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ELEIÇÕES NO SINDICATO EM 2015

 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº  30.202.733/0001 -70, convoca a todos os seus associados, a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada, na Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ,  no dia 26 de fevereiro de 2016, às 18:00 horas, em primeira convocação, no quorum estatutário e às 18:30 horas, em segunda convocação, onde, com qualquer número de presentes se deliberará a seguinte ordem do dia: 1) Constituição, dentre os associados, de nova Junta Governativa Provisória, composta por um Presidente, um Secretário Geral e um Secretário de Finanças, tendo em vista a não inscrição de chapas para concorrer ao pleito do dia 26 de fevereiro de 2016 e a data do fim do mandato da atual Junta Governativa ser 29 de fevereiro de 2016, para que, no prazo adicional de 90 dias, a partir de 01/03/2016, proceda às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 2) Concessão de poderes a esta Junta Governativa Provisória, para praticar, neste prazo de noventa dias, todos os atos inerentes a administração e condução do Sindicato. 3) Assuntos Gerais.Petrópolis, RJ, 22 de fevereiro de 2016. Sebastião Braz de Souza – presidente.  O presente edital, está afixado na sede do Sindicato e foi mandado publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 22 de fevereiro de 2016.

 

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

EDITAL PARA CONSTITUIÇÃO DE JUNTA GOVERNATIVA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº  30.202.733/0001 -70, convoca a todos os seus associados, a comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada, na Rua Dezesseis de março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ,  no dia 01º de dezembro de 2015, às 18:00 horas, em primeira convocação, no quorum estatutário e às 18:30 horas, em segunda convocação, onde, com qualquer número de presentes se deliberará a seguinte ordem do dia: 1) Constituição, dentre os associados, de nova Junta Governativa Provisória, composta por um Presidente, um Secretário Geral e um Secretário de Finanças, tendo em vista a não inscrição de chapas para concorrer ao pleito do dia 23 de novembro de 2015 e a data do fim do mandato da atual Junta Governativa ser 01º de dezembro de 2015, para que, no prazo adicional de 90 dias, a partir de 02/12/2015, proceda às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 2) Concessão de poderes a esta Junta Governativa Provisória, para praticar, neste prazo, todos os atos inerentes a administração e condução do Sindicato. 3) Assuntos Gerais.Petrópolis, RJ, 25 de novembro de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente. O presente edital, está afixado na sede do Sindicato e também na página dainternet: sindicatodoslapidarios.blogspot.com.br.O presente edital, está afixado na sede do Sindicato e também foi mandado publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 26 de novembro de 2015. 

quarta-feira, 21 de outubro de 2015


DIREÇÃO DO SINDICATO - É PRECISO RENOVAR

Neste ano, no mês de novembro, vai ocorrer a Assembleia Geral para eleição da Diretoria do Sindicato, uma vez que estará reaberto o prazo para inscrição de chapas.
A expectativa dos atuais dirigentes é que se registrem, para concorrer ao pleito, novos companheiros para compor a direção.
Em 2011, quando da posse, os diretores já alertavam que o Sindicato necessitava de renovação, sangue novo, ideias novas.
É preciso renovar é fundamental que os trabalhadores da Categoria assumam o Sindicato de forma integral, que compreendam que o Sindicato é composto por todos os trabalhadores e não só pela direção executiva.
Por isso conclamamos aos companheiros que participem da vida diária do Sindicato, não só procurando o Sindicato buscando os convênios que este mantém, Sindicato e muito mais que assistencialismo.

Participem ativamente de tudo e principalmente do processo eleitoral que vai se iniciar.

 

 

quarta-feira, 26 de agosto de 2015



CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL PATRA CONSTITUIÇÃO DE JUNTA GOVERNATIVA PROVISÓRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº  30.202.733/0001 -70, convoca a todos os seus associados, a comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada, a ser realizada, na Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ,  no dia 31 de agosto de 2015, às 18:00 horas, em primeira convocação, no quorum estatutário e às 18:30 horas, em segunda convocação, onde, com qualquer número de presentes se deliberará a seguinte ordem do dia: 1) Constituição, dentre os associados, de Junta Governativa Provisória, composta por um Presidente, um Secretário Geral e um Secretário de Finanças, tendo em vista a não inscrição de chapas para concorrer ao pleito do dia 28/8/2015 e a data do fim do mandato ser 31/8/2015, para que, no prazo de 90 dias, a partir de 01º/09/2015, proceda às diligências necessárias à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; 2) Concessão de poderes a esta Junta Governativa Provisória, para praticar, neste prazo, todos os atos inerentes a administração e condução do Sindicato. 3) Assuntos Gerais.Petrópolis, RJ, 25 de agosto de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente. O presente edital, está afixado na sede do Sindicato e também foi mandado publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 26 de agosto de 2015.

EDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem reabertas as inscrições para as eleições sindicais, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes, tal reabertura de prazo e de e de nova convocação de eleições se dá pelo motivo de não ter havido registro de chapa no prazo previsto no edital anterior o que obriga a convocação de novas eleições a serem realizadas no dia 28 de agosto de 2015, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito outra urna itinerante percorrendo as empresas. Em caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos eleitores e duas horas  depois, às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores.As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 14 de agosto de 2015, das 08:30 horas às 12:30 horas e das 18:00 horas às 19:00 horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:a) ficha individual de qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira  de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c)  documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de três dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O prazo para impugnação de candidatura é de 3 (três) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. Ficando ainda os associados convocados para comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, para confirmação, ou não, nos nomes indicados pelo presidente do sindicato, para comporem a Comissão Eleitoral, que se realizará na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, no dia 30 de junho de 2015, às 18:15 horas em primeira convocação e às 18:45 horas, em segunda e última convocação. O presente edital, está afixado no quadro de avisos do Sindicato e o edital resumido no caderno de classificados do Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 30 de julho de 2015. Petrópolis, 30 de julho de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente. 


EDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES:

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº  30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem reabertas,na forma do artigo 59 do Estatuto do Sindicato, as inscrições para as eleições sindicais, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes. Tal reabertura de prazo se dá pelo motivo de não ter havido registro de chapa no prazo previsto no edital anterior o que obriga a convocação de novas eleições a serem realizadas no dia 31 de julho de 2015, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito outra urna itinerante percorrendo as empresas. Em caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos eleitores e duas horas  depois, às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores, As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 24 de julho de 2015, das 08:30 horas às 12:30 horas e das 18:00 horas às 19:00 horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, sendo proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. O presente edital, com todos os requisitos para registro de chapas, está afixado no quadro de avisos, na sede do Sindicato e também foi mandado publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 10 de julho de 2015 na página dos classificados. Petrópolis, 10 de julho de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem abertas as inscrições para as eleições sindicais, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes, a serem realizadas no dia 31 de julho de 2015, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito, outra urna itinerante percorrendo as empresas. Em caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos eleitores e duas horas  depois, às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores.As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 08 de julho de 2015, das 08:30 horas às 12:30 horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:a) ficha individual de qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira  de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c)  documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O prazo para impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. Ficando ainda os associados convocados para comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, para confirmação, ou não, nos nomes indicados pelo presidente do sindicato, para comporem a Comissão Eleitoral, que se realizará na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, no dia 30 de junho de 2015, às 18:15 horas em primeira convocação e às 18:45 horas, em segunda e última convocação. O presente edital, está afixado no quadro de avisos na sede do Sindicato e o edital resumido no caderno de classificados do Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 24 de junho de 2015. Petrópolis, 24 de junho de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente. 


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ESTÃO PREVISTAS, PARA O DIA 01º DE AGOSTO DE 2015, AS ELEIÇÕES SINDICAIS PARA A DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO  SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE JOALHERIA E LAPIDAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRAÇÃO, MÁRMORES, CALCÁRIOS E PEDREIRAS DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

PARA PARTICIPAR DAS ELEIÇÕES, REGISTRAR CHAPA, VOTAR E SER VOTADO, O TRABALHADOR TEM DE ESTAR ASSOCIADO HÁ PELO MENOS SEIS MESES AO SINDICATO, PORTANTO ATÉ EM 01º DE FEVEREIRO DE 2015, QUEM NÃO É FILIADO, TEM DE PROCURAR O SINDICATO E SE FILIAR. OUTRA EXIGÊNCIA É QUE O TRABALHADOR TEM DE TER PELO MENOS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO DE PROFISSÃO NA CATEGORIA.

O EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DEVERÁ SER PUBLICADO EM JUNHO DE 2015, EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO EM PETRÓPOLIS (NA ELEIÇÃO PASSADA FOI PUBLICADO NA TRIBUNA DE PETRÓPOLIS) E ESTARÁ TAMBÉM PUBLICADO NESTA PÁGINA DA INTERNET E TAMBÉM NO QUADRO DE AVISOS NO SINDICATO.

NA FORMA DO ESTATUTO DO SINDICATO, PODERÃO SER SÓCIOS:

 Art. 6º - É garantido o direito de ser admitido no Sindicato a todo integrante da categoria profissional, ainda que contratado por interposta pessoa e que por sua atividade integre o quadro profissional das indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, extração, de mármores, calcários e pedreiras do Município de Petrópolis.

Art. 7º - Poderão ainda ser associados:
a)                  aqueles aposentados que, mediante apresentação de documento hábil do INSS ou similar, comprovar sua condição de aposentado e que tenha, por sua atividade integrado o quadro profissional das indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, extração de mármores, calcários e pedreiras do Município de Petrópolis;
b)                  os aposentados que comprovarem ter integrado o quadro profissional das indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, extração, de mármores, calcários e pedreiras do Município de Petrópolis, por pelo menos dez anos e que ficaram fora da categoria, antes da aposentadoria, no máximo três anos;
c)                  os trabalhadores que depois de aposentados em outra categoria, tenham integrado o quadro profissional das indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, extração, de mármores, calcários e pedreiras do Município de Petrópolis por pelo menos cinco anos;
***Parágrafo primeiro – Ao associado aposentado, além dos direitos previstos no caput deste artigo, será assegurado o de votar e ser votado (artigo 8º, inciso VII da Constituição Federal).


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