Translate

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Justiça do Trabalho: controle dos conflitos sociais e dignidade nas relações trabalhistas


Os conflitos do trabalho não acabarão, ainda que sejam silenciadas vozes coletivas na luta democrática pelos direitos

 Por Elina Pessanha e Karen Artur

  

O campo jurídico trabalhista sempre foi cenário de profundas tensões e disputas em torno de modelos diferenciados de sociedade e de institucionalização das relações capital/trabalho no Brasil. Esse processo tomou formas variadas em diferentes contextos e momentos históricos, mas podemos afirmar que, nos dias atuais, o embate entre os imperativos do mercado e os valores baseados nos requerimentos democráticos está sendo levado a seu ponto máximo, como evidenciam a reforma trabalhista, o fim do Ministério do Trabalho e as falas governamentais sobre a extinção da Justiça do Trabalho. 

Nunca é demais lembrar que a implantação da Justiça do Trabalho em 1941, assim como a consolidação da legislação trabalhista em 1943, sucede-se a um longo processo, iniciado antes mesmo da República, de lutas e conquistas de direitos. De 1891 é a lei de proteção ao trabalho do menor; de 1903 a de sindicalização rural; de 1907, a de sindicalização de todas as profissões; de 1919  a sobre acidentes de trabalho.; e de 1923, a lei Eloy Chaves, de caixas de aposentadoria e pensões nas estradas de ferro, depois estendida a outros setores. Com a Reforma Constitucional de 1926, pela primeira vez aparece a referência à legislação do trabalho, embora funções específicas de “justiça do trabalho” coubessem desde 1922 aos tribunais rurais de São Paulo, dirimindo conflitos entre patrões e colonos imigrantes (Moraes Filho, 1982).

 O movimento de 1930 acelera o processo de regulação e de montagem de uma nova estrutura para gerir as relações trabalhistas. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, e seu primeiro consultor jurídico, Evaristo de Moraes, redige, com Joaquim Pimenta, em 1931, o Decreto n. 19.770, que tinha por objetivo regular “a sindicalização das classes patronais e operárias”, já com vistas à atuação de atores constituídos coletivamente. Junto ao novo Departamento Nacional do Trabalho, em 1932, funcionam as Comissões Mistas de Conciliação e as Juntas de Conciliação e Julgamento, embriões da justiça. A Constituição de 1934 finalmente institui a Justiça do Trabalho (título IV, art. 122) “para dirimir questões entre empregadores e empregados, regidas pela legislação social”. São reconhecidas as convenções coletivas e a composição paritária tripartite das instituições, por representantes de empregadores e empregados e presidente indicado pelo governo.

Proposto em 1936, o anteprojeto de organização da Justiça do Trabalho, do governo Getúlio Vargas expõe um quadro de fortes disputas políticas e ideológicas. De um lado, respondendo a demandas sociais já existentes, tem-se o apoio e a concordância relativa entre as correntes corporativistas, progressistas e cristãs, preocupadas com a correção, pelo Estado, das desigualdades sociais da ordem capitalista e seus efeitos. De outro, tem-se a forte reação liberal: os liberais eram contrários à intervenção estatal e a uma justiça trabalhista federal – tão distante dos interesses locais sedimentados; não queriam que os sindicatos funcionassem como pessoas jurídicas públicas, alegando que a vontade individual deveria prevalecer. Regulamentada em 1939, a Justiça do Trabalho só foi instalada em 1941 por imposição política do chamado Estado Novo. Tornou-se guardiã da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, de 1943,  e foi consagrada pela constituição de 1946, que integrou-a  ao Poder Judiciário.

O caráter controlador da CLT foi exacerbado pelo autoritarismo do regime militar pós-64, mas quando o sindicalismo ressurge no final dos anos 1970 a partir do ABC paulista, começa uma fase de duras negociações e um grande ciclo  de greves no país. A Constituição de 1988, finalmente, fortaleceu o poder da Justiça do Trabalho no julgamento de dissídios coletivos e criação de normas econômicas e sociais, abrindo novas oportunidades às demandas coletivas dos trabalhadores. Mas o contexto econômico e político logo levaria ao forte controle do movimento sindical, contando muitas vezes com a colaboração do judiciário trabalhista. Durante a década de 1990, com o avanço do receituário neoliberal,  o Tribunal Superior do Trabalho teve um papel instrumental central para o encolhimento do Estado e a expansão do mercado. Paralelamente, o governo de Fernando Henrique Cardoso tentou flexibilizar ao máximo as relações de trabalho, terminando por fazer aprovar no Legislativo, no final de 2001,  a prevalência do “negociado sobre o legislado”. O projeto  foi arquivado no início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, a partir de quando o TST, em mais um movimento pendular, revê muitas das medidas controladoras das demandas sindicais vigentes desde 1993, inaugurando um período de maior liberdade para as associações em geral.

Por tudo isso que se expôs, fica claro que o que estamos observando agora, com a chamada reforma trabalhista de 1917, a liberdade da terceirização e finalmente com a proposta de extinção da Justiça do Trabalho é um processo que, em primeiro lugar, ignora o caráter histórico e cumulativo de construção e proteção dos direitos  trabalhistas em nosso país. Ignora a história, as lutas e o investimento de vários atores, por caminhos diversos e mesmo controversos, para aperfeiçoar a lei e as instituições, terminando por constitucionalizar, em 1988,  por via democrática, o núcleo do modelo que tínhamos até há pouco.

Esquece-se também, com as novas mudanças e propostas, da especificidade característica das relações de trabalho.  A lógica do acordo coletivo, que a República de Weimar formalizou e a OIT encampou no início do século XX,  foi um dos alicerces do Direito do Trabalho (Kahn Freund, 1977), por estabelecer a primazia da negociação conduzida necessariamente por entidades autônomas, representativas de grupos ou classes, ou seja, os sindicatos. Ainda que sem um marco legal ideal de autonomia coletiva,  a nossa Justiça do Trabalho especializou-se em acompanhar essa negociação, que envolve cerca de 11 500 sindicatos de trabalhadores e mais de 5200 sindicatos de empregadores existentes no Brasil.

Embora a reforma trabalhista pretenda, com a prevalência do negociado sobre o legislado, afastá-los, a negociação trabalhista, seja coletiva ou individual, implica conflitos. O que igualmente se está ignorando agora, é o papel fundamental que a Justiça do Trabalho sempre desempenhou na canalização de demandas e reclamações das partes, na sua administração e tentativas (bem sucedidas) de conciliação, assim como na garantia jurídica que oferece à condução do processo e à sustentação de seus resultados. Os juízes e juízas do trabalho (mais de 3 mil em todo o país) são formados para lidar com todos esses conflitos, e julgaram quase 5 milhões de processos em 2018. A Justiça do Trabalho tem conseguido manter a manifestação dos conflitos dentro de parâmetros legais definidos, controlar os limites dos atos praticados, e muitos magistrados vem tentando ainda preservar valores humanistas e a consciência social tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.

Mais do que uma instituição a favor de uma ou outra parte do conflito, portanto, a Justiça do Trabalho espelha uma relação social e aparece nas pesquisas acadêmicas especializadas como um dos lócus de disputa dos sentidos dos direitos, tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores, aliás, especialmente por esses últimos, a exemplo das demandas recorrentes pela ampliação irrestrita da terceirização. Nunca significou, assim, um lócus seguro de garantia automática de novos direitos para os empregados. Antes, tem sido mais um espaço de defesa e manutenção de prerrogativas básicas e humanitárias conquistadas, e também de construção social de outros direitos a partir, por exemplo, da Constituição de 1988 e da Organização Internacional do Trabalho, como os de não-discriminação e de combate ao trabalho escravo.

Hoje vive-se um momento no qual o que está em jogo não é apenas o confronto entre as lógicas de mercado e da cidadania democrática. Evidencia-se a imposição de regras que colocam o mercado em vantagem por meio do esvaziamento do papel do Estado e das políticas públicas, e da extinção das instituições do trabalho.

Mas os conflitos do trabalho não acabarão, ainda que sejam silenciadas vozes coletivas na luta democrática pelos direitos. Continuarão acontecendo, e o Direito do Trabalho e suas instituições e atores serão importantes para elaborar e enfrentar os desafios que certamente virão.

Elina Pessanha é Professora do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Pesquisadora do CNPq.

Karen Artur é Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora.



 Do site Carta Maior

https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Estado-Democratico-de-Direito/Justica-do-Trabalho-controle-dos-conflitos-sociais-e-dignidade-nas-relacoes-trabalhistas/40/43018

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Benefícios do INSS acima do salário mínimo terão reajuste de 3,43



Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O índice foi oficializado por meio de portaria do Ministério da Economia, publicada na quarta-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

O INSS informou que as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81; de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$ 5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

Valores definidos
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.

Para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 1.996,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019.





Fonte: Agência Brasil
Do blog de notícias da CNTI:
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Benef%C3%ADcios_do_INSS_acima_do_sal%C3%A1rio_m%C3%ADnimo_ter%C3%A3o_reajuste_de_3,43

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Juízes desmentem Bolsonaro e defendem Justiça do Trabalho



Documento técnico desconstrói argumentos alegados pelo presidente para dar fim à Justiça do Trabalho e exalta sua importância na defesa dos direitos dos trabalhadores contra os maus patrões por Redação RBA publicado 15/01/2019 19h50, última modificação 15/01/2019 19h55
arquivo/ebc
 
justiça do trabalho

AJD sentencia que o argumento dos que querem o fim da Justiça do Trabalho são imprecisos
São Paulo – A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou hoje (15) nota técnica para rebater o discurso de ataque do presidente, Jair Bolsonaro (PSL), contra a Justiça do Trabalho. A nota da entidade aponta a importância da área para o país, além de rebater argumentos considerados falaciosos e até mentiras que já foram ditas pelo presidente ou por sua base.

O documento é dividido em duas partes: "A verdade sobre as afirmações veiculadas" e "Importância dos direitos do trabalho e da Justiça do Trabalho".

“Preconiza-se a extinção de uma instituição pública que nunca se corrompeu, que não cedeu aos comandos do poder econômico e que preserva sua integridade administrativa baseada no estrito respeito da legalidade e da defesa da ordem constitucional e da democracia”, diz a nota da AJD.
Os juízes argumentam ainda que o ataque aos direitos de empregados, como resultado da "reforma" trabalhista, já não surtiu o efeito anunciado pelo então governo de Michel Temer (MDB). Mais retrocessos na área seriam ainda mais destruidores de direitos conquistados por lutas históricas dos trabalhadores. “A redução de direitos trabalhistas e o impedimento do acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho não beneficiou a economia, não diminuiu o desemprego, ampliou a informalidade, majorou o sofrimento no trabalho e o número de acidentes, provocando maior custo social.”

Diferentes fontes são citadas pela AJD para sentenciar que o argumento dos que querem o fim da Justiça do Trabalho são imprecisos. “Falar que os direitos trabalhistas continuarão sendo aplicados em outro ramo do Judiciário é uma indisfarçável mentira, pois se todo esse esforço está baseado, exatamente, na postura dos juízes do Trabalho de não abrirem mão de sua independência e do seu poder de dizerem o direito conforme os parâmetros constitucionais, é evidente que se pretende que os juízes na esfera cível ou federal ajam de modo inverso”, afirma o documento.

Falácias

Entre os pontos defendidos pela equipe de Bolsonaro e rebatidos pela AJD, está a afirmação de que o Brasil seria o país com mais processos trabalhistas do mundo. “A afirmação, que provavelmente decorre de uma fala do ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, e que foi repetida pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB), quando afirmou que o Brasil teria 98% das reclamações de todo o mundo, não é verdadeira (...) O Brasil apresenta uma relação de 0,012 processos trabalhistas por habitante (...) na Espanha, país no qual já foram realizadas reformas trabalhistas para a retirada de direitos, há uma relação de 0,036 processos por habitante.”

Outro argumento seria o alto custo da Justiça do Trabalho para os cofres públicos. “A afirmação não é real”, afirma o dossiê. “Custa cerca de R$ 88 por ano por habitante, menos da metade do que custa a Justiça comum, cuja extinção ninguém está propondo. O valor é significativamente baixo, sobretudo se considerarmos os direitos que são por meio dela garantidos e o fato da Justiça do Trabalho ter arrecadado para os cofres públicos mais de três milhões de reais em 2017. Foram pagos aos reclamantes, no mesmo ano, R$ 27.082.593.692,57”, completa a entidade.

FONTE: Rede Brasil Atual
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=134630669527297859#editor/target=post;postID=5259813265869573827

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

OAB: Justiça do Trabalho é 'imprescindível' para garantir direitos

Conselho Federal e Colégio de Presidentes da Ordem afirmam que extinção de um "ramo fundamental" do Judiciário pode prejudicar toda a sociedade
 

TST/divulgação
judiciário

Entidades têm se manifestado em defesa da manutenção do Judiciário trabalhista, que o presidente quer extinguir

 São Paulo – A Justiça do Trabalho "é imprescindível para a efetivação de direitos consagrados na Constituição Federal", afirmam em nota o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais. "A OAB alerta para o prejuízo que propostas de extinção de um ramo fundamental da Justiça pode trazer a toda a sociedade", acrescentam. A manifestação refere-se à possibilidade, admitida pelo presidente Jair Bolsonaro, de extinção desse ramo do Judiciário.

"Neste momento marcado por crise econômica, é preciso defender e valorizar a existência de uma Justiça dedicada a solucionar conflitos e orientar as condutas no mundo do trabalho. Longe de ser empecilho ao desenvolvimento econômico do país, a Justiça do Trabalho atua para garantir a paz social de milhares de trabalhadores e contribui para a segurança jurídica e o aperfeiçoamento nas relações com os empregadores", afirmam as entidades da OAB.

Na nota, a Ordem diz ainda que o sistema de Justiça precisa de avanços. "Muitos magistrados, inclusive que atuam na área trabalhista, precisam compreender que o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia não é apenas uma obrigação legal como também uma atitude de valorização da cidadania, que contribui para o cumprimento dos objetivos da Justiça."

A entidade diz estar "à disposição" do governo para defender "eficiência no Poder Judiciário e formas para a sua modernização", mas acrescenta que "se manterá firme na luta contra tentativas de extinção ou de fragilização da Justiça do Trabalho ou de qualquer outro ramo judicial que importe deficiência no acesso à Justiça".

FONTE: Rede Brasil Atual 

https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2019/01/oab-justica-do-trabalho-e-imprescindivel-para-garantir-direitos