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terça-feira, 28 de julho de 2026

FGTS decide distribuição de lucro nesta terça (28); veja como calcular


Essa é uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual das contas dos trabalhadores


O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) decide nesta terça-feira, 28, a distribuição de cerca de R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Se aprovada, a medida beneficia aproximadamente 138 milhões de trabalhadores, com depósito automático nas contas.


Se aprovada, a medida permitirá que a Caixa Econômica Federal deposite automaticamente os valores nas contas vinculadas ao FGTS. Não é necessário fazer nenhuma solicitação.


A distribuição dos resultados do fundo tornou-se uma prática recorrente nos últimos anos. Em 2025, foram repassados R$ 12,9 bilhões aos cotistas, enquanto, no ano anterior, a distribuição somou R$ 15,2 bilhões.


Quem receberá o depósito?

 

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 recebem um valor. O cálculo varia conforme o montante existente na conta até o último dia do ano passado - ou seja, não há um valor fixo para todos os beneficiários.


Para estimar quanto poderá ser creditado, o saldo registrado no fim de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.


Como o trabalhador pode consultar os valores recebidos?

Diretamente no APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco. Também é possível fazer a consulta presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal.


Os valores recebidos podem ser sacados?

 

Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros. O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.


O que é a distribuição de resultado do FGTS?

 

É uma iniciativa criada em 2016 que incrementa a rentabilidade básica anual (TR + 3% a.a.) das contas de FGTS dos trabalhadores, por meio da distribuição de parte do lucro dos investimentos do fundo. O percentual do lucro a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS).


A Distribuição de Resultado é prevista na Lei nº 13.446/17.

 

Os trabalhadores que não tiveram seus depósitos mensais realizados pelos empregadores receberão a distribuição de resultado?

 

A distribuição é realizada de acordo com o saldo das contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado foi auferido. A atual distribuição, que ocorre em 2026, levará em conta, portanto, o saldo do último dia de 2025.


Caso o empregador não tenha depositado os valores devidos até o último dia de 2025, eles não entrarão no cálculo do valor a ser depositado na conta do trabalhador.

 

Fonte: CNN Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 27 de julho de 2026

UGT Paraná reúne mais de 300 lideranças sindicais para debater eleições de 2026 e fortalecer a pauta dos trabalhadores


A União Geral dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR) promoveu, nesta quarta-feira (22), um grande encontro que reuniu mais de 300 lideranças sindicais de diversas categorias para discutir os desafios do movimento sindical diante do cenário político e eleitoral de 2026. O evento reafirmou o compromisso da central com a defesa dos direitos dos trabalhadores e com o fortalecimento da representação sindical.


Na abertura, o presidente da UGT Paraná, Manassés Oliveira, destacou que a entidade continuará atuando em defesa de um sindicalismo voltado para resultados concretos. "A UGT desenvolve um sindicalismo de resultados e, juntos, vamos lutar pelo fim da escala 6x1 e pela continuidade de uma política inclusiva, que combata as desigualdades sociais e valorize os trabalhadores", afirmou.


O encontro contou com a participação da deputada federal Gleisi Hoffmann, que ressaltou a necessidade de ampliar a presença feminina nos espaços de decisão política. Segundo ela, embora as mulheres representem a maioria do eleitorado brasileiro, ainda ocupam uma parcela reduzida dos cargos eletivos.


Representando a direção nacional da UGT, participaram o presidente Ricardo Patah, o vice-presidente Roberto Santiago e o secretário-geral Canindé Pegado, que fizeram uma análise da conjuntura política, dos desafios do movimento sindical e das perspectivas para as eleições de 2026.


Durante a programação, também foi apresentada a pré-candidatura da dirigente sindical Rejane Soldani, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Curitiba (Sigmuc), ao cargo de deputada federal. Em seu discurso, Rejane destacou sua trajetória e defendeu o fortalecimento das políticas sociais e da representação popular no Congresso Nacional.


"Fui forjada na escassez e na esperança. Defendo as políticas sociais porque foram elas que me trouxeram até aqui. Precisamos ampliar a representação de mulheres e de trabalhadores na Câmara dos Deputados. Pessoas comuns, quando descruzam os braços, transformam a sociedade", declarou.


O encontro reforçou a mobilização da UGT para os próximos desafios políticos e sindicais, consolidando a defesa de pautas como a valorização do trabalho, o combate às desigualdades e o fim da escala 6x1, considerada uma das principais bandeiras da Central.

FONTE: UGT

https://www.ugt.org.br/Noticias/81057-UGT-Parana-reune-mais-de-300-liderancas-sindicais-para-debater-eleicoes-de-2026-e-fortalecer-a-pauta-dos-trabalhadores 

sexta-feira, 24 de julho de 2026

A geopolítica do trabalho e o tarifaço de Trump. Por Clemente Ganz Lúcio

O tarifaço de Donald Trump é apresentado como sintoma de uma nova geopolítica, na qual o trabalho,a indústria e a inovação definem a força das nações.


O tarifaço imposto pelo governo Donald Trump contra produtos brasileiros não deve ser interpretado apenas como mais um episódio de protecionismo comercial. Ele revela uma mudança estrutural da economia mundial. Se o século XX foi marcado pela geopolítica dos territórios, das matérias-primas e da influência militar, o século XXI passou a ser organizado pela geopolítica da produção, da tecnologia e, sobretudo, do trabalho. Essa transformação altera profundamente a maneira de compreender o desenvolvimento.


Durante décadas, predominou a ideia de que o livre comércio organizaria espontaneamente a divisão internacional da produção, promovendo ganhos para todos. Essa visão está sendo abandonada justamente pelas maiores economias do planeta. Estados Unidos, China e União Europeia mobilizam novamente, de forma intensa e com recursos diversos, políticas industriais, subsídios, crédito público, compras governamentais, controle tecnológico, exigências de conteúdo local e barreiras comerciais para disputar investimentos, fortalecer cadeias produtivas e atrair empregos de alta produtividade.


A competição internacional já não ocorre apenas entre empresas. Ela ocorre entre projetos nacionais de desenvolvimento. O tarifaço contra o Brasil deve ser compreendido nesse contexto.


Sua justificativa econômica é extremamente frágil. Os próprios dados oficiais do governo norte-americano mostram que os Estados Unidos mantêm expressivo superávit comercial na relação com o Brasil, tanto em bens quanto em serviços. Não existe desequilíbrio estrutural que justifique a adoção de tarifas punitivas. O argumento econômico simplesmente não se sustenta. A medida responde, portanto, a uma lógica política.


Ao utilizar o acesso ao mercado norte-americano como instrumento de pressão sobre outro país, os Estados Unidos transformam o comércio internacional em mecanismo de coerção. A mensagem implícita é clara: quem não se alinhar aos interesses estratégicos da maior potência econômica sofrerá restrições comerciais unilaterais.


Essa prática representa um grave retrocesso para a ordem internacional construída após a Segunda Guerra Mundial. A estabilidade do comércio global depende da previsibilidade das regras e do respeito à soberania dos Estados. Quando tarifas passam a ser utilizadas para constranger decisões políticas internas de outros países, substitui-se o direito pela assimetria de poder.


Trabalho no centro da geopolítica

 

Mas talvez a consequência mais importante seja outra. O tarifaço evidencia que a principal disputa contemporânea não é apenas por mercados. É pelos empregos.


Cada decisão sobre tarifas, subsídios, inovação tecnológica, inteligência artificial, transição energética ou reorganização das cadeias produtivas determina onde serão realizados investimentos, onde serão produzidos bens estratégicos e onde estarão localizados milhões de postos de trabalho. O trabalho voltou ao centro da geopolítica.


Durante muito tempo, economistas trataram o emprego como consequência do crescimento econômico. Primeiro cresceria a economia; depois surgiriam os empregos. A realidade atual mostra exatamente o contrário. Países organizam suas estratégias econômicas para disputar capacidade produtiva porque compreendem que ela determina renda, inovação, arrecadação tributária, soberania tecnológica e influência internacional.


Produzir significa dominar conhecimento. Dominar conhecimento significa controlar tecnologia. Controlar tecnologia significa decidir onde estarão os empregos de maior produtividade. Em outras palavras, o trabalho tornou-se um ativo estratégico das nações.


É justamente por isso que o Brasil precisa responder ao tarifaço de maneira muito mais ampla do que uma simples disputa comercial. Naturalmente, o país deve negociar com firmeza, recorrer aos instrumentos multilaterais e manter disponíveis os mecanismos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica. Não por espírito de retaliação, mas porque nenhuma nação soberana pode aceitar passivamente medidas unilaterais que prejudiquem seus trabalhadores e sua capacidade produtiva.


A reciprocidade, entretanto, deve ser inteligente. Seu objetivo não é ampliar uma guerra comercial nem reproduzir a lógica do confronto permanente. Ela deve elevar o custo político da medida norte-americana, fortalecer a posição negociadora brasileira e preservar, ao mesmo tempo, os interesses da economia nacional.


Projeto nacional de desenvolvimento

 

Mais importante do que responder à tarifa é proteger quem será atingido por ela. Empresas exportadoras precisarão de crédito, financiamento e apoio para diversificar mercados. Trabalhadores precisarão de políticas de preservação do emprego, qualificação profissional e negociação coletiva capaz de construir soluções temporárias sem transformar uma redução conjuntural das encomendas em desemprego permanente. Todas medidas já adotadas pelo Brasil desde 2025 e que agora, mais uma vez, devem ser implementadas, continuadas ou ampliadas.


Entretanto, nenhuma dessas medidas resolverá o problema estrutural. O verdadeiro desafio consiste em reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira. Um país excessivamente dependente de poucos mercados permanece sujeito às oscilações políticas de seus parceiros comerciais. Uma economia especializada em produtos de baixo valor agregado continuará ocupando posição periférica nas cadeias globais de produção. Uma indústria tecnologicamente frágil terá dificuldade para disputar investimentos, produtividade e empregos qualificados. Por isso, a melhor resposta ao tarifaço não está apenas na política comercial, e está na construção de um projeto nacional de desenvolvimento.


Um projeto que combine reindustrialização, inovação, transformação digital, transição ecológica, fortalecimento do mercado interno, ampliação da infraestrutura econômica e social, educação, ciência, tecnologia e valorização permanente do trabalho.


O desenvolvimento volta a exigir planejamento, exige coordenação entre Estado, setor produtivo e trabalhadores, política industrial, financiamento de longo prazo, exige diálogo social. Sobretudo, exige compreender que o trabalho deixou de ser apenas uma variável econômica para tornar-se fundamento da soberania nacional. Essa talvez seja a principal lição do tarifaço de Trump.


O comércio internacional continuará importante. Mas a grande disputa do século XXI já não ocorre apenas nas fronteiras alfandegárias, ocorre na capacidade de cada sociedade produzir conhecimento, agregar valor, organizar suas cadeias produtivas e oferecer trabalho de qualidade à sua população.


Na nova geopolítica do trabalho, defender empregos significa defender produtividade. Defender produtividade significa defender soberania. E defender soberania significa construir um projeto nacional capaz de decidir, com autonomia, onde o Brasil quer produzir, inovar e trabalhar nas próximas décadas.


Clemente Ganz Lúcio é Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais

 

Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI

https://cnti.org.br

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Pejotização: o julgamento no STF que pode redefinir os direitos no trabalho

 


Entidades que atuam na defesa dos direitos trabalhistas alertam que o julgamento poderá definir os limites entre o trabalho autônomo legítimo e a fraude nas relações de emprego


Escrito por: Rosely Rocha

STF / Divulgação
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A discussão sobre a pejotização deixou de ser apenas um debate jurídico para se transformar em uma das questões mais importantes do mundo do trabalho no Brasil. O julgamento que será concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não definirá apenas quando uma empresa pode contratar um trabalhador como pessoa jurídica. O entendimento da Corte poderá influenciar o reconhecimento de vínculos empregatícios, o alcance da Justiça do Trabalho, a arrecadação da Previdência Social, do FGTS e até a forma como milhões de trabalhadoras e trabalhadores brasileiros serão contratados nos próximos anos.

Elise Correia, presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que participa do debate como amicus curiae no processo que será julgado pelo STF, explica a relevância do tema.

“O que está em discussão é a proteção do trabalho prevista na Constituição. Não se trata de impedir formas legítimas de contratação, mas de evitar que contratos civis sejam utilizados para esconder relações de emprego e retirar direitos dos trabalhadores”, diz Elise.

Entenda o julgamento

O ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025, decidiu suspender todos os processos sobre pejotização até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Tema 1.389 da repercussão geral. Como milhares de ações ficaram paradas nas instâncias inferiores, o ministro autorizou, em junho deste ano, que elas voltassem a tramitar até as decisões de primeira e segunda instâncias. Se houver recurso, porém, os processos permanecerão suspensos até a decisão definitiva do STF, que servirá de referência para todos os tribunais do país.

O julgamento não decidirá se toda contratação por pessoa jurídica é legal ou ilegal. O que os ministros terão de definir é como distinguir o trabalho autônomo legítimo da utilização de contratos civis para esconder relações de emprego.

Em muitos casos, trabalhadores abrem uma empresa, obtêm um CNPJ e passam a emitir notas fiscais para prestar serviços. Esse modelo é legal quando o profissional tem autonomia para definir sua rotina, negociar sua remuneração e atender diferentes clientes. O problema surge quando essa autonomia existe apenas no contrato.

Na prática, muitos profissionais continuam trabalhando exclusivamente para uma empresa, cumprem jornada, recebem ordens, utilizam equipamentos fornecidos pelo empregador e dependem daquela remuneração para sobreviver. A única diferença é que deixam de ser contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É justamente nesses casos que a Justiça do Trabalho analisa se estão presentes os requisitos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Para a Abrat, essa avaliação depende da análise das provas produzidas em cada processo e não pode ser substituída por uma regra genérica.

Essa diferença é considerada essencial por Elise. Segundo ela, a Abrat nunca defendeu que toda contratação por pessoa jurídica seja ilegal. Existem profissionais que realmente trabalham com autonomia e prestam serviços para vários clientes. O problema começa quando a empresa utiliza um contrato de prestação de serviços para esconder uma relação de emprego.

Elise, no entanto, alerta que a advocacia deve evitar a generalização. “Nem toda contratação por pessoa jurídica é fraudulenta, assim como a simples existência de um CNPJ não é suficiente para afastar uma relação de emprego. Cada processo deve ser examinado de acordo com seus fatos e suas provas".

Alerta da CUT
Para a CUT, esse movimento representa uma mudança profunda nas relações de trabalho. O presidente nacional da Central, Sergio Nobre, tem afirmado que a preocupação não está na existência do trabalho autônomo, mas na substituição de empregos formais por contratos que retiram direitos básicos.

Sergio Nobre, em sua última entrevista sobre o assunto, chamou a discussão sobre a pejotização de uma das principais disputas atuais da classe trabalhadora porque entende que a contratação indiscriminada por pessoa jurídica tende a atingir justamente trabalhadores com menor poder de negociação.

Financiamento público
Os efeitos da pejotização não se limitam à perda de direitos individuais. Um dos principais argumentos apresentados pelas entidades que acompanham o julgamento é que a expansão desse modelo também afeta o financiamento das políticas públicas e a própria organização do mercado de trabalho.

Quando um empregado é contratado pela CLT, empresa e trabalhador contribuem para a Previdência Social. O empregador também faz depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, além de proteger o trabalhador, financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

No contrato firmado por pessoa jurídica, essa lógica muda. Dependendo da forma de contratação, deixam de existir contribuições patronais e outros recolhimentos que ajudam a financiar a seguridade social.

Essa preocupação aparece em diferentes estudos apresentados ao Supremo. Uma nota técnica baseada em levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que, entre 2018 e 2023, a migração de trabalhadores do emprego formal para o regime de Microempreendedor Individual (MEI) provocou perda superior a R$ 89 bilhões em arrecadação tributária. O estudo projeta que, se metade dos trabalhadores com carteira assinada migrasse para formas de contratação por pessoa jurídica, a redução anual de arrecadação poderia chegar a R$ 384 bilhões.

Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), calcula que o avanço da pejotização poderá exigir um aporte adicional de aproximadamente R$ 500 bilhões para financiar a proteção social entre 2015 e 2060.

A própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou o STF para os impactos fiscais da contratação fraudulenta por pessoa jurídica. No parecer encaminhado aos ministros, a instituição afirma que a expansão desse modelo pode comprometer a arrecadação tributária e o custeio da Previdência Social, principalmente porque atinge profissionais com remuneração mais elevada, cujas contribuições têm maior peso no sistema.

Competência da Justiça

Essa preocupação ganhou dimensão ainda maior porque a discussão no Supremo não está restrita ao caso concreto que originou o processo. A tese que será fixada deverá orientar todas as instâncias da Justiça brasileira quando julgarem casos semelhantes, o que significa que a decisão poderá influenciar milhares de ações em andamento e outras que ainda serão propostas.

A presidente da Abrat explica que a entidade acompanha com atenção a possibilidade de o julgamento restringir a atuação da Justiça especializada na análise de contratos que escondem relações de emprego. Hoje, quando um trabalhador afirma que foi obrigado a abrir uma empresa para exercer funções típicas de empregado, cabe à Justiça do Trabalho analisar as provas e decidir se houve fraude. A preocupação das entidades é que esse exame passe a depender, inicialmente, da Justiça comum, retardando o reconhecimento dos direitos e tornando mais difícil o acesso do trabalhador à Justiça.

Essa também é a avaliação da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), que participaram, ao lado da Abrat, de uma mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do Trabalho.

As entidades sustentam que essa Justiça especializada reúne experiência acumulada ao longo de mais de oito décadas para distinguir contratos civis legítimos de relações de emprego disfarçadas.

Mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho

Foi nesse contexto que Abrat, Anamatra, ANPT, CUT e outras entidades decidiram participar do julgamento como amicus curiae. O objetivo é apresentar aos ministros elementos técnicos, estudos e argumentos jurídicos que contribuam para a formação do entendimento da Corte.

Para Elise Correia, a participação das entidades amplia o debate e permite que o Supremo conheça os efeitos concretos de sua decisão sobre o cotidiano das relações de trabalho.

"A Mobilização Nacional produziu avanços concretos, tanto do ponto de vista institucional quanto no debate público. Conseguimos reunir, de forma coordenada, as três funções essenciais que atuam diariamente no sistema de Justiça do Trabalho: a Magistratura, o Ministério Público do Trabalho e a advocacia trabalhista”.

Segundo a presidenta da Abrat, essa atuação conjunta demonstrou que a preocupação das entidades vai além da defesa de suas atribuições.

"O que estava e continua em discussão é a preservação do acesso dos trabalhadores à Justiça, da competência constitucional da Justiça do Trabalho e da possibilidade de análise dos fatos e das provas em cada caso concreto."

Durante a mobilização foram realizadas audiências, reuniões institucionais, divulgação de nota técnica conjunta, atos públicos e uma campanha para alertar sobre os impactos da suspensão dos processos.

Elise ressalta, no entanto, que as entidades não atribuem a retomada das ações exclusivamente à mobilização.

"Não atribuímos uma decisão judicial exclusivamente à mobilização das entidades. Entretanto, é inegável que a atuação conjunta deu visibilidade aos efeitos concretos da suspensão, qualificou o debate e demonstrou institucionalmente a necessidade de se permitir que os processos voltassem a ser instruídos e julgados."

Ela afirma que o trabalho continuará até a conclusão do julgamento.

"A mobilização não terminou. A retomada da tramitação é um passo importante, mas o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo Tribunal Federal ainda será determinante para o futuro das relações de trabalho no Brasil".

Aumento de ações

Enquanto o STF não conclui o julgamento, o número de ações mostra que esse tipo de conflito cresce ano após ano. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que mais de 284 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício foram ajuizadas apenas em 2024. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) informa que esse tipo de ação aumentou 156% entre 2020 e 2024 e identificou mais de 500 mil situações com indícios de pejotização em empresas de médio e grande porte.

FONTE: CUT

https://www.cut.org.br/noticias/pejotizacao-o-julgamento-no-stf-que-pode-redefinir-os-direitos-no-trabalho-b1e2 

FGTS deve distribuir R$ 13 bilhões em lucros aos trabalhadores: veja quem pode receber

 



Imagem criada por IA

Cerca de 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados 


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá distribuir cerca de R$ 13 bilhões a 138,2 milhões de trabalhadores em 2026. O dinheiro é referente ao resultado obtido pelo fundo ao longo de 2025 e deverá ser creditado nas contas vinculadas após a definição do percentual de lucro que será repartido entre os beneficiários.


O valor definitivo ainda não foi confirmado. O resultado do FGTS deve superar R$ 13,5 bilhões, mas caberá ao Conselho Curador decidir na próxima terça-feira, 28, quanto desse montante será efetivamente repassado aos trabalhadores. Depois da aprovação, a Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do fundo, terá até o dia 31 de agosto para realizar os créditos. 


A expectativa de uma distribuição próxima de R$ 13 bilhões considera o histórico recente do fundo. Em 2025, o Conselho Curador autorizou o repasse de R$ 12,9 bilhões, equivalente a 95% do lucro de R$ 13,6 bilhões registrado no exercício de 2024. 


Quem poderá receber o lucro do FGTS em 2026?

Terão direito à distribuição os trabalhadores que possuíam saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas ao FGTS no dia 31 de dezembro de 2025. A regra alcança tanto contas ativas, relacionadas ao emprego atual, quanto contas inativas, abertas por contratos de trabalho encerrados. 


Assim, mesmo quem estava desempregado na data do pagamento poderá receber, desde que tivesse algum dinheiro depositado em uma conta do fundo no último dia de 2025. Quem começou a trabalhar com carteira assinada apenas em 2026 e não possuía saldo anterior não participará desta distribuição. 


Quanto cada trabalhador receberá?

O lucro não é dividido igualmente entre todos os beneficiários, o valor depositado é proporcional ao saldo que cada trabalhador possuía no encerramento do ano-base. Isso significa que quem tinha um saldo maior no FGTS no dia 31 de dezembro de 2025 receberá uma parcela mais elevada. Caso o trabalhador tenha diversas contas, o cálculoserá realizado sobre o saldo existente em cada uma delas. 


O índice exato de distribuição somente será conhecido depois da reunião do Conselho Curador. Após a definição, será possível calcular o crédito multiplicando o saldo de cada conta no dia 31 de dezembro de 2025 pelo índice aprovado. 


A Caixa informa que a distribuição dos resultados é somada à remuneração regular das contas, formada pela Taxa Referencial, a TR, acrescida de juros de 3% ao ano. O objetivo do repasse é elevar a rentabilidade dos recursos acumulados pelos trabalhadores. 


Como consultar o pagamento

Depois que os valores forem creditados, a consulta poderá ser realizada pelo aplicativo FGTS. No extrato, o depósito aparece identificado como distribuição de resultado ou crédito de resultado do ano-base. 


Pelo aplicativo, o trabalhador também pode consultar o saldo total, verificar os depósitos realizados pelos empregadores e conferir a movimentação individual de cada conta vinculada. 


O valor será incorporado ao saldo do FGTS e seguirá as mesmas regras de saque aplicadas aos demais recursos. A retirada será permitida apenas nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade pública ou adesão ao saque-aniversário, respeitadas as condições específicas de cada modalidade. 


De onde vem o lucro do FGTS?

O resultado do fundo é formado pela diferença entre suas receitas e despesas. Parte dos recursos depositados pelos empregadores é utilizada em operações de financiamento nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, além de aplicações em títulos públicos e outros ativos. 


Os rendimentos dessas operações ajudam a formar o lucro anual. Uma parcela pode ser distribuída aos titulares das contas, conforme decisão do Conselho Curador. 


Fonte: Veja - Contido no site da U.G.T.

https://www.ugt.org.br/Noticias/81054-FGTS-deve-distribuir-R-13-bilhoes-em-lucros-aos-trabalhadores-veja-quem-pode-receber 

quarta-feira, 22 de julho de 2026

Governo destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS

 

Texto prevê crédito extraordinário para reembolsar descontos indevidos
 
Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em greve por tempo indeterminado. Eles reivindicam reajuste salarial de 27,5% e melhores condições de trabalho (Marcelo Camargo/Agência Brasil) 
 
 © Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Versão em áudio

O governo federal autorizou repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e será executado pelo INSS. 

O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.

Crédito extraordinário

O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.

FONTE: Agência Brasil 

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-07/governo-destina-r-547-milhoes-para-ressarcir-beneficiarios-do-inss 

terça-feira, 21 de julho de 2026

Redução da jornada pode ampliar qualificação de até 425 mil jovens trabalhadores, aponta DIEESE

 

Estudo mostra que jornadas menores facilitam a conciliação entre emprego e estudo, elevam as oportunidades de formação profissional e fortalecem a produtividade da economia

A redução da jornada de trabalho pode representar um importante avanço para a qualificação profissional dos jovens brasileiros. É o que aponta o boletim Emprego em Pauta nº 32, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que destaca o potencial da medida para ampliar o acesso à educação sem comprometer a renda dos trabalhadores.


Segundo o levantamento, a jornada média dos trabalhadores com vínculo celetista foi de 41 horas e 32 minutos semanais em 2024, e cerca de 75% dos empregados formais trabalhavam mais de 40 horas por semana. Em setores como agropecuária, construção civil e comércio, esse percentual supera 90%, evidenciando a predominância das longas jornadas no mercado de trabalho brasileiro.


De acordo com o DIEESE, a elevada carga horária reduz o tempo disponível para estudo, capacitação e desenvolvimento profissional. Com a adoção de uma jornada semanal de 40 horas, estima-se que até 425 mil jovens entre 18 e 29 anos poderiam conciliar trabalho formal e estudos, ampliando suas perspectivas de qualificação e crescimento na carreira.


O estudo também destaca que trabalhadores submetidos a jornadas superiores a 40 horas tendem a apresentar menor escolaridade. Já entre aqueles com ensino superior completo, as jornadas mais extensas são menos frequentes, indicando uma relação entre maior qualificação e melhores condições de trabalho.


Outro dado apontado pelo boletim mostra que a remuneração média dos trabalhadores com jornada de 40 horas semanais é 117% superior à daqueles que cumprem jornadas entre 41 e 44 horas. Para o DIEESE, isso demonstra que trabalhar mais horas não significa, necessariamente, receber salários maiores, reforçando a importância de políticas que combinem redução da jornada, valorização salarial e aumento da produtividade.


A publicação lembra ainda que a redução da jornada é uma reivindicação histórica da classe trabalhadora. Um marco importante ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que reduziu a jornada máxima de 48 para 44 horas semanais sem provocar prejuízos à economia brasileira. Atualmente, o debate voltou ao centro das discussões com propostas legislativas que defendem a jornada de 40 horas semanais e o fim da escala 6x1, preservando os salários e ampliando o direito ao descanso.


CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO BOLETIM


Da redação UGT-SP, com informações do DIEESE, Boletim Emprego em Pauta nº 32 – Redução da jornada de trabalho pode favorecer condições para qualificação de 425 mil jovens (maio de 2026) - Foto: Agência Brasil
 
FONTE: Portal da U.G.T. ---   https://www.ugt.org.br