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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Debate sobre redução da jornada divide setor empresarial e movimento sindical

Setor empresarial alega possíveis perdas com a redução da jornada; movimento sindical e trabalhadores mostram ganhos


Reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (16) indica que a proposta de redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais — tema que ganhou força com a mobilização pelo fim da escala 6×1 — pode provocar queda de até 6,2% no Produto Interno Bruto (PIB), considerando o trabalho como fator de produção. A estimativa tem como base estudos do FGV-Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que analisaram possíveis impactos da medida sobre produção, salários e custos empresariais.


Segundo a reportagem, avaliações que apontam possíveis perdas de produção e aumento de custos operacionais têm sido defendidas principalmente por representantes do setor empresarial e por especialistas ligados ao mercado, que alertam para a necessidade de reorganização das escalas de trabalho e eventuais repasses de custos aos preços finais.


Entre as preocupações apresentadas por esses segmentos estão o aumento do custo da hora trabalhada — que poderia chegar a 22% para trabalhadores que hoje cumprem 44 horas semanais — e os desafios de adaptação em setores mais intensivos em mão de obra, como transporte, comércio e serviços.


40 horas, com escala 5×2

 

Embora a PEC trate da redução para 36 horas semanais, especialistas ouvidos pela reportagem consideram essa meta de difícil implementação imediata.


Para Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, “não há como puxar a carga de 44 para 36 horas”. Segundo ele, neste momento, “o ideal seria ficar em 40 horas, o que permitiria uma escala semanal de 5×2 [com oito horas diárias] em vez do 6×1”.


O dirigente ressalta ainda que as mudanças devem levar em conta as especificidades dos setores e que a legislação precisa reforçar o papel da negociação coletiva na definição dos turnos de trabalho.


Aumento do consumo

 

Já Adriana Marcolino, diretora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), avalia que os impactos estimados pelos estudos consideram um cenário estático.


“A contratação de mais trabalhadores [para manter as atividades] aumentará o consumo. A produtividade também pode crescer com a reorganização das empresas, com mais inovação e tecnologias. Hoje, há um cenário de superexploração do trabalho no Brasil”, afirma.


Justiça social

 

No movimento sindical — como você vem acompanhando nas coberturas do Rádio Peão Brasil (RPB) sobre a luta pelo fim da escala 6×1 e pela jornada de 40 horas semanais — a avaliação predominante é de que eventuais mudanças devem considerar as especificidades de cada setor e ser implementadas por meio de negociação coletiva.


Na avaliação do RPB, a redução da jornada de trabalho deve ser compreendida como uma medida de justiça social, capaz de ampliar as condições para a formação e qualificação profissional dos trabalhadores, aumentar a empregabilidade e favorecer a mobilidade social. Ao permitir mais tempo para estudo, capacitação e desenvolvimento pessoal, a medida tende a contribuir para a construção de uma força de trabalho mais preparada, o que se traduz em ganhos de produtividade com maior qualidade e competitividade para o país no médio e longo prazo.


O debate avança no campo institucional. No último dia 9, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema.

 

Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

PGR libera pejotização e favorece esvaziamento da CLT – Marcos Verlaine

  

Marcos Verlaine. Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap.

Trata-se da normalização da precariedade esse parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a favor da pejotização, que não é apenas mais um documento técnico enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Leia mais em “Parecer da PGR defende pejotização e enfraquece atuação da Justiça do Trabalho”.

Esse é, na prática, marco simbólico de algo muito maior: a tentativa de consolidar juridicamente a ideia de que o contrato de trabalho — e os direitos que desse decorrem — pode ser substituído por arranjos “alternativos” como se fossem escolhas livres entre partes iguais.

Mas não são. A relação de trabalho é profundamente desigual. Mesmo pejotizado, o trabalhador continua sendo hipossuficiente1, todavia, sem proteção legal segura.

O que se chama de “liberdade contratual” no Brasil real costuma ser apenas a liberdade de o empregador, simplesmente, não contratar pela CLT; e a obrigação de o trabalhador aceitar.

Ao legitimar a pejotização como forma constitucional de contratação e deslocar para a Justiça Comum2 o julgamento desses vínculos, o parecer da PGR contribui para institucionalizar o modelo em que o Direito do Trabalho deixa de ser proteção e passa a ser detalhe.

E isso deveria alarmar qualquer sociedade que se pretenda civilizada.

CLT COMO “OPÇÃO” É O DESMONTE POR DENTRO

A argumentação de Gonet se apoia na jurisprudência “firme” do STF, que já admitiu terceirização irrestrita e contratos fora do regime clássico de emprego. O problema é que essa “evolução jurisprudencial” tem direção clara: transformar o vínculo formal em exceção e a informalidade contratual em regra.

O efeito é perverso: a CLT continua existindo, mas como espécie de luxo residual. Aplicável apenas quando o empregador aceita ou quando a fraude é provada com esforço quase impossível.

É o desmonte sem revogação.

Não se acaba com o Direito do Trabalho por decreto. Esse é esvaziado por interpretação.

JUSTIÇA DO TRABALHO ESVAZIADA: RECADO INSTITUCIONAL

Há algo profundamente revelador na tese de que a Justiça Comum deve decidir sobre contratos de prestação de serviços, cabendo à Justiça do Trabalho apenas as “consequências” posteriores.

Isso inverte a lógica histórica que justificou a existência da Justiça trabalhista: reconhecer que trabalho não é mercadoria e que a relação entre capital e trabalhador é estruturalmente desigual, cuja parte mais fraca — a do trabalho — é a que merece proteção.

Ao retirar da Justiça especializada o poder de analisar o vínculo desde o início, o Estado envia recado: o conflito trabalhista passa a ser tratado como disputa comercial.

Como se a subordinação fosse parceria. Como se a jornada fosse “acordo”. Como se o emprego fosse prestação de serviço entre iguais. Não são. Ao contrário.

TRABALHADOR PJ: EMPREENDEDOR OU DESCARTÁVEL?

O Brasil já tem mais de 15 milhões de MEI (microempreendedores individuais). O número impressiona, mas o que este número revela não é um país de empreendedores felizes e bem resolvidos. Revela um país em que milhões foram empurrados para fora do emprego protegido.

A pejotização não é modernidade. É sobrevivência, pois se trata de modelo de contratação sem nenhuma proteção ou futuro.

E seu crescimento não expressa autonomia, mas insegurança: sem férias, sem 13º, sem descanso remunerado, sem Previdência sólida, sem futuro mesmo.

A chamada “flexibilidade” é frequentemente apenas precariedade com novo nome.

ÔNUS DA PROVA: FRAUDE COMO TAREFA DO MAIS FRACO

Outro ponto decisivo do julgamento em curso no ARE 1.532.603 é o ônus da prova. Se recair sobre o trabalhador a obrigação de demonstrar que o contrato civil era fraudulento, o sistema estará institucionalizando a impunidade patronal.

Porque o trabalhador precarizado raramente tem meios para provar o que todos sabem na prática: que existe subordinação, pessoalidade e habitualidade, apenas disfarçadas em um CNPJ.

Exigir que o elo mais frágil carregue o peso da fraude é transformar o direito em armadilha.

ESCOLHA POLÍTICA TRAVESTIDA DE TÉCNICA

O debate sobre pejotização é apresentado como disputa jurídica, mas é, no fundo, escolha política e social.

De um lado, a ideia de que o trabalho é direito e deve ser protegido. De outro, a tese de que o trabalho é contrato e pode ser flexibilizado até desaparecer.

O parecer da PGR e o caminho que se desenha no STF colocam o Brasil diante de encruzilhada histórica: ou se reafirma o pacto social da Constituição de 1988, ou se consolida o mercado de trabalho em que direitos são tratados como obstáculos.

O futuro não pode ser um país de trabalhadores sem nome, sem vínculo e sem amanhã; apenas prestadores de serviço permanentemente descartáveis.

Se a CLT virar “opção”, o que virá depois não será liberdade.

Será insegurança institucionalizada e generalizada.

Marcos Verlaine. Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

 

FONTE: Agência Sindical

Congresso tem que priorizar interesses da classe trabalhadora – Eusébio Neto

 


O Congresso Nacional retomou seus trabalhos na semana passada confirmando sua imagem de “inimigo do povo”. A primeira medida aprovada pelos parlamentares foi garantir o aumento dos rendimentos dos seus próprios assessores na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com um custo adicional de quase R$ 800 milhões aos cofres públicos só este ano.

Foram aprovados projetos que permitem “penduricalhos” e gratificações que fazem com que os salários furem o teto constitucional de R$ 46 mil.

Além de turbinar seu próprio “parquinho de privilégios”, a oposição trabalha para trancar a pauta com pedidos de CPI e outros artifícios, para evitar que o governo mantenha o foco nas medidas que realmente interessam ao povo.

É um tapa na cara do povo trabalhador, que tem pressa pela aprovação de mudanças que realmente o beneficiem no dia a dia, como a emblemática luta pela redução das jornadas sem corte de salários.

A grande maioria dos trabalhadores dos postos de abastecimento, do comércio e serviços, da indústria, da construção e do agronegócio, em geral recebe pouco mais do que um salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.621. Além de ganharem pouco, têm seu tempo roubado pela desumana escala 6×1, que os faz chegar em casa exausto, sem disposição para o convívio social, cuidar dos filhos ou da própria saúde.

Conseguimos manter um fio de esperança com as declarações da ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e do líder do governo na Câmara, deputado Lindberg Farias, de que a prioridade número um deste ano é o fim da escala 6×1. O projeto de lei com esse objetivo deverá ser enviado ao Congresso logo após o carnaval, com pedido de urgência constitucional, o que obriga os parlamentares a votarem a medida em até 45 dias.

Essa é a nossa bandeira! Reduzir a jornada para 36 ou 40 horas semanais, sem corte de salários. É viável, não prejudica a economia, aumenta a produtividade, gera empregos e faz justiça a quem carrega o país nas costas.

A conquista de benefícios como o “Gás do povo”, aprovada na primeira semana de trabalho do ano pelo Senado, que garante botijões de gás gratuitos para famílias de baixa renda, mostra que é possível avançar quando há vontade política. Porém, não podemos ser ingênuos: em ano eleitoral, deputados e senadores só vão se mexer em favor do povo se sentirem o bafo da nossa mobilização em seus cangotes.

Além do voto consciente, a mobilização sindical é nossa principal ferramenta para pressionar por mudanças favoráveis aos trabalhadores e trabalhadoras nas leis do país. Dirigentes sindicais, trabalhadores, militantes das causas sociais e parlamentares progressistas precisam estar unidos. Se os deputados têm pressa para aumentar o que vai no próprio bolso, temos que ter pressa redobrada para exigir o fim da escala 6×1 e o respeito à saúde física e mental de quem trabalha.

Não vamos aceitar que temas como a dosimetria de penas para quem atacou a democracia dominem os debates enquanto os trabalhadores sofrem com exaustão e baixos salários. Nossa luta é por dignidade, por tempo de descanso e por uma vida que vai além do trabalho.

A hora de pressionar é agora, nas ruas e nas redes! Pelo fim da escala 6×1 e por um Congresso que olhe para o povo e não apenas para o próprio umbigo.

Eusébio Luís Pinto Neto. Presidente da Federação Nacional dos Frentistas e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro)

 

FONTE: Agência Sindical

 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Livro conta 90 anos do salário mínimo



Será lançado hoje (9), em Brasília, o livro sobre os 90 anos da criação do salário mínimo. Com valor inicial de 240 mil réis, o mínimo foi instituído por Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 2.162, em maio de 1940, e passou a vigorar em julho do mesmo ano.

A obra “Salário Mínimo no Brasil: 90 anos de História, Lutas e Transformações” celebra também os 20 anos da Política de Valorização do Salário Mínimo. O livro foi escrito em parceria pelo Dieese e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo Dieese, a responsável pela produção técnica é Patrícia Pelatieri, diretora técnica-adjunta da entidade.

Lula – Durante a cerimônia, será descerrada uma placa em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participará do lançamento. “Será a primeira vez que um presidente da República visitará oficialmente o Ministério”, adianta Adriana Marcolino, coordenadora técnica do Dieese.

A política que garante, todos os anos, aumento real para o salário mínimo foi instituída por Lula ainda em seu primeiro mandato. Essa política decorre de uma reivindicação unitária das centrais sindicais. Durante os governos Temer e Bolsonaro, o salário mínimo foi reajustado apenas pelo INPC – em um dos anos do governo Bolsonaro, o reajuste ficou abaixo do índice.

Durante décadas, vigorou o salário mínimo regional. Porém, em maio de 1984, seu valor foi unificado, passando a valer para todo o País. Nas décadas de 1980 e 1990, a inflação galopante reduziu drasticamente o poder de compra do mínimo. No governo FHC, o salário mínimo chegou ao equivalente a 100 dólares. Atualmente, com os aumentos reais acumulados, o mínimo equivale a 311 dólares.

Mais – Site e redes sociais do Dieese ou do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Agência Sindical

STF redesenhou equilíbrio entre liberdade sindical e dever de custeio


por Paulo Vitor Faria da Encarnação


A decisão do Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração no ARE 1.018.459, sob o rito da repercussão geral (Tema 935), talvez seja a mais importante virada de chave no financiamento das entidades sindicais desde a reforma trabalhista de 2017. Ao admitir a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, o STF redesenhou, em poucos parágrafos, o ponto de equilíbrio entre liberdade de associação, negociação coletiva e dever de custeio do sistema sindical.


O ponto de partida do caso é conhecido: em 2017, o Plenário havia fixado a tese de inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias a empregados não filiados, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Tratava-se, na prática, de estender à contribuição assistencial a lógica restritiva aplicada às contribuições confederativas, limitadas aos filiados. Naquele contexto, a leitura dominante era a de que qualquer desconto obrigatório violaria a liberdade de associação do trabalhador, assegurada pelo artigo 8º da Constituição.


O cenário, contudo, mudou radicalmente com a Lei nº 13.467/2017. Ao tornar facultativa a contribuição sindical — antes um tributo com desconto automático —, a reforma atingiu em cheio a principal fonte de custeio das entidades representativas. Dados oficiais indicaram queda superior a 90% na arrecadação em um único ano, com sindicatos em todo o país enfrentando dificuldades para manter estruturas mínimas de atendimento, negociação e assistência jurídica. Nesse contexto, a tese originária do Tema 935, somada ao fim da compulsoriedade da contribuição sindical, produzia um efeito combinado evidente: esvaziamento financeiro progressivo de sindicatos que continuam, por determinação constitucional, obrigados a representar toda a categoria, filiada ou não.


Foi nesse quadro que o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso operou uma inflexão relevante. Sem abandonar a premissa filosófica de que a regra deve ser a adesão voluntária e a cobrança dirigida, preferencialmente, aos filiados, o ministro chamou atenção para uma contradição prática: de um lado, a própria Corte vinha fortalecendo a negociação coletiva — admitindo, por exemplo, que o negociado prevaleça sobre o legislado em determinadas hipóteses —; de outro, negava-se às entidades sindicais o instrumento financeiro que viabiliza essa mesma negociação. Em termos simples, valorizava-se o resultado da mesa de negociação, mas se retirava o combustível que a mantém de pé.


A solução construída pelo STF passa, então, por dois movimentos simultâneos. De um lado, reconhece-se que a contribuição assistencial, aprovada em assembleia e prevista em acordo ou convenção coletiva, pode ser estendida a todos os empregados da base, sindicalizados ou não, justamente porque todos se beneficiam das cláusulas econômicas e sociais negociadas. A figura do “carona”, que desfruta dos reajustes, pisos e direitos coletivos sem contribuir em nada para sua construção, é explicitamente identificada como fator de desequilíbrio e de injustiça interna na categoria. De outro lado, preserva-se a liberdade individual por meio do direito de oposição: cabe ao trabalhador, suficientemente informado, manifestar-se contra o desconto, optando por não contribuir.


A tese fixada — “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” — procura traduzir esse compromisso. Não se trata de ressuscitar o antigo “imposto sindical”, como corretamente ressalta o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A contribuição sindical compulsória, de natureza tributária e prevista em lei, continua dependente de autorização prévia e expressa. O que o Supremo faz agora é admitir um modelo de financiamento vinculado à atividade negocial, definido no âmbito da autonomia coletiva e condicionado a um mecanismo claro de opt-out.


Do ponto de vista da prática trabalhista, impacto é imediato

A partir da decisão, cláusulas de contribuição assistencial tendem a ressurgir — ou a ganhar novo fôlego — em acordos e convenções Brasil afora, especialmente em categorias em que a negociação coletiva é intensa e os custos de mobilização são elevados. Empresas e sindicatos são chamados a dar concretude ao direito de oposição, que não pode ser reduzido a um formalismo simbólico. Prazos exíguos, exigência de comparecimento presencial em horários restritos ou mecanismos que, na prática, inviabilizem a manifestação individual tendem a ser questionados judicialmente, sob a alegação de violação à própria tese firmada pelo STF.


Para a advocacia trabalhista, abrem-se, ao mesmo tempo, oportunidades e zonas de tensão. De um lado, haverá espaço para ações que discutam a conformidade de cláusulas específicas ao precedente do Tema 935, seja por excesso na fixação de valores, seja por restrição indevida ao direito de oposição. De outro, cresce a responsabilidade dos profissionais que assessoram sindicatos e empresas na redação de instrumentos coletivos: será preciso desenhar modelos de contribuição assistencial que sejam financeiramente eficazes, juridicamente sólidos e politicamente defensáveis perante as bases.


Em termos de política pública, a decisão recoloca no centro do debate a pergunta que há anos ronda o direito coletivo do trabalho brasileiro: como financiar um sistema de representação pensado sob a lógica da unicidade sindical, mas submetido, agora, a uma lógica de financiamento voluntário e concorrencial? A resposta do STF, ainda que parcial, indica um caminho: admitir que a solidariedade interna à categoria — todos se beneficiam, todos podem ser chamados a contribuir — é compatível com a liberdade de associação, desde que nenhum trabalhador seja impedido de exercer, de modo real e informado, o seu direito de dizer “não”.


Resta saber como esse equilíbrio teórico se projetará no “chão da fábrica” e nos escritórios capixabas e paulistas. Se a contribuição assistencial, redesenhada sob a égide do direito de oposição, conseguirá recompor minimamente a autonomia financeira das entidades sindicais sem reavivar vícios do antigo modelo compulsório. E se a negociação coletiva, tão prestigiada na retórica jurisprudencial, será, de fato, fortalecida no plano concreto.


Enquanto essas respostas não se consolidam na prática, uma coisa é certa: ao reescrever a tese do Tema 935, o Supremo desloca novamente o eixo do debate sindical brasileiro. E convida advogados, sindicatos, empresas e trabalhadores a repensarem, à luz dessa nova moldura constitucional, qual é o preço justo — e juridicamente sustentável — de ter uma voz coletiva na mesa de negociação.


Paulo Vitor Faria da Encarnação - é advogado e mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados, em Vila Velha (ES).

 

 Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

STF e PGR chancelam pejotização: risco de tornar CLT opcional

 

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Parecer da Procuradoria-Geral da República e a jurisprudência do Supremo empurram para Justiça Comum disputas sobre contratos civis, enquanto movimentos contrários alertam para erosão de direitos trabalhistas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer com grande impacto sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Gonet, no parecer, defende que a chamada pejotização — contratação de profissionais como PJ (pessoa jurídica) ou autônomos em vez de empregados pela CLT — é constitucional e que a Justiça Comum deve ser a responsável por decidir sobre esses contratos, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, escreveu o PGR no parecer.

O documento foi apresentado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que também determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização até que o caso seja definitivamente julgado, no que pode se tornar marco na jurisprudência trabalhista brasileira.

Competência da Justiça: ponto central

A estratégia jurídica delineada pelo PGR pode ter efeito profundo na rotina dos tribunais. Determinar que a Justiça Comum seja a instância adequada para analisar contratos civis e comerciais de prestação de serviços retira da esfera trabalhista — historicamente mais sensível à proteção do trabalhador — a atribuição de decidir sobre vínculos que envolvem direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS e jornada de trabalho.

No parecer, Gonet ainda esclarece que, “na hipótese de ser identificada a nulidade do negócio jurídico, cabe a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”.

Críticas severas de juristas e procuradores do trabalho

Entidades como o MPT (Ministério Público do Trabalho) e procuradores especialistas em direito laboral denunciam que decisões judiciais e o posicionamento do STF sob a relatoria de Mendes têm se alinhado à narrativa que fragiliza a proteção social consagrada pela CLT.

Para o procurador Cássio Casagrande, por exemplo, “o STF está tornando a CLT opcional para empregadores”, ao chancelar contratações via PJ mesmo em contextos de clara subordinação e direção por parte do contratante.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho) chegou a publicar nota pública em que critica a suspensão de processos na Justiça do Trabalho e afirma que a discussão “nega vigência aos art. 2º, 3º e 9º da CLT”, o que prejudica a proteção constitucional dos trabalhadores.

O MPT também alertou para números alarmantes relacionados às reclamatórias trabalhistas que buscam reconhecer vínculos empregatícios diante de contratos civis ou comerciais: até março de 2025, mais de 1,2 milhão de ações foram ajuizadas que tratam desse tipo de questão, o que representa fatia significativa do total de novas reclamações.

Riscos sociais e econômicos

Críticos apontam que a consolidação da pejotização e o deslocamento das disputas para a Justiça Comum podem aprofundar a precarização do trabalho no Brasil, retirando garantias como limites de jornada, descanso remunerado e proteção previdenciária.

Nas palavras de um procurador consultado em entrevista: “Que patrão vai assinar a Carteira de Trabalho?”, questiona-se, alertando que o resultado pode ser cenário em que a CLT se torna opção, não regra.

STF como palco decisivo

O julgamento do ARE 1.532.603 no STF é aguardado com atenção por magistrados, advogados e movimentos sociais.

Além da suspensão das ações, ministros como Gilmar Mendes têm promovido audiências públicas para debater os desafios da pejotização, reunindo representantes do Judiciário, Legislativo e especialistas em Direito do Trabalho para dialogar sobre proteção social e liberdade econômica.

A decisão final da Corte poderá influenciar diretamente milhões de trabalhadores brasileiros — especialmente aqueles na informalidade ou em relações de trabalho atípicas — e marcar ponto de inflexão sobre como o direito do trabalho será interpretado nas próximas décadas.

Debate que extrapola a Justiça

Para críticos, não se trata apenas de embate técnico sobre competência judicial, mas de disputa pelo significado do trabalho no Brasil: ser protegido por direitos sociais ou ser tratado como simples prestação de serviços contratualizados sem garantias?

No horizonte, o Supremo — mais do que nunca — aparece como arena decisiva para definir se a pejotização será consolidada como regra jurídica ou se a CLT seguirá sendo o escudo mínimo de proteção à força de trabalho no País.

FONTE: DIAP  - https://www.diap.org.br


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Seminário analisa projetos do Congresso que impactam os trabalhadores em 2026

 

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O “Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora”, do Instituto de Estudos Avançados (IEA), inicia seu terceiro ano de atividades com uma missão crítica: identificar os “fatos portadores de futuro” no Legislativo. O 21º Seminário Interdisciplinar terá como tema “Análise da conjuntura e das pautas no Congresso Nacional que podem impactar a classe trabalhadora”.

O evento, que ocorre em 24/02/2026, vai mapear e debater projetos de lei em trâmite que têm o potencial de afetar diretamente a vida, a saúde e os direitos das pessoas que vivem do trabalho. A questão central será: essas propostas representam ameaças ou oportunidades para a classe trabalhadora?

Sob a coordenação de René Mendes, coordenador do Observatório, o seminário contará com a palestra de André Luís dos Santos, do DIAP e do próprio Observatório. O debate será enriquecido com as análises das debatedoras Vera Lúcia Navarro (FFCLRP/USP) e Ana Claudia Moreira Cardoso (DIEESE), ambas integrantes do Observatório.

A proposta é, a partir de um ambiente acadêmico, plural e participativo, ouvir a classe trabalhadora e buscar estratégias para influenciar o processo legislativo. O objetivo é formular ações de enfrentamento, aprimoramento das proposições ou até contrapropostas mais avançadas, sempre visando a construção de mundos do trabalho mais dignos, saudáveis e comprometidos com a vida.

Serviço:

  • Evento: 21º Seminário Interdisciplinar do Observatório do Trabalho
  • Tema: Análise da conjuntura e das pautas no Congresso Nacional que podem impactar a classe trabalhadora (2026)
  • Transmissão: Canal do YouTube do IEA
  • Inscrições: Público e gratuito, com inscrição prévia (não haverá certificação)
  • Organização: Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do IEA

Conteúdo Relacionado:

  • Análise da Conjuntura e das Pautas no Congresso Nacional que Podem Impactar a Classe Trabalhadora (2024)
  • Análise da Conjuntura e das Pautas no Congresso Nacional que Podem Impactar a Classe Trabalhadora (2025)

Mais informações em: https://www.iea.usp.br/eventos/analise-conjuntura-2026

 FONTE: DIAP -  Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

https://www.diap.org.br