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quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Primeira parcela do décimo terceiro sai dia

 


Trabalhadores devem receber até o dia 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário. Cerca de 87,7 milhões de pessoas, entre aposentados, trabalhadores formais, pensionistas e beneficiários do INSS, receberão o benefício. Valor médio pago será de R$ 3.057,00.

Este ano, informa o Dieese, o 13º injetará R$ 291 bilhões no mercado. O valor trará impactos positivos ao comércio, serviços e a outros setores. O economista Rodolfo Viana, responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, afirma: “Apesar do 13º não ser dinheiro novo, uma vez que já está programado seu pagamento, traz impactos positivos no final do ano. Em regra, o setor que mais se beneficia é o comércio”.

Pagamento – O benefício sai em duas parcelas. A primeira, nesta quinta (30), sem descontos. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro, tem os descontos de lei.

Segundo Viana, a primeira parcela aumenta as compras. “Estamos em um momento de aumento nos empregos. Já foram gerados 1,7 milhão de vagas formais até outubro. Somando-se a isso o ganho real no salário mínimo, o programa Desenrola, com renegociações de dividas de pessoas com nome negativado, a lógica é haver crescimento nas vendas”, avalia.

Gastos – No geral, segundo o economista do Dieese, os trabalhadores investem o 13º salário em bens de menor valor ou pagamento de dívidas.

Conquista – O 13º é conquista da classe trabalhadora. Em 1962, categorias fizeram greve geral, pelo Abono Natalino. Após oito dias de paralisação, o direito foi conquistado. No mesmo ano, o presidente João Goulart sancionou o Lei 4.090, que legalizou o benefício.

Direito – É direito do funcionário receber os valores correspondentes ao tempo trabalhado e dever da empresa pagar até a data-limite. Caso o trabalhador não receba a primeira parcela até quinta (30), deverá procurar o Sindicato ou o Ministério do Trabalho. Sindicatos de cada categoria estão atentos pra orientar e assegurar os pagamentos.

MAIS – Site do Dieese.

FONTE:  Agência Sindical

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Ministro do Trabalho expõe prioridades nesta quarta

 A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recebe nesta quarta-feira (29), às 9h, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. O chefe da pasta deverá prestar informações sobre os desafios, metas, planejamento e diretrizes governamentais do ministério.


A realização da audiência pública atende a requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) e será uma oportunidade para que os senadores coletem informações sobre temas como “relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social”, conforme aponta Humberto, que preside o colegiado.


Em outubro, o ministro compareceu à Comissão de Direitos Humanos (CDH), ocasião em que apontou como prioridade a reconstrução das estruturas e de políticas públicas, a exemplo da de valorização do salário mínimo.


Ele também foi convidado a comparecer a uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para prestar informações sobre uma portaria que proíbe o exercício de 12 atividades comerciais aos domingos e feriados. A audiência ainda será agendada.

 

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Direitos do trabalhador temporário – Luiz Carlos Motta

O fim do ano está se aproximando e, com ele, chegam novas oportunidades para os trabalhadores brasileiros, principalmente aos comerciários desempregados, que podem se beneficiar das vagas para trabalhos temporários. Existe, neste período, uma demanda para atender feriados, promoções sazonais, como a Black Friday, e datas importantes para o comércio, como Natal e Ano Novo.


As primeiras previsões já começam a aparecer e são animadoras: este ano, a oferta de vagas de empregos temporários na principal data comemorativa do varejo, o Natal, terá a maior alta em dez anos, segundo previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade espera que a oferta tenha alta de 5,6% nas vendas, em comparação com o ano passado, totalizando 108,5 mil novos trabalhadores temporários, a maior oferta desde o mesmo período de 2013, quando foram abertas 115,5 mil vagas. No Estado de São Paulo, estão previstas 28,41 mil vagas temporárias.

Setores

A CNC divulgou esses números com base em aspectos sazonais das admissões e desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.

O maior número de contratações deve ocorrer nos hipermercados e supermercados com 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com 25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil; livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com 5,7 mil vagas temporárias.

O setor de vestuário ocupa lugar de destaque no crescimento do faturamento do varejo para o período de novembro e dezembro. Nas previsões da CNC, o ramo de vestuário, calçados e acessórios deverá registrar alta de 12,1% nas vendas natalinas, já descontada a inflação.

Direitos

É bom lembrar que trabalho temporário não significa trabalho precário. Está previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto nº 10.060/2019: é um trabalho prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente.

A lei determina que o empregado temporário deve ter quase os mesmos direitos previstos para o trabalhador com contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada. A contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.

Efetivação

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. É válido estar atento a esse prazo, que deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas os dias efetivamente trabalhados.

A geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da segurança sanitária, segurança no trabalho, duração da jornada e quais as possibilidades e critérios para efetivação, após as festas de fim de ano.

A CNC projeta uma taxa de efetivação dos trabalhadores temporários de 14,2% após o Natal deste ano, ligeiramente superior frente ao ano passado, quando o varejo efetivou 12,3% dos contratados.

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato dos Comerciários da sua cidade ou região.

Luiz Carlos Motta é Presidente da Fecomerciários, da CNTC e Deputado Federal (PL/SP)

 

FONTE: Agência Sindical

 

sexta-feira, 24 de novembro de 2023

A chocante violência contra as mulheres no Brasil – Murilo Pinheiro

 Por Murilo Pinheiro

País registrou 722 feminicídios só no primeiro semestre de 2023, maior número desde 2019. Também aumentando ao longo dos anos, casos denunciados de violência doméstica em 2022 chegaram a quase 900 mil.

Violencia 

No sábado (25/11), celebra-se o Dia Internacional da Não-Violência contra as Mulheres. Na segunda (20/11), coincidindo com a comemoração da Consciência Negra, teve início no Brasil a campanha dos 21 dias de ativismo, buscando ampliar a conscientização e as ações concretas voltadas ao tema. É crucial que a sociedade esteja efetivamente comprometida com essa meta, considerando a realidade nacional acerca da questão.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgados em 13 de novembro, houve salto nos casos de feminicídio (o assassinato de mulheres por motivação de gênero) no primeiro semestre de 2023, chegando a 722 casos. Na série histórica, é o maior número de desde 2019, com destaque para o Estado de São Paulo, onde houve crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

Ampliou-se ainda o número de estupros de mulheres e meninas, com 34 mil ocorrências computadas entre janeiro e junho últimos. A chaga da violência doméstica, em ascensão constante desde 2019, fechou 2022 com 899.485 casos de denúncias pela linha 190.

O quadro de horror, alertam especialistas, explica-se, entre outros motivos, pelo desmonte de políticas públicas no setor, inclusive aquelas de acolhimento das mulheres em situação de risco. Ou seja, em vez de se avançar na implantação de estruturas e iniciativas que evitem e combatam a violência, além de atender adequadamente suas vítimas, vem sendo observado um retrocesso literalmente fatal.

Não é possível que sigamos tolerando uma cultura que, a se julgar pelas estatísticas, considera normal que metade da população viva em perigo constante simplesmente devido ao seu gênero. Sem dúvida nenhuma, o Brasil tem desafios de monta a vencer na área de segurança pública em geral, mas aqui está em questão um estilo de vida que permite que maridos, namorados, pais, irmãos e até filhos agridam e matem as mulheres com quem convivem. Trata-se de uma lógica em que a vítima, sem outra alternativa, é muitas vezes obrigada a coabitar com seu agressor ou algoz sem receber os devidos apoio e socorro, que podem chegar demasiadamente tarde.

Certamente há avanços a serem assinalados, como o próprio reconhecimento do feminicídio e qualificação dos agentes públicos para lidar com o tema, além da icônica Lei Maria da Penha, que criminalizou a violência doméstica. Porém, é urgente dar um basta de uma vez por todas a esse quadro assustador e vergonhoso. Há que se estabelecer um pacto nacional real para dar fim à violência de gênero no Brasil e isso deve ser compromisso de todos nós.

Eng. Murilo Pinheiro – Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato paulista.

Clique aqui e leia mais artigos de Murilo Pinheiro.

Acesse – www.seesp.org.br

FONTE: Agencia Sindical - https://agenciasindical.com.br

Câmara aprova projeto do governo Bolsonaro que reduz direitos trabalhistas

Carteira Verde Amarela reduz alíquota do FGTS e da contribuição previdenciária sob o argumento de estimular a contratação de pessoas mais jovens ou com mais de 50 anos


Com maioria dos deputados alinhados à direita e aos interesses de setores econômicos, a Câmara aprovou, nesta terça-feira (21), projeto que, sob o pretexto de gerar emprego para os mais jovens e os mais velhos, corta direitos trabalhistas.


O Projeto de Lei 5528/19, um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), retoma as regras gerais da “Carteira Verde e Amarela”, proposta via medida provisória em 2020 pelo governo Jair Bolsonaro, sugerida pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes.


A medida voltou ao debate no Congresso por pressão de setores empresariais que, como de costume, buscam reduzir suas despesas com a contratação de trabalhadores. Por parte dos defensores da medida, o argumento é de que tal projeto geraria mais emprego.


PT, PCdoB, PV, PSol e Rede votaram contra a proposta no mérito, enquanto a oposição e o resto da base foram favoráveis. Agora, o texto segue para votação no Senado e existe ainda a possibilidade de veto por parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Pela proposta aprovada pela maioria dos deputados (286 x 91), empresas podem recolher um valor bem menor para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — que passaria de 8% para 2% a 6%, dependendo do porte da empresa. Além disso, seria cortada pela metade a contribuição previdenciária para o governo, que sairia de 20% para 10% do salário.


Em contrapartida, as empresas precisariam contratar — no limite de até 10% de seus funcionários — jovens entre 18 e 29 anos ou pessoas acima dos 50 que não tenham tido vínculo empregatício formal nos 12 meses anteriores.


Para os dois grupos, o texto exige que o contratado não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora desse conceito os trabalhos exercidos nas modalidades de contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.


Com agências Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI- https://cnti.org.br

quinta-feira, 23 de novembro de 2023

Violência no trabalho, o lado obscuro da escravidão – Eusébio Pinto Neto


A violência no ambiente de trabalho aumenta o risco de adoecimento físico e mental, além de prejudicar a produtividade e aumentar a taxa de rotatividade. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, uma em cada cinco pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou assédio – seja físico, psicológico ou sexual – no ambiente de trabalho.

Os empregados de postos de combustíveis e lojas de conveniência são vítimas frequentes de agressões físicas, verbais e de assédios moral e sexual. A violência pode ser interna, quando praticada por funcionários, incluindo gerentes, supervisores e patrões, mas também pode ser externa, quando praticada por clientes.

Um levantamento realizado pelo Departamento de Comunicação do SINPOSPETRO-RJ aponta que, até outubro, cerca de 27 trabalhadores da categoria foram vítimas de violência. Não estamos nos referindo a assédio, mas sim a agressões físicas e verbais, inclusive com morte. Os ataques foram cometidos em 16 estados nas cinco regiões do país. Em média, 2,7 trabalhadores sofrem violência mensalmente.

O levantamento se refere aos casos divulgados e registrados na polícia. Esses números, infelizmente, não refletem a realidade. Somos 500 mil trabalhadores no Brasil. A cada segundo, um colega nosso é agredido, xingado, ofendido, ameaçado e assediado no local de trabalho.

As agressões vêm de todos os lados, especialmente de clientes caloteiros, que criam tumulto para não pagar a conta. Todos os casos são repugnantes. As mulheres são as vítimas mais frequentes de assédio sexual nos postos de combustíveis. Com o objetivo de diminuir esse assédio, conseguimos aprovar uma lei no estado do Rio de Janeiro que proíbe o uso de uniformes que expõem o corpo da trabalhadora.

Nós, frentistas, não somos escravos para sermos chibatados por seres que ainda carregam o resquício da escravidão e se comportam como capatazes. É importante salientar que as más condições de trabalho e a pressão para aumentar as vendas também são formas de violência.

O governo Lula deu início ao processo de ratificação da Convenção 190 da OIT, que foi aprovada em 2019, para eliminar a violência e o assédio no ambiente laboral. A Convenção busca apontar o papel dos patrões na prevenção e eliminação desses problemas. A ratificação terá um impacto positivo na promoção da igualdade e respeito aos direitos humanos no mundo do trabalho.

O debate se faz urgente. Não podemos nos omitir diante das agressões. Trabalhamos sob a ação de produtos químicos altamente tóxicos e inflamáveis, o que afeta significativamente a nossa saúde. O posto de combustíveis é considerado um serviço essencial, o que nos obriga a trabalhar de segunda a segunda, tendo direito a uma folga por semana. É imperativo que estejamos unidos e nos levantemos contra esses atos violentos cometidos contra a nossa categoria.

MEXEU COM UM, MEXEU COM TODOS!

Eusébio Pinto Neto,
Presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas

 FONTE: Agência Sindical

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Centrais apoiam Portaria de Marinho


Dez Centrais Sindicais publicaram Nota na qual apoiam a Portaria 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela restabelece o papel da negociação coletiva quanto ao trabalho em domingos e feriados. Milhões de comerciários e trabalhadores de outras categorias profissionais se sentem prejudicados, uma vez que a escalação do trabalho nesses dias ficou a critério do empregador.

Publicada dia 13 deste mês, diz a Portaria: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

A Nota, ao apoiar a Portaria, vem também reconhecer o papel do Ministério na atuação pró-melhoria nas relações entre capital e trabalho.

Leia a Nota:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 13 de novembro, editou a Portaria nº 3.665, tratando, exclusivamente, da possibilidade de trabalho em feriados, com o objetivo de reafirmar que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”.

Ao contrário do que vem sendo divulgado, a Portaria nº 3.665 não trata do trabalho em domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na Lei 10.101/2000, em seu Artigo 6º-A, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.

A proibição de trabalhos nos feriados, inclusive, também está prevista na CLT, em seu Artigo 70, ao dispor que é “vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.

O Ministério do Trabalho e do Emprego restabelece direitos anteriormente existentes e consolida a necessidade da previsão em convenção coletiva, não em tratativas individuais, o que valoriza as negociações coletivas, essenciais à proteção dos direitos e para impedir abusos pelos empregadores, que não podem determinar que seus empregados e suas empregadas trabalhem, de forma indiscriminada, em feriados.

Não há dúvidas de que o feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo mediante o pagamento de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por meio de negociações coletivas.

Equivoca-se que afirmam que a Portaria representa um prejuízo para consumidores, trabalhadores e empresários, pois o Artigo 6º-A, da Lei 10.101/ 2000, que regulamenta o trabalho no feriado, existe há vários anos e jamais foi considerado impactante para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras, para o próprio comércio e para os consumidores.

É importante esclarecer que, na prática, a grande maioria dos setores do comércio já conta com convenções coletivas regrando o trabalho nos feriados e que a jurisprudência

do Tribunal Superior do Trabalho, igualmente, consolidou-se quanto a aplicação do Artigo 6-A da Lei 10.101/2000. Fundamental considerar que a Lei 11.603/2007, que regulamentou o trabalho aos domingos e feriados, foi objeto de consenso de uma mesa nacional tripartite de negociação, onde participaram a representação dos empresários, dos trabalhadores e do governo.

Pelas razões acima expostas as Centrais Sindicais manifestam seu apoio à Portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois ela reafirma a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, o que também é corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. As portarias anteriores jamais poderiam se sobrepor ao artigo 6º-A da Lei 10.101/2000.

Reafirmamos e louvamos a iniciativa correta do Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece direitos elementares dos trabalhadores e valoriza as negociações coletivas, razão pela qual merece nosso integral apoio.

MAIS –  Site da Cut; Força Sindical; UGT; CTB; NCST; CSB; Central do Servidor; Intersindical Central Classe Trabalhadora; Contracs ou CNTC.

 FONTE:  Agência Sindical

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Suor e sangue no 13º salário – Josinaldo José de Barros

 


Está chegando a época do 13º salário. A média nacional do benefício será de R$ 3.057,00. O volume total chegará a R$ 291 bilhões. O 13º será pago a 87,7 milhões de brasileiros. Os dados são do Dieese.

Vou repetir: 87,7 milhões de brasileiros, da ativa ou aposentados, receberão o benefício. Total de R$ 291 bilhões. Isso equivale a 2,7% do Produto Interno Bruto.

A quem cabe o mérito dessa conquista espetacular? Cabe ao movimento sindical, que ainda nos anos 40 do século passado lutava pelos primeiros Abonos Natalinos.

Pois bem: no ano de 1961, o movimento comandou greve geral buscando legalizar o 13º. Os metalúrgicos foram linha de frente daquela greve. Em 1962, o presidente João Goulart (que dá nome ao auditório de nosso Sindicato) tornou o 13º salário direito de todos os trabalhadores brasileiros.

Digo isso pra reafirmar, mais uma vez, que o sindicalismo é a única organização que ajuda a distribuir renda na base. Só em Guarulhos, o 13º injetará R$ 1.378.041,240,31 na economia. Esse dinheiro irá para o comércio e serviços, reforçando as encomendas à indústria, que poderá manter empregos ou fazer novas contratações.

Quando o 13º salário foi criado, a classe dominante ficou irada. A grande mídia fez violenta campanha contra. O presidente Jango quase foi crucificado. Quando eles deram o golpe de Estado em 1º de abril de 1964, as primeiras vítimas da repressão foram os Sindicatos e os trabalhadores.

Boa parte da classe dominante brasileira se enriqueceu com 350 anos de trabalho escravo, nas fazendas de café, nas minas de extração de ouro e por outras formas de exploração. Natural que essa parte da burguesia selvagem seja contra os Sindicatos. Ou seja, contra quem defende o trabalhador.

Trabalhador – Preste atenção nos números estupendos do décimo terceiro. Não foi presente que nos deram. Pelo contrário: foram gerações passadas que conquistaram. Portanto, temos o dever moral de reconhecer essa dívida para com aqueles valentes que foram à luta por um décimo terceiro salário.

Veja bem: o movimento sindical que conquistou o 13º é o mesmo que, na Constituinte de 1988, reduziu a jornada de trabalho, ampliou a licença-maternidade, conseguiu licença- paternidade e, entre outros direitos, ampliou de 10% pra 40% a multa da empresa sobre o Fundo de Garantia dos demitidos.

Anos depois, o mesmo sindicalismo conseguiu a lei da Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR. Hoje, grande parte dos metalúrgicos já recebe esse benefício.

Imagine sua vida sem 13º salário, sem o 1/3 no abono de Férias, sem a multa dos 40% no Fundo de Garantia, sem o pagamento da PLR?
Mas podemos conquistar ainda mais. Como? Se você fortalecer seu Sindicato, contribuir com a entidade, se sindicalizar e participar das lutas sindicais. Vamos nessa?

Josinaldo José de Barros (Cabeça),
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
Diretoria Metalúrgicos em Ação.

FONTE: Agência Sindical

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

Do saco de laranja a R$ 291 bilhões de 13º salário

 


Até final de dezembro, 87,7 milhões de brasileiros receberão cerca de R$ 291 bilhões, de 13º salário. Montante equivale a 2,7% do Produto Interno Bruto  –  segundo o Dieese.

Benefício consagrado por Jango em 1962, após longa greve das categorias urbanas, o décimo pagará empregados domésticos, beneficiários da Previdência, aposentados e beneficiários de pensão da União, Estados e Municípios. Valor médio, em torno de R$ 3.057,00.

O então líder têxtil Antonio Chamorro, que participou da greve em 1961 e liderou na categoria movimentos pelo abono de Natal conta que a empresa onde trabalhava deu aos empregados, no final do ano, um saco de laranjas.

Do pagamento do 13º o Dieese exclui autônomos, assalariados sem Carteira ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado que, eventualmente, recebem algum tipo de abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses proventos.

Dos 87,7 milhões a serem beneficiados com o 13º salário, 53,8 milhões, ou 69,2%, são do mercado formal, entre eles, empregados domésticos com Carteira assinada, que somam 1,5 milhão, ou seja,  1,7% do conjunto de beneficiários. Aposentado ou pensionista corresponde a 32,8 milhões, ou 37,5% do total.

Mercado – Rodolfo Viana é economista do Dieese e responde pela subseção no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Na cidade, ele informa, o 13º injetará R$ 1.378.041,240,31 bilhão na economia.

O benefício, em geral, é gasto pelas próprias famílias, na compra de alimentos, roupas, pequenas reformas em casa, renovação de utensílios domésticos ou pagamento de dívidas.

Rodolfo diz: “A força do 13º na economia mostra a importância de um mercado interno robusto”. Ele frisa que o montante de R$ 291 bilhões em todo o País é fruto de conquista sindical. “Teve luta. Portanto, é um benefício que de ser mantido intocável”, argumenta o Professor e Economista.

MAIS – Site do Dieese.

 

FONTE: Agência Sindical

Presidente Lula sanciona lei para reduzir filas do INSS


Norma também trata de atendimento a populações indígenas


Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão análise mais rápida na Previdência Social. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira (14), a lei resulta de medida provisória editada em julho e aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado no último dia 1º.


Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada do bônus de produtividade aos funcionários que trabalharem além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento da família sem perícia oficial.


Terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que trabalharem em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado.


Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.


Outras medidas

Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.


A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.


Funai

A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.


Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.


A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas

 

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Reforma trabalhista faz 6 anos com milhares de contestações na Justiça

 


Juízes usam jurisprudência para evitar os retrocessos da reforma, que teve caráter ultraliberal e antitrabalhador


Em vigor há seis anos, a reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) atacou a Justiça do Trabalho e o movimento sindical, mas não conseguiu calar os trabalhadores. Levantamento do Estadão aponta que a maioria das reclamações encaminhadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) são ligadas ao direito trabalhista.


O fenômeno ocorre porque juízes usam jurisprudência para evitar os retrocessos da reforma, que teve caráter ultraliberal e antitrabalhador. Além disso, o próprio STF já revisou ou regulamentou diversos pontos da legislação atual, válida desde novembro de 2017. Ainda assim, os trabalhadores seguem na condição de “elo mais fraco”.


Só neste ano, das 6.148 ações de reclamação recebidas no Supremo, 3.334 são trabalhistas – o equivalente a 54%. Segundo o Estadão, o índice está crescendo – era de 41% em 2018. Por regra, é o setor patronal que mais recorre ao STF, a fim de impedir conquistas dos trabalhadores em outras instâncias da Justiça, inclusive no TST (Tribunal Superior do Trabalho).


Uma dessas reclamações teve como base o vínculo empregatício de um trabalhador – alvo central da reforma trabalhista, bem como da lei de terceirização irrestrita. Contratado sob o regime de contrato de pessoa jurídica (PJ), o funcionário foi à Justiça para mostrar que, na prática, atuava não como um prestador de serviço terceirizado – mas, sim, como um trabalhador celetista, com carteira assinada, o que envolve mais deveres e mais direitos.


Na primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu vínculo empregatício do ex-funcionário e ainda condenou a “pejotização”. Mas a Segunda Turma do STF reverteu a decisão e criticou a atuação TRT, mais sensível aos trabalhadores. O ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu a reforma trabalhista e criticou a atuação dos magistrados do Trabalho.


A posição do decano do Supremo não leva em conta, porém, a insegurança jurídica que a reforma trabalhista impôs. A prevalência do negociado sobre o legislado, por exemplo, passou a ser usada como pretexto para práticas ilegais e abusivas dos empregadores.


Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a reforma e a lei de terceirização abriram caminho para diversas irregularidades, como a chamada “pejotização fraudulenta”, o que exige mediação judicial.


“É isso que a Justiça do Trabalho avalia no caso concreto e dentro da sua competência constitucional”, diz Luciana Conforti, presidenta da Anamatra. “Não se trata de escolha política (da Justiça do Trabalho), mas, sim, de respeito à legislação infraconstitucional e às disposições constitucionais.”

 

Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

Pagamento do 13º salário injetará R$ 291 bilhões na economia


O pagamento do 13º salário deverá injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões, diz levantamento divulgado nesta quinta-feira (9) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).


O valor representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) e será pago a cerca de 87,7 milhões de pessoas: trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.


Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6 bilhões, ou 69% do total, irão para empregados formais, incluindo trabalhadores domésticos, e 31%, (R$ 89,8 bilhões) para aposentados e pensionistas. Beneficiários da Previdência Social (32,8 milhões de pessoas) receberão R$ 55,4 bilhões, aposentados e pensionistas da União, R$ 11,2 bilhões (3,8%); aposentados e pensionistas dos estados, R$ 17,5 bilhões (6%); e aposentados e pensionistas dos regimes próprios dos municípios, R$ 5,6 bilhões.


A maior média do valor do 13º será paga aos trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460). A indústria aparece com o segundo valor, equivalente a R$ 3.922; e o menor fica com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 2.362.


O maior valor médio para o 13º será destinado aos trabalhadores, aposentados e pensionistas no Distrito Federal (R$ 5.400) e o menor, no Maranhão e Piauí (R$ 2.087 e R$ 2.091, respectivamente).


Segundo o Dieese, para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2023, foram reunidos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego. Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br



sexta-feira, 10 de novembro de 2023

Valor da cesta básica cai, mostra Dieese


Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Dieese constata cesta básica menor

A cesta básica que muitos trabalhadores recebem na empresa é uma coisa, a depender de política própria da empregadora ou de acordo coletivo com o Sindicato. Já a cesta básica do Dieese é outra. Esta apura mensalmente o preço de 13 alimentos, em 17 Capitais, com base num Decreto getulista de 1938.

A boa notícia é que o valor de outubro ficou menor em 12 das 17 Capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. Neste ano, no acumulado, o valor da cesta caiu em 16 Capitais.
Variação – Comparada a outubro de 2022, a maior queda ocorreu em Brasília (-7,34%). Em São Paulo, a cesta de outubro custou R$ 738,13. A redução na cidade neste ano chega a 6,72%.

Quem coordena a pesquisa é a economista Patrícia Lino Costa. Ela explica que a composição de preços é complexa. Patrícia cita alguns fatores: “O preço depende de questões externas, de iniciativas do nosso governo ou mesmo da instabilidade climática”.

Quanto a uma maior estabilidade no preço dos alimentos, a economista entende que o fortalecimento da agricultura familiar ajudaria em muito, “uma vez que o preço de uma commodity, como o arroz, por exemplo, depende do mercado externo, das compras pela China e de outras circunstâncias.” A volta dos estoques reguladores, no governo Lula, também impõe freio em alguns preços.

Carne – Teve uma fase de disparada. Patrícia relata que, “a partir de 2019, o quilo médio pulou de R$ 25,00 até chegar a R$ 49,00”. A cesta do Dieese inclui três tipos de carne bovina – patinho, coxão duro e coxão mole.

Tendência – A redução no preço da cesta básica ajuda a baixar a inflação. Em que pesem fatores externos e climáticos, Patrícia entende que a tendência é de queda continuada. Ela diz: “As famílias já sentem essa melhora na hora das compras”.

Embora relação ao salário mínimo líquido, após o desconto de 7,5% da Previdência, o valor da cesta corresponde hoje a 60,45% da renda. Em setembro, correspondia a 60,18%. Em outubro de 2022, era de 67,99% da renda líquida. Os índices confirmam a tendência moderada de queda. “Por isso, diz Patrícia Costa, a importância do retorno da política de aumento real no salário mínimo”.

Patrícia Lino Costa é Economista e coordena a área de preços do Dieese. Também é professora na Escola de Ciências do Trabalho da instituição.

MAIS – Site do Dieese. Ou pelo e-mail patricia@dieese.org.br

FONTE:  Agência Sindical

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Por que Sindicato Forte – Eusébio Pinto Neto

 


A mudança na dinâmica das atividades econômicas precarizou a mão de obra e aumentou o individualismo no mercado de trabalho. A Reforma Trabalhista teve como foco retirar direitos dos trabalhadores e a força dos sindicatos, que sempre defenderam e lutaram, não apenas pelas suas categorias, mas também por toda a sociedade.

O enfraquecimento dos sindicatos prejudica a sociedade, uma vez que, sem um mercado de trabalho forte, não há crescimento econômico. O desenvolvimento econômico é impulsionado pelo poder de compra, o que resulta na melhoria das condições de vida da classe trabalhadora.

Os sindicatos são fundamentais para a democracia, pois desenvolvem propostas de avanço dos direitos dos trabalhadores que produzem as riquezas do país. Com o retorno do Partido dos Trabalhadores ao governo e a decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir que os sindicatos cobrem a contribuição assistencial dos trabalhadores, a sociedade tem a oportunidade de reverter as desigualdades sociais que se agravaram nos últimos anos. A classe trabalhadora deve aproveitar este momento para retomar o seu lugar de destaque nas discussões econômicas e políticas do país.

Os sindicatos garantem os direitos e corrigem as injustiças contra os trabalhadores. Na semana passada, o Sindicato dos Metalúrgicos obteve uma grande vitória na Justiça do Trabalho ao reverter a demissão dos trabalhadores de três fábricas da General Motors, em São Paulo. Os companheiros foram dispensados por e-mail e telegrama. Esta atitude covarde evidencia o quanto o capital explora e desrespeita a classe operária. Em protesto, o sindicato da categoria suspendeu as atividades nas fábricas. A vitória só foi possível devido à união dos metalúrgicos.

As atividades sindicais requerem organização e recursos financeiros. A contribuição assistencial financia diversos serviços oferecidos pelo sindicato e fortalece a entidade, que, com recursos para investir em mobilizações, negocia de igual para igual com os patrões. Essas ações permitem a construção de uma Convenção Coletiva sólida que atenda às necessidades de todos os trabalhadores, e não somente dos sindicalizados. O custeio tem um impacto direto no equilíbrio das relações entre capital e trabalho.

Infelizmente, os sindicatos são alvos de campanhas difamatórias e Fake News que visam manter os trabalhadores sob o julgo do capitalismo, sem direitos e sem proteção social. A sociedade precisa despertar para a relevância do movimento sindical para a manutenção da democracia e a redução das desigualdades sociais.

Reflitam!

Eusébio Pinto Neto,
Presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas

 FONTE: Agência Sindical

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Negociação coletiva abre portas onde há muros – Clemente Ganz Lúcio

 


A negociação coletiva com sua institucionalidade, instrumentos, cultura e sindicatos, sujeitos coletivos que a promovem, constituem patrimônio político das sociedades. Os meios e os processos de diálogo social escolhidos e implementados para tratar dos conflitos laborais, que são inerentes às relações sociais, estruturam o sistema de relações de trabalho.
Este sistema compõe o mosaico da complexidade institucional da política, da vida pública, da qualidade da democracia e do padrão de desenvolvimento econômico e socioambiental.

O Brasil tem o desafio, que pode ser agora superado, de promover padrão de crescimento econômico que responda aos desafios das desigualdades e da crise ambiental. Virtuoso incremento da produtividade do trabalho e da atividade produtiva, sustentado pela inovação e tecnologia, pela educação e formação profissional, pelo investimento e crédito, com a geração de empregos de qualidade e aumento da renda do trabalho, será resultado da capacidade de transformação produtiva em todos os setores que buscam estar na fronteira do conhecimento e do bem-estar coletivo.

O processo de diálogo social abre portas e janelas capazes de possibilitar visão de futuro, definir missões e pactuar compromissos de implementação.

Enfrentar e superar esses desafios exigem olhar de 30 anos à frente para definir missões mobilizadoras com objetivos e metas, desenhar os caminhos a serem trilhados e, fundamentalmente, começar a fazer já, aqui e agora.

Diante dos conflitos sociais, levantamos muros, fazemos guerras e consideramos o outro como inimigo a ser destruído. Depois da destruição, o que e como construir? Depois da derrota, como conviver? Os muros que levantamos nos impedem de olhar com o outro para vermos, juntos, a complexidade dos fenômenos sociais.

O diálogo social é, portanto, ferramenta política poderosa para colocar portas e janelas onde há muros.

O mundo do trabalho em transformação carrega agenda de tarefas complexas que são parte dos desafios acima enunciados. Fortalecer a negociação coletiva é investir em instrumentos e processos que geram a capacidade política e a arquitetura institucional para tratar das questões afetas diretamente ao mundo do trabalho no espaço do sistema produtivo.

O fortalecimento da cultura da negociação coletiva favorece o uso do diálogo social como ferramenta para tratar dos conflitos e dos desafios em outros âmbitos.

As mudanças tecnológicas e digitais ocorrem em velocidade e extensão que exigem resposta cotidiana, permanente procura de soluções por parte dos interessados, apresentação de pautas e demandas, elaboração de propostas e busca de soluções. No cotidiano do mundo do trabalho, a negociação coletiva é a melhor forma de promover essas diretrizes e virtudes.

Vivemos tempo no qual tudo se desmancha no ar sem deixar de ser sólido. Desafiados a conhecer os novos contextos econômicos da vida social, nos deparamos com a modernidade do século 21 e com situações, práticas e condições do século 20.

As mudanças disruptivas do avanço tecnológico e da digitalização, entre outras dimensões, que caracterizam a modernidade do século 21 precisam carregar a transformação disruptiva da vida e condições de trabalho do século 19 presentes e reproduzidas entre nós.

Considerando as relações de trabalho, os processos de transformação, a complexidade do sistema produtivo, a extensão do território nacional, a diversidade setorial e de tamanho de empresas, há que fortalecer processos e sistemas de negociação coletiva capazes de serem instrumento flexível, seguro, permanente, assertivo, correto e inovador para estabelecer as regras para situações e problemas inéditos e com complexidade diversa.

Nesse sentido, cabe oferecer ao sistema de negociação coletiva a possibilidade de estruturar âmbitos negociais que atendam às demandas das partes interessadas nos diversos contextos situacionais. Os âmbitos podem por empresa, local, regional, setorial, nacional, cadeia produtiva, temático, entre outros e devem ser criados pelas partes.

A relação entre os diferentes âmbitos de negociação requer articulação e coordenação entre os processos negociais e seus instrumentos coletivos, acordos e convenções. Processos negociais mais abrangentes (p.ex. setorial nacional, regional) criam regras mais homogeneizadoras, evitam competitividade espúria entre empresas, têm bons efeitos no combate às desigualdades salariais e de condições de trabalho.

Processos negociais mais específicos, p.ex. por empresa, permitem maior flexibilidade para a adequação aos contextos produtivos específicos. Articular e coordenar significa estabelecer atribuições aos âmbitos, delegar, permitir. Por outro lado, acordos e convenções coletivas podem ser complementados por instrumentos como protocolos, compromissos, termos, etc., meios que permitem celebrar pactos de caráter distintos.

Essa coordenação da negociação coletiva no espaço das relações de trabalho deve estar combinada com as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, bem como com as leis e normas da legislação trabalhista.

O sistema de relação de trabalho brasileiro tem regra de ouro, a garantia de cobertura universal dos abrangidos pelo âmbito de negociação.

Sindicalizados e não sindicalizados são beneficiados e devem cumprir as regras estabelecidas. Temos, com a combinação das regras acima, ótimo meio de negociar a distribuição do produto econômico do trabalho coletivo segundo as características de cada contexto e situação.

Os efeitos das regras pactuadas nas negociações coletivas sobre e a realidade revelam impactos relevantes sobre os empregos, salários, condições de trabalho, saúde e segurança, bem como sobre a produtividade e o ambiente de trabalho nos espaços das empresas.

Para que o sistema de relações de trabalho seja virtuoso, os sujeitos coletivos que o promovem devem ser muito representativos, terem ampla base de representação, serem capazes de mobilizar pautas e propostas consistentes, ter legitimidade delegada pela base para celebrar os compromissos expressos em acordos e convenções com segurança jurídica para as partes interessadas.

Para que essas diretrizes deem vida ao sistema de relações de trabalho, é fundamental que as organizações sindicais estejam sintonizadas com suas próprias mudanças, com boas práticas organizativas e de solução de conflitos. No exercício da autonomia das partes interessadas entre si e em relação ao Estado, promover a autorregulação sindical é a forma de delegar às partes a responsabilidade de tratar do seu sistema sindical e desse cuidar.

Para garantir investimento conjunto na relação de trabalho e na negociação coletiva, é fundamental que as partes interessadas criem espaço para fazerem isso em conjunto, o que poderia ser realizado por meio de conselho de alto nível criado para a promoção da negociação coletiva.

O tempo presente coloca oportunidades para abrirmos portas e janelas nos muros criados por nós. As chaves estão em nossas mãos, mas pouco valem se nos muros não houver portas.

Clemente Ganz Lúcio,Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).

FONTE: Agencia Sindical - https://agenciasindical.com.br

Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?

Enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade. É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido.


Raquel Paese*


O conhecido poeta e dramaturgo alemão, Bertold Brecht, cuja obra é considerada 1 dos maiores legados do século 20, falava sobre a razão de existir do sindicato em 1 de seus poemas, indagando “Quem é ele?” “Vocês, eu, vocês, todos nós.”


Sindicato é 1 sujeito de representação coletiva. Não é 1 prédio, não são seus móveis nem seus funcionários, não são seus dirigentes; não atua em causa própria, mas em nome de quem representa.


Mais de 1 século depois das palavras de Brecht, o sindicato segue malquisto pelo empresariado em geral, atacado pela grande mídia — que insiste em divulgar inverdades e tratar os atos sindicais como ilícitos — e pouco prestigiado por quem deveria valorizá-lo, os trabalhadores.

 

A que propósito?

 

Para as corporações patronais, via de regra, as ações sindicais são incômodas, entrave em seu poder de mando. Há razões objetivas que poderiam justificar essa inconformidade empresarial. Estudos e pesquisas mostram que, onde há sindicatos vigorosos, os trabalhadores conseguem obter fatia maior do resultado da riqueza gerada pelo trabalho e melhores condições de trabalho.


Sindicatos, portanto, seriam importantes na elevação dos salários e, consequentemente, na distribuição de renda. Ainda, a ação sindical incide em melhoria das condições de trabalho, compreendendo alimentação, limitação de jornada, organização do trabalho, proteção à saúde, dentre outras, ampliando os limites da legislação ou regulando onde a lei não o faz.


E para os trabalhadores? O sindicato parece ter baixo reconhecimento, ser ente pouco visível. Muitos não sabem sequer qual a sua utilidade, embora a razão de ser do sindicato seja a de tutelar e defender seus interesses e o resultado de sua ação seja significativo em suas vidas.


Estranho reconhecer isto: o poder de ação dos sindicatos é admitido — às vezes temido — pelos representantes do capital, pelos empregadores em geral, mas nem sempre, ou não integralmente, por quem desse se beneficia.


Pois é ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nas negociações coletivas, espaço de regulação das relações de trabalho, recomposição do poder de compra dos salários e, como se disse, melhoria das condições de trabalho.


É ao sindicato que cabe representar judicialmente os trabalhadores nas ações para restaurar lesões de direitos ou buscar interpretação mais favorável das normas, lembrando que o Brasil é 1 País que não possui instituições públicas de fiscalização que consigam coibir o desrespeito aos direitos, “descumpridos a frio no mercado”, na expressão do professor Adalberto Moreira Cardoso.


É ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nos diversos conselhos que integra, nos movimentos de pressão no Poder Legislativo e Executivo em todos os seus níveis e em todos os demais espaços de representação coletiva da sociedade, em defesa de salário mínimo digno, de salários profissionais, de pisos regionais, do SUS (Sistema Único de Saúde), de educação pública de qualidade, do direito à moradia e demais direitos de cidadania.


É ao sindicato que cabe falar em nome do trabalhador, fragilizado na desigual correlação de forças com o empregador em País onde não há proteção mínima contra despedida arbitrária.


E mais: sindicatos representativos e atuantes fortalecem a democracia!

 

Exatamente pela importância do sindicato na redução da injusta e desigual assimetria de poder entre trabalhador e empregador, a Reforma Trabalhista de 2017 não somente alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o fez de forma a enfraquecer os sindicatos, reduzindo sua capacidade econômica e, consequentemente, sua capacidade de ação em favor de seus representados. Houve claro objetivo nesse sentido!


Em recente artigo, o assessor do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio chama atenção para o fato de que “os ataques à ação sindical dos trabalhadores são persistentes, intensos e as práticas antissindicais contínuas”.


Essa tentativa constante de destruir o poder do sindicato não é fenômeno nacional; atinge a maioria dos países, em especial aqueles nos quais se ampliam as formas de trabalho precário e de baixo nível democrático.


No Brasil, busca-se atualmente restaurar algumas garantias legais de proteção ao trabalho que foram eliminadas com as recentes alterações legislativas. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho constituiu 3 grupos de trabalho, com representantes dos empresários e dos trabalhadores, para debater e formular propostas em torno dos seguintes temas:

1) valorização do salário mínimo;

2) valorização da negociação coletiva; e

3) organização sindical e trabalhos em aplicativos.


As centrais sindicais estão tendo participação ativa na representação dos trabalhadores.


Anualmente, são celebrados no País mais de 40 mil acordos e convenções coletivas de trabalho, garantindo a milhões de trabalhadores recomposição salarial e direitos que ampliam a legislação vigente, além de contemplar especificidades de categorias profissionais inseridas em diferentes segmentos econômicos. Esses instrumentos coletivos beneficiam a todos — associados e não associados aos sindicatos profissionais — e obriga a todos os empregadores no âmbito da negociação coletiva — da mesma forma, associados ou não às entidades patronais — decorrendo daí que cabe a todos, sem exceção, contribuir para que os sindicatos possam atuar.


Nesse sentido, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): é válida a contribuição de associados e não associados e a instância de deliberação acerca da contribuição a favor do sindicato — taxa ou quota negocial, contribuição assistencial ou denominação similar —, é a assembleia geral da categoria.


Mas tão logo proferida essa decisão pelo STF, a grande imprensa passou a divulgar informações distorcidas e até inverídicas sobre o tema, gerando propositadamente confusão e ambiente de animosidade aos sindicatos e de incentivo às práticas antissindicais, como se ilícito fosse tratar de sua sustentação financeira e, mais especificamente, como se ilícito fosse definir contribuição pelo resultado do conjunto de ações envolvendo a negociação coletiva de trabalho.


As práticas antissindicais de desinformação e incentivo à manifestação individual dos trabalhadores contrária ao desconto da contribuição negocial devem ser coibidas e punidas, cabendo ao Ministério do Trabalho e, em especial, ao MPT (Ministério Público do Trabalho) firme atuação nesse sentido, evitando-se a judicialização.


As transformações no mundo do trabalho têm sido devastadoras, gerando novos e complexos desafios para os sindicatos. Contrapor-se à dinâmica de distribuição do produto social do trabalho não é tarefa fácil! Então, enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade.


É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido. Mas para tudo isso é necessário resgatar o conceito de solidariedade, de responsabilidade recíproca, que une os trabalhadores em torno de lutas por justiça e igualdade.


(*) Graduada em Direito pela UFRGS, com pós-graduação latu sensu em Relações de Trabalho pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e também pela Universidad de Castilla La Mancha, em Toledo, Espanha. Coordenadora do site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Sócia-fundadora do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados. Atua na área do Direito Trabalhista e Sindical. Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo do Trabalho em Debate

 

Fonte: Diap - Do Blog e Notícias da CNTI - https://cnti.org.br