Medida fortalece fiscalização na cobrança do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para
garantir direito dos trabalhadores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou,
na sexta-feira (4), no DOU a Instrução Normativa SIT/MTE
Nº 2 que atualiza as regras de fiscalização e
cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). A medida visa garantir os direitos dos
trabalhadores e reforçar a responsabilidade das
empresas no recolhimento correto das contribuições.
A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela
implantação do FGTS Digital, uma plataforma que
modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do
Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos
auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a
publicação no Diário Oficial da União. Substituindo
a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto
traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos
distintos para o FGTS confessado e o não confessado.
No primeiro caso, o FGTS confessado já está
identificado nos registros do governo e pode ser
cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não
confessado exige uma ação fiscalizatória para ser
detectado e regularizado, tornando-se uma infração
mais grave.
Organizada em 11 capítulos, a IN abrange desde
normas gerais de fiscalização até procedimentos de
liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida,
o MTE espera consolidar um marco regulatório mais
claro, moderno e digital, que fortaleça o
cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o
controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que
os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e
as empresas cumpram suas responsabilidades com maior
transparência e precisão.
Fonte: MTE - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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