Todos
os cidadãos que se deslocam até o ponto de ônibus com certeza pretendem
chegar em um destino pra cumprir um objetivo, seja trabalhar, resolver
pendências domésticas, cuidar da saúde ou desfrutar o lazer – e quase
sempre com horário marcado. Boa parte das empresas oferece o transporte
aos seus trabalhadores, pois não dá para depender do transporte público
quando se pensa na pontualidade. Quando a empresa não oferece o
transporte gratuito, a legislação obriga que seja custeado parte do
valor do transporte coletivo para os trabalhadores, mas aí não se pode
contar com a pontualidade.
Além da pontualidade, há a questão da
capilaridade: em Limeira, SP, por exemplo, o transporte público
simplesmente não chega a alguns pontos. Conversando com comerciantes da
região central da cidade, ouvi inúmeras reclamações sobre o difícil
acesso do transporte público a alguns bairros. Os problemas que envolvem
este tema em Limeira não são novidade.
Sempre defendi que o
transporte público deve ser gratuito, por entender que os impostos pagos
por toda a sociedade do município são mais que suficientes para o
financiamento do sistema. E os benefícios seriam enormes para todos,
usuários ou não. Diminuiria o trânsito na cidade, melhoraria a qualidade
do ar, a gestão poderia ser flexível, mudando linhas a partir de
necessidades específicas, etc… Em vez de conceder ou terceirizar, tendo
que fazer repasses constantes às empresas vencedoras das licitações, o
município deveria subsidiar integralmente o transporte público,
assumindo a gratuidade e a qualidade do mesmo, em todos os sentidos!
A
exemplo de algumas cidades, como São Paulo, Limeira podia começar
isentando o pagamento de passageiros aos domingos, e agora nos feriados
de Natal e Ano Novo. Seria um bom começo. E é preciso fazer com que os
circulares circulem – me disseram que é comum esperar até duas horas
para conseguir um ônibus nos finais de semana!
Uma gestão em órgãos públicos deve ser medida pelo atendimento que se
proporciona a toda a sociedade, principalmente para os que mais
precisam.
Deferido
pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Projeto de Lei que permite
redução da jornada de trabalho sem corte de salário, desde que haja
acordo ou Convenção Coletiva entre as partes. Aprovação ocorreu terça
(12), por 10 votos a dois. Projeto é do senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Aprovada
em caráter terminativo, matéria segue para análise da Câmara dos
Deputados. Parlamentares têm até cinco dias úteis pra requerer que a
matéria vá a plenário. Na Câmara, o trâmite é que percorra as Comissões
de Trabalho; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Constituição, Justiça e Cidadania; entre outras. Após tramitar pelas
Comissões, se não houver alterações, será encaminhado para sanção ou
veto do Presidente da República.
Exceção – A
proposta permite a exceção nos casos em que a redução de salário venha a
ser acordada entre patrão-empregado por Convenção Coletiva de Trabalho.
André
Luiz dos Santos, analista político do Diap e integrante da Contatos
Assessoria, afirma: “O tema já é um debate antigo no movimento sindical e
vem agora em momento certo pra se discutir e quem sabe ser aprovado”.
Horas – Jornada poderá ser reduzida ao limite mínimo de 30 horas semanais. Redução não se aplica ao regime parcial de trabalho.
O trabalho doméstico é
uma das profissões mais dignas, entre tantas outras, que são exercidas
no Brasil. Por isso gostaria de usar este espaço para que refletíssemos
sobre a realidade destes brasileiros e brasileiras, que laboram no
interior das residências das famílias brasileiras.
Jovelina era
uma empregada doméstica, como milhares de outras pelo Brasil. Trabalhou
durante vários anos para a mesma família, ajudando a criar os filhos do
casal, que hoje são pessoas bem sucedidas na sociedade. Jovelina era
muito estimada por todos da casa. Todos a consideravam como membro da
família.
Mas, toda esta consideração não foi suficiente para que
seus patrões assinassem a carteira de trabalho dela e recolhessem as
contribuições previdenciárias para que ela pudesse usufruir os direitos
dos que são filiados à Previdência Social.
Hoje, Jovelina mora num
asilo mantido pela caridade alheia, e dos antigos patrões nem visitas
recebe. Eles fazem parte do passado. E o passado é lugar distante. Esta é
uma estória, mas bem que poderia ilustrar a realidade de milhares de
pessoas que trabalharam durante toda a vida como empregados domésticos e
não tiveram a carteira assinada.
Todos sabemos que o Brasil é 1
País extremamente injusto nas relações sociais, principalmente com
aqueles, mais frágeis, que não têm força junto às esferas de decisão.
Segundo dados do Pnad (Programa Nacional de Amostragem por Domicílio),
referente a 2022, milhões de brasileiras e brasileiros estão excluídos
da proteção previdenciária e não irão se aposentar nunca, assim como no
infortúnio que os impeça de trabalhar ficarão na dependência dos
familiares ou da caridade alheia.
Dentre esses segmentos frágeis
estão os empregados domésticos e sobre os quais gostaria de chamar a
atenção da sociedade brasileira. Empregado doméstico é aquele
trabalhador que presta serviço na residência de uma pessoa ou família. A
atividade desenvolvida, no entanto, não pode ter fins lucrativos.
No
Brasil, segundo dados Pnad, eles são 5,83 milhões sendo que destes 4,37
milhões não possuem carteira assinada e filiação a Previdência Social,
ou seja, 74,95%. Estas pessoas trabalham sem a proteção social dentro
dos lares brasileiros.
Este é um dado negativo sob todos os
aspectos: da cidadania, do respeito à dignidade humana e da relação
entre pessoas civilizadas. Milhares de pessoas que criticam, com razão, a
conduta de maus empresários e desrespeitam a proteção social dentro de
seus lares. Infelizmente, podemos dizer que neste particular, o Brasil
ainda não saiu da senzala.
Mas, qual é o perfil dos brasileiros e
brasileiras, sem proteção social? São milhões recebendo remuneração
indigna de até meio salário mínimo por mês, sendo que a remuneração
média dos trabalhadores sem Previdência Social é de R$ 941, ou seja,
menor que 1 salário mínimo, sendo a maioria esmagadora composta de
mulheres, numa clara demonstração que a falta de proteção social atinge
de maneira brutal o gênero feminino. Merece destaque negativo, que
milhares são adolescentes entre 15 e 17 anos de idade e que não
frequentam escolas.
Os direitos dos empregados domésticos à
proteção previdenciária estão assegurados na Carta Magna no parágrafo
único do artigo 7º. O Ministério do Trabalho publicou, no Diário Oficial
da União, a IN (Instrução Normativa) que detalha os procedimentos para o
cumprimento da Lei 12.964/14, que prevê multa de ate R$ 805,06 para o
patrão que não assinar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social) do empregado doméstico.
Segundo a norma, a verificação do
preenchimento da carteira ocorrerá “preferencialmente” por meio de
denúncia anônima, já que a Constituição Federal garante a
inviolabilidade do domicílio. O que nos dá certeza de que não basta a
garantia constitucional.
É primordial que a sociedade brasileira
tenha a consciência que a redução das nossas profundas desigualdades
sociais começa dentro da nossa própria casa. Os milhões de empregados
domésticos, sem proteção social, trabalhando dentro dos lares espalhados
pelo Brasil, retrata o tamanho da injustiça social que nasce dentro das
nossas residências e dissemina em todas as outras atividades da vida
nacional.
Urge que transformemos as senzalas que ainda existem no
Brasil em lares onde o respeito ao contrato social e a dignidade não
sejam meras figuras de retórica. Por isso, conclamo todos os cidadãos
que assinem a Carteira de Trabalho de seus empregados domésticos e
proporcione a eles o direito inalienável da proteção previdenciária.
Afinal, a justiça social começa em casa.
(*) Ex-presidente do
Conselho Executivo da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal do Brasil). Autor dos livros A Previdência Social é
Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios.
O
presidente Lula lançou no último dia 11, em cerimônia no Palácio do
Planalto, uma relevante iniciativa para o atendimento da população de
rua. É o “Plano Ruas Visíveis”, que traz aporte de quase R$ 1 bilhão
para o acolhimento, assistência, qualificação profissional, e retomada
da dignidade destas pessoas. O evento marcou os 75 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Estava ao lançamento o ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Mais do que
justificável sua presença, pois foi o relator da ADPF (Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental) que pediu providências ao
governo federal. Em julho deste ano, ele deu prazo de 120 dias para a
criação de um plano de ação e monitoramento das populações de rua,
obrigando a criação de uma política nacional.
Durante o anúncio do
“Ruas Visíveis”, o presidente Lula assinou decreto que regulamenta a
“Lei Padre Júlio Lancelotti” – que ostenta o nome do coordenador da
Pastoral do Povo de Rua, da Arquidiocese de São Paulo. Lancelotti também
se fez presente ao ato de lançamento. A lei é uma luta dele contra a
chamada “arquitetura hostil”, e foi aprovada pelo Congresso Nacional em
2022, apesar do veto do ex-presidente Bolsonaro.
Além do R$ 1
bilhão de investimentos, o plano lançado pelo presidente Lula prevê um
programa piloto, Moradia Cidadã, com orçamento de R$ 3 bilhões, para
atender aos moradores de rua no seu direito à habitação. O projeto
carrega em seu bojo o sucesso de algumas experiências internacionais.
Estava
mais do que na hora do Poder Público ter um olhar humano para estes
homens e mulheres tão sofridos. O Estado precisa reconhecer que a
circunstância de morar nas ruas, pela maioria destas pessoas, acontece
por falta de políticas públicas que possam os acolher. Este é um dever
constitucional e universal, de todos os poderes públicos juntos:
municípios, estados e União. Eles precisam acolher e cumprir.
DADOS ALARMANTES:
Segundo
levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) com
dados do CAD único (Cadastro Único do Governo Federal), a população em
situação de rua no Brasil aumentou 935,31% nos últimos 10 anos, passando
de 21.934 em 2013 para 227.087 até agosto de 2023.
A pesquisa
aponta que a média de idade das pessoas que vivem na rua é de 41 anos.
Jovens entre 18 e 29 anos são 15% do total, e aqueles com idade de 50 a
64 anos são 22%; crianças e adolescentes 2,5%, idosos 3,4%.
Esta
ação do governo federal, acionado pelo STF, deve ser aplaudida por todos
nós, mas precisamos também cobrar dos poderes Legislativo e Executivo
dos estados e dos municípios, políticas que possam proporcionar aos
moradores de rua acesso aos investimentos federais, de forma organizada e
complementar.
Benefício é pago a trabalhadores, aposentados,
pensionistas e pessoas que recebem auxílio-doença ou
prestação continuada
O salário-mínimo pago a trabalhadores, aposentados,
pensionistas e pessoas que recebem benefícios de
auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC) pode
subir 7% no próximo ano, chegando a R$ 1.412. Em
2023, o valor foi de R$ 1.320.
A estimativa para 2024 foi feita por analistas
levando-se em consideração os dados do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrado
nos últimos 12 meses até novembro mais o crescimento
real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos
anteriores.
O INPC acumulado até novembro foi de 3,85% e o PIB
de 2022 chegou a 3%. Se confirmado, o valor, no
entanto, ficará abaixo dos R$ 1.421 previstos pela
política de valorização do salário-mínimo, acima da
inflação.
No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o
governo Lula previu o salário-mínimo no valor de R$
1.413, por utilizar uma estimativa de inflação de
3,9%, que não se confirmou.
Todos os meses, o Dieese (Departamento Intersindical
de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula o
preço da cesta básica de alimentos em 17 capitais do
Brasil. E, a partir dela, também calcula qual seria
o salário-mínimo ideal para cobrir as despesas com
alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário,
higiene, transporte, lazer e previdência. Diante
desses cálculos, a entidade informou que o
salário-mínimo já em novembro de 2023 deveria ser de
R$ 6.294,71, ou seja 4,4 vezes a mais do que o valor
projetado para 2024.
De acordo com Felipe Salto, economista-chefe da
Warren Investimentos, o salário-mínimo projetado
deveria ser de R$ 1.411,95, em 2024, mas foi
arredondado para R$ 1.412,00. Esse aumento de 7%
ante o ano anterior deve provocar um efeito fiscal
sobre as despesas indexadas a ele, que totalizará
até R$ 35 bilhões anualizados.
Salto explica que, após a divulgação do INPC de
novembro, será possível fazer os cálculos do
benefício que leva em conta 1+PIB de 2022 x 1 + INPC
12 meses até novembro x 1.320. “Com isso, já está
precificado o peso em nossos cenários com o novo
valor”, disse.
Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Hoje,
dia 13 de dezembro, se comemora o dia do Lapidário em Petrópolis,
categoria que já contou com milhares de trabalhadores neste município.
Até
o início dos anos 90 havia em Petrópolis cerca de 2.000 trabalhando em
lapidações de pedras preciosas e cerca de 1.500 trabalhando em fábricas
de bijuterias.
No dia treze de
dezembro, desde a década de 1940, em Petrópolis, se comemora o dia do Lapidário.
Me lembro, nos
tempos de criança, nos anos 70, das comemorações que ocorriam neste dia,
havia a Missa
na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, torneios de futebol de campo e de
salão,
entre os times das diversas lapidações que existiam, torneio de tênis de
mesa,
ainda me lembro de ver meu pai jogando no futebol de campo, eu, que
nunca fui
bom de bola cheguei a participar, em pelo menos dois anos, tanto no
campo, no
Cruzeiro do Sul, no Morin, quanto no salão, quadra da UCP, no Bingen e na quadra do Clube Coronel Veiga, na Castelanea,
no final do dia havia o baile, quase sempre no Petropolitano FC, no Centro de Petrópolis.
Isso durou por
anos a fio, sendo que, aos poucos, devido ao fechamento das lapidações tudo foi
se minguando, hoje nada mais resta, o último churrasco, para comemorar o dia
foi realizado há mais de 10 anos atrás.
Hoje as lapidações e bijuterias quase
não existem mais em Petrópolis, fecharam, indo embora os empregos com elas, os
diamantes e demais pedras preciosas, são agora lapidados na Índia, na África e
em todo o oriente, temos notícias de que vários lapidários de Petrópolis estão
trabalhando na África e até em Hong Kong.
Infelizmente o Brasil
perdeu para estes países os artistas que lapidavam as pedras e que gastavam
aqui o dinheiro que ganhavam, Petrópolis deixou de ser um polo de lapidação de
diamantes ficando a saudade.
Parabéns
a todos os Companheiros que ainda praticam essas funções e para
aqueles que, mesmo fora delas ainda se recordam dos bons tempos.
A
valorização da negociação coletiva fortalece a democracia porque, por
meio do diálogo social, trabalhadores, empresas, organizações do 3º
setor e governantes tratam de interesses e conflitos que estão presentes
na repartição do produto econômico do trabalho de todos. Os acordos
colegiados fixam pisos, reajustes e aumentos salariais, estabelecem as
formas de contratação, os benefícios para o transporte coletivo, a
creche, a educação e a formação profissional, jornada de trabalho e
horas extras
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) trata
do “direito de sindicalização e de negociação coletiva” na Convenção 98,
aprovada em 1949, na 32ª reunião da Conferência Internacional do
Trabalho realizada em Genebra, na Suíça. O Brasil a ratificou em 1952,
há 71 anos.
Essa é uma das 5 categorias que integram os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho:
liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;
abolição efetiva do trabalho infantil; eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; e
direito à segurança e saúde no trabalho.
Por
que a Convenção de 1998 trata simultaneamente de direito de
sindicalização e de negociação coletiva? Porque a negociação coletiva se
processa por meio da representação coletiva realizada pelo sindicato.
Cabe, portanto, ao sindicato promover sua real capacidade de
representação e representatividade, que são expressas pela cobertura
sindical efetiva correspondente ao contingente de trabalhadores
protegidos por acordos ou convenções coletivas e pela sindicalização.
Também porque, para cumprir sua missão, o sindicato deve ter autonomia em termos de organização, deliberação e financiamento.
Infelizmente,
são recorrentes iniciativas de empresas e governos para desqualificar
as negociações coletivas e, principalmente, para impedir a
sindicalização ou o trabalho de base do sindicato.
Por isso, a Convenção 98 da OIT afirma que:
“os
trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos
atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”. Tais como
“subordinar o emprego de um trabalhador à condição de não se filiar a um
sindicato ou deixar de fazer parte de um sindicato; e dispensar um
trabalhador ou prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua
filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais,
fora das horas de trabalho ou com o consentimento do empregador, durante
as mesmas horas”.
Para assegurar a autonomia do direito de
organização sindical, a Convenção 98 afirma que: “as organizações de
trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada
contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente,
quer por meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento
e administração”.
É muito clara a definição de atos de ingerência
ao afirmar que são: “medidas destinadas a provocar a criação de
organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma
organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores
por outros meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações
sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”.
Assentada
na autonomia sindical, a OIT afirma que “deverão ser tomadas, se
necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para
fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de
negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores
e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de
convenções, os termos e condições de emprego”.
Nesse sentido, a
Constituição brasileira delega aos sindicatos dos trabalhadores o poder
de representação coletiva para celebrar acordos coletivos com as
empresas, ou convenções coletivas com a representação setorial dos
empregadores. Aqui, essas representações também são designadas como
sindicatos, como, por exemplo, o sindicato da indústria e o sindicato do
comércio.
No Brasil, a sindicalização é livre e, portanto,
ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato. Entretanto, de forma
correta e moderna, a legislação determina que um acordo ou convenção
coletiva tem efeito universal para aquele. que estão no lugar de
representação. Isso significa que todos os trabalhadores, sócios e não
sócios de sindicato, são abrangidos, protegidos e beneficiados pelas
regras contidas no instrumento coletivo. Do mesmo modo, todas as
empresas e organizações que participam da negociação estão vinculadas ao
cumprimento e benefícios do que foi pactuado.
Contribuição sindical
A
legislação é cristalina no papel de representação coletiva dos
sindicatos, no amplo poder da negociação coletiva e na autonomia para
construir sua representatividade. Até por isso, o Supremo Tribunal
Federal corrigiu uma gravíssima distorção contida na reforma trabalhista
de 2017, consignada na Lei 13.467, que tirou a responsabilidade de
todos os beneficiados pelos acordos e coletivas de financiar a sua
representação nos processos negociais conforme deliberado em assembleia.
O
STF define que, com o fim da contribuição sindical, comumente
denominada de imposto sindical, que era paga por todos para financiar o
sistema sindical, é correto que uma contribuição destinada a financiar a
representação no processo negocial seja aportada por todos os
beneficiados.
A base de toda a deliberação relacionada ao processo
negocial é coletiva, realizada por meio de assembleias e de consultas
estruturadas. É nesse momento também em que se renovam as delegações de
representação ao sindicato para um processo negocial concreto.
São
as assembleias que definem a pauta que será apresentada, analisam e
deliberam pela aprovação ou rejeição das propostas vindas das mesas de
negociação e, em algum momento, definem pela celebração de um acordo ou
convenção coletiva concreto. Portanto, a representação coletiva tem nas
assembleias o espaço de deliberação sobre todas as regras e normas que
irão reger as relações de trabalho por um período.
Valorização dos sindicatos
O
sistema sindical e de relações de trabalho brasileiro, que é bem
estruturado, está desafiado a responder às profundas mudanças no sistema
produtivo e no mundo do trabalho. Considerando a velocidade, a
intensidade e a extensão dessas transformações, só a negociação coletiva
será capaz de tratar dos novos problemas e desafios, construindo
soluções e normas em tempo real….
Para que acordos e convenções
resultem em segurança para todos, é fundamental que os processos de
negociação sejam bem estruturados e permanentemente valorizados.
Por
isso, as Centrais Sindicais apresentaram propostas para incentivar e
valorizar a negociação coletiva. A criação de um Conselho Nacional de
Promoção da Negociação Coletiva, com participação tripartite, visando ao
cuidado permanente da negociação coletiva, em todas as áreas, apoiando
formas de articulação e coordenação dos espaços negociais, desenvolvendo
instrumentos de mediação e arbitragem. Tudo isso, observando a
diversidade setorial, territorial e de tamanho da empresa, bem como
estimulando a negociação coletiva no setor público.
Não se deve
temer a negociação coletiva. Aqueles que a realizam com boas práticas, a
valorizam, a defendem e a promovem. Quem vivencia a negociação coletiva
conhece sua importância estratégica para um sistema de relações de
trabalho moderno.
Clemente Ganz Lucio, coordenador do
Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da
República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e
ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020)
Levantamento feito pelo IBGE, em 2022, mostra que
31,8% da população vivia com renda entre um e três
salários mínimos
Dados divulgados pela Síntese de Indicadores Sociais
2023, pesquisa conduzida pelo IBGE, oferecem um
insight contundente sobre a distribuição de renda no
Brasil. Em 2022, cerca de 60,1% da população vivia
com até um salário mínimo per capita por mês. Essa
parcela significativa retrata a realidade econômica
da maioria dos brasileiros, enquanto 31,8% tiveram
renda entre um e três salários mínimos per capita
mensalmente, 8,1% receberam mais três mínimos
mensais per capita todo mês. Leia a íntegra do
estudo aqui.
No entanto, são nas nuances regionais que a
disparidade se torna mais evidente. Os estados do
Maranhão, Alagoas, Paraíba e Amazonas possuem mais
de 80% de sua população vivendo com renda de até um
salário mínimo per capita por mês, enquanto em Santa
Catarina e no Distrito Federal esse número foi de
apenas 39,9% e 40,7%, respectivamente.
O Distrito Federal, por sua vez, desponta com a
maior parcela de sua população entre os que recebem
os maiores rendimentos: 22,6% da população recebe
mais de três níveis mínimos per capita por mês, em
contraste com a média nacional de 8,1%.
Por outro lado, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
são os únicos estados em que o grupo com renda per
capita mensal entre um e três períodos mínimos
supera o grupo com renda de até um salário mínimo
per capita por mês, representando 50,0% e 44,4% da
população, respectivamente.
A pesquisa também revela recortes mais detalhados,
mostrando que um em cada dez brasileiros, 10,8% da
população (23,2 milhões de pessoas), vivem com até
um quarto do salário mínimo per capita mensal (R$
303,00), enquanto 29,6%, cerca de 63,8 milhões de
pessoas, tinham uma renda de até meio salário mínimo
per capita (cerca de R$ 606,00).
As discrepâncias regionais também tornam-se
evidentes no Nordeste e Norte do país onde a parcela
da população vivendo com até meio mínimo de renda
mensal era de 48,5% e 44,9%, respectivamente
salário, na Região Sul era apenas 15,5%.
No extremo oposto, 8,1% da população brasileira, o
equivalente a 17,4 milhões de pessoas, tiveram
rendimento per capita superior a três meses mínimos.
As Regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste tiveram,
respectivamente, 10,8%, 10,5% e 10,2% da população
nessa faixa de rendimento, enquanto no Nordeste era
de apenas 3,5%. Esses dados não apenas evidenciam a
extensão das disparidades socioeconômicas no Brasil,
como também apontam para a necessidade urgente de
políticas mais inclusivas e equitativas,
especialmente nas regiões mais desfavorecidas.
Com informações do IBGE
Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
TRABALHADORES EM PEDREIRAS, MARMORARIAS
E AFINS
Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração,
Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, todos os
Trabalhadores das Indústrias de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do
Município de Petrópolis a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária
que acontecerá no dia 15 de dezembro de 2023, às 18:00 h, em primeira
convocação e às 18:30 h, em segunda convocação, sito a sito a Rua Mal. Deodoro,
nº 209, sala 120, Centro, Petrópolis, RJ, para análise da seguinte ordem do
dia: a) Elaboração da pauta de reivindicações a ser encaminhada aos
patrões/Sindicato Patronal; b) Concessão de poderes à Diretoria do Sindicato
para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho
e condições de trabalho, contribuição sindical, mensalidade sindical e
assistencial em favor do sindicato e autorização prévia dos descontos em folha
de pagamento, arts. 545 da CLT e 8º da C.F; c) Instauração de Dissídio
Coletivo, em caso de fracasso nas negociações; d) Permissão para a Assembleia
ficar instalada em estado permanente, e) Assuntos gerais. Este edital encontra
– se também afixado no quadro de avisos do Sindicato. Petrópolis, 11 de dezembro
de 2023. Sebastião Braz de Souza – presidente
do Sindicato.
A
taxa de juros para o aposentado tem caído. O Conselho Nacional de
Previdência Social aprovou mais uma redução dos tetos dos consignados
pra beneficiários do INSS.
O limite no empréstimo para o
aposentado com desconto em folha caiu de 1,84% pra 1,80% ao mês. Nas
operações na modalidade de cartão de crédito e cartão consignado de
benefício, o índice mensal máximo caiu de 2,73% pra 2,67%. As mudanças
acompanharam a redução da taxa Selic do BC.
A nova baixa foi
definida dia 4, em reunião dos conselheiros. Foram 14 votos favoráveis
das bancadas dos trabalhadores, aposentados e dos empregadores. O voto
contrário foi do representante do setor financeiro.
As novas taxas
máximas de juros já estão valendo. Bancos e financeiras ficam proibidos
de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos
novos tetos.
“Se, na próxima reunião do Copom houver redução da
Selic, iremos propor a redução do teto de juros do consignado mais uma
vez”, garante o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Meu INSS –
Já estão disponíveis no portal do INSS e no aplicativo Meu INSS as
taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Os segurados
poderão consultar em qual banco está mais favorável e fazer a
portabilidade do empréstimo. No aplicativo ou site, ao selecionar o
serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, os juros
estarão disponíveis pra que o segurado verifique qual a taxa mais
vantajosa ante o empréstimo.
O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representantes do governo, trabalhadores, aposentados e empregadores.
Dia 10, completam-se 75 anos de um dos documentos mais importantes da modernidade: a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Seu
objetivo é disseminar pelo mundo o respeito aos direitos individuais e
coletivos, violentamente atacados durante a Segunda Guerra. O mundo
também ainda estava chocado com a matança de judeus, ciganos e outros
povos pelo regime nazista de Hitler.
A extrema
direita, que apoiou o regime nazista, nunca se conformou com a
Declaração e difama os Direitos Humanos. No Brasil, sua tática consiste
em dizer que quem defende os direitos humanos “é porque defende
bandido”.
A direita mente. Até porque o
sindicalismo defende os direitos humanos sem defender bandidos,
principalmente os de colarinho branco.
Para nós,
trabalhadores, importante ressaltar que a Declaração Universal dos
Direitos Humanos também busca proteger o trabalho, a partir do seu
Artigo 34. Diz o texto: “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à
livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à
proteção contra o desemprego”.
O Documento
valoriza a igualdade, em seu Artigo 2, que diz: “Todo ser humano, sem
qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Ao
elaborar o Documento, a ONU não descuidou da remuneração do
trabalhador. Artigo 3: “Todo ser humano que trabalha tem direito a uma
remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua
família, existência compatível com a dignidade humana e a que se
acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social”.
A
própria questão da organização integra os preceitos dos Direitos
Humanos da ONU. “Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a
neles ingressar para proteção de seus interesses’, estabelece o Artigo
4.
Quando o sindicalismo reivindica emprego está
defendendo direitos humanos. Também defende direitos humanos quando
combate acidentes de trabalho. O sindicalismo combate a discriminação
racial, sexual e salarial: portanto, nós defendemos, na prática, não só
os direitos da categoria, mas sim da coletividade.
O
Artigo 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define seus
princípios. Ele diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Eu pergunto:
quem, em sã consciência, pode ser contra isso?!
Desde
sempre, o sindicalismo defende a paz, a democracia, a educação, o
amparo aos idosos, defende as mulheres e luta pra que minorias raciais,
sexuais e religiosas tenham o direito de viver livremente.
Defender os direitos humanos é dever moral, social e cívico do sindicalismo. Assim fazemos. E assim faremos.
Josinaldo José de Barros (Cabeça)
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
Diretoria Metalúrgicos em Ação
O que não falta no Brasil são trabalhadores.
São 108 milhões de pessoas, com mais de 16 anos,
aptas a pegar no batente. Pode até não faltar
trabalho para tanta gente, o que está em falta, cada
vez mais, são empregos. No portal do Conjur
Desta massa de gente trabalhadora, 44 milhões têm
trabalho formal, com carteira assinada ou com
contrato de trabalho. Outros 40 milhões estariam na
informalidade, ou seja, não têm nem contrato nem o
CNPJ de suposto empreendedor, mas dão o duro fazendo
bicos ou vivendo de expediente.
Os simplesmente desempregados estariam em torno de 8
milhões. Perpassando todos estes grupos haveria
ainda 25 milhões de trabalhadores por conta própria,
sejam eles autônomos, empresas unipessoais ou outro
tipo de trabalhador sem relação regular de emprego.
Todos estes dados são do IBGE e estão relacionados
tanto ao mercado de trabalho real existente hoje no
Brasil quanto à principal matéria jurídica que está
sendo discutida na Justiça hoje, que é a relação de
trabalho ou o vínculo de emprego.
Os números às vezes soam contraditórios, mas a
explicação é que as situações de trabalho e emprego
são muito voláteis e volúveis e muitas vezes se
sobrepõem.
A
direita não descansa. E persiste. Uma das persistências é tentar, pela
quarta vez, impor a Carteira Verde Amarela, que tem origem no Projeto de
Lei 5.228, de 2019.
O Dieese alerta para os prejuízos
trabalhistas com a Carteira de matriz bolsonarista. O site da entidade
publica a Nota Técnica 279, que analisa a matéria (clique abaixo e
leia).
Dia 21 de novembro, a Câmara apreciou proposta de
substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo/SP) ao PL 5.228, do
senador Irajá (PSD/TO), que institui o Contrato de Primeiro Emprego pra
jovens entre 18 e 29 anos e o Contrato de Recolocação Profissional, pra
pessoas com 50 anos ou mais. O PL ficou conhecido como Carteira Verde e
Amarela.
De 2019 para cá, lembra o Dieese, as medidas nesse sentido enviadas ao Congresso perderam a validade ou foram rejeitadas.
A
Nota Técnica alerta: “O PL favorece os empregadores, reduzindo
direitos. Ainda que apresente menos isenções que nas versões passadas,
tem impacto nas contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia. Como
contrapartida à contratação desses jovens, os empregadores terão
reduzida a alíquota do FGTS. Assim: 2% pra microempresa; 4% pra empresa
de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica,
associação ou Sindicato; 6%, demais empresas. A contribuição à
Seguridade Social também será de 10%, à exceção dos microempreendedores
individuais e empresas optantes pelo Simples Nacional”.
Repúdio –
Por agravar a precarização no trabalho, a Carteira Verde e Amarela é
repudiada pelo conjunto do sindicalismo. Para o Dieese, essa
precarização pode levar a empresa a trocar o trabalhador experiente pelo
jovem iniciante, dada as vantagens salariais e fiscais.
Continua
em curso no país uma ruidosa campanha contra o movimento sindical e a
luta pela revisão das nefastas reformas da legislação trabalhista e das
regras da aposentadoria impostas desde o golpe de Estado de 2016 pelos
governos Temer e Bolsonaro.
A empreitada reacionária compreende
discursos inflamados no Congresso, pronunciados por parlamentares da
direita e extrema direita, articulados com reportagens, artigos e
editoriais na mídia empresarial em defesa dos retrocessos acumulados ao
longo dos últimos anos.
Fake News sobre Imposto Sindical
Mesmo
os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em geral hostis às
causas trabalhistas, foram alvos de hostilidades por julgarem
constitucional a cobrança da contribuição assistencial dos que não são
associados. Alguns veículos chegaram a divulgar a Fake News de que se
tratava da volta do Imposto Sindical.
Mas, a vítima predileta
desses personagens é o movimento sindical, que as forças reacionárias
querem manter na situação a que foi conduzido pelos golpistas após o fim
do chamado Imposto Sindical, ou seja, enfraquecido e sem recursos.
A
reforma do golpista Michel Temer acabou com a Contribuição Sindical
compulsória (batizada de Imposto Sindical), que era a principal fonte de
recursos do sistema sindical brasileiro.
Golpe na organização sindical
Foi
um golpe para a organização sindical brasileira, que saiu seriamente
debilitada. Para a CTB e outras centrais sindicais isto significou uma
redução superior a 90% das receitas. Por consequência, a capacidade de
financiar as ações sindicais e a luta em defesa dos direitos da classe
trabalhadora ficou comprometida, assim como a resistência aos
retrocessos constantes da agenda de restauração neoliberal.
Não só
as centrais, como os sindicatos, federações e confederações sofreram
duras consequências. Entre elas, consta a redução do número de
trabalhadores e trabalhadoras sindicalizadas, que foi de 14,4 milhões em
2012, representando 16,1% das ocupações formais, e caiu a 9,1 milhões
em 2022, menos de 10% dos assalariados.
A soldo do capital – e em
geral bem remunerados por este – articulistas e editorialistas da mídia
hegemônica, dominada pela alta burguesia, se apresentam enganosamente
como defensores dos trabalhadores e trabalhadoras. Aparentam estar em
sintonia com seus interesses quando se opõem ao pagamento todo e
qualquer tipo de contribuições aos sindicatos.
Lobo em pele de cordeiro
Porém,
como lobo em pele de cordeiro, buscam mascarar seus reais propósitos
que podem ser resumidos numa frase: a progressiva destruição do Direito
do Trabalho.
Tal foi a orientação da reforma trabalhista aprovada
em 2017, ao instituir o trabalho intermitente como nova modalidade de
contratação que permite ao patrão ter uma força de trabalho à disposição
sem a obrigação de garantir sequer o salário mínimo; ao aumentar a
jornada de trabalho; estabelecer o fim da gratuidade da Justiça do
Trabalho; o fim das homologações nos sindicatos; a prevalência do
negociado sobre o legislado.
Já a extensão da terceirização às
atividades-fim resultou, como notaram os especialistas, no aumento
exponencial da exploração do trabalho análogo ao escravo, também chamada
de “escravidão contemporânea”.
Superexploração
É
notório também o alarde que esses meios e essas forças têm feito contra
a regulamentação do trabalho nas plataformas, palco de uma perversa
superexploração da força de trabalho, com jornadas superiores a 15 horas
diárias e completa ausência de direitos e garantias trabalhistas, o que
nos remete às relações de produção que vigoravam nos primórdios do
capitalismo,.
O fim do chamado imposto sindical foi a cereja do
bolo da reforma trabalhista, feito para saciar o apetite incontrolável
do patronato por lucro. Sua finalidade foi enfraquecer o movimento
sindical e quebrar a espinha dorsal da resistência da classe
trabalhadora à ofensiva contra o Direito do Trabalho.
Bolsonaro
resumiu o propósito final da empreitada reacionária na frase “o
trabalhador terá de escolher entre ter direitos ou emprego”, que na
verdade apresenta um falso dilema para justificar os retrocessos. Em
nenhum lugar do mundo reformas regressivas da legislação trabalhista
favoreceram o desenvolvimento das forças produtivas. Serviram tão
somente para aumentar as desigualdades e a miséria.
Reverter a agenda de retrocessos
Os
resultados das mudanças reacionárias se revelaram no retorno do Brasil
ao Mapa da Fome da ONU, no arrocho dos salários, no desemprego em massa,
no aumento das desigualdades e da concentração da renda, na estagnação
da economia, no avanço da barbárie neofascista.
Na contramão dos
interesses das classes dominantes, que orientam os pronunciamentos da
extrema direita no Parlamento e a campanha dos mais poderosos contra o
movimento sindical, é imperioso lutar para fortalecer a organização
sindical e reverter a agenda de retrocessos para garantir as conquistas e
direitos do nosso povo.
Adilson Araújo é presidente da CTB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
A valorização da negociação coletiva fortalece
a democracia porque, por meio do diálogo social,
trabalhadores, empresas, organizações do terceiro
setor e governantes tratam de interesses e conflitos
que estão presentes na repartição do produto
econômico do trabalho de todos, fixando pisos,
reajustes e aumentos dos salários, formas de
contratação, benefícios para o transporte coletivo,
para a creche, educação e formação profissional,
jornada de trabalho e horas extras, entre tantos
outros itens que compõem acordo ou convenção
coletiva.
Clemente Ganz Lúcio*
A OIT (Organização Internacional do Trabalho) trata
do “direito de sindicalização e de negociação
coletiva” na Convenção 98, aprovada em 1949, na 32ª
reunião da Conferência Internacional do Trabalho
realizada em Genebra. O Brasil a ratificou em 1952,
há 71 anos.
Essa é 1 das 5 categorias que integram os Princípios
e Direitos Fundamentais no Trabalho:
1) liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do
direito à negociação coletiva;
2) eliminação de todas as formas de trabalho forçado
ou obrigatório;
3) abolição efetiva do trabalho infantil;
4) eliminação da discriminação em relação ao emprego
e à ocupação; e
5) direito à segurança e saúde no trabalho.
Por que a Convenção 98 trata simultaneamente de
direito de sindicalização e de negociação coletiva?
Primeiro, porque a negociação coletiva se processa
por meio da representação coletiva realizada pelo
sindicato. Cabe, portanto, ao sindicato promover sua
real capacidade de representação e
representatividade, que são expressas pela cobertura
sindical efetiva correspondente ao contingente de
trabalhadores protegidos por acordos ou convenções
coletivas e pela sindicalização.
Segundo, porque para cumprir sua missão, o sindicato
deve ter autonomia em termos de organização,
deliberação e financiamento.
Infelizmente, são recorrentes iniciativas de
empresas e governos para desqualificar as
negociações coletivas e, principalmente, para
impedir a sindicalização ou o trabalho de base do
sindicato.
Por isso a Convenção 98 da OIT afirma que “os
trabalhadores deverão gozar de proteção adequada
contra quaisquer atos atentatórios à liberdade
sindical em matéria de emprego”, tais como,
“subordinar o emprego de um trabalhador à condição
de não se filiar a um sindicato ou deixar de fazer
parte de um sindicato; e dispensar um trabalhador ou
prejudicá-lo, por qualquer modo, em virtude de sua
filiação a um sindicato ou de sua participação em
atividades sindicais, fora das horas de trabalho ou
com o consentimento do empregador, durante as mesmas
horas”.
Para garantir a autonomia do direito de organização
sindical a Convenção 98 afirma que “as organizações
de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de
proteção adequada contra quaisquer atos de
ingerência de umas e outras, quer diretamente, quer
por meio de seus agentes ou membros, em sua
formação, funcionamento e administração”. É muito
clara a definição de atos de ingerência ao afirmar
que são “medidas destinadas a provocar a criação de
organizações de trabalhadores dominadas por um
empregador ou uma organização de empregadores, ou a
manter organizações de trabalhadores por outros
meios financeiros, com o fim de colocar essas
organizações sob o controle de um empregador ou de
uma organização de empregadores”.
Assentada na autonomia sindical, a OIT afirma que
“deverão ser tomadas, se necessário for, medidas
apropriadas às condições nacionais, para fomentar e
promover o pleno desenvolvimento e utilização dos
meios de negociação voluntária entre empregadores ou
organizações de empregadores e organizações de
trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de
convenções, os termos e condições de emprego”.
Nesse sentido, a Constituição Federal do Brasil
delega aos sindicatos dos trabalhadores o poder de
representação coletiva para celebrar acordos
coletivos com as empresas, ou convenções coletivas
com a representação setorial dos empregadores que,
em nosso país, também é designada de sindicato
(p.ex. sindicato da indústria, sindicato do
comércio).
Em nosso País a sindicalização é livre e, portanto,
ninguém é obrigado a se filiar a sindicato.
Entretanto, de forma correta e moderna, a legislação
determina que acordo ou convecção coletiva tem
efeito universal para aqueles que estão no âmbito de
representação. Isso significa que todos/as os/as
trabalhadores/as, sócios e não sócios do sindicato,
são abrangidos, protegidos e beneficiados pelas
regras contidas no instrumento coletivo. Do mesmo
modo, todas as empresas e organizações que
participam do âmbito negocial estão vinculadas ao
cumprimento e benefícios do que foi pactuado.
A legislação é cristalina no papel de representação
coletiva dos sindicatos, no amplo poder da
negociação coletiva e na autonomia para construir
sua representatividade. Até por isso, o Supremo
Tribunal Federal corrigiu gravíssima distorção
contida na Reforma Trabalhista de 2017, consignada
na Lei 13.467, que tirou a responsabilidade dos
todos os beneficiados pelos acordos e convenções
coletiva de financiar a sua representação nos
processos negociais conforme deliberado em
assembleia.
O STF define que, com o fim da contribuição
sindical, comumente denominada de imposto sindical,
que era paga por todos para financiar o sistema
sindical, é correto que uma contribuição destinada a
financiar a representação no processo negocial seja
aportada por todos os beneficiados.
A base de toda a deliberação relacionada ao processo
negocial é coletiva, realizada por meio de
assembleias e de consultas estruturadas, momento no
qual se renovam as delegações de representação ao
sindicato para processo negocial concreto. São as
assembleias que definem a pauta que será
apresentada, analisam e deliberam pela aprovação ou
rejeição das propostas vindas das mesas de
negociação e, em algum momento, definem pela
celebração de acordo ou convenção coletiva concreto.
Portanto, a representação coletiva tem nas
assembleias o espaço de deliberação sobre todas as
regras e normas que irão reger as relações de
trabalho por um período.
O nosso sistema sindical e de relações de trabalho,
que é bem estruturado, está desafiado a responder às
profundas mudanças no sistema produtivo e no mundo
do trabalho. Considerando a velocidade, a
intensidade e a extensão dessas transformações,
somente a negociação coletiva será capaz de tratar
dos novos problemas e desafios, construindo soluções
e normas em tempo real.
Para que acordos e convenções gerem segurança para
todos diante de problemas complexos e inéditos, é
fundamental que os processos negocias sejam bem
estruturados e permanentemente valorizados.
Por isso, as centrais sindicais apresentaram
propostas para incentivar e valorizar a negociação
coletiva. A criação de Conselho Nacional de Promoção
da Negociação Coletiva, com participação tripartite,
visando cuidar permanente da negociação coletiva, em
todos os âmbitos, apoiando formas de articulação e
coordenação dos espaços e âmbitos negociais,
desenvolvendo instrumentos de mediação e arbitragem,
observando a diversidade setorial, territorial e de
tamanho de empresa, bem como estimulando a
negociação coletiva no setor publico.
Não se deve temer a negociação coletiva. Aqueles que
a realizam com boas práticas, a valorizam, a
defendem e a promovem. Quem vivencia a negociação
coletiva conhece sua importância estratégica para um
sistema de relações de trabalho moderno.
(*) Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais
Sindicais, membro do Cdess (Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da
Presidência da República. Membro do Conselho
Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor
técnico do Dieese (2004-2020).
Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI- https://cnti.org.br
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (1°) o
julgamento de um recurso do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) envolvendo a chamada revisão da
vida toda de aposentadorias.
O julgamento virtual da questão seria finalizado
hoje, mas Moraes pediu destaque do processo. Dessa
forma, a análise do recurso foi suspensa. Não há
data para a retomada do julgamento.
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a
revisão da vida toda e permitiu que aposentados que
entraram na Justiça possam pedir o recálculo do
benefício com base em todas as contribuições feitas
ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não
era reconhecida.
A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar
pelo critério de cálculo que renda o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo
da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que
excluía as contribuições antecedentes a julho de
1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser
afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso
para restringir os efeitos da decisão para excluir a
aplicação da revisão a benefícios previdenciários já
extintos, decisões judiciais que negaram direito à
revisão conforme a jurisprudência da época e
proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de
abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento
do STF foi publicado.
Placar
Mais cedo, antes de interrupção do julgamento, o
placar do julgamento estava indefinido sobre qual
posicionamento deve prevalecer.
Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da
aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer
como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de
2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado
do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís
Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do
STJ.
Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o
marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na
qual o Supremo decidiu a questão.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do
INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão
do benefício com base nas contribuições sobre o
período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que
defendem os aposentados pediram que as contribuições
previdenciárias realizadas antes de julho de 1994
sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas
contribuições pararam de ser consideradas em
decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas
regras de transição excluíam da conta os pagamentos
antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram
redução do benefício em função da desconsideração
dessas contribuições.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br