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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

“Reforma” trabalhista “conduz ao caos social”, diz desembargador do TRT-15

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, fez um balanço dos 9 meses da Lei n. 13.467/17 e foi categórico ao afirmar: “Conduz ao caos social, para satisfação do capital estrangeiro"
Escrito por: Redação CUT
Cesar_Itibere
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Crítico severo da “reforma” Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), a Lei n. 13.467/17 –, o professor Jorge Luiz Souto Maior, livre-docente de Direito do Trabalho da USP e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas-SP, previu, em 2017, o que está acontecendo no Brasil nos últimos meses.

Em entrevista exclusiva a Conceição Lemes, do Viomundo, ele diz que “caminhamos para um aprofundamento maior da crise, que não é só econômica, mas também social, cultural e política”.
Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu.
- Jorge Luiz Souto Maior
Segundo o desembargador, “a lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais”.

O resultado, de acordo com ele, é “aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas”.

E o que aumentou no país depois da Lei, afirma Souto Maior, foi “o desemprego e o desalento”.

Leia a íntegra da enrtrevista:

Viomundo – O senhor sempre foi contra a terceirização generalizada e crítico severo da “reforma” trabalhista. O que previu em vários artigos que publicou em 2017 está acontecendo?

Jorge Luiz Souto Maior — Não é agradável afirmar que se estava certo quando o que se previa era um resultado pessimista. Mas, enfim, lamentavelmente está se confirmando o que a aprovação da lei da “reforma” trabalhista permitia prever no ano passado.

Viomundo – Que efeitos a reforma trabalhista já produziu nesses 9 meses em que está em vigor?

Jorge Luiz Souto Maior — A lei aumenta significativamente o poder do empregador, tornando ainda mais vulneráveis os trabalhadores e suas organizações sindicais.

Isso por si só é fator de aumento de sofrimento e de conflitos no ambiente de trabalho, estimulando, também, a concorrência fratricida entre as empresas.

Resultado: aumento da precarização; redução concreta de direitos; acumulação ainda maior da riqueza produzida e, por consequência diminuição do consumo, fruto também das incertezas.

Com tudo isso, o que se tem, ao contrário do que argumentavam os defensores da precarização de direitos, é o aumento do desemprego e do desalento.

Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico específico, o que dela resulta é um direcionamento para o caos, e isto é possível de ser percebido a olho nu.

Viomundo — Caos social?

Jorge Luiz Souto Maior — Exatamente. A lei da “reforma” trabalhista nos conduz ao caos social para a satisfação econômica imediata de alguns poucos e, sobretudo, do capital estrangeiro.

Tenta-se superar a crise do capitalismo nos países centrais, aumentando a extração de ganhos sobre o trabalho nas periferias. E, para isso é imprescindível rebaixar — e até eliminar –a rede de proteção social alcançada nos poucos anos em que, em alguns desses países, experimentou, mesmo que precariamente, uma democracia social.

Viomundo — É impressão minha ou é fato que só os patrões estão se dando bem com a dita reforma trabalhista?

Jorge Luiz Souto Maior — Essa me parece uma falsa impressão. Embora a lei tenha tido o objetivo claro de beneficiar os patrões, isso só vale mesmo para grandes empregadores, que não são integralmente dependentes do mercado consumidor interno. Além disso, por ser muito mal redigida, com diversos problemas de técnica jurídica, dada a pressa com que foi elaborada e aprovada, a lei da “reforma” traz consigo, também, muita insegurança jurídica para os próprios empregadores.

O aumento da insegurança no trabalho e a redução do ganho dos trabalhadores geram, também, impacto direto no consumo, anulando o ganho da diminuição do custo do trabalho.

Viomundo – Então, na prática, as normas de precarização só funcionam para grandes empregadores?
Jorge Luiz Souto Maior – Sim. Há uma grande ilusão de que, por exemplo, a terceirização e contratos intermitentes teriam incidência na dinâmica produtiva de pequenos empregadores, ou que estes conseguiriam atingir o estágio de pressão econômica sobre os sindicatos de trabalhadores para formularem acordos com cláusulas de redução de direitos.

De todo modo, essas constatações não são motivo suficiente para negar que muitos empregadores – e só eles – estão se beneficiando da “reforma” e que para os empregados os efeitos produzidos são aumento do sofrimento, redução dos direitos e diminuição da remuneração.

Viomundo — Como os trabalhadores estão sendo penalizados?

Jorge Luiz Souto Maior — Em muitos aspectos.

Primeiro, foram colocados em defensiva, que os faz conceber que a preservação de direitos e ganhos, que já eram precários, constitui, em si, uma vitória.

Segundo, foram conduzidos à lógica do salve-se que puder, descolando-se, ainda mais, da ação coletiva. Assim, com a pulverização e a concorrência pelos postos de trabalho baseada em aceitação de menores garantias, a classe trabalhadora tende, no conjunto, a ver diminuído o seu patamar mínimo de direitos.

Terceiro, na lógica da precarização, em que o emprego aparece como privilégio, os trabalhadores perdem a perspectiva de exigência de respeito aos seus direitos e se submetem, com maior intensidade, a um trabalho em piores condições e com menores garantias e retorno econômico.

Quarto, fruto de tudo isso, os trabalhadores se veem vítimas bem mais vulneráveis do assédio no ambiente de trabalho e dos acidentes de trabalho.

E, quinto, pela nítida intenção de alguns dispositivos da lei da “reforma”, os trabalhadores estão sendo submetidos a um estágio brutal, anterior à instituição ao Estado de Direito, de negação do acesso à justiça, mediante a ameaça, bastante difundida pela grande mídia, de terem que suportar elevados custos nas reclamações trabalhistas.

Viomundo – Que dispositivos são esses?

Jorge Luiz Souto Maior – Refiro-me, sobretudo, aos artigos 790-B (caput e § 4º), 791-A, § 4º e 844, § 2º da CLT, com a redação que lhes fora dada pela Lei n. 13.467/17, que procuram impor custos de honorários periciais e advocatícios aos trabalhadores, mesmo quando beneficiários da justiça gratuita (cujo alcance também se tentou reduzir pela nova redação dada aos §§ 3º e 4º do art. 790).

O conjunto desses dispositivos procura, explicitamente, dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, rebaixando o seu status de cidadania a nível inferior ao que já estava consagrado a todos os demais cidadãos, o que atrai, inexoravelmente, a consideração da inconstitucionalidade de tais normas.

Viomundo – O que esses dispositivos têm provocado?

Jorge Luiz Souto Maior — Esses dispositivos ferem, claramente, várias previsões constitucionais que garantem o pleno exercício da cidadania, e têm servido para difundir o medo entre os trabalhadores e trabalhadoras, atingindo até mesmo muitos profissionais da área jurídica trabalhista.

A situação que os trabalhadores e trabalhadores experimentam é a da perda do sentimento de uma integração mínima a algum projeto de sociedade.

Seus direitos são retirados e se veem sob ameaça de não poderem defender, pelas vias institucionalizadas, os seus interesses imediatos e mais rudimentares ligados à própria sobrevivência. É muito trágico e violento.

Viomundo — O senhor está seguindo o que reza a dita “reforma” trabalhista? No que está se pautando?

Jorge Luiz Souto Maior — Todo juiz tem como função solucionar os conflitos que lhe são submetidos, conforme as regras de distribuição da competência jurisdicional, aplicando o Direito ao fato.

A Lei n. 13.467/17– que é a da “reforma” trabalhista — é apenas mais uma lei dentre tantas outras que compõem o Direito, que também é integrado por princípios, conceitos e institutos.

Acima da Lei n. 13.467/17 estão a Constituição Federal, as Convenções da OIT ratificadas pelo Brasil e mesmo as não ratificadas, quando integradas às consideradas fundamentais pela Organização Internacional do Trabalho – e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos.

O que está dito na Lei n. 13.467/17 não pode ser simplesmente descartado, mas também não pode implicar em uma superação de toda a ordem jurídica.

Enfim, cumprindo meu dever funcional, continuo, como sempre, aplicando o Direito e, mais especificamente, o Direito do Trabalho, cujo conjunto normativo, apoiado em bases constitucionais e principiológicas, fixa limites ao poder econômico para que sejam atendidos os ditames da justiça social (art. 170 da CF), a função social da propriedade (art. 5º, XXIII, da CF), a preservação da dignidade humana (art. 1º, III, da CF), os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, IV, da CF), vislumbrando a prevalência dos Direitos Humanos (art. 4º, II, da CF) e a melhoria da condição social dos trabalhadores (art. 7º, I, da CF).

Viomundo – Mas do ponto de vista técnico-jurídico, a Lei n. 13.467/17 é ilegítima, não é?

Jorge Luiz Souto Maior – Do prisma estritamente técnico-jurídico, não se pode mesmo deixar de apontar a ilegitimidade da lei da “reforma” trabalhista.

Ora, no Estado Democrático de Direito só tem autoridade de lei a regulamentação que emerge da vontade popular, que, nas democracias representativas, se substitui pelas instituições que, pelo voto, atuam no processo legislativo, regulado constitucionalmente.

A garantia mínima que os cidadãos possuem de que as leis, que vão regular a sua vida em sociedade, reverberarem seus anseios coletiva e democraticamente concebidos, é a de que a elaboração das leis deve respeitar às regras do processo legislativo.

O vício formal na elaboração de uma lei gera o efeito inevitável da perda de sua legitimidade, que sequer precisa ser declarada judicialmente tal é a gravidade da irregularidade.

Viomundo – Explique melhor.

Jorge Luiz Souto Maior — O projeto de lei (PL 6.787), que deu origem ao advento da lei da “reforma”, foi apresentado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em 23 de dezembro de 2016, como resposta estratégica a uma crise política.

Tratava de poucos assuntos, em meros 7 artigos.

Começou a tramitar efetivamente em 9 de fevereiro de 2017 e em 24 de abril do mesmo ano já estava com relatório final concluído, trazendo mais de 200 alterações na CLT, tratando de todos os assuntos. Esse texto final tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados e no Senado e em 11 de julho de 2017 se tornou, formalmente, uma lei.

Afora o tempo recorde de tramitação na Câmara (dois meses) e o fato de que o texto final do PL 6.787 não passou por qualquer discussão nas Comissões daquela Casa, não tendo sido, inclusive, alvo de audiências públicas ou diálogo com as entidades representativas de trabalhadores, como preconiza a Convenção 144 da OIT, há um outro aspecto: concretamente, os senadores não votaram o texto que lhes foi submetido. 

Em novo tempo recorde, cerca de dois meses, aprovaram, isto sim, um texto ainda inexistente. O relatório final do senador Ricardo Ferraço apontava diversas impropriedades e inconstitucionalidades do projeto de lei, mas remetia ao Presidente da República a tarefa de realizar os acertos, por intermédio da edição de uma Medida Provisória, cujo teor, no entanto, não se tinha. O que se votou, portanto, foi um texto com teor desconhecido. Esse fato, de domínio público, é mais que suficiente para afirmar a ilegitimidade da Lei n. 13.467/17.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vigência prevista para o dia 11 de novembro do mesmo ano, mas passados quase quatro meses a Medida Provisória não foi editada e, assim, a lei entrou em vigor sem que a tal “correção” tivesse vindo, em clara demonstração, inclusive, de que não era de “pequenos defeitos” que se cuidava.

A Medida Provisória (MP 808) só veio ao mundo jurídico em 14 de novembro de 2017, promovendo 84 alterações na Lei n. 13.467/17. Depois disso, o Congresso Nacional teve quatro meses para aprovar a MP 808, mas não o fez. Resultado: em 23 de abril de 2017, como se sabe, a MP 808 caducou. Entre outras razões, isso se deu também porque foram apresentadas 967 emendas à MP.

Elas tratavam de diversos assuntos, em nova e inequívoca demonstração da quantidade de problemas jurídicos suscitados pela lei. Então, se havia alguma legitimidade no procedimento adotado – o Senado transferir para o presidente da República a atividade legislativa –, o fato concreto é que mesmo esse procedimento não foi cumprido, o que faz da Lei n. 13.467/17 um texto não aprovado por um procedimento legislativo regular, impondo-se reconhecer, por conseguinte, que há uma impropriedade jurídica em tratá-la como uma lei como outra qualquer.

Lembre-se que, em atitude de desespero, para tentar salvar a “lei”, foi editada, no âmbito do Ministério do Trabalho, em 23 de maio de 2018, a Portaria n. 349, buscando alterar vários dispositivos da Lei n. 13.467/17. Mas, com tal procedimento, só se conseguiu deixar ainda mais nítido o quanto a lei da “reforma” é mal elaborada e de quase impossível aplicação, maltratando, na prática, empregados e muitos empregadores e, criando ainda mais obstáculos ao desenvolvimento econômico nacional, para regozijo do capital financeiro internacional.

Viomundo –Em geral, como os juízes do trabalho estão decidindo?

Jorge Luiz Souto Maior — Na enorme maioria dos juízes do trabalho, vejo muita serenidade e tranquilidade. Eles estão julgando em conformidade com sua convicção, extraída dos autos; fundamentando, juridicamente, suas decisões. Aqui, é bom que se registre que julgar conforme a convicção não é proferir um julgamento sem apoio no Direito. Muito pelo contrário. O que eu quero dizer é que cabe ao juiz exclusivamente, no ato jurisdicional, definir quais normas jurídicas incidem sobre o caso, buscando o sentido da norma aplicada em conformidade com todas as demais que compõem a ordem jurídica, respeitando a hierarquia normativa e as formulações teóricas da argumentação típica do Direito.

Viomundo – A grande mídia fala em uma espécie de cartilha para aplicação da lei 13.467/17. Existe essa “cartilha”?

Jorge Luiz Souto Maior – Realmente, a grande mídia tenta fazer crer que deva existir um entendimento previamente estabelecido — uma espécie de “cartilha” – para a aplicação da Lei n. 13.467/17. Mas isso, de fato, não existe. A aplicação de qualquer lei sempre passa por um processo de interpretação, que, no geral, respeitando as regras da sintaxe, também se vale de uma compreensão sistemática, seguindo o padrão da respeitabilidade das normas de hierarquia superior.

A percepção que tenho é que, mesmo com os insistentes ataques e ameaças, a Justiça do Trabalho está cumprindo a sua função institucional e, desse ponto de vista, pensando na lógica de preservação das bases do Estado Democrático de Direito, até reforçando a lógica e as razões de sua existência.
Viomundo — O que recomendaria aos trabalhadores neste momento?

Jorge Luiz Souto Maior — Não me compete dizer o que os trabalhadores devem ou não fazer, nem teria legitimidade para fazê-lo. O que posso dizer para a sociedade brasileira, observando a realidade atual das relações de trabalho e avaliando as tendências, é que caminharemos para um aprofundamento da crise. A crise não é só econômica, é também social, cultural e política.

Assim, a única solução possível, séria, responsável, necessária e urgente que vislumbro é a revogação da lei da “reforma”, para que novo pacto em torno de um arranjo social mínimo, recuperando o vigor do projeto constitucional, possa ser estabelecido.

Vale lembrar que, no dia 29 de maio de 2018, o Comitê de Peritos da OIT — um órgão independente composto por juristas de diversos países — incluiu o Brasil na lista dos países violadores das Convenções e Normas Internacionais do Trabalho, por conta do conteúdo da lei n. 13.467/17.

A lei n. 13.467/17 traz graves violações a normas de proteção internacional com as quais o Brasil se comprometeu.

Isso gera repercussões não só políticas, no sentido das relações diplomáticas, mas também efeitos econômicos relativos a garantias e segurança para investimentos.


FONTE: site da CUT (Central Única dos Trabalhadores) https://www.cut.org.br/noticias/reforma-trabalhista-conduz-ao-caos-social-diz-desembargador-do-trt-15-aef8

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Trabalhadores atingidos pela 'reforma' trabalhista sofrem com 'uberização'


Relatório do projeto Reconexão Periferias analisa as novas configurações de exploração do trabalho,
que atendem ao mercado sem nenhum tipo de garantia social

A “reforma” trabalhista e os avanços tecnológicos têm impulsionando o surgimento de novas configurações da exploração do trabalho, segundo o dossiê “Informalidade: Realidade e Possibilidade”, elaborado pelo projeto Reconexão Periferias, da Fundação Perseu Abramo. Divulgado nessa quinta-feira (23), o levantamento trata do avanço da informalidade nas relações trabalhistas, sobretudo pelo que classifica como “uberização” que, segundo os organizadores, atende às necessidades do mercado sem nenhum tipo de garantia social.

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) referentes ao último trimestre de 2016 indicam que 45% da força de trabalho ativa, estimada em 90 milhões de pessoas, estaria na informalidade e, ao contrário do que se repercute, poucos são empreendedores bem sucedidos. De acordo o dossiê, a maioria dos trabalhadores informais é de empregados domésticos, camelôs, motoboys, entre outras atividades com baixa remuneração encontradas como saída na crise econômica.

Para o diretor do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Daniel Teixeira, o discurso de estimulação do empreendedorismo responde a uma “roupagem para a desproteção social”. “A informalidade é um lugar desproteção social, em geral, o grande vilão dessa questão”, explica.

"Tem uma multidão de trabalhadores que passa a ser recrutada conforme as necessidades do mercado, remunerada estritamente naquilo que produz e não tem nenhum tipo de garantia, direito, segurança e estabilidade. A uberização é esse processo de transformar o trabalhador em um trabalhador informal, disponível ao trabalho", explica a socióloga Ludmila Abilio.

Fonte: Rede Brasil Atual - do blog de notícias da CNTI (http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Trabalhadores_atingidos_pela_reforma_trabalhista_sofrem_com_uberiza%C3%A7%C3%A3o)

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Falta trabalho para 27,6 milhões de brasileiros e desalento bate recorde

Dificuldade para conseguir recolocação no mercado de trabalho faz 4,8 milhões de pessoas desistirem de procurar emprego. População subutilizada cresceu 73% se comparado com 2014, antes do Golpe de Estado


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Com a economia estagnada e a legalização do bico, o que mais aumenta no País é o desalento, o trabalho precário e a falta de esperança e de oportunidades. Quase cinco milhões de brasileiros sequer têm forças para procurar uma vaga no mercado de trabalho, depois de meses e meses de tentativas frustradas.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) trimestral divulgada, nesta quinta-feira (16), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, atualmente, no Brasil, falta trabalho para 27,6 milhões de pessoas.

Outros 4,8 milhões de brasileiros desistiram de procurar emprego. Eles formam o exército que o IBGE chama de desalentados, pessoas que não têm mais esperança de conseguir uma recolocação. Esse é maior número de desalentados da série histórica da pesquisa, iniciada em 2012, e representa um aumento de 800 mil pessoas se comparado com o 2º trimestre de 2017.

A taxa de subutilização da força de trabalho, que inclui os desempregados, pessoas que gostariam e precisam trabalhar mais e aqueles que desistiram de procurar emprego, ficou estável em 24,6%: 13 milhões de desempregados (12,4%), 6,5 milhões de subocupados e 8,1 milhões que poderiam trabalhar, mas não trabalham, grupo que inclui os que desistiram de procurar emprego.

O total de subutilizados atingiu a mais alta taxa da série histórica no trimestre passado, quando o índice chegou a 24,7%. Se comparado com o primeiro trimestre de 2014, antes do golpe de Estado que tirou do poder uma presidenta democraticamente eleita, a população subutilizada cresceu 73%.

Norte e Nordeste: o desalento e o trabalho por conta própria

Os estados do Alagoas (16,6%) e Maranhão (16,2%) foram os que registraram as maiores taxas de desalento da Região Nordeste.

Em contrapartida, as Regiões Norte (31,7%) e Nordeste (28,9%) foram as que apresentaram o maior percentual de trabalhadores por conta própria, que trabalham sem registro em carteira, sem direitos e sem garantia de renda ao final do mês, são os que a TV Globo chama de empreendedores.

O Nordeste (59,9%) e o Norte também apresentaram os menores índices de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada: Maranhão (50,2%), Pará (55,4%) e Paraíba (55,9%). Já os estados com os maiores percentuais de registro em carteira foram Santa Catarina (88,4%), Rio de Janeiro (82,3%) e Rio Grande do Sul (82,0%).

Desemprego entre pretos e pardos é maior

Do total de 13 milhões de desempregados no Brasil, 64,1% são pretos e pardos e 35% são brancos. Se comparado com o 1º semestre de 2012, quando o Brasil vivia praticamente o pleno emprego, dos 7,6 milhões de desempregados, o total de pretos e pardos desempregados correspondia a 59,1% e de brancos 40,2%.

Escrito por: Tatiana Melim
Reprodução 
 
FONTE: site da CUT - https://www.cut.org.br/noticias/falta-trabalho-para-27-6-milhoes-de-brasileiros-e-desalento-bate-recorde-de20


terça-feira, 14 de agosto de 2018

Vamos falar das eleições para deputados e senadores


 

Divulgar à exaustão como os congressistas votaram, ajuda o/a eleitor/a a compreender e conhecer a atuação dos parlamentares e também comparar o discurso de campanha com a prática política, a fim de confrontar o que disse em campanha e o que fez no exercício do mandato para expor a coerência política dos representares do povo (deputados) e dos representantes dos estados (senadores).
 
Marcos Verlaine*

No Brasil há eleições de 2 em 2 anos. Em 2016, o País elegeu prefeitos e vereadores. Agora, em 2018, numa eleição quase geral, os eleitores, em torno de 156 milhões de brasileiros irão votar para eleger 1 presidente da República, 27 governadores de estado e Distrito Federal, 54 senadores — 2 por estado — 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais. Ao todo, os eleitores elegerão 1.654 representantes e chefes de governo, fora os suplentes.

Com tantos candidatos, há a tendência de os eleitores — porque a mídia eletrônica, rádio e TV, priorizam as candidaturas majoritárias, de presidente, governadores e senadores — desprezarem o pleito proporcional, aquele que elege os deputados, federais e estaduais. Mas a eleição de deputados é tão importante quanto as demais.

No pleito do dia 7 de outubro há forte tendência ou indício de baixa renovação para o Congresso Nacional — Câmara dos Deputados e Senado Federal — em razão de 3 fatores básicos: 1) redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias; 2) redução do período horário eleitoral gratuito de 45 para 35 dias; e 3) criação do fundo eleitoral para financiar as campanhas em substituição à doação empresarial. E, entre outros fatores, como o número recorde de candidatos à reeleição, e, ainda, as vantagens que a recandidatura proporciona, em relação àqueles que não dispõem dessa vantagem.

Sobre isto, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz escreveu artigo Por que a renovação do Congresso tende a ser baixa?, em que aprofunda o prognóstico.

Desse modo, é importantíssimo que as lideranças sociais e sindicais deem a devida atenção ao pleito de deputados e senadores, a fim de divulgar à exaustão para os eleitores, na perspectiva de ajudar a proporcionar renovação de qualidade ao Congresso, como os congressistas votaram em matérias de interesse do povo em geral, e dos trabalhadores, em particular.

Visando contribuir para esse esclarecimento, o DIAP elaborou no ano passado, e atualizou agora, informações de como deputados e senadores votaram, por exemplo, na Reforma Trabalhista, que precarizou e barateou ainda mais o custo da mão de obra e, ainda, enfraqueceu o único instrumento político e social que cuida dos interesses dos trabalhadores, os sindicatos.

Divulgar à exaustão como os congressistas votaram, ajuda o eleitor/a a compreender e conhecer a atuação dos parlamentares e também comparar o discurso com a prática política, a fim de confrontar o que disse em campanha e o que fez no exercício do mandato para expor a coerência política dos representares do povo (deputados) e dos representantes dos estados (senadores).

Os dirigentes sindicais e ativistas sociais que não estiverem atentos, neste momento, à essa lógica relativamente simples não estarão cumprindo à contento seu papel político-social. Trocando em miúdos: é preciso ir à base, ao chão de fábrica, aos mais diversos locais de trabalho esclarecer o cidadão/a-eleitor/a-trabalhador/a quem votou contra seus interesses mais básicos no Congresso Nacional.

É preciso mostrar a todos os eleitores se há coerência entre o fato de o deputado ou senador ter votado pelo impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff e depois ter sido contra a abertura de processo, pelo STF, por prática de crime comum, do presidente Michel Temer.

É preciso confrontar o discurso do deputado ou senador que vai ao eleitor/a pedir a renovação do mandato dizendo que vai atuar para melhorar as condições de vida do povo, mas no Congresso votou a favor da proposta do governo, que congelou gastos públicos, mas manteve os gastos financeiros do governo, principalmente com bancos.

Será preciso confrontar também, deputados e senadores, que discursam em favor do desenvolvimento do Brasil, mas que no Congresso votam a favor da venda, a preços vis, do patrimônio do povo brasileiro, como o pré-sal, Embraer e empresas do setor elétrico.

Todas essas votações relevantes estão disponíveis na página do DIAP, ali, do lado direito, em Principais Votações. Agora, é hora de usar e abusar dessas informações relevantes para tentar melhorar a qualidade e o comprometimento do Congresso Nacional com o povo.

Mãos à obra!
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap 

Fonte: Diap - do site da CNTI http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Vamos_falar_das_elei%C3%A7%C3%B5es_para_deputados_e_senadores

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Recorde: 65,6 milhões fora da força de trabalho


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da pesquisa Pnad Contínua, divulgou na última terça-feira (31), dados que mostram que voltou a crescer no país o número de pessoas que não trabalham e nem procuram emprego. O contingente fora da força de trabalho chegou a 65,6 milhões, alta de 1,2% sobre o trimestre anterior e 1,9% (ou 1,2 milhão de pessoas) em comparação com o mesmo período de 2017. Do total de 1 milhão de empregos gerados no último ano, 92,2% são precários. No portal Monitor Mercantil

carteira trabalho ftrabalho

O estudo mostra também que apesar da taxa oficial de desemprego ter recuado para 12,4% no trimestre encerrado em junho, o Brasil ainda tem 13 milhões de desempregados. Entre os trabalhadores e trabalhadoras que conseguiram uma ocupação, 11 milhões assinaram contratos sem registro em carteira e, portanto, sem direitos, e 23,1 milhões foram obrigados a recorrer ao trabalho por conta própria.

Se comparado com o mesmo período do ano anterior, são menos 497 mil trabalhadores com carteira assinada e mais 367 mil pessoas ocupadas, mas sem registro em carteira, ou seja, sem proteção trabalhista. Já o número de trabalhadores por conta própria teve um acréscimo de 555 mil pessoas no último ano.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, esse é o Brasil de Temer, que prometeu aquecer a economia e gerar emprego, mas está entregando um país quebrado, com milhões de chefes de família desempregados. “Quando foram à mídia defender a reforma trabalhista disseram que o fim da CLT e a legalização dos bicos gerariam mais de um milhão de empregos só este ano. O que eles estão gerando é desalento, desespero entre os trabalhadores que aceitam qualquer emprego ou vão trabalhar por conta para a família não morrer de fome.”

Segundo Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT, praticamente todos os empregos criados no último ano foram em condições precárias. “Isso significa que 92,2% do total de 1 milhão de empregos gerados são precários, com remuneração menor e renda estagnada.”

Já o total de pessoas fora da força de trabalho cresceu, em parte, porque as pessoas estão desistindo de procurar emprego. É o desalento, explica Adriana.

“O tempo de procura por um novo emprego está em mais de 11 meses, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese. Antes da crise, o tempo médio era de 6 meses. Se a procura pelo emprego dura quase um ano ou mais, muita gente desiste de procurar, até por falta dinheiro para ir atrás de um novo trabalho”, diz a técnica da subseção do Dieese da CUT.

FONTE: http://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/28316-recorde-65-6-milhoes-fora-da-forca-de-trabalho