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terça-feira, 25 de setembro de 2012

ATENÇÃO COMPANHEIROS TRABALHADORES EM PEDREIRAS E MARMORARIAS VEM AÍ A CAMPANHA SALARIAL 2013

Companheiros Trabalhadores em pedreiras e marmorarias, neste mês de outubro, provavelmente na segunda quinzena, o SINDICATO estará convocado a todos para a Assembléia Geral Extraordinária para elaboração da PAUTA DE REINVIDICAÇÕES a ser levada para os patrões.

Reafirmamos que a participação dos companheiros é fundamental para o bom desfecho da campanha salarial.

Em breve vamos publicar no jornal e também neste blog o edital de convocação, fiquem, atentos.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

ESMERALDA GIGANTE

Uma reportagem do Fantástico, que foi ao ar no último domingo, dia 16 de setembro, tratou do caso de uma esmeralda encontrada no Brasil, no povoado da Marota, na Serra da Carnaíba, no Estado da Bahia e vendida ilegalmente, passando por diversos compradores e revendedores chegando aos Estados Unidos onde teria sido pago o valor de U$ 1 bilhão de dólares, cerca de R$ 2 bilhões.
Tal esmeralda gigante, de 400 quilos, podendo ser a maior esmeralda bruta de todos os tempos, foi descoberta em 2001, extraída de forma ilegal e vendida, aqui no Brasil, por meros R$ 60.000,00.
A pedra está hoje sendo disputada na Justiça Norte Americana, em Los Angeles, por pelo menos cinco pessoas, uma vez que não se sabe hoje quem é o seu verdadeiro dono, já que não existe documentação, para comprovar quem é o dono, uma vez que teria, tais papéis teriam sido perdidos em um incêndio, .
Se essa esmeralda tem ou não o valor que lhe estão dando não importa, a verdade nua e crua é que tal esmeralda serve de exemplo de que o Brasil continua a deixar suas riquezas se esvaírem, enquanto seu povo luta com dificuldades, um país rico mas perdulário.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

TRABALHO NO FERIADO É PROIBIDO

              Em nosso país é proibido o trabalho no feriado.

A Lei determina quais são os feriados civis e religiosos, como também há legislação para regular os feridos estduais e muncicipais (Lei 9.093/95)

A Lei nº 6.802/80 trata dos feriados para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil em 12 de outubro.


Conforme a Lei n. 10.607/02, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).


O Estado do Rio de Janeiro conta ainda com mais três feriados:

terça feira de carnaval, dia de São Jorge, comemorado no dia 23 de abril (Lei estadual 5198/2008.) e 20 de novembro, em que se comemeora o Dia da Consciência Negra .


Em Petrópolis são feriaods municipais: o dia 16 de março, em que se comemmora a dta da fundação da Cidade, 29 de junho, data comemorativa da chegada dos primeiros colonos alemães a Petrópolis e mais dia de Corpus christi, feriado religioso.


A legislação proibe o trabalho em tais dias, a não ser que seja com a autorização da Lei ou Concenção Coletiva de Trabalho, de outra forma o trabalho é proibido, não há que se falar em acordo verbal para compensação de qualquer natureza ou pagamento em dobro, sofrendo a empresa as penalidades previstas decorrentes do descumprimento da lei.


Existem empresas que não podem interromper suas atividades por questões técnicas, neste caso, seus empregados estão sujeitos a trabalharem também nos feriados. Nessas situações, o trabalho será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.



A Lei nº 11.603/07 permite o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, assim como nos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho.


Os trabalhadores domésticos também passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, se trabalharem nesses dias, o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder ao empregado doméstico uma folga compensatória em outro dia da semana.


FONTE: sitio do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/imprensa/legislacao-proibe-o-trabalho-nos-dias-de-feriado/palavrachave/feriado-direitos-trabalhistas-folga-feriado-religioso.htm).