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sexta-feira, 29 de julho de 2022

Vida financeira do brasileiro piorou, diz FSB


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Pesquisa FSB, divulgada segunda (25), além de trazer dados referentes às eleições deste ano, também mostra a opinião dos brasileiros sobre outros temas, como a situação econômica do País. Para 63% dos entrevistados, a economia é considerada como ruim ou muito ruim. Enquanto isso, 22% avaliam como regular e apenas 14% acreditam que o Brasil está no rumo certo.

A avaliação para o futuro é esperançosa. Pelo menos é o que aponta a pesquisa. Segundo os resultados, 35% acreditam que a economia irá melhorar daqui a três meses, enquanto 28% acham que ficará estável e outros 34% avaliam que terá uma piora.

Pessoal – Para 28% dos entrevistados, a situação financeira pessoal está ruim ou muito ruim, enquanto 43% permanecem estáveis e 28% consideram boa ou muito boa.

Inflação – Neste quesito, 97% afirmam que a inflação aumentou nos últimos três meses. E a expectativa é de seguir subindo para 65% dos entrevistados.

Governo – O presidente Jair Bolsonaro parece não cativar a maioria dos brasileiros. Pelo menos é o que mostra a pesquisa FSB. Para 50%, o governo é ruim ou péssimo; regular para 21% dos entrevistados; e bom ou ótimo para 29%.

Eleição – O FSB questionou as intenções de voto dos entrevistados em dois cenários, estimulado e espontâneo. No cenário espontâneo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lidera a pesquisa com 39%, enquanto Bolsonaro aparece em segundo com 31% das intenções. Ciro Gomes (3%), Simone Tebet (1%) e André Janones (1%) seguem a fila.

Já no cenário estimulado, Lula permanece a frente, desta vez com 43% das intenções de voto, contra 33% de Bolsonaro. Ciro (8%), Tebet (3%), Janones (2%) e Pablo Marçal (1%) vêm na sequência. Felipe D’Ávila, José Maria Eymael, Vera Lúcia, Sofia Manzano, Luciano Bivar e Leonardo Péricles não pontuaram.

Metodologia – A pesquisa FSB foi realizada entre os dias 24 e 26 de junho de 2022, com 2.000 eleitores. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%. O registro da pesquisa no TSE é BR-05022/2022.

MAIS – Clique aqui e acesse a pesquisa FSB.

 

Fonte: Agência Sindical

 TST debate desafios da prevenção de acidentes de trabalho


País registrou 22,9 mil mortes entre 2012 e 2021


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nesta quarta-feira (27) um evento virtual para marcar o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Foram discutidos nos painéis de debate temas como os desafios da prevenção, gerenciamento de risco e a vigilância em saúde dos trabalhadores.


Segundo a ministra Delaíde Miranda, coordenadora do programa, apesar da redução de acidentes em alguns setores da economia, o país registrou 22,9 mil mortes no mercado formal de trabalho no período entre 2012 e 2021.


Outros números apresentados mostram que, em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes de trabalho e 2.487 óbitos, aumento de 30% em relação ao ano anterior. Os dados foram extraídos do observatório de segurança do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Na avaliação da ministra, a prevenção é o maior investimento das empresas para proteção dos empregados. "Números relevantes, que evidenciam a necessidade ainda urgente de uma atuação preventiva aos riscos inerentes ao trabalho", disse.


Para o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, houve avanços na legislação ao longo de 50 anos após a publicação das primeiras portarias que instituíram o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e tornou obrigatórios os serviços de medicina e segurança do trabalho nas empresas.


"Constatamos redução dos acidentes de trabalho em determinados setores em evolução, decorrente de treinamento adequado de seus empregados, mais tais progressos ainda são pontuais", avaliou.


Pereira também afirmou que a conscientização social é essencial para proteger os trabalhadores contra acidentes, mortes e doenças ocupacionais.


"O objetivo é garantir a todos, independentemente da atividade desenvolvida, o ambiente de trabalho efetivamente hígido e seguro. Precisamos ter em mente que as consequências dos sinistros que ocorrem durante o exercício da profissão vão muito além das ações judiciais, multas ou indenizações aplicadas às empresas. Por vezes, a situação perpassa pelo luto das famílias. Pais, filhos e irmãos, que deixam seus lares para a ocupação diária e, lamentavelmente, jamais retornam às suas casas", completou.


O evento foi promovido pelo Programa Trabalho Seguro, que há dez anos promove ações para diminuir o número de acidentes e mortes de trabalhadores no país.

 

Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

Centrais defendem o fortalecimento da negociação coletiva e participação sindical

Em nota, na tarde desta quinta-feira (28), as centrais sindicais defenderam o fortalecimento da negociação coletiva e a participação sindical nas negociações dos diversos assuntos relativos aos direitos dos trabalhadores.


O posicionamento das entidades sindicais é em razão da Medida Provisória nº 1.108 de 2022 que de acordo com as Centrais Sindicais o valor e as formas de pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. “O benefício tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, bem como o que se refere as formas e condições referentes ao teletrabalho devém ser objeto de negociação coletiva”, ressaltam os sindicalistas.


Confira a seguir a íntegra da nota:


NOTA DAS CENTRAIS SOBRE MP 1108/2022


As Centrais Sindicais reunidas, no dia 28 de julho de 2022, defendem o fortalecimento da negociação coletiva e a participação sindical nas negociações dos diversos assuntos relativos aos direitos dos trabalhadores.


Assim, no que tange ao que está contido na Medida Provisória nº 1.108 de 2022, as Centrais Sindicais entendem que o valor e as formas de pagamento do auxílio-alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho que tem como objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, bem como o que se refere as formas e condições referentes ao teletrabalho devém ser objeto de negociação coletiva.


O fortalecimento da negociação coletiva é o melhor caminho para o avanço e democratização da relação capital e trabalho, assim sendo toda e qualquer alteração no regramento dos direitos trabalhistas precisam garantir a participação das entidades sindicais representativas.


São Paulo, 28 de julho de 2022


Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Miguel Torres, Presidente da Força Sindical

Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

Oswaldo Augusto de Barros, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)

Alvaro Egea, Secretário Geral da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)

José Gozze, presidente da Publica Central do Servidor

Nilza Pereira Almeida, secretária-geral da Intersindical

 

 Fonte: Rádio Peão Brasil _ Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br

quinta-feira, 28 de julho de 2022

Como comprovar a existência de assédio no trabalho?

 

Gravações, fotos e e-mails servem como provas para justificar denúncias de assédio.
 

A tecnologia é uma grande aliada para denunciar assédio moral e sexual no mundo do trabalho. Os registros captados por smartphones e seus aplicativos tem, cada vez mais, servido como provas contra chefes abusadores. Isso aconteceu com o ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães. Acusado por diversas funcionárias, alegou inocência, mas logo foi desmentido por gravações que o levaram a pedir demissão em mais um escândalo do governo Bolsonaro.


Reportagem do Uol dessa semana, em consulta à advogados especialistas, indica que as provas captadas por áudio, foto, e-mail servem como material para sustentar denúncias de assédio. É importante, alertam, que o material seja sempre captado pelos próprios envolvidos, não importando se é feita de forma escondida.


Os advogados consultados pela coluna Tilt indicam sempre embasar o contexto da situação registrada para que o juízo sobre o fato não pareça parcial. Isto inclui não editar ou alterar os registros. Outra indicação é não compartilhar o conteúdo para não violar direitos e não causar processos civis ou demissão.


Assédio Sexual

 

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.


Em seu site, o TST traz que, embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho. Além disso, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada (aviso prévio, férias e 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, etc), assim como tem direito também a indenização para reparação do dano (artigo 927 do Código Civil).


Produção de provas e denúncia

 

O TST também alerta que “as provas são importantes para evitar alegações falsas e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens e até por testemunhas do fato.”


O Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza um canal para que denúncias sejam realizadas: (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). O aplicativo para Android e IOS também pode ser utilizado para denúncias coletivas.


Ainda, o (MPT) tem um Manual Sobre a Prevenção e o Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação que visa colaborar, entre outras coisas, para apurar e enfrentar a prática de assédio moral e sexual e de discriminação.


Já a Prefeitura de São Paulo tem a cartilha Assédio Sexual na Administração Municipal: Como Denunciar?, a fim de conscientizar e informar servidores e servidoras sobre seus direitos e deveres no combater o assédio sexual.

 

Com informações Tilt Uol e TST

 

Fonte: Portal Vermelho


quarta-feira, 27 de julho de 2022

A injustiça da defasagem da tabela do IR

 

A injustiça da defasagem da tabela do IR | Perdas não corrigidas de quase 150% fazem com que contribuinte, especialmente o que ganha menos, pague muito mais impostos, agravando o caráter regressivo do sistema tributário brasileiro.

Entre as tantas medidas fundamentais necessárias ao País, inclui-se certamente uma reforma tributária que promova a racionalidade da arrecadação, estimule o investimento produtivo e a distribuição de renda, visando ao desenvolvimento socioeconômico e ao bem-estar da população.

Como se sabe, o modelo brasileiro, excessivamente concentrado nos impostos indiretos sobre o consumo, é altamente regressivo, fazendo com que os mais pobres, que obviamente gastam tudo que ganham para comprar o essencial, sejam mais penalizados pela taxação.

Na sequência dessa dinâmica injusta, na qual quem tem menos paga muito mais proporcionalmente, vem a classe média, que vê seu poder aquisitivo encolher em meio à crise, mas não suas obrigações tributárias. Nesse caso, para além de uma ampla reformulação do sistema tributário, há uma demanda absolutamente elementar a ser atendida: a correção das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A defasagem, até junho de 2022, é de 147,37%, conforme estudo do Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, divulgado neste mês de julho. Segundo o trabalho, entre 2002 e 2015, diversas legislações determinaram o reajuste da tabela, sem nunca chegar a zerar as perdas desde 1996, ano-base do levantamento. De 2016 para cá não houve qualquer correção. A situação se agravou no período recente com a escalada inflacionária e, do montante acumulado nesses 26 anos, 26,5% são as perdas represadas a partir de janeiro de 2019.

O resultado prático dessa situação é, obviamente, o contribuinte pagando muito mais do que deveria e a tributação incidindo sobre parcela enorme que poderia estar isenta de IR. Se houvesse a correção, de acordo com os cálculos do Sindifisco, só pagariam o imposto aqueles com renda a partir de R$ 4.670,23. Atualmente, são obrigados a se ver com o leão os que recebem R$ 1.903,98, ou seja, um salário mínimo e meio. Para faixas de renda mais elevadas, a diferença também é significativa. Um trabalhador que ganha R$ 5.000,00, após deduções, paga R$ 505,64 de IR. O valor cairia para R$ 24,73 se houvesse o devido reajuste.

Esse quadro configura verdadeiro confisco de renda, lançando-se mão do método da omissão em relação à obrigação do governo de corrigir a tabela do IR, já que, como também destaca o trabalho do Sindifisco, a Constituição prevê o respeito aos princípios da capacidade contributiva e da progressividade. É mais do que hora de obedecê-los e tomar as medidas que melhorarão a vida de parcela significativa da população, com efeitos benéficos para o consumo e a economia de um modo geral.

Clique aqui e leia mais artigos de Murilo Pinheiro.

 

FONTE: AGÊNCIA SINDICAL

terça-feira, 26 de julho de 2022

Jornada de quatro dias por semana é testada no Reino Unido

 


Experimento desenvolvido pela campanha global 4 Day Week colocou cerca de 3,3 mil trabalhadores, de mais de 30 setores da economia, a desempenhar suas funções laborais em uma semana de quatro dias no Reino Unido. Esse modelo de trabalho promete vidas mais saudáveis aos trabalhadores, maior sustentabilidade e não gera perda de lucratividade às empresas.

Outros países como Irlanda, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Israel também testam a experiência. No Brasil, os bancários incluíram tal item na Pauta de Reivindicações da categoria para a campanha salarial deste ano.

No Reino Unido, o projeto segue até dezembro, em 70 empresas e organizações. Empregadores que aderiram ao experimento recebem apoio. Segundo o diretor da campanha, Joe Ryle, cerca de 500 empresas se inscreveram para participar do programa.

“Não conseguiríamos lidar com essa quantidade. Então, reduzimos pra 70”, explica o coordenador. “Temos empresas do setor de hospitalidade, varejo, marketing, telecomunicações, construção. Vários setores diferentes pra mostrar que é possível em toda a economia”, afirma.

De acordo com Joe Ryle, as empresas adotam jornada de 32 horas semanais, o equivalente a quatro dias de 8 horas. Para ele, a economia não precisa que se trabalhe mais do que isso e, aliás, é isso o que leva os trabalhadores a ficarem esgotados, sobrecarregados, pouco eficientes e pouco produtivos.

“A semana de cinco dias de jornada, de 40 horas, é baseado em economia agrícola, dos anos 1930 e 1940. É uma maneira realmente ultrapassada de trabalhar e que nunca foi atualizada. Faz 110 anos que passamos de uma semana de seis dias pra uma de cinco. Chegou a hora de tornar nossas vidas melhores, pra ter mais tempo livre”, defende o coordenador do projeto.

*Com informações da Brasil de Fato.

FONTE: Agência Sindical


segunda-feira, 25 de julho de 2022

Flexibilização de normas sobre saúde do trabalho pode indicar retrocesso social, alerta MPT

Ministério Público orienta procuradores em todo o país sobre possíveis “inconstitucionalidades e ilegalidades” na revisão de NRs


Normas

São Paulo – A contínua flexibilização das normas regulamentadoras pelo atual governo tem chamado a atenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), que divulgou nova orientação sobre o tema para uniformizar a atuação da Procuradoria em todo o país. As chamadas NRs contêm regras e procedimento sobre saúde e segurança no trabalho nos diversos setores econômicos.

As revisões foram determinadas pelo Decreto 9.944, de 2019, depois revogado pelo 10.905, do ano passado. Para o MPT, essas alterações “constituem um novo arcabouço normativo de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho que podem ensejar vulneração ao princípio constitucional do risco ocupacional regressivo mínimo, bem como retrocesso social na área de saúde e segurança do Trabalho”.

Assim, o Ministério Publico diz que está identificando “inconstitucionalidades, inconvencionalidades e ilegalidades” em diversas mudanças relativas a prevenção de doença e acidentes. “Diante disso, o MPT vai analisar de forma criteriosa casos que envolvam normas regulamentadoras com base na Constituição Federal, no Direito Internacional e na legislação nacional sobre o tema.”

Regras mais “frouxas”?

Com isso, a Procuradoria entende ainda que deve haver “controle de constitucionalidade, convencionalidade e legalidade” das novas normas sob a perspectiva da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT. O órgão lembra que a simples aplicação literal dessas NRs revisadas não garante “inexistência de lesão” de direitos.

Uma das norma em disputa é a NR 36, do setor de frigoríficos. Os representantes dos trabalhadores afirmam que governo e empresas buscaram “afrouxar” regras de saúde e segurança. Em abril, entidades lançaram o livro As Pandemias dos Frigoríficos. “O livro é lançado em plena luta pela manutenção da NR 36, fundamental para regular as atividades em frigoríficos, mas que o governo de Jair Bolsonaro busca a todo tempo atacar”, afirmou na ocasião a secretária de Comunicação da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac-CUT), Geni Dalla Rosa. “É importante para conhecermos melhor a realidade desse setor no Brasil, onde existe um alto índice de trabalhadores lesionados pelo ritmo de trabalho e pelas condições de trabalho como as baixas temperaturas.”

Acesse a obra aqui.

Por Redação RBA

FONTE: REDE BRASIL ATUAL

sexta-feira, 22 de julho de 2022

UGT alerta para risco de desemprego em massa





A União Geral dos Trabalhadores (UGT) publicou Nota de página inteira na Folha de S. Paulo nesta quarta (20). A entidade alerta para o risco de desemprego em massa no setor de telecomunicações, após medida da Secretaria Nacional do Consumidor, que, em parceria com os Procons, determinou a suspensão dos serviços de telemarketing ativo de 180 empresas em todo o País. A UGT aponta risco de 400 mil demissões.

Para a entidade, o avanço tecnológico no mundo do trabalho não pode ficar em desacordo com a geração de emprego e renda. “Deve ser ferramenta para a melhoria das condições de trabalho e do seu ambiente. Jamais o contrário”, alerta o documento.

A Nota é subscrita também pela Federação Nacional dos Trabalhadores de Telecomunicações e Sindicatos filiados. Segundo o presidente do Sintratel-SP, Marco Aurélio Coelho de Oliveira, os 400 mil empregos em risco são apenas do pessoal que faz ligação. “Ainda tem outros que só recebem chamadas”, explica o dirigente.

Segundo Marco Aurélio, “o governo acha que foi uma medida acertada, mas não se deu conta do tiro no pé que é o desemprego”. E completa: “Queremos trazer a sociedade pra essa discussão. Os próximos passos serão atos pra mostrar o risco do desemprego”.

UGT – O apoio da União Geral dos Trabalhadores a essa luta é total, garante seu presidente, Ricardo Patah. “Esperamos que, com o anúncio na Folha, tenhamos uma resposta. Caso a resposta não chegue, haverá outros passos, que serão manifestações”, afirma o líder ugetista.

MAIS – Sites da UGT, Sintratel-SP e demais entidades.

 

FONTE: Agência Sindical

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Ao pequeno empresário – Josinaldo Cabeça


Ao pequeno empresário | Nesta coluna, tenho falado com frequência do problema da carestia. Volto ao tema, porque muitos produtos estão subindo de preço, principalmente os alimentícios.

Um exemplo real disso é que, em média, o vale-refeição está dando apenas pra cobrir 13 dias. Ora, o mês de julho tem 21 dias úteis. Se contarmos os sábados, serão 26 dias. Mas o VR só dá pra 13. O que fazer?

Quem recebe vale-refeição é só uma parte da classe trabalhadora. A maioria, registrada em Carteira ou na informalidade, não tem esse benefício e precisa se virar, comendo pouco, comprando carcaça de frango ou simplesmente dividindo um prato com a família inteira.

Mas a carestia afeta só o trabalhador e o povo mais pobre? Não. Afeta o mercado interno e fragiliza o mercadinho, a quitanda, a venda, a loja e mesmo a pequena indústria.

De que modo? Com o aumento no preço dos insumos. Aquele mercadinho que colocava 100 quilos de arroz na prateleira toda semana não vai pode colocar mais essa quantidade. Aquele comércio popular que fazia encomendas à indústria vai reduzir o volume dos pedidos.

Ou seja, a carestia, além da fome dos mais pobres, enfraquece o setor produtivo. Não é só o cidadão que empobrece. A pequena empresa também fica mais pobre, demite e tem que arcar com aumentos de custos sem poder repassar tudo ao consumidor.

Outro dia, o ministro Paulo Guedes pediu a donos de supermercados que segurassem os preços. Ora, o preço final na prateleira está ligado a uma ampla cadeia econômica e de custos. Além do que o Guedes que pede “sacrifício” ao supermercado é o mesmo ministro que manda subir os juros. Ou seja, é um cretino!

O leitor poderá perguntar o que o Sindicato está fazendo. O sindicalismo faz o que pode. Por exemplo, aqui em Guarulhos, já fizemos atos contra a carestia, Natal sem Fome, campanhas do agasalho e outras.

Não existe mais uma lei que reponha as perdas da inflação. Assim, toda campanha salarial começa do zero. No final do ano, conseguimos reajuste de 11,08% pra todos e mais abono de 26%. Mas a inflação já comeu boa parte.

Fechado o acordo, o Sindicato reforçou a busca do pagamento de PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados das empresas. Alguns poucos setores da indústria estão faturando, mas grande parte patina ou acumula perdas. Convenhamos, fica difícil “dividir o lucro” numa situação dessas.

O fato é que a atual política econômica está afundando o Brasil. Esse naufrágio atinge primeiro o porão, onde viajam os pobres. Mas a água vai subir até o convés. Você, pequeno empresário, se está pensando que vai se salvar, pode tirar o cavalo da chuva.

Não damos conselho a empresário. Mas o trabalhador, quando se aperta procura o Sindicato, busca o vereador, pressiona o deputado. Os senhores deveriam fazer o mesmo, principalmente ante Jair Bolsonaro e seus aliados.

Clique aqui e leia mais artigos de Josinaldo Cabeça.

 

Fonte:   Agência Sindical

 

 Dieese observa 37% de reajustes salariais acima da inflação, em junho


O resultado aponta para uma melhora em relação a um ano e meio atrás. No entanto, o resultado pode ser sazonal, fragilizado por desigualdades setoriais e regionais.


Cerca de 37% dos reajustes salariais das categorias com data-base em junho, analisados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) resultaram em ganhos reais aos salários. É o maior percentual de reajustes acima da inflação por data-base, desde setembro de 2020, quando foram observados aumentos reais em cerca de 44% dos casos examinados.


Segundo análise dos especialistas do Dieese, o número representa uma melhora surpreendente para o ano, considerando que havia uma estabilidade de reajustes abaixo da inflação em cerca de 45% das negociações, caindo para 26% agora. Mas a média pode ter sido puxada para cima, sazonalmente, devido ao número de negociações da indústria, do comércio e da região Sul, concentradas no mês de junho.


O percentual de resultados em valor igual à inflação, em junho, ficou também próximo a 37%. Já os reajustes abaixo da inflação representaram 26% dos casos. A análise tomou como referência a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


A queda no valor do reajuste necessário observada em junho pode ter contribuído para a melhora dos resultados das negociações salariais nessa data-base. Para julho, o valor do reajuste necessário é praticamente igual ao do mês anterior. Para o Dieese, esse resultado pode ser consequência de uma baixa da inflação, também.


Em relação à variação real média dos reajustes, o valor alcançado em junho (-0,58%), ainda que negativo, é o melhor no período. O dado reflete alguma melhora nas negociações salariais, embora ainda insuficiente para resultar em um valor acima do INPC-IBGE. Um valor positivo de variação real média dos reajustes foi apurado pela última vez em setembro de 2020 e ficou 0,1% acima do índice de inflação oficial.


Em relação ao desempenho setorial das negociações salariais, em 2022, as categorias da indústria e do comércio são as que apresentaram maior frequência de reajustes iguais e acima da inflação – com maior presença de resultados iguais à inflação no comércio e acima na indústria. No setor de serviços, cerca de 51% dos reajustes estão abaixo do INPC-IBGE.


Em relação ao quadro regional em 2022, as negociações do Sul do país seguem com o maior percentual de reajustes iguais e acima do INPC-IBGE (75,6%). É no Sudeste, porém, onde se observa a maior frequência de reajustes acima da inflação (26,3%). Em outra ponta da escala, o Centro-Oeste é a região onde a distribuição dos resultados foi mais desfavorável aos trabalhadores no primeiro semestre do ano. Esse baixo resultado regional está relacionado ao setor de serviços que reajusta menos, mais sujeito à precariedade da falta de sindicatos.


Por isso, o Dieese considera que as diferenças setoriais e regionais podem significar uma melhora que não se espraia por toda a economia, podendo ser fragilizada e temporária. O avanço dos meses revelará a sustentabilidade do quadro.

 

Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI


quarta-feira, 20 de julho de 2022

Maior parte dos acordos tem reajustes salariais abaixo da inflação. Índice é negativo há quase 2 anos

Resultado foi melhor em junho, mas insuficiente contra perdas. No semestre, 43% dos acordos perderam da inflação. Apenas 21% superaram INPC


reajustes abaixo inflação

São Paulo – Apesar do resultado melhor em junho, os acordos salariais no primeiro semestre tiveram, na maior parte, reajustes abaixo da inflação (INPC-IBGE), segundo levantamento feito pelo Dieese e divulgado nesta terça-feira (19). A média no ano é de -0,80%. Há quase dois anos não se registra variação positiva mensal – a última vez que isso aconteceu foi em setembro de 2020.

De acordo com o acompanhamento do instituto, os reajustes abaixo da inflação representaram 43,4% do total na primeira metade do ano. Os equivalentes ao INPC somam 35,2%. E os acordos com índice acima da inflação são apenas 21,4%. Isso mostra a dificuldade imposta, entre outros fatores, pela inflação elevada, que continua próximos dos 12% (em 12 meses).

Setores e pisos

Entre os setores de atividade, a indústria tem a maior quantidade de acordos acima da inflação: 26,8%, ante 20% nos serviços e 15,7% no comércio. Nesse último, predominam os índices iguais ao INPC (53,5%). Nos serviço, 50,9% ficam abaixo.

Apenas no mês de junho, 37% dos reajustes tiveram ganho real (acima da inflação), no maior percentual desde setembro de 2020 (44%). Outros 37% foram equivalentes ao INPC, enquanto 26% ficaram abaixo. O índice médio foi de -0,58%. “O dado reflete alguma melhora nas negociações salariais, embora ainda insuficiente para resultar em um valor acima do INPC-IBGE”, observa o Dieese.

O valor médio dos pisos em 2002 é de R$ 1.489,98. Já o mediano (correspondente ao valor abaixo do qual está a metade dos pisos) está em R$ 1.388,50. Assim, ficam em 22,9% e 14,6%, respectivamente, acima do salário mínimo oficial. O maior valor médio está no comércio (R$ 1.515,22), e o menor, no setor rural (R$ 1.454,83).

Leia também 

 

FONTE : Rede Brasil atual

https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2022/07/acordos-salariais-maior-parte-abaixo-inflacao-indice-negativo-quase-dois-anos/

terça-feira, 19 de julho de 2022

Cesta básica já supera salário mínimo em R$ 39,44

cesta basica

Inflação não para de subir. E a culpa não é da guerra na Ucrânia. Levantamento pelo Procon-SP, com o Dieese, mostra: cesta básica paulistana está R$ 39,44 acima do salário mínimo de R$ 1.212,00.

Em junho, morador da Capital paulista pagou mais 2,07% na cesta básica com 39 produtos de alimentação, limpeza e higiene pessoal. Valor chegou a R$ 1.251,44 – aumento de R$ 25,32 em relação a maio. Levantamento foi divulgado quarta-feira, dia 13.

Todos os grupos tiveram alta: higiene, 5,30%; limpeza, 2,28%; alimentação, 1,78%. Dos 39 produtos pesquisados, 28 apresentaram alta. Os que mais subiram foram a margarina, 10,95%; farinha de mandioca torrada 10,11%; leite, 9,90%; sabonete 7,83%; e presunto, 7,82%.

Quedas – Batata, menos 11,79%; cebola, 8,17%; ovos, 3%; amaciante, 2,05%; e açúcar, 2,01%.

Anual – Aumento de 18,05% – acima dos 11,89% do IPCA. O valor da cesta básica era de R$ 1.060,10 e passou para R$ 1.251,44 – diferença pra cima de R$ 191,34. Maiores altas no ano: café em pó, 88,01%; batata, 82,68%; e cebola, 66,13%.

Comparar – Especialistas alertam que, pra tentar driblar os altos preços, o consumidor deve comparar os valores dos produtos e optar pelos que tenham a mesma essencialidade, a mesma qualidade e preços menores.

Com a onda de alta, fica difícil manter essa postura. “O preço de todos os bens subiu. Para as classes mais pobres, o impacto é muito maior. Está cada vez mais difícil substituir produtos essenciais de alimentação”, afirma o presidente do Sindicato dos Economistas do Estado de São Paulo, Waldir Pereira Gomes. A solução, explica, seria o governo federal mudar sua orientação. “É preciso uma política monetária eficiente. O governo é o responsável pela inflação”, critica.

MAIS – Clique aqui e acesse a pesquisa Procon-Dieese

 

FONTE: Agencia Sindical

segunda-feira, 18 de julho de 2022

Trabalhador que ganha um salário e meio poderá pagar imposto de renda em 2023

Se já não bastasse a previsão do salário mínimo para 2023 no valor de R$ 1.294, completamente desvalorizado e abaixo da inflação, o trabalhador que ganhar um salário e meio ainda poderá ter que pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir do ano que vem, caso a tabela do imposto não seja corrigida.


Com a previsão, o valor de um salário e meio chegaria a R$ 1.941, ultrapassando o limite da faixa de isenção da tabela do IRPF, que é de R$ 1.903. Com isso, sem isenção do IR, o trabalhador que ganhar um salário e meio terá descontado do seu contracheque R$ 2,77 todos os meses.


O limite da faixa de isenção é o mesmo desde 2015, quando o salário mínimo era de R$ 788, o que não acompanhou a alta da inflação, e o consequente aumento no valor do salário mínimo. Em 2015, pagava imposto quem ganhava acima de 2,4 mínimos (hoje, o correspondente a R$ 2.908).

 

Fonte: CNN Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI


Com inflação em alta, vale-refeição dura apenas 13 dias

Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média do benefício era de 18 dias


O custo médio da refeição fora de casa já chega a R$ 40,64 no país, segundo dados levantados pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT). Com esse preço, o vale-refeição dos trabalhadores tem acabado antes do mês chegar à metade, em apenas 13 dias. Em 2019, antes da pandemia, a durabilidade média era de 18 dias.


A constatação vem de um levantamento realizado pela Sodexo Benefícios e Incentivos em sua base de clientes, que mostra que a duração do benefício ficou mais curta desde a chegada da pandemia no país até junho.


“Se considerarmos que cada transação acontece em um dia útil, podemos dizer que hoje o trabalhador precisa desembolsar nove dias do salário para almoçar e assim fechar o mês até a próxima recarga do benefício uma vez que as empresas geralmente consideram 22 dias úteis na concessão do crédito”, afirma Willian Tadeu Gil, Diretor de Relações Institucionais e de Responsabilidade Corporativa da Sodexo Benefícios e Incentivos.


Segundo ele, as empresas têm ficado atentas a este cenário, reajustando o valor do crédito do benefício. “Importante lembrar que, no primeiro trimestre, em comparação com o mesmo período do ano anterior, empresas de todos os portes aumentaram, em média, 7,42% o valor do crédito do cartão refeição, justamente por entender que a oferta de benefícios ao trabalhador é questão de estratégia de negócio na atração e retenção dos melhores talentos”, diz.

 

Fonte: InfoMoney - Do Blog de Notícias da CNTI


sexta-feira, 15 de julho de 2022

Assédio sexual no trabalho: conheça seus direitos e saiba como denunciar


Os assédios são praticados na maioria das vezes por homens que estão em posições hierárquicas superiores


O assédio sexual no próprio ambiente de trabalho é caracterizado por elogios constrangedores, comentários de cunho sexual ou até mesmo atos que abusam sexualmente do corpo das mulheres. Esse tipo de prática vem, na maioria das vezes, de homens em posições hierárquicas superiores.


O Ministério Público Federal possui uma cartilha que auxilia na identificação do assédio e mostra como proceder nesses casos. O documento define assédio sexual no ambiente de trabalho como "constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes, com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, falada ou apenas insinuada, escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação ou, ainda, em forma de chantagem."


Segundo estudo lançado pela plataforma Think Eva em 2020, 47% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas dessas situações. A pesquisa, que levou em conta o trabalho remoto e o presencial, ainda mostra que os casos não são denunciados por cerca de 78% das mulheres, justamente por conta da impunidade. Além disso, 15% das vítimas pedem demissão do trabalho.


Os dados apontam também que as mulheres negras representam 52% das vítimas. As trabalhadoras que recebem entre dois e seis salários mínimos representam 49% dos casos. Os números auxiliam na compreensão de que esse comportamento sistemático é também baseado na desigualdade social e no racismo estrutural.


A denúncia é o primeiro passo para que o agressor seja punido. Para que a vítima se sinta segura em denunciar, é necessário que exista uma rede que acolha e informe essa mulher.


A denúncia pode ser feita na própria ouvidoria da empresa, no sindicato ou ainda na delegacia da mulher ou em uma delegacia comum. A denúncia também pode ser feita nas Agências da Superintendência do Trabalho e na Defensoria Pública. Se você for testemunha de algum caso de assédio sexual, também pode realizar a denúncia nos mesmos canais.


É importante que a vítima reúna todas as provas possíveis para apresentar no momento da denúncia, como declaração de testemunhas, mensagens de whatsapp e outros aplicativos, e-mails, bilhetes, presentes, entre outros.


Se o caso chegar na Justiça do Trabalho, a partir de uma denúncia da vítima contra a empresa, o agressor pode ser processado e arcar com as despesas, caso a empresa tenha perdas financeiras. Se punido criminalmente, o assediador pode pegar de um a dois anos de detenção.

 

Fonte: Brasil de Fato - Do Blog de Notícias da CNTI

quinta-feira, 14 de julho de 2022

décimo terceiro salário completa 60 anos

Conquista dos brasileiros,

Gratificação foi criada em meio a disputa entre patrões e empregados

Publicado em 13/07/2022 - 06:16 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Ouça a matéria:

Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo terceiro salário completa hoje (13) 60 anos. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.

Polêmicas

As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.

Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.

Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O décimo terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

Pagamentos

Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.

Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.

A Agência Brasil elaborou um guia com mais informações sobre o décimo terceiro, como quem tem direito e a forma como a gratificação é tributada.

Edição: Paula Laboissière 

 

FONTE: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-07/conquista-dos-brasileiros-decimo-terceiro-salario-completa-60-anos