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terça-feira, 23 de junho de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os associados estarem abertas as inscrições para as eleições sindicais, para composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes, a serem realizadas no dia 31 de julho de 2015, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito, outra urna itinerante percorrendo as empresas. Em caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos eleitores e duas horas  depois, às 18:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores.As inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 08 de julho de 2015, das 08:30 horas às 12:30 horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:a) ficha individual de qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira  de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c)  documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de residência. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato, obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O prazo para impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas. Ficando ainda os associados convocados para comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, para confirmação, ou não, nos nomes indicados pelo presidente do sindicato, para comporem a Comissão Eleitoral, que se realizará na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, no dia 30 de junho de 2015, às 18:15 horas em primeira convocação e às 18:45 horas, em segunda e última convocação. O presente edital, está afixado no quadro de avisos na sede do Sindicato e o edital resumido no caderno de classificados do Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 24 de junho de 2015. Petrópolis, 24 de junho de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente. 

quinta-feira, 18 de junho de 2015

SEGURO DESEMPREGO - DILMA SANCIONA NOVAS REGRAS

Dilma sanciona mudanças no Seguro-Desemprego e Abono Salarial


Novas regras têm como objetivo preservar o direito dos trabalhadores aos benefícios constitucionais, ao garantir o equilíbrio do FAT

Brasília, 17/06/2015 - O Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) publica a Lei Nº 13.134/2015, alterando a Lei nº 7.998, de 1990 que regula o pagamento do Benefício do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial. Altera, também, a Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre seguro-desemprego para o pescador artesanal.
 
As novas regras de concessão do Seguro Desemprego e Abono-Salarial foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff (Projeto de Lei de Conversão Complementar 3/2015) após aprovação pelo Congresso Nacional da MP 665, proposta pelo governo dentro do pacote de ajuste fiscal.
 
Com a mudança, o governo espera uma redução de R$ 6.4 bilhões nos gastos com o pagamento dos benefícios, reduzindo também a quantidade de beneficiários. Em 2014 foram 8.5 milhões de trabalhadores que pediram o benefício. Com as novas regras, a expectativa é que essa redução alcance 1.6 milhões de trabalhadores, ou seja, 19,08% do total. Com isso, a expectativa é que os gastos com o benefício alcancem R$ 26.8 bilhões este ano.
 
Para o ministro Manoel Dias, a mudança teve como objetivo preservar o direito dos trabalhadores aos benefícios constitucionais, ao garantir o equilíbrio das receitas e despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
“As mudanças têm como objetivo principal preservar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga os benefícios, e não prejudicar aqueles que eventualmente buscam os recursos quando da dispensa sem justa causa”, afirmou o ministro.
 
Mudanças - Pela nova regra, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.
 
A sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício seguro-desemprego e preservou a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral. Porém, vetou o artigo quarto da MP 665, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
 
Abono Salarial – A presidenta vetou a mudança na regra que dificultava o acesso ao abono salarial. A MP 665, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores necessitariam ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. Com o veto permaneceu a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.
 
A nova Lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos. Para o diretor-substituto do Departamento de Emprego do MTE, Enivaldo Antônio Lagares, “essa mudança permitirá que os trabalhadores saquem os benefícios em canais alternativos, como caixas eletrônicos, sem necessidade de se dirigirem a um estabelecimento bancário”, explica.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE ( http://portal.mte.gov.br/portal-mte/)

terça-feira, 16 de junho de 2015

NÃO AO VETO DA FÓRMULA 85/95

Nota Conjunta das Centrais Sindicais 
NÃO AO VETO da Fórmula 85/95

 As Centrais Sindicais: CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB, consideram necessário para a sociedade brasileira e para os trabalhadores/as o debate e a atualização da estratégia do sistema previdenciário do país e declaram-se dispostas a enfrentar essa agenda, já longamente debatida desde o Fórum Nacional da Previdência Social em 2007.

Consideram que a aprovação, pelo Congresso Nacional, da introdução da Fórmula 85/95 para as aposentadorias, é avanço concreto dessa agenda e avaliam fundamental e necessário a sanção presidencial dessa lei.

Declaram-se também dispostas a debater a regulamentação imediata dessa medida e a pauta previdenciária.


São Paulo, 12 de junho de 2015.

 

CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
UGT – União Geral dos Trabalhadores
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

FONTE: site da CUT (www.cut.org.br)

NOTA: É preciso rever esta fórmula imposta aos trabalhadores pela agenda neoliberal em 1999, que reduz o valor das aposentadorias em 30%. A hora é agora!



quarta-feira, 10 de junho de 2015

TERCEIRIZAÇÃO: Senador Paulo Paim registra repúdio em audiência em Santa Catarina

Paim registra repúdio à terceirização em audiência em Santa Catarina

O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou o posicionamento unânime dos convidados contrário ao projeto de lei da terceirização e a favor do fim do fator previdenciário, em audiência promovida na segunda-feira, 8 de junho, pela Comissão de Direitos Humanos do Senado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Paim informou que da audiência saiu a Carta de Santa Catarina em que os participantes repudiam o projeto de terceirização como aprovado pelos deputados. A carta lembra que os terceirizados recebem menos, trabalham mais horas semanais, ficam menos tempo no emprego e estão mais expostos a acidentes de trabalho.

Paim disse que no serviço público, a terceirização não só precariza os direitos dos trabalhadores como ainda gera desperdício de dinheiro público, porque o gasto com a empresa que terceiriza mão de obra é maior do que a despesa com a contratação direta do trabalhador.

- Em Santa Catarina, de um total de mais de 2 milhões de trabalhadores, 600 mil já são terceirizados. Ou seja, 28% da força de trabalho daquele estado já vive numa situação precária, com a terceirização. Enfim, não há uma entidade considerada séria e responsável que defenda esse projeto - disse o senador.

Paim informou que a Comissão de Direitos Humanos vai fazer audiências em outros estados sobre o projeto da terceirização e o fim do fator previdenciário: dia 19, no Paraná; 25, no Rio Grande do Sul; 26, no Rio de Janeiro; e 29, em São Paulo.

Estatuto da pessoa com deficiência

Paulo Paim também destacou que nesta quarta-feira (10) o Senado vai dar a palavra final sobre o projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta beneficiará 45 milhões de brasileiros, disse o senador.


Fonte: Agência Senado do site da CNTI (www.cnti.org.br)

terça-feira, 2 de junho de 2015

TERCEIRIZAÇÃO E FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO - PAULO PAIM PEDE MOBILIZAÇÃO

  1. Paulo Paim pede mobilização contra terceirização e pelo fim do fator previdenciário


O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu uma mobilização dos brasileiros contra o projeto que permite a terceirização em atividades-fim das empresas. O primeiro encontro nesse sentido começou em Belo Horizonte, no último fim-de-semana.

A mobilização também é contra um eventual veto da presidência da República ao fim do fator previdenciário, possível graças a alternativa de cálculo da aposentadoria prevista em projeto de conversão de Medida Provisória aprovado pelo Congresso Nacional que seguiu para sanção, acrescentou o senador.

Ele lembrou que vários senadores prometeram derrubar o veto caso a Presidência da República decida retirar do texto sancionado o trecho que pode por fim ao fator previdenciário.

— Então, a palavra que nós empenhamos criou uma expectativa muito grande no povo brasileiro de que não vai haver traição - eu nem digo por parte da presidente – porque a presidente não diz se veta ou não veta. Mas se alguém vai trair serão os deputados e senadores. porque nós assumimos o compromisso aqui de votar, caso aconteça o veto. E eu espero que não aconteça, porque a presidente percebendo esse quadro, creio que ela não vai vetar o fator previdenciário.

Fonte: Agência Senado - do site da CNTI (www.cnti.org.br)