EDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE
ELEIÇÕES: O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação
de Pedras Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de
Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os
associados estarem reabertas as inscrições para as eleições sindicais, para
composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes,
tal reabertura de prazo e de e de nova convocação de eleições se dá pelo motivo de não ter havido registro de chapa no prazo
previsto no edital anterior o que obriga a convocação de novas eleições a serem
realizadas no dia 28 de agosto de 2015, no horário compreendido entre 07: 00
horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de
Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de
uma chapa ao pleito outra urna itinerante percorrendo as empresas. Em caso de
haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no
artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do
Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos
eleitores e duas horas depois, às 18:00
horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores.As
inscrições das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102,
Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 14 de
agosto de 2015, das 08:30 horas às 12:30 horas e das 18:00 horas às 19:00
horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os
requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á
exclusivamente na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de
chapas, assinado por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas
vias e instruído com os seguintes documentos:a) ficha individual de
qualificação, com a respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os
seguintes dados: nome completo, estado civil, residência, sexo, data de
nascimento e no caso de trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que
trabalha, data de admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número
de matrícula no Sindicato; b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação
civil, verso e anverso e o contrato de trabalho; c) documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante
de residência. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de
votos. O prazo para impugnação das chapas é de três dias a contar da data do
edital de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato,
obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida
ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da
impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste
Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O
prazo para impugnação de candidatura é de 3 (três) dias, contados da publicação
da relação nominal das chapas registradas. Ficando ainda os associados
convocados para comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, para confirmação,
ou não, nos nomes indicados pelo presidente do sindicato, para comporem a
Comissão Eleitoral, que se realizará na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102,
Centro, Petrópolis, no dia 30 de junho de 2015, às 18:15 horas em primeira
convocação e às 18:45 horas, em segunda e última convocação. O presente edital,
está afixado no quadro de avisos do Sindicato e o edital resumido no caderno de
classificados do Jornal Tribuna de Petrópolis, do dia 30 de julho de 2015.
Petrópolis, 30 de julho de 2015. Sebastião Braz de Souza – presidente.
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quinta-feira, 30 de julho de 2015
terça-feira, 14 de julho de 2015
FGTS - QUANDO O TRABALHADOR PODE SACAR?
Estas são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS:
• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional
Fonte: Lei 8.036/1990
Fonte: Agência Senado - do sitio eletrônico da CNTI: www.cnti.org.br
sexta-feira, 10 de julho de 2015
EDITAL DE RECONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES:
O Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas de
Extração Mármores Calcários e Pedreiras de Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o
nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos
os associados estarem reabertas,na forma do artigo 59 do Estatuto do Sindicato,
as inscrições para as eleições sindicais, para composição dos cargos da
Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes. Tal reabertura de prazo se
dá pelo motivo de não ter havido registro de chapa no prazo previsto no edital
anterior o que obriga a convocação de novas eleições a serem realizadas no dia
31 de julho de 2015, no horário compreendido entre 07: 00 horas às 19:00 horas,
com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16 de Março, nº 114, sala 102,
Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais de uma chapa ao pleito
outra urna itinerante percorrendo as empresas. Em caso de haver somente uma
chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no artigo 531, § 2º da
CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do Sindicato, às 16:00
horas, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos eleitores e duas
horas depois, às 18:00 horas, em
segunda e última convocação, com qualquer número de eleitores, As inscrições
das chapas deverão ser feitas na Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro,
Petrópolis, RJ, a partir da data de publicação deste edital e até 24 de julho
de 2015, das 08:30 horas às 12:30 horas e das 18:00 horas às 19:00 horas. O requerimento
do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os requisitos exigidos
pelo estatuto, sendo proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de
votos. O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do
edital de publicação das chapas inscritas. O presente edital, com todos os
requisitos para registro de chapas, está afixado no quadro de avisos, na sede
do Sindicato e também foi mandado publicar no Jornal Tribuna de Petrópolis, do
dia 10 de julho de 2015 na página dos classificados. Petrópolis, 10 de julho de
2015. Sebastião Braz de Souza – presidente.
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