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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

NCST defende avanços na NR-21 em reunião da CTPP

 

 



A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou da 30ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 22 e 23 de setembro, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O encontro reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores para debater a proposta de atualização da Norma Regulamentadora nº 21 (NR-21), que trata das condições de trabalho a céu aberto. 
 

Representando a bancada do governo, participaram Alexandre Furtado Scarpelli Ferreira, Vice-Presidente da CTPP e Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, além de Afonso Rafael Fernandes Borges, Mauro Marques Muller e Wellington Yudji Kaimoti.

 
Pela bancada dos trabalhadores, a NCST esteve representada por André Dias Lavatori, Diretor Nacional de Formação Sindical e Qualificação Profissional da NCST e Presidente do SINPROVERJ, e por Robinson Leme, Secretário Nacional de Segurança e Saúde do Trabalho da NCST. 
 

A reunião contou ainda com a participação de representantes de diversas instituições que acompanham e contribuem para o aprimoramento das políticas de segurança e saúde no trabalho, entre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Fundacentro, fortalecendo o caráter técnico e democrático das discussões.

Durante os debates, a bancada dos trabalhadores destacou a necessidade de que a nova NR-21 reflita a realidade enfrentada por milhões de trabalhadores expostos diariamente às condições climáticas adversas. O aumento das temperaturas, a ocorrência de eventos climáticos extremos e os impactos cada vez mais evidentes das mudanças climáticas reforçam a importância de uma norma atualizada e compatível com os desafios do mundo do trabalho contemporâneo.

Segundo André Dias Lavatori, o diálogo entre as bancadas avançou de forma significativa ao longo da reunião, demonstrando o compromisso dos participantes na construção de um texto que ofereça maior proteção aos trabalhadores expostos às intempéries.

“O debate avançou de forma madura e responsável. Estamos trabalhando para que a NR-21 acompanhe a realidade climática do país e ofereça diretrizes mais adequadas para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades a céu aberto. Esse é um tema que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros”, destacou.

A NCST reafirmou sua defesa de uma regulamentação moderna, construída por meio do diálogo tripartite e baseada nas evidências técnicas e científicas disponíveis, assegurando que a proteção à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores permaneça como princípio fundamental da norma.

Os trabalhos de revisão da NR-21 estão em fase final de construção, com importantes avanços obtidos ao longo das discussões tripartites. A expectativa é que o texto final fortaleça a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores que exercem suas atividades a céu aberto, considerando os desafios impostos pelas condições climáticas enfrentadas em todo o país.
 
FONTE: Portal da NCST
 

SUSPENDER AS PORTARIAS DO MTE É UM ATAQUE AOS TRABALHADORES E UM RETROCESSO QUE NÃO VAMOS ACEITAR

 

A suspensão dos efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 é uma vergonha, um retrocesso e uma afronta aos trabalhadores e trabalhadoras. A decisão está na contramão dos anseios de uma sociedade que já não aceita o modelo de exploração baseado em jornadas extenuantes, salários baixos e ausência de tempo para viver.

Nós, do movimento sindical, estamos na luta para acabar com a desumana escala 6x1. E não é por acaso. Queremos que trabalhadores e trabalhadoras tenham tempo para estar com suas famílias, conviver com os amigos, estudar, cuidar da saúde, descansar e, sim, até mesmo não fazer absolutamente nada. O descanso também é um direito. Viver não pode ser considerado privilégio de quem não precisa trabalhar.

Essa nova geração de trabalhadores e trabalhadoras deixou claro que não aceita mais se submeter cegamente a jornadas exaustivas em troca de salários que, muitas vezes, não permitem sequer uma vida digna.

Mas parte do setor patronal parece não enxergar essa transformação da sociedade. Ou pior: enxerga, mas prefere ignorá-la em nome da ganância.

É como se carregassem antolhos: enxergam apenas o próprio bolso e são incapazes de perceber que existe uma sociedade ao redor, formada por pessoas que têm família, sonhos, necessidades, direitos e o direito fundamental de viver.

Por isso, recebemos com profunda indignação a decisão que suspendeu os efeitos das Portarias MTE nº 3.665/2023 e nº 1.316/2026 em relação ao setor supermercadista, restabelecendo provisoriamente, por decisão do TRF-3, a autorização permanente para a abertura de mercados, supermercados e hipermercados em feriados.

A decisão foi proferida em razão de pedido formulado pela ABRAS – Associação Brasileira de Supermercados, em agravo de instrumento (Processo nº 5029274-88.2026.4.03.0000), e representa, na avaliação do movimento sindical, mais um duro golpe contra a classe trabalhadora e, particularmente, contra os comerciários e comerciárias.

A Portaria MTE nº 3.665/2023 não surgiu do nada. Ela foi resultado de negociação tripartite, justamente para estabelecer regras e preservar a necessidade de negociação coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.

O que está em jogo, portanto, não é simplesmente a abertura de supermercados em um feriado. O que está em jogo é quem terá o poder de decidir sobre a vida do trabalhador: a negociação coletiva ou a vontade unilateral do setor patronal.

A ABRAS participou das negociações que resultaram na Portaria nº 3.665/2023. Agora, entretanto, busca afastar a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados e agora querem manter a porta da senzala fechada.

Em outras palavras: quer abrir as portas dos estabelecimentos quando quiser, mas fechar as portas do diálogo com os trabalhadores.

Não queremos impedir o funcionamento do comércio. Queremos trabalho decente, regras justas, negociação coletiva e respeito aos trabalhadores que mantêm o comércio e os serviços funcionando.

Vamos atuar junto às instituições competentes, inclusive União e Ministério Público Federal, para que a matéria seja analisada sob a perspectiva constitucional, social e trabalhista, e não apenas sob a ótica dos interesses econômicos.

Não aceitaremos que os trabalhadores responsáveis pelo abastecimento da sociedade sejam justamente aqueles que terão de abrir mão do convívio familiar, do descanso e da própria qualidade de vida.

E, diante de qualquer tentativa de retirar direitos e enfraquecer as garantias conquistadas pelos trabalhadores, o movimento sindical estará nas ruas, mobilizado e preparado para reagir.

Não vamos medir esforços para adotar todas as medidas cabíveis contra essa decisão.
 
FONTE: UGT
 

Bolsa Família: aumento do benefício preserva dignidade de milhões de brasileiros

 

Reajuste anunciado pelo presidente Lula preserva poder de compra das famílias beneficiadas pelo programa. Novo valor começa a ser pago já em outubro


Escrito por: Redação CUT

Secretaria de Comunicação Social / Governo Federal do Brasil
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Cerca de 50 milhões de pessoas integram as famílias atendidas pelo Bolsa Família, que alcança atualmente 19,29 milhões de famílias. A partir de outubro, o benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777. O reajuste de 15,04% corresponde à inflação acumulada medida pelo INPC no período considerado pelo governo. A atualização foi anunciada em 17 de setembro e os novos valores começam a ser pagos na folha de outubro.

 

Na prática, uma família que recebe o piso terá R$ 91 a mais por mês. O percentual, porém, não representa ganho real de 15,04%. A correção recompõe a perda do poder de compra provocada pela inflação desde a última atualização do programa, em 2023. O Decreto nº 13.120/2026 elevou também os valores dos benefícios destinados a crianças, gestantes, nutrizes e adolescentes.

 

Leia também: Reajuste do Bolsa Família deve injetar R$ 40 bilhões na economia

 

Por que corrigir o Bolsa Família?

Seiscentos reais não compram hoje o mesmo que compravam em 2023. Quando sobem os preços dos alimentos, medicamentos, transporte, gás e outros itens essenciais, manter o benefício congelado significa reduzir, na prática, aquilo que a família consegue levar para casa.

 

É justamente essa perda que o reajuste procura evitar. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social afirma que a atualização busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias e manter a capacidade de proteção de renda do programa.

 

O Bolsa Família, porém, atualmente, não é apenas uma transferência mensal de dinheiro. A legislação estabelece entre seus objetivos o combate à fome, a redução da reprodução da pobreza entre gerações e a promoção do desenvolvimento e da proteção social das famílias. O programa também está articulado a políticas de saúde, educação e assistência social.

 

Por isso, corrigir o benefício pela inflação significa preservar uma parte da renda disponível justamente para famílias que estão entre as mais vulneráveis.

 

O reajuste pode ocorrer tão perto da eleição?

 

O anúncio do reajuste, feito 17 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, gerou questionamentos políticos e jurídicos. Flávio Bolsonaro afirmou que a medida seria ilegal, enquanto uma iniciativa no TSE para suspender a atualização foi arquivada sem análise do mérito por uma questão processual.

 

No STF, o ministro Gilmar Mendes reconheceu, em 18 de setembro, que o Decreto nº 13.120/2026 atualiza os valores do Bolsa Família e dá continuidade a determinação anterior da Corte. Segundo a decisão, a correção pelo INPC, sem aumento real, não viola as restrições eleitorais, pois não cria um novo benefício em período eleitoral, mas atualiza valores de um programa existente.

 

Isso significa que, no entendimento expresso na decisão, a medida não criou um benefício novo em período eleitoral. O decreto atualizou valores de um programa já existente, utilizando um critério objetivo de correção monetária.

 

A proximidade com a eleição, por si só, não transforma a atualização em uma nova política de transferência de renda. Eventuais acusações de uso promocional ou abuso político, porém, são questões distintas e podem ser examinadas pela Justiça Eleitoral quando houver elementos concretos.

 

Leia também: Lula anuncia reajuste de 15% no Bolsa Família, que terá mínimo de R$ 691

 

Em 2022 Bolsonaro elevou o benefício, mas de forma duvidosa

A comparação com 2022 ajuda a entender a diferença entre um governo que se preocupa realmente com o bem-estar da população e o que tem como único objetivo proteger amigos e parentes.

 

Durante o governo do ex-presidente e, agora, prisioneiro, Jair Bolsonaro, o benefício passou, meses antes das eleições presidências, de R$ 400 para R$ 600. O acréscimo de R$ 200 foi estabelecido como medida temporária e vigorou de agosto a dezembro daquele ano.

 

Por outro lado, o reajuste dado ao governo federal aplicou uma correção de 15,04% baseada na inflação acumulada, elevando, permanentemente, o piso de R$ 600 para R$ 691.

 

O que Flávio Bolsonaro propõe?

Flávio Bolsonaro afirma que pretende manter o Bolsa Família, mas propõe mudar a forma como o programa se relaciona com o mercado de trabalho.

 

A ideia apresentada por sua equipe econômica é reforçar uma chamada “porta de saída”, associando a transferência de renda à qualificação profissional, emprego, empreendedorismo, crédito e formação de patrimônio.

 

A lógica é aproximar a transferência de renda de uma trajetória de aumento da renda própria: benefício, qualificação, trabalho, aumento da renda e saída gradual do programa. Porém, a questão central é: o que essa proposta acrescentaria aos mecanismos de transição que já existem no Bolsa Família?

 

A “porta de saída” já existe!

O Bolsa Família atual já possui uma Regra de Proteção. Quando a renda de uma família aumenta, ela não perde necessariamente o benefício de forma imediata.

 

O conceito é simples: conseguir um emprego ou aumentar a renda não significa que, no mês seguinte, a família já tenha segurança financeira suficiente para abrir mão de toda a proteção social.

 

Por isso, a Regra de Proteção permite que famílias que tiveram aumento de renda continuem recebendo parte do benefício durante um período de transição, conforme as regras aplicáveis a cada caso. O objetivo é permitir que a nova situação financeira se consolide antes do desligamento definitivo.

 

As regras variam de acordo com a situação e a data de entrada na Regra de Proteção. Para as famílias incluídas nas normas estabelecidas a partir de julho de 2025, por exemplo, o mecanismo permite permanência por até 12 meses, com 50% do benefício, quando a renda por pessoa ultrapassa o limite de entrada, mas permanece dentro do teto estabelecido. Em outras palavras: uma família que recebe o Bolsa Família e consegue um emprego, aumentando a renda por pessoa, não perde imediatamente o benefício. Se continuar dentro do limite estabelecido, pode receber 50% do valor por até 12 meses, enquanto se adapta à nova situação financeira.

 

O programa também possui mecanismos que permitem o retorno de famílias que voltam à situação de vulnerabilidade depois de deixar o Bolsa Família. Por isso, a “porta de saída” apresentada pela campanha de Flávio não parte de um mecanismo inexistente. A proposta pretende reorientar e ampliar a lógica de transição, dando mais peso a emprego, qualificação, empreendedorismo e formação de patrimônio: é uma roupagem neoliberal para medidas que já existem.

 

Conseguir emprego não significa superar a pobreza

Uma carteira assinada pode melhorar a renda de uma família, mas não significa, por si só, que todas as suas dificuldades tenham desaparecido.

 

Uma trabalhadora que consegue um emprego pode continuar tendo de pagar aluguel, alimentação, transporte, medicamentos e outras despesas com uma renda limitada. Se houver filhos, idosos ou pessoas que necessitem de cuidados no domicílio, o orçamento pode ficar ainda mais apertado.

 

É por isso que a transição entre o benefício e a renda do trabalho é uma questão importante.

 

O próprio desenho do Bolsa Família parte do princípio de que a melhora da renda pode acontecer de forma gradual. Em 2025, por exemplo, mais de 2,5 milhões de famílias deixaram o programa, sendo que mais de 1,55 milhão saíram porque a renda por integrante ultrapassou o limite de permanência. Outras concluíram o período previsto na Regra de Proteção.

 

O dado mostra que o desligamento do programa já ocorre quando as famílias melhoram de renda. A discussão, portanto, não é simplesmente entre “benefício” e “trabalho”, mas sobre como fazer essa passagem sem deixar desprotegida uma família que ainda não conseguiu alcançar segurança econômica.

 

Quem pode ficar vulnerável na transição?

A questão ganha importância quando a família tem idosos, crianças ou pessoas que dependem de cuidados.

 

Aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem alterar a renda por pessoa da família e influenciar sua permanência no programa. As regras do Bolsa Família estabelecem tratamento específico para diferentes tipos de renda estável e para as famílias que entram na Regra de Proteção.

 

Em muitos domicílios, a renda recebida por uma pessoa idosa ajuda a pagar alimentação, medicamentos e moradia e também contribui para as despesas de filhos e netos.

 

Por isso, aumentar a renda familiar não significa automaticamente eliminar a vulnerabilidade. Uma mudança nas regras precisa considerar situações em que a família melhora sua renda, mas continua com despesas elevadas e pouca capacidade de enfrentar uma nova perda de trabalho.

 

O que muda entre as propostas?

O Bolsa Família atual combina transferência de renda, condicionalidades e mecanismos de transição para famílias cuja renda aumenta. A Regra de Proteção procura evitar que uma melhora inicial na renda resulte em perda imediata de toda a proteção.

 

Com isso, uma mãe que recebe o Bolsa Família consegue um emprego e passa a ganhar mais, mas ainda tem renda baixa para sustentar os filhos. Em vez de perder imediatamente o benefício, a família dela pode permanecer na Regra de Proteção e receber parte do valor durante o período de transição. Assim, o aumento da renda não significa a perda imediata de toda a proteção.

 

A proposta apresentada por Flávio Bolsonaro mantém o programa, mas pretende dar maior peso à chamada inclusão produtiva, aproximando o benefício de políticas de qualificação profissional, emprego, empreendedorismo, crédito e formação de patrimônio.

 

Na prática, essa proposta se aproxima de uma visão de menor intervenção do Estado na vida econômica e social, transferindo para o indivíduo e o mercado maior responsabilidade pela superação da pobreza.

 

A diferença entre as propostas está, portanto, na forma de enfrentar a pobreza: garantir proteção social enquanto a família conquista autonomia ou reduzir gradualmente a presença do Estado e ampliar o peso do mercado nessa transição. Para quem depende do Bolsa Família, ter trabalho e renda é fundamental, mas a proteção social continua sendo decisiva para que essa conquista aconteça sem deixar famílias vulneráveis pelo caminho.

 

FONTE: CUT

https://www.cut.org.br/noticias/bolsa-familia-aumento-do-beneficio-preserva-dignidade-de-milhoes-de-brasileiros-7e00 

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Ganhos salariais reais sobem em agosto

 
 
 
 
 O boletim “De Olho Nas Negociações”, do Dieese, referente ao mês de agosto, traz boas notícias. Uma delas é que cresceram os aumentos reais de salário obtidos nas negociações coletivas feitas pelos Sindicatos. 
 
A análise de 191 Convenções Coletivas mostra ganhos em 89,6% das negociações contra 83,4% do mês de julho. 
 
“A análise dos resultados deste ano mostra que 2026 tem sido melhor do que 2025”, observa Luiz Ribeiro, técnico do Dieese, responsável pelo boletim mensal “De Olho Nas Negociações”. 
 
A média dos acordos acima da inflação tem ficado entre 85 e 87%. Os acordos analisados no mês de agosto mostram que 5,8% das Convenções ficaram iguais ao INPC acumulado – no mês anterior eram 11,4%. 
 
Acordos abaixo da inflação foram 5,2% em julho contra 7,3% em agosto. Segundo Luiz Ribeiro, “o fato da economia ir bem gera um padrão de estabilidade nas negociações coletivas e nos acordos firmados”. 
 
Vale lembrar que ganhos em salários indiretos (PLR, vale-refeição, cláusulas sociais etc) não são computados no Boletim. 
 
Mas os ganhos reais, de certa forma, indicam um teto, porque é raro o acordo salarial que supera 2% de aumento real. Um caso recente é o acordo dos trabalhadores em edifícios e condomínios de São Paulo. 
 
O salário obteve 2% acima do INPC.
 
 Já o reajuste do vale-refeição será maior, 10%. Governos – Luiz Ribeiro afirma que, na média, a comparação entre os governos Bolsonaro e Lula indica ganhos reais maiores durante o atual governo.
 
 Exemplo efetivo disso é o aumento real anual para o salário mínimo. Mas nos acordos das categorias esse ganho mais elevado também tem ocorrido. 
 
MAIS – Acesse o site do Dieese
 
 
FONTE: Agência Sindical
 

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Demissão de trabalhador que move ação contra a empresa gera danos morais

Ao demitir um trabalhador logo depois do ajuizamento de uma ação trabalhista, a empresa adota conduta discriminatória na tentativa de inibir o exercício do direito de ação, atingindo a dignidade e a liberdade de acesso à Justiça do empregado.


Com esse fundamento, a juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri (CE), condenou uma empresa de reciclagem a pagar R$ 30 mil a um ex-empregado por danos morais. Ela reconheceu que a demissão do ex-auxiliar de linha de produção teve caráter retaliatório e discriminatório.


O trabalhador prestou serviços em uma unidade de reciclagem de resíduos em Juazeiro do Norte (CE) entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Contratado formalmente como auxiliar na linha de produção, ele operava prensas, moinhos de PVC e fazia a separação manual de lixo comum, orgânico e inorgânico, oriundos de lixões e hospitais. O material não tinha prévio tratamento de limpeza e o trabalhador não recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para neutralizar os agentes agressivos.


Na ação trabalhista, o autor pediu a anulação da dispensa, a quitação de todas as verbas rescisórias com reflexos do adicional de insalubridade e FGTS com multa de 40%, além de indenização por danos morais. Ocorre que o trabalhador já havia ajuizado um processo anterior para cobrar o adicional de insalubridade. O profissional foi demitido apenas um mês depois de acionar a Justiça.

 

Matéria completa: https://conjur.com.br/2026-set-21/demitir-trabalhador-que-moveu-acao-trabalhista-gera-danos-morais/

 

 Fonte: Consultor Jurídico

 

Trabalhador em mina subterrânea terá direito a adicional de periculosidade

 

Na região, há um reservatório natural com bolsões de gás explosivo

Homem opera máquina em mina de subsolo

 

Resumo:

  • O TST reconheceu o direito ao adicional de periculosidade a um minerador da Vale que trabalhava em mina subterrânea em área com bolsões de gás. 
  • A decisão considerou que, mesmo sendo um reservatório natural, havia armazenamento de inflamáveis e risco constante. 

 

22/9/2026 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um minerador da Vale S.A. em Sergipe o pagamento de adicional de periculosidade de 30% pelo trabalho em mina subterrânea. A periculosidade foi reconhecida em laudo pericial porque o trabalho era realizado numa área de armazenamento de inflamáveis gasosos. 

Local da mina tinha bolsões de gás explosivo

O minerador, contratado em 1992, alegou na ação que trabalhava nas frentes de lavra de potássio da mina subterrânea de Taquari/Vassouras, onde frequentemente eram encontrados bolsões de gás explosivo. A mina fica perto do Campo de Petróleo de Carmópolis, da Petrobras, e, segundo ele, diversos acidentes graves ocorreram no local, inclusive um fatal. Nesse episódio, ao manusear uma máquina, o operário atingiu um bolsão de gás e, como os dentes de corte da máquina ficam incandescentes em razão do atrito com a rocha, ocorreu uma explosão.

Por sua vez, a Vale argumentou que não havia previsão legal do adicional para as atividades desenvolvidas pelo empregado.

Norma regulamentadora foi aplicada por analogia

O laudo da perícia concluiu que o trabalhador estava exposto a métodos, condições, atividades ou operações de risco similares às contidas na Norma Regulamentadora 16 (NR 16). Segundo o perito, a norma se refere a bolsões de gás apenas na produção de petróleo em presença de gás, e a área de exploração da Vale “corresponde à mesma área em muitos dos locais e galerias onde se dá exploração de petróleo e gás pela Petrobras”. 

Com base nesse laudo, o juízo deferiu ao minerador o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Segundo a sentença, a NR 16 devia ser aplicada analogicamente ao caso, devido à certeza de exposição do trabalhador ao perigo. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a sentença, destacando aspectos da perícia quanto à imprevisibilidade na ocorrência das bolsas de gás.

Quinta Turma do TST retirou condenação ao adicional

Ao examinar o recurso de revista da Vale, porém, a Quinta Turma do TST entendeu que a regra geral é de que o adicional de periculosidade é devido apenas a trabalhadores que exerçam atividades ou realizem operações expressamente relacionadas como perigosas na NR 16. Com isso, afastou a aplicação analógica da norma.

Segundo o colegiado, os bolsões de gás não podem ser comparados a produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito, por não ocorrerem de forma frequente e por não ser possível medir sua intensidade para aplicação ao adicional. 

Adicional não se restringe às operações com petróleo

O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, observou que a norma considera perigosa a atividade realizada no transporte e na armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. A Lei 11.909/2009, vigente no curso do contrato de trabalho do minerador, por sua vez, define a estocagem de gás natural como o armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais.

Na avaliação de Scheuermann, portanto, o trabalho na área de armazenamento é suficiente para enquadrar a atividade como perigosa, e é irrelevante, para esse fim, o fato de o agente explosivo estar armazenado em reservatório natural. 

Ficou vencido o ministro Breno Medeiros, que rejeitava o recurso.

(Lourdes Tavares/CF)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. Ela julga, principalmente, recursos (embargos) contra decisões em que há divergência entre as Turmas ou ou entre a Turma e a própria SDI-1. De suas decisões, pode caber recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo:  E-ED-RR-52100-04.2009.5.20.0011

 

FONTE: TST

https://www.tst.jus.br/-/trabalhador-em-mina-subterranea-tera-direito-a-adicional-de-periculosidade 

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Ata do Copom atribui corte da Selic à desaceleração da economia

 


Comitê reduziu juros básicos em 0,25 ponto percentual
 
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora
© Marcello Casal JrAgência Brasil
Versão em áudio

A desaceleração da atividade econômica, da inflação e os efeitos dos juros elevados sobre o crédito e a demanda levaram o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, de 14% para 13,75% ao ano.

As justificativas constam da ata da reunião divulgada nesta terça-feira (22). O documento ressalta que os indicadores divulgados desde o encontro anterior mostram moderação gradual da atividade econômica, sobretudo nos setores mais sensíveis ao ciclo econômico, embora a economia continue resiliente e o mercado de trabalho permaneça aquecido.

Segundo a ata, a leitura mais recente do Produto Interno Bruto (PIB), referente ao segundo trimestre deste ano, confirmou a desaceleração apontada por outros indicadores. O movimento foi mais intenso nas atividades econômicas e nos componentes da demanda mais sensíveis ao nível dos juros.

O Copom reiterou que “o arrefecimento da demanda agregada é elemento essencial do processo de reequilíbrio entre oferta e demanda da economia e convergência da inflação à meta”.

Inflação e crédito

O documento também destaca que a inflação ao consumidor perdeu força nos últimos meses. De acordo com a ata, tanto o índice cheio quanto a média das medidas subjacentes desaceleraram. Em 12 meses, os dois indicadores passaram a ficar abaixo do limite superior do intervalo de tolerância da meta, embora ainda permaneçam acima do centro da meta de inflação.

Outro fator citado pelo Banco Central foi o comportamento do mercado de crédito. Segundo o comitê, os dados mais recentes são compatíveis com um quadro de desaceleração do crescimento econômico em ambiente de política monetária restritiva.

Na avaliação do Copom, as evidências de transmissão da política monetária contracionista para a atividade econômica vêm se acumulando gradualmente. O colegiado destacou que os juros elevados têm contribuído de forma determinante para o processo de desinflação, mas ponderou que a inflação continua pressionada pela demanda.

Cautela

Apesar da melhora recente dos indicadores, o Banco Central manteve um diagnóstico cauteloso. A ata aponta que as expectativas de inflação continuam acima da meta em todos os horizontes analisados. Segundo a pesquisa Focus citada no documento, as projeções estão em 4,9% para 2026 e 4,3% para 2027.

O comitê avaliou que "em um ambiente de expectativas desancoradas, como é o caso do atual, exige-se restrição monetária maior e por mais tempo do que outrora seria apropriado" para garantir a convergência da inflação à meta.

O documento também destaca o aumento das incertezas no cenário internacional, em meio às tensões geopolíticas no Oriente Médio e às dúvidas sobre a condução da política monetária nas principais economias avançadas.

Entre os fatores que poderiam reduzir a inflação, o Banco Central citou a desaceleração mais forte da economia brasileira e mundial e uma queda nos preços das commodities.

Ao justificar a decisão, o Copom afirmou que o corte de 0,25 ponto percentual é compatível com a estratégia de convergência da inflação para a meta ao longo do horizonte relevante da política monetária.

O colegiado ressaltou, porém, que continuará acompanhando a evolução do cenário econômico para manter o grau de restrição necessário ao controle da inflação.

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/ata-do-copom-atribui-corte-da-selic-desaceleracao-da-economia