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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Paulo Paim apresenta projetos de auxílio a desempregados e microempresas



Ao destacar a difícil situação econômica enfrentada pelo país, agravada pela pandemia de covid-19, o senador Paulo Paim (PT-RS) informou nesta terça-feira (28) que apresentou dois projetos de lei para beneficiar desempregados e pequenas e microempresas: o PL 1.449/2020 e o PL 1.363/2020.

O PL 1.449/2020, de acordo com a justificação do projeto, cria "uma nova modalidade extraordinária de seguro-desemprego, que poderá ser paga a quem tenha tido pelo menos três meses de registro em carteira nos últimos 12 meses, por período de três meses ou até que a calamidade pública seja superada".

O senador citou dados recentes que estimam um total de 12 milhões de desempregados no país. Além disso, 40 milhões de trabalhadores estariam na informalidade, sem direito algum. E, como ressaltou ele, a situação tende a se agravar.

— Segundo a Fundação Getúlio Vargas, a taxa média de desemprego poderá chegar a 17,8%. Há os que falam que essa taxa pode chegar a até 28%. Poderemos ter 23 milhões de desempregados, o que seria um caos, um caos absoluto, em tempos de dificuldade social, em tempos de pandemia — alertou.

Paim disse que o outro projeto apresentado por ele, o PL 1.363/2020, visa garantir linhas de crédito, financiamentos e capital de giro para pequenas e microempresas. Segundo Paim, cerca de 90% dos pequenos negócios tiveram queda no faturamento nas últimas semanas.

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Paulo_Paim_apresenta_projetos_de_aux%C3%ADlio_a_desempregados_e_microempresas 


terça-feira, 28 de abril de 2020

Projeto facilita recontratação de empregado dispensado durante pandemia de Covid-19


Texto exclui essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista

O Projeto de Lei 1502/20 estabelece que a recontratação do empregado dispensado durante o estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia de Covid-19, não caracteriza a continuidade do contrato anterior. O texto refere-se às readmissões ocorridas até 30 dias após o fim da situação extraordinária, pelo mesmo empregador.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelo deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Ele pretende excluir essas recontratações daqueles casos que são considerados fraudes à legislação trabalhista, como os de empregados dispensados apenas para receber o seguro-desemprego ou para movimentar o saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Coronel Tadeu observa que a situação atual é excepcional e se caracteriza por uma crise econômica decorrente da pandemia, que tem levado muitos empregadores a dispensar seus funcionários. Por outro lado, ele lembra que a legislação trabalhista “cria dificuldades para que o empregador possa recontratar um mesmo empregado por ele dispensado em um prazo inferior a 90 dias”.

Recuperação da economia
“Nossa intenção é possibilitar que, uma vez passados os efeitos negativos das medidas de enfrentamento ao vírus, o empregador possa recontratar aquele mesmo empregado sem que fique caracterizada a possibilidade de fraude, possibilitando o cômputo dos períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”, defende o deputado.

A proposta, diz ainda, contribuirá para os esforços de recuperação da economia.

O projeto acrescenta a medida à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-10 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Projeto_facilita_recontrata%C3%A7%C3%A3o_de_empregado_dispensado_durante_pandemia_de_Covid-19 


segunda-feira, 27 de abril de 2020

MP nº 936 na contramão da solidariedade


Por Flávio Alves Pereira

A pretexto de salvar empregos e empresas, o governo federal editou a MP 936 de 1º de abril de 2020, sepultando de vez qualquer possibilidade da manutenção dos vínculos de solidariedade que surgiram a partir do isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e determinado pelos governos estaduais e municipais. Vai, assim, contra aquilo que o papa Francisco nos disse na recente benção Urbi et Orbi, lembrando a todos que a pandemia da Covid-19 nos fazia perceber "que não podemos continuar na estrada cada qual por conta própria, mas só o conseguiremos juntos".

Nem adianta lembrar aqui a triste insistência do governo em abater a participação dos sindicatos de trabalhadores das negociações com as empresas, apesar da clareza do comando constitucional que impede a redução dos salários, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho (artigo 7º, VI). Isso demonstra a evidente tentativa de evitar a solidariedade de classe. Trabalhador sozinho a nada resiste, daí a necessidade de se juntar em um coletivo, ou seja, o sindicato, conforme também está na nossa Lei Maior (artigo 8º).

A nova MP 936 ainda traz outro efeito perverso ao possibilitar a redução salarial de 18% a 57%, dependendo da faixa salarial de cada trabalhador, na hipótese da redução de jornada, ou mais, no caso da suspensão do contrato de trabalho, inviabilizando que o trabalhador possa manter a cadeia de contratos, obrigações e solidariedade por ele contraída ou mantida.

Nos últimos dias, vimos nos jornais, rádios e televisões diversos exemplos de solidariedade. Empresas grandes e pequenas e, principalmente, pessoas comuns, na sua maioria trabalhadores, criaram correntes de solidariedade para auxiliar idosos, moradores de rua, trabalhadores informais, diaristas e professores particulares, por meio de doações em espécie, de produtos de higiene e alimentos ou mantendo o pagamento por serviços que não seriam prestados, garantindo a sobrevivência de uma parte razoável da sociedade.

Na medida em que a nova legislação, a pretexto de manter o emprego, joga para baixo a remuneração dos trabalhadores, garantindo apenas um valor mínimo previsto para o seguro-desemprego, toda essa corrente solidária vai se romper ou, no mínimo, enfraquecer. Cumpre lembrar que o seguro-desemprego é um benefício típico para um período normal da economia, quando o trabalhador tem mais possibilidade de obter um novo emprego, o que, agora, não é viável, razão pela qual o remédio prescrito não funciona ou funciona mal.

Cabe agora ao Congresso, destinatário legítimo da vontade dos brasileiros, aumentar o auxílio do Governo Federal nessa hora difícil da nação, a exemplo do outros países centrais do capitalismo mundial. A hora é de garantir os empregos e um salário digno para todos os trabalhadores, para que eles, por sua vez, possam também exprimir esse sentimento solidário e fraterno que sempre caracterizou o povo brasileiro.

Flávio Alves Pereira é juiz titular da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Amatra1.

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI


http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_n%C2%BA_936_na_contram%C3%A3o_da_solidariedade 


segunda-feira, 20 de abril de 2020

Luta contra MP 905 ainda não terminou; batalha continua

O movimento sindical foi pego de surpresa com o anúncio dos requerimentos apresentados por alguns senadores para incluir na pauta do Senado, a MP 905/19, que institui a “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”. Os requerimentos foram apresentados pelos senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e Soraya Thronicke (PSL-MS), dentre outros. O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também apresentou requerimento neste sentido.

A matéria foi aprovada pelo plenário virtual da Câmara dos Deputados na última terça-feira (14) e havia sido pautada, inicialmente, para votação no plenário virtual do Senado Federal, na última sexta-feira (17). Mas em razão de vários fatores políticos — como a pressão do movimento sindical contra a proposta, o fato de a matéria colidir com a agenda anticrise ocasionada pela pandemia do coronavírus, e os confrontos do presidente da República com o Congresso —, fizeram com que o presidente do Senado e também do Congresso, Davi Alcolumbre retirasse de pauta a MP.

A proposta perde eficácia nesta segunda-feira (20) e vai haver grande pressão dos empresários, personificados nas confederações patronais, para que o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 6/20 seja pautado, votado e aprovado no Senado. Desse modo, é relevante que as centrais sindicais, com o apoio expressivo do movimento sindical, continuem a pressionar os senadores para que rejeitam os requerimentos de inclusão da matéria na pauta do Senado.

Contradição
A MP foi a primeira proposta votada pelo plenário virtual da Câmara que não era consensual. Quando os plenários virtuais foram instalados no Congresso — Câmara e Senado — o foram para apreciar proposições consensuais, cujo escopo deveria ser o de combate à pandemia. Não é o caso da MP 905. Pelo contrário!

A MP 905, mesmo na nova versão (PLV 6/20) aprovada pela Câmara continua sendo proposta que retira direitos dos trabalhadores, pois aprofunda e alarga a Reforma Trabalhista, em vigor há mais de 2 anos, que não cumpriu o que foi prometido, reduzir os índices de desemprego.

A MP é profundamente controversa! Recebeu quase 2 mil propostas de emendas (alterações) dos deputados e senadores, que o relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), acatou muito pouco. E mesmo assim, o que foi modificado no texto não foi capaz de mudar a essência precarizante da proposta, que já era muito ruim e, agora, está substantivamente na contramão da conjuntura da profunda crise ocasionada pela pandemia da Covd-19.

Fonte: Diap - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Luta_contra_MP_905_ainda_n%C3%A3o_terminou;_batalha_continua 

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Carteira ‘verde e amarela’ vai causar demissão e redução de salário, diz Dieese

Mesmo com redução de direitos, medida não deve criar empregos e amplia a insegurança dos trabalhadores em meio à pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o texto-base da medida provisória que cria a carteira de trabalho “verde e amarela” (MP 905). O empregador terá redução de encargos trabalhistas para contratação de jovens de 18 a 29 anos e maiores de 55 anos, que vão receber até um salário mínimo e meio. Para o Dieese, haverá aumento da rotatividade, com demissão daqueles que ganham mais para serem substituídos por trabalhadores contratados pelo novo modelo.

A rotatividade vai crescer inclusive entre trabalhadores mais experientes, e a massa salarial cairá, dificultando a retomada da economia no pós-pandemia. A avaliação é do diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior. Para ele, trata-se de mais uma “reforma” que retira direitos do trabalhador e não deveria estar sendo discutida no contexto atual.

“No meio dessa pandemia, o que vamos assistir é demissão de um lado e depois reposição com contratação através desse maldito contrato verde e amarelo. Incentiva um processo de contratação a partir de uma base tanto de salário quanto de direitos muito menor. É preocupante neste momento. Não dá para votar questões extraordinárias no meio disso tudo”, afirmou Fausto em comentário na Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).

Achatamento

Com a substituição por trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, o contrato sob a “carteira verde e amarela” deve promover o achatamento da média salarial de inúmeras categorias que recebiam acima desse patamar. Os empregadores poderão contratar até 25% da mão de obra nessa nova modalidade. “A gente já vem dizendo há muito tempo que não é a redução dos direitos dos trabalhadores que aumenta o número de empregos. O que aumenta o emprego é o crescimento econômico”, disse Fausto.

As empresas terão isenção total da contribuição previdenciária e das alíquotas do Sistema S. Em caso de demissão, o trabalhador receberá apenas 30% de multa sobre o FGTS, em vez dos 40% válidos para os demais contratos de trabalho. Ele também deverá “optar” se deseja recolher alíquota de 7,5% sobre o seguro-desemprego, para que o tempo recebendo o auxílio seja computado no cálculo da aposentadoria.

A MP considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador. E, ainda, coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Carteira_%E2%80%98verde_e_amarela%E2%80%99_vai_causar_demiss%C3%A3o_e_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rio,_diz_Dieese 


quarta-feira, 15 de abril de 2020

Mais de 100 entidades assinam Nota contra a MP 936 e cobra mudanças

Documento será entregue a todos os deputados e senadores, por meio das redes sociais, informa o professor Sebastião Soares, diretor-geral do Observatório Sindical Brasileiro - Clodesmidt Riani, que coordena a iniciativa. A entrega e o lançamento se darão nesta terça (dia 7), às 14 horas.

A entrega, aos parlamentares, bem como o protocolo do documento, tem apoio do Diap, que ajuda na articulação junto às chefias de gabinete.

O professor Sebastião Soares resume os objetivos da iniciativa: “Queremos a retirada da MP”. Ele acompanha as tratativas das Centrais para a elaboração de um texto substitutivo e apoia. “Se conseguirmos um substitutivo será uma vitória da classe trabalhadora, que é gravemente lesada pela MP”.


A NOTA:

As Entidades Sindicais, Associações Profissionais e demais entidades da Sociedade Civil, que assinam esta Nota de Repúdio, manifestam veemente rejeição à Medida Provisória 936/2020, editada pelo governo federal, dia 1º de abril, com a previsão de suspender contratos de trabalho e reduzir salários, justificadas, equivocadamente, como ações necessárias ao enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.

A referida MP 936, conforme dispõe o seu Artigo 7º. e incisos, autoriza o corte dos salários em até 70%, mediante acordo individual entre empregado e empregador, numa perversidade inaceitável. Longe de favorecer o enfrentamento concreto à crise do novo Coronavírus, ela joga gasolina na fogueira da crise. E, se não bastasse, representa um inaceitável confisco dos rendimentos das classes trabalhadoras que, em larga escala, terão dificuldades, se não impossibilidade, de manter a sua sobrevivência. Quanto à suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, deve ser rejeitada, novamente, pelo Congresso Nacional, conforme já ocorreu na votação da Medida Provisória 927/2020.

Na contramão de muitos outros países e contrariando recomendações do próprio Fundo Monetário Internacional - que recomenda a necessidade, nesse momento, dos governos preservarem empregos, assegurarem renda e salários ao povo em geral - o governo Bolsonaro, com a política econômica ultraliberal de Paulo Guedes, se aproveita da crise para tentar confiscar salários, ao mesmo tempo em que protege o mercado com volumoso recurso público.

O tratamento do governo é absurdamente desigual. Os bancos receberam, até agora, um trilhão e duzentos bilhões de Reais, enquanto para os trabalhadores informais, intermitentes, de aplicativos, desalentados e subutilizados, a previsão é de R$ 60 bilhões - não chegam a 5% da generosidade feita ao mercado financeiro, que mantém a lógica de aumentar os lucros com a crise, como fazem os bancos, elevando as taxas de juros em até 70%, conforme denúncia da Associação Nacional de Lojistas.

A atual crise econômica do País não é efeito do coronavírus, mas uma doença incurável que se alastra desde 2014, se torna mais grave a cada ano e cujas vítimas principais são os trabalhadores e as parcelas mais pobres do povo, ainda mais prejudicadas com as reformas e ajustes fiscais do governo. Assim, é uma afronta querer sacrificar ainda mais a classe trabalhadora com redução de salários.

O caráter e a dimensão da crise atual são resultantes do fracasso total das políticas neoliberais, acirrando a crise geral do sistema. Sendo assim, somos chamados a substituir essas políticas por um novo ciclo de desenvolvimento econômico, político e social. O enfrentamento e a superação das crises econômica e sanitária dependem de medidas emergenciais imediatas, bem como a médio e a longo prazos.

Sendo assim, a ampliação das intervenções estatais e a garantia de serviços públicos de qualidade são o caminho capaz de dar suporte, dirigir e atender a população frente à Pandemia e aos dilemas impostos pela reprodução social da vida.

Nesse quadro, o Sistema Único de Saúde, por seu caráter universal, por sua capilaridade e pela assistência direta às camadas sociais mais vulneráveis, é a trilha capaz de responder de forma imediata aos impasses sanitários e garantir alternativas para o futuro.

Reduzir os salários em geral, degradando as condições de vida de milhões de trabalhadores, como dispõe a MP 936, além de agravar a crise, pelo efeito direto que produzirá nas atividades econômicas, vai abalar o próprio mercado, a União, a Previdência Social e os demais entes federativos, com perdas elevadas de receitas.

Há de se levar em conta a existência de uma outra pandemia que, a cada três horas e quarenta minutos, abate um trabalhador ou trabalhadora em acidente laboral. São mais de 17 mil mortes anuais, apenas nos casos notificados. Essa pandemia, praticamente invisível, não gera manchetes, não comove governo e empresários, nem suscita planos emergenciais do Congresso Nacional ou medidas judiciais condizentes pelos tribunais.

Esse quadro de acidentes e adoecimento será agravado, agora, em virtude das condições absolutamente desfavoráveis com que milhões de trabalhadoras exercem as denominadas atividades essenciais, na crise.

Apelar para o confisco de salários é a mais torpe manifestação de insanidade do governo federal, incapaz de adotar providências efetivas diante da pandemia. O governo tem soluções mais eficazes: taxar as grandes fortunas, adotar procedimentos rigorosos de cobrança dos grandes sonegadores - a exemplo dos bancos e empresas de comunicação, romper com o teto de gastos da EC 95, emitir moedas, além de sustar o pagamento dos serviços da dívida pública.

Dessa forma, as entidades por esta Nota de Repúdio, denunciam que confiscar salários é o pior dos caminhos para o enfrentamento conjuntural da crise e conclamam o Congresso Nacional a rejeitar esse disparate, bem como recusar, mais uma vez, a suspensão dos contratos de trabalho, pela rejeição sumária da MP 926/2020. Consideram fundamental, ainda, ampliar a ação estatal, fortalecer os serviços públicos, especialmente do SUS, o único capaz de atender a população frente à pandemia.

Na verdade, em vez de combater a crise sanitária e econômica, o governo Bolsonaro, ao querer confiscar salários, aprofunda a crise social, cada vez mais profunda, e ainda mais prejudicial ao conjunto do povo brasileiro.

CONTATOS - Observatório Sindical Brasileiro - Clodesmidt Riani - (61) 99277 3844 facebook.com/observatoriosindical/ e-mail: observatoriosindical@yahoo.com.br

Brasil, 3 de abril de 2020. ASSINAM:

Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani; Federação Sindical Mundial; Confederação Latinoamericana de Trabalhadores Estatais - Clate; Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; Central dos Sindicatos do Brasil; Nova Central Sindical de Trabalhadores; Fórum Sindical de Trabalhadores; Central Pública; CSP-Conlutas; Confederação dos Servidores Públicos do Brasil; Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Cultura; Conf. Nacional dos Trabalhadores na Indústria; Conf. Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário; Federação dos Trabalhadores Mineiros do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; Fed. Trab. Ind. de Santa Catarina; Fed. Trab. Ind. do Mato Grosso do Sul; Fed. Trab. Ind. do Vestuário em Minas Gerais; Fed. Trab. Ind. Extrativa no Estado de Minas Gerais; MG Fed. Trab. Ind. no Estado do Ceará; Fed. Trab. Ind. no Estado do Rio Grande do Norte; Fed. Trab. Ind. Químicas e Farmacêuticas em Minas Gerais; Fed. Trab. Ind. Urbanas no Estado de Minas Gerais; Fed. Trab. na Ind. da Construção e do Mobiliário em Minas Gerais; Fed. Trab. Rodoviários da Região Norte; Fed. dos Funcionários Públicos Municipais de São Paulo; Fed. dos Servidores Municipais do Estado da Bahia; Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais; Sind. dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Empresas de Produção e Eventos no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Ind. Extrativa e de Beneficiamento de Minérios no Estado de São Paulo; Sind. Trab. Transporte Rodoviário do Estado de Rondônia; Sind. Trab. Transportes de Valores em Minas Gerais – Sintrav-MG Sind. Trab. Ind. da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais; Sind. Trab. Ind. de Joias no Estado de Minas Gerais; Sind. dos Motoristas Empregados nas Empresas de Transporte de Cargas, Logística e Setor Diferenciado de Belo Horizonte e Região Metropolitana; Sind. Eletricitários de Manhuaçu e Região; Sind. Eletricitários de Santos Dumont – MG; Sind. Eletricitários do Sul de Minas Gerais; Sind. Metabase Mariana – MG Sind. Oficiais Marceneiros de Belo Horizonte e Região Metropolitana – MG Sind. Trab. Ind. de Calçados e Confecções de São João Nepomuceno – MG Sind. Trab. Transportes Rodoviários de Montes Claros e Região; Associação dos empregados da DATAPREV Associação dos Fiscais Fazendários do Estado de Minas Gerais; Conselho Regional de Economia – Corecon; Agência Social; Central Nacional de Movimentos e Organizações Sociais. Instituto 25 de março de Sergio Miranda; Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social; Memorial Clodesmidt Riani; Agência Sindical (assinaturas e adesões podem ser enviadas ao WZap e email do Observatório).
FONTE: Agência Sindical
http://www.agenciasindical.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=12622&friurl=_-Mais-de-100-entidades-assinam-Notacontra-a-MP-936-e-cobra-mudancas-_

terça-feira, 14 de abril de 2020

Calamidade pública não é autorização para mexer em direitos fundamentais, diz juíza


Com MP 936, não há negociação em momento de crise, mas imposição, diz presidenta da Anamatra. Hoje, ministro do STF rejeitou embargos contra sua decisão

Diferente da 905, as Medidas Provisórias 927 e 936, que mexem com direitos trabalhistas, têm relevância e urgência, requisitos para a tramitação. Mas isso não significa que a Constituição possa deixar de vigorar, sustenta a presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, em debate virtual com o ministro Augusto Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As MPs 927 e 936 estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte recebeu mais três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a 927, que flexibiliza direitos trabalhistas durante a pandemia de coronavírus. Agora, são sete. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Na semana passada, a Anamatra solicitou inclusão, como amicus curiae (amiga da Corte), no processo relativo à ADI 6.363, que tem julgamento previsto para a próxima quinta-feira. A ação refere-se à MP 936, que permite suspensão dos contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, com redução salarial.

Embargos rejeitados
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou provisoriamente que os acordos precisam ter anuência dos sindicatos de trabalhadores. Se isso não ocorrer em 10 dias, o acordo é considerado válido. Hoje (13), Lewandowski rejeitou embargos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra sua decisão relativas à presença das entidades sindicais.

Já a MP 905, aprovada em comissão mista no Congresso, está para ser votada no plenário da Câmara. Ainda precisa passar pelo Senado para então ir à sanção presidencial. Isso deve ocorrer até a próxima segunda-feira (20), para não perder a validade.

Na primeira live organizada pela Anamatra, a presidenta da associação disse que a “relevância e urgência” da MP 905, editada em novembro, é bastante controversa. Não é o caso das MPs 927 e 936, mas isso jamais significou uma “caixa de Pandora” para que a Constituição deixe de vigorar “ou que direitos fundamentais não fossem mais tão fundamentais assim”, assinala Noemia. “A calamidade pública não autoriza mexer-se na Constituição, não autoriza que os direitos fundamentais sejam violados.”

Ela também questiona a base do chamado acordo individual. “Nada está sendo negociado. Há, na verdade, imposição em relação a alguém que, em âmbito de pandemia, está amedrontado”, diz a juíza, também defendendo a participação da representação sindical no processo. “Os sindicatos são atores regulatórios do mercado de trabalho.”

No pedido de inclusão, a Anamatra afirma que, apesar de uma crise sem precedentes, está em debate uma possível violação de norma constitucional. Para a entidades, “as normas constitucionais, sobretudo as que tratam de diretos e garantias fundamentais, não podem sucumbir nos momentos em que a preservação do equilíbrio nas relações interpessoais subjacentes são mais necessárias do que nunca”.

Para o ministro do TST, a crise demonstra que alguns grupos vulneráveis – como índios, quilombolas e portadores de deficiências – “estão em isolamento social há algum tempo”, eram considerados “invisíveis”.

Para ele, as MPs “exigem esforço hermenêutico para proporcionar segurança jurídica” – o termo refere-se à interpretação legal das medidas. Um dos problemas, avalia, “está no fato de que o benefício emergencial não cobre por inteiro o salário que está sendo reduzido”.

Fonte: Rede Brasil Atual - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Calamidade_p%C3%BAblica_n%C3%A3o_%C3%A9_autoriza%C3%A7%C3%A3o_para_mexer_em_direitos_fundamentais,_diz_ju%C3%ADza 


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Câmara adia votação da medida provisória do ‘contrato verde e amarelo’

Momento é de construir consensos, diz presidente da Câmara


Escrito por: Redação RBA
 
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Prevista para a sessão desta terça-feira (7), a votação da Medida Provisória (MP) 905 – do chamado contrato verde e amarelo – foi adiada pela direção da Câmara, por falta de acordo entre os líderes partidários. Pelo mesmo motivo, não foi votado o chamado Plano Mansueto, de ajuda aos estados – o nome vem do autor da proposta, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

“Ainda não chegamos a um entendimento sobre a MP 905 e sobre o Plano Mansueto. Esse é um momento em que precisamos construir mais consensos que divergências”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Um dos poucos presentes ao plenário, ele comandou a sessão remota na tarde de hoje.

Os líderes estavam autorizados a entrar no plenário, mas ficou decidido de antemão que qualquer fala seria feita de forma remota. Excluídos os temas da pauta, a Câmara se dedicou a assuntos relacionados ao combate ao coronavírus.

A MP 905, do chamado contrato de trabalho verde e amarelo, flexibiliza direitos com a justificativa de criação de vagas. Era originalmente voltado ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos, mas a comissão mista aprovou a inclusão de trabalhadores acima de 55 anos, desde que estejam há pelo menos 12 meses sem um vínculo formal.

Nessa modalidade, a alíquota do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e a multa em caso de demissão, de 40% para 20%. A medida precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado até o próximo dia 20, ou perde a validade.

Com informações da Agência Câmara - da página da CUT

https://www.cut.org.br/noticias/camara-adia-votacao-da-medida-provisoria-do-contrato-verde-e-amarelo-3e11

quarta-feira, 8 de abril de 2020

MP 936 precisa ser alterada pra garantir renda e estabilidade efetiva


A pretexto de combater a pandemia do coronavírus, o governo aditou mais uma medida lesiva aos trabalhadores. A Medida Provisória 936, do dia 1° de abril, possibilita a suspender contratos de trabalho por 90 dias ou a reduz jornadas e salários em função da crise.

A MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visa garantir segurança e proteção à população mais pobre, atingida diretamente pelo impacto da epidemia sobre as atividades econômicas.

Mas será que a medida cumpre com a função para a qual foi criada? É o que analisa a Nota Técnica Número 232, do Dieese, de 3 de abril.

De acordo com a Nota, uma grande lacuna deixada pela MP "é a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores, independentemente de estarem incluídos no Programa". Ou seja, a medida é insuficiente para proteger emprego e direitos. Um exemplo grave disso é o item que limita a proteção e garante estabilidade apenas aqueles que entrarem no Programa Emergencial.

"A MP 936 é insuficiente pra proteger emprego e salário. Ela não tem nenhum mecanismo efetivo de estabilidade, mesmo para os trabalhadores que entrarem no Programa. Há um item que fala em estabilidade, mas que se revela insuficiente na proteção tanto do emprego quanto da renda. Muitos poderão ser dispensados em razão da conjuntura adversa", aponta Fausto Augusto Junior, diretor-técnico da entidade.

Até 70% - A medida autoriza os patrões a reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores, inclusive as domésticas com Carteira assinada, em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, além de suspender os contratos de trabalho por até dois meses. Os trabalhadores poderão receber parte do seguro-desemprego e dispor de estabilidade temporária.

Segundo o Dieese, para tranquilizar as famílias durante a fase de combate à pandemia, demissões sem justa causa deveriam ser proibidas. O texto chama atenção também para pessoas que recebem o seguro-desemprego, que provavelmente ficarão sem qualquer proteção, pois terão o benefício encerrado antes do fim do estado de calamidade e não serão cobertas no Programa.

"Cabe propor melhorias na intensidade da proteção aos trabalhadores para efetiva a manutenção dos empregos, além de ampliar a proteção aos desempregados", conclui a Nota Técnica.

O Dieese recomenda esforço concentrado junto ao Congresso Nacional, que votará a MP nos próximos dias, para que os parlamentares reduzam ao máximo as perdas nos rendimentos dos trabalhadores formais, além de garantir estabilidade com a participação dos Sindicatos nas negociações com as empresas.

Emendas - As Centrais Sindicais encaminharam propostas de emendas à MP. Elas criticam a possibilidade de acordos individuais e defendem participação sindical. "As negociações coletivas e a atuação dos Sindicatos são fundamentais, a fim de garantir que os trabalhadores não saiam prejudicados pelo empregador", afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.

Fonte: Agência Sindical - do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#MP_936_precisa_ser_alterada_pra_garantir_renda_e_estabilidade_efetiva 


PIS/PASEP É EXTINTO PELO GOVERNO



Segundo notícia do Jornal Folha de São Paulo o governo federal extinguiu o PIS-Pasep e liberou o saque de R$ 1.045 por conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 15 de junho. 

A extinção se deu através de medida provisória que foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) no fim da noite de terça-feira (7). 


A reportagem acrescenta que a ideia do Ministério da Economia é transferir esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias.​

FONTE: Brasil 247

terça-feira, 7 de abril de 2020

STF: redução salarial precisa ser negociada com sindicatos


Segundo ministro Lewandowski, entidades de trabalhadores precisam se manifestar antes de qualquer acordo.
Embraer e GM já propõem redução e suspensão de contratos

São Paulo – Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936.

A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.

A MP 936 abriu a possibilidade de redução salarial e de suspensão de contratos de trabalho, por meio de acordos individuais, o que já foi contestado por juízes do Trabalho e pelas centrais sindicais.

Em análise preliminar, o ministro do STF disse que aparentemente a medida afronta direitos e garantias individuais dos trabalhadores, incluídas entre as cláusulas pétreas da Constituição. Um dos artigos constitucionais fala em irredutibilidade salarial, a não ser pela negociação coletiva.

Ao mesmo tempo em que fala em cautela, devido à situação causada pela pandemia da covid-19, o ministro defende segurança jurídica de todos os envolvidos, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”. Ele avalia que excluir os sindicatos pode prejudicar os trabalhadores, além de contrariar a lógica do Direito do Trabalho.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro do STF.

Embraer e GM
Em São José dos Campos, no interior paulista, o Sindicato dos Metalúrgicos recebeu nesta segunda-feira (6) da Embraer proposta de suspensão dos contratos de trabalho, incluindo redução salarial que segundo a entidade em alguns casos ultrapassa os 25%. O sistema seria aplicado no retorno das férias coletivas, concedidas como prevenção ao coronavírus, que terminam na quinta-feira (9).

Foi marcada outra rodada de negociação para esta terça (7). “A última proposta apresentada pela Embraer só não atingirá os trabalhadores que permanecerão em atividade na fábrica durante este período. Eles receberão 100% de seus salários”, diz o sindicato. O percentual de desconto varia conforme o rendimento do funcionário. A suspensão valeria por 60 dias, e o governo entraria com parte da compensação salarial.

Ainda em São José, a General Motors também propôs suspensão de contratos e redução salarial, com base na MP 936. A proposta passará por votação eletrônica. A medida atingiria 90% dos trabalhadores na fábrica.

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#STF:_redu%C3%A7%C3%A3o_salarial_precisa_ser_negociada_com_sindicatos 

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Partidos de esquerda vão ao Supremo contra MP que permite redução de salários

Ao permitir a redução de salário e a suspensão de contratos durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus, a Medida Provisória 936 vai de encontro à dignidade humana e estimula a falta de proteção à subsistência dos trabalhadores. Com esse entendimento, partidos de esquerda enviaram ao Supremo Tribunal Federal ação direita de inconstitucionalidade na sexta-feira (3/4).

O processo é assinado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Socialismo e Liberdade (Psol). Em liminar, eles pedem a suspensão dos efeitos da integralidade da Medida Provisória até seu julgamento em plenário. Na quinta, o partido Rede Sustentabilidade ingressou com ADI contra a mesma medida provisória.

Publicada na quarta-feira (1/4), a MP permite a suspensão de contrato de trabalho por até 60 dias, Redução proporcional de jornada de trabalho e salário e o pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, inclusive, em decorrência da redução de salários e suspensões de contratos de trabalho.

Na peça, os partidos ressaltam que o diploma sequer garante estabilidade aos empregados que tenham o contrato suspenso. "Diz o governo que uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. Todavia, o parágrafo 1º do artigo 10 da MP desfaz completamente essa 'garantia' porque permite a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória do emprego, fixando tímida indenização", aponta.

Os partidos identificam na dignidade da pessoa humana o fundamento republicano brasileiro, abalada pelo diploma, e denunciam que, ao invés de cumprir o mandamento constitucional de assistir aos desamparados, desampara sem dar o mínimo de assistência. "É a inversão de todos os valores constitucionais vigentes", afirmam.

Dentre outros princípios ofendidos pela Medida Provisória 936, a peça destaca o da valorização do trabalho humano, o da proibição do retrocesso social e a exigência constitucional de negociação ou acordo coletivo de trabalho.

"A negociação entre empregados e empregadores estão válidas como obrigação na relação de trabalho. Contudo, os acordos individuais não podem regular qualquer direito trabalhista. A irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada se houver acordo coletivo com os auspícios do sindicato correspondente", destacam os partidos.
Clique aqui para ler a peça.

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI.

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Partidos_de_esquerda_v%C3%A3o_ao_Supremo_contra_MP_que_permite_redu%C3%A7%C3%A3o_de_sal%C3%A1rios 

sexta-feira, 3 de abril de 2020

O alerta da Anamatra sobre a MP 936

 
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota nesta quinta-feira (2) em que alerta para os efeitos nefastos da Medida Provisória 936/2020 e condena a individualização das negociações entre patrão e empregado, sem a intermediação dos sindicatos. Noemia Porto, presidente da entidade (foto), observou que “em momento de alta fragilidade, pelas incertezas sociais e econômicas, colocar pessoas com medo para negociarem sozinhas. Isso não é negociação. Será sempre imposição.”

                      A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar sua preocupação com mais uma Medida Provisória, a de nº 936/2020, que dispõe sobre “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares”, a ser adotado durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”), em razão de previsões inconstitucionais.

            1. A expectativa, num cenário de crise, é de que a prioridade das medidas governamentais se dirija aos mais vulneráveis, notadamente, aqueles que dependam da própria remuneração para viver e sustentar as suas famílias. Tais medidas devem ser, além de justas, juridicamente aceitáveis. Na MP 936 há, contudo, insistência em acordos individuais entre trabalhadores e empregadores; na distinção dos trabalhadores, indicando negociação individual para “hiperssuficientes”; na desconsideração do inafastável requisito do incremento da condição social na elaboração da norma voltada a quem necessita do trabalho para viver; e no afastamento do caráter remuneratório de parcelas recebidas em razão do contrato de emprego, que redundará no rebaixamento do padrão salarial global dos trabalhadores e das trabalhadoras. Tudo isso afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes.

       2. A Constituição de 1988 prevê, como garantia inerente à dignidade humana, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV). Por isso, a previsão de acordos individuais viola a autonomia negocial coletiva agredindo, primeiro, o sistema normativo que deve vincular todos os Poderes Constituídos e, segundo, a Convenção nº 98 da OIT, que equivale a norma de patamar superior ao das medidas provisórias.

       3. A Constituição promove o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), como autênticas fontes de direitos humanos trabalhistas, permitindo que incrementem a condição social dos trabalhadores e das trabalhadoras (art. 7º, caput). Portanto, em autêntico diálogo das fontes normativas, a prevalência de acordos individuais ou de acordos coletivos depende da melhor realização da finalidade de avanço social. Medida Provisória não pode eliminar, alterar ou desprezar a lógica desse diálogo das fontes jurídicas, que ocorre, aliás, em outros campos do direito.

         4. A Constituição determina aos Poderes a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), por isso, não se pode, absolutamente, diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, em termos de proteção jurídica, pelo critério do valor do salário, sendo proibida diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX). Diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, para permitir acordo individual, negando a necessidade de negociação coletiva, acaso recebam remuneração considerada superior e tenham curso superior, é negar a força normativa da Constituição e do Direito do Trabalho. A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos.

         5. Benefícios, bônus, gratificações, prêmios, ajudas compensatórias e quaisquer outros valores pagos em razão da existência do contrato de emprego detêm natureza presumidamente salarial. Embora possa o poder público afastar essa possibilidade para diminuir a carga tributária dos empregadores, não pôde fazê-lo quando a finalidade é atingir o cálculo de outras parcelas trabalhistas devidas aos trabalhadores e às trabalhadoras, como férias, 13ºs salários, horas extras e recolhimento do FGTS, considerando que, na prática, se isso ocorrer, haverá rebaixamento do padrão salarial global.

      6. A ANAMATRA reafirma a ilegitimidade da resistência de setores dos poderes político e econômico que intentam transformar uma Constituição, que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos. Ao contrário, são a preservação e o prestígio dessa mesma ordem que, ao garantirem a harmonia das relações sociais e trabalhistas, permitirão ao País uma saída mais rápida e sem traumas desta gravíssima crise. Por isso, a ANAMATRA exorta trabalhadores e empregadores a cooperarem e celebrarem avenças coletivas, o que incrementa a boa fé objetiva dos atores sociais e assegura a justiça proveniente do diálogo social.

        Por fim, a ANAMATRA espera que outras medidas de aperfeiçoamento possam ser adotadas e reforça que a Constituição prevê no seu art. 146 um regime diferenciado para as micros e pequenas empresas, que podem ser beneficiadas com a suspensão de débitos de natureza fiscal, creditícia e administrativa, que poderia se constituir em um grande pacto de desoneração dessas empresas, com o objetivo de que consigam, como contrapartida, manter os empregos.

                                                  Brasília, 2 de abril de 2020

FONTE: Portal da CTB

https://ctb.org.br/direito-do-trabalho/o-alerta-da-anamatra-sobre-a-mp-936/

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Covid-19: presidente da Argentina proíbe demissões por 60 dias

Enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus, as empresas só poderão demitir por justa causa

Escrito por: Redação CUT
FOTOS PÚBLICAS
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O presidente da Argentina, Alberto Fernández, atendeu pedido das centrais sindicais do país e decidiu preparar um decreto para proibir demissões no país pelos próximos 60 dias.

Esta foi uma das medidas tomadas pelo presidente argentino para proteger os trabalhadores e as trabalhadoras enquanto durarem as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), como isolamento social para conter a disseminação da doença.

Nesses 60 dias, as empresas só poderão demitir por justa causa, de acordo com o jornal La Nacion.

Ainda segundo o jornal, Alberto Fernández entrou em confronto com a construtora Techint após a empresa demitir 1,5 mil trabalhadores. A demissão teve de ser revogada por determinação do presidente.

Com 1.054 casos confirmados e 27 mortes por Covid-19, segundo a Universidade Johns Hopkins, a Argentina terá o período de isolamento social obrigatório ampliado até o dia 12 de abril.

FONTE: Portal da CUT - Central Única dos Trabalhadores

https://www.cut.org.br/noticias/covid-19-presidente-da-argentina-proibe-demissoes-por-60-dias-6c72





quarta-feira, 1 de abril de 2020

Empresas podem ser responsabilizadas se trabalhador for infectado pelo coronavírus

Funcionário pode processar a empresa caso seja forçado a trabalhar e contraia Covid-19

Empresas que exigirem que os trabalhadores voltem ao trabalho em meio à pandemia de Covid-19 podem ser punidas caso o empregado seja infectado pelo coronavírus. Especialistas foram ouvidos pelo colunista Leonardo Sakamoto, do UOL.

As orientações das autoridades em prol da saúde pública são para o funcionamento apenas de serviços essenciais, com o intuito de desacelerar a disseminação do coronavírus no Brasil. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro sugere um “isolamento vertical”, apenas dos grupos de risco, e incentiva que a população “volte à normalidade”.

Segundo advogados, caso empresas de segmentos não essenciais decidam atender às recomendações do presidentes, elas podem ser punidas juridicamente se o trabalhador for infectado pelo coronavírus.

Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que, ao exigir que o trabalhador saia de uma situação de isolamento social determinada por autoridades, o empregador corre o risco de ser responsabilizado “nos âmbitos trabalhista, civil e penal”.

Costa explica que a Covid-19 não seria considerada uma doença ocupacional, mas isso não impede o empregador de ser punido, pois seria necessário provar que não foi a volta ao trabalho que ocasionou a infecção pelo vírus.

O trabalhador precisaria comprovar que ficou doente apenas após o retorno do trabalho, e dentre as possibilidades de contaminação estariam incluídos, além do ambiente de trabalho, fatores como o deslocamento, por exemplo. Seria possível solicitar indenização por danos materiais, no caso de gastos com atendimento médico, e por danos morais. Em caso de a doença resultar em morte, a família da vítima também poderia procurar responsabilizar criminalmente a empresa.

FONTE: Fonte: RevistaForum Do Blog de Notícias da CNTI 
 http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Empresas_podem_ser_responsabilizadas_se_trabalhador_for_infectado_pelo_coronav%C3%ADrus