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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

PGR libera pejotização e favorece esvaziamento da CLT – Marcos Verlaine

  

Marcos Verlaine. Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap.

Trata-se da normalização da precariedade esse parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a favor da pejotização, que não é apenas mais um documento técnico enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal). Leia mais em “Parecer da PGR defende pejotização e enfraquece atuação da Justiça do Trabalho”.

Esse é, na prática, marco simbólico de algo muito maior: a tentativa de consolidar juridicamente a ideia de que o contrato de trabalho — e os direitos que desse decorrem — pode ser substituído por arranjos “alternativos” como se fossem escolhas livres entre partes iguais.

Mas não são. A relação de trabalho é profundamente desigual. Mesmo pejotizado, o trabalhador continua sendo hipossuficiente1, todavia, sem proteção legal segura.

O que se chama de “liberdade contratual” no Brasil real costuma ser apenas a liberdade de o empregador, simplesmente, não contratar pela CLT; e a obrigação de o trabalhador aceitar.

Ao legitimar a pejotização como forma constitucional de contratação e deslocar para a Justiça Comum2 o julgamento desses vínculos, o parecer da PGR contribui para institucionalizar o modelo em que o Direito do Trabalho deixa de ser proteção e passa a ser detalhe.

E isso deveria alarmar qualquer sociedade que se pretenda civilizada.

CLT COMO “OPÇÃO” É O DESMONTE POR DENTRO

A argumentação de Gonet se apoia na jurisprudência “firme” do STF, que já admitiu terceirização irrestrita e contratos fora do regime clássico de emprego. O problema é que essa “evolução jurisprudencial” tem direção clara: transformar o vínculo formal em exceção e a informalidade contratual em regra.

O efeito é perverso: a CLT continua existindo, mas como espécie de luxo residual. Aplicável apenas quando o empregador aceita ou quando a fraude é provada com esforço quase impossível.

É o desmonte sem revogação.

Não se acaba com o Direito do Trabalho por decreto. Esse é esvaziado por interpretação.

JUSTIÇA DO TRABALHO ESVAZIADA: RECADO INSTITUCIONAL

Há algo profundamente revelador na tese de que a Justiça Comum deve decidir sobre contratos de prestação de serviços, cabendo à Justiça do Trabalho apenas as “consequências” posteriores.

Isso inverte a lógica histórica que justificou a existência da Justiça trabalhista: reconhecer que trabalho não é mercadoria e que a relação entre capital e trabalhador é estruturalmente desigual, cuja parte mais fraca — a do trabalho — é a que merece proteção.

Ao retirar da Justiça especializada o poder de analisar o vínculo desde o início, o Estado envia recado: o conflito trabalhista passa a ser tratado como disputa comercial.

Como se a subordinação fosse parceria. Como se a jornada fosse “acordo”. Como se o emprego fosse prestação de serviço entre iguais. Não são. Ao contrário.

TRABALHADOR PJ: EMPREENDEDOR OU DESCARTÁVEL?

O Brasil já tem mais de 15 milhões de MEI (microempreendedores individuais). O número impressiona, mas o que este número revela não é um país de empreendedores felizes e bem resolvidos. Revela um país em que milhões foram empurrados para fora do emprego protegido.

A pejotização não é modernidade. É sobrevivência, pois se trata de modelo de contratação sem nenhuma proteção ou futuro.

E seu crescimento não expressa autonomia, mas insegurança: sem férias, sem 13º, sem descanso remunerado, sem Previdência sólida, sem futuro mesmo.

A chamada “flexibilidade” é frequentemente apenas precariedade com novo nome.

ÔNUS DA PROVA: FRAUDE COMO TAREFA DO MAIS FRACO

Outro ponto decisivo do julgamento em curso no ARE 1.532.603 é o ônus da prova. Se recair sobre o trabalhador a obrigação de demonstrar que o contrato civil era fraudulento, o sistema estará institucionalizando a impunidade patronal.

Porque o trabalhador precarizado raramente tem meios para provar o que todos sabem na prática: que existe subordinação, pessoalidade e habitualidade, apenas disfarçadas em um CNPJ.

Exigir que o elo mais frágil carregue o peso da fraude é transformar o direito em armadilha.

ESCOLHA POLÍTICA TRAVESTIDA DE TÉCNICA

O debate sobre pejotização é apresentado como disputa jurídica, mas é, no fundo, escolha política e social.

De um lado, a ideia de que o trabalho é direito e deve ser protegido. De outro, a tese de que o trabalho é contrato e pode ser flexibilizado até desaparecer.

O parecer da PGR e o caminho que se desenha no STF colocam o Brasil diante de encruzilhada histórica: ou se reafirma o pacto social da Constituição de 1988, ou se consolida o mercado de trabalho em que direitos são tratados como obstáculos.

O futuro não pode ser um país de trabalhadores sem nome, sem vínculo e sem amanhã; apenas prestadores de serviço permanentemente descartáveis.

Se a CLT virar “opção”, o que virá depois não será liberdade.

Será insegurança institucionalizada e generalizada.

Marcos Verlaine. Jornalista, analista político, assessor parlamentar do Diap e redator do HP

 

FONTE: Agência Sindical

Congresso tem que priorizar interesses da classe trabalhadora – Eusébio Neto

 


O Congresso Nacional retomou seus trabalhos na semana passada confirmando sua imagem de “inimigo do povo”. A primeira medida aprovada pelos parlamentares foi garantir o aumento dos rendimentos dos seus próprios assessores na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com um custo adicional de quase R$ 800 milhões aos cofres públicos só este ano.

Foram aprovados projetos que permitem “penduricalhos” e gratificações que fazem com que os salários furem o teto constitucional de R$ 46 mil.

Além de turbinar seu próprio “parquinho de privilégios”, a oposição trabalha para trancar a pauta com pedidos de CPI e outros artifícios, para evitar que o governo mantenha o foco nas medidas que realmente interessam ao povo.

É um tapa na cara do povo trabalhador, que tem pressa pela aprovação de mudanças que realmente o beneficiem no dia a dia, como a emblemática luta pela redução das jornadas sem corte de salários.

A grande maioria dos trabalhadores dos postos de abastecimento, do comércio e serviços, da indústria, da construção e do agronegócio, em geral recebe pouco mais do que um salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.621. Além de ganharem pouco, têm seu tempo roubado pela desumana escala 6×1, que os faz chegar em casa exausto, sem disposição para o convívio social, cuidar dos filhos ou da própria saúde.

Conseguimos manter um fio de esperança com as declarações da ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e do líder do governo na Câmara, deputado Lindberg Farias, de que a prioridade número um deste ano é o fim da escala 6×1. O projeto de lei com esse objetivo deverá ser enviado ao Congresso logo após o carnaval, com pedido de urgência constitucional, o que obriga os parlamentares a votarem a medida em até 45 dias.

Essa é a nossa bandeira! Reduzir a jornada para 36 ou 40 horas semanais, sem corte de salários. É viável, não prejudica a economia, aumenta a produtividade, gera empregos e faz justiça a quem carrega o país nas costas.

A conquista de benefícios como o “Gás do povo”, aprovada na primeira semana de trabalho do ano pelo Senado, que garante botijões de gás gratuitos para famílias de baixa renda, mostra que é possível avançar quando há vontade política. Porém, não podemos ser ingênuos: em ano eleitoral, deputados e senadores só vão se mexer em favor do povo se sentirem o bafo da nossa mobilização em seus cangotes.

Além do voto consciente, a mobilização sindical é nossa principal ferramenta para pressionar por mudanças favoráveis aos trabalhadores e trabalhadoras nas leis do país. Dirigentes sindicais, trabalhadores, militantes das causas sociais e parlamentares progressistas precisam estar unidos. Se os deputados têm pressa para aumentar o que vai no próprio bolso, temos que ter pressa redobrada para exigir o fim da escala 6×1 e o respeito à saúde física e mental de quem trabalha.

Não vamos aceitar que temas como a dosimetria de penas para quem atacou a democracia dominem os debates enquanto os trabalhadores sofrem com exaustão e baixos salários. Nossa luta é por dignidade, por tempo de descanso e por uma vida que vai além do trabalho.

A hora de pressionar é agora, nas ruas e nas redes! Pelo fim da escala 6×1 e por um Congresso que olhe para o povo e não apenas para o próprio umbigo.

Eusébio Luís Pinto Neto. Presidente da Federação Nacional dos Frentistas e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro)

 

FONTE: Agência Sindical

 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Livro conta 90 anos do salário mínimo



Será lançado hoje (9), em Brasília, o livro sobre os 90 anos da criação do salário mínimo. Com valor inicial de 240 mil réis, o mínimo foi instituído por Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 2.162, em maio de 1940, e passou a vigorar em julho do mesmo ano.

A obra “Salário Mínimo no Brasil: 90 anos de História, Lutas e Transformações” celebra também os 20 anos da Política de Valorização do Salário Mínimo. O livro foi escrito em parceria pelo Dieese e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Pelo Dieese, a responsável pela produção técnica é Patrícia Pelatieri, diretora técnica-adjunta da entidade.

Lula – Durante a cerimônia, será descerrada uma placa em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que participará do lançamento. “Será a primeira vez que um presidente da República visitará oficialmente o Ministério”, adianta Adriana Marcolino, coordenadora técnica do Dieese.

A política que garante, todos os anos, aumento real para o salário mínimo foi instituída por Lula ainda em seu primeiro mandato. Essa política decorre de uma reivindicação unitária das centrais sindicais. Durante os governos Temer e Bolsonaro, o salário mínimo foi reajustado apenas pelo INPC – em um dos anos do governo Bolsonaro, o reajuste ficou abaixo do índice.

Durante décadas, vigorou o salário mínimo regional. Porém, em maio de 1984, seu valor foi unificado, passando a valer para todo o País. Nas décadas de 1980 e 1990, a inflação galopante reduziu drasticamente o poder de compra do mínimo. No governo FHC, o salário mínimo chegou ao equivalente a 100 dólares. Atualmente, com os aumentos reais acumulados, o mínimo equivale a 311 dólares.

Mais – Site e redes sociais do Dieese ou do Ministério do Trabalho e Emprego.

FONTE: Agência Sindical

STF redesenhou equilíbrio entre liberdade sindical e dever de custeio


por Paulo Vitor Faria da Encarnação


A decisão do Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração no ARE 1.018.459, sob o rito da repercussão geral (Tema 935), talvez seja a mais importante virada de chave no financiamento das entidades sindicais desde a reforma trabalhista de 2017. Ao admitir a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, o STF redesenhou, em poucos parágrafos, o ponto de equilíbrio entre liberdade de associação, negociação coletiva e dever de custeio do sistema sindical.


O ponto de partida do caso é conhecido: em 2017, o Plenário havia fixado a tese de inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias a empregados não filiados, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Tratava-se, na prática, de estender à contribuição assistencial a lógica restritiva aplicada às contribuições confederativas, limitadas aos filiados. Naquele contexto, a leitura dominante era a de que qualquer desconto obrigatório violaria a liberdade de associação do trabalhador, assegurada pelo artigo 8º da Constituição.


O cenário, contudo, mudou radicalmente com a Lei nº 13.467/2017. Ao tornar facultativa a contribuição sindical — antes um tributo com desconto automático —, a reforma atingiu em cheio a principal fonte de custeio das entidades representativas. Dados oficiais indicaram queda superior a 90% na arrecadação em um único ano, com sindicatos em todo o país enfrentando dificuldades para manter estruturas mínimas de atendimento, negociação e assistência jurídica. Nesse contexto, a tese originária do Tema 935, somada ao fim da compulsoriedade da contribuição sindical, produzia um efeito combinado evidente: esvaziamento financeiro progressivo de sindicatos que continuam, por determinação constitucional, obrigados a representar toda a categoria, filiada ou não.


Foi nesse quadro que o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso operou uma inflexão relevante. Sem abandonar a premissa filosófica de que a regra deve ser a adesão voluntária e a cobrança dirigida, preferencialmente, aos filiados, o ministro chamou atenção para uma contradição prática: de um lado, a própria Corte vinha fortalecendo a negociação coletiva — admitindo, por exemplo, que o negociado prevaleça sobre o legislado em determinadas hipóteses —; de outro, negava-se às entidades sindicais o instrumento financeiro que viabiliza essa mesma negociação. Em termos simples, valorizava-se o resultado da mesa de negociação, mas se retirava o combustível que a mantém de pé.


A solução construída pelo STF passa, então, por dois movimentos simultâneos. De um lado, reconhece-se que a contribuição assistencial, aprovada em assembleia e prevista em acordo ou convenção coletiva, pode ser estendida a todos os empregados da base, sindicalizados ou não, justamente porque todos se beneficiam das cláusulas econômicas e sociais negociadas. A figura do “carona”, que desfruta dos reajustes, pisos e direitos coletivos sem contribuir em nada para sua construção, é explicitamente identificada como fator de desequilíbrio e de injustiça interna na categoria. De outro lado, preserva-se a liberdade individual por meio do direito de oposição: cabe ao trabalhador, suficientemente informado, manifestar-se contra o desconto, optando por não contribuir.


A tese fixada — “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” — procura traduzir esse compromisso. Não se trata de ressuscitar o antigo “imposto sindical”, como corretamente ressalta o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A contribuição sindical compulsória, de natureza tributária e prevista em lei, continua dependente de autorização prévia e expressa. O que o Supremo faz agora é admitir um modelo de financiamento vinculado à atividade negocial, definido no âmbito da autonomia coletiva e condicionado a um mecanismo claro de opt-out.


Do ponto de vista da prática trabalhista, impacto é imediato

A partir da decisão, cláusulas de contribuição assistencial tendem a ressurgir — ou a ganhar novo fôlego — em acordos e convenções Brasil afora, especialmente em categorias em que a negociação coletiva é intensa e os custos de mobilização são elevados. Empresas e sindicatos são chamados a dar concretude ao direito de oposição, que não pode ser reduzido a um formalismo simbólico. Prazos exíguos, exigência de comparecimento presencial em horários restritos ou mecanismos que, na prática, inviabilizem a manifestação individual tendem a ser questionados judicialmente, sob a alegação de violação à própria tese firmada pelo STF.


Para a advocacia trabalhista, abrem-se, ao mesmo tempo, oportunidades e zonas de tensão. De um lado, haverá espaço para ações que discutam a conformidade de cláusulas específicas ao precedente do Tema 935, seja por excesso na fixação de valores, seja por restrição indevida ao direito de oposição. De outro, cresce a responsabilidade dos profissionais que assessoram sindicatos e empresas na redação de instrumentos coletivos: será preciso desenhar modelos de contribuição assistencial que sejam financeiramente eficazes, juridicamente sólidos e politicamente defensáveis perante as bases.


Em termos de política pública, a decisão recoloca no centro do debate a pergunta que há anos ronda o direito coletivo do trabalho brasileiro: como financiar um sistema de representação pensado sob a lógica da unicidade sindical, mas submetido, agora, a uma lógica de financiamento voluntário e concorrencial? A resposta do STF, ainda que parcial, indica um caminho: admitir que a solidariedade interna à categoria — todos se beneficiam, todos podem ser chamados a contribuir — é compatível com a liberdade de associação, desde que nenhum trabalhador seja impedido de exercer, de modo real e informado, o seu direito de dizer “não”.


Resta saber como esse equilíbrio teórico se projetará no “chão da fábrica” e nos escritórios capixabas e paulistas. Se a contribuição assistencial, redesenhada sob a égide do direito de oposição, conseguirá recompor minimamente a autonomia financeira das entidades sindicais sem reavivar vícios do antigo modelo compulsório. E se a negociação coletiva, tão prestigiada na retórica jurisprudencial, será, de fato, fortalecida no plano concreto.


Enquanto essas respostas não se consolidam na prática, uma coisa é certa: ao reescrever a tese do Tema 935, o Supremo desloca novamente o eixo do debate sindical brasileiro. E convida advogados, sindicatos, empresas e trabalhadores a repensarem, à luz dessa nova moldura constitucional, qual é o preço justo — e juridicamente sustentável — de ter uma voz coletiva na mesa de negociação.


Paulo Vitor Faria da Encarnação - é advogado e mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados, em Vila Velha (ES).

 

 Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

STF e PGR chancelam pejotização: risco de tornar CLT opcional

 

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Parecer da Procuradoria-Geral da República e a jurisprudência do Supremo empurram para Justiça Comum disputas sobre contratos civis, enquanto movimentos contrários alertam para erosão de direitos trabalhistas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer com grande impacto sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Gonet, no parecer, defende que a chamada pejotização — contratação de profissionais como PJ (pessoa jurídica) ou autônomos em vez de empregados pela CLT — é constitucional e que a Justiça Comum deve ser a responsável por decidir sobre esses contratos, reservando à Justiça do Trabalho apenas os casos em que fique comprovada fraude.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, escreveu o PGR no parecer.

O documento foi apresentado no ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que também determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização até que o caso seja definitivamente julgado, no que pode se tornar marco na jurisprudência trabalhista brasileira.

Competência da Justiça: ponto central

A estratégia jurídica delineada pelo PGR pode ter efeito profundo na rotina dos tribunais. Determinar que a Justiça Comum seja a instância adequada para analisar contratos civis e comerciais de prestação de serviços retira da esfera trabalhista — historicamente mais sensível à proteção do trabalhador — a atribuição de decidir sobre vínculos que envolvem direitos fundamentais como férias, 13º salário, FGTS e jornada de trabalho.

No parecer, Gonet ainda esclarece que, “na hipótese de ser identificada a nulidade do negócio jurídico, cabe a remessa dos autos à Justiça do Trabalho para decidir sobre eventuais consequências na esfera trabalhista”.

Críticas severas de juristas e procuradores do trabalho

Entidades como o MPT (Ministério Público do Trabalho) e procuradores especialistas em direito laboral denunciam que decisões judiciais e o posicionamento do STF sob a relatoria de Mendes têm se alinhado à narrativa que fragiliza a proteção social consagrada pela CLT.

Para o procurador Cássio Casagrande, por exemplo, “o STF está tornando a CLT opcional para empregadores”, ao chancelar contratações via PJ mesmo em contextos de clara subordinação e direção por parte do contratante.

A ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho) chegou a publicar nota pública em que critica a suspensão de processos na Justiça do Trabalho e afirma que a discussão “nega vigência aos art. 2º, 3º e 9º da CLT”, o que prejudica a proteção constitucional dos trabalhadores.

O MPT também alertou para números alarmantes relacionados às reclamatórias trabalhistas que buscam reconhecer vínculos empregatícios diante de contratos civis ou comerciais: até março de 2025, mais de 1,2 milhão de ações foram ajuizadas que tratam desse tipo de questão, o que representa fatia significativa do total de novas reclamações.

Riscos sociais e econômicos

Críticos apontam que a consolidação da pejotização e o deslocamento das disputas para a Justiça Comum podem aprofundar a precarização do trabalho no Brasil, retirando garantias como limites de jornada, descanso remunerado e proteção previdenciária.

Nas palavras de um procurador consultado em entrevista: “Que patrão vai assinar a Carteira de Trabalho?”, questiona-se, alertando que o resultado pode ser cenário em que a CLT se torna opção, não regra.

STF como palco decisivo

O julgamento do ARE 1.532.603 no STF é aguardado com atenção por magistrados, advogados e movimentos sociais.

Além da suspensão das ações, ministros como Gilmar Mendes têm promovido audiências públicas para debater os desafios da pejotização, reunindo representantes do Judiciário, Legislativo e especialistas em Direito do Trabalho para dialogar sobre proteção social e liberdade econômica.

A decisão final da Corte poderá influenciar diretamente milhões de trabalhadores brasileiros — especialmente aqueles na informalidade ou em relações de trabalho atípicas — e marcar ponto de inflexão sobre como o direito do trabalho será interpretado nas próximas décadas.

Debate que extrapola a Justiça

Para críticos, não se trata apenas de embate técnico sobre competência judicial, mas de disputa pelo significado do trabalho no Brasil: ser protegido por direitos sociais ou ser tratado como simples prestação de serviços contratualizados sem garantias?

No horizonte, o Supremo — mais do que nunca — aparece como arena decisiva para definir se a pejotização será consolidada como regra jurídica ou se a CLT seguirá sendo o escudo mínimo de proteção à força de trabalho no País.

FONTE: DIAP  - https://www.diap.org.br


sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Seminário analisa projetos do Congresso que impactam os trabalhadores em 2026

 

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O “Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora”, do Instituto de Estudos Avançados (IEA), inicia seu terceiro ano de atividades com uma missão crítica: identificar os “fatos portadores de futuro” no Legislativo. O 21º Seminário Interdisciplinar terá como tema “Análise da conjuntura e das pautas no Congresso Nacional que podem impactar a classe trabalhadora”.

O evento, que ocorre em 24/02/2026, vai mapear e debater projetos de lei em trâmite que têm o potencial de afetar diretamente a vida, a saúde e os direitos das pessoas que vivem do trabalho. A questão central será: essas propostas representam ameaças ou oportunidades para a classe trabalhadora?

Sob a coordenação de René Mendes, coordenador do Observatório, o seminário contará com a palestra de André Luís dos Santos, do DIAP e do próprio Observatório. O debate será enriquecido com as análises das debatedoras Vera Lúcia Navarro (FFCLRP/USP) e Ana Claudia Moreira Cardoso (DIEESE), ambas integrantes do Observatório.

A proposta é, a partir de um ambiente acadêmico, plural e participativo, ouvir a classe trabalhadora e buscar estratégias para influenciar o processo legislativo. O objetivo é formular ações de enfrentamento, aprimoramento das proposições ou até contrapropostas mais avançadas, sempre visando a construção de mundos do trabalho mais dignos, saudáveis e comprometidos com a vida.

Serviço:

  • Evento: 21º Seminário Interdisciplinar do Observatório do Trabalho
  • Tema: Análise da conjuntura e das pautas no Congresso Nacional que podem impactar a classe trabalhadora (2026)
  • Transmissão: Canal do YouTube do IEA
  • Inscrições: Público e gratuito, com inscrição prévia (não haverá certificação)
  • Organização: Observatório do Trabalho e da Classe Trabalhadora do IEA

Conteúdo Relacionado:

  • Análise da Conjuntura e das Pautas no Congresso Nacional que Podem Impactar a Classe Trabalhadora (2024)
  • Análise da Conjuntura e das Pautas no Congresso Nacional que Podem Impactar a Classe Trabalhadora (2025)

Mais informações em: https://www.iea.usp.br/eventos/analise-conjuntura-2026

 FONTE: DIAP -  Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

https://www.diap.org.br

terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Sindicalismo informa sobre ganhos com IR


Quarta e quinta, dias 4 e 5, o movimento sindical fará um esforço concentrado de divulgação de uma conquista histórica para a classe trabalhadora: o fim do desconto do Imposto de Renda para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil. Quem ganha até R$ 7.350,00 terá redução gradativa no IR sobre salários.

O Imposto de Renda zero pra salários até R$ 5 mil era reivindicação antiga do sindicalismo. Mas somente no final de 2025 teve desfecho positivo. O Presidente Lula atendeu à reivindicação, sancionando a Lei 15.270, que concede o benefício a mais de 15 milhões de trabalhadores.

Divulgação – A medida vigora desde 1º de janeiro e os descontos incidem nos salários pagos no início de fevereiro. Pra celebrar a conquista histórica, Centrais, Federações, Confederações e Sindicatos intensificam a panfletagem em estações do metrô, de trens, fábricas e outros locais de trabalho e vias públicas. Haverá cobertura da imprensa, com repique nas redes sociais classistas. Atos acontecerão em vários municípios.

Datas – A maioria dos trabalhadores com Carteira assinada recebe salário até o 5º dia útil de cada mês. O material a ser distribuído explica em detalhes, de maneira objetiva, todas as vantagens da Lei 15.270. O panfleto é assinado pelas Centrais CSB, CTB, CUT, Força Sindical, UGT, Nova Central, Intersindical e Pública.

Com o título “Vitória do Movimento Sindical”, o informativo destaca o fato de que haverá mais dinheiro no bolso do trabalhador, mais consumo, maior distribuição renda, além de ganhos de produtividade e geração de empregos.

Antonio de Souza Ramalho, presidente do Sintracon-SP, que representa os trabalhadores na construção civil em São Paulo, acredita que a isenção do IR beneficiará muitos, mas ainda não é o ideal. “Boa parte dos trabalhadores será beneficiada com a isenção. Muitos serão contemplados, como os que trabalham por hora, os ajudantes, porteiros, faxineiros, serventes, que ganham entre R$ 2.180,00 até R$ 5 mil. Ajudantes e pessoal do escritório serão os mais beneficiados”, disse à Agência Sindical.

Para Ramalho da Construção, “cerca de 40% de trabalhadores do nosso setor serão beneficiados, pois existem muitos, principalmente no setor administrativo, que chegam a ganhar R$ 20 mil por mês”. O dirigente afirma que, no Brasil, ganha acima de R$ 50 mil cerca de 141 mil pessoas no setor. Ele comenta: “De qualquer forma, é uma coisa muito positiva. Foi uma grande medida do presidente Lula”.

Atos – Sergio Nobre, presidente nacional da CUT, diz: “Foi importante a luta por justiça tributária pra conquistar a isenção até R$ 5 mil, mas ela continua”. Ao longo da semana, a CUT e entidades filiadas promoverão assembleias, panfletagens e visitas aos locais de trabalho, dialogando com a base sobre a importância da isenção do Imposto de Renda e outros itens da agenda da classe trabalhadora.

MAIS – Sites das Centrais Sindicais e dos principais Sindicatos. Clique AQUI para visualizar o panfleto.

FONTE: Agência Sindical