O
preço da cesta básica subiu em 14 das 17 Capitais onde o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos realiza
mensalmente a Pesquisa Nacional. Entre janeiro e fevereiro, maior alta
ocorreu no Rio de Janeiro, 5,18%; e a menor, em Florianópolis, – 2,12%.
Para
a economista Patrícia Lino Costa, Superintendente da Pesquisa de Preços
da Cesta do Dieese, uma das causas é a instabilidade climática. Durante
o El Niño, por exemplo, o clima tende a ser mais quente e seco em
algumas regiões, gerando queda na produtividade da soja, milho, café e
outros gêneros. Algumas áreas podem sofrer chuvas intensas e enchentes.
Patrícia
analisa outras questões. Ela diz: “O Brasil acabou de certa forma
vinculando o preço interno ao externo. Assim, quando há oscilações lá
fora elas se refletem também internamente”. E prossegue: “Durante os
anos Bolsonaro, houve alta nos preços nacionais junto aos
internacionais. Quando isso ocorre, o produtor segura a mercadoria,
buscando vender na alta”.
Gêneros – Feijão
aumentou em todas as Capitais. O preço médio do arroz subiu em 14. Já o
preço do óleo de soja caiu em 15 das Capitais. Segundo a economista, “o
aumento do feijão decorre da entressafra e diminuição da área
plantada”. No caso do arroz, ela diz, o motivo é a estratégia dos
produtores de segurar a produção de olho na exportação.
Políticas –
Mas a economista não vê por que se preocupar. “O Brasil hoje tem
reforçado políticas capazes de barrar aumentos. Daí a importância de se
apoiar, por exemplo, a Companhia Nacional de Abastecimento”, ela
observa.
Patrícia Costa acredita que, com a mudança de orientação
na Conab, possam ser manejados os estoques reguladores quando do período
de alta. Em 2023, o governo comprou 500 toneladas de milho, a fim de
garantir o preço mínimo e evitar a especulação.
Alimentos têm peso
na inflação e podem elevar o INPC, como já aconteceu. Porém, segundo a
economista, as ações pró-agricultura familiar, os estoques reguladores e
uma política nacional de abastecimento, via Conab, são contrapartida
pra que não haja descontrole da inflação, como ocorreu em 2020.
Decreto está publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira
Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e publicado nesta quarta-feira (13) no Diário
Oficial da União antecipa o pagamento do abono anual
a aposentados e pensionistas, conhecido como décimo
terceiro salário de beneficiários do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com o texto, a primeira parcela do abono
anual será paga na folha de abril e a segunda na
folha de maio. Têm direito ao benefício segurados e
dependentes da Previdência Social que, durante o ano
de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade
temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão
por morte ou auxílio-reclusão.
“Na hipótese de cessação programada do benefício
antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor
proporcional do abono anual ao beneficiário”,
destaca a publicação.
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Há
mais de quatro décadas a economia brasileira vem descrevendo o que
alguns observadores definiram como voo de galinha, exibindo baixas taxas
de crescimento em relação às necessidades do país e aos padrões
verificados durante o fértil período de industrialização, compreendido
entre as décadas de 1930 a 1980.
De acordo com estatísticas da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), nos 30
anos decorridos entre 1951 e 1981 nosso PIB (Produto Interno Bruto)
cresceu em média 6,6% ao ano.
Entra em cena o FMI
A
trajetória desenvolvimentista sofreu uma dramática inversão no rastro
da crise da dívida externa, detonada pelo substancial aumento das taxas
de juros nos EUA no final dos anos 1970, que levou o regime militar,
presidido pelo general Figueiredo, a entregar o comando das finanças
nacionais ao famigerado FMI (Fundo Monetário Internacional). Este
desastroso acontecimento se deu em 1981.
Nos vinte anos seguintes,
entre 1982 e 2001 a taxa anual média de expansão do produto despencou
para 2,4%, caracterizando o que pode ser classificado como uma crise do
desenvolvimento nacional.
O cenário não melhorou desde então. O
ambiente econômico continuou se degradando. De 2002 a 2022 a taxa média
anual de crescimento do PIB brasileiro foi ainda menor, de apenas 2,2%.
Não
creio que devemos nos conformar com o “novo normal” verificado a partir
dos anos 80 do século passado, que também veio de mãos dadas com a
desindustrialização da economia, avanço da precarização do mercado de
trabalho e intensificação da ofensiva contra os direitos sociais
traduzida no neoliberalismo.
Investimentos e crescimento econômico
O
problema central, que explica o ciclo econômico batizado de voo de
galinha, é a queda da taxa de investimentos ou de Formação Bruta de
Capital Fixo (FBCF), segundo o conceito do IBGE.
Abstraindo o
eventual uso de capacidade ociosa, a expansão das empresas, e com elas
das atividades econômicas, pressupõe a realização de novos investimentos
na aquisição de meios de produção e força de trabalho para instalação
de novas unidades produtivas ou expansão da capacidade existente.
Desta
forma, o crescimento da produção, e também do emprego, é diretamente
proporcional à taxa de investimentos. Isto transparece nas estatísticas
dos períodos citados.
A taxa de investimento, ou seja, a
participação da FBCF no PIB brasileiro recuou de 24,3% em 1981 para
17,6% em 2003. No ano passado, desceu a 16,5% e foi a mais baixa para um
fechamento de ano desde 2019, quando bateu em 15,5%, de acordo com o
IBGE.
Os números sugerem a conclusão de que a taxa de crescimento
do PIB brasileiro despencou em função da redução dos investimentos na
produção.
O papel das políticas econômicas
É
preciso ressaltar que este fenômeno não ocorreu às margens das
políticas econômicas e não deve ser interpretado como resultado de um
desenvolvimento objetivo e inelutável da história.
A queda dos
investimentos refletiu sobretudo a redução substancial dos investimentos
públicos decorrente das receitas recessivas impostas pelo FMI durante
aquela que ficou conhecida como nossa primeira década perdida (1980 a
1990), em que a renda per capita da sociedade brasileira caiu 0,4%.
Nos
anos 1990 o cenário piorou com as políticas neoliberais orientadas pela
ideologia do Estado mínimo e a transferência de patrimônio público à
iniciativa privada, o nefasto entreguismo que ganhou corpo nos governos
de FHC, foi bloqueado nos governos de Lula e Dilma, mas retornou com
força redobrada na carona do golpe de 2016 nos governos Temer e
Bolsonaro.
Luta de classes
Reverter
este quadro regressivo, de forma a retomar a trajetória
desenvolvimentista e reindustrializar a economia, não é um desafio
simples.
Exige a recomposição da capacidade de investimentos do Estado, o que hoje encontra forte oposição nas classes dominantes.
Lideradas pela oligarquia financeira, elas não abrem mão da chamada austeridade fiscal nem topam pagar mais impostos.
É
igualmente indispensável mudar a política monetária, de modo a
propiciar uma redução substancial das taxas de juros e do spread
bancário, objetivo que também esbarra nos interesses dos rentistas e
esses só podem ser derrotados com união e luta das forças interessadas
no desenvolvimento nacional.
Infelizmente, temos atores poderosos que jogam contra o desenvolvimento e, por extensão, contra os interesses nacionais.
Ao
longo da história, o desenvolvimento nacional tem sido o resultado de
uma luta renhida, uma luta de classes que nos remete aos versos de
Gonçalves Dias:
“Viver é lutar.
Se o duro combate
Os fracos abate,
Aos fortes, aos bravos,
Só pode exaltar”.
Adilson Araújo é presidente da CTB, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira
(12), o projeto de lei apresentado pelo governo que
prevê a isenção do pagamento de Imposto de Renda
(IR) para brasileiros que recebem até dois salários
mínimos. Apesar do valor já ter sido estabelecido
anteriormente em Medida Provisória, o projeto
transforma o atual critério em lei, atualizando
automaticamente a faixa de isenção nos próximos
anos.
O aumento da faixa de isenção do IR foi uma das
bandeiras eleitorais do presidente Lula. O projeto,
na prática, estabelece alíquota zero para quem ganha
até recebe até R$ 2259,20. Para quem recebe entre
esse valor e R$ 2826,65; será cobrada uma alíquota
de 7,5% ao mês, que será devolvida ao contribuinte
no momento da dedução.
A votação ocorreu após uma série de requerimentos de
obstrução apresentados pela oposição, que acusa o
governo de descumprir com uma promessa eleitoral,
tendo em vista que, em sua campanha, o presidente
Lula defendeu a isenção para até R$ 5 mil. A posição
irritou a bancada governista. “O que se coloca é
alcançar R$ 5 mil no governo. Estamos terminando o
primeiro ano do governo, e já chegamos a esse valor
[R$ 2,8 mil]. Vocês precisam ter mais bom senso”,
exclamou, pela liderança da maioria, a deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Odair Cunha (PT-MG), líder da bancada do PT,
garantiu que o governo seguirá com a meta de chegar
à isenção de R$ 5 mil, e que o atual projeto é parte
desse processo. “Este texto é fruto do acordo, do
entendimento das diversas forças políticas daquilo
que é possível fazer nesse momento, e garante sim
uma redução para aqueles que ganham menos. (…)
Aqueles que não o fizeram no passado não precisam
lembrar o presidente Lula de seu compromisso claro”,
afirmou.
Apesar das obstruções, a oposição não contrapôs a
aprovação com resultado unânime, realizada em
votação simbólica. “”Não dá pra votar contra algo
que é a favor da população. Não dá para votar algo
que dê mais dinheiro na mão de quem trabalha”,
justificou Adriana Ventura (Novo-SP).
Fonte: Congresso em Foco - Do Blog de Noticias da CNTI
Declaração deve ser apresentada entre 15 de março
e 31 de maio de 2024
Começa nesta sexta-feira (15) e vai até o próximo
dia 31 de maio o prazo para apresentar a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas (IRPF) 2024. Nem todas as pessoas são
obrigadas a declarar, e há uma série de critérios
para determinar se é necessário ou não fazer a
declaração. Em todos os casos, os valores de
referência são os do ano de 2023.
Estão obrigadas a apresentar a declaração todas as
pessoas que receberam rendimentos tributáveis em
valores superiores a R$ 30.639,90 durante o ano.
Entre esses rendimentos estão incluídos salários,
rendas de aluguel de imóveis, pensões ou rendimentos
de sócios ou proprietários de empresas, entre
outros.
Também deve fazer a declaração quem obteve
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
na fonte com soma superior a R$ 200 mil durante o
ano. Isso inclui, por exemplo, algumas bolsas de
estudo e pesquisa, valores referentes a seguros por
morte ou invalidez permanente, doações, heranças e
restituições de Imposto de Renda de anos anteriores.
Pessoas que têm rendimentos ligados à atividade
rural devem declarar caso tenham obtido receita
bruta em valor superior a R$ 153.199,50, ou caso
pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou
do próprio ano de 2023.
Quem teve, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou
propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua)
com valor superior a R$ 800 mil também deve fazer a
declaração no prazo previsto pela Receita Federal.
Outros casos, como de pessoas que vieram morar no
país no último ano, também estão previstos. É
possível conferir os detalhes na Instrução Normativa
da Receita Federal referente ao IRPF 2024,
clicando aqui.
A Receita lembra que é vedado que uma mesma pessoa
conte em mais de uma declaração de imposto de renda
(como titular da própria declaração e como
dependente de outra pessoa, por exemplo). As
exceções são os casos de alteração na relação de
dependência durante o ano de 2023.
Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Relações de trabalho em plataforma de transporte
regulada na negociação coletiva
O primeiro passo de uma longa caminhada.
A Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento
no qual as Centrais Sindicais apresentam diretrizes
para o desenvolvimento do Brasil, destaca a proposta
de implementar um marco regulatório de ampla
proteção social, trabalhista e previdenciária a
todas as formas de ocupação e emprego e de relações
de trabalho, com especial atenção aos autônomos,
conta-própria, trabalhadoras domésticas,
teletrabalho e trabalhadores mediados por
plataformas e aplicativos.
A proposta apresentada pelas Centrais Sindicais ao
Presidente Lula e ao Ministro do Trabalho Luiz
Marinho, foi encaminhada através do Decreto Nº
11.513 (01/05/2023), que criou o Grupo de Trabalho
Tripartite, com 15 representantes de cada bancada,
com a finalidade de elaborar propostas de
“regulamentação das atividades de prestação de
serviços, transporte de bens, transporte de pessoas
e outras atividades executadas por intermédio de
plataformas tecnológicas”. Esse GT se desdobrou em
dois subgrupos, um para tratar do transporte de
pessoas e outro de mercadorias. As Centrais
Sindicais indicaram dirigentes que representam os/as
trabalhadores/as para compor os GTs, coordenaram
atividades, prestaram assessoria jurídica e
acompanhamento técnica através do DIEESE.
As Centrais Sindicais saúdam o resultado alcançado
pela representação sindical dos/as trabalhadores/as
mediados por plataformas no transporte de pessoas
que construíram, durante um ano, na mesa de
negociação com o governo e as empresas, um conjunto
de normativo traduzido no Projeto de Lei
Complementar 12/2024 que tratar dos direitos
trabalhistas, previdenciários, sindicais e de
negociação coletiva do trabalho em plataforma de
transporte remunerado de passageiros.
Construir esse Projeto no espaço tripartite de
negociação foi uma demanda das Centrais Sindicais e
uma inovação que o governo do Presidente Lula
proporcionou e que já orienta outras iniciativas
para tratar das questões que afetam o mundo do
trabalho e o sistema de relações laborais.
O resultado construído trata de forma inovadora,
como resposta ao contexto atual e frente às
adversidades e, principalmente, diante dos desafios
do mundo do trabalho e da ampla desproteção
existente. A regulação tributária e trabalhista, a
representação coletiva através do sindicato e o
direito à negociação coletiva abrem o caminho para
os próximos passos e contínua construção de direitos
e proteções na relação de trabalho por meio da
contratação coletiva.
O tipo de trabalho autônomo demandado pelas partes
será agora qualificado com direitos equivalentes
àqueles que tenham vínculos assalariados, tais como
o limite de jornada de trabalho, seguridade social
(auxílio maternidade e auxíliodoença) e direitos à
aposentadoria, piso mínimo de remuneração, medidas
de saúde e segurança, bem como regras de
transparência de informações para os/as
trabalhadores/as, hoje sob controle das empresas.
O desafio agora é qualificar o debate no Congresso,
aprovando esse PLC 12/2024 e informar bem a
sociedade sobre o conteúdo do Projeto. Consideramos
essencial investir na negociação para concluir o
processo negocial do GT que trata das mesmas
questões para os/as trabalhadores/as em plataforma
de transporte de mercadoria.
O sucesso dessa e de outras iniciativas também
dependerão do fortalecimento das entidades sindicais
e a própria negociação coletiva, orientadas pelas
melhores práticas internacionais, moderno e que
valorize o acordo entre as partes.
As Centrais Sindicais afirmam que foi dado um
primeiro passo, importante e necessário, para tratar
das complexidades e das graves desproteções
laborais, sociais e previdenciárias. Será por meio
da organização sindical e da negociação coletiva que
a produção do direito e da proteção se efetivara
permanentemente, respondendo aos novos desafios que
todos os dias se apresentam às trabalhadoras e aos
trabalhadores.
São Paulo, 07 de março de 2024.
Moacyr Roberto Tesch Auersvald
Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores
Sérgio Nobre
Presidente da Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah
Presidente da União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil
Antônio Fernandes dos Santos Neto
Presidente da CSB
Fonte: NCST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
Hoje é dia em que os grandes
meios de comunicação irão deitar falações bajuladoras sobre a mulher.
Falarão das mães, das atividades que as mulheres exercem no
dia de hoje e das atividades programadas para este dia, como corte de cabelo
grátis e coisas desse tipo.
Porém, como acontece com o dia 1º
de maio, não falarão do porque se comemorar o Dia Internacional da Mulher no
dia 08 de março, não falarão do ato heroico que originou a comemoração nesta
data, isto não lhes interessa.
Não falarão que dia 8 de março de 1857, operárias de uma
fábrica de tecidos de Nova Iorque nos Estados Unidos, se mobilizaram, fazendo
uma grande greve, que ocuparam a fábrica reivindicando melhores condições de
trabalho, redução de jornada de trabalho para dez horas, salários iguais aos
dos homens, além de outras reivindicações.
Naquela época os operários
trabalhavam até 16 horas por dia dentro das fábricas e as mulheres recebiam um
salário de até um terço do salário de um homem para fazer o mesmo trabalho.
Não falarão que a polícia a mando
dos patrões reprimiu a manifestação com extrema violência, trancaram as mulheres dentro
da fábrica e atearam fogo matando quase 150 mulheres tecelãs.
Não falarão que a partir de 1910
a data passou a ser comemorada como Dia Internacional da Mulher em homenagem as
mulheres que morreram naquela fábrica.
O Dia Internacional da Mulher
serve para reflexão, para lembrar da luta das mulheres em geral, mas também para
render tributo ao sacrifico daquelas mulheres que dia 8 de março de 1857 deram suas vidas a uma causa muito maior
do que querem fazer crer os grandes meios de comunicação, uma vez que aquelas
companheiras perderam a vida lutando
não só por seus direitos, mas também pelos direitos de todos os trabalhadores.