Translate

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Home office: denúncias de excesso de trabalho aumentam em 4.205% em 2020

 


Falta de estrutura, mudanças nos acordos e direito à desconexão estão entre principais reclamações


As denúncias por excesso de trabalho e aumento na jornada, de trabalhadores em home office, aumentaram 4.205% durante a pandemia de covid-19, de acordo com levantamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). Há acusações também sobre tentativas de empregadores para burlar a lei e transformar celetistas em autônomos.


De acordo com o MPT, entre 2018 e 2019, quase não houve denúncias sobre o home office, mas em 2020, quando vários governadores decretaram quarentena para tentar reduzir a disseminação do coronavírus, o índice explodiu. No ano passado, foram 1.679 denúncias e, em 2021, 762 reclamações na justiça.


Na avaliação do supervisor do Dieese Victor Pagani, os números representam um aumento “absurdo”. “No início da pandemia, as pessoas com comorbidades reclamavam das empresas que tinham condições, mas não colocavam os trabalhadores em home office. Depois, as denúncias mudaram e foram sobre excesso de jornada e sobrecarga. Os trabalhadores aumentaram as tarefas, metas, sem as condições adequadas. Os maus empregadores se aproveitaram da pandemia para transferir a responsabilidade a qualidade das condições de trabalho, além dos custos”, explicou, na coluna do Dieese no Jornal Brasil Atual.


A pandemia de covid-19 colocou cerca de 8,3 milhões de trabalhadores brasileiros cumprindo as tarefas profissionais em casa. O regime de teletrabalho trouxe junto o aumento de atribuições.


Estrutura e ilegalidades

 

Além do excesso de jornada, a falta de estrutura para trabalhar está entre os temas mais denunciados. Segundo os trabalhadores, há empregadores que não pagam pelo uso da internet, nem energia. Além disso, não oferecem equipamentos como mesas, cadeiras, computadores, e todo tipo de material de escritório.


Uma outra questão dentro do tema é a reivindicação ao direito à desconexão. “O trabalhador precisa se desconectar do trabalho após o fim do expediente. No home office, a fronteira entre vida pessoal e profissional quase deixou de existir, então eles são acionados por WhatsApp em horários incomuns”, diz Pagani.


De acordo com o supervisor do Dieese, essa falta de controle da jornada de trabalho favorece que empresas tomem decisões ilegais. “Elas fazem acordo com trabalhadores para se desresponsabilizar sobre esse controle. Ou seja, sem pagamento de horas extras ou compensação de banco de horas. Há denúncias de empresas que aproveitam o teletrabalho para mudar o vínculo com o trabalhador. Por exemplo, alguém no regime CLT é demitido e contratado como autônomo, o que é errado, porque seu vínculo com a empresa não mudou”, criticou.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


quinta-feira, 29 de julho de 2021

Mudança do IR na reforma tributária pode prejudicar quem ganha menos

 João Sicsú (UFRJ) afirma que Brasil é “um paraíso fiscal para os ricos”. “O governo deveria ter uma concepção mais profunda, uma ideia de como utilizar o sistema tributário para fazer justiça social”, pontua


Ainda não há consenso sobre as mudanças que o governo pretende implementar na cobrança do Imposto de Renda (IR). O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), estuda, inclusive, enviar ao Congresso Nacional uma quarta versão do projeto de reforma tributária. Contudo, segundo o economista João Sicsú, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), essas eventuais mudanças não alteram a regressividade do sistema brasileiro. Ao contrário, há risco de aumento de impostos para os mais pobres.


Em seu relatório preliminar, Sabino manteve limite de 40 mil reais de rendimentos anuais para a declaração simplificada. Hoje, esse desconto padrão pode ser usado para quem ganha até R$ 83.700. Tal mudança acarretaria em aumento da carga tributária para aqueles que ganham entre R$ 3.300 e R$ 6.900 por mês.


“Não sabemos exatamente o resultado que vai dar. Mas o risco é aumentar a regressividade, prejudicando aqueles que ganham menos”, disse Sicsú, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (28). Ele disse não se tratar de uma reforma propriamente, mas apenas um “ajuste” para facilitar o recolhimento de impostos.


“No Brasil, quem paga imposto de fato é a classe média e os pobres. Os ricos não pagam imposto. É um paraíso fiscal para os ricos. O governo deveria ter uma concepção mais profunda, uma ideia de como utilizar o sistema tributário para fazer justiça social”, declarou o economista.


Reforma e progressividade

Sicsú classificou como positiva a proposta de tributação de lucros e dividendos. Em contrapartida, a atual proposta pretende reduzir a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o que, segundo Sicsú, também não altera o perfil regressivo do sistema tributário brasileiro.


O economista cita o Imposto Territorial Rural (ITR) como outra grave distorção. Tal tributação, que deveria incidir sobre os grandes proprietários de terra, responde por apenas 0,04% do total arrecadado, segundo Sicsú. Por outro lado, motoboys são obrigados a arcar com alíquota de 2% do IPVA, enquanto jatinhos, jet-skis e helicópteros permanecem isentos.


Para fazer justiça social, é preciso regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e ausente na proposta de reforma tributária. Sicsú cita que, na França, esse tributo é chamado de Imposto de Solidariedade. Lá, como em outros países, como a Alemanha, com alíquotas que variam de 0,1% a 0,3%, esse tipo de tributo é responsável por “vistosas arrecadações”, sem comprometer a capacidade de investimento dessa camada.


“Enquanto temos milionários e bilionários, temos milhões e milhões de miseráveis e de pobres que precisam sair dessa condição. É preciso a contribuição dos ricos para a superação do subdesenvolvimento brasileiro”, defende o economista. Ele inclusive afasta a possibilidade de que a incidência desse tributo possa acarretar a fuga de capitais.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI




quarta-feira, 28 de julho de 2021

Revisão de 170 mil benefícios do INSS começa em agosto

Cerca de 170 mil segurados da Previdência Social que recebem benefícios por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – devem ficar atentos para agendar nova perícia médica. Os prazos para fazer o agendamento começam a expirar em agosto. Quem não tomar a providência corre o risco de ter o pagamento suspenso.


Desde 30 de junho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar cartas para segurados que não realizam perícia médica há mais de seis meses. Quem recebe a convocação tem 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento.


O INSS poderá também convocar as revisões utilizando a rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Estão previstas ainda as convocações por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial.


A revisão em benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas. As revisões serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.


Segundo o INSS, das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI


terça-feira, 27 de julho de 2021

Fórum das Centrais Sindicais repudia Parecer à MP nº 1.045/2021 repleto de 'jabutis'

As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente, no dia 20 de julho de 2021, debateram sobre o Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 1.045, apresentado pelo Deputado Federal Christino Aureo (PP-RJ) no dia 15 de julho de 2021, e, por meio desta Nota, vem manifestar seu repúdio às diversas modificações trazidas.


As alterações contidas no Parecer configuram matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045, constituindo-se verdadeiros “jabutis”.


A posição das Centrais Sindicais é contrária à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia, conforme expressado por seus representantes ao Deputado Christino Aureo em reunião telepresencial no dia 28 de junho de 2021.


Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais Sindicais destacam:


1 - Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.


2 - Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.


3 - Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.


4 - Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.


As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.


Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.


Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças propostas no Parecer à MP nº 1.045.


São Paulo, 26 de julho de 2021.


Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Ubiraci Dantas Oliveira, presidente da CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas
Edson Carneiro Índio, Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Clique AQUI e baixe o documento original

 

 

Fonte: Centrais Sindicais - Do Blog de Notícias da CNTI


Quatro anos de ‘reforma’ trabalhista: da perda de rumo do crescimento aos excluídos sociais

Lei foi criada sob o pretexto de criar empregos e dar “segurança jurídica”, mas desemprego aumentou

 


Aprovada há quatro anos, a Lei 13.467, de “reforma” da legislação trabalhista e sindical, tramitou sob sucessivas promessas governistas de criação de postos de trabalho e segurança jurídica. Os empregos não vieram até hoje, e a lei continua sofrendo questionamentos, inclusive jurídicos. “As promessas da reforma eram falsas”, afirma a desembargadora aposentada Magda Barros Biavaschi. “Não é se flexibilizando, retirando direitos, isso todas as pesquisas mostram, que se dinamiza a economia”, acrescenta.


Para o professor Marcio Pochmann, há pelo menos cinco anos o país “perdeu o rumo do ponto de vista da perspectiva de voltar a crescer”. São quatro fases de recessão desde os anos 1990. “Iniciamos 2021 com a economia 7% menor do que era em 2014”, comenta. E a “reforma” trabalhista, termo que ele considera inadequado, configurou o “maior ataque” em décadas contra os trabalhadores, atingindo também o movimento sindical.


“Deformação” do sistema

 

Magda e Pochmann participaram, na semana que passou, de curso sobre os efeitos da reforma implementada em 2017. O evento, que vai até a próxima quinta-feira (29), é organizado por entidades ligadas à Justiça do Trabalho na 2ª e na 15ª Região, em São Paulo (Aojustra, Sindiquinze e Ejud2).


Para o professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), as mudanças implementadas ainda no governo Temer, em 2017, não foram uma reformulação, mas “uma deformação do sistema corporativo de relações do trabalho”. E enfraqueceram as próprias condições, políticas e materiais, que haviam viabilizado a CLT. Mudanças, assinala o economista, que refletem algo que já vem acontecendo no Brasil há pelo menos três décadas, com a inserção do país na chamada globalização.


Entrada passiva na globalização

 

“A partir de 1990, o Brasil se inseriu de forma passiva e subordinada a esse movimento a que muitos países se integraram, conduzido por grandes corporações transnacionais. reduzindo a capacidade de decisão do país”, diz Pochmann. Nesse período, foi se desindustrializando. “Não só esvaziamento da manufatura na atividade econômica, mas sobretudo seus efeitos sistêmicos sobre a sociedade, movimento que leva à ruína da antiga sociedade urbana e industrial.”


Assim, emenda o professor, ocorreu uma “desconstrução” de classes sociais: tanto a burguesia industrial como a classe operária industrial. “Em 1980, por exemplo, o Brasil tinha a sexta maior indústria do mundo. Em 2020, a indústria brasileira está na 16ª posição do mundo.” Isso também levou ao enfraquecimento do que ele chama de “eixo estruturador do novo sindicalismo brasileiro, que era basicamente a classe operária industrial”.


Empresário virou rentista

 

Nessa “metamorfose”, empresas foram vendidas ou fechadas, e o sistema financeiro passou a prevalecer. “O empresário industrial se tornou um sócio dos juros, um rentista.” Assim, em muitos casos o Brasil passou, em vez de produção própria, a ter centros de montagem de produtos importados.


Ele observa ainda que o Brasil sempre teve uma massa de trabalhadores fora da formalidade do registro. “Os sindicatos, na verdade, representavam uma parcela importantíssima, mas havia uma classe trabalhadora inorgânica. Autônomos, por conta própria, desempregados, sem registro.” Esse processo de desassalariamento chegou a ter certa interrupção na segunda metade dos anos 2000, quando se dizia que não havia mais espaço para isso, mas o emprego com carteira cresceu.


Tentativas de mudança

 

Enquanto isso, o Brasil perdeu oportunidades de reformular, de forma negociada, seu sistema de relações do trabalho. Pochmann cita tentativas de implementar o contrato coletivo, quando Walter Barelli era ministro do Trabalho, no início dos anos 1990, ou o tripartite Fórum Nacional do Trabalho, implementado pelo governo Lula em 2004. Até chegar à atual “alteração dramática, profundamente desfavorável aos trabalhadores”, com forte concentração no setor de serviços.


Magda Biavaschi também fez uma digressão histórica do sistema de trabalho brasileiro, “construído com muitas dificuldades a partir de 1930, pari passu ao processo de industrialização”. De um “fazendão”, como diz, o país se tornou a oitava economia mundial. Formou um sistema público de proteção social, com normas e instituições. Um sistema que enfrentou desafios, “idas e vindas”, como a ditadura e o período do chamado Consenso de Washington, já no início da década de 1990: livre comércio, liberalização de patentes, desregulamentação.


Flexibilizar e desregulamentar

 

Mais recentemente houve, além da “reforma” de 2017, a aprovação de uma série de leis no sentido da flexibilização, como a que ampliou a terceirização. Nesse sentido, a desembargadora ressalta o papel do Supremo Tribunal Federal (STF). “O Supremo passou a deslegitimar a voz do próprio TST (Tribunal Superior do Trabalho). Criando condições materiais, até, para a reforma trabalhista que veio em 2017. Por isso que nós dizemos que o STF, por maioria de votos, passou a constituir a antessala da reforma trabalhista”, diz Magda. O processo se consolidou com o “presente de Natal” de Temer aos trabalhadores, apresentando seu projeto de reforma em 23 de dezembro de 2016, centrado na premissa de prevalência do negociado sobre o legislado.


“Ou seja, no transtrocar das fontes do Direito do Trabalho”, afirma a desembargadora. Com isso, o contrato individual “poderá e será a fonte prevalente, podendo se sobrepor, sobretudo, à regulação pública universal”, constata. “Só que isso desregulamenta, mercantiliza. Mercatilizando, precifica e coloca nas forças do mercado o poder de dispor sobre o uso da força de trabalho.” E isso também atingiu as instituições públicas, a própria Justiça do Trabalho e os sindicatos.


Desemprego e desalento

 

Tudo isso com o discurso de que era preciso “retirar a rigidez” da legislação, porque isso afastava investimentos e inibia o crescimento econômico. O que se viu, conclui Magda, foi “aumento substantivo do desemprego, da informalidade, desalento, terceirizados não incorporados”.


E, além dos atuais 14,8 milhões de desempregados, um enorme contingente de pessoas fora da força de trabalho: 76,4 milhões, segundo o dado mais recente a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Os excluídos, para quem, diz Magda, é preciso pensar em um sistema público de proteção. E também em uma organização sindical que represente essa “massa nova” de trabalhadores da economia brasileira.


Pelos dados da Pnad Contínua, em 2020 a taxa média de desemprego foi de 13,5%, ante 8,5% em 2015. O total estimado de desempregados aumentou de 8,5 milhões para 13,4 milhões – o dado mais recente aponta 14,8 milhões. E o número de excluídos da força de trabalho subiu de 63 milhões para 75 milhões.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


segunda-feira, 26 de julho de 2021

 

NOTA COLETIVA

PORQUE O MOVIMENTO SINDICAL É A FAVOR DO "FORA BOLSONARO"
E O SISTEMA QUE O SUSTENTA

 

o        A reforma trabalhista de 2017, do "governo" Michel Temer (MDB) trouxe precarização do trabalho, perda de vários direitos já conquistados ao longo dos quase 70 anos da CLT e o desmanche de direitos adquiridos que o agora "governo Bolsonaro" (SEM PARTIDO) potencializou acabando com Ministério do Trabalho e Previdência Social, ambos de extrema importância para a classe trabalhadora, trazendo prejuízos não apenas para os aposentados e trabalhadores, como também para funcionalismo público, cabendo ao governo Bolsonaro a destruição de diversos direitos dos trabalhadores conquistados com muita luta;

 

o        Aumentaram o tempo da aposentadoria especial, acabaram com a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo agora necessário "contribuição + idade" ou idade mínima para adquirir o direito, mesmo quem já está na ativa há muito tempo; Criaram um "saque aniversário" que aderido pelo trabalhador lhe tira o direito do saque do FGTS no momento da demissão, mas muitos se quer sabem disso e só terão conhecimento no momento do saque;

 

o        Mudaram as regras do Seguro Desemprego, agora querem acabar com o PIS;

 

o        Inventaram uma CTPS verde e amarela onde o recolhimento do FGTS em vez de 8% passa para 2% mais ainda, precariza o trabalho tirando vários direitos outrora conquistados, "legalizando o bico e o trabalho informal";

 

o        Não compactuamos com o pensamento desse governo (Bolsonaro) e o da maioria dos empresários quando dizem que “é melhor empregos sem direitos, do que direitos sem empregos";

 

o        O custo da cesta básica aumentou demais e o botijão de gás, hoje, custa 10% do salário mínimo, prejudicando em sua maioria a população mais pobre;

 

o        O combustível atingiu um preço injustificável prejudicando toda a população, sobretudo quem utiliza o transporte público por não ter outro meio de locomoção;

 

o        O sistema de governo, com Bolsonaro à frente, abandonou a massa mais pobre deixando dezenas de milhões de pessoas por três meses sem o Auxílio Emergencial durante a Pandemia. Este, quando voltou, caiu de R$ 600,00 para R$ 250,00.

 

o        A vacinação está atrasada e isso representa: Doenças, mortes, sofrimento e despesas. A Covid-19 já matou mais de 530 mil brasileiros devido ao negacionismo desse governo (Bolsonaro) ao lidar com a pandemia e hoje, como vemos na CPI da covid-19, descobre-se tentativas de negociações corruptas, superfaturamento majorando preços das vacinas, pedindo propina querendo beneficiar seus aliados e apadrinhados, mesmo ao custo de milhões de brasileiros e brasileiras infectados e milhares de vidas perdidas em um momento tão delicado como este que estamos vivendo;

 

o        É hora de mostrar nossa insatisfação. FORA BOLSONARO e quem o sustenta!

MOVIMENTO SINDICAL DE PETRÓPOLIS,
22/07/2021

quinta-feira, 22 de julho de 2021

Empregados e patrões defendem o PAT

 


Nesta quinta (22), reúnem-se em SP representantes de empregados e de empresas para defender o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Participam Federação Fetercesp, o patronal Sinderc, associação empresarial Aberc e Associação Nacional dos Trabalhadores em Refeições Coletivas.


A informação é de Paulo Ritz, que preside a Fetercesp. O segmento tem 240 empresas – maiores são Sodexo, GR e Sapore. No País, calcula o dirigente, o setor de refeições (com o de cestas básicas) emprega perto de 600 mil.


O risco ao PAT consta do relatório à proposta governista de reforma tributária, elaborado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que teria acatado orientação da equipe de Paulo Guedes (Economia) – acabaria o incentivo fiscal ao PAT, pelo qual a empresa pode deduzir do Imposto de Renda o dobro das despesas com alimentação.


Os representantes de empregados e empregadores querem marcar audiência com o deputado relator, a fim de mostrar o erro de sua proposta.


Alerta – Para o diretor-técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, o fim do PAT faria voltar o tempo das “marmitas azedas”, quando, sem refeitório, a comida era aquecida no chamado esquentador de marmita.


Criado em 1976, o Programa visa fornecer alimentação aos trabalhadores, em refeitórios das próprias empresas ou via fornecimento de tíquetes, VR ou VA. Para Paulo Ritz, “a boa alimentação servida é um fator de saúde pública e também de produtividade”.


Mais – Fetercesp, Sinderc, Aberc e Anaterc.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI


Pandemia pode afetar empregos e salários no Brasil por nove anos

 


Relatório do Banco Mundial aponta para “grandes sequelas” nos países da América Latina e a

necessidade de políticas de proteção aos trabalhadores informais


Relatório do Banco Mundial prevê que a pandemia de covid-19 deve provocar efeitos negativos sobre empregos e salários nos países da América Latina, o que inclui o Brasil, por nove anos. Divulgado ontem (20), o documento faz um diagnóstico da crise econômica e chama a atenção para as “grandes sequelas” que tendem a persistir na região, com redução do emprego formal, aumento do desemprego e queda no nível salarial.


Intitulado “Emprego em crise: Trajetórias para melhores empregos na América Latina pós-Covid-19”, o relatório ressalta que a análise leva em conta o histórico do continente de levar “muitos anos” para se recuperar de crises. Enquanto os trabalhadores com ensino superior devem sofrer impactos de curta duração em termos de emprego, aqueles que estão na informalidade e não têm o ensino superior são prejudicados de forma severa e com efeitos mais duradouros, que podem chegar a até nove anos.


Políticas de proteção social

 

No Brasil, a informalidade já é um problema, com uma taxa de 39,8% no mês de junho, segundo o IBGE. Em sua coluna no Jornal Brasil Atual, o Dieese alerta que, apesar da urgência, não há nenhum debate sobre o tema por parte do governo federal e do Legislativo brasileiro.


“Para os informais teve o auxílio emergencial, mas ele foi primeiro interrompido, antes da superação da crise, depois retomado com um valor insuficiente. Agora tem que se pensar em como transformar iniciativas desse tipo em políticas permanentes que possam garantir o arcabouço institucional para o caso de novas crises que venham a acontecer no futuro”, adverte o supervisor do escritório do Dieese em São Paulo, Victor Pagani.


Impactos sobre os mais jovens

 

Ele também observa que a crise atinge com maior força os trabalhadores de localidades que têm menor número de grandes empresas. Isto é, regiões em que predomina o setor primário, extrativista ou de agricultura, com menos utilização de tecnologia. Para estes casos, afirma, o relatório também destaca a “importância de se fortalecer as redes de seguridade social”.


O levantamento do Banco Mundial conclui ainda que a crise, ao agravar a desestruturação do mercado de trabalho, prejudica os mais jovens. Esta parcela da população passa a contar com proteção e remuneração menores. O que, sem políticas públicas, “pode acabar comprometendo a trajetória profissional desse trabalhador permanentemente”. “O jovem já estruturalmente sofre mais com o desemprego. Mas, em período de crise, é ainda mais afetado. É uma geração que vai sofrer os impactos dessa crise e da falta de políticas ativas para o mercado de trabalho que possam inserir esse jovem em melhores condições”, afirma Pagani.

 

 Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI



 

Com LDO, governo acaba de vez com política de valorização do salário mínimo


Valores para os próximos três anos preveem, no máximo, reajuste pelo INPC, sem ganho real. Em 2021, piso já perdeu para a inflação


A proposta do governo para o salário mínimo para os próximos três anos acaba de vez com a política de valorização do piso nacional, construída no início da década passada após mobilização das centrais sindicais, em um série de marchas para Brasília. Neste 2021, o piso nacional já ficou abaixo da inflação, com reajuste de 5,26%, para R$ 1.100, enquanto o INPC do ano anterior foi de 5,45%.


Pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelo Congresso na semana passada, o salário mínimo para 2022 foi fixado em R$ 1.147, reajuste de 4,3% sobre o atual. Neste momento, o INPC acumulado em 12 meses, que deveria ser utilizado para a correção do piso, está em 9,22%. Mas esse percentual ainda será atualizado até 1º de janeiro do ano que vem, quando o novo mínimo passa a valer.


Quase 80% de ganho real

 

Já para 2023, foi estabelecido valor de R$ 1.188, o que representa correção de 3,6%. Por fim, para o ano seguinte, o salário mínimo passaria a valer R$ 1.229, aumento de 3,4%.


Em 2003, primeiro ano do governo Lula, o piso nacional teve reajuste de 20%, enquanto a inflação foi de 18,54%. No ano seguinte, quando o INPC caiu para 7,06%, o aumento foi de 8,33%. Essa política continuou nos anos seguintes. Leis (12.382, de 2011, e 13.152, de 2015) fixaram a regra de correção, que previa aumento pelo INPC do ano anterior mais ganho real correspondente à variação do PIB de dois anos antes.


Assim, em todo esse período, até 2021, o salário mínimo teve correção acumulada de 450%, para um INPC de 208%, resultando em aumento real de aproximadamente 78,5%. No entanto, nos seis últimos anos o piso não só não teve ganho real como ficou abaixo do INPC.


Poder de compra cai

 

A pesquisa do Dieese que acompanha a relação entre salário mínimo e cesta básica mostra perda do poder de compra. De 2009 a 2019, com exceção de apenas um ano, o piso comprava o equivalente a pouco mais de duas cestas básicas, considerados valores de São Paulo. Em janeiro, essa proporção caiu para 1,6.


Segundo o Dieese, 50 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo. Apenas o aumento deste ano representou R$ 38,2 bilhões de incremento de renda na economia, com alta de R$ 20,6 bilhões na arrecadação tributária.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI