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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

Paim espera aprovar em 2019 novo Estatuto do Trabalho



O senador Paulo Paim (PT-RS) prometeu para 1º de maio de 2018 a primeira versão do Estatuto do Trabalho. Em audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, nesta terça-feira (29), o senador declarou que 2017 e 2018 serão dedicados à construção de uma proposta que realmente restabeleça os direitos dos trabalhadores. A subcomissão foi criada dentro na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e é presidida pelo senador Telmário Mota (PTB-RR).

Paim afastou, no entanto, qualquer possibilidade de aprovação do documento no Congresso antes de 2019. Isto porque o senador só vê chance de votação da proposta por meio de “um Congresso e um presidente da República decentes”, eleitos no próximo pleito.

Os especialistas que participaram da audiência protestaram contra a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso e citaram como exemplo experiências malsucedidas verificadas em países como Espanha e México.

A pesquisadora da Unicamp professora Marilane Oliveira Teixeira condenou a reforma trabalhista como argumento para ampliar a competitividade da indústria brasileira. Ela explicou que as mudanças, além de aumentarem a insegurança com a precariedade do trabalho, vão reduzir o mercado de consumo pela redução da demanda. A professora lembrou que 65% da riqueza nacional é resultado do consumo das famílias, enquanto as exportações participam com apenas 12%.

Já a juíza do Trabalho Luciana Paula Conforti lembrou que as reformas trabalhista e previdenciária realizadas na Espanha e no México já demonstraram “efeitos desastrosos no mercado de trabalho”. No caso do México, segundo a juíza, as medidas resultaram no aumento da informalidade e deixaram fora da Previdência Social 77% dos idosos. “No período de 2008 a 2014, a taxa de pobreza chegou a 39,1% da população e, a de indigência, a 12,1%”, afirmou.

Para Sérgio Voltolini, presidente da Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho, a reforma trabalhista da Espanha, que serviu de exemplo para a brasileira, criou no período de cinco anos apenas 300 mil empregos, enquanto os salários médios caíram de 26 mil euros para 25 mil euros.

Também participaram da audiência pública representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Procuradoria do Trabalho no estado do Rio de Janeiro. Segundo Paulo Paim, todas as palestras apresentadas nas audiências públicas serão reunidas em um documento para subsidiar a elaboração do Estatuto do Trabalho.
 
Fonte: Agência Senado - do site da CNTI                                                                                          (http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Paim_espera_aprovar_em_2019_novo_Estatuto_do_Trabalho)

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

PGR apresenta ação de inconstitucionalidade a pontos da chamada Reforma Trabalhista

O procurador geral da República (PGR), Rodrigo Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra pontos da Lei 13.467/17, que trata da Reforma Trabalhista, aprovada pelo Senado em 11 de julho e sancionada em tempo recorde pelo presidente da República Michel Temer (PMDB) em 13 de julho. A lei entra em vigor em novembro.

A ADI 5766, encaminhada ao Supremo na última sexta-feira (25), questiona pontos específicos da Reforma Trabalhista: honorários periciais, honorários de sucumbência e condenação em custas por ausência na audiência inaugural.

Processo trabalhista
 
Na ação, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.

Os artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar outro processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Restrições ao acesso à Justiça
 
Para Janot, tais dispositivos da “nova CLT” “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.

Segundo o texto da Reforma Trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família.

Na ADI, Janot pede que seja concedida decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da lei que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

A ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente, ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica excluída do sorteio. (Com Época Negócios)

FONTE: Página do DIAP (http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/27461-pgr-apresenta-acao-de-inconstitucionalidade-a-pontos-da-chamada-reforma-trabalhista)

terça-feira, 22 de agosto de 2017

Revitalização da indústria mineral no Brasil, para quem?



Depois da promulgação de um novo código mineral outro ataque à mineração: suspensão do processo criminoso contra a Samarco

Em junho de 2013, a proposta de um novo marco regulatório para o setor da mineração no Brasil foi encaminhada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal. A proposta principal do Novo Código da Mineração tinha por objetivo modernizar os marcos legais que datavam da ditadura militar (1964-1985). A tal modernização, no entanto, possuía três pontos principais: criação da Agência Nacional de Mineração, uma autarquia  nos moldes das agências reguladoras surgidas na época das privatizações promovidas pelo governo neoliberal de FHC (1995-2002);  a redefinição na cobrança das taxas de royalties minerais, ou seja, ampliação de contribuição oriunda da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); e regulamentação da exploração mineral o que compreende questões como pesquisa, concessão de lavra, uso de direitos de minérios, entre outras pertinentes à produção mineral.

Na proposta do novo Código da Mineração, mesma visão economicista da ditadura continuou a prevalecer, considerando apenas a intensificação da exploração mineral e a possibilidade de aumento na arrecadação fiscal.  Os impactos causados por conta desta atividade econômica, como os efeitos ambientais, implicações sociais nas comunidades afetadas e os temas pertinentes aos direitos dos trabalhadores, não foram contemplados e, assim, diferentes organizações sociais, ambientais e sindicais intensificaram a luta para incorporar estes temas tão prioritários e negligenciados pelo estado e pelo capital.

A tentativa de um debate amplo com a sociedade e a promoção de diversas audiências públicas persistiu até dias recentes, quando foram promulgadas três medidas provisórias com a alteração de 23 artigos do código de mineração. Após o golpe que destituiu a presidenta Dilma Rousseff as reformas e projetos têm andado a passos largos no Congresso e não foi diferente com o tema mineral.

A produção mineral brasileira tem apresentado queda desde o ano de 2011 quando alcançou a cifra recorde de 53 bilhões de dólares.  Este arrefecimento deve-se, especialmente, a queda dos preços das commodities minerais no mercado internacional ocasionada por uma maior oferta dos produtos e menor demanda chinesa. De qualquer forma, em 2016 a produção ultrapassou 24 bilhões de dólares e continua sendo bastante expressiva na pauta de exportações. Por sua vez, a arrecadação fiscal totalizou em 2016 quase R$ 1,8 bilhão que impacta a receita da União e, especialmente, dos estados de Minas Gerais e Pará (maiores detentores de reservas minerais).

O Brasil é o sexto maior produtor de minérios do mundo, produz 70 derivados minerais: 21 metais, 45 minerais industriais e 4 combustíveis. É o segundo maior produtor de minério de ferro e possui as maiores reservas de minerais estratégicos como nióbio (mineral utilizado na produção de ligas de aço de alta resistência com aplicação na construção civil, indústria mecânica, aeroespacial, naval, automobilística e nuclear) e tantalita (minério que oferece bastante resistência ao calor com aplicação na indústria eletrônica).

Desta forma, é inegável o potencial mineral brasileiro. Contudo, a quem serve a produção mineral brasileira? 

Esta pergunta tem sido respondida desde a privatização da Companhia Vale do Rio Doce, em 1997. Os minerais brasileiros têm servido como fonte de lucro do grande capital, não há um projeto de desenvolvimento que atinja cadeia produtiva mais ampla e que contemple da extração até a siderurgia. O Brasil continua condenado a exportador de produto primário e importador de manufaturados.  Se por um lado, os lucros cada vez mais são remetidos para fora do país, o ônus tem se instaurado e deixado graves consequências para a sociedade.

O triste exemplo foi o maior crime ambiental de toda a história brasileira ocorrido no distrito de Bento Gonçalves em Mariana (MG) que deixou 19 mortos e incalculáveis perdas sociais, ambientais e econômicas. O crime nada mais foi que a "Crônica de uma morte anunciada", ou seja, a exploração cada vez mais predatória foi a causa de toda esta grande tragédia. A impunidade deste crime perdura, tanto a Vale quanto a BHP Billiton, ambas controladoras da Samarco, não foram indiciadas e recentemente a justiça suspendeu o processo criminal que envolve as empresas e seus executivos. Não podemos esquecer Mariana!

O Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira pode e deve agravar ainda mais a lógica mercantilista já existente. Não se deve jamais esquecer que os bens minerais são recursos finitos, a riqueza gerada através da exploração necessita ser socialmente e ambientalmente responsável, servir a população brasileira com a geração de desenvolvimento econômico.  Especificamente, tratando do universo dos trabalhadores tal programa aliado a reforma trabalhista também sancionada pelo governo Temer, pode agravar ainda mais condições já precarizadas de trabalho. Apesar do Brasil ser signatário da Convenção 176 da OIT que dispõe sobre segurança e saúde nas minas, o setor de minérios é um dos que mais acidenta e mata trabalhadores no país, possui grande informalidade e condições degradantes de trabalho.  Avanços são necessários e, portanto, a denúncia do golpe deve ser constante, a organização sindical e social não deve esmorecer, é necessário luta e união frente a estes novos e cruéis desafios.

Escrito por: Lucineide Varjão Presidenta da CNQ-CUT e co-presidenta da IndustriAll Global Union - América Latina e Caribe Publicado em: 16/08/2017 • Última modificação: 16/08/2017 - 17:58 

Do site da CUT - https://cut.org.br/artigos/revitalizacao-da-industria-mineral-no-brasil-para-quem-c465/

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

A ORIGEM DO DESEQUILIBRIO NAS CONTAS DA PREVIDÊNCIA

Sindicalista aponta as origens do desequilíbrio nas contas da Previdência


A última participação do secretário nacional de Relações Institucionais da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Miguel Salaberry Filho, na condição de conselheiro do Conselho Nacional da Previdência (CNP), realizada no dia 7 de agosto, demonstrou porque o governo federal apresenta propostas de reformas que passam longe da causa dos problemas. 

Entre os itens da pauta da 240ª reunião ordinária do CNP, a apresentação da Proposta Orçamentária da Previdência relativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2018), na qual foi exposta somente a previsão das despesas, sem constar a previsão de receitas e arrecadação. Também não o montante da dívida de inadimplentes e sonegadores, que deveria ser cobrado. O ugetista questionou a exibição de demonstrativo parcial e cobrou a apresentação completa na próxima do Conselho, em que figurassem não apenas os pagadores, mas também os devedores. 

Para Salaberry, é injusto que o governo proponha que o brasileiro trabalhe por mais tempo para se aposentar, a reforma da Previdência Social ignora os R$ 426 bilhões que não são repassados pelas empresas ao INSS. O valor da dívida equivale a três vezes o chamado déficit da Previdência em 2016. Esses números, levantados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não são levados em conta na reforma do governo Michel Temer.

FRAUDE EM DOBRO

O sindicalista considera os devedores da Previdência duplamente fraudulentos, pela apropriação dos valores pagos pelo trabalhador e por não pagar a parte que lhes cabe. Na opinião do conselheiro, o relatório deveria incluir a previsão do não foi arrecadado e de que forma seria feita a cobrança, da mesma forma que a Receita Federal age com relação ao cidadão, que é cobrado e está sujeito a bloqueio de contas e inclusão em cadastro negativo.

Ao invés de refinanciar as dívidas, por meio do Refis, o governo deveria fazer o mesmo com as empresas e bancos”, reclamou Miguel Salaberry, que não aceita o discurso do governo sobre as contas deficitárias da Previdência, mas não leva em conta que o problema da inadimplência e falta de repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentar o prejuízo. 

“As contribuições não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas na proposta da reforma”, afirma Salaberry, que denuncia o fato de a maior parte dessa dívida estar concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou as 32.224 empresas que mais devem, das quais apenas 18% são extintas, enquanto a maioria (82%) são ativas.

CONFLITO DE NÚMEROS OFICIAIS

As Informações sobre beneficiários que continuam exercendo atividade remunerada após a aposentadoria foi outro ponto que motivou questionamento. A solicitação encaminhada por Salaberry para a Coordenadora da Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários da Subsecretaria de Regime Geral da Previdência Social, Avelina Alves Lima Neta, teve como resposta dados relativos baseados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), bem diferentes daqueles informados em 2013 pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), a cargo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apresenta número próximo de 300 mil aposentados, ao invés dos 75 mil apresentados pelo INSS.

A partir da contestação, foi apontada para a próxima reunião do CNP a apresentação de números atualizados, cujo acompanhamento será feito por Gilberto Torres Laurindo, conselheiro que substituiu Miguel Salaberry Filho como representante da UGT.

FONTE: site da UGT - União Geral dos Trabalahdores (http://www.ugt.org.br/post/17328-Sindicalista-aponta-as-origens-do-desequilibrio-nas-contas-da-Previdencia-)

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Sonegação e inadimplência equivalem a um terço do ‘deficit’ da Previdência

Estudo mostra que, todos os anos, 33% das contribuições previdenciárias do trabalhador não entram nos cofres do INSS


O INSS deixou de arrecadar pelo menos R$ 30,4 bilhões em 2015 devido a sonegação ou inadimplência, de acordo com estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). Esse valor representa pouco mais de um terço (35%) do chamado "deficit da Previdência", que naquele ano foi de R$ 85 bilhões.


Os valores são relativos a contribuições previdenciárias do trabalhador retidas na hora do pagamento do salário, que variam de 8% a 11% da folha salarial. A arrecadação desse tipo foi de R$ 60,2 bilhões em 2015, mas deveria ter sido de R$ 90,6 bilhões, segundo o cálculo dos auditores com base nos dados de empregos formais do Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, 33% do que deveria ter sido pago como contribuição previdenciária do trabalhador em 2015 não chegaram aos cofres da Previdência.

A chamada “ineficiência arrecadatória” tem crescido ao longo dos anos. Esse percentual, que inclui dívidas e sonegação, subiu de 22% em 2012 para 33% em 2015, segundo o Sinait. Nesses quatro anos, R$ 92 bilhões referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador deixaram de ser arrecadados.

Entre os sonegadores, há duas fraudes mais comuns, segundo o presidente do Sinait, Carlos Silva. Em uma deles, empresários pagam contribuições menores do que a realmente devida. Isso é feito desconsiderando parte do salário do cálculo, como bonificações e outros auxílios.

Na outra fraude recorrente, grandes empresas transferem funcionários para subsidiárias optantes pelo Simples, onde as contribuições sobre a folha têm alíquotas menores, sem, na verdade, poder fazer isso.

Por fim, há ainda empresas que descontam a contribuição previdenciária do salário do trabalhador e não a repassam ao INSS – o que é crime de apropriação indébita. Silva destaca que a Receita normalmente fiscaliza grandes empresas, e muitos dos sonegadores são pequenos e médios empresários.

Redução da fiscalização

Os valores desviados seriam ainda maiores se não fosse a ação de fiscalização e cobrança da Receita Federal, órgão responsável por evitar a sonegação e cobrar devedores. Essa fiscalização, porém, tem reduzido nos últimos dois anos. O valor cobrado caiu 19% desde 2014, segundo conta da Receita Federal que inclui a fiscalização previdenciária e a cobrança automática (cruzamento de dados). Em 2014, foram cobrados R$ 27,4 bilhões e, em 2016, essa cobrança foi de R$ 22,1 bilhões.

A Receita informa que a queda se deve à reivindicação de aumento salarial dos auditores fiscais. Durante o segundo semestre de 2015 e o início de 2016, eles reduziram as autuações como forma de pressionar o governo por aumento salarial. O órgão disse ainda que “os valores não lançados nesse período devem ser compensados com as autuações em 2017”.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) afirma que a reivindicação dos auditores teve reflexo na redução da fiscalização, mas não explica sozinha a queda das cobranças. “Ano a ano, a Receita sofre com reduções expressivas no orçamento, falta de concursos para recomposição de quadros, redução gradativa no pessoal especializado e sobrecarga de trabalho”, diz Cláudio Damasceno, presidente do sindicato. No ano passado houve corte de R$ 433 milhões no orçamento da Receita. De acordo com dados do Sindicato, existem 9,7 mil auditores fiscais (para fiscalizar todos os desvios, não apenas previdenciários), enquanto o Ministério do Planejamento recomenda que sejam 20 mil auditores.

Enquanto as fiscalizações minguam, a inadimplência relacionada às contribuições previdenciárias é crescente no Brasil, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas da Previdência Social. “A inadimplência referente a essas contribuições apresentou tendência de elevação, saindo da faixa de 7% [em 2010] para alcançar 10,5% em 2016”, afirma o relatório final do TCU, publicado no dia 22 de junho.

Segundo a Receita informou ao TCU, dos R$ 313 bilhões declarados em 2016, R$ 32,78 bilhões não foram recolhidos por inadimplência (empresas que assumem a dívida mas não pagam). A Receita Federal informou à Repórter Brasil e também ao TCU que não tem projeções sobre a sonegação de contribuições previdenciárias.

No seu trabalho de fiscalização, a Receita tenta cobrar administrativamente os empresários inadimplentes, aplicando multas e juros. No caso dos sonegadores, nem sempre o órgão fiscalizador os identifica, já que eles usam recursos fraudulentos. A Receita informou que, nos casos em que descobre que há apropriação indébita das contribuições do trabalhador, encaminha denúncia ao Ministério Público Federal.

Após as cobranças administrativas da Receita, se o empresário continua sem pagar suas obrigações previdenciárias, o caso é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que a empresa seja inscrita na dívida ativa da União. A PGFN, então, aciona a Justiça para cobrar os valores devidos acima de R$ 20 mil. A recuperação das dívidas, porém, é baixa. Em 2016, somente 0,9% delas foram recuperadas, segundo a Procuradoria.

As contribuições previdenciárias sonegadas são ainda maiores do que apontam os auditores fiscais do trabalho. O levantamento só leva em conta a contribuição previdenciária do trabalhador. Mas, além dela, existe a contribuição patronal e a contribuição sobre a comercialização de produtos agrícolas. Segundo relatório do TCU, a sonegação do regime rural chega a 70%.

O problema da sonegação e da inadimplência ganha atenção neste momento em que, sob o argumento do deficit, o Congresso discute a reforma da Previdência, que dificulta o acesso à aposentadoria e estabelece uma idade mínima para ter direito ao benefício.

Para o presidente da CPI da Previdência, senador Paulo Paim (PT-RS), a sonegação e a inadimplência mostram que a Previdência Social tem um problema de gestão – e não de reforma. “Temos que dar mais estrutura para a Receita e para os auditores fiscais, porque eles têm condições de recuperar recursos que foram desviados da Previdência, e dali para a frente, com uma fiscalização dura, resolvemos a questão”, analisa.

O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é outro a defender publicamente um ‘choque de gestão’ na Previdência, classificando como “inadmissíveis” o aumento da inadimplência das contribuições previdenciárias, a ausência de estudos sobre sonegação e a recuperação de apenas 1% da dívida previdenciária.

O relatório do órgão denuncia ainda a chamada ‘cultura do inadimplemento’, gerado pela edição sucessiva de programas de refinanciamento da dívida, com redução de juros, multas e encargos, o que estimularia empresários a deixarem de pagar os tributos na esperança de fazê-lo com descontos no Refis seguinte.

Já na avaliação de Fernando de Hollanda Barbosa Filho, economista da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os valores relativos à inadimplência e à sonegação são altos e o governo deveria tomar medidas para reduzi-los. “Mas, mesmo se conseguíssemos zerar a inadimplência, continuaríamos precisando de uma reforma na Previdência, por conta do alto deficit e da sua perspectiva de aumento ao longo dos anos”, afirma.

FONTE: site  da CUT (http://cut.org.br/noticias/sonegacao-e-inadimplencia-equivalem-a-um-terco-do-deficit-da-previdencia-8791/)

terça-feira, 1 de agosto de 2017

GOVERNO MUDA ROYATIES DA MINERAÇÃO E PREVÊ AUMENTO NA ARREECADAÇÃO

No dia 25 de julho, o governo anunciou mudanças nas regras do setor de mineração, foi criada uma agência reguladora, alterando - se também as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor.

O objetivo do governo é ampliar a arrecadação com essa contribuição em cerca de 80%, que em 2016, ela totalizou cerca de R$ 1,6 bilhão.

A receita maior virá principalmente porque o governo passará a cobrar os royalties sobre a receita bruta e não mais do faturamento líquido das empresas. No faturamento líquido, as empresas descontam os custos com transporte e logística, o que reduz o valor a ser pago. 

A nova cobrança, no entanto, só valerá a partir de novembro porque o governo não quer impactar o planejamento financeiro das empresas. 

As mudanças as regras para o setor mineral serão feitas por meio de três medidas provisórias que serão enviadas pelo governo ao Congresso
A principal mudança está na forma de cobrança dos royalties. Hoje, o cálculo do valor devido de royalty é feito com base no faturamento líquido da empresa. A MP prevê que, agora, a cobrança será feita com base na receita bruta da venda do minério. 

Além disso, o governo anunciou mudança nas alíquotas dos royalties cobradas de algumas áreas do setor mineral. Elas começam a valer a partir de novembro.
  • Nióbio: aumenta de 2% para 3%;
  • Ouro: sobe de 1% para 2%;
  • Diamante: passa de 2% para 3%;
  • Minerais de uso imediato na construção civil: cai de 2% para 1,5%;
  • Minério de ferro: a MP prevê que a alíquota vai variar conforme o preço no mercado internacional, até o limite de 4%;
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a partilha dos royalties entre os entes federativos não muda. Assim, a União fica com 12%, estados com 23% e, municípios, com 65%. 

O governo informou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) assumirá as funções que hoje são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O governo argumenta que a agência vai agilizar as decisões que orientam o mercado de mineração, o que reduz riscos e incertezas.
A mesma MP cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais, que vai financiar as atividades da agência. A cobrança será anual e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase que está o empreendimento de mineração.
O Código de Mineração será alterado em 23 pontos. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões. 

Outra mudança é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica de áreas de exploração mineral. O prazo, que hoje varia de um a três anos, passará para entre dois a quatro anos, sendo possível prorrogá-lo uma única vez.

Entretanto, caso haja algum impedimento de acesso à área ou não se obtenha licença ambiental, o prazo de estudo poderá ser prorrogado sucessivas vezes. 

O novo código prevê que a recuperação de áreas ambientalmente degradadas é de responsabilidade do minerador. Ele também será o responsável por executar o plano de fechamento de minas. 

"O código era defasado com relação ao isso", afirmou o secretário de mineração, que destacou que assim o governo vai receber a área recuperada após o período de exploração. 

Fonte: http://g1.globo.com