Corte julgava recurso da Confederação Nacional
dos Metalúrgicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (10) que as pessoas que receberam
quantias relacionadas ao cálculo da revisão da vida
toda das aposentadorias do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) não precisam devolver os
valores recebidos.
A decisão da Corte foi tomada durante o julgamento
de um recurso apresentado pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades
que acionaram o Supremo para garantir a revisão.
No ano passado, a revisão da vida toda foi rejeitada
pelo Supremo. Contudo, ficaram pendentes de
julgamento recursos para esclarecer o alcance da
medida, ou seja, a partir de quando teria aplicação
e se valeria para os aposentados que ganharam ações
na Justiça antes da decisão do STF que negou o
benefício.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli defendeu a
modulação da decisão para garantir que quem recebeu
algum valor por decisão das instâncias inferiores
não tem que devolver o dinheiro.
"Ao não modularmos, houve uma quebra de confiança
naquilo que os segurados depositaram, em razão de
precedentes do STJ e do próprio STF", comentou o
ministro.
Ao analisar a sugestão de Toffoli, o plenário do STF
também entendeu que os aposentados não terão que
devolver valores que foram pagos por meio de
decisões definitivas e provisórias assinadas até 5
de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata
do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida
toda.
Além disso, o STF entendeu que os aposentados não
terão que pagar honorários sucumbenciais, que são
devidos aos advogados da parte que perde a causa.
Entenda
Em março do ano passado, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte
favorável à revisão da vida toda. A reviravolta
ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de
inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de
Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e
não o recurso extraordinário no qual os aposentados
ganharam o direito à revisão.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias
de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a
regra de transição é obrigatória e não pode ser
opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar
pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor
mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo
de toda vida poderia aumentar, ou não, o benefício.
Fonte: Agência Brasil - Do Site da CNTI - https://cnti.org.br
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