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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Grávidas sob aviso prévio têm estabilidade

Lei promulgada no dia 17 de maio de 2013 pela presidente, Dilma Rousseff, garante o direito de estabilidade no emprego às trabalhadoras gestantes que estejam no aviso prévio.


A Lei nº 12.812 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando o artigo 391-A: 

"A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".

A extensão do direito à estabilidade à gestante em aviso prévio reflete jurisprudência já consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a concepção no durante o curso do aviso prévio assegurará a estabilidade provisória da empregada gestante, ou seja, a condição essencial para assegurar a estabilidade à empregada grávida é o fato de a gravidez ter ocorrido durante o contrato de trabalho, independentemente do conhecimento do fato pelo empregador.

A justificativa legal decorre do fato de que a relação de emprego ainda se encontra em vigência, já que o aviso prévio, cumprido ou não, o integra o contrato de trabalho para todos os efeitos (artigo 487, parágrafo 1º, da CLT).

Outro fundamento jurídico adotado nas decisões do TST é o mesmo utilizado na nova lei, ou seja, atende à determinação contida no artigo 10 do ADTC, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O empregador que desrespeitar tal garantia irá arcar com a indenização pelo período integral da estabilidade prevista na Constituição Federal.

A jurisprudência do TST também assegura a estabilidade provisória àquelas empregadas cujos contratos têm prazo determinado para o encerramento. 

O entendimento consolidou-se com a inclusão, em 2012, do inciso III da Súmula nº 244.
 Confira a íntegra da nova lei:

Lei Nº 12.812, de 16 de maio de 2013

Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 391-A:

"Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Manoel Dias

Maria do Rosário Nunes

Guilherme Afif Domingos


fonte: sitio do Ministério do Trabalaho na internet (www.mte.gov.br) 

quarta-feira, 15 de maio de 2013

JOALHERIAS - CELEBRADA CONVENÇÃO COLETIVA


Foi celebrada a Convenção Coletiva de Trabalho, para os Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas do Município de Petrópolis, como no caso dos Trabalhadores em Mármores e Granitos, o reajuste para os pisos foi de 10% (dez por cento) e para aqueles que recebem valores acima dos pisos salariais o valor do reajuste foi de 7% (sete por cento). Foram mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva passada, os pisos passaram a ser os seguintes, a partir de 1º de maio de 2013:

SALÁRIO NORMATIVO ------------------------> R$   704,00
04 a 10 anos ------------------------------------------> R$   754,00
acima de 10 anos ------------------------------------> R$ 1.130,00
JOALHEIROS, OURIVES E LAPIDÁRIOS---> R$   890,00

Ficou mantida a cláusula que concede o adicional de insalubridade incidente sobre o salário normativo.

Assim que a Convenção Coletiva estiver devidamente registrada será postada na integra neste blog.


segunda-feira, 13 de maio de 2013

MORREU ALFREDÃO




Recebemos, com tristeza, a noticia do falecimento, neste último final de semana, do companheiro Alfredo Pires.

Alfredão, como era conhecido no meio sindical, foi grande liderança sindical, na época em que foi diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Petrópolis, sempre dando apoio incansável  às lutas dos trabalhadores e daqueles mais necessitados, liderando na criação de diversas associações de moradores e movimentos sociais.

O Sindicato dos Lapidários, quando de sua refundação em 1987, como outras categorias profissionais que então se organizavam em Petrópolis, teve o apoio fundamental, desta grande liderança que agora nos deixa.

A ele rendemos hoje às nossas homenagens.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

CESTA BÁSICA MAIS CARA



Segundo o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o valor do salário mínimo, calculado como o ideal para garantir o suprimento das famílias ficou em                            R$ 2.892,47, quantia 4,26 vezes o valor em vigor (R$ 678,00). Esse teto ficou acima do estimado em março, R$ 2.824,92, ou 4,17 vezes o piso vigente. Em abril de 2012, o valor tinha sido R$ 2.329,35, 3,74 vezes o mínimo daquele período (R$ 622,00).


Tal valor é inclusive muito superior a maioria dos pisos salariais de todas as categorias de Trabalhadores no Brasil, o que demonstra que temos muito o que avançar para termos um país longe da pobreza.


Fonte: sitio eletrônico da CNTI (http://www.cnti.org.br/) 




quinta-feira, 2 de maio de 2013

EDITAL TRABALHADORES JOALHERIA

Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, na forma do que foi decidido na Assembléia Geral Extraordinária, acontecida no dia 01º de abril de 2013, todos os trabalhadores das Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas  do Município de Petrópolis (trabalhadores nas indústrias de joalheria, bijuteria, ourivesaria, relojoeiro, oficiais de relojoeiro, lapidação de pedras preciosas e semipreciosas e afins), para comparecerem na Assembléia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 06 de maio de 2013, às 18:00 h, em primeira convocação e às 18:30 h, em segunda convocação, sito a Rua Dezesseis de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, para análise da seguinte ordem do dia: A) análise da contraproposta patronal para assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é 01º de maio de 2013. B) assuntos gerais. Este edital encontra – se também afixado na sede do Sindicato. Petrópolis, 2 de maio de 2013. Sebastião Braz de Souza - Pres. Sindicato.