A União Geral dos Trabalhadores do Paraná (UGT-PR) promoveu, nesta
quarta-feira (22), um grande encontro que reuniu mais de 300 lideranças
sindicais de diversas categorias para discutir os desafios do movimento
sindical diante do cenário político e eleitoral de 2026. O evento
reafirmou o compromisso da central com a defesa dos direitos dos
trabalhadores e com o fortalecimento da representação sindical.
Na
abertura, o presidente da UGT Paraná, Manassés Oliveira, destacou que a
entidade continuará atuando em defesa de um sindicalismo voltado para
resultados concretos. "A UGT desenvolve um sindicalismo de resultados e,
juntos, vamos lutar pelo fim da escala 6x1 e pela continuidade de uma
política inclusiva, que combata as desigualdades sociais e valorize os
trabalhadores", afirmou.
O encontro contou com a
participação da deputada federal Gleisi Hoffmann, que ressaltou a
necessidade de ampliar a presença feminina nos espaços de decisão
política. Segundo ela, embora as mulheres representem a maioria do
eleitorado brasileiro, ainda ocupam uma parcela reduzida dos cargos
eletivos.
Representando a direção nacional da UGT,
participaram o presidente Ricardo Patah, o vice-presidente Roberto
Santiago e o secretário-geral Canindé Pegado, que fizeram uma análise da
conjuntura política, dos desafios do movimento sindical e das
perspectivas para as eleições de 2026.
Durante a
programação, também foi apresentada a pré-candidatura da dirigente
sindical Rejane Soldani, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais
de Curitiba (Sigmuc), ao cargo de deputada federal. Em seu discurso,
Rejane destacou sua trajetória e defendeu o fortalecimento das políticas
sociais e da representação popular no Congresso Nacional.
"Fui
forjada na escassez e na esperança. Defendo as políticas sociais porque
foram elas que me trouxeram até aqui. Precisamos ampliar a
representação de mulheres e de trabalhadores na Câmara dos Deputados.
Pessoas comuns, quando descruzam os braços, transformam a sociedade",
declarou.
O encontro reforçou a mobilização da UGT para
os próximos desafios políticos e sindicais, consolidando a defesa de
pautas como a valorização do trabalho, o combate às desigualdades e o
fim da escala 6x1, considerada uma das principais bandeiras da Central.
O tarifaço de Donald Trump é apresentado como
sintoma de uma nova geopolítica, na qual o trabalho,a indústria e a inovação definem a força das
nações.
O tarifaço imposto pelo governo Donald Trump contra
produtos brasileiros não deve ser interpretado
apenas como mais um episódio de protecionismo
comercial. Ele revela uma mudança estrutural da
economia mundial. Se o século XX foi marcado pela
geopolítica dos territórios, das matérias-primas e
da influência militar, o século XXI passou a ser
organizado pela geopolítica da produção, da
tecnologia e, sobretudo, do trabalho. Essa
transformação altera profundamente a maneira de
compreender o desenvolvimento.
Durante décadas, predominou a ideia de que o livre
comércio organizaria espontaneamente a divisão
internacional da produção, promovendo ganhos para
todos. Essa visão está sendo abandonada justamente
pelas maiores economias do planeta. Estados Unidos,
China e União Europeia mobilizam novamente, de forma
intensa e com recursos diversos, políticas
industriais, subsídios, crédito público, compras
governamentais, controle tecnológico, exigências de
conteúdo local e barreiras comerciais para disputar
investimentos, fortalecer cadeias produtivas e
atrair empregos de alta produtividade.
A competição internacional já não ocorre apenas
entre empresas. Ela ocorre entre projetos nacionais
de desenvolvimento. O tarifaço contra o Brasil deve
ser compreendido nesse contexto.
Sua justificativa econômica é extremamente frágil.
Os próprios dados oficiais do governo
norte-americano mostram que os Estados Unidos mantêm
expressivo superávit comercial na relação com o
Brasil, tanto em bens quanto em serviços. Não existe
desequilíbrio estrutural que justifique a adoção de
tarifas punitivas. O argumento econômico
simplesmente não se sustenta. A medida responde,
portanto, a uma lógica política.
Ao utilizar o acesso ao mercado norte-americano como
instrumento de pressão sobre outro país, os Estados
Unidos transformam o comércio internacional em
mecanismo de coerção. A mensagem implícita é clara:
quem não se alinhar aos interesses estratégicos da
maior potência econômica sofrerá restrições
comerciais unilaterais.
Essa prática representa um grave retrocesso para a
ordem internacional construída após a Segunda Guerra
Mundial. A estabilidade do comércio global depende
da previsibilidade das regras e do respeito à
soberania dos Estados. Quando tarifas passam a ser
utilizadas para constranger decisões políticas
internas de outros países, substitui-se o direito
pela assimetria de poder.
Trabalho no centro da geopolítica
Mas talvez a consequência mais importante seja outra.
O tarifaço evidencia que a principal disputa
contemporânea não é apenas por mercados. É pelos
empregos.
Cada decisão sobre tarifas, subsídios, inovação
tecnológica, inteligência artificial, transição
energética ou reorganização das cadeias produtivas
determina onde serão realizados investimentos, onde
serão produzidos bens estratégicos e onde estarão
localizados milhões de postos de trabalho. O
trabalho voltou ao centro da geopolítica.
Durante muito tempo, economistas trataram o emprego
como consequência do crescimento econômico. Primeiro
cresceria a economia; depois surgiriam os empregos.
A realidade atual mostra exatamente o contrário.
Países organizam suas estratégias econômicas para
disputar capacidade produtiva porque compreendem que
ela determina renda, inovação, arrecadação
tributária, soberania tecnológica e influência
internacional.
Produzir significa dominar conhecimento. Dominar
conhecimento significa controlar tecnologia.
Controlar tecnologia significa decidir onde estarão
os empregos de maior produtividade. Em outras
palavras, o trabalho tornou-se um ativo estratégico
das nações.
É justamente por isso que o Brasil precisa responder
ao tarifaço de maneira muito mais ampla do que uma
simples disputa comercial. Naturalmente, o país deve
negociar com firmeza, recorrer aos instrumentos
multilaterais e manter disponíveis os mecanismos
previstos na Lei da Reciprocidade Econômica. Não por
espírito de retaliação, mas porque nenhuma nação
soberana pode aceitar passivamente medidas
unilaterais que prejudiquem seus trabalhadores e sua
capacidade produtiva.
A reciprocidade, entretanto, deve ser inteligente.
Seu objetivo não é ampliar uma guerra comercial nem
reproduzir a lógica do confronto permanente. Ela
deve elevar o custo político da medida
norte-americana, fortalecer a posição negociadora
brasileira e preservar, ao mesmo tempo, os
interesses da economia nacional.
Projeto nacional de desenvolvimento
Mais importante do que responder à tarifa é proteger
quem será atingido por ela. Empresas exportadoras
precisarão de crédito, financiamento e apoio para
diversificar mercados. Trabalhadores precisarão de
políticas de preservação do emprego, qualificação
profissional e negociação coletiva capaz de
construir soluções temporárias sem transformar uma
redução conjuntural das encomendas em desemprego
permanente. Todas medidas já adotadas pelo Brasil
desde 2025 e que agora, mais uma vez, devem ser
implementadas, continuadas ou ampliadas.
Entretanto, nenhuma dessas medidas resolverá o
problema estrutural. O verdadeiro desafio consiste
em reduzir a vulnerabilidade externa da economia
brasileira. Um país excessivamente dependente de
poucos mercados permanece sujeito às oscilações
políticas de seus parceiros comerciais. Uma economia
especializada em produtos de baixo valor agregado
continuará ocupando posição periférica nas cadeias
globais de produção. Uma indústria tecnologicamente
frágil terá dificuldade para disputar investimentos,
produtividade e empregos qualificados. Por isso, a
melhor resposta ao tarifaço não está apenas na
política comercial, e está na construção de um
projeto nacional de desenvolvimento.
Um projeto que combine reindustrialização, inovação,
transformação digital, transição ecológica,
fortalecimento do mercado interno, ampliação da
infraestrutura econômica e social, educação,
ciência, tecnologia e valorização permanente do
trabalho.
O desenvolvimento volta a exigir planejamento, exige
coordenação entre Estado, setor produtivo e
trabalhadores, política industrial, financiamento de
longo prazo, exige diálogo social. Sobretudo, exige
compreender que o trabalho deixou de ser apenas uma
variável econômica para tornar-se fundamento da
soberania nacional. Essa talvez seja a principal
lição do tarifaço de Trump.
O comércio internacional continuará importante. Mas
a grande disputa do século XXI já não ocorre apenas
nas fronteiras alfandegárias, ocorre na capacidade
de cada sociedade produzir conhecimento, agregar
valor, organizar suas cadeias produtivas e oferecer
trabalho de qualidade à sua população.
Na nova geopolítica do trabalho, defender empregos
significa defender produtividade. Defender
produtividade significa defender soberania. E
defender soberania significa construir um projeto
nacional capaz de decidir, com autonomia, onde o
Brasil quer produzir, inovar e trabalhar nas
próximas décadas.
Clemente Ganz Lúcio é Coordenador do Fórum das
Centrais Sindicais
Fonte: Rádio Peão Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI
Entidades que atuam na defesa dos direitos trabalhistas alertam
que o julgamento poderá definir os limites entre o trabalho autônomo
legítimo e a fraude nas relações de emprego
Escrito por: Rosely Rocha
STF / Divulgação
A
discussão sobre a pejotização deixou de ser apenas um debate jurídico
para se transformar em uma das questões mais importantes do mundo do
trabalho no Brasil. O julgamento que será concluído pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) não definirá apenas quando uma empresa pode
contratar um trabalhador como pessoa jurídica. O entendimento da
Corte poderá influenciar o reconhecimento de vínculos empregatícios, o
alcance da Justiça do Trabalho, a arrecadação da Previdência Social, do
FGTS e até a forma como milhões de trabalhadoras e trabalhadores
brasileiros serão contratados nos próximos anos.
Elise Correia, presidente da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat), entidade que participa do debate como amicus curiae no processo que será julgado pelo STF, explica a relevância do tema.
“O
que está em discussão é a proteção do trabalho prevista na
Constituição. Não se trata de impedir formas legítimas de contratação,
mas de evitar que contratos civis sejam utilizados para esconder
relações de emprego e retirar direitos dos trabalhadores”, diz Elise.
Entenda o julgamento
O
ministro Gilmar Mendes, em 14 de abril de 2025, decidiu suspender todos
os processos sobre pejotização até que o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgue o Tema 1.389 da repercussão geral. Como milhares de ações
ficaram paradas nas instâncias inferiores, o ministro autorizou, em
junho deste ano, que elas voltassem a tramitar até as decisões de
primeira e segunda instâncias. Se houver recurso, porém, os processos
permanecerão suspensos até a decisão definitiva do STF, que servirá de
referência para todos os tribunais do país.
O julgamento não
decidirá se toda contratação por pessoa jurídica é legal ou ilegal. O
que os ministros terão de definir é como distinguir o trabalho autônomo
legítimo da utilização de contratos civis para esconder relações de
emprego.
Em muitos casos, trabalhadores abrem uma empresa, obtêm
um CNPJ e passam a emitir notas fiscais para prestar serviços. Esse
modelo é legal quando o profissional tem autonomia para definir sua
rotina, negociar sua remuneração e atender diferentes clientes. O
problema surge quando essa autonomia existe apenas no contrato.
Na
prática, muitos profissionais continuam trabalhando exclusivamente para
uma empresa, cumprem jornada, recebem ordens, utilizam equipamentos
fornecidos pelo empregador e dependem daquela remuneração para
sobreviver. A única diferença é que deixam de ser contratados pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É justamente nesses casos
que a Justiça do Trabalho analisa se estão presentes os requisitos da
relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, como subordinação,
habitualidade, pessoalidade e remuneração. Para a Abrat, essa avaliação
depende da análise das provas produzidas em cada processo e não pode ser
substituída por uma regra genérica.
Essa diferença é considerada
essencial por Elise. Segundo ela, a Abrat nunca defendeu que toda
contratação por pessoa jurídica seja ilegal. Existem profissionais que
realmente trabalham com autonomia e prestam serviços para vários
clientes. O problema começa quando a empresa utiliza um contrato de
prestação de serviços para esconder uma relação de emprego.
Elise,
no entanto, alerta que a advocacia deve evitar a generalização. “Nem
toda contratação por pessoa jurídica é fraudulenta, assim como a simples
existência de um CNPJ não é suficiente para afastar uma relação de
emprego. Cada processo deve ser examinado de acordo com seus fatos e
suas provas".
Alerta da CUT Para a CUT, esse
movimento representa uma mudança profunda nas relações de trabalho. O
presidente nacional da Central, Sergio Nobre, tem afirmado que a
preocupação não está na existência do trabalho autônomo, mas na
substituição de empregos formais por contratos que retiram direitos
básicos.
Sergio Nobre, em sua última entrevista sobre o assunto, chamou a discussão sobre a pejotização de uma das principais disputas atuais da classe trabalhadora porque
entende que a contratação indiscriminada por pessoa jurídica tende a
atingir justamente trabalhadores com menor poder de negociação.
Financiamento público Os
efeitos da pejotização não se limitam à perda de direitos individuais.
Um dos principais argumentos apresentados pelas entidades que acompanham
o julgamento é que a expansão desse modelo também afeta o financiamento
das políticas públicas e a própria organização do mercado de trabalho.
Quando
um empregado é contratado pela CLT, empresa e trabalhador contribuem
para a Previdência Social. O empregador também faz depósitos mensais no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, além de proteger o
trabalhador, financia programas de habitação popular, saneamento básico e
infraestrutura urbana.
No contrato firmado por pessoa jurídica,
essa lógica muda. Dependendo da forma de contratação, deixam de existir
contribuições patronais e outros recolhimentos que ajudam a financiar a
seguridade social.
Essa preocupação aparece em diferentes estudos
apresentados ao Supremo. Uma nota técnica baseada em levantamento da
Fundação Getúlio Vargas (FGV) estima que, entre 2018 e 2023, a migração
de trabalhadores do emprego formal para o regime de Microempreendedor
Individual (MEI) provocou perda superior a R$ 89 bilhões em arrecadação
tributária. O estudo projeta que, se metade dos trabalhadores com
carteira assinada migrasse para formas de contratação por pessoa
jurídica, a redução anual de arrecadação poderia chegar a R$ 384
bilhões.
Outro estudo, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea), calcula que o avanço da pejotização poderá exigir um aporte
adicional de aproximadamente R$ 500 bilhões para financiar a proteção
social entre 2015 e 2060.
A própria Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) alertou o STF para os impactos fiscais da contratação
fraudulenta por pessoa jurídica. No parecer encaminhado aos ministros, a
instituição afirma que a expansão desse modelo pode comprometer a
arrecadação tributária e o custeio da Previdência Social, principalmente
porque atinge profissionais com remuneração mais elevada, cujas
contribuições têm maior peso no sistema.
Competência da Justiça
Essa
preocupação ganhou dimensão ainda maior porque a discussão no Supremo
não está restrita ao caso concreto que originou o processo. A tese que
será fixada deverá orientar todas as instâncias da Justiça brasileira
quando julgarem casos semelhantes, o que significa que a decisão poderá
influenciar milhares de ações em andamento e outras que ainda serão
propostas.
A presidente da Abrat explica que a entidade acompanha
com atenção a possibilidade de o julgamento restringir a atuação da
Justiça especializada na análise de contratos que escondem relações de
emprego. Hoje, quando um trabalhador afirma que foi obrigado a abrir uma
empresa para exercer funções típicas de empregado, cabe à Justiça do
Trabalho analisar as provas e decidir se houve fraude. A preocupação das
entidades é que esse exame passe a depender, inicialmente, da Justiça
comum, retardando o reconhecimento dos direitos e tornando mais difícil o
acesso do trabalhador à Justiça.
Essa também é a avaliação da
Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores e das
Procuradoras do Trabalho (ANPT), que participaram, ao lado da Abrat, de
uma mobilização nacional em defesa da competência da Justiça do
Trabalho.
As entidades sustentam que essa Justiça especializada
reúne experiência acumulada ao longo de mais de oito décadas para
distinguir contratos civis legítimos de relações de emprego disfarçadas.
Mobilização nacional em defesa da Justiça do Trabalho
Foi
nesse contexto que Abrat, Anamatra, ANPT, CUT e outras entidades
decidiram participar do julgamento como amicus curiae. O objetivo é
apresentar aos ministros elementos técnicos, estudos e argumentos
jurídicos que contribuam para a formação do entendimento da Corte.
Para
Elise Correia, a participação das entidades amplia o debate e permite
que o Supremo conheça os efeitos concretos de sua decisão sobre o
cotidiano das relações de trabalho.
"A Mobilização Nacional
produziu avanços concretos, tanto do ponto de vista institucional quanto
no debate público. Conseguimos reunir, de forma coordenada, as três
funções essenciais que atuam diariamente no sistema de Justiça do
Trabalho: a Magistratura, o Ministério Público do Trabalho e a advocacia
trabalhista”.
Segundo a presidenta da Abrat, essa atuação
conjunta demonstrou que a preocupação das entidades vai além da defesa
de suas atribuições.
"O que estava e continua em discussão é a
preservação do acesso dos trabalhadores à Justiça, da competência
constitucional da Justiça do Trabalho e da possibilidade de análise dos
fatos e das provas em cada caso concreto."
Durante a mobilização
foram realizadas audiências, reuniões institucionais, divulgação de nota
técnica conjunta, atos públicos e uma campanha para alertar sobre os
impactos da suspensão dos processos.
Elise ressalta, no entanto, que as entidades não atribuem a retomada das ações exclusivamente à mobilização.
"Não
atribuímos uma decisão judicial exclusivamente à mobilização das
entidades. Entretanto, é inegável que a atuação conjunta deu
visibilidade aos efeitos concretos da suspensão, qualificou o debate e
demonstrou institucionalmente a necessidade de se permitir que os
processos voltassem a ser instruídos e julgados."
Ela afirma que o trabalho continuará até a conclusão do julgamento.
"A
mobilização não terminou. A retomada da tramitação é um passo
importante, mas o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Supremo
Tribunal Federal ainda será determinante para o futuro das relações de
trabalho no Brasil".
Aumento de ações
Enquanto
o STF não conclui o julgamento, o número de ações mostra que esse tipo
de conflito cresce ano após ano. Dados do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) apontam que mais de 284 mil ações pedindo reconhecimento de
vínculo empregatício foram ajuizadas apenas em 2024. Já o Ministério
Público do Trabalho (MPT) informa que esse tipo de ação aumentou 156%
entre 2020 e 2024 e identificou mais de 500 mil situações com indícios
de pejotização em empresas de médio e grande porte.
Cerca de 138 milhões de trabalhadores serão beneficiados
O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá distribuir cerca de
R$ 13 bilhões a 138,2 milhões de trabalhadores em 2026. O dinheiro é
referente ao resultado obtido pelo fundo ao longo de 2025 e deverá ser
creditado nas contas vinculadas após a definição do percentual de lucro
que será repartido entre os beneficiários.
O valor
definitivo ainda não foi confirmado. O resultado do FGTS deve superar R$
13,5 bilhões, mas caberá ao Conselho Curador decidir na próxima
terça-feira, 28, quanto desse montante será efetivamente repassado aos
trabalhadores. Depois da aprovação, a Caixa Econômica Federal,
responsável pela operação do fundo, terá até o dia 31 de agosto para
realizar os créditos.
A expectativa de uma
distribuição próxima de R$ 13 bilhões considera o histórico recente do
fundo. Em 2025, o Conselho Curador autorizou o repasse de R$ 12,9
bilhões, equivalente a 95% do lucro de R$ 13,6 bilhões registrado no
exercício de 2024.
Quem poderá receber o lucro do FGTS em 2026?
Terão
direito à distribuição os trabalhadores que possuíam saldo positivo em
uma ou mais contas vinculadas ao FGTS no dia 31 de dezembro de 2025. A
regra alcança tanto contas ativas, relacionadas ao emprego atual, quanto
contas inativas, abertas por contratos de trabalho encerrados.
Assim,
mesmo quem estava desempregado na data do pagamento poderá receber,
desde que tivesse algum dinheiro depositado em uma conta do fundo no
último dia de 2025. Quem começou a trabalhar com carteira assinada
apenas em 2026 e não possuía saldo anterior não participará desta
distribuição.
Quanto cada trabalhador receberá?
O
lucro não é dividido igualmente entre todos os beneficiários, o valor
depositado é proporcional ao saldo que cada trabalhador possuía no
encerramento do ano-base. Isso significa que quem tinha um saldo maior
no FGTS no dia 31 de dezembro de 2025 receberá uma parcela mais elevada.
Caso o trabalhador tenha diversas contas, o cálculoserá realizado sobre
o saldo existente em cada uma delas.
O índice exato
de distribuição somente será conhecido depois da reunião do Conselho
Curador. Após a definição, será possível calcular o crédito
multiplicando o saldo de cada conta no dia 31 de dezembro de 2025 pelo
índice aprovado.
A Caixa informa que a distribuição
dos resultados é somada à remuneração regular das contas, formada pela
Taxa Referencial, a TR, acrescida de juros de 3% ao ano. O objetivo do
repasse é elevar a rentabilidade dos recursos acumulados pelos
trabalhadores.
Como consultar o pagamento
Depois
que os valores forem creditados, a consulta poderá ser realizada pelo
aplicativo FGTS. No extrato, o depósito aparece identificado como
distribuição de resultado ou crédito de resultado do ano-base.
Pelo
aplicativo, o trabalhador também pode consultar o saldo total,
verificar os depósitos realizados pelos empregadores e conferir a
movimentação individual de cada conta vinculada.
O
valor será incorporado ao saldo do FGTS e seguirá as mesmas regras de
saque aplicadas aos demais recursos. A retirada será permitida apenas
nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa,
aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade
pública ou adesão ao saque-aniversário, respeitadas as condições
específicas de cada modalidade.
De onde vem o lucro do FGTS?
O
resultado do fundo é formado pela diferença entre suas receitas e
despesas. Parte dos recursos depositados pelos empregadores é utilizada
em operações de financiamento nas áreas de habitação, saneamento e
infraestrutura, além de aplicações em títulos públicos e outros ativos.
Os
rendimentos dessas operações ajudam a formar o lucro anual. Uma parcela
pode ser distribuída aos titulares das contas, conforme decisão do
Conselho Curador.
De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao
programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e
será executado pelo INSS.
O objetivo é garantir o reembolso de valores
descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria
seguridade social.
Crédito extraordinário
O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição
Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os
recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito
imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.
Estudo
mostra que jornadas menores facilitam a conciliação entre emprego e
estudo, elevam as oportunidades de formação profissional e fortalecem a
produtividade da economia
A
redução da jornada de trabalho pode representar um importante avanço
para a qualificação profissional dos jovens brasileiros. É o que aponta o
boletim Emprego em Pauta nº 32, divulgado pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que
destaca o potencial da medida para ampliar o acesso à educação sem
comprometer a renda dos trabalhadores.
Segundo
o levantamento, a jornada média dos trabalhadores com vínculo celetista
foi de 41 horas e 32 minutos semanais em 2024, e cerca de 75% dos
empregados formais trabalhavam mais de 40 horas por semana. Em setores
como agropecuária, construção civil e comércio, esse percentual supera
90%, evidenciando a predominância das longas jornadas no mercado de
trabalho brasileiro.
De
acordo com o DIEESE, a elevada carga horária reduz o tempo disponível
para estudo, capacitação e desenvolvimento profissional. Com a adoção de
uma jornada semanal de 40 horas, estima-se que até 425 mil jovens entre
18 e 29 anos poderiam conciliar trabalho formal e estudos, ampliando
suas perspectivas de qualificação e crescimento na carreira.
O
estudo também destaca que trabalhadores submetidos a jornadas
superiores a 40 horas tendem a apresentar menor escolaridade. Já entre
aqueles com ensino superior completo, as jornadas mais extensas são
menos frequentes, indicando uma relação entre maior qualificação e
melhores condições de trabalho.
Outro
dado apontado pelo boletim mostra que a remuneração média dos
trabalhadores com jornada de 40 horas semanais é 117% superior à
daqueles que cumprem jornadas entre 41 e 44 horas. Para o DIEESE, isso
demonstra que trabalhar mais horas não significa, necessariamente,
receber salários maiores, reforçando a importância de políticas que
combinem redução da jornada, valorização salarial e aumento da
produtividade.
A
publicação lembra ainda que a redução da jornada é uma reivindicação
histórica da classe trabalhadora. Um marco importante ocorreu com a
Constituição Federal de 1988, que reduziu a jornada máxima de 48 para 44
horas semanais sem provocar prejuízos à economia brasileira.
Atualmente, o debate voltou ao centro das discussões com propostas
legislativas que defendem a jornada de 40 horas semanais e o fim da
escala 6x1, preservando os salários e ampliando o direito ao descanso.
Da
redação UGT-SP, com informações do DIEESE, Boletim Emprego em Pauta nº
32 – Redução da jornada de trabalho pode favorecer condições para
qualificação de 425 mil jovens (maio de 2026) - Foto: Agência Brasil
Clemente Ganz Lúcio. Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese.
O
tarifaço de Donald Trump é apresentado como sintoma de uma nova
geopolítica, na qual o trabalho, a indústria e a inovação definem a
força das nações.
O tarifaço
imposto pelo governo Donald Trump contra produtos brasileiros não deve
ser interpretado apenas como mais um episódio de protecionismo
comercial. Ele revela uma mudança estrutural da economia mundial. Se o
século XX foi marcado pela geopolítica dos territórios, das
matérias-primas e da influência militar, o século XXI passou a ser
organizado pela geopolítica da produção, da tecnologia e, sobretudo, do
trabalho. Essa transformação altera profundamente a maneira de
compreender o desenvolvimento.
Durante
décadas, predominou a ideia de que o livre comércio organizaria
espontaneamente a divisão internacional da produção, promovendo ganhos
para todos. Essa visão está sendo abandonada justamente pelas maiores
economias do planeta. Estados Unidos, China e União Europeia mobilizam
novamente, de forma intensa e com recursos diversos, políticas
industriais, subsídios, crédito público, compras governamentais,
controle tecnológico, exigências de conteúdo local e barreiras
comerciais para disputar investimentos, fortalecer cadeias produtivas e
atrair empregos de alta produtividade.
A
competição internacional já não ocorre apenas entre empresas. Ela
ocorre entre projetos nacionais de desenvolvimento. O tarifaço contra o
Brasil deve ser compreendido nesse contexto.
Sua
justificativa econômica é extremamente frágil. Os próprios dados
oficiais do governo norte-americano mostram que os Estados Unidos mantêm
expressivo superávit comercial na relação com o Brasil, tanto em bens
quanto em serviços. Não existe desequilíbrio estrutural que justifique a
adoção de tarifas punitivas. O argumento econômico simplesmente não se
sustenta. A medida responde, portanto, a uma lógica política.
Ao
utilizar o acesso ao mercado norte-americano como instrumento de
pressão sobre outro país, os Estados Unidos transformam o comércio
internacional em mecanismo de coerção. A mensagem implícita é clara:
quem não se alinhar aos interesses estratégicos da maior potência
econômica sofrerá restrições comerciais unilaterais.
Essa
prática representa um grave retrocesso para a ordem internacional
construída após a Segunda Guerra Mundial. A estabilidade do comércio
global depende da previsibilidade das regras e do respeito à soberania
dos Estados. Quando tarifas passam a ser utilizadas para constranger
decisões políticas internas de outros países, substitui-se o direito
pela assimetria de poder.
Mas talvez a
consequência mais importante seja outra. O tarifaço evidencia que a
principal disputa contemporânea não é apenas por mercados. É pelos
empregos.
Cada decisão sobre tarifas,
subsídios, inovação tecnológica, inteligência artificial, transição
energética ou reorganização das cadeias produtivas determina onde serão
realizados investimentos, onde serão produzidos bens estratégicos e onde
estarão localizados milhões de postos de trabalho. O trabalho voltou ao
centro da geopolítica.
Durante muito
tempo, economistas trataram o emprego como consequência do crescimento
econômico. Primeiro cresceria a economia; depois surgiriam os empregos. A
realidade atual mostra exatamente o contrário. Países organizam suas
estratégias econômicas para disputar capacidade produtiva porque
compreendem que ela determina renda, inovação, arrecadação tributária,
soberania tecnológica e influência internacional.
Produzir
significa dominar conhecimento. Dominar conhecimento significa
controlar tecnologia. Controlar tecnologia significa decidir onde
estarão os empregos de maior produtividade. Em outras palavras, o
trabalho tornou-se um ativo estratégico das nações.
É
justamente por isso que o Brasil precisa responder ao tarifaço de
maneira muito mais ampla do que uma simples disputa comercial.
Naturalmente, o país deve negociar com firmeza, recorrer aos
instrumentos multilaterais e manter disponíveis os mecanismos previstos
na Lei da Reciprocidade Econômica. Não por espírito de retaliação, mas
porque nenhuma nação soberana pode aceitar passivamente medidas
unilaterais que prejudiquem seus trabalhadores e sua capacidade
produtiva.
A reciprocidade, entretanto,
deve ser inteligente. Seu objetivo não é ampliar uma guerra comercial
nem reproduzir a lógica do confronto permanente. Ela deve elevar o custo
político da medida norte-americana, fortalecer a posição negociadora
brasileira e preservar, ao mesmo tempo, os interesses da economia
nacional.
Mais importante do que
responder à tarifa é proteger quem será atingido por ela. Empresas
exportadoras precisarão de crédito, financiamento e apoio para
diversificar mercados. Trabalhadores precisarão de políticas de
preservação do emprego, qualificação profissional e negociação coletiva
capaz de construir soluções temporárias sem transformar uma redução
conjuntural das encomendas em desemprego permanente. Todas medidas já
adotadas pelo Brasil desde 2025 e que agora, mais uma vez, devem ser
implementadas, continuadas ou ampliadas.
Entretanto,
nenhuma dessas medidas resolverá o problema estrutural. O verdadeiro
desafio consiste em reduzir a vulnerabilidade externa da economia
brasileira. Um país excessivamente dependente de poucos mercados
permanece sujeito às oscilações políticas de seus parceiros comerciais.
Uma economia especializada em produtos de baixo valor agregado
continuará ocupando posição periférica nas cadeias globais de produção.
Uma indústria tecnologicamente frágil terá dificuldade para disputar
investimentos, produtividade e empregos qualificados. Por isso, a melhor
resposta ao tarifaço não está apenas na política comercial, e está na
construção de um projeto nacional de desenvolvimento.
Um
projeto que combine reindustrialização, inovação, transformação
digital, transição ecológica, fortalecimento do mercado interno,
ampliação da infraestrutura econômica e social, educação, ciência,
tecnologia e valorização permanente do trabalho.
O
desenvolvimento volta a exigir planejamento, exige coordenação entre
Estado, setor produtivo e trabalhadores, política industrial,
financiamento de longo prazo, exige diálogo social. Sobretudo, exige
compreender que o trabalho deixou de ser apenas uma variável econômica
para tornar-se fundamento da soberania nacional. Essa talvez seja a
principal lição do tarifaço de Trump.
O
comércio internacional continuará importante. Mas a grande disputa do
século XXI já não ocorre apenas nas fronteiras alfandegárias, ocorre na
capacidade de cada sociedade produzir conhecimento, agregar valor,
organizar suas cadeias produtivas e oferecer trabalho de qualidade à sua
população.
Na nova geopolítica do
trabalho, defender empregos significa defender produtividade. Defender
produtividade significa defender soberania. E defender soberania
significa construir um projeto nacional capaz de decidir, com autonomia,
onde o Brasil quer produzir, inovar e trabalhar nas próximas décadas.
Clemente Ganz Lúcio. Coordenador do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese.