Translate

segunda-feira, 31 de julho de 2017

CPI conclui que Previdência é superavitária

Levantamento aponta que problema é a dívida acumulada de grandes bancos e empresas

Escrito por: Sindilegis
Agência Brasil
Após 22 audiências no Senado, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura o ‘rombo’ da Previdência apresentou um balanço dos trabalhos referentes ao primeiro semestre.

Na apresentação dos resultados, o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), voltou a reforçar que é necessário que o Governo repasse à Previdência os milhões de reais arrecadados à custa do trabalhador brasileiro, além de reafirmar a inexistência do déficit na Seguridade Social.

“O relatório sobre os trabalhos da CPI aponta, com muita certeza, que a Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é propensão indébita. Isso é crime”, afirmou Paim.

Além disso, o presidente voltou a cobrar de grandes bancos e empresas as dívidas e relação à Previdência. “O relatório também mostra que há uma dívida acumulada de grandes bancos e empresas, como Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, montadoras de automóveis, e a JBS, que ultrapassa mais de R$ 500 bilhões de reais”, afirmou Paim.
Desde a instalação da CPI da Previdência no Senado, o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Constas da UNIão (Sindilegis) tem acompanhado e dialogado com Paim e o relator da Comissão, senador Hélio José (PMDB-DF) para buscar estratégias que visem o sepultamento da reforma no Congresso.

Para o presidente do Sindilegis, Petrus Elesbão, os dados apresentados pela CPI precisam ser amplamente divulgados para a sociedade.

“É preciso que a sociedade entenda, de fato, os malefícios que essa reforma trará, caso aprovada. A pressão pelo sepultamento de projetos maléficos não pode parar. Precisamos que a mídia divulgue os dados apresentados pela comissão e precisamos que a sociedade cobre de seus parlamentares propostas que busquem o aprimoramento do Estado brasileiro, a garantia de direitos e a certeza de um país mais justo e democrático”, apontou.

Na ocasião, o senador Hélio José afirmou que pedirá a prorrogação dos trabalhos da Comissão devido ao extenso volume de dados a analisar. A CPI foi instalada no final de abril e tem prazo de funcionamento previsto para até 9 de setembro.

Segundo José, o resultado esperado dessa CPI é propor medidas para mudar a Previdência Social, como uma forma de combate mais efetivo à inadimplência. "Não é possível convivermos com os grandes devedores que não estão pagando a Previdência", pontuou o senador.
A próxima reunião da CPI da Previdência ocorrerá na primeira semana de agosto, ainda sem data definida. 

FONTE: site da CUT (http://cut.org.br/noticias/cpi-conclui-que-previdencia-e-superavitaria-23a9/)

sexta-feira, 21 de julho de 2017

“Negociado sobre legislado” causa epidemia de mortes no Japão

“Negociado sobre legislado” causa epidemia de mortes no Japão

Pesquisador culpa lei similar à Reforma Trabalhista pelas mortes por excesso de trabalho

Foto: Coal Miki/Flickr 

O suicídio de uma funcionária da maior agência de publicidade do Japão gerou nova onda de debates sobre as mortes relacionadas ao excesso de trabalho naquele país. Há meses Matsuri Takahashi, uma funcionária da Dentsu, vinha fazendo mais de 100 horas extras mensais, e relatava nas redes sociais uma rotina exaustiva de pressão no trabalho e poucas horas de sono. Em dezembro de 2015, Matsuri pulou do alto do dormitório da Dentsu onde morava. O caso veio à tona apenas oito meses depois, quando uma investigação do governo federal enquadrou seu suicídio como mais um episódio de “karoshi” – termo cunhado pelos japoneses para designar as mortes causadas por jornadas extenuantes.

Para o presidente da Sociedade Japonesa de Pesquisa em Karoshi, Koji Morioka, uma das principais causas dessa realidade são as leis trabalhistas japonesas. Elas permitem que empresas e sindicatos negociem horários de trabalho para além do limite legal de oito horas por dia – justamente uma das mudanças que o governo Temer quer implementar no Brasil. Em entrevista à Repórter Brasil, Morioka alerta: “se o governo e o parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, e as mortes por excesso de trabalho aumentarão”.

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados em dezembro sua proposta de reforma trabalhista através do projeto de lei 6787/2016. Ele estabelece diversos pontos onde acordos coletivos entre sindicatos e empregadores passariam a ter força legal.  A jornada de trabalho é um deles, ficando apenas limitada a um patamar máximo de 220 horas mensais. Não há, por exemplo, a previsão de um limite diário para as horas trabalhadas. Tampouco está claro como seriam contabilizadas as horas extras.

No Japão, foram registrados 1.456 pedidos formais de indenização por karoshi nos doze meses anteriores a março de 2015. Trabalhadores nas áreas da saúde, assistência social e construção civil estão entre os maiores atingidos.

Como mudar essa realidade? Para o pesquisador, ao invés do Brasil seguir o exemplo japonês, o Japão é que deveria adotar parâmetros similares aos previstos na lei brasileira: jornada regular de oito horas e acrescidas de, no máximo, duas horas extras por dia.
Confira a entrevista na íntegra:

Qual é o tamanho do problema quando falamos das mortes relacionadas ao excesso de trabalho no Japão?

As mortes incluem não só “karoshi” no sentido estreito, que são as mortes por doenças cerebrais e cardíacas. Há também os casos de “karojisatu” – suicídios ligados a doenças mentais provocadas pelo excesso de trabalho e pelo estresse no trabalho. Não há estatísticas oficiais exatas do número de óbitos. Geralmente, utilizamos dados do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar sobre os pedidos de indenização relacionados aos falecimentos por trabalho excessivo. Esses números, no entanto, são só a ponta do iceberg. Muitos familiares desistem de solicitar compensação quando se deparam com karoshi e karojisatsu.

O problema tem aumentado em anos recentes?

De acordo com o Ministério, os pedidos de indenização por doenças cerebrais e do coração duplicaram entre 1999 e 2007. Já os casos relacionados a doenças mentais se multiplicaram por dez de 1999 a 2015. Os episódios de karojisatsu afetam principalmente trabalhadores jovens, entre 20 e 30 anos. O aumento dos casos reflete a frequente ocorrência de assédio moral nos ambientes de trabalho japoneses, além do estresse e do excesso de trabalho.

Quantos trabalhadores japoneses estão em risco?

Quase uma em quatro empresas admitiram, em uma pesquisa recente englobando 1.743 companhias, que parte de seus funcionários fazem mais de 80 horas de horas extras mensais [limiar adotado pelo governo japonês onde a perspectiva de morte torna-se passível de qualificada como karoshi].

Mas o que a lei diz sobre isso? Quais são os limites de horas trabalhadas no Japão?

De acordo com as leis japonesas, se os empregadores assinam um acordo com um sindicato organizado pela maioria dos trabalhadores, ou mesmo com uma pessoa que represente essa maioria, as jornadas laborais podem ser estendidas ilimitadamente. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar estabelece limites para as horas extras – 15 horas por semana, 45 horas por mês e 360 horas por ano [assim como no Brasil, a jornada normal japonesa é de oito horas diárias]. Mas essas diretrizes não são obrigatórias. Os acordos sobre horas extraordinárias têm isenções especiais que permitem aos empregadores exigir horas extras ilimitadas.

Os acordos são comuns?

A maioria das grandes corporações possui acordos permitindo mais de 80, 100 ou até 150 horas extras mensais. Ou, ainda, mais de 800 ou 1.000 horas extras por ano. Algumas empresas têm acordos sancionando 15 horas extras por dia. Isto significa 24 horas de trabalho seguidas – as oito horas normais acrescidas de 15 horas extraordinárias e de uma hora de intervalo.

Essa é uma das principais causas da crise de karoshi no Japão?

As horas extras – incluindo casos em que elas não são remuneradas como tal – são o motivo mais óbvio para as longas jornadas de trabalho no Japão. Desregulamentações no controle de jornada foram frequentes nos últimos 30 anos. A globalização, a informatização e a “financeirização” da economia também tiveram um grande impacto na ampliação das horas trabalhadas.

Você acha que as leis trabalhistas japonesas devem ser alteradas para prevenir adoecimentos e mortes?

Em um primeiro momento, deveríamos demandar o cumprimento obrigatório dos limites de horas extras máximos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar. E então, num futuro próximo, deveríamos alterar a lei para restringir horas extras a duas por dia, oito por semana e 150 horas por ano.

No Brasil, a jornada legal é de oito horas por dia e 44 semanais, acrescidas de, no máximo, duas horas extras eventuais. Como no Japão, a ideia é que sindicatos e empregadores negociem a jornada sem limites. Qual é o seu conselho para os políticos brasileiros que irão votar essas mudanças?

Nas relações dentro de uma empresa, o capital é sempre mais forte do que o trabalho. Se o governo e o parlamento brasileiros fizerem reformas que permitam jornadas prolongadas, as horas extraordinárias serão em breve mais longas, como ocorreu no Japão, e as mortes por excesso de trabalho, incluindo os suicídios, aumentarão.


FONTE: site CUT (http://cut.org.br/noticias/negociado-sobre-legislado-causa-epidemia-de-mortes-no-japao-a5fd/)

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Para juiz, reforma trabalhista trará de '10 a 15 anos de discussão jurídica'

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) prevê longo debate sobre nova legislação

São Paulo – "A reforma trabalhista trará de 10 a 15 anos de discussão jurídica para que tudo isso seja assentado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal. Este é o papel do juiz do Trabalho, é isso que ele vai fazer agora", afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, sobre a nova legislação trabalhista sancionada no último dia 13. "É importante que a população saiba, haverá, de imediato, provavelmente um aumento no número de ações e muita discussão jurídica sobre o sentido destes textos quando forem admitidos como constitucionais pelos juízes de primeiro e segundo grau."

O magistrado foi entrevistado nesta segunda-feira (17) pela presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva, ao lado de Aline Molina, presidenta da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo (Fetec-CUT/SP), no programa Momento Bancário. "O fato é que os juízes do trabalho terão de fazer o chamado controle difuso de constitucionalidade, ou seja, cada juiz verificará se os artigos da reforma estão ou não de acordo com a Constituição", avalia Feliciano.

Ele destaca alguns dos pontos que considera mais nocivos na nova legislação. "Na origem do Direito do Trabalho, uma lei inglesa de 1806 tratava da saúde e da moral do trabalho de aprendizes em fábricas de algodão. Isso é interessante dizer porque a reforma diz, em seu artigo 611-B, parágrafo único, que as regras sobre duração do trabalho em intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho", analisa. "Isto que há quase 250 anos se entendia como absolutamente incontestável, agora, por esta nova lei, é considerado irrelevante do ponto de vista da segurança e saúde do trabalho."

O presidente da Anamatra desmonta um dos principais argumentos do governo para a promoção da reforma. "Toda a retórica por trás da tramitação desse projeto ia no sentido de que ele reduziria o volume de ações trabalhistas, e também conferiria maior segurança jurídica. E, para o bem ou para o mal, o que vai acontecer é o oposto", critica. "O Direito do Trabalho tem o compromisso histórico de defender a parte mais fraca em uma relação jurídica assimétrica."

Para Aline Molina, o cenário frente a esse desmonte é de contínua luta contra os efeitos da reforma. "Teremos muito trabalho na sociedade para frear esses absurdos. Nós, bancários, fizemos uma conferência estadual para debater os impactos da reforma trabalhista e indicamos ações para impor uma nova luta. É bom frisar que dizem que estamos em crise, mas para banqueiro isso não existe. Seus lucros continuam crescentes, e eles continuam promovendo demissões", disse.

"Está no nosso programa de lutas o respeito à jornada de trabalho de seis horas do bancário. A tendência de terceirizações também nos causa enorme impacto, pois não saberemos ainda nem como será o sigilo bancário neste novo modelo", observa. "Outra questão importantíssima é o negociado sobre o legislado. Isso enfraquece o trabalhador e os sindicatos. A partir do momento em que o trabalhador vai negociar com o patrão, você sabe que as pessoas precisam de emprego e os patrões querem mais e mais lucros."

Fonte: Rede Brasil Atual - do site da CNTI (http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Para_juiz,_reforma_trabalhista_trar%C3%A1_de_10_a_15_anos_de_discuss%C3%A3o_jur%C3%ADdica)

terça-feira, 18 de julho de 2017

Reforma trabalhista não criará empregos, diz presidente do TRT-2ª Região

Reforma trabalhista não criará empregos, diz presidente do TRT-2


Desembargador critica mudanças na CLT propostas por Temer

  Escrito por: Rede Brasil Atual - Eduardo Maretti




Reprodução Youtube


O desembargador Wilson Fernandes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (que abrange São Paulo, Região Metropolitana e Baixada Santista), é enfático ao dizer que a reforma trabalhista, sancionada nesta quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada no dia seguinte no Diário Oficial, não vai aumentar o número de postos de trabalho. “Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande”, diz.

Além do fato de que os argumentos utilizados para mudar a lei, em muitos pontos, são equivocados, o desembargador destaca que, em sua opinião, os problemas diretamente relacionados ao enorme desemprego de cerca de 14 milhões de pessoas, hoje, no país, é a economia. “É a alteração da economia que vai trazer novos emprego”, afirma. “O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego.”

Para ele, também ao contrário dos argumentos dos que trabalharam pela construção da reforma trabalhista, “a lei não traz segurança jurídica”. O que daria ao sistema essa chamada segurança “é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo”.

Fernandes falou à RBA:

O que o sr. diria aos trabalhadores a respeito de como a reforma trabalhista os afetará?

É importante que o trabalhador compreenda que esta reforma não é a chave para a solução do emprego no país. Ela tem sido vendida com a ideia de que vai combater o desemprego. Isto, segundo minha avaliação, é um equívoco muito grande. O país vive uma crise política. Esta crise está gerando uma crise econômica, que tem gerado desemprego. Com a crise, os empresários tendem a resistir ao investimento. Isto provoca retração ao investimento, e nada tem a ver com legislação trabalhista, que é a mesma há muitas décadas, com pequenas alterações, e nunca inibiu investimento. Há alguns anos tínhamos índice de desemprego muito baixo com a mesma legislação.  Imaginar que mudando a lei vão surgir novos empregos não me parece uma conclusão adequada.

A experiência em outros países mostra o contrário, que essas reformas aumentam o desemprego?

Exatamente. Dou como exemplo a terceirização, que agora pode ser utilizada na atividade-fim. As empresas que têm empregados atuando na atividade-fim podem terceirizar contratando empregados terceirizados. Mas para fazer isso têm que demitir os empregados atuais. Para cada posto de trabalho novo que abre, tem um desempregado novo na rua. E com um agravante: os empregados que ela despede não podem ser contratados de novo em menos de um ano e meio, uma quarentena enorme. A terceirização não vai gerar rigorosamente um posto de trabalho novo. Mais de cem artigos da CLT foram alterados. Não sabemos exatamente o que vai ser alterado por medida provisória. Tem um compromisso, supostamente, do presidente da República em alterar algumas coisas desse texto.

Um dos pontos seria a questão relativa às mulheres...

A nova lei permite que gestantes trabalhem em atividades insalubres. Isso é absolutamente inadequado. É muito bom que faça essa alteração, isso é muito sério. Essa seria uma das alterações que ele faria. Outra seria a questão do imposto sindical. Mas ontem ouvi que não, que esse compromisso ele não assumiu. Vamos ter que esperar para ver o que vai sair daí. Agora, para o trabalhador podemos dizer que os sindicatos vão perder muita força na negociação. Temos hoje alguns sindicatos que são fortes e têm legitimidade, representam de fato o trabalhador. Outros, a grande maioria, não representa coisa nenhuma. A maioria foi criada para se beneficiar do imposto sindical. No Brasil temos cerca de 17 mil sindicatos, dos quais mais da metade nunca celebrou uma convenção coletiva. São sindicatos que não representam nada, nenhuma categoria. Recebem o imposto sindical. Sem o imposto esses sindicatos menores vão desaparecer e os grandes vão ter muitas dificuldades de cumprir seu papel, se não tiverem o imposto sindical para executar suas atividades.

Eu sempre defendi o fim do imposto sindical, mas acho que isso deve se dar no contexto de uma ampla reforma sindical, o que precisaria ser paulatino. De um dia para outro, perdendo essa fonte de recurso, vão morrer de inanição.

Num contexto de altíssimo desemprego, essa reforma se torna ainda mais dramática, não?

Ela não vai gerar nenhum posto novo de trabalho. Sobre a ideia de que empresários vão investir muito mais porque terão segurança jurídica, eu insisto muito no seguinte: a lei não traz segurança jurídica. Não é a lei, é a interpretação reiterada, uniforme dos tribunais ao longo do tempo que traz segurança jurídica. A nova lei estabelece algumas regras que o Ministério Público do Trabalho entende que são inconstitucionais. Até que o Supremo decida isso, esses dispositivos geram muito mais insegurança. A lei tem alguns poucos dispositivos com aplicação imediata e que não vão criar grandes discussões, mas tem outros importantes de constitucionalidade duvidosa.

Por exemplo?

A questão dos honorários advocatícios. A questão dos honorários de advogado vai fazer com que os advogados passem a ser mais cautelosos na postulação da ação porque, se pedem mil e ganham cem, vão ter que pagar honorário sobre o que perderam. Isso pode fazer com que, em uma ação em que o empregado ganhe alguma coisa, o que ele ganhou vai ser utilizado para pagar honorário da parte contrária. Isso vai estimular um maior cuidado na formulação dos pedidos. Até que o TST decida reiteradamente num ou noutro sentido, não teremos a segurança de que isso fere ou não a Constituição, se será seguida pelos tribunais ou não. 

A lei traz alguns poucos avanços, não em benefício de um empregado, mas que são importantes para disciplinar algumas matérias. Por exemplo, na questão do tempo que o empregado perde na condução oferecida pelo empregador. A jurisprudência manda pagar como hora extra. Isso faz com que muitos empresários até bem intencionados decidam não dar condução e contratar empregados mais próximos da empresa. A lei acabou com isso (estabeleceu o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas in itinere, o tempo que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador). Acho um avanço, porque, a pretexto de beneficiar o empregado, pode dificultar para algumas pessoas. Conheço o caso de um empresário que tinha 70, 80 empregados de uma cidade vizinha e tinha que dar condução. Quando ele descobre que tem que pagar isso como hora extra, manda todo mundo embora e contrata outros de sua cidade. É uma avanço, mas não vamos dizer que é um benefício para o empregado. Óbvio que não.

E qual o impacto da reforma na Justiça do Trabalho?

Num primeiro momento essa reforma tem o potencial muito grande de criar novas discussões judiciais. A tendência é que a gente tenha até acréscimo das ações. Num segundo momento, não vai cair o numero de ações propriamente dito. O que vai reduzir muito são os pedidos formulados em cada ação. Hoje o empregado pede 20 ou 30 coisas diferentes em algumas ações. Em se admitindo que não seja declarada a inconstitucionalidade da questão dos honorários, com o tempo o empregado vai deixar de pedir verbas que ele não tem certeza de que vai ganhar. Um exemplo concreto: o empregado fez muitas horas extras e não recebeu. Procura um advogado e o advogado cauteloso vai perguntar: “você tem prova de que fez essas horas extras?” Se não tiver, melhor não pedir. Se pedir e não ganhar o pedido, sobre o valor desse pedido vai pagar honorário da parte contrária.

As ações vão aumentar ou diminuir?

Hoje temos no país quase 5 milhões de ações por ano. Mas estudos do CNJ demonstram que metade das ações são propostas para cobrar verbas rescisórias. É o caso do empregado que é despedido e não recebe. Essas ações não vão deixar de ser propostas, não importa se a lei mudou ou não. Essas ações vão continuar sendo propostas. Na outra metade, pode ser que a médio e longo prazo haja uma redução. Eu diria que só ao longo de alguns anos a gente vai ter estabilidade razoável a respeito de como devem ser interpretados os novos dispositivos.

A lei vai regularizar algumas situações como a questão do trabalho intermitente, por exemplo, que é apresentada como algo que garante ter registro. Mas de que adianta o trabalhador ter registro se não sabe quantos dias vai trabalhar por mês, nem se vai trabalhar, nem quanto vai ganhar. Na verdade isso é uma segurança para o empresário, não para o empregado. Não estou dizendo que devesse ser assim ou diferente. O Judiciário não tem que defender este ou aquele movimento da lei, mas aplicar a lei como está publicada. Isso não me retira o direito de dizer que os argumentos utilizados para mudar a lei em muitos pontos são equivocados. Na questão do desemprego, por exemplo, a lei não vai mudar isso, obviamente. É a alteração da economia que vai trazer novos empregos. 


FONTE: site  da Central Única dos Trabalhadores (http://cut.org.br/noticias/reforma-trabalhista-nao-criara-empregos-diz-presidente-do-trt-2-6623/)

quinta-feira, 13 de julho de 2017

O que muda na lei trabalhista e vai prejudicar você

Terceirização

As empresas poderão terceirizar até mesmo suas atividades-fim, o que não era permitido antes. Como exemplo, em tese, num banco até mesmo o caixa poderá ser contratado ganhando menos e com menos direitos.

Acordado vale mais que a lei

Em vários direitos, o que for acordado entre empresa e empregado valerá mais que a lei. Na prática empregados poderão, em acordos, “abrir mão” ou “negociar” direitos como jornada de trabalho, banco de horas individual,  representante dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, remuneração por produtividade, enquadramento do grau de insalubridade etc.

Contratação por pessoa jurídica

As pessoas poderão ser contratadas por meio de pessoas jurídicas (pejotização) e do micro-empreendedor individual (MEI), Mesmo empregada e seguindo as mesmas regras dos outros trabalhadores ficará sem a proteção das leis trabalhista e poderá ter de abrir mão, por exemplo, de férias e décimo-terceiro.
Remuneração por horas trabalhadas
A pessoa ficará à disposição da empresa, mas só receberá pelas horas trabalhadas, sem garantia de jornada diária e de salário mínimo mensal. Na prática, abre a possibilidade de pagar menos que um salário mínimo.

Flexibilização da jornada

Por “acordo” entre o empregador e o empregado poderá ser instituído banco de horas, com a permissão de jornada de até 12 horas diárias e 48 horas semanais;

Grávidas e lactantes podem trabalhar em locais insalubres

Haverá permissão do trabalho de grávidas e lactantes em locais com grau de insalubridade médio ou mínimo.

Rescisão por acordo

O trabalhador pode ser dispensado da empresa e receber metade da indenização do FGTS e do aviso prévio, podendo sacar somente 80% dos depósitos feitos no seu FGTS durante o contrato e perde o direito de se habilitar no programa do seguro-desemprego.

Quitação anual de obrigações trabalhista

Isso impede o trabalhador de reclamar na Justiça do Trabalho verbas não pagas no período em que foi feita essa “quitação”.

Valor para dano moral

Ficam limitadas as indenizações por dano moral, o valor será de acordo com o salário da vítima. Se uma faxineira sofrer dano, receberá menos que uma gerente, por exemplo.

FONTE :
http://www.revistaforum.com.br/2017/07/12/o-que-muda-na-lei-trabalhista-e-vai-prejudicar-voce/

segunda-feira, 3 de julho de 2017

30 DE JUNHO - PETRÓPOLIS CONTRA AS "REFORMAS" DE TEMER

No dia 30 de junho de 2017, aconteceu em Petrópolis manifestações contra as retiradas dos direitos dos trabalhadores.

Durante todo o dia, os companheiros do Sindicato dos Bancários fizeram intervenções, nas portas dos bancos, ocorrendo também panfletagem nas portas das fábricas feitas pelos Sindicatos do Movimento Sindical de Petrópolis. 


O ato, em pleno feriadão, dia 29 de junho é feriado em Petrópolis, na semana da Bauernfest, mobilizou centenas de trabalhadores e estudantes que saíram em passeata da Praça da Inconfidência até a Praça D. Pedro, no Centro da cidade.



O Sindicato dos Lapidários, juntamente com os demais do Movimento Sindical de Petrópolis e mais o Movimento Popular, Estudantil esteve presente.









Tal manifestação, em Petrópolis, se junta a greve geral e é mais um passo na construção da resistência e da luta por um futuro melhor para todos.

Em 6 de julho, vai ocorrer a a ocupação de Brasília, contra o desmonte da CLT, do fim do emprego formal, do direito a férias, 13º e carteira assinada.