Naquele ano, o
indicador estava em 0,540 (quanto mais próximo de 0,
menor a desigualdade), sem considera os programas
sociais. Passou a subir em 2016 (ano do
impeachment), estacionou em 2019 e subiu no ano
passado, quando chegou a 0,573.
Incluídos benefícios de programas sociais, o índice
de Gini vai a 0,524 em 2015, repetindo esse
comportamento. Em 2020, voltou ao mesmo nível.
No caso da extrema pobreza, o melhor resultado dos
10 últimos anos também foi em 2014 (antes do
impeachment): 4,7% da população com e 7,3% sem
benefícios sociais. O mesmo acontece em relação à
pobreza, que naquele ano somava 23,8% e 26,2%,
respectivamente.
Metade fora do mercado
De acordo com o IBGE, a queda no emprego repercutiu
também na da renda. O rendimento médio domiciliar
per capita caiu 4,3% de 2019 a 2020, para R$ 1.349.
Sem os programas sociais, recuaria 6%, para R$
1.269. “O décimo da população com a menor
remuneração teria perdido 75% de seus rendimentos.”
Com a pandemia, o nível de ocupação caiu para 51%, o
menor nível da série. Isso significa que quase
metade da população em idade de trabalhar estava
fora da força de trabalho. A taxa média de
desemprego foi de 13,8% em 2020, quase o dobro do
registrado em 2014 (7%). Até pela queda na ocupação,
a informalidade caiu para 38,8% dos ocupados – mas o
dado mais recente, divulgado nesta semana, já mostra
alta (40,6%).
O total de ocupados no país, na média, foi de 86,873
milhões em 2020. Houve queda de 8,7% na comparação
com o ano anterior (94,956 milhões). Em serviços de
alojamento e alimentação (que inclui bares e
restaurantes, por exemplo), essa queda foi de 21,9%.
Em serviços domésticos, de 19,6%. A ocupação caiu 7%
na agropecuária, 8,5% na indústria e 10,1% na
construção civil.
Brancos ganham até 73% mais
A SIS mostra enorme diferença na remuneração. A
população ocupada branca teve rendimento médio de R$
3.056, 73,3% maior que a de pretos e pardos
(classificação do IBGE): R$ 1.764. No recorte por
gênero, homens (R$ 2.608) ganhavam, em media, 28,1%
a mais que as mulheres (R$ 2.037). “Com a pandemia,
18,6% dos trabalhadores foram afastados do trabalho.
Esse afastamento foi maior entre as mulheres (23,5%)
do que entre os homens (15,0%)”, informa o
instituto.
Considerando o rendimento médio por hora, a
diferença é de 69,5% entre brancos (R$ 18,40) e
pretos/pardos (R$ 10,9). Entre trabalhadores com
ensino superior completo, fica em 44,2% – R$ 33,8 e
R$ 23,4, respectivamente.
Home office
O trabalho remoto (home office) envolvia 8,7% dos
ocupados em novembro de 2020. Permaneceu acima de
10% de maio até agosto. Entre as mulheres, chegou a
12% em novembro e a 14% em agosto. No caso dos
homens, de 6,3% (novembro) a 8,4% (maio).
Outro efeito da pandemia foi a alta expressiva do
número de mortes no Brasil. De 2019 para 2020, o
crescimento foi de 15%, para 1,6 milhão de óbitos.
Nos 10 anos anteriores, de 2010 a 2019, a média
anual foi de 1%.
Na questão da moradia, a Pesquisa de Orçamentos
Familiares (POF), do IBGE, aponta 10,3% da população
em domicílios sujeito a inundação. Na região
metropolitana do Rio de Janeiro, esse percentual
sobe para 28,2%. Também no Grande Rio, mais de um
quarto (26,2%) dos trabalhadores demoravam mais de
uma hora para se deslocar de casa ao serviço. Na
região metropolitana de São Paulo, eram 22,8%. Para
26,9% da população branca, a moradia tinha pouco
espaço. Entre pretos e pardos, 38,2%.
Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI
Decreto diz que fiscalização da proteção ao
trabalho compete exclusivamente a auditores fiscais,
mas sindicatos e MPT também têm atuação
constitucional
Segundo o artigo 16 do recém-publicado Decreto nº
10.854, de 10 de novembro de 2021, que busca
regulamentar disposições relativas à legislação
trabalhista, “compete exclusivamente aos
Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Previdência, autoridades trabalhistas no
exercício de suas atribuições legais (…) a
fiscalização do cumprimento das normas de proteção
ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho”.
Não à toa destacamos o ‘exclusivamente’, pois
equivocado. A proteção do trabalhador é prevista
constitucionalmente e vários órgãos são legitimados
para acompanhar seu cumprimento, fiscalizando
empregadores e denunciando irregularidades e
ilegalidades cometidas. Dentre esses, podemos
destacar os dois principais, que atuam
conjuntamente, mas de forma independente, com o
Ministério do Trabalho e Emprego: os sindicatos e o
Ministério Público do Trabalho.
Aos sindicatos, segundo o artigo 8º da Constituição
Federal, dentre outras prerrogativas e deveres,
“cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos
ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas” e, para fazer cumprir
essa obrigação, por certo devem fiscalizar o
cumprimento da legislação e dos acordos e convenções
coletivas de trabalho negociados com a categoria,
junto aos empregadores.
Não é incomum, inclusive, a divulgação nos sites dos
sindicatos de fiscalizações que realizaram e levaram
à adoção de medidas judiciais, denúncias e
celebração de novos acordos para ver cessar medidas
errôneas adotadas pelos empregadores. Assim, não há
dúvidas que os sindicatos, exatamente por
representarem a categoria num todo e não apenas os
sindicalizados, têm a prerrogativa de assim atuar.
De igual modo, é sabido que um dos principais órgãos
existentes no país de proteção e acompanhamento dos
trabalhadores é o Ministério Público do Trabalho.
Como órgão independente e desvinculado dos
principais poderes (Legislativo, Executivo e
Judiciário), sua atribuição é “fiscalizar o
cumprimento da legislação trabalhista quando houver
interesse público, procurando regularizar e mediar
as relações entre empregados e empregadores”,
inclusive para apurar quando são “desrespeitados
direitos sociais constitucionalmente garantidos aos
trabalhadores” (informações destacadas são do
próprio MPT).
Assim, atribuir exclusividade ao Ministério do
Trabalho e Emprego, mediante decreto, de fiscalizar
as atividades dos empregadores para fins de
cumprimento da legislação trabalhista, não só é
equivocada, para se dizer o mínimo, como pode ser
questionada por inconstitucionalidade, caso seu
cumprimento seja exigido com o rigor do texto
atualmente em vigor. Auditores fiscais não podem
barrar outros representantes dos órgãos mencionados
de realizar as respectivas fiscalizações que
entenderem pertinentes ou decorrentes de denúncias,
ou mesmo considerarem irregulares os procedimentos
adotados, com base nesses termos do Decreto.
Portanto, para proteger a parte mais fraca da
relação trabalhista, ou seja, o trabalhador, não
cabe exclusividade de proceder, e sim parcerias e
independência dos órgãos, diante de suas
especificidades e interesses.
Janaina Ramon é advogada trabalhista em Crivelli
Advogados
Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI
É o segundo trimestre seguido de retração. Em
relação ao mesmo período de 2020 país registra
crescimento de 4%
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro encolheu
0,1% no terceiro semestre deste ano em relação aos
três meses anteriores, divulgou o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta
quinta-feira (02).
O recuo é o segundo consecutivo, após a economia ter
retrocedido 0,4% no segundo trimestre, o que
significa que o país entrou em recessão técnica,
pela definição de economistas (dois semestres
seguidos de queda). O resultado do segundo
trimestre, antes estimado em -0,1%, foi revisado
para baixo.
Em comparação com o mesmo período de 2020, no
entanto, a maior economia da América Latina avançou
4% no terceiro trimestre deste ano.
No acumulado de 12 meses até setembro, houve uma
expansão de 3,9% frente aos quatro trimestres
imediatamente anteriores.
A retração no terceiro trimestre foi puxada por um
encolhimento de 8% na atividade agropecuária. A
indústria se manteve estável, enquanto os serviços
cresceram 1,1%, e o consumo das famílias teve leve
alta de 0,9%.
O resultado do PIB é compatível com projeções tanto
do governo quanto de economistas de que, apesar da
estagnação econômica atual, o Brasil encerrará 2021
com um crescimento de cerca de 4,8% após ter sofrido
uma retração histórica de 4,1% em 2020 em
consequência da crise gerada pela pandemia de covid-19.
Após uma recuperação iniciada já no terceiro
trimestre de 2020, quando o PIB avançou 7,8% na
comparação com o período anterior, o ritmo da
economia voltou a diminuir a partir de abril deste
ano. Nos primeiros três meses de 2021, ainda havia
sido registrada uma leve expansão, de 1,3%.
Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI
Primeiro, o governo comemorou 143 mil vagas.
Depois, cortou quase pela metade. Agora, anuncia
redução
Em 28 de janeiro, o ministro da Economia, Paulo
Guedes, comemorou o fato de o pais ter fechado o
“terrível” ano de 2020 com aumento no emprego
formal. Agora, sob silêncio oficial, o Ministério do
Trabalho e Previdência informa que no ano passado o
país, na verdade, fechou vagas com carteira.
Conforme os dados do “novo” Caged (Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados), foram eliminados
191.502 postos de trabalho formais. O resultado é a
diferença entre 15.810.936 demissões e 15.619.434
admissões em 2020.
No início do ano, Guedes e o governo celebraram um
saldo de 142.690 empregos formais em 2020. Neste
mês, o número, após revisão, já havia caído para
75.883. Agora, os dados mostram que houve redução de
vagas. Entre o número inicial e o atual, uma
diferença superior a 334 mil.
O setor de serviços fechou 310.496 vagas, queda de
1,68% no estoque. Já o comércio eliminou 67.110
(-0,73%). A indústria teve pequeno saldo, de 51.226
(0,69%). Os melhores resultados foram obtidos na
agropecuária (saldo de 36.880, crescimento de 2,36%)
e, principalmente, na construção civil (98 mil e
4,88%).
Também nesta terça-feira (30), o Ministério do
Trabalho e Previdência anunciou saldo de 253.083
vagas no “novo” Caged em outubro, crescimento de
0,62% no estoque (41,2 milhões). Com isso, no
acumulado do ano teriam sido criados 2.645.974
empregos com carteira. Ainda hoje, o IBGE apontou
redução da taxa de desemprego, mas com crescimento
da informalidade e queda acentuada da renda.
Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI
Ministério do Trabalho e Previdência apresentou,
nesta segunda-feira (29), em reunião do CNT
(Conselho Nacional do Trabalho),
estudo elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos
Estudos do Trabalho), que tragicamente aprofunda a
Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de
2017.
O grupo foi instituído pela Portaria SEPRT/ME 1.001,
de 4 de setembro de 2019, cujo objetivo é avaliar o
mercado de trabalho brasileiro sob a ótica, na
concepção do governo, da “modernização das relações
trabalhistas e matérias correlatas” em 4 áreas
temáticas:
1) economia do trabalho; 2) direito do trabalho e
segurança jurídica; 3) trabalho e previdência; e 4)
liberdade sindical.
No relatório, foi observado que “deve-se ressalvar,
que os documentos não contam, necessariamente, com a
concordância, integral ou parcial, deste Ministério
do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo
federal”.
No entanto, indica grande possibilidade de o governo
adotar as sugestões feitas no relatório como forma
de dar respostas aos atuais índices que colocam o
Brasil entre os países do mundo com maior taxa de
desemprego e desigualdade social.
O DIAP antecipou em artigos publicados essa
tendência de nova tentativa de dar continuidade à
Reforma Trabalhista pós-pandemia. Este é o mais
recente: “Nova
Agenda Trabalhista pós-pandemia da covid-19”.
Em breve vai ser disponibilizada análise comparativa
das propostas sugeridas pelos grupos temáticos em
relação à legislação atual e o que já se encontra em
tramitação no Congresso Nacional.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou o PDL
(Projeto de Decreto Legislativo) 1.074/21 para
suspender a novas alterações na legislação
trabalhista pretendida pelo governo Bolsonaro no
Decreto 10.854/21.
O texto do governo federal prejudica os
trabalhadores brasileiros ao acabar, por exemplo,
com incentivos fiscais para empresas, colocando em
xeque benefícios como vale refeição e alimentação.
“A pretexto de simplificar regras, Bolsonaro dá mais
um duro golpe nos trabalhadores brasileiros. O
decreto acaba com incentivos fiscais para as
empresas e coloca em risco o vale refeição e o vale
alimentação de milhões de trabalhadores e
trabalhadoras”, entende Orlando Silva.
“Além disso, altera regras, em prejuízo dos
empregados, sobre descontos por faltas não
justificadas e de aviso prévio. A norma é
flagrantemente ilegal, pois não se pode alterar leis
através de decretos. Vamos lutar e defender os
direitos duramente conquistados”, pontificou o
deputado.
No projeto, o deputado afirma que a minirreforma de
Bolsonaro aprofunda a Reforma Trabalhista iniciada
no governo Temer, em prejuízo dos trabalhadores, por
meio do decreto para “evitar o desgaste e as
incertezas do processo legislativo, passando ao
largo desta Casa do Povo, para perpetrar contra ele
e contra o conjunto dos trabalhadores, mais uma
maldade”.