SINDICATO FECHA ACORDO COM PATRONALDE MÁRMORES E GRANITOS E ROCHAS AFINS
O Sindicato fechou acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho entre janeiro de 2024 a dezembro de 2025, com o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE
MÁRMORES E GRANITOS E ROCHAS AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A solicitação número MR017205/2025 aguarda agora o registro junto ao Ministério do Trabalho.
Os valores negociados são os seguintes:
Reajustes/Correções Salariais
Sobre
os salários dos empregados da Categoria Profissional representada pelo
Sindicato em epígrafe, com data base em 01º de janeiro de 2025 e que
recebam acima dos pisos salariais, incidirá um reajuste relativo a 4,77%
(quatro vírgula setenta e sete por cento), incidente sobre o salário
correspondente ao mês de dezembro de 2024, sendo compensados todos os
aumentos espontâneos ou compulsórios concedidos entre 1º de janeiro de
2024 e 31 de dezembro de 2024, exceto os concedidos por promoção.
Parágrafo
Único: As diferenças salariais dos valores dos reajustes acima
referidos, que ainda não foram quitados poderão ser pagas, em até duas
parcelas, a partir da folha de pagamento do mês de abril de 2025.
FORAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DAS ÚLTIMAS CONVENÇÕES COLETIVAS
As demais cláusulas foram mantidas, cabendo adicional de produtividade no valor de 4% (quatro por cento) devidamente discriminados nos contra - cheques e desconto de 2% (dois por cento) do salário básico para vale transporte.
FOI INCLUÍDA A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL TRABALHADORES
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SERÁ NO VALOR DE R$ 12,50 (DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS, EM UMA ÚNICA PARCELA , NO MÊS DE JUNHO DE 2025, COM DIREITO À OPOSIÇÃO ATÉ O DIA 30 DE MAIO DE 2025.
Solicitamos aos Companheiros Trabalhadores, mesmo que não sejam sócios que ajudem o Sindicato mantendo o desconto de R$ 12,50 (doze Reais e cinquenta centavos) em uma única parcela de desconto, no mês de junho de 2025.
A Convenção Coletiva de Trabalho, assim que registrada no Ministério do Trabalho, será postada em nossa página da internet.
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