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sexta-feira, 25 de abril de 2025

CCT 2024/2025 MARMORES E GRANITOS E ROCHAS AFINS

 

Convenção Coletiva De Trabalho 2024/2025

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:


RJ001057/2025

DATA DE REGISTRO NO MTE:


25/04/2025

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:


MR017205/2025

NÚMERO DO PROCESSO:


47997.250971/2025-53

DATA DO PROTOCOLO:


17/04/2025

 

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA;
 


SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ, CNPJ n. 42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURO CUSTODIO VAREJAO;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:







Piso Salarial



O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2024 e até dezembro de 2024, será o equivalente a R$ 1.421,94 mil quatrocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos centavos) e O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2025, será o equivalente a R$ 1.521,47 (mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).

 


 

FUNÇÃO

PISO

Servente, contínuo, mensageiro de escritório

R$   1.421,94

Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário 

R$   1.457,52

1/2 oficial

R$     1.509,11

Colocador

R$    1.925,47

Acabador

R$    1.925,47

Polidor

R$     1.925,47

Serrador

R$     1.943,02

Encarregado de turma e chefe de pessoal

R$     2.259,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Os pisos salariais da categoria, entre os meses de 1º janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, serão os seguintes:

 

FUNÇÃO

PISO

Servente, contínuo, mensageiro de escritório

R$   1.521,47

Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário 

R$   1.559,54

1/2 oficial

R$     1.614,74

Colocador

R$     2.060,25

Acabador

R$    2.060,25

Polidor

R$     2.060,25

Serrador

R$     2.079,03

Encarregado de turma e chefe de pessoal

R$     2.417,82

 

 Parágrafo Único: As diferenças salariais dos   valores dos pisos acima referidos, que ainda não foram quitadas poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir  da   folha de pagamento do mês de abril de 2025. 

 




 

Parágrafo Único: As diferenças salariais dos valores dos reajustes acima referidos, que ainda não foram quitados poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir  da   folha de pagamento do mês de abril de 2025. 

 




 


Outros Adicionais




 




 


Plano de Cargos e Salários




Recomenda - se que as empresas anotem na CTPS os cargos exercidos conforme tabela abaixo:

Encarregado de Turma

Chefe de Pessoal

Serrador

Polidor

Colocador

Acabador

1/2 Oficiais

Servente e Contínuo

Auxiliar de Escritório/Datilógrafo/Escriturário

Mensageiro de escritório

 




 


Duração e Horário




 


Duração e Concessão de Férias




 




 


Equipamentos de Proteção Individual




 


Liberação de Empregados para Atividades Sindicais




 




 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

 

As empresas integrantes da categoria econômica pagarão uma contribuição assistencial ao Sindicato Patronal, em parcela única, que será recolhida mediante carnê bancário a ser enviado pelo Sindicato ou através de crédito em conta corrente, conforme tabela seguinte:

 

nº de empregados por empresa

valor da contribuição

até 10 funcionários

R$ 200,00

de 11 a 50 funcionários

R$ 300,00

de 51 a 100 funcionários

R$ 400,00

acima de 101 funcionários

R$ 500,00

 

É assegurado, em 5 (cinco) dias, o direito de discordância.









uma parcela única, no valor de R$12,50 (doze reais e cinquenta centavos), no mês de junho de 2025, com direito à oposição até o dia 30 de maio de 2025.

 

Parágrafo Único: Os valores descontados serão depositados na conta bancaria do Sindicato, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA 0188; CONTA CORRENTE: 010040-2.

 




 

 

Outras disposições sobre representação e organização





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