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sexta-feira, 28 de abril de 2023

Governo fará projeto de lei para retomar política permanente de valorização do salário mínimo

Novo valor vigora a partir de 1º de maio. Após reunião do presidente com sindicalistas, ministro do Trabalho destaca importância do mecanismo implementado nas gestões Lula e Dilma

Ricardo Stuckert/PR
Ricardo Stuckert/PR
 
Reunião de Lula com dirigentes de centrais sindicais, em janeiro: negociações retomadas

São Paulo – O governo vai mandar ao Congresso um projeto de lei retomando a política de valorização do, além de publicar medida provisória com o novo valor do piso nacional, de R$ 1.320, a partir de 1º de maio. O anúncio foi feito na noite desta quinta-feira (27) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com representantes de centrais sindicais. Marinho não confirmou a presença de Lula no ato do Vale do Anhangabaú na próxima segunda-feira, mas disse que “a disposição dele é de participar”.

O presidente já havia anunciado o valor de R$ 1.320. Na passagem de 2022 para 2023, o salário mínimo foi de R$ 1.212 para R$ 1.302, acima da inflação. Agora, terá novo aumento real. Mas essa não foi a regra do governo anterior, que havia abandonado a política de valorização do piso nacional. A intenção do atual governo, disse Marinho, é que essa política volte a ser permanente, como ocorria nas gestões Lula e Dilma.

Política permanente

“É uma política permanente, portanto depende da lei específica do salário mínimo. Portanto, dependerá da aprovação do parlamento brasileiro”, disse Marinho aos jornalistas logo depois do encontro no Palácio do Alvorada. A regra não muda: o mínimo seria reajustado pela inflação do ano anterior, acrescido do PIB de dois anos antes, a título de ganho real.

Recentemente, as centrais apresentaram ao governo uma proposta de recuperação do salário mínimo para os próximos 25 anos. E enfatizaram o papel do piso na melhoria da distribuição de renda.

Política interrompida

O próprio Marinho afirmou hoje que se a política não tivesse sido interrompida, com a deposição de Dilma Rousseff, o mínimo estaria atualmente em R$ 1.391. Mas ele ponderou que no momento econômico atual, “do jeito que nós assumimos o governo”, não seria possível fazer essa recomposição, pelo menos por enquanto. O ministro também destacou a importância do mínimo para a recuperação da economia.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, considerou a reunião produtiva, mas disse que é preciso avançar com mais rapidez na questão da distribuição de renda. Sobre a faixa de isenção do Imposto de Renda, segundo ele, Lula disse que irá pedir um estudo ao Ministério da Fazenda.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL - https://www.redebrasilatual.com.br/

 

Pelo trabalho decente – Luiz Carlos Motta

 

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Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). É também Deputado Federal (PL/SP)

 

O trabalho escravo é uma exploração que, infelizmente, ainda ocorre no Brasil, tanto no campo como nas cidades. Na primeira semana deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou o que a imprensa chama de lista suja do trabalho escravo, que tem agora 289 empregadores, entre pessoas físicas e empresas. Esses empregadores foram flagrados pela fiscalização, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A lista suja inclui 132 empregadores, nesta nova atualização do cadastro, que é feita duas vezes por ano: em abril e em outubro. Outros 17 empregadores foram excluídos da lista. Antes da divulgação da lista atualizada, a relação tinha 174 nomes. A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recursos.

Um dado preocupante, divulgado pelo MTE, é que somente nos três primeiros meses deste ano já ocorreram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição. O campo lidera os casos: dos 289 registros, 162 foram feitos em fazendas, 23 em sítios e cinco em chácaras. As atividades em que mais foram encontradas vítimas foram o cultivo de cana-de-açúcar, trabalhos de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal, cultivo de alho e de café, somando 1.186 trabalhadores resgatados.

Menores

Outra agravante é a criminosa exploração de menores de idade em trabalho escravo. Até novembro de 2022, mais de 1,9 mil crianças e adolescentes foram encontrados nesta situação no Brasil. O número representa um aumento de 16% em relação ao ano anterior. Desse total, a fiscalização constatou que 261 crianças e adolescentes trabalhavam em estabelecimentos de comércio varejista. Outras 248 desempenhavam atividades relacionadas ao ramo de alimentação. A agricultura e pecuária representaram 104 casos.

Os números constam no Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil e resultam de fiscalizações da Auditoria Fiscal do Trabalho. O montante inclui casos de menores de 16 anos encontrados trabalhando e de adolescentes de 16 e 17 anos em atividades proibidas.

Leis

Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

O Portal do Conselho Nacional do Ministério Público, explica que o conceito de trabalho escravo contemporâneo trazido pelo ordenamento brasileiro, representa grande avanço no combate a essa dura realidade, pois evidencia que, nos tempos atuais, sua configuração vai muito além da privação de liberdade, ocorrendo nas mais amplas situações de ofensa à dignidade do ser humano, como em hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas por dívidas impostas aos trabalhadores. No âmbito internacional, o Brasil ratificou diversos tratados sobre o tema, assumindo o compromisso mundial de combater o trabalho escravo.

Trabalho decente

Em contraposição ao trabalho escravo ganham força as discussões sobre o chamado trabalho decente. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho decente é aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. É, portanto, condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O trabalho decente tem como alicerce a igualdade de oportunidades e de tratamento a todos, e o combate a todas as formas de discriminação – de gênero, raça/cor, etnia, idade, orientação sexual, pessoas com deficiência, ou vivendo com HIV e Aids.

A luta contra o trabalho escravo e a favor do trabalho decente conta com o engajamento de grande número de instituições. A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, por mim presidida, tem utilizado sua ampla rede de 72 Sindicatos filiados para orientar os trabalhadores e a população sobre a importância de denunciar esses crimes. No Congresso Nacional, essa luta também cresce com o apoio dos brasileiros que trabalham por um Brasil mais justo e igualitário!

Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). É Deputado Federal (PL/SP) em seu segundo mandato.

FONTE:  Agência Sindical

 

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Proposta para política de valorização do mínimo


Está aberto o debate sobre a política de valorização do salário mínimo. O governo do presidente Lula criou o Grupo de Trabalho, sob a coordenação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para estudar e fazer proposta para concretizar o objetivo de promover o aumento real do SM.


Clemente Ganz Lúcio*


As centrais sindicais apresentaram na Pauta da Classe Trabalhadora a proposta de retomada dessa importante política, parte essencial de dinâmica econômica voltada para o desenvolvimento produtivo e para a superação das desigualdades. Consideram que os resultados alcançados pela política implementada entre 2004 e 2016 foram muito positivos e robustos.


A política de valorização do SM garantiu aumento real de mais de 78%, já descontada a inflação. Atualmente o valor do SM é de R$ 1.302, dos quais R$ 584 correspondem ao aumento real, o que incrementa anualmente em mais de R$ 400 bilhões a massa de rendimentos da economia.


Na primeira reunião do GT que trata do assunto, as centrais sindicais apresentaram o estudo propositivo elaborado pelo Dieese no qual indicam as regras para a nova política de valorização do SM.


A proposta parte do pressuposto de que a experiência passada de sucesso é ótima referência. Portanto, em essência, propõem e defendem que a base da valorização do SM seja a mesma política já executada pelo governo do presidente Lula e da presidenta Dilma, qual seja: mantida a data base de janeiro, aplicar o reajusta do INPC dos últimos 12 meses (janeiro a dezembro do ano anterior) para repor o poder de compra e aumento real correspondente ao crescimento da economia, este medido pela variação do PIB (Produto Interno Bruto).


Essa é a base para o futuro que está assentada no sucesso do passado.


A proposta apresenta também medidas complementares para acelerar esse crescimento, considerando que há grande distância a ser coberta pelos aumentos reais para que o SM venha a cumprir os preceitos constitucionais de atender às necessidades básicas do trabalhador e da família ou, de forma intermediária a este objetivo, chegar e manter no mínimo valor que corresponda a 60% do salário médio da economia, este objetivo é perseguido e mantido na maior parte dos países desenvolvidos.


Esse acelerador significa no curto prazo, ou seja, nos próximos 3 anos, implementar o aumento real não aplicado pelo governo anterior, repondo a trajetória de crescimento da economia ao aumento do SM (5,4% aplicado em 3 parcelas anuais de 1,77%).


Considerando, a longo prazo, que garantir aumento real ao SM é parte da estratégia de sustentação do crescimento econômico por meio da ampliação do consumo das famílias a partir da renda da base da pirâmide salarial, o Dieese calculou qual foi a variação média do PIB entre 1994 e 2022, identificando crescimento médio anual do PIB de 2,4% no período.


Objetivamente esse é um crescimento muito aquém daquilo que o País precisa para promover mudanças estruturais para alcançar padrão de desenvolvimento socioambiental desejado.


Diante disso, as centrais propõem que a política de valorização tenha como piso de aumento real, no mínimo, esse crescimento médio passado de 2,4%, caso o PIB tenha aumento inferior, sinalizando que o aumento da base salarial é produto econômico a ser promovido na sociedade brasileira.


Simples assim.


Fácil de implementar? Não.


Sem dúvida possível, se o nosso entendimento e compromisso coletivo for com as transformações estruturais que superem a fome, a pobreza, as desigualdades, e estejamos mobilizados pelo sentido essencial de justiça reunidos pela tarefa de realizar mudanças fundamentais e organizados para promover desenvolvimento produtivo em novo padrão de industrialização.


(*) Professor universitário e sociólogo. Foi diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Foi membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e atuou no Comitê Gestor. Assessor do Fórum das Centrais Sindicais

 

Fonte: DIAP- Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quarta-feira, 26 de abril de 2023

Contribuição assistencial a sindicatos está a um voto de ser aprovada pelo Supremo


Para passar a valer a contribuição assistencial é preciso que os trabalhadores e as trabalhadoras aprovem em assembleia. Índice a ser contribuído também precisará da aprovação da categoria

 

por: Rosely Rocha


O recurso para analisar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos, que está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu cinco votos favoráveis por parte dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.


Na última sexta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas e tem um prazo de 90 dias para declarar o seu voto. A Corte é composta por 11 ministros, mas no momento, com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, tem 10 membros. Portanto, a contribuição assistencial está a um voto de ser aprovada pela maioria dos ministros do STF.


No entendimento dos ministros que votaram a favor, mesmo que a maioria da assembleia aprove a contribuição, o trabalhador que se opor poderá pedir o não pagamento, mas deverá fazer uma manifestação expressa, por escrito.


Diferente do imposto sindical, extinto em 2017, em que o trabalhador contribuía com um dia do ano do seu salário, a contribuição será feita, inclusive, pelos não sindicalizados, somente se for aprovada pela maioria dos trabalhadores em assembleia, portanto, sem ser obrigatória. Outra diferença é que a contribuição sindical serve para remunerar as atividades que o sindicato realiza para beneficiar o trabalhador.


Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle essa é uma importante decisão porque os sindicatos quando negociam melhores salários e direitos negociam para toda a categoria.

 

“São os sindicatos que negociam os reajustes e a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) para todos, e mesmo os que não são sindicalizados são beneficiados, e isto tem um custo financeiro para os sindicatos”, diz Valeir.


O dirigente ressalta que é muito importante que os trabalhadores entendam que somente um sindicato forte terá condições de “brigar” por melhores salários e condições de vida.


“Fortalecer os sindicatos é fortalecer o poder de negociação de todas as categorias de trabalhadores”, diz Ertle.


O que disseram os ministros em seus votos

 

Ao apresentar seu voto na terça (18), Barroso trouxe a tese de que a contribuição assistencial por trabalhadores não associados é constitucional, podendo ser instituída por acordo ou convenção coletivos, desde que seja permitido ao empregado se opor à cobrança.


"Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado", afirmou Barroso.


Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão feita no plenário virtual do STF em 2020, quando havia rejeitado os argumentos apresentados nos recursos, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.


"Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal", afirmou Mendes.


Fachin ressaltou de que a contribuição assistencial é exigível de toda a categoria, independentemente de filiação.


A ministra Carmen Lúcia seguiu o entendimento que os trabalhadores não sindicalizados podem contribuir desde que não se oponham.

 

Fonte: CUT - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br


terça-feira, 25 de abril de 2023

Financiamento da Ação Sindical – Ruth Coelho Monteiro

 

A grande imprensa, porta voz dos interesses da elite brasileira, vem repercutindo intensamente (repetida por bloguistas e influenciadores mal informados) o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, de uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba, que defende o pagamento da contribuição assistencial por todos os trabalhadores. Provoca, essa imprensa, confusão entre o antigo imposto sindical com a contribuição assistencial (ou negocial como vem sendo chamada), com o intuito de jogar a população contra as organizações sindicais.

A contribuição que está sendo discutida é a assistencial e não a contribuição sindical – nova denominação do antigo imposto sindical (criado por Getúlio Vargas para organizar o movimento sindical oficial e acabar com os sindicatos anarquistas e comunistas, que existiam à época).

O que a grande imprensa direitista pretende é enfraquecer os sindicatos e com isso a luta política classista, confundindo uma contribuição com a outra. Nem o movimento sindical quer mais o imposto sindical, que era um dia de salário, descontado de todos os trabalhadores no mês de março, que era dividido automaticamente sendo: 60% para o sindicato de base, 15% para a federação do setor, 5% para a confederação do ramo e 20% para o Ministério do Trabalho, que depois do primeiro governo de Lula foram divididos 10% para as centrais sindicais e os outros 10% para o MTE. Esse imposto realmente provocou, em muitos casos, a acomodação de dirigentes e o distanciamento dos trabalhadores da base, com eventual e pontual má utilização dessas verbas por sindicalistas descompromissados com os trabalhadores.

Lembrando aqui, em parênteses, que os dirigentes sindicais combativos e comprometidos com a luta dos trabalhadores até abril de 1964, tiveram seus mandatos cassados e foram afastados da direção das suas entidades sindicais pelo golpe civil-militar de 1964, sendo substituídos por interventores, alinhados com o Governo. Essa situação perdurou por quase 20 anos e até estendeu-se em algumas organizações.

É preciso esclarecer amplamente os trabalhadores e a sociedade de hoje, que a contribuição assistencial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e seu valor é decidido em assembleia, por ocasião da aprovação da negociação de convenção coletiva de trabalho, ou do acordo coletivo de trabalho. Assim como os reajustes salariais, pisos profissionais, condições de trabalho e demais benefícios sociais, de saúde e segurança e assistenciais abrangem 100% dos trabalhadores daquela determinada categoria (independentemente de serem associados ou não ao sindicato), a contribuição assistencial sempre teve essa abrangência universal na forma de cotização, com a finalidade de dar condições aos sindicatos para disponibilizarem serviços, como assistência jurídica, homologação das rescisões de contrato de trabalho, previstos na CLT e obrigatórios até pouco tempo, a qualquer trabalhador, independente de ser filiado.

Por atuação de empresários, ávidos em aumentar seus lucros através da precarização dos direitos laborais, começaram a surgir reclamações do desconto dessa contribuição (especialmente pelo pessoal administrativo), junto ao Ministério Público do Trabalho (que passou a exigir termos de ajuste de conduta dos sindicatos) e em ações judiciais, o que levou os juízes ao entendimento majoritário (que consolidou-se em Enunciados do TST e Súmulas do STF) de que os trabalhadores tinham direito a manifestar individualmente oposição ao desconto dessa contribuição e que essa possibilidade deveria constar na cláusula da contribuição assistencial, sob pena de invalidação da mesma.

A partir dessas decisões, impulsionadas por advogados patronais, esse direito a não pagar a contribuição assistencial foi amplamente divulgado e incentivado por algumas empresas (numa flagrante conduta antissindical e sem o mesmo tratamento para os outros direitos contidos nos instrumentos coletivos de trabalho), e uma grande parte dos trabalhadores passou a entregar carta de oposição ao desconto nos sindicatos, muitas vezes transportados em massa em veículos das empresas, durante expediente de trabalho.

Não é preciso esforço para imaginar o quanto isso diminuiu a capacidade de ação sindical e quão injusto ficou para os associados que, além dessa contribuição ainda pagam a mensalidade sindical, receber os mesmos benefícios da convenção coletiva (que via de regra estão acima dos direitos garantidos na CLT), enquanto seus colegas de trabalho não precisavam contribuir com nada para o Sindicato e recebiam os mesmos direitos e tratamento.

Então, o que se está tentando corrigir com esse julgamento é um erro anterior que está inviabilizando a atuação sindical, tão necessária para manter o mínimo de equilíbrio entre as relações capital e trabalho. Se o Ministro Barroso mudou o seu entendimento, foi graças a uma reunião que teve com representantes das centrais sindicais, que elucidaram o assunto, tão distante de compreensão para quem não vive no mundo do trabalho. O resultado desse julgamento será estendido a todos os outros processos sobre o mesmo tema e firmará jurisprudência (repercussão geral).

Importante notar que a mesma imprensa jamais debruçou-se em investigar as formas de financiamento das entidades sindicais patronais que, além de não terem perdido a obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical patronal ainda estipulam outras contribuições obrigatórias para as empresas, sejam suas associadas ou não. Também utilizam-se da verba compulsória paga pelas empresas sobre a folha de pagamento, destinada à formação profissional e que mantém o denominado Sistema “S” (SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, SESI, SENAR, etc…), para a manutenção das suas estruturas confederativas.

Devem ser enaltecidos não apenas o Ministro Barroso, mas os ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, que também reviram sua posição anterior para entender a importância da contribuição assistencial para manter as entidades sindicais funcionando e prestando serviços, não apenas aos trabalhadores da sua categoria, mas também à coletividade e que, para isso, é necessário o financiamento por todos os trabalhadores beneficiados por aquele sindicato, sejam eles sócios ou não (o que é um direito a ser por eles livremente exercido). O direito de oposição ao pagamento deve permanecer, não de forma individual, pressionada pelo patrão ou por suas necessidades, mas de forma coletiva, como sempre foi, em assembleia da negociação coletiva, onde todos os trabalhadores, sócios e não sócios, tem a oportunidade de expressar livremente a sua opinião e votar de acordo com ela.

Os sindicatos são instrumentos de organização dos interesses dos trabalhadores e numa democracia, a opinião e o voto da maioria deve prevalecer e ser respeitado por todos, mesmo aqueles que perderam, ou não vivemos uma real democracia.

Ruth Coelho Monteiro, Secretária de Cidadania e Direitos Humanos da Força Sindical

 

FONTE: Agência Sindical - https://agenciasindical.com.br/financiamento-da-acao-sindical/

Revisão do FGTS: voto de Barroso surpreende juristas por não propor correção de valores passados

 

Se o voto do ministro prevalecer, perdas anteriores em relação à inflação dos valores depositados em contas do FGTS não serão compensadas


O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que discute a correção monetária do Fundo de Garantia de Tempo de Serviços (FGTS), causou surpresa em advogados, que esperam algum tipo de modulação dos efeitos.


Barroso defendeu que a remuneração do FGTS não deve ser menor que a da caderneta de poupança e propôs que os efeitos da decisão passem a valer apenas para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento. Seu voto foi seguido pelo ministro André Mendonça, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira (27).


“Ao mesmo tempo em que o ministro reconhece a necessidade de se garantir o direito à propriedade dos trabalhadores, de modificar o atual modelo, ele impossibilitou as discussões judiciais ao determinar efeitos prospectivos. Eu acredito que isso ainda vai gerar discussão”, afirmou a advogada Caroline Floriani Bruhn de Lima, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas.


Se o voto de Barroso prevalecer, as perdas passadas dos valores depositados em contas do FGTS, ba comparação com a inflação do período, não serão compensadas. O voto do ministro propõe que essas perdas sejam tratadas pela via legislativa ou por negociação coletiva, mas não diz como.


“Eu acreditava que ele daria ao menos algum período retroativo, até pela antiguidade da ação”, afirma Matheus Amorim, do SGMP Advogados.


A expectativa de correção retroativa levou a uma “corrida” de trabalhadores aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo era garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.


Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. O Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que desde 1999 o índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores.


Na prática, se o voto do relator for seguido pelos demais ministros, nada mudará em relação à remuneração atual do FGTS. Isso porque, desde 2019, o rendimento do FGTS já está acima do que rende a caderneta de poupança.

 

 Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI

Reforma ameaça a morte do Movimento Sindical

 


                     Fonte: Imprensa Contratuh 

O professor, jornalista, analista político do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar e sócio da Contatos Assessoria Política, André Santos, fez uma retrospectiva dos últimos mandatos presidenciais pós golpe democrático e ditadura militar e analisou em detalhes a inoportunidade de uma reforma sindical como está sendo proposta por três Centrais Sindicais (CUT, Força e UGT), estimando que pode ser a morte do Movimento Sindical Brasileiro.

“Não há um cenário positivo do sindicalismo na representação do Congresso que facilite qualquer reforma sindical. Isso pode trazer dificuldade. Hoje é maior ideologicamente o quadro de representação de direita que não simpatiza com o movimento sindical”, destacou.

O projeto, segundo os próprios relator e proponente do PL 5.552/2019, que foi elaborado pelo Fórum Sindicato dos Trabalhadores – FST e apresentado pelo deputado federal Lincoln Portela, tendo como relator o deputado Luís Carlos Mota, também presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, não pode, no momento, ser apresentado em sua originalidade pois encontraria resistência na composição do Congresso. Até porque há concorrência na substituição de Arthur Lira, na presidência do Congresso Nacional.

"É preciso um cuidado muito grande para que o “tiro não saia pela culatra”.

Na pauta sindical, o financiamento está atrelado a negociação coletiva. Tudo o que se discute no Congresso está relacionado a negociação. Grupos empresariais analisam o trabalho intermitente. O trabalho em aplicativos é outro tema que também tem muita resistência na representação empresarial.

Há ainda a pauta social, onde estão em discussão os programas mais médicos, bolsa família e salário mínimo, que são prioridades.

Numa rápida e positiva visão histórica dos presidentes Tancredo ao terceiro mandato de Lula, reavivou a memória dos participantes do Seminário numa releitura do que aconteceu no país, não apenas no campo político, mas também da importância do Sindicalismo em todo o processo.

Aproveitou ainda para repassar pelos partidos políticos, desde o bipartidarismo com Arena e MDB, até o pluripartidarismo que hoje contempla quase 40 unidades distintas e com diversas ideologias, com poucos sólidos e muitos adaptados as variadas representações políticas que hoje sobrevivem.

Traduziu a pouca representação do Executivo no atual momento, com fortalecimento do Legislativo e do Judiciário e amplitude dos impedimentos econômicos.

O aproximar da eleição municipal é outro entrave para a atuação executiva para melhorar a renda do setor social brasileiro, um dos carros chefes da promessa do atual governo. Com um orçamento restrito e controlado, o governo perde força até na escolha de cargos.

Morte sindical

O presidente interino da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Moacyr Auersvald, participou, de Curitiba, do Seminário de hoje, relatando a disputa que ele chamou de “ingrata” para o movimento sindical. Moacyr relatou sua maratona no Norte e Nordeste Brasileiro e anunciou que proximamente estará circulando pelo Sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais).

Acusou que há uma intenção de que fundir categorias e isso vai representar a volta para no máximo 20 representações em todo o Brasil ou um Conselho Nacional com a participação apenas dos 30 maiores sindicatos, o que concentraria a representação nacional praticamente a São Paulo, onde estão os maiores sindicatos brasileiros.

Moacyr citou também que hoje, com a eleição de um governo democrático, que sempre defendeu a pluralidade de representação e agora se vê acossado por um segmento que tenta se adonar das nossas representações.

“A Nova Central não quer a reforma num momento de desgaste absoluto, pela falta de unicidade, ultratividade e custeio. Defende a manutenção do artigo 8º da Constituição Federal”.
 
FONTE: Portal da NCST - https://www.ncst.org.br

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Convenção coletiva não pode condicionar estabilidade à comprovação da gravidez


Não se pode criar condicionante a direito constitucionalmente garantido. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma cláusula de convenção coletiva que exigia a comprovação da gravidez para a concessão de estabilidade a gestantes.


A convenção coletiva de trabalho foi firmada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Castanhal (PA) e Região e pelo sindicato das indústrias do setor no estado.


A regra, válida entre 2017 e 2018, previa a garantia do emprego por 150 dias após o parto. Caso fosse dispensada sem justa causa, a gestante deveria comunicar sua gravidez ao empregador e apresentar declaração médica. Do contrário, não receberia indenização ou não seria reintegrada.


O Ministério Público do Trabalho argumentou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não exige a ciência do empregador para tal garantia.


O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região anulou a cláusula e condenou a empresa a pregar cópias da decisão em locais públicos e de acesso fácil, para que a categoria soubesse e as interessadas pudessem ajuizar ações próprias em busca de valores não recebidos.


O sindicato patronal recorreu ao TST e argumentou que a cláusula foi fruto de negociação entre os segmentos econômico e profissional. Segundo a entidade, a regra buscou evitar desperdício de tempo e de dinheiro.


A ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso, explicou que os direitos constitucionais à proteção da gestante e da criança "estão revestidos de indisponibilidade absoluta", e por isso não podem ser renunciados por meio de norma convencional.


"Em termos constitucionais, o fator condicionante à aquisição do direito à estabilidade é somente o fato de a empregada estar grávida e de que a sua dispensa não seja motivada", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RO 503-47.2018.5.08.0000

 

 Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

Revisão do FGTS pode gerar impacto de R$ 661 bi à União? Veja o que está em jogo no julgamento do STF


Substituição da TR tem potencial de ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada, mas pode causar rombo bilionário ao governo


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode começar a julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e sua substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), atrelado à inflação.


Em manifestação enviada ao STF, na última segunda-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. O órgão aponta que o FGTS, que tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa, corre risco de deixar de operar caso a ação seja aceita pelo STF.


“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, afirma a AGU.


A ação aguarda julgamento há nove anos. O Solidariedade argumenta que a TR se aproximava do índice inflacionário na década de 90, mas passou a sofrer defasagem a partir de 1999 devido a mudanças feitas pelo Banco Central. Por isso, a legenda pede que os valores do FGTS sejam corrigidos desde então.


A tendência apontada por advogados ouvidos pela reportagem é a derrubada do TR. Isso porque o próprio Supremo já declarou, duas vezes, a inconstitucionalidade do uso da taxa para correção monetária em outras situações.


Impactos

O cenário traçado pela União é o mais extremo — que se concretizará caso a Corte decida que os valores corrigidos devem ser pagos retroativamente, de 1999 até hoje. É incerta, contudo, a modulação de efeitos que a Corte aplicará.


Uma das situações possíveis é que o Supremo limite a correção até 2013, porque a ação do Solidariedade, ajuizada em 2014, não pede que os efeitos sejam aplicados para o futuro. Também é possível que a Corte estabeleça a data do julgamento como marco temporal para a correção, livrando a União do impacto bilionário.


Outro caminho é a fixação de um limite para a retroatividade. “Há uma súmula do STJ Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como 5 ou 10 anos retroativos”, pondera o tributarista Matheus Gonçalves Amorim, sócio das áreas trabalhista e previdenciária do SGMP Advogados.


A incerteza tem provocado uma “corrida” aos escritórios de advocacia para pedir a correção. “Não sabemos se vai haver alguma limitação para quem não ajuizou ações antes do julgamento”, observa Amorim. Isso porque há precedentes na Corte que definiram os efeitos da decisão apenas para quem já havia entrado com uma ação até a publicação da ata.

 

Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

 

terça-feira, 18 de abril de 2023

Reforma trabalhista levou País a tornar-se "irmão gêmeo do trabalho escravo", diz Marinho


O ministro do Trabalho criticou a “verdadeira pregação contra o trabalho formal” nos últimos dois governos


O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, associou a reforma trabalhista, implementada após o golpe contra a presidente Dilma Rousseff em 2016, ao trabalho escravo.


"A reforma trabalhista realizada recentemente traz uma perversidade para a qualidade das relações de trabalho (...) Além da terceirização, hoje o País é irmão gêmeo do trabalho escravo. Criou-se a possibilidade de que vale tudo e pode tudo", disse Luiz Marinho, durante reunião na Câmara dos Deputados para apresentar o plano de trabalho da pasta, na quarta-feira (12).


Luiz Marinho também criticou a “verdadeira pregação contra o trabalho formal” nos governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro.


Dados divulgados na semana passada pelo ministério do Trabalho apontam que a lista de empregadores com registro de trabalho análogo à escravidão chegou a 289. Desde a última atualização, em outubro de 2022, foram anexados 132 novos nomes, entre pessoas física e jurídicas flagradas cometendo o crime.

 

Fonte: Brasil247 - Do Blog de Noticias da CNTI https://cnti.org.br

Supremo pode julgar na quinta-feira revisão do FGTS pela inflação

 


Potencial de ganhos para quem tem carteira assinada é significativo


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.


Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.


O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.


Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.


Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.


Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.


Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) - um dos índices oficiais de inflação.


O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.


Jurisprudência favorece trabalhadores

 

A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni, do escritório Raeffray e Brugioni Advogados, à Agência Brasil.


Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária.


A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos, como em 2017 e 2019, por exemplo.


“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.


Quem tem direito?

Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.


“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.


A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.


A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.


Sobre o FGTS

 

O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Constituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanece sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI

segunda-feira, 17 de abril de 2023

STF publica acórdão sobre 'revisão da vida toda' nos benefícios do INSS

O Supremo Tribunal Federal publicou na quinta-feira (13/4) o acórdão sobre a chamada "revisão da vida toda" nos benefícios do INSS. Em dezembro, os ministros haviam decidido, por maioria de votos, que os aposentados poderão usar todas as suas contribuições, incluindo as recolhidas antes do Plano Real, em 1994, para calcular seus benefícios.


À época, foi aprovada a tese do ministro Alexandre de Moraes, pouco divergente da do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que afirma que "o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável".


Pela tese, podem pedir a revisão aposentados e pensionistas que começaram a contribuir com o INSS desde antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 e 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência pelo Congresso. Caso o aposentado tenha recebido benefícios por período maior do que esses dez anos, não caberá ação para revisão.


"Esse direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a essa data, e foi prejudicado pela regra de transição. Entretanto, trata-se de uma ação de exceção e nem todos os segurados têm direito a essa revisão", avalia o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


No julgamento de dezembro, seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Marco Aurélio havia votado no sentido de que, na revisão dos benefícios do INSS, deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições dos aposentados e pensionistas no cálculo do benefício, e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.


Alexandre, então, apontou que é preciso garantir ao segurado o direito de optar pela regra que lhe for mais favorável, sob pena de lhe causar grave prejuízo. Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes tiveram votos divergentes e ficaram vencidos.


Caso concreto

Em 1999, a lei que reformou a Previdência criou regra de transição que, para fins de cálculo do benefício da aposentadoria, desconsiderou valores recebidos antes do Plano Real. Até essa lei, todos os benefícios eram concedidos com base nas últimas 36 contribuições feitas nos últimos 48 meses antes do pedido de aposentadoria.


A ação que gerou o acórdão publicado pelo STF nesta quinta foi impetrada contra o INSS por um contribuinte do Rio Grande do Sul afetado por essas regras. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça em 2019, decisão que permitiu que pessoas que contribuíram com valores consideráveis antes de julho de 1994 pudessem utilizá-los no cálculo do benefício.


O INSS interpôs, então, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Segundo alegou a autarquia, a não aplicação da regra da Lei 9.876/1999 equivaleria à declaração de sua inconstitucionalidade e a exclusão do período contributivo anterior foi uma opção legislativa.

Clique aqui para ler o acórdão

RE 1.276.977

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

Exigência de intervenção sindical em demissões em massa vale a partir da publicação da ata da decisão do STF


Plenário modulou os efeitos da decisão, deixando claro que o entendimento não se aplica de forma retroativa.


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638). A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada em 12/4.


Nos embargos, a Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e a Eleb Equipamentos Ltda. alegavam que uma contradição entre a tese de julgamento e o comando decisório do acórdão teria deixado em aberto a possibilidade de aplicação retroativa do entendimento.


Incerteza

No voto que prevaleceu no julgamento dos embargos, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a repercussão geral da matéria fora reconhecida em março de 2013, e o mérito do RE julgado em junho de 2022, sem a suspensão dos processos sobre o tema. Com isso, nesse período, as empresas não tinham certeza sobre a exigência de negociação coletiva para a dispensa em massa.


Embora o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), contra o qual o recurso foi interposto, fosse de que a negociação coletiva era imprescindível, a matéria não estava pacificada na Justiça do Trabalho, e Tribunais Regionais do Trabalho proferiram decisões que validavam dispensas coletivas apesar da ausência de intervenção sindical.


Para o ministro, a aplicação retroativa da tese de julgamento imporia ônus desproporcional aos empregadores, também, por não haver expressa disposição legal ou constitucional que impusesse o requisito.


Acompanharam essa corrente os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o relator, ministro Edson Fachin, pela rejeição dos embargos. O ministro Luiz Fux se declarou impedido.

 

 Fonte: STF - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Tiro no pé – Por João Guilherme Vargas Netto

 

Embora com a ressalva desnecessária de que há decisões que cabem ao presidente Lula, o ministro Haddad disse em entrevista à FSP (08/04) que uma política para o salário mínimo “deveria entrar na ordem do dia no segundo semestre”.

Com esta declaração o ministro contrariou aquilo que já decisão do governo e vontade do presidente, de anunciar no 1º de maio o novo reajuste do salário mínimo, juntamente com a proposta de sua valorização como política permanente, a ser enviada ao Congresso Nacional.

Para tanto foi criado um grupo de trabalho interministerial com participação das direções sindicais para elaborar o novo projeto e quantificar o reajuste com prazos de funcionamento compatíveis com o cronograma previsto.

E ressalve-se que enquanto o ministro fala de uma política “para” o salário mínimo as manifestações presidenciais insistem, desde já, em uma política de valorização do salário mínimo, com regras que garantam aumentos reais e compensatórios.

O posicionamento do ministro preocupou a todos que estamos empenhados em garantir, em um 1º de maio comemorado unitariamente pelas centrais sindicais, aquilo que seria a grande marca trabalhista e popular do novo governo.

É preciso, pois, aumentar na preparação do 1º de maio o peso da reivindicação do novo mínimo e da nova política de sua valorização (pauta número 1 da CONCLAT 2022), combatendo a passividade e a alienação a este respeito, que são incompatíveis com as necessidades de milhões de trabalhadores e do governo e compatíveis com o cronograma ministerial, que “deixa estar para ver como é que fica” e é um tiro no pé.

João Guilherme Vargas Netto – Consultor sindical de entidades de Trabalhadores e membro do Diap.

Clique aqui e leia mais opiniões de Vargas Netto.

FONTE: Agência Sindical - https://agenciasindical.com.br

40h semanais: Chile reduz a jornada de trabalho

Ontem, 11 de abril, o Congresso chileno aprovou a redução da jornada de trabalho semanal, que hoje é de 45 horas e vai reduzir para 40.


O Senado chileno tinha aprovado por unanimidade e a Câmara dos Deputados votou a favor da proposta. A redução da jornada de trabalho será gradual ao longo de cinco anos.


Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida para 44 horas semanais. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas, que é a jornada de trabalho recomendada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).


A mudança na legislação também prevê a possibilidade de trabalhar quatro dias e descansar três e fazer no máximo 5 horas extras por semana (hoje é permitido até 12 horas).


O diretor do escritório regional da OIT em Santiago, Fabio Bertranou, falou à BBC News Mundo que a lei ainda contempla um regime especial para setores que exigem jornada extraordinária, como mineração e ou transporte.


"A lei contempla a possibilidade de que as 40 horas semanais sejam alcançadas fazendo-se uma média de quatro semanas. Então, se uma semana for trabalhada a mais, o importante é que a média dê 40", explicou.


Com a lei, o Chile torna-se o segundo país da América Latina, depois do Equador, a aprovar a semana de trabalho recomendada pela OIT.

 

 Fonte: Mundo Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br


quarta-feira, 12 de abril de 2023

Crescer e gerar empregos – Por Murilo Pinheiro

 fonte energética Murilo Pinheiro é presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp) e da Federação Nacional da categoria (FNE)

Para além do tradicional marco de 100 dias do novo governo, é importante colocar em marcha o mais rapidamente possível iniciativas que melhorem as condições de vida da população. Protagonismo da engenharia é fundamental nessa tarefa.

Entre embates com representantes do sistema financeiro e um cenário de disputas no Congresso Nacional que colocou em xeque a aprovação de medidas essenciais ao funcionamento do governo federal, deu-se o tradicional marco de 100 dias do atual mandato presidencial completados nesta segunda-feira (10/4). No entanto, ponto de preocupação mais evidente para a população no transcorrer desse período foi o resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a Pnad Contínua, que indicou crescimento do desemprego no trimestre encerrado em fevereiro último.

Conforme o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a desocupação no período atingiu 8,6% da força de trabalho ou 9,2 milhões de pessoas, um acréscimo de 483 mil em relação ao trimestre entre setembro e novembro de 2022, quando o desemprego ficou em 8,1%.

Na comparação com um ano atrás, ou seja, o trimestre encerrado em fevereiro de 2022, a situação é significativamente melhor. À época, 11,2%, ou 12 milhões de trabalhadores, amargavam a falta de oportunidade.  Assim, segundo avaliação do próprio IBGE, o resultado recente marcaria um retorno à lógica da sazonalidade, com performance mais positiva no final do ano e expansão da desocupação nos primeiros meses, e não uma piora geral.

Ainda que um otimismo moderado se justifique diante de cenário de possível recuperação do mercado de trabalho para o quadro anterior à pandemia, segue urgente tomar medidas que revertam um panorama que inclui, além da desocupação, a subutilização (levando em conta os subocupados por insuficiência de horas em atividade e os desalentados) que atinge 21,6 milhões de pessoas.

Continuam na pauta emergencial ações que produzam avanço rápido e significativo na geração de empregos formais e com remuneração adequada. Nesse sentido, seguem válidas as propostas da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) de retomada de obras paralisadas, o que aqueceria a construção civil e toda sua cadeia produtiva, com efeitos benéficos no curto prazo. Igualmente pertinente é o debate sobre a recuperação da indústria nacional, presente na mais recente edição do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”.

Sem a reindustrialização nacional, não há como alcançar crescimento sustentável em um país com as características brasileiras. O salto que se almeja nas condições de vida da população e de inserção no mercado global depende inevitavelmente de avanço tecnológico e ganhos significativos de produtividade e competitividade.

Feitos os devidos balanços de erros e acertos, é mais que hora de buscar esses resultados. A engenharia brasileira tem certamente muito a contribuir nessa batalha e está a postos.

Eng. Murilo Pinheiro – Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato paulista.

Clique aqui e leia mais artigos de Murilo Pinheiro.

 

FONTE:  Agência Sindical