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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Bolsonaro diz que Bolsa Família não terá 13º por culpa de Maia, que chama presidente de mentiroso


Chefe do Executivo disse que presidente da Câmara deixou MP caducar; deputado rebate dizendo que medida caiu a pedido do governo

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) transferiu para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a responsabilidade por beneficiários do Bolsa Família não receberem uma 13ª parcela do programa neste ano. O deputado respondeu chamando o chefe do Executivo de mentiroso.

 

A 13º cota do benefício era uma promessa de campanha de Bolsonaro e foi paga apenas em 2019 por meio de uma MP (medida provisória). Durante a tramitação no Congresso, o relator da matéria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propôs que a parcela extra fosse estabelecida para todos os anos seguintes.

 

A medida perdeu a validade em 25 de março, quando estava na pauta da Câmara dos Deputados e ainda seguiria para o Senado.

 

"Você está reclamando do 13º do Bolsa Família, que não teve. Sabia que não teve este ano? Foi promessa minha? Foi. Foi pago no ano passado? Mas o presidente da Câmara deixou caducar a MP. Vai cobrar de mim? Cobra do presidente da Câmara, que o Supremo agora não deu o direito de ele disputar a reeleição. Cobra dele", disse Bolsonaro em sua transmissão semana pela internet na noite desta quinta-feira (17).

 

À época, porém, a MP não foi votada por causa de uma articulação do próprio governo, que previa um impacto de R$ 8 bilhões aos cofres públicos.

 

"Nunca imaginei que Bolsonaro fosse mentiroso", disse Maia à Folha, ao ser informado da acusação feita pelo presidente na live.

 

"Foi pedido do governo, mas tem um projeto do deputado Darci de Matos [PSD-SC] criando o 13º. Posso votar amanhã [sexta-feira (17)], se ele quiser", afirmou o presidente da Câmara.

 

O projeto de lei nº 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

 

Bolsonaro e Maia sempre tiveram uma relação tensa, mas isso piorou nos últimos dias porque Bolsonaro está patrocinando a candidatura do líder do Progressistas na Câmara, Arthur Lira (AL), na disputa pelo comando da Casa.

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a possibilidade de Maia tentar a reeleição para o cargo. Agora, o deputado tenta viabilizar um candidato para enfrentar o nome apoiado pelo Palácio do Planalto.

 

Jair Bolsonaro comentou o assunto ao rebater críticas de seus seguidores na internet por estar apoiando a candidatura do líder do centrão, grupo de partidos que troca cargos e emendas por sustentação no Congresso, ao qual o presidente da República, em campanha, havia dito que não se aliaria.

 

"Vai mudar [sic] as Mesas da Câmara e do Senado, agora, em 1º de fevereiro. Já sofro críticas por isso, né? 'Ah, não quero este cara'. Ô, cara, quem você quer? Vai e arranja 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado para o teu candidato, para o seu cara, que você acha que é o bom. Eu estou, logicamente, acompanhando as eleições nas duas Casas. O que eu pretendo na Mesa da Câmara e do Senado? Eu converso com parlamentar, fui 28 anos parlamentar. Que alguém que vá para lá que não trave as pautas de interesse do Brasil, que bote em votação as matérias", disse Bolsonaro.

 

Fonte: Folha de SP - Da Página da UGT (União Geral dos Trabalhadores)




 

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

MPT emite nota técnica que considera Covid-19 doença do trabalho

 


O Ministério Público do Trabalho emitiu, no começo deste mês, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos. Sua adoção, contudo, não é obrigatória.


A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.


"A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)", diz trecho do documento.


Por fim, o MPT recomenda que todos os médicos do trabalha solicitem a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) sempre que um caso de Covid-19 for identificado e para casos suspeitos.


Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de notícias da CNTI

 

https://cnti.org.br

 


quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Fraudes em ações trabalhistas não são de competência da Justiça Estadual

 


Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de falso testemunho cometidos em processos trabalhistas. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para julgar duas pessoas acusadas por crimes de associação criminosa e estelionato.


O Ministério Público acusou os réus por estelionato mediante o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho, que faziam parte de uma fraude para obtenção das vantagens indevidas. Segundo o MP, os acusados teriam usado a Justiça do Trabalho para firmar acordos em prejuízo de produtores rurais e para obter vantagem indevida própria.


De acordo com o relator, desembargador Alberto Anderson Filho, trata-se do chamado "estelionato judiciário", que, apesar de ser atípico em regra, caracteriza-se quando não é possível ao magistrado, durante o curso do processo, ter acesso às informações que configuram a fraude. "Ocorre que, justamente por se tratar de estelionato praticado perante a Justiça do Trabalho, a competência é da Justiça Federal", completou.


Segundo o desembargador, a acusação por associação criminosa também recebe o mesmo tratamento porque parte dos crimes ("estelionato judiciário") é da competência da Justiça Federal: "Se a descrição da denúncia dá conta de que a associação criminosa se deu justamente para a prática dos 821 estelionatos, cuja competência é da Justiça Federal, por óbvio este delito conexo não pode ser daqueles desmembrado".


Dessa forma, em votação unânime, a turma julgadora anulou a sentença de primeira instância, que havia condenado os réus, e determinou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Processo 0007296-11.2013.8.26.0619

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI


quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Com Guedes e Bolsonaro, Brasil registra a maior inflação de alimentos desde o governo FHC

 


Com o resultado de novembro, preços acumularam uma alta de 12,14% ao longo do ano. Em 2002, alimentos subiram 19,47%


Os preços dos alimentos e bebidas sofreram uma alta de 2,54%, em novembro, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta terça-feira (8).


Com esse resultado, a alta acumulada ao longo do ano foi de 12,14%, a maior desde 2002, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Naquele ano, os alimentos subiram 19,47%.


Entre os alimentos que mais sofreram com o aumento estão as carnes, com uma inflação que passou de 4,25% em outubro para 6,54% em novembro, acumulando alta de 13,90% no ano. Já a do frango passou de 2,41% em outubro para 5,17%, com o acumulado de 14,02%.


A gasolina, que costuma ser o item de maior peso, foi a segunda maior influência em novembro, com impacto de 0,08 pontos, seguida pelo etanol, com impacto de 0,06.


Outros alimentos que pesaram no bolso do brasileiro foram o óleo de soja (94,1%), tomate (76,51%) e arroz (69,5%).


Em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), houve um avanço de 0,89% em novembro. De acordo com o IBGE, esse é o maior resultado para um mês de novembro desde 2015, quando o indicador foi de 1,01%.

 

Fonte: Revista Forum - Do Blog de Notícias da CNTI

 

https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Com_Guedes_e_Bolsonaro,_Brasil_registra_a_maior_infla%C3%A7%C3%A3o_de_alimentos_desde_o_governo_FHC 


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Em três anos de ‘reforma’ trabalhista, desemprego e informalidade aumentaram

A ocupação que cresceu, basicamente, foi via emprego sem carteira e trabalho por conta própria. Para analista do Diap, lei aprovada em 2017 foi “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos


Governo, empresários e alguns parlamentares estavam afinados na defesa do projeto que, aprovado, levaria à criação da Lei 13.467, em 2017. A chamada reforma trabalhista, afinal, levaria à criação de milhões de empregos. Isso aconteceria na medida em que acabaria com a rigidez da legislação, que tratavam como sendo “engessada”, facilitando contratações e dando a tão necessária “modernização” ao mercado de trabalho brasileiro.


Pois a lei completou três anos em 11 de novembro “e ninguém comemorou, nem timidamente”, lembra o analista Marcos Verlaine, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). “Entre a expectativa gerada pelos autores, o governo de então, os empresários, que patrocinaram, defenderam e atuaram fortemente no Congresso para aprova-la, a mídia e a realidade, restou a dura realidade”, afirma, em artigo. Ele define a medida aprovada pelo Congresso como um “cavalo de Troia do capital” para implodir direitos trabalhistas.


Negociação coletiva?

 

A insistente defesa do “negociado sobre o legislado”, expressão recorrente na época, não era para privilegiar a negociação, observa o analista. “Era para retirar direitos, já que as negociações – tanto as CCT (convenções coletivas de trabalho), quanto os ACT (acordos coletivos de trabalho) – nunca impediram, pelo contrário, que as convenções superassem a CLT, e tampouco que os acordos superassem as convenções.”


Os “milhões” de empregos não vieram, mesmo antes da pandemia. O crescimento da ocupação se deu, basicamente, pelo trabalho informal. Em 2016, ano anterior ao da “reforma”, o país tinha 10,1 milhões de empregados sem carteira no setor privado e 22,4 milhões de trabalhadores por conta própria. No ano passado, eles eram 11,6 milhões e 24,2 milhões, respectivamente (confira tabela). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Continua, do IBGE.


Modernização ou precarização?

 

O emprego com carteira caiu. E o índice de Gini no trabalho, que mede a desigualdade, que até 2015 caía, voltou a subir no ano seguinte e não parou mais.


A “reforma” introduziu modalidades de contratação, como o trabalho intermitente. Também foram apresentadas como itens da necessária “modernização”, mas sindicalistas e pesquisadores as identificam como sinais adicionais de precarização do mercado. Embora ainda pequena, a participação da modalidade intermitente vem crescendo.


Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra o trabalho intermitente. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, considerou o item inconstitucional e causador de prejuízos à saúde do trabalhador. Mas seus colegas Kassio Nunes Marques e Alexandre Moraes se manifestaram a favor da modalidade. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.


Na impossibilidade de revogar a lei na íntegra, Verlaine sugere alterações pontuais, citando justamente a contratação intermitente. “É preciso negociar com todos os atores políticos e sociais, a fim de produzir mudanças nesse cenário de terra arrasada” argumenta.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI

 

https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Em_tr%C3%AAs_anos_de_%E2%80%98reforma%E2%80%99_trabalhista,_desemprego_e_informalidade_aumentaram