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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

FATOR PREVIDENCIÁRIO - GOVERNO DISCUTE SEU FIM


Governo vai discutir com movimentos sindicais fim do fator previdenciário
 
O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.

A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, sobrecarregando o sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois na maioria dos casos, segue-se trabalhando.

O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre que começa mais cedo a trabalhar. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.

A assessoria de imprensa diz que não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.

A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do INSS seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.

Fonte: Portal EBC, do sitio eletrônico da CNTI (www.cnti.org.br)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

JORNADA NACIONAL DE LUTA - MARCHA DA CLASSE TRABALHADORA - 02 DE MARÇO

Centrais sindicais reorganizam marcha da classe trabalhadora

Centrais sindicais realizarão manifestações em defesa dos direitos dos trabalhadores da manutenção dos empregos e por geração de mais postos de trabalhos. Os dirigentes decidiram também uma mobilização no Congresso Nacional e no dia 9 de abril a realização da 9º Marcha da Classe Trabalhadora.

As centrais sindicais reunidas na última quinta-feira (12), em São Paulo, decidiram realizar Jornada Nacional de Luta. Estão agendadas duas manifestações em março.

A primeira, para o dia 2, com ações em frente às superintendências regionais do Ministério do Trabalho, nas principais capitais do País. No dia 18 de março o movimento sindical fará mobilização em Brasília, no Congresso Nacional.

"Vamos realizar as manifestações e dar continuidade nas negociações para evitar a retirada dos direitos dos trabalhadores que ocorrerá com as medidas anunciadas pelo governo no final de 2014”, disse Miguel Torres.

As medidas provisórias dificultam o acesso aos benefícios trabalhistas e previdenciários, entre os quais, pensão por morte, abono salarial e seguro-desemprego.

“Queremos chamar a atenção da sociedade e mostrar que a partir do dia 2 começa a vigorar a legislação que prejudica trabalhadores desempregados. É também uma maneira de chamar a atenção do governo para esse prejuízo", lembra João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

João Carlos Gonçalves, Juruna, secretário-geral da Força Sindical, lembra que a 9ª Marcha da Classe Trabalhadora que estava prevista para o próximo dia 26 foi cancelada. Segundo o sindicalista, o protesto deve ser remarcado para o dia 9 de abril. Participaram da reunião dirigentes da Força Sindical, CSB, CTB, CUT, Nova Central e UGT. (Com Força Sindical)

Fonte: Diap - extraído do sitio eletrônico da CNTI (http://www.cnti.org.br)

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

FERIADO NO CARNAVAL EM PETRÓPOLIS




Oficio Circular nº 001.02/2015.


À Direção das Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis.



Petrópolis, RJ, 09 de fevereiro de 2015


Ref: FERIADO NOS DIAS DE CARNAVAL


Prezados (as) senhores (as).

Tendo em vista a proximidade do carnaval, vimos por esta informar que nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, deverão ser mantidas as remunerações nestes dias, como feriado, uma vez que na segunda feira de carnaval (dia 16 de fevereiro de 2015) é dia de congraçamento da categoria dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis, conforme constam na Convenção Coletiva de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho, já de longa data, na terça feira de carnaval (dia 17 de fevereiro de 2015) é feriado estadual, conforme Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008, publicada no Diário oficial do Estado do Rio de Janeiro, do dia 15.05.2008.

Desta forma, os funcionários da categoria, após o feriado, deverão se reapresentar nas empresas no dia 18 de fevereiro de 2015, no horário normal.

Transcrevemos abaixo texto da Lei Estadual que trata de tal feriado na terça feria de carnaval:




Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 5.243 de 14.05.2008

DOE-RJ: 15.05.2008

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2008

SÉRGIO CABRAL

Governador

Solicitamos a fixação do presente oficio no quadro de avisos para ciência dos funcionários destas conceituadas empresas.

Sem mais para o momento,
Subscrevo – me, com as cordiais saudações.



Sebastião Braz de Souza
             presidente



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Desemprego cai e fecha 2014 em 6,8% - Cresce a população com carteira assinada


A taxa de desocupação fechou o ano passado em 6,8%, registrando queda em relação a 2013, quando a taxa de desocupação foi 7,1%. Em 2012, a taxa ficou 7,4%. Os dados foram divulgados no dia 10 de fevereiro de 2015, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e indicam um desemprego maior em relação à Pesquisa Mensal de Emprego (PEM), também do IBGE, que foi 4,8%. A pesquisa é calculada em seis das principais regiões do país.

No quarto trimestre do ano passado, a taxa de desocupação fechou em 6,5% em todo o país, registrando queda em relação aos 6,8% do terceiro trimestre. Quando comparado com o quarto trimestre de 2013, com 6,2%, a taxa de desocupação cresceu.

Os dados divulgados indicam que a população desocupada recuou na passagem do terceiro para o quarto trimestre, passando de 6,7 milhões para 6,5 milhões de pessoas. Entre a população ocupada houve aumento do terceiro para o quarto trimestre, passando de 92,3 milhões para 92,9 milhões. No quarto trimestre de 2013, a população ocupada era 91,9 milhões de trabalhadores.

No que diz respeito à população desocupada, do terceiro para o quarto trimestre do ano passado o número passou de 6,1 milhões para 6,5 milhões de trabalhadores.

Abrangendo maior número de regiões do país, a Pnad Contínua substituirá a atual Pesquisa Mensal de Emprego (PME), que abrange apenas as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife.

Também houve crescimento da população com carteira assinada. Hoje setenta e sete por cento dos 92,9 milhões de trabalhadores que integravam a população ocupada no quarto trimestre do ano passado no setor privado do país tinham carteira de trabalho assinada, crescimento de 0,6 ponto percentual em relação a igual trimestre de 2013.

A Pesquisa mostrou que, entre os trabalhadores domésticos, 32,1% tinham carteira de trabalho assinada no quarto trimestre de 2014, registrando um crescimento de 1 ponto percentual em relação aos 31,1% registrados no mesmo trimestre de 2013.

Indicam, ainda, que os militares e os servidores estatutários correspondiam a 68,2% dos empregados do setor público, com as regiões Norte (64,8%) e Nordeste (63,4%) apresentando os menores percentuais nesse indicador.

No mesmo período, com exceção da região Sudeste, que registrou estabilidade, a proporção dos empregados do setor privado com carteira assinada aumentou em todas as regiões.

A pesquisa verificou, ainda, que o nível da ocupação ficou no quarto trimestre de 2014 em 56,9%, situando-se ligeiramente acima da média do ano que foi 56,8%, mas abaixo dos 57,3% no nível de ocupação do quarto trimestre de 2013 – o que significa que a queda na taxa de desocupação, que fechou 2014 em 6,8%, contra os 7,1% de 2013, se deu muito mais pela contração da população em busca de trabalho do que pela geração de novos postos.

Regionalmente, no quarto trimestre de 2014, as regiões que apresentaram os maiores percentuais de pessoas empregadas entre aquelas em idade de trabalhar foram Centro-Oeste (61,5%) e Sul (61,2%), enquanto na região Nordeste foi verificado o menor nível da ocupação, 52,2%.

As análises apontaram diferenças no nível da ocupação entre homens e mulheres, ou seja, a proporção de homens com 14 anos ou mais de idade trabalhando era superior ao de mulheres deste mesmo grupo etário. No 4º trimestre de 2014, o nível da ocupação dos homens, no Brasil, foi estimado em 68,2% e o das mulheres, em 46,7%.

O comportamento diferenciado deste indicador entre homens e mulheres foi verificado nas cinco grandes regiões, com destaque para a Norte, onde a diferença entre homens e mulheres foi a maior (cerca de 27 pontos percentuais). A Região Sul apresentou a menor diferença (cerca de 19 pontos percentuais).

Em geral, as análises mostraram que nos grupos com níveis de instrução mais altos, o nível da ocupação era mais elevado.

FONTE: Agência Brasil

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA - DE 16 A 20 DE MARÇO DE 2015

O  Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu por meio do   Ato   nº 272  de    23/09/2014, a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.   A iniciativa visa    implementar  medidas que proporcionem maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de  resolução  de  conflitos. O evento será realizado nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, entre os dias 16 e 20 de março de 2015.

A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista ocorrerá com a participação dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho por meio dos magistrados, servidores e partes. Um de seus objetivos  é  favorecer  o  diálogo que proporcione às partes, conciliação em seus processos.

A campanha, que vem ressaltar a cultura da Justiça do Trabalho como célere  e  acessível,  se  baseará    no conceito de que a conciliação é um gesto  de  boa  vontade  e  adotou  o  slogan "Outra forma de estender a mão é conciliar".


Fonte: sitio eletrônico do TRT da 1ª Região (http://www.trt1.jus.br)