Trata-se
da normalização da precariedade esse parecer do procurador-geral da
República, Paulo Gonet, a favor da pejotização, que não é apenas mais um
documento técnico enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Leia mais
em “Parecer da PGR defende pejotização e enfraquece atuação da Justiça do Trabalho”.
Esse
é, na prática, marco simbólico de algo muito maior: a tentativa de
consolidar juridicamente a ideia de que o contrato de trabalho — e os
direitos que desse decorrem — pode ser substituído por arranjos
“alternativos” como se fossem escolhas livres entre partes iguais.
Mas não são. A relação de trabalho é profundamente desigual. Mesmo pejotizado, o trabalhador continua sendo hipossuficiente1, todavia, sem proteção legal segura.
O
que se chama de “liberdade contratual” no Brasil real costuma ser
apenas a liberdade de o empregador, simplesmente, não contratar pela
CLT; e a obrigação de o trabalhador aceitar.
Ao legitimar a pejotização como forma constitucional de contratação e deslocar para a Justiça Comum2 o
julgamento desses vínculos, o parecer da PGR contribui para
institucionalizar o modelo em que o Direito do Trabalho deixa de ser
proteção e passa a ser detalhe.
E isso deveria alarmar qualquer sociedade que se pretenda civilizada.
CLT COMO “OPÇÃO” É O DESMONTE POR DENTRO
A
argumentação de Gonet se apoia na jurisprudência “firme” do STF, que já
admitiu terceirização irrestrita e contratos fora do regime clássico de
emprego. O problema é que essa “evolução jurisprudencial” tem direção
clara: transformar o vínculo formal em exceção e a informalidade
contratual em regra.
O efeito é perverso: a CLT continua
existindo, mas como espécie de luxo residual. Aplicável apenas quando o
empregador aceita ou quando a fraude é provada com esforço quase
impossível.
É o desmonte sem revogação.
Não se acaba com o Direito do Trabalho por decreto. Esse é esvaziado por interpretação.
JUSTIÇA DO TRABALHO ESVAZIADA: RECADO INSTITUCIONAL
Há
algo profundamente revelador na tese de que a Justiça Comum deve
decidir sobre contratos de prestação de serviços, cabendo à Justiça do
Trabalho apenas as “consequências” posteriores.
Isso inverte a
lógica histórica que justificou a existência da Justiça trabalhista:
reconhecer que trabalho não é mercadoria e que a relação entre capital e
trabalhador é estruturalmente desigual, cuja parte mais fraca — a do
trabalho — é a que merece proteção.
Ao retirar da Justiça
especializada o poder de analisar o vínculo desde o início, o Estado
envia recado: o conflito trabalhista passa a ser tratado como disputa
comercial.
Como se a subordinação fosse parceria. Como se a
jornada fosse “acordo”. Como se o emprego fosse prestação de serviço
entre iguais. Não são. Ao contrário.
TRABALHADOR PJ: EMPREENDEDOR OU DESCARTÁVEL?
O
Brasil já tem mais de 15 milhões de MEI (microempreendedores
individuais). O número impressiona, mas o que este número revela não é
um país de empreendedores felizes e bem resolvidos. Revela um país em
que milhões foram empurrados para fora do emprego protegido.
A pejotização não é modernidade. É sobrevivência, pois se trata de modelo de contratação sem nenhuma proteção ou futuro.
E
seu crescimento não expressa autonomia, mas insegurança: sem férias,
sem 13º, sem descanso remunerado, sem Previdência sólida, sem futuro
mesmo.
A chamada “flexibilidade” é frequentemente apenas precariedade com novo nome.
ÔNUS DA PROVA: FRAUDE COMO TAREFA DO MAIS FRACO
Outro
ponto decisivo do julgamento em curso no ARE 1.532.603 é o ônus da
prova. Se recair sobre o trabalhador a obrigação de demonstrar que o
contrato civil era fraudulento, o sistema estará institucionalizando a
impunidade patronal.
Porque o trabalhador precarizado raramente
tem meios para provar o que todos sabem na prática: que existe
subordinação, pessoalidade e habitualidade, apenas disfarçadas em um
CNPJ.
Exigir que o elo mais frágil carregue o peso da fraude é transformar o direito em armadilha.
ESCOLHA POLÍTICA TRAVESTIDA DE TÉCNICA
O debate sobre pejotização é apresentado como disputa jurídica, mas é, no fundo, escolha política e social.
De
um lado, a ideia de que o trabalho é direito e deve ser protegido. De
outro, a tese de que o trabalho é contrato e pode ser flexibilizado até
desaparecer.
O parecer da PGR e o caminho que se desenha no STF
colocam o Brasil diante de encruzilhada histórica: ou se reafirma o
pacto social da Constituição de 1988, ou se consolida o mercado de
trabalho em que direitos são tratados como obstáculos.
O futuro
não pode ser um país de trabalhadores sem nome, sem vínculo e sem
amanhã; apenas prestadores de serviço permanentemente descartáveis.
Se a CLT virar “opção”, o que virá depois não será liberdade.
Será insegurança institucionalizada e generalizada.
Marcos Verlaine. Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP
FONTE: Agência Sindical