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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Caos no INSS ainda deve piorar, avalia ex-ministro da Previdência


O “caos” criado no INSS, com filas virtuais que chegam a cerca de 2 milhões de pessoas, não vai ser resolvido com a mudança do presidente do instituto. A avaliação é do ex-ministro da Previdência Carlos Gabas, que é funcionário de carreira e já dirigiu a superintendência do INSS em São Paulo (2003-2005).

Nesta terça-feira (28), o governo anunciou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, como novo chefe do órgão, em substituição a Renato Vieira, que pediu demissão. Mas a relação de Rolim com seus comandados também não deve ser das mais fáceis, já que em março de 2019 ele afirmou em entrevista que os “servidores só querem privilégios”.

A situação deve piorar, segundo o ex-ministro, devido a redução no número de trabalhadores no INSS e a privatização da Dataprev, com servidores em greve por tempo indeterminado em mais de 20 estados contra a medida. A convocação de militares da reserva também não resolve, já que não contam com qualificação adequada para a função, e sua atuação deve ser apenas para “intimidar” aqueles que tentam se aposentar e não conseguem.

Segundo dados do próprio INSS enviados ao antigo ministério do Planejamento, ainda antes do início da atual gestão, o órgão precisaria contratar 16.548 pessoas para suprir os trabalhadores que se aposentaram.

Das 1.316 agências do país, 321 têm de 50% a 100% do quadro dos servidores com pedidos de aposentadoria. E com a aprovação da reforma da Previdência, promulgada em novembro do ano passado, houve uma corrida, tanto de servidores quanto dos trabalhadores da iniciativa privada, para se aposentarem.

“Nós tínhamos um plano de reposição da força de trabalho. No nosso período, implementamos a inversão do ônus da prova, certificamos o cadastro CNIS e preparamos os servidores. Tínhamos o programa de aposentadoria em 30 minutos. Hoje está demorando mais de ano. É reflexo do abandono da gestão. Os governos depois do golpe abandonaram tudo e estão acabando com a Previdência como era antes, fechando agências, reduzindo as agendas. Você não consegue mais ligar 135 e agendar atendimento para o mesmo dia, como era antes”, afirmou em entrevista à Rádio Brasil Atual, nesta quarta-feira (29). Atualmente, o prazo para o primeiro atendimento chega a até oito meses.

Segundo o ex-ministro, a nova versão do aplicativo Meu INSS não é de simples compreensão e manuseio. E não são todos os trabalhadores que têm acesso a smartphones com internet. “Nós investimos em tecnologia, mas ampliamos as agências. As pessoas ainda precisam ir nas agências. É um serviço que muitas vezes necessita de um esclarecimento, da presença do cidadão para entregar algum documento”, explicou.

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Caos_no_INSS_ainda_deve_piorar,_avalia_ex-ministro_da_Previd%C3%AAncia 


quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Precarização arrocha massa salarial, critica Clemente Ganz


A diferença salarial entre demitidos e admitidos no mercado de trabalho formal aumentou nos últimos meses de 2019. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em dezembro, apontam que o salário médio de admissão estava em R$ 1.573,00 comparado a um salário médio de demissão de R$ 1.785,00 - diferença de R$ 212,00.

A Agência Sindical ouviu o diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, sobre as bases e consequências dessa discrepância na remuneração.

O sociólogo observa que na origem do problema está o desemprego, que segue em níveis elevados e leva à contratação de trabalhadores com salários mais baixos. Ou seja, o mercado encontra espaço pra demitir, substituindo mão de obra mais cara por gente barata.

“Essa situação é resultado de um conjunto de fatores, que inclui fechamento de grandes empresas, aumento de desempregados e também a geração de vagas no setor de serviços, que tem salários mais baixos e facilidade de optar por contratos intermitentes e temporários”.

Os números do Caged, divulgados sexta (24), apontam nessa direção. Em 2019, foram gerados 644 mil novos postos de trabalho, 115 mil a mais que em 2018 – o maior saldo com Carteira assinada em números absolutos desde 2013.

Porém, do total de vagas criadas no ano passado, 106 mil (16,5%) foram nas modalidades de trabalho intermitente ou de regime de tempo parcial, ou seja, os “bicos” legalizados com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Impactos - O diretor do Dieese alerta que a precarização do trabalho arrocha a massa salarial e provoca consequências sociais e econômicas. “Não temos no momento um mercado de trabalho que estimule maior dinamismo do nosso parque produtivo, o que acaba trazendo mais fragilidade ao setor industrial”, observa.

Clemente Ganz Lúcio cobra ações efetivas pra conter esse processo, ressaltando que numa sociedade tão desigual, como a brasileira, não haverá mudança no cenário das injustiças sociais que não seja pelo crescimento da economia.“Essa situação só é boa ao capital estrangeiro. País que perde a capacidade econômica de se estruturar de forma independente, só interessa a quem deseja controlá-lo”, adverte.

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Precariza%C3%A7%C3%A3o_arrocha_massa_salarial,_critica_Clemente_Ganz 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

PGR entra com ação no STF contra MP do ‘emprego’ verde amarelo


O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde Amarelo”.

Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21 e 28 da MP, que tratam da “destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT (Ministério Público do Trabalho)”.

Ele argumenta na ação que os artigos limitam a atribuição do MPT para firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a medida “limita o uso de instrumentos postos à disposição do Ministério Público para tutelar os direitos coletivos trabalhistas”.

Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao programa receitas oriundas da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais”.

Aras também fez uma lista das implicações do Artigo 28:

1) limitou o prazo máximo de vigência de TAC em matéria trabalhista a 2 anos, renovável por igual período, desde que por relatório técnico fundamentado;

2) determinou igualdade de valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores atribuídos a penalidades administrativas impostas a infrações trabalhistas, admitindo a elevação das penalidades em caso de reincidência da infração por três vezes;

3) proibiu que se firme TAC quando a empresa já houver firmado qualquer outro acordo extrajudicial.

“O impacto sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho é imediato e atinge a efetividade da tutela coletiva e inibitória, que visa à prevenção de ilícitos e à reparação dos danos difusos ou coletivos trabalhistas”, afirmou o PGR por meio da ADI.

Esta é a quinta ADI contra a medida provisória. As demais foram ajuizadas pelos partidos Solidarierade (ADI 6.261) e PDT (ADI 6.265), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio (ADI 6.267) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6.285).
Com informações dos sites Poder360 e Conjur.

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#PGR_entra_com_a%C3%A7%C3%A3o_no_STF_contra_MP_do_%E2%80%98emprego%E2%80%99_verde_amarelo 

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Centrais vão protestar na porta da Fiesp contra dirigente ‘que apoia desmonte na indústria’


Dirigentes criticam alinhamento do presidente da entidade ao governo, que também foi criticado no meio empresarial
 
São Paulo –Na primeira reunião de 2020, representantes das centrais sindicais definiram um calendário de atividades que começa na próxima segunda-feira (3), com protesto diante da sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na Avenida Paulista. As entidades também decidiram realizar novamente um ato unificado de 1º de Maio, a exemplo do que ocorreu no ano passado.

Recentemente, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, publicou artigo em que explicita seu alinhamento a Jair Bolsonaro, cujo governo estaria fazendo as “reformas ” necessárias ao país, segundo ele. O texto provocou reações contrárias inclusive no meio empresarial. Dias depois, Horácio Lafer Piva – ex-presidente da própria Fiesp –, Pedro Passos e Pedro Wongtschowski escreveram artigos em que, sem citar nomes, criticam a partidarização da federação. E questionam: “O que fazem os presidentes de sindicatos e os bons nomes que ocupam conselhos da entidade, a com seu silêncio compactuar com o uso político, partidário mesmo, escolhas duvidosas, culto a personalidades?”.

Um articulista do jornal Folha de S. Paulo, o servidor federal e sociólogo Celso Rocha de Barros escreveu outro artigo, publicado no dia 6, com o título A Fiesp é fascista?. Logo no início, afirma que o fato de Skaf trabalhar na organização do partido de Bolsonaro no estado “é uma vergonha para a indústria brasileira e para São Paulo”.

Desmonte

Entre os dirigentes das centrais, o posicionamento do executivo, que está no comando da Fiesp desde 2004, também foi mal recebido. “Do jeito que que o Skaf escreveu, ele está apoiando o desmonte na indústria. É uma afronta, é diminuir a geração de empregos de qualidade em nosso país”, afirma o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, que participou da reunião desta segunda-feira (27), na sede do Dieese, em São Paulo, que teve ainda representantes de CGTB, CSB, CSP-Conlutas, CTB, CUT, Intersindical (as duas que levam esse nome) e da UGT. A Nova Central não participou do encontro, mas acompanha as resoluções.

O calendário aprovado hoje inclui atos em agências do INSS, em 14 de fevereiro, em defesa da Previdência Social. Em março, haverá atividades nos dias 8 (Dia Internacional da Mulher) e 18 (mobilização em defesa do serviço público e das empresas estatais). Estão previstas ainda manifestações no Congresso.

Para Juruna, uma das questões centrais deste ano será em torno da qualidade do emprego. Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na semana passada, mostram algum crescimento do emprego formal em 2019, mas a maioria das vagas é de baixa remuneração. E uma parcela é de postos de trabalho intermitentes.

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria)

http://cnti.org.br/html/noticias.htm#Centrais_v%C3%A3o_protestar_na_porta_da_Fiesp_contra_dirigente_%E2%80%98que_apoia_desmonte_na_ind%C3%BAstria%E2%80%99 


segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

OIT aponta incapacidade de Guedes e Bolsonaro em reduzir desemprego


A política econômica conduzida por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes é incapaz de reduzir o desemprego no Brasil, segundo aponta a Organização Internacional do Trabalho. Conforme a entidade, a taxa de desemprego na maior economia da América Latina declina de 12% em 2019 para 11,9% em 2020 e atinge 11,4% em 2025. O número de desempregados cairia de 12,8 milhões em 2019 para 12,6 milhões em 2024, aponta de Assis Moreira, publicada no Valor.

“Não vemos um empurrão importante para permitir que taxa (de desemprego) volte ao que existia em 2014 ”, afirmou Stefan Kuhn, macroeconomista da OIT, apontando menor demanda na economia global, entre outros fatores. Em 2014, a taxa de desemprego era de 6,7% e o número de desempregados era de 6,7 milhões, praticamente metade da cifra atual. O Brasil terá assim por anos uma taxa de desemprego três vezes maior que a média global de 5,4%.

O menor desemprego da história do Brasil foi alcançado em dezembro de 2014 no governo da ex-presidente Dilma Rousseff. Depois disso, PSDB e MDB se uniram para conspirar contra a democracia, promovendo a maior catástrofe econômica da história do Brasil.

Fonte: Brasil247 - do Blog de Notícias da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria)  
 
http://cnti.org.br/html/noticias.htm#OIT_aponta_incapacidade_de_Guedes_e_Bolsonaro_em_reduzir_desemprego


sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Portaria publicada no DOU traz regras para a contratação do programa Verde-Amarelo



 



Na edição da terça-feira passada (14/01) do Diário Oficial da União, foi publicada a portaria 950/2020, que detalha itens para a contratação de trabalhadores pelo programa Verde-Amarelo.

O subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Matheus Stivali, falou que a portaria aumenta a segurança jurídica ao detalhar os procedimentos previstos na Medida Provisória 905/2019. Entre as regras está o cálculo de quantos trabalhadores podem ser contratados pela modalidade, entre outros.

“As normas detalhadas dão segurança jurídica para este tipo de contrato. Agora, as regras do jogo estão mais claras com essas dúvidas iniciais que a gente pôs na portaria. Isso irá favorecer este tipo de contratação”, afirmou o subsecretário. 


Confira o texto da portaria da íntegra:


“PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. (Processo nº 19964.109239/2019-01).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, alínea “b”, do art. 71 do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, resolve
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º As condições de elegibilidade do trabalhador ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando:

I – o limite máximo de idade de vinte e nove anos; e

II – a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.

§ 1º Observado o disposto no inciso I do caput, fica assegurada a duração do contrato por até vinte e quatro meses.

§ 2º A prorrogação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos.

§ 3º O prazo máximo do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de vinte e quatro meses, incluindo as prorrogações.

§ 4º Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deve apresentar ao empregador informações da Carteira de Trabalho Digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.

§ 5º Para avaliar a caracterização de que trata o § 4º, o empregador deve desconsiderar os seguintes vínculos laborais:

I – menor aprendiz;

II – contrato de experiência;

III – trabalho intermitente; e

IV – trabalho avulso.

Art. 3º Para aferição da média de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 905, de 2019, serão considerados:

I – todos estabelecimentos da empresa; e

II – o número total de empregados a cada mês, correspondendo à quantidade de vínculos ativos no último dia daquele mês.

§ 1º A média de que trata o caput poderá ser consultada, por estabelecimento, nos sítios www.gov.br ou https://servicos.mte.gov.br/verdeamarelo.

§ 2º São considerados novos postos de trabalho as contratações que tornem o total de empregados da empresa superior à média de que trata o caput.

§ 3º A consulta a que se refere o §1º será realizada mediante o uso de certificação digital.

Art. 4º Descaracteriza a modalidade Contrato Verde e Amarelo a contratação de trabalhador em desrespeito às regras de equiparação salarial de que trata o art. nº 461 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de trabalhador cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário-mínimo e meio nacional.

Art. 5º O pagamento das parcelas, a que se referem os incisos I, II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019, será mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor.

§ 1º As parcelas referidas no caput são devidas ao empregado independentemente do número de dias trabalhados no mês.

§ 2º Em casos de celebração de acordo entre as partes estipulando prazo menor de pagamento, não haverá alteração do mês de referência para fins de recolhimentos fundiários, tributários e previdenciários.

Art. 6º Os empregados contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo têm direito ao gozo de férias, devendo ser observadas as disposições contidas no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, exceto quanto à forma de pagamento das parcelas previstas no art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.

Art. 7º A antecipação da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acordada entre empregador e empregado na forma do trata

§1º do art. 6º, da Medida Provisória nº 905, de 2019, deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.

Parágrafo único. O valor a que se refere o caput, deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.

Art. 8º Havendo conversão ou transformação do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do § 3º do art. 5º ou do § 2º do art. 16 da Medida Provisória nº 905, de 2019, o empregado fará jus:

I – ao gozo de férias após doze meses de trabalho, nos termos do art. 134 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, remuneradas com base no salário devido no mês da concessão e abatidos os valores recebidos de forma antecipada a título de férias proporcionais com acréscimo de um terço;

II – ao décimo-terceiro salário pago da seguinte forma:

a) adiantamento, até o mês de novembro, correspondente à diferença entre a metade do valor do décimo-terceiro, considerado o salário recebido no mês anterior, e os valores recebidos antecipadamente nos correspondentes meses relativamente ao décimo-terceiro salário proporcional; e

b) pagamento, até 20 de dezembro, correspondente à diferença entre o salário do mês de dezembro e os valores já recebidos a título de décimo-terceiro salário.

III – na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, após a conversão de que trata o caput, à indenização de quarenta por cento sobre o saldo do FGTS prevista no art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, sobre:

a) o montante dos depósitos de FGTS realizados a partir da data da conversão ou transformação, para o empregado que fizer acordo para pagamento de forma antecipada a que se refere o § 1º do art. 6º da MP nº 905, de 2019;

b) o montante dos depósitos de FGTS realizados relativos a todo o período de trabalho, para o empregado que não fizer o acordo referido na alínea “a” deste inciso.

Art. 9º Ocorrendo rescisão contratual, é devido o pagamento:

I – do saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;

II – das parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo-terceiro que não tenham sido antecipadas;

III – do aviso prévio indenizado, quando for o caso; e

IV – da indenização sobre o saldo do FGTS, a que se refere o inciso I do art. 10 da Medida Provisória nº 905, de 2019, em conta vinculada do trabalhador, em caso de rescisão antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador;

§ 1º Independentemente do motivo da rescisão, não é devida devolução ao empregador, dos valores das parcelas mensalmente recebidas relativas ao décimo-terceiro e às férias proporcionais a que se referem os incisos II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.

§ 2º A ocorrência de rescisão com férias pendentes de gozo ou com período aquisitivo incompleto não muda a natureza remuneratória dos valores pagos mensalmente, relativos aos incisos II e III do art. 6º da Medida Provisória nº 905, de 2019.

Art. 10. Para efeito do disposto no artigo 17 da Medida Provisória nº 905, de 2019, são considerados submetidos à legislação especial os trabalhadores a que alude o artigo 7º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Art. 11. Constatado o descumprimento das regras da modalidade do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este contrato será desconstituído a partir da data de início da irregularidade, sendo devidas toda as verbas, encargos e tributos relativos ao contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Art.12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rogério Marinho



Fonte: Mundo Sindical - do site da Nova Central Sindical dos Trabalhdores (NCST)

https://www.ncst.org.br/subpage.php?id=22763_21-01-2020_portaria-publicada-no-dou-traz-regras-para-a-contrata-o-do-programa-verde-amarelo#acontece

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Desigualdade bate recorde e exploração do trabalho feminino piora o cenário








Os 2.153 bilionários do mundo detêm mais riqueza do que 4,6 bilhões de pessoas, que correspondem a cerca de 60% da população mundial. Os dados constam do novo relatório da organização não governamental Oxfam, Tempo de Cuidar – O trabalho de cuidado mal remunerado e não pago e a crise global da desigualdade, lançado nesse domingo (19), às vésperas do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.


O estudo aponta que a desigualdade global está em níveis recordes e o número de bilionários dobrou na última década. Segundo o levantamento, o 1% mais rico do mundo detém mais que o dobro da riqueza de 6,9 bilhões de pessoas.


O relatório chama a atenção para o fato de que essa grande desigualdade está baseada em boa medida em um sistema que não valoriza o trabalho de mulheres e meninas, principalmente das que estão na base da pirâmide econômica. De acordo com a organização, no mundo, os homens detêm 50% a mais de riqueza do que as mulheres.

“Além de chamar a atenção para essa desigualdade extrema que não está sendo solucionada, resolvemos dar visibilidade a um tema que não tem visibilidade e que contribuiu para esse acúmulo de riqueza, que é o fato de o cuidado não ser remunerado ou ser mal remunerado”, disse a diretora executiva da Oxfam Brasil, Katia Maia.

“Milhões de mulheres e meninas passam boa parte de suas vidas fazendo trabalho doméstico e de cuidado, sem remuneração e sem acesso a serviços públicos que possam ajudá-las nessas tarefas tão importantes”, completou.

Segundo cálculos da Oxfam, o valor monetário global do trabalho de cuidado não remunerado prestado por mulheres a partir dos 15 anos é de US$ 10,8 trilhões por ano, três vezes maior que o estimado para o setor de tecnologia do mundo.

Katia destacou a forte contribuição da questão de gênero na desigualdade mundial. “Se você juntar os 22 homens mais ricos do mundo, eles têm a mesma riqueza que todas as mulheres que vivem na África, que é em torno de 650 milhões”.

Segundo a Oxfam, as mulheres fazem mais de 75% de todo trabalho de cuidado não remunerado do mundo. Frequentemente, diz a organização, elas trabalham menos horas em seus empregos ou têm que abandoná-los por causa da carga horária com o cuidado de crianças, idosos e pessoas com doenças e deficiências físicas e mentais bem como o trabalho doméstico diário.


Alerta

A organização alerta que o problema deve se agravar na próxima década à medida que a população mundial aumenta e envelhece. Estima-se que 2,3 bilhões de pessoas, entre idosos e crianças, vão precisar de cuidado em 2030, um aumento de 200 milhões desde 2015.


De acordo com a pesquisa, no Brasil, em 2050, serão cerca de 77 milhões de pessoas que vão depender de cuidado, o que representa pouco mais de um terço da população estimada entre idosos e crianças, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


“O mundo enfrenta uma crise de prestação de cuidados devido aos impactos do envelhecimento da população, a cortes em serviços públicos e sistemas de proteção social e aos efeitos das mudanças climáticas – ameaçando piorar a situação e aumentar o ônus que recai sobre trabalhadoras de cuidado”, diz o documento.


O relatório também aponta que governos vêm cobrando alíquotas fiscais baixas dos mais ricos e de grandes corporações, “abandonando a opção de levantar os recursos necessários para reduzir a pobreza e as desigualdades”.


De acordo com o estudo, se o 1% mais rico do mundo pagasse uma taxa extra de 0,5% sobre sua riqueza nos próximos 10 anos, seria possível criar 117 milhões de empregos em educação, saúde e de cuidado para idosos.


“Em vez de ampliar programas sociais e gastos para investir na prestação de cuidado e combater a desigualdade, os países estão aumentando a tributação de pessoas em situação de pobreza, reduzindo gastos públicos e privatizando a educação e a saúde, muitas vezes seguindo o conselho de instituições financeiras como o Fundo Monetário Internacional (FMI)”, diz o documento.


Recomendações

A Oxfam recomenda que os governos devam investir em sistemas nacionais de prestação de cuidados para solucionar a questão da responsabilidade desproporcional pelo trabalho de cuidado realizado por mulheres e meninas.


Outra recomendação é valorizar o cuidado em políticas e práticas empresariais. “As empresas devem reconhecer o valor do trabalho de cuidado e promover o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras. 


Além disso, devem apoiar a redistribuição do cuidado oferecendo benefícios e serviços como creches e vales-creche e garantir salários dignos para prestadores de cuidado”, afirma o documento.



Fonte: Congresso em Foco com informações da Agência Brasil
Do Site da Nova Central Sindical

https://www.ncst.org.br/subpage.php?id=22768_22-01-2020_desigualdade-bate-recorde-e-explora-o-do-trabalho-feminino-piora-o-cen-rio#acontece 


quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

Periferias são desertos de oportunidades. Falta emprego e transporte é ruim

Estudo do IPEA sobre desigualdade de acesso a oportunidades nas maiores cidades do país mostra que, como têm mais atividade comercial e transporte público, regiões centrais têm mais oportunidades de emprego 


Escrito por: Redação CUT
 
Alex Capuano/CUT 
 
notice
Os especialistas e gestores se preocupam muito redução de congestionamentos e o tempo que as pessoas gastam no trânsito ao invés de melhorar o transporte público que prejudica a vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras que moram longe das regiões centrais e têm dificuldade para conseguir empregos e ter acesso a serviços de saúde e educação.

É isso que mostra o estudo Desigualdades socioespaciais de acesso a oportunidades nas cidades brasileiras - 2019, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP),  que fez um retrato das desigualdades de acesso a oportunidades nas maiores cidades brasileiras no ano de 2019. O estudo inclui estimativas de acessibilidade a pé e de bicicleta das vinte maiores cidades do país, e por transporte público para sete grandes cidades (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, Porto Alegre e Curitiba).

Em todas as vinte cidades estudadas, os pesquisadores constaram concentração de atividades nas áreas urbanas centrais, ou seja, mais chance de conseguir uma vaga no mercado de trabalho, além de redes de transporte acessíveis próximas ao centro das cidades.

Já as regiões das periferias dessas cidades, são marcadas pelo que os pesquisadores chamam de ‘desertos de oportunidades’, falta emprego e a rede de transporte é ruim.

São Paulo, a mais rica do país, é também a cidade mais desigual: os mais ricos têm 9,5 vezes mais chance de encontrar oportunidades de trabalho que podem ser acessadas a pé em até 30 minutos, segundo a Razão de Palma, indicador que mede a diferença de oportunidades entre os 10% mais ricos e os 40% mais pobres.

“Isso pode ser explicado, em parte, pela distribuição socioespacial de renda e oportunidades e a dimensão da cidade, o que faz com que os pobres estejam concentrados longe das principais zonas de empregos, acontecendo o contrário para os ricos”, diz o estudo.

“Temos uma desigualdade muito marcada dentro de cada cidade. No geral, as zonas centrais são muito bem servidas de transporte público, ao passo que nas periferias a oferta é menor”, disse o pesquisador Rafael Pereira, do Ipea, ao El País. Como nas zonas centrais também se concentra a maior parte dos postos de trabalho, assim como serviços essenciais de saúde e educação, as oportunidades para aqueles que moram longe acabam sendo menores, complementou.

O estudo faz parte do Projeto Acesso a Oportunidades e, faltando nove meses para as eleições municipais, busca influenciar a elaboração de políticas públicas que reduzam as desigualdades dentro das cidades, diz a reportagem do El País.

Em todas as cidades pesquisadas, a população mais rica e branca tem, em média, mais acesso a oportunidades do que a população pobre e negra, independentemente do meio de transporte analisado.  Em São Paulo, por exemplo, os brancos tem um acesso 80% maior a hospitais de alta complexidade.

DO SITE DA CUT (CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES)

https://www.cut.org.br/noticias/periferias-sao-desertos-de-oportunidades-falta-emprego-e-transporte-e-ru-dd7b

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Neoliberalismo fecha 25.376 fábricas no País, nos últimos quatro anos



Nunca ocorreu tal fato, em tamanha escala, em tempos de paz. Nos últimos quatro anos, o Brasil fechou 25.376 indústrias, ou seja, média de 17 fábricas por dia.







A matéria, que deveria sacudir os brios da burguesia nacional e do Sindicalismo (afinal, defender o emprego é função vital da atividade sindical), saiu na primeira página do jornal O Estado de S. Paulo, dia 16 de janeiro.

Os números foram levantados pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. O IBGE também constata a anemia industrial. Segundo o Instituto, a indústria de transformação opera hoje 18,4% abaixo do que produzia em 2011.

Essa baixa se deve ao acúmulo de perdas na produção da indústria entre 2014 e 2016. Em 2017, o setor teve um fôlego, mas logo perdeu em 2018, ficando estagnado.

Metalúrgicas - A indústria metalúrgica chegou a ter 2,4 milhões de empregados em seu melhor ano (2013). De 2014 a 2017, teve uma perda de 589 mil postos de trabalho (24,1%).




Rodolfo é economista e atua na subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos



Para Rodolfo Viana, economista do Dieese junto ao Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, em 2018, houve uma pequena melhora com a criação de postos de trabalho, mas que não foi suficiente para suprir a queda dos anos anteriores. “O saldo foi positivo com 30 mil vagas, bom por ter estancado a queda, mas ainda irrisório para chamar de recuperação”, diz Rodolfo.




Fonte: Agência Sindical - do site na Nova Central Sindical
https://www.ncst.org.br/subpage.php?id=22758_20-01-2020_neoliberalismo-fecha-25-376-f-bricas-no-pa-s-nos-ltimos-quatro-anos#debates-e-opini-es

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Trabalho intermitente paga menos que o salário mínimo para o trabalhador

Boletim do Dieese mostra que vínculo legaliza a precarização e a informalidade. Remuneração mensal dos trabalhadores nessa modalidade foi, em média, de R$ 763, ao final de 2018
 
  11:58
 
 
Arquivo EBC

Em dezembro de 2018 ainda, 40% dos trabalhadores ativos na modalidade fecharam o ano sem demandas. Vínculo intermitente permite que empregador não pague no período sem atividade 

São Paulo – Dados do Boletim Emprego em Pauta, do Dieese, mostram que, ao contrário do que afirmavam os apoiadores da “reforma” trabalhista, do governo de Michel Temer, o contrato intermitente não criou “milhões de empregos”. Ao contrário, “legalizou a precarização e a informalidade” no mercado de trabalho. A análise é do diretor técnico da entidade intersindical, Clemente Ganz Lúcio, em entrevista ao jornalista Glauco Faria, da Rádio Brasil Atual.

Aprovado por lei, em 2017, o trabalho intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador
.
De acordo com informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), analisadas pelo Dieese, os contratos intermitentes representaram 0,13% do estoque de empregos formais em 2018 – número pequeno diante do total de admissões, mas que vem crescendo, chegando a 0,29%, em 2019. No entanto, dos vínculos existentes nos últimos dois anos, pelo menos 11% deles não tiveram nenhuma atividade, ou seja, esses trabalhadores não receberam nada. Só em dezembro de 2018, por exemplo, 40% dos trabalhadores ativos, fecharam o ano sem atividade.

“O risco de não ter nenhuma atividade é muito grande e sem atividade o trabalhador não tem remuneração. No geral, em média, um trabalhador com vínculo intermitente leva dois meses de vínculo sem remuneração para ter uma primeira chamada, demanda de trabalho, e na média esse trabalho acaba girando em torno de três meses”, explica Clemente. Nesse período em que o trabalhador está em atividade, a remuneração fica em torno de R$ 763, quase R$ 200 a menos do valor do salário mínimo, na época fixado em R$ 954. O que impede, por exemplo, o empregado de contribuir para a Previdência, tornando a aposentadoria ainda mais distante.

“Isso tudo mostra que os contratos intermitentes são contratos ultraflexíveis contra o trabalhador”, alerta o diretor técnico. “É o exemplo claro de que nós legalizamos a precarização e, na prática, a informalidade”.

Essa modalidade prejudica ainda os postos de trabalho que têm remuneração mais baixa que precisariam de mais formalização e, no caso dos trabalhadores, mais direitos. O Boletim também aponta que um em cada 10 trabalhadores com esse tipo de contrato, não tiveram nenhuma atividade laboral durante o ano. “É um vínculo que conta para a estatística, mas que não gerou nenhum tipo de rendimento para o trabalhador e, quando gera, é abaixo do salário mínimo, para postos de baixa qualificação e remuneração, e que, agora, com esse trabalho intermitente, tem uma remuneração ainda menor, mais flexível e mais insegura”, destaca Clemente.

 DA PÁGINA REDE BRASIL ATUAL

https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/01/trabalho-intermitente-paga-menos-que-o-salario-minimo-para-o-trabalhador/


quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Salário mínimo deveria ser de R$ 4.400 para família com quatro pessoas, segundo Dieese

Desvalorização

Abandonada pelo atual governo, política de valorização do piso nacional foi responsável por incremento de R$ 425 no valor do salário mínimo desde 2004
10:27
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Repdorução

Se política de valorização fosse mantida, salário mínimo para 2020 deveria ter sido fixado em R$ 1.06.

São Paulo – O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, rebateu declaração do presidente Jair Bolsonaro, que afirmou nesta quarta-feira (14), pelo Twitter, que o salário mínimo “é pouco para quem recebe e muito para quem paga”. Para arcar com as necessidades de saúde, alimentação, moradia, transporte e lazer, – fazendo cumprir a Constituição Federal – o salário mínimo deveria ser cerca de R$ 4.400, mais de quatro vezes o estimado pelo governo, que fixou o valor em R$ 1.045.

Anteriormente, o salário mínimo havia sido fixado em R$ 1.039, mas o governo decidiu reajustar, após a consolidação dos números da inflação para o ano de 2019 – que fechou em 4,48%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – ter superado as estimativas previstas anteriormente. A variação se deu pela alta da inflação em dezembro, que foi puxada pelo preço da carne e dos combustíveis.

Segundo Clemente, o salário é um custo incorporado ao processo de produção de uma determinada atividade econômica que é pago pelo consumidor ao adquirir um produto ou serviço. “Quem financia é aquele que compra o produto. Na verdade, o que a empresa faz é distribuir esse resultado entre o salário e o lucro do empregador. Os sindicatos lutam para que a maior parte dos resultados venham para os salários. Os empregadores querem tirar os sindicatos da jogada para ficar com a maior parte como lucro. Essa é a disputa que acontece o tempo todo na sociedade”, afirmou ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quarta-feira (15).

Fim da política de valorização

A política de valorização do salário mínimo, adotada a partir de 2004, garantiu ganho real de R$ 425 nos últimos anos. Essa política estabelecia que os reajustes se dariam a partir da soma da inflação do ano anterior com a média do crescimento do PIB dos dois anos anteriores. Foi uma medida acordada com as centrais sindicais durante o governo Lula, estabelecida em lei a partir de 2007, que vigorou até o ano passado. Segundo Clemente, seria necessário que tal política fosse mantida por um longo período para que o valor ideal do salário mínimo, segundo o Dieese, fosse então atingido.

Nos últimos anos, os ganhos reais não ocorreram por conta da retração no PIB entre 2015 e 2016, que impactou nos reajustes dos anos seguintes. Agora, a política foi oficialmente abandonada pelo governo Bolsonaro, que tem aplicado apenas a correção da inflação. Se tivesse sido mantida, o salário mínimo para 2020 deveria ter sido fixado em R$ 1.062, somando R$ 17 ao valor atual.

Produtividade

Em vez de reclamar do impacto do salário mínimo para os empregadores, o governo deveria se concentrar em desenvolver políticas que contribuíssem para o aumento da produtividade, em especial das micro e pequenas empresas, segundo o diretor do Dieese. Por outro lado, Clemente aponta que a política de valorização do salário mínimo também servia como uma ferramenta de estímulo ao aumento da produtividade.

“Os salários crescem, se a produtividade também crescer. É assim que as empresas fazem. Incrementar o salário mínimo, fazendo-o crescer, é uma forma de animar a economia. Com melhores salários, há mais consumo, mais produção. As empresas crescem, contratam mais trabalhadores, pagam melhores salários. Assim a economia tem uma dinâmica virtuosa.”


FONTE: REDE BRASIL ATUAL

https://www.redebrasilatual.com.br/economia/2020/01/salario-minimo-deveria-ser-de-r-4-400-para-familia-com-quatro-pessoas-segundo-dieese/

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Sindicatos derrotam Macron na França depois de 38 dias de greve


Governo francês retirou o aumento da idade mínima da reforma da Previdência.

Após 38 dias de greve, sindicatos tiveram vitória na França e conseguiram fazer com que o governo de Emmanuel Macron retirasse “provisoriamente” o aumento da idade mínima de 62 para 64 anos da reforma da Previdência. Decisão foi anunciada pelo primeiro-ministro Edouard Philippe neste sábado (11).

“O compromisso que ofereço me parece a melhor forma de reformar pacificamente nosso sistema de aposentadorias”, escreveu, no mesmo dia em que sindicatos mobilizaram novamente milhares de pessoas em protestos por todo o país. O primeiro-ministro tomou a decisão por falta de acordo entre o governo e os principais sindicatos do país.

A paralisação deste sábado foi a quinta maior do país em pouco mais de um mês de luta contra a reforma da Previdência, uma das principais promessas eleitorais de Macron. O ato teve confrontos de manifestantes com a polícia.

No entanto, como é de praxe no país, participaram trabalhadores de diferentes categorias, como caminhoneiros, professores, advogados e médicos, entre outros. A principal demanda era a retirada total do projeto, que prevê a fusão dos 42 atuais regimes de Previdência, organizados por profissões, e o estabelecimento de um novo sistema de cálculo.

Via Revista Fórum 

Do site da CTB https://ctb.org.br/movimento-trabalhista/sindicatos-derrotam-macron-na-franca-depois-de-38-dias-de-greve/

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Governo federal comemora ‘alta’ do emprego com contratação temporária e precária




O saldo acumulado no ano agora soma 948.344 vagas formais, praticamente o mesmo de 2014 para igual período: 938.043. Já o estoque soma 39,359 milhões, quase 2 milhões a menos (41,320 milhões).

Governo federal celebra o resultado, no dia 19 de dezembro, do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado pelo Ministério da Economia: saldo de 99.232 vagas com carteira assinada em novembro, crescimento de 0,25% no estoque de empregos formais no país.

Mas os dados mostram que o aumento se concentrou basicamente no comércio, com saldo de 106.834 (1,18%), sendo 100.393 no varejo e 100.936 em estabelecimentos com até 19 funcionários, indicando contratações temporárias para o fim de ano.

A indústria de transformação fechou vagas, assim como a construção civil e a agropecuária enquanto o setor de serviços teve expansão modesta.

Além disso, 13,5% do saldo de novembro é referente a trabalho intermitente (11.354 admissões) e parcial (2.122), também de caráter temporário e com menor grau de proteção. Sem contar que os desligamentos “por acordo”, que totalizam 15.754 no mês passado, superam as contratações intermitentes e parciais (13.476).

Os dados do Caged seguem mostrando que aqueles que entram no mercado de trabalho recebem menos do que os que saíram. Em novembro, o salário médio de admissão foi de R$ 1.592,26, enquanto os demitidos recebiam R$ 1.795,16.

O saldo acumulado no ano agora soma 948.344 vagas formais, praticamente o mesmo de 2014 para igual período: 938.043. Já o estoque soma 39,359 milhões, quase 2 milhões a menos (41,320 milhões).

Dos quase 950 mil empregos com carteira de 2019, mais da metade (52,2%) concentra-se no setor de serviços (495.577). Comércio e indústria têm praticamente o mesmo saldo: 123.621 e 123.931, respectivamente. A construção civil abriu 117.218 vagas formais e a agropecuária, 58.833.

Fonte: Com  Rede Brasil Atual - do site da UGT - União Geral dos Trabalhadores

http://www.ugt.org.br/index.php/post/23605-Governo-federal-comemora-alta-do-emprego-com-contratacao-temporaria-e-precaria

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Inflação oficial fecha 2019 em 4,31%





Taxa é superior aos 3,75% observados em 2018

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fechou o ano de 2019 em 4,31%. A taxa é superior aos 3,75% observados em 2018, segundo dados divulgados hoje (10) pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE).

Em dezembro, o IPCA ficou em 1,15%, acima do 0,51% de novembro e do 0,15% de dezembro do ano anterior. Esse é o maior resultado para o mês desde 2002 (2,10%).

Fonte: Agência Brasil - do site da UGT (União Geral dos Trabalhadores)

http://www.ugt.org.br/index.php/post/23609-Inflacao-oficial-fecha-2019-em-431

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Não à PEC 905


03/12/2019
A Medida Provisória nº 905, de 11 de Novembro de 2019 cria nova modalidade de Contrato de Trabalho e altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras leis esparsas.

Sem fazer uma análise detalhada da aludida Medida passamos abaixo, aos seguintes comentários:
Com a finalidade de incentivar a contratação do primeiro emprego de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, o Governo editou regras prevendo uma nova modalidade de contratação por prazo determinado denominada Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Essa nova modalidade de contratação será por prazo determinado por até 24 meses e poderá ser adotada em qualquer tipo de atividade, para trabalhadores com salário mensal de até um salário mínimo e meio.

As empresas que contratarem empregados nessa nova modalidade, que não poderá exceder 20% de seus empregados, serão beneficiadas com isenção de contribuição previdenciária patronal, salário educação; contribuições ao Sistema S sobre a folha de pagamento. Também serão beneficiadas com a redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de 8% para 2%, e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes e terão a possibilidade de celebrar acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho visando o reconhecimento do cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com os trabalhadores.

Em contrapartida, os trabalhadores receberão pagamentos antecipados ao final de cada mês, se assim acordado com os empregadores, das seguintes parcelas: remuneração; décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais com 1/3; indenização pela metade sobre o saldo do Fundo de Garantia, independentemente da modalidade de rescisão; horas extras com o adicional de no mínimo 50%%; pagamento do adicional de periculosidade de 5% sobre o salário base do trabalhador, caso o empregador opte pela contratação de seguro privado de acidentes pessoais. O Pagamento do adicional de periculosidade somente será devido em caso de exposição permanente do trabalhador;

Além da instituição de nova modalidade de contratação, a Medida Provisória altera diversos dispositivos celetistas. Entre eles, os mais significativos são:

1) Previsão de autorização de trabalho aos domingos e feriados, sendo que para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local (Art. 68, § 2º , da MP – Obs: Contraditoriamente foi revogado o artigo 6º ao artigo 6- B, da Leo 10.101/2000);

2) Previsão de o Repouso semanal remunerado coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e no mínimo, uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial;

3) Jornada de trabalho normal de 8 horas diárias para os bancários- exceto para os caixas que continuam com jornada de 6 horas;

4) Possibilidade de trabalho aos sábados em bancos;

5) Em caso de força maior, o empregado jornalista poderá trabalhar além das 7 horas de trabalho normal;

6) Fornecimento de alimentação, seja in natura ou por meio de ticket não possuiu natureza salarial;

7) As empresas que praticarem condutas antissindicais serão penalizadas com pagamento de multas;

8) Atualização dos créditos trabalhistas pela variação do IPCA;

9) Juros de mora- índice caderneta de poupança

Outras alterações em diversas leis esparsas foram feitas pela Medida Provisória:
1) Extinção da contribuição social prevista na Lei Complementar 110 de 2001- alíquota de 10% sobre o montante dos depósitos do FGTS.

2) Possibilidade de Estipulação de Participação nos Lucros e Resultados diretamente com o empregado;

3) Incidência de contribuição previdenciária sobre os valores do seguro desemprego;

4) Contagem do prazo relativo ao seguro desemprego para efeito de concessão de benefícios previdenciários;

Essas são nossas considerações preliminares.


FONTE:  site da UGT - União Geral dos Trabalhadores

http://ugt.org.br/index.php/post/23425-Nao-a-PEC-905