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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Mármores e Granitos - Sindicato assina Convenção Coletiva

TRABALHADORES TERÃO REAJUSTE DE 7% A PARTIR DE JANEIRO DE 2011

O Sindicato assinou no último dia 14 de fevereiro a Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece reajuste de 7%, retroativo a 1º de janeiro de 2011, incidente sobre os salários a serem pagos aos trabalhadores na Indústria de Mármores, Granitos e Rochas Afins de Petrópolis.

A Convenção estabeleceu também os novos pisos salariais, mantendo a produtividade de 4%. Os pisos profissionais passam a ser os seguintes:

Colocador ......................................................................
R$  774,40
Acabador .......................................................................
R$  774,40
Polidor ...........................................................................
R$  774,40
Serrador .........................................................................
R$  809,60
Encarregado de turma e chefe de pessoal ....................
R$  943,80

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL



Quanto as contribuição assistencial este ano será descontado 2%, parcelados em duas vezes 1% sobre o salário base, nos meses de abril e junho de 2011.


OPOSIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ATÉ O DIA 02 DE ABRIL DE 2011

O Trabalhador poderá formalizar a discordância quanto ao desconto até o dia 02 de abril de 2011.

No entanto pedimos a colaboração dos Companheiros que autorizem os descontos, que serão empregados nas conquistas da própria Categoria, como sempre foi feito.


MENSALIDADE SOCIAL MANTIDA NO VALOR DE 2% (DOIS POR CENTO)



Para  aqueles que desejarem ser sócios do Sindicato, o valor a ser pago mensalmente é de 2% sobre o salário base.

O Sindicato, para seus sócios mantém convênios médicos e odontológicos.


VEJA NA INTEGRA A CONVENÇÃO ASSINADA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2011


NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR006120/2011


SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALTAIR PORTES;

E

SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ, CNPJ n. 42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURO CUSTODIO VAREJAO;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregados e empregadores na Indústria de Mármores, Granitos e Rochas Afins, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ.




Salários, Reajustes e Pagamento


Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA - MENOR SALÁRIO
O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2011, será o equivalente a R$ 554,40 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).


CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS PARA OCUPAÇÕES
FUNÇÃO
PISO
Servente, contínuo, mensageiro de escritório ...............
R$  554,40
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário ..................
R$  580,80
1/2 oficial ........................................................................
R$  605,00
Colocador ......................................................................
R$  774,40
Acabador .......................................................................
R$  774,40
Polidor ...........................................................................
R$  774,40
Serrador .........................................................................
R$  809,60
Encarregado de turma e chefe de pessoal ....................
R$  943,80

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Sobre os salários dos empregados da Categoria Profissional representada pelo Sindicato em epígrafe, com data base em 1º de janeiro de 2011, incidirá um reajuste relativo a 7% (sete por cento), incidente sobre o salário correspondente ao mês de dezembro de 2010, sendo compensados todos os aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010, exceto os concedidos por promoção.

Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo


CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO
As empresas poderão adiantar, a proporção de 40% do salário de seus empregados até o dia 20 de cada mês.



Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros


Outros Adicionais


CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE
As empresas pagarão 04% (quatro por cento) de produtividade, devidamente discriminados em contra cheque.



Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades


Plano de Cargos e Salários


CLÁUSULA OITAVA - OCUPAÇÃO
 
Recomenda - se que as empresas anotem na CTPS os cargos exercidos conforme tabela abaixo:
Encarreado de Turma
Chefe de Pessoal
Serrador
Polidor
Colocador
Acabador
1/2 Oficiais
Servente e Contínuo
Auxiliar de Escritório/Datilógrafo/Escriturário
Mensageiro de escritório
Estabilidade Aposentadoria


CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EMPREGO
Aos empregados que possuam 05 (cinco) anos,  ou mais anos de trabalho na mesma empresa e que faltem 12 (doze) meses ou menos para obter direito a aposentadoria, pelo prazo mínimo da Seguridade Social, será garantido o emprego ou salário durante os 12 (doze) meses mencionados, desde que o mesmo comunique seu estado à empresa, com antecedência, ressalvado a demissão por justa causa ou acordo empresa/empregado.

Outras normas de pessoal


CLÁUSULA DÉCIMA - CONCESSSSÃO DE FÉRIAS
O trabalhador terá abonada as faltas, desde que devidamente comprovadas a sua ausência por motivo de falecimento de sogro ou sogra.


Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas


Duração e Horário


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
Fica estabelecido que havendo trabalho extra nos sábados as cinco primeiras horas  serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), sendo as horas extras a partir destas, remuneradas com 100% (cem por cento). Nos domingos e feriados as horas extras serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento).



Férias e Licenças


Duração e Concessão de Férias


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO DE FÉRIAS
O período de concessão de férias não deverá ter inicio no último dia útil da semana.
Outras disposições sobre férias e licenças


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DE CONGRAÇAMENTO
Fica estabelecida a segunda feira de carnaval como dia dos trabalhadores nas Indústrias de Extração, de Mármores, Calcários e Pedreiras de Petrópolis,  devendo as empresas manter a remuneração neste dia.



Saúde e Segurança do Trabalhador


Equipamentos de Proteção Individual


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EPI
As empresas fornecerão aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual necessários à sua segurança relativos ao tipo de atividade a ser desempenhado.



Relações Sindicais


Liberação de Empregados para Atividades Sindicais


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONGRESSOS SINDICAIS
Serão abonadas faltas dos empregados para comparecimento a congressos sindicais , desde que membros da diretoria do sindicato , na proporção de até dois por empresa, até o limite de vinte dias totais por ano , sendo certo , que esse abono é valido para todos os efeitos legais, exceto para efeito do pagamento do salário dos dias de afastamento , que deverão ser pagos pelo sindicato dos trabalhadores.

Contribuições Sindicais


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DE MENSALIDADE SOCIAL
As empresas descontarão dos salários de seus empregados sindicalizados, desde que haja autorização expressa, a mensalidade social estabelecida pelo Órgão de Classe, em Assembléia Geral, no percentual de 2,0% (dois por cento) do salário base. As empresas repassarão o total descontado ao Sindicato até 10 (dez) dias após os descontos.



CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTO ASSISTENCIAL
No mês de abril e julho  de 2011, as empresas procederão ao desconto de seus empregados, no importe de 2,0% (dois por cento) do salário base, a título de contribuição assistencial, encaminhando o montante ao Sindicato Profissional até o 10º dia útil do mês subsequente, assegurada a discordância quanto aos descontos, conforme procedente Normativo nº 119, devendo os interessados comparecerem à sede do Sindicato para o fim de manifestação da discordância quanto aos descontos até o dia 02 de abril de 2011 .


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
 
As empresas integrantes da categoria econômica pagarão uma contribuição assistencial ao Sindicato Patronal, em parcela única, que será recolhida mediante carnê bancário a ser enviado pelo Sindicato ou através de crédito em conta corrente, conforme tabela seguinte:
nº de empregados por empresa
valor da contribuição
até 10 funcionários
R$ 200,00
de 11 a 50 funcionários
R$ 300,00
de 51 a 100 funcionários
R$ 400,00
acima de 101 funcionários
R$ 500,00

É assegurado, em 5 (cinco) dias, o direito de discordãncia.

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa


CLÁUSULA DÉCIMA NONA - QUADRO DE AVISOS
As empresas manterão em local de fácil acesso , um quadro destinado as informações de classe ( inerentes a cada empresa ou de caráter geral, devendo constar dos mesmos a data de sua retirada, não podendo constar desse quadro de aviso dizeres atentatórios a poderes constituídos e direção da empresa), não sendo permitido mensagens políticas, religiosas e qualquer outro assunto que não seja pertinente ao Sindicato.

Outras disposições sobre representação e organização


CLÁUSULA VIGÉSIMA - CADASTRO DE EMPRESAS
As empresas com sede em outros Estados e Municípios que virem a executar obras, quer sejam públicas ou privadas serão obrigadas a se cadastrarem nos respectivos Sindicatos, patronal e laboral.



ALTAIR PORTES
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS



MAURO CUSTODIO VAREJAO
Presidente
SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ


HISTÓRIA

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, começou sua história em 17 de janeiro de 1937.

Neste ano, foi constituída uma comissão, com o fim de elaborar as bases do estatuto social, composta de cinco membros: presidente - Antônio Ferreira Monteiro, primeiro                secretário – João Baptista Boubeé, tesoureiro – Manoel C. Bastos Filho, 2º tesoureiro – Edmundo Neves.

Esta comissão fez correr junto à categoria dos trabalhadores em Pedreiras de Petrópolis, um livro jóia com valor para colaboração de cinco mil réis para os companheiros,  encunhadores, canteiros , terreiros macaqueiros e calceteiros e colaborando com três mil réis para os companheiros caboqueiros, marroeiros e serventes.

Neste livro assinaram cento e trinta trabalhadores, estava fundado o Sindicato dos Operários das Pedreiras em Petrópolis. A carta sindical foi expedida aos 16 de dezembro de 1937.

Mais tarde, em 1941 a base foi estendida, através de apostila da carta sindical, para os trabalhadores em marmorarias, passando o sindicato a ser denominado Sindicato dos Trabalhadores em Extração de Mármores Calcareos e Pedreiras de Petrópolis.

Neste mesmo espaço de tempo,  os trabalhadores em lapidação de pedras preciosas, mantinham ligações com tal sindicato, vindo a fundar uma associação que se transformou em sindicato no ano de 1964, sendo extinto tal Sindicato após o golpe militar.

Daí para frente os trabalhadores em lapidação ficaram sem representação, vindo a fundar nova entidade, a Associação dos Trabalhadores em Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas do Município de Petrópolis, em 14 de abril de 1987, com companheiros que trabalhavam em lapidação de pedras preciosas, bijuterias, joalherias e afins, liderados pelos companheiros José Henrique da Costa, Antônio Carlos Brandolin, João Carlos Fabre dos Reis, Oswaldo Geraldo e apoiados por Sindicatos de Petrópolis, especialmente Sindicato dos Metalúrgicos, na época presidido por Waldir Lima, mas contando também com os companheiros Alfredo Pires, José Maria, Edurado Vanzan e Carlos Machado dentre outros, Sindicato dos Gráficos na pessoa de César Neves Bentob.

Tal entidade recebeu o registro sindical em 1º de janeiro de 1989 com o nome de Sindicato dos Trabalhadores em Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas do Município de Petrópolis, havendo de conseguir o reconhecimento na justiça no ano de 1995.

Tal Sindicato sempre manteve ligação com o Sindicato dos Trabalhadores em Extração de Mármores Calcareos e Pedreiras de Petrópolis.

Em 1997, as duas entidades decidiram, através de suas respectivas assembléias a se unificarem, formando hoje o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, cujo nome de fantasia é SINDICATO DOS LAPIDÁRIOS.