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segunda-feira, 29 de abril de 2013

PRIMEIRO DE MAIO: DIA DE LUTA!



Nesta semana os Trabalhadores do mundo comemoram o Dia Internacional do Trabalhador, no mundo todo é dia de luta, de marcação das reivindicações pela melhoria das condições de trabalho, pela manutenção dos direitos que já temos e que, se não abrirmos os olhos podem ser retirados, mas também da luta pela conquista de novos  direitos, como a redução da jornada de trabalho, reforma agrária, fim do fator previdenciário  melhoria nos salários, habitações dignas para os trabalhadores e muitas  outras.

Neste dia, certamente será lembrado, pelos verdadeiros sindicalistas, o sacrifico dos trabalhadores martirizados  em Chicago, nos Estados Unidos, em maio de 1886,  quando participavam em uma greve, pela redução da jornada de trabalho. Muitos no Brasil, se lembrarão que o Dia Internacional do Trabalhador é comemorado, em honra destes trabalhadores, executados a mando do capitalismo  ganancioso e desumano e que foi comemorado, pela primeira vez no dia 1º de maio de 1890.

Alguns, no entanto, vão preferir "comemorar" o dia, como se fosse mais uma festa capitalista, com shows de duvidoso gosto e sorteios de carros e apartamentos,  vilipendiando a memória daqueles que morreram lutando justamente por condições mais dignas, negadas por quem dá apoio a tais "festas". 

É claro que esses Pelegos, com letra maiúscula  terão todo o respaldo da mídia que monopoliza as comunicações, a mesma mídia que deseduca os filhos da Classe Operária,  com seus programas porcos, de baixa qualidade, com  telejornais cheio de mentiras e sempre transmitindo o que é de interesse para quem explora o trabalhador, vão gastar  o tempo de seus telejornais entrevistando a pelegada, muito satisfeita em aparecer diante das câmeras de televisão, sendo apresentada pelos mesmos almofadinhas insossos  que vivem repetindo clichês contra a luta do trabalho contra o capital.

Companheiros, neste momento em que no mundo todo se vê o ataque frontal que estão sofrendo as conquistas dos Trabalhadores, com a retirada de direitos, não é hora de  festa é hora de protesto e de luta !

ABAIXO O FATOR PREVIDENCIÁRIO!

PELA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO!

PELA MELHORIA NOS SALÁRIOS E NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO!

PELA REFORMA AGRÁRIA !

QUE NENHUM DIREITO CONQUISTADO SEJA RETIRADO!

VIVAM OS TRABALHADORES DO BRASIL E DO MUNDO!

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CLT 70 ANOS


Este ano comemora - se 70 anos da criação da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas). 

A CLT foi criada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, no governo de Getúlio Vargas, unificando as leis trabalhistas existentes no Brasil, inserindo o direito trabalhista na legislação brasileira. Ela garante direitos dos trabalhadores do campo e da cidade, dando dignidade e cidadania a milhões de brasileiros.

Neste momento há tentativa de aprovação de Projeto de Lei que busca alterar a legislação trabalhista, buscando o ACORDO COLETIVO ESPECIAL (ACE), que inverte o que diz a lei, dando prevalência do negociado sobre o legislado, o que precariza as relações entre capital e trabalho, principalmente em época de crises.

Neste período da história do Brasil em que os governos fazem verdadeiras doações de dinheiro público em desonerações de impostos e incentivos fiscais que somam quase R$ 200 bilhões, além de privatizarem até estádios de futebol, isso depois de investirem bilhões de dinheiro público, enquanto os trabalhadores morrem nas filas dos hospitais públicos, não querem discutir temas como a reforma agrária, a adoção da Convenção 158 da CLT da OIT, que restringe a demissão imotivada, a redução da jornada de trabalho, sem redução salarial.

Os trabalhadores tem de ficar alertas, muitas coisas estão acontecendo na tentativa de reduzir seus direitos, já tão minguados, como seus salários, não há vitória sem luta, a apatia certamente levará a prejuízos que iremos lamentar por muitos anos, como no caso da reforma da previdencia.

terça-feira, 16 de abril de 2013

DESAPOSENTADORIA - UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA


Foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o projeto de lei que prevê a possibilidade de renúncia da aposentadoria para recálculo do benefício.
Tal fato é uma conquista, já que o trabalhador que se aposentou e voltou a trabalhar é obrigado a contribuir para a Previdência Social, sem qualquer benefício, se ficar doente não recebe qualquer valor do INSS, não tem direito ao seguro desemprego se perder o emprego, não tem qualquer direito a pecúlio adicional, só o dever de contribuir, o trabalhador aposentado contribui e não tem direito a absolutamente nada do Estado.
A desaposentadoria já existe para o serviço público e permite a revisão do benefício, que passa a considerar o tempo total de contribuição para cálculo dos benefícios. 
No STF existem, inclusive, ações para serem julgadas no STF tratando do tema.
O projeto de lei de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), seguirá para a aprovação da Câmara de Deputados e depois  para o plenário do Senado, dependendo, em caso de aprovação da sanção da Presidente Dilma Roussef.

É hora dos trabalhadores pressionarem os Deputados Federais e Senadores para que votem favoráveis a aprovação do Projeto de Lei que nos beneficia, lembrando o ano que vem tem eleição, o Parlamentar que votar contra este projeto não tem direito a nosso voto.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

PISOS ESTADUAIS LEI Nº 6.402 DE 08 DE MARÇO DE 2013


"LEI Nº 6.402 DE 08 DE MARÇO DE 2013


INSTITUI PISOS SALARIAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 763,14 (setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais;
II - R$ 802,53 (oitocentos e dois reais e cinquenta e três centavos) - Para empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; auxiliares de garçom e barboy;
III - R$ 832,10 (oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos) - Para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores e depiladores;
IV - R$ 861,64 (oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) - Para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador; e garçons;
V - R$ 891,25 (oitocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) - Para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar;
VI - R$ 918,25 (novecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos) - Para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call Center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call Center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisares de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem;
VII - R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) - Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;
VIII - R$ 1.491,69 (um mil quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) - Para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS; secretário executivo; taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468 de 26 de agosto de 2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, executando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar;
IX - R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) - Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio; e turismólogo.
Parágrafo Único - O disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos, cuja jornada de trabalho seja de 06 (seis) horas diárias ou 180 (cento e oitenta) horas mensais.
Art. 2° - Ficam excetuados dos efeitos desta Lei os empregados que tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e os excluídos pelo inciso II do §1° do art. 1° da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.
Art. 3º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se também a toda administração indireta.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições da Lei nº 6.163, de 9 de fevereiro de 2012.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2013
SÉRGIO CABRAL
Governador"

DATA BASE DE MAIO AINDA SEM SOLUÇÃO

No dia 05 de abril de 2013 estivemos reunidos na sede do Sindicato Patronal no Rio de Janeiro em reunião preliminar para o estudo da pauta de reivindicações, tirada em Assembléia Geral.

Na reunião expusemos que para nós é importante uma readequação nos pisos praticados pela Categoria o que justifica o pedido de reajuste em 13,65%.

A representação patronal ficou de estudar a questão, sendo certo que até o presente não oficializou uma contraproposta, ficando de agendar nova reunião.

Como é sabido, a Assembléia Geral continua instalada em estado permanente até o fim das negociações.

Estamos na expectativa.