SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND. DE JOALHERIA E
LAPIDACAO DE PEDRAS PRECIOSAS, DE EXTRACAO MARMORES, CALCAREOS E PEDREIRAS DO
MUNICIPIO PETROPOLIS, CNPJ n. 30.202.733/0001-70, neste ato representado(a)
por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO BRAZ DE SOUZA;
SIND DA IND DE MARM E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO EST RJ, CNPJ n.
42.109.728/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).
MAURO CUSTODIO VAREJAO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
Piso Salarial
O menor salário praticado na Categoria, a partir de janeiro de 2024 e até
dezembro de 2024, será o equivalente a R$ 1.421,94 mil quatrocentos e vinte e
um reais e noventa e quatro centavos centavos) e O menor salário praticado na
Categoria, a partir de janeiro de 2025, será o equivalente a R$ 1.521,47 (mil
quinhentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos).
FUNÇÃO
PISO
Servente, contínuo, mensageiro de escritório
R$ 1.421,94
Auxiliar de escritório/datilógrafo/escriturário
R$ 1.457,52
1/2 oficial
R$ 1.509,11
Colocador
R$ 1.925,47
Acabador
R$ 1.925,47
Polidor
R$ 1.925,47
Serrador
R$ 1.943,02
Encarregado de turma e chefe de pessoal
R$ 2.259,65
Os pisos salariais da categoria, entre os meses de 1º janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2025, serão os seguintes:
FUNÇÃO
PISO
Servente,
contínuo, mensageiro de escritório
R$
1.521,47
Auxiliar de
escritório/datilógrafo/escriturário
R$
1.559,54
1/2 oficial
R$
1.614,74
Colocador
R$
2.060,25
Acabador
R$
2.060,25
Polidor
R$
2.060,25
Serrador
R$
2.079,03
Encarregado de
turma e chefe de pessoal
R$
2.417,82
Parágrafo Único: As diferenças salariais dos
valores dos pisos acima referidos, que ainda não foram quitadas
poderão ser pagas, em até duas parcelas, a partir da folha
de pagamento do mês de abril de 2025.
Parágrafo
Único: As diferenças salariais dos valores dos reajustes acima referidos,
que ainda não foram quitados poderão ser pagas, em até duas parcelas, a
partir da folha de pagamento do mês de abril de
2025.
Outros Adicionais
Plano de Cargos e Salários
Recomenda - se que as empresas anotem na CTPS os cargos exercidos
conforme tabela abaixo:
As
empresas integrantes da categoria econômica pagarão uma contribuição
assistencial ao Sindicato Patronal, em parcela única, que será recolhida
mediante carnê bancário a ser enviado pelo Sindicato ou através de crédito
em conta corrente, conforme tabela seguinte:
nº de empregados por empresa
valor da contribuição
até 10 funcionários
R$ 200,00
de 11 a 50 funcionários
R$ 300,00
de 51 a 100 funcionários
R$ 400,00
acima de 101 funcionários
R$ 500,00
É
assegurado, em 5 (cinco) dias, o direito de discordância.
uma parcela única, no valor de R$12,50 (doze reais e
cinquenta centavos), no mês de junho de 2025, com direito à oposição até o
dia 30 de maio de 2025.
Parágrafo Único: Os valores descontados serão
depositados na conta bancaria do Sindicato, BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
AGÊNCIA 0188; CONTA CORRENTE: 010040-2.
Outras disposições sobre representação e organização
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