Trabalhadores
devem receber até o dia 30 de novembro a primeira parcela do 13º salário. Cerca
de 87,7 milhões de pessoas, entre aposentados, trabalhadores formais,
pensionistas e beneficiários do INSS, receberão o benefício. Valor médio
pago será de R$ 3.057,00.
Este ano, informa o Dieese, o 13º
injetará R$ 291 bilhões no mercado. O valor trará impactos positivos ao
comércio, serviços e a outros setores. O economista Rodolfo Viana,
responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de
Guarulhos e Região, afirma: “Apesar do 13º não ser dinheiro novo, uma
vez que já está programado seu pagamento, traz impactos positivos no
final do ano. Em regra, o setor que mais se beneficia é o comércio”.
Pagamento
– O benefício sai em duas parcelas. A primeira, nesta quinta (30), sem
descontos. Já a segunda, até o dia 20 de dezembro, tem os descontos de
lei.
Segundo Viana, a primeira parcela aumenta as compras.
“Estamos em um momento de aumento nos empregos. Já foram gerados 1,7
milhão de vagas formais até outubro. Somando-se a isso o ganho real no
salário mínimo, o programa Desenrola, com renegociações de dividas de
pessoas com nome negativado, a lógica é haver crescimento nas vendas”,
avalia.
Gastos – No geral, segundo o economista
do Dieese, os trabalhadores investem o 13º salário em bens de menor
valor ou pagamento de dívidas.
Conquista – O 13º é
conquista da classe trabalhadora. Em 1962, categorias fizeram greve
geral, pelo Abono Natalino. Após oito dias de paralisação, o direito foi
conquistado. No mesmo ano, o presidente João Goulart sancionou o Lei
4.090, que legalizou o benefício.
Direito – É
direito do funcionário receber os valores correspondentes ao tempo
trabalhado e dever da empresa pagar até a data-limite. Caso o
trabalhador não receba a primeira parcela até quinta (30), deverá
procurar o Sindicato ou o Ministério do Trabalho. Sindicatos de cada
categoria estão atentos pra orientar e assegurar os pagamentos.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) recebe nesta
quarta-feira (29), às 9h, o ministro do Trabalho e
Emprego, Luiz Marinho. O chefe da pasta deverá
prestar informações sobre os desafios, metas,
planejamento e diretrizes governamentais do
ministério.
A realização da audiência pública atende a
requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) e
será uma oportunidade para que os senadores coletem
informações sobre temas como “relações de trabalho,
organização do sistema nacional de emprego e
condição para o exercício de profissões, seguridade
social, previdência social, população indígena e
assistência social”, conforme aponta Humberto, que
preside o colegiado.
Em outubro, o ministro compareceu à Comissão de
Direitos Humanos (CDH), ocasião em que apontou como
prioridade a reconstrução das estruturas e de
políticas públicas, a exemplo da de valorização do
salário mínimo.
Ele também foi convidado a comparecer a uma
audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
para prestar informações sobre uma portaria que
proíbe o exercício de 12 atividades comerciais aos
domingos e feriados. A audiência ainda será
agendada.
Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
O
fim do ano está se aproximando e, com ele, chegam novas oportunidades
para os trabalhadores brasileiros, principalmente aos comerciários
desempregados, que podem se beneficiar das vagas para trabalhos temporários.
Existe, neste período, uma demanda para atender feriados, promoções
sazonais, como a Black Friday, e datas importantes para o comércio, como
Natal e Ano Novo.
As
primeiras previsões já começam a aparecer e são animadoras: este ano, a
oferta de vagas de empregos temporários na principal data comemorativa
do varejo, o Natal, terá a maior alta em dez anos, segundo previsão da
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A
entidade espera que a oferta tenha alta de 5,6% nas vendas, em
comparação com o ano passado, totalizando 108,5 mil novos trabalhadores
temporários, a maior oferta desde o mesmo período de 2013, quando foram
abertas 115,5 mil vagas. No Estado de São Paulo, estão previstas 28,41
mil vagas temporárias.
Setores
A CNC
divulgou esses números com base em aspectos sazonais das admissões e
desligamentos no comércio varejista, registrados mensalmente pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
O
maior número de contratações deve ocorrer nos hipermercados e
supermercados com 45,47 mil vagas, seguido por vestuário e calçado, com
25,17 mil; utilidades domésticas e eletroeletrônicos, com 15,98 mil;
livrarias e papelarias, com 9,31 mil; e móveis e eletrodomésticos, com
5,7 mil vagas temporárias.
O setor de vestuário ocupa lugar de
destaque no crescimento do faturamento do varejo para o período de
novembro e dezembro. Nas previsões da CNC, o ramo de vestuário, calçados
e acessórios deverá registrar alta de 12,1% nas vendas natalinas, já
descontada a inflação.
Direitos
É bom lembrar que trabalho temporário não significa trabalho precário. Está previsto na Lei Federal 6.019/74 e no Decreto nº 10.060/2019:
é um trabalho prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de
trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora
de serviços ou cliente.
A lei determina que o empregado temporário
deve ter quase os mesmos direitos previstos para o trabalhador com
contrato por tempo indeterminado, com carteira assinada. A contratação é
somente para atender à necessidade de substituição transitória de
pessoal permanente ou a demanda complementar de serviços.
Efetivação
A
duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a
possibilidade de ser prorrogado (uma única vez) por até 90 dias
corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias
consecutivos ou não. É válido estar atento a esse prazo, que deve ser
contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos
contratuais, e não apenas os dias efetivamente trabalhados.
A
geração de novas vagas é uma boa notícia. Mas os trabalhadores devem
ficar de olho em seus direitos trabalhistas, não abrindo mão da
segurança sanitária, segurança no trabalho, duração da jornada e quais
as possibilidades e critérios para efetivação, após as festas de fim de
ano.
A CNC projeta uma taxa de efetivação dos trabalhadores
temporários de 14,2% após o Natal deste ano, ligeiramente superior
frente ao ano passado, quando o varejo efetivou 12,3% dos contratados.
Em caso de dúvidas, procure o Sindicato dos Comerciários da sua cidade ou região.
Luiz Carlos Motta é Presidente da Fecomerciários, da CNTC e Deputado Federal (PL/SP)
País
registrou 722 feminicídios só no primeiro semestre de 2023, maior
número desde 2019. Também aumentando ao longo dos anos, casos
denunciados de violência doméstica em 2022 chegaram a quase 900 mil.
No
sábado (25/11), celebra-se o Dia Internacional da Não-Violência contra
as Mulheres. Na segunda (20/11), coincidindo com a comemoração da Consciência Negra, teve início no Brasil a campanha dos 21 dias de ativismo,
buscando ampliar a conscientização e as ações concretas voltadas ao
tema. É crucial que a sociedade esteja efetivamente comprometida com
essa meta, considerando a realidade nacional acerca da questão.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP)
divulgados em 13 de novembro, houve salto nos casos de feminicídio (o
assassinato de mulheres por motivação de gênero) no primeiro semestre de
2023, chegando a 722 casos. Na série histórica, é o maior número de
desde 2019, com destaque para o Estado de São Paulo, onde houve
crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período do ano passado.
Ampliou-se
ainda o número de estupros de mulheres e meninas, com 34 mil
ocorrências computadas entre janeiro e junho últimos. A chaga da
violência doméstica, em ascensão constante desde 2019, fechou 2022 com
899.485 casos de denúncias pela linha 190.
O quadro de horror,
alertam especialistas, explica-se, entre outros motivos, pelo desmonte
de políticas públicas no setor, inclusive aquelas de acolhimento das
mulheres em situação de risco. Ou seja, em vez de se avançar na
implantação de estruturas e iniciativas que evitem e combatam a
violência, além de atender adequadamente suas vítimas, vem sendo
observado um retrocesso literalmente fatal.
Não é possível que
sigamos tolerando uma cultura que, a se julgar pelas estatísticas,
considera normal que metade da população viva em perigo constante
simplesmente devido ao seu gênero. Sem dúvida nenhuma, o Brasil tem
desafios de monta a vencer na área de segurança pública em geral, mas
aqui está em questão um estilo de vida que permite que maridos,
namorados, pais, irmãos e até filhos agridam e matem as mulheres com
quem convivem. Trata-se de uma lógica em que a vítima, sem outra
alternativa, é muitas vezes obrigada a coabitar com seu agressor ou
algoz sem receber os devidos apoio e socorro, que podem chegar
demasiadamente tarde.
Certamente há avanços a serem assinalados,
como o próprio reconhecimento do feminicídio e qualificação dos agentes
públicos para lidar com o tema, além da icônica Lei Maria da Penha, que
criminalizou a violência doméstica. Porém, é urgente dar um basta de uma
vez por todas a esse quadro assustador e vergonhoso. Há que se
estabelecer um pacto nacional real para dar fim à violência de gênero no
Brasil e isso deve ser compromisso de todos nós.
Eng. Murilo Pinheiro – Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato paulista.
Carteira Verde Amarela reduz alíquota do FGTS e
da contribuição previdenciária sob o argumento de
estimular a contratação de pessoas mais jovens ou
com mais de 50 anos
Com maioria dos deputados alinhados à direita e aos
interesses de setores econômicos, a Câmara aprovou,
nesta terça-feira (21), projeto que, sob o pretexto
de gerar emprego para os mais jovens e os mais
velhos, corta direitos trabalhistas.
O Projeto de Lei 5528/19, um substitutivo da
deputada Adriana Ventura (Novo-SP), retoma as regras
gerais da “Carteira Verde e Amarela”, proposta via
medida provisória em 2020 pelo governo Jair
Bolsonaro, sugerida pelo então ministro da Economia,
Paulo Guedes.
A medida voltou ao debate no Congresso por pressão
de setores empresariais que, como de costume, buscam
reduzir suas despesas com a contratação de
trabalhadores. Por parte dos defensores da medida, o
argumento é de que tal projeto geraria mais emprego.
PT, PCdoB, PV, PSol e Rede votaram contra a proposta
no mérito, enquanto a oposição e o resto da base
foram favoráveis. Agora, o texto segue para votação
no Senado e existe ainda a possibilidade de veto por
parte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela proposta aprovada pela maioria dos deputados
(286 x 91), empresas podem recolher um valor bem
menor para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) — que passaria de 8% para 2% a 6%, dependendo
do porte da empresa. Além disso, seria cortada pela
metade a contribuição previdenciária para o governo,
que sairia de 20% para 10% do salário.
Em contrapartida, as empresas precisariam contratar
— no limite de até 10% de seus funcionários — jovens
entre 18 e 29 anos ou pessoas acima dos 50 que não
tenham tido vínculo empregatício formal nos 12 meses
anteriores.
Para os dois grupos, o texto exige que o contratado
não tenha antes um vínculo formal, deixando de fora
desse conceito os trabalhos exercidos nas
modalidades de contrato de experiência, trabalho
intermitente e trabalho avulso.
Com agências Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Notícias da CNTI- https://cnti.org.br
A
violência no ambiente de trabalho aumenta o risco de adoecimento físico
e mental, além de prejudicar a produtividade e aumentar a taxa de
rotatividade. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, uma em
cada cinco pessoas empregadas já sofreu algum tipo de violência ou
assédio – seja físico, psicológico ou sexual – no ambiente de trabalho.
Os
empregados de postos de combustíveis e lojas de conveniência são
vítimas frequentes de agressões físicas, verbais e de assédios moral e
sexual. A violência pode ser interna, quando praticada por funcionários,
incluindo gerentes, supervisores e patrões, mas também pode ser
externa, quando praticada por clientes.
Um levantamento realizado
pelo Departamento de Comunicação do SINPOSPETRO-RJ aponta que, até
outubro, cerca de 27 trabalhadores da categoria foram vítimas de
violência. Não estamos nos referindo a assédio, mas sim a agressões
físicas e verbais, inclusive com morte. Os ataques foram cometidos em 16
estados nas cinco regiões do país. Em média, 2,7 trabalhadores sofrem
violência mensalmente.
O levantamento se refere aos casos
divulgados e registrados na polícia. Esses números, infelizmente, não
refletem a realidade. Somos 500 mil trabalhadores no Brasil. A cada
segundo, um colega nosso é agredido, xingado, ofendido, ameaçado e
assediado no local de trabalho.
As agressões vêm de todos os
lados, especialmente de clientes caloteiros, que criam tumulto para não
pagar a conta. Todos os casos são repugnantes. As mulheres são as
vítimas mais frequentes de assédio sexual nos postos de combustíveis.
Com o objetivo de diminuir esse assédio, conseguimos aprovar uma lei no
estado do Rio de Janeiro que proíbe o uso de uniformes que expõem o
corpo da trabalhadora.
Nós, frentistas, não somos escravos para
sermos chibatados por seres que ainda carregam o resquício da escravidão
e se comportam como capatazes. É importante salientar que as más
condições de trabalho e a pressão para aumentar as vendas também são
formas de violência.
O governo Lula deu início ao processo de
ratificação da Convenção 190 da OIT, que foi aprovada em 2019, para
eliminar a violência e o assédio no ambiente laboral. A Convenção busca
apontar o papel dos patrões na prevenção e eliminação desses problemas. A
ratificação terá um impacto positivo na promoção da igualdade e
respeito aos direitos humanos no mundo do trabalho.
O debate se
faz urgente. Não podemos nos omitir diante das agressões. Trabalhamos
sob a ação de produtos químicos altamente tóxicos e inflamáveis, o que
afeta significativamente a nossa saúde. O posto de combustíveis é
considerado um serviço essencial, o que nos obriga a trabalhar de
segunda a segunda, tendo direito a uma folga por semana. É imperativo
que estejamos unidos e nos levantemos contra esses atos violentos
cometidos contra a nossa categoria.
Dez
Centrais Sindicais publicaram Nota na qual apoiam a Portaria 3.665 do
Ministério do Trabalho e Emprego. Ela restabelece o papel da negociação
coletiva quanto ao trabalho em domingos e feriados. Milhões de
comerciários e trabalhadores de outras categorias profissionais se
sentem prejudicados, uma vez que a escalação do trabalho nesses dias
ficou a critério do empregador.
Publicada dia 13 deste mês, diz a
Portaria: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio
em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e
observada a legislação municipal”.
A Nota, ao apoiar a Portaria,
vem também reconhecer o papel do Ministério na atuação pró-melhoria nas
relações entre capital e trabalho.
Leia a Nota:
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último dia 13 de novembro,
editou a Portaria nº 3.665, tratando, exclusivamente, da possibilidade
de trabalho em feriados, com o objetivo de reafirmar que “é
permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral,
desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a
legislação municipal”.
Ao contrário do que vem sendo
divulgado, a Portaria nº 3.665 não trata do trabalho em domingos e não
trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista
na Lei 10.101/2000, em seu Artigo 6º-A, que permite o trabalho em
feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em
convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos
termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
A proibição de
trabalhos nos feriados, inclusive, também está prevista na CLT, em seu
Artigo 70, ao dispor que é “vedado o trabalho em dias feriados nacionais
e feriados religiosos, nos termos da legislação própria”.
O
Ministério do Trabalho e do Emprego restabelece direitos anteriormente
existentes e consolida a necessidade da previsão em convenção coletiva,
não em tratativas individuais, o que valoriza as negociações coletivas,
essenciais à proteção dos direitos e para impedir abusos pelos
empregadores, que não podem determinar que seus empregados e suas
empregadas trabalhem, de forma indiscriminada, em feriados.
Não há
dúvidas de que o feriado é o dia em que o trabalhador tem direito legal
ao descanso. Quando há trabalho nesse dia, mesmo mediante o pagamento
de horas extras e folga compensatória, considera-se que há redução de
direitos, de modo que a questão precisa ser chancelada, previamente, por
meio de negociações coletivas.
Equivoca-se que afirmam que a
Portaria representa um prejuízo para consumidores, trabalhadores e
empresários, pois o Artigo 6º-A, da Lei 10.101/ 2000, que regulamenta o
trabalho no feriado, existe há vários anos e jamais foi considerado
impactante para a contratação de trabalhadores e trabalhadoras, para o
próprio comércio e para os consumidores.
É importante esclarecer
que, na prática, a grande maioria dos setores do comércio já conta com
convenções coletivas regrando o trabalho nos feriados e que a
jurisprudência
do Tribunal Superior do Trabalho, igualmente,
consolidou-se quanto a aplicação do Artigo 6-A da Lei 10.101/2000.
Fundamental considerar que a Lei 11.603/2007, que regulamentou o
trabalho aos domingos e feriados, foi objeto de consenso de uma mesa
nacional tripartite de negociação, onde participaram a representação dos
empresários, dos trabalhadores e do governo.
Pelas razões acima
expostas as Centrais Sindicais manifestam seu apoio à Portaria nº 3.665
do Ministério do Trabalho e Emprego, pois ela reafirma a necessidade de
negociação coletiva para o trabalho em feriados, o que também é
corroborado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. As
portarias anteriores jamais poderiam se sobrepor ao artigo 6º-A da Lei
10.101/2000.
Reafirmamos e louvamos a iniciativa correta do
Ministério do Trabalho e Emprego que restabelece direitos elementares
dos trabalhadores e valoriza as negociações coletivas, razão pela qual
merece nosso integral apoio.
MAIS – Site da Cut;
Força Sindical; UGT; CTB; NCST; CSB; Central do Servidor; Intersindical
Central Classe Trabalhadora; Contracs ou CNTC.
Está
chegando a época do 13º salário. A média nacional do benefício será de
R$ 3.057,00. O volume total chegará a R$ 291 bilhões. O 13º será pago a
87,7 milhões de brasileiros. Os dados são do Dieese.
Vou repetir:
87,7 milhões de brasileiros, da ativa ou aposentados, receberão o
benefício. Total de R$ 291 bilhões. Isso equivale a 2,7% do Produto
Interno Bruto.
A quem cabe o mérito dessa conquista espetacular?
Cabe ao movimento sindical, que ainda nos anos 40 do século passado
lutava pelos primeiros Abonos Natalinos.
Pois bem:
no ano de 1961, o movimento comandou greve geral buscando legalizar o
13º. Os metalúrgicos foram linha de frente daquela greve. Em 1962, o
presidente João Goulart (que dá nome ao auditório de nosso Sindicato)
tornou o 13º salário direito de todos os trabalhadores brasileiros.
Digo
isso pra reafirmar, mais uma vez, que o sindicalismo é a única
organização que ajuda a distribuir renda na base. Só em Guarulhos, o 13º
injetará R$ 1.378.041,240,31 na economia. Esse dinheiro irá para o
comércio e serviços, reforçando as encomendas à indústria, que poderá
manter empregos ou fazer novas contratações.
Quando o 13º salário
foi criado, a classe dominante ficou irada. A grande mídia fez violenta
campanha contra. O presidente Jango quase foi crucificado. Quando eles
deram o golpe de Estado em 1º de abril de 1964, as primeiras vítimas da
repressão foram os Sindicatos e os trabalhadores.
Boa parte da
classe dominante brasileira se enriqueceu com 350 anos de trabalho
escravo, nas fazendas de café, nas minas de extração de ouro e por
outras formas de exploração. Natural que essa parte da burguesia
selvagem seja contra os Sindicatos. Ou seja, contra quem defende o
trabalhador.
Trabalhador – Preste atenção nos
números estupendos do décimo terceiro. Não foi presente que nos deram.
Pelo contrário: foram gerações passadas que conquistaram. Portanto,
temos o dever moral de reconhecer essa dívida para com aqueles valentes
que foram à luta por um décimo terceiro salário.
Veja bem:
o movimento sindical que conquistou o 13º é o mesmo que, na
Constituinte de 1988, reduziu a jornada de trabalho, ampliou a
licença-maternidade, conseguiu licença- paternidade e, entre outros
direitos, ampliou de 10% pra 40% a multa da empresa sobre o Fundo de
Garantia dos demitidos.
Anos depois, o mesmo sindicalismo
conseguiu a lei da Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR. Hoje,
grande parte dos metalúrgicos já recebe esse benefício.
Imagine
sua vida sem 13º salário, sem o 1/3 no abono de Férias, sem a multa dos
40% no Fundo de Garantia, sem o pagamento da PLR?
Mas podemos conquistar ainda mais. Como? Se você fortalecer seu
Sindicato, contribuir com a entidade, se sindicalizar e participar das
lutas sindicais. Vamos nessa?
Josinaldo José de Barros (Cabeça),
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.
Diretoria Metalúrgicos em Ação.
Até
final de dezembro, 87,7 milhões de brasileiros receberão cerca de R$
291 bilhões, de 13º salário. Montante equivale a 2,7% do Produto Interno
Bruto – segundo o Dieese.
Benefício consagrado por Jango em
1962, após longa greve das categorias urbanas, o décimo pagará
empregados domésticos, beneficiários da Previdência, aposentados e
beneficiários de pensão da União, Estados e Municípios. Valor médio, em
torno de R$ 3.057,00.
O então líder têxtil Antonio Chamorro, que
participou da greve em 1961 e liderou na categoria movimentos pelo abono
de Natal conta que a empresa onde trabalhava deu aos empregados, no
final do ano, um saco de laranjas.
Do pagamento do 13º o Dieese
exclui autônomos, assalariados sem Carteira ou trabalhadores com outras
formas de inserção no mercado que, eventualmente, recebem algum tipo de
abono de fim de ano, uma vez que não há dados disponíveis sobre esses
proventos.
Dos 87,7 milhões a serem beneficiados com o 13º
salário, 53,8 milhões, ou 69,2%, são do mercado formal, entre eles,
empregados domésticos com Carteira assinada, que somam 1,5 milhão, ou
seja, 1,7% do conjunto de beneficiários. Aposentado ou pensionista
corresponde a 32,8 milhões, ou 37,5% do total.
Mercado –
Rodolfo Viana é economista do Dieese e responde pela subseção no
Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região. Na cidade, ele
informa, o 13º injetará R$ 1.378.041,240,31 bilhão na economia.
O
benefício, em geral, é gasto pelas próprias famílias, na compra de
alimentos, roupas, pequenas reformas em casa, renovação de utensílios
domésticos ou pagamento de dívidas.
Rodolfo diz:
“A força do 13º na economia mostra a importância de um mercado interno
robusto”. Ele frisa que o montante de R$ 291 bilhões em todo o País é
fruto de conquista sindical. “Teve luta. Portanto, é um benefício que de
ser mantido intocável”, argumenta o Professor e Economista.
Norma também trata de atendimento a populações
indígenas
Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão
análise mais rápida na Previdência Social. O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei
nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento
à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende
reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial
da União na noite desta terça-feira (14), a lei
resulta de medida provisória editada em julho e
aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo
Senado no último dia 1º.
Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada
do bônus de produtividade aos funcionários que
trabalharem além da jornada regular, tanto na
análise de requerimentos de benefícios como na
realização de perícias médicas. O programa também
autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de
atestados médicos e odontológicos ainda não
avaliados para conceder licenças médicas ou para
acompanhamento de tratamento da família sem perícia
oficial.
Terão prioridade no recebimento dos bônus os
funcionários e médicos peritos que trabalharem em
processos administrativos com mais de 45 dias ou com
prazo final expirado.
Os servidores administrativos do INSS receberão
bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de
R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi
pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as
filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e
auxílios.
Outras medidas
Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas
relativas ao atendimento à população indígena e à
reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal.
A lei transforma cargos efetivos vagos em outros
cargos efetivos e em comissão ou funções de
confiança, para atender à demanda de órgãos e
entidades do governo.
A lei também simplifica a gestão de cargos e funções
para ampliar o prazo das contratações temporárias
para a assistência à saúde de povos indígenas e, por
fim, estabelece regras específicas de pessoal para
exercício em territórios indígenas.
Funai
A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, que trata de contratações na
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os
concursos públicos para a autarquia agora deverão
reservar de 10% a 30% das vagas para a população
indígena.
Os servidores públicos em exercício na Funai e na
Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério
da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento
de longa duração, conforme o interesse da
administração. Pela legislação, o trabalho nessa
modalidade permite que o servidor permaneça em
regime de dedicação ao serviço por até 45 dias
consecutivos, assegurado um período de repouso
remunerado que pode variar da metade ao número total
de dias trabalhados.
A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas
em concursos públicos poderão exercer atividades
diretas nos territórios indígenas. Os processos
seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos
candidatos que comprovem experiência em atividades
com populações indígenas
Juízes usam jurisprudência para evitar os
retrocessos da reforma, que teve caráter
ultraliberal e antitrabalhador
Em vigor há seis anos, a reforma trabalhista do
governo Michel Temer (MDB) atacou a Justiça do
Trabalho e o movimento sindical, mas não conseguiu
calar os trabalhadores. Levantamento do Estadão
aponta que a maioria das reclamações encaminhadas ao
STF (Supremo Tribunal Federal) são ligadas ao
direito trabalhista.
O fenômeno ocorre porque juízes usam jurisprudência
para evitar os retrocessos da reforma, que teve
caráter ultraliberal e antitrabalhador. Além disso,
o próprio STF já revisou ou regulamentou diversos
pontos da legislação atual, válida desde novembro de
2017. Ainda assim, os trabalhadores seguem na
condição de “elo mais fraco”.
Só neste ano, das 6.148 ações de reclamação
recebidas no Supremo, 3.334 são trabalhistas – o
equivalente a 54%. Segundo o Estadão, o índice está
crescendo – era de 41% em 2018. Por regra, é o setor
patronal que mais recorre ao STF, a fim de impedir
conquistas dos trabalhadores em outras instâncias da
Justiça, inclusive no TST (Tribunal Superior do
Trabalho).
Uma dessas reclamações teve como base o vínculo
empregatício de um trabalhador – alvo central da
reforma trabalhista, bem como da lei de
terceirização irrestrita. Contratado sob o regime de
contrato de pessoa jurídica (PJ), o funcionário foi
à Justiça para mostrar que, na prática, atuava não
como um prestador de serviço terceirizado – mas,
sim, como um trabalhador celetista, com carteira
assinada, o que envolve mais deveres e mais
direitos.
Na primeira instância, o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reconheceu vínculo
empregatício do ex-funcionário e ainda condenou a “pejotização”.
Mas a Segunda Turma do STF reverteu a decisão e
criticou a atuação TRT, mais sensível aos
trabalhadores. O ministro Gilmar Mendes, do STF,
defendeu a reforma trabalhista e criticou a atuação
dos magistrados do Trabalho.
A posição do decano do Supremo não leva em conta,
porém, a insegurança jurídica que a reforma
trabalhista impôs. A prevalência do negociado sobre
o legislado, por exemplo, passou a ser usada como
pretexto para práticas ilegais e abusivas dos
empregadores.
Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho), a reforma e a
lei de terceirização abriram caminho para diversas
irregularidades, como a chamada “pejotização
fraudulenta”, o que exige mediação judicial.
“É isso que a Justiça do Trabalho avalia no caso
concreto e dentro da sua competência
constitucional”, diz Luciana Conforti, presidenta da
Anamatra. “Não se trata de escolha política (da
Justiça do Trabalho), mas, sim, de respeito à
legislação infraconstitucional e às disposições
constitucionais.”
Fonte: Portal Vermelho - Do Blog de Noticias da CNTI - https://cnti.org.br
O pagamento do 13º salário deverá injetar na
economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões, diz
levantamento divulgado nesta quinta-feira (9) pelo
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese).
O valor representa aproximadamente 2,7% do Produto
Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços
produzidos no país) e será pago a cerca de 87,7
milhões de pessoas: trabalhadores do mercado formal,
beneficiários da Previdência Social e aposentados e
beneficiários de pensão da União e dos estados e
municípios. Em média, cada trabalhador deverá
receber R$ 3.057.
Do montante a ser pago como 13º, cerca de R$ 201,6
bilhões, ou 69% do total, irão para empregados
formais, incluindo trabalhadores domésticos, e 31%,
(R$ 89,8 bilhões) para aposentados e pensionistas.
Beneficiários da Previdência Social (32,8 milhões de
pessoas) receberão R$ 55,4 bilhões, aposentados e
pensionistas da União, R$ 11,2 bilhões (3,8%);
aposentados e pensionistas dos estados, R$ 17,5
bilhões (6%); e aposentados e pensionistas dos
regimes próprios dos municípios, R$ 5,6 bilhões.
A maior média do valor do 13º será paga aos
trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460). A
indústria aparece com o segundo valor, equivalente a
R$ 3.922; e o menor fica com os trabalhadores do
setor primário da economia, R$ 2.362.
O maior valor médio para o 13º será destinado aos
trabalhadores, aposentados e pensionistas no
Distrito Federal (R$ 5.400) e o menor, no Maranhão e
Piauí (R$ 2.087 e R$ 2.091, respectivamente).
Segundo o Dieese, para o cálculo do pagamento do 13º
salário em 2023, foram reunidos dados da Relação
Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo
Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Também foram consideradas informações da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad),
realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), da Previdência Social e da
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Fonte: Agência Brasil - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
A
cesta básica que muitos trabalhadores recebem na empresa é uma coisa, a
depender de política própria da empregadora ou de acordo coletivo com o
Sindicato. Já a cesta básica do Dieese é outra. Esta apura mensalmente o
preço de 13 alimentos, em 17 Capitais, com base num Decreto getulista
de 1938.
A boa notícia é que o valor de outubro ficou menor em 12
das 17 Capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. Neste ano, no acumulado, o valor
da cesta caiu em 16 Capitais.
Variação – Comparada a outubro de 2022, a maior queda ocorreu em
Brasília (-7,34%). Em São Paulo, a cesta de outubro custou R$ 738,13. A
redução na cidade neste ano chega a 6,72%.
Quem coordena a
pesquisa é a economista Patrícia Lino Costa. Ela explica que a
composição de preços é complexa. Patrícia cita alguns fatores: “O preço
depende de questões externas, de iniciativas do nosso governo ou mesmo
da instabilidade climática”.
Quanto a uma maior estabilidade no
preço dos alimentos, a economista entende que o fortalecimento da
agricultura familiar ajudaria em muito, “uma vez que o preço de uma
commodity, como o arroz, por exemplo, depende do mercado externo, das
compras pela China e de outras circunstâncias.” A volta dos estoques
reguladores, no governo Lula, também impõe freio em alguns preços.
Carne
– Teve uma fase de disparada. Patrícia relata que, “a partir de 2019, o
quilo médio pulou de R$ 25,00 até chegar a R$ 49,00”. A cesta do Dieese
inclui três tipos de carne bovina – patinho, coxão duro e coxão mole.
Tendência
– A redução no preço da cesta básica ajuda a baixar a inflação. Em que
pesem fatores externos e climáticos, Patrícia entende que a tendência é
de queda continuada. Ela diz: “As famílias já sentem essa melhora na
hora das compras”.
Embora relação ao salário mínimo líquido, após o
desconto de 7,5% da Previdência, o valor da cesta corresponde hoje a
60,45% da renda. Em setembro, correspondia a 60,18%. Em outubro de 2022,
era de 67,99% da renda líquida. Os índices confirmam a tendência
moderada de queda. “Por isso, diz Patrícia Costa, a importância do
retorno da política de aumento real no salário mínimo”.
Patrícia
Lino Costa é Economista e coordena a área de preços do Dieese. Também é
professora na Escola de Ciências do Trabalho da instituição.
MAIS – Site do Dieese. Ou pelo e-mail patricia@dieese.org.br
A
mudança na dinâmica das atividades econômicas precarizou a mão de obra e
aumentou o individualismo no mercado de trabalho. A Reforma Trabalhista
teve como foco retirar direitos dos trabalhadores e a força dos
sindicatos, que sempre defenderam e lutaram, não apenas pelas suas
categorias, mas também por toda a sociedade.
O enfraquecimento dos
sindicatos prejudica a sociedade, uma vez que, sem um mercado de
trabalho forte, não há crescimento econômico. O desenvolvimento
econômico é impulsionado pelo poder de compra, o que resulta na melhoria
das condições de vida da classe trabalhadora.
Os sindicatos são
fundamentais para a democracia, pois desenvolvem propostas de avanço dos
direitos dos trabalhadores que produzem as riquezas do país. Com o
retorno do Partido dos Trabalhadores ao governo e a decisão do Supremo
Tribunal Federal de permitir que os sindicatos cobrem a contribuição
assistencial dos trabalhadores, a sociedade tem a oportunidade de
reverter as desigualdades sociais que se agravaram nos últimos anos. A
classe trabalhadora deve aproveitar este momento para retomar o seu
lugar de destaque nas discussões econômicas e políticas do país.
Os
sindicatos garantem os direitos e corrigem as injustiças contra os
trabalhadores. Na semana passada, o Sindicato dos Metalúrgicos obteve
uma grande vitória na Justiça do Trabalho ao reverter a demissão dos
trabalhadores de três fábricas da General Motors, em São Paulo. Os
companheiros foram dispensados por e-mail e telegrama. Esta atitude
covarde evidencia o quanto o capital explora e desrespeita a classe
operária. Em protesto, o sindicato da categoria suspendeu as atividades
nas fábricas. A vitória só foi possível devido à união dos metalúrgicos.
As
atividades sindicais requerem organização e recursos financeiros. A
contribuição assistencial financia diversos serviços oferecidos pelo
sindicato e fortalece a entidade, que, com recursos para investir em
mobilizações, negocia de igual para igual com os patrões. Essas ações
permitem a construção de uma Convenção Coletiva sólida que atenda às
necessidades de todos os trabalhadores, e não somente dos
sindicalizados. O custeio tem um impacto direto no equilíbrio das
relações entre capital e trabalho.
Infelizmente, os sindicatos são
alvos de campanhas difamatórias e Fake News que visam manter os
trabalhadores sob o julgo do capitalismo, sem direitos e sem proteção
social. A sociedade precisa despertar para a relevância do movimento
sindical para a manutenção da democracia e a redução das desigualdades
sociais.
A
negociação coletiva com sua institucionalidade, instrumentos, cultura e
sindicatos, sujeitos coletivos que a promovem, constituem patrimônio
político das sociedades. Os meios e os processos de diálogo social
escolhidos e implementados para tratar dos conflitos laborais, que são
inerentes às relações sociais, estruturam o sistema de relações de
trabalho.
Este sistema compõe o mosaico da complexidade institucional da política,
da vida pública, da qualidade da democracia e do padrão de
desenvolvimento econômico e socioambiental.
O Brasil tem o
desafio, que pode ser agora superado, de promover padrão de crescimento
econômico que responda aos desafios das desigualdades e da crise
ambiental. Virtuoso incremento da produtividade do trabalho e da
atividade produtiva, sustentado pela inovação e tecnologia, pela
educação e formação profissional, pelo investimento e crédito, com a
geração de empregos de qualidade e aumento da renda do trabalho, será
resultado da capacidade de transformação produtiva em todos os setores
que buscam estar na fronteira do conhecimento e do bem-estar coletivo.
O
processo de diálogo social abre portas e janelas capazes de
possibilitar visão de futuro, definir missões e pactuar compromissos de
implementação.
Enfrentar e superar esses desafios exigem olhar de
30 anos à frente para definir missões mobilizadoras com objetivos e
metas, desenhar os caminhos a serem trilhados e, fundamentalmente,
começar a fazer já, aqui e agora.
Diante dos conflitos sociais,
levantamos muros, fazemos guerras e consideramos o outro como inimigo a
ser destruído. Depois da destruição, o que e como construir? Depois da
derrota, como conviver? Os muros que levantamos nos impedem de olhar com
o outro para vermos, juntos, a complexidade dos fenômenos sociais.
O diálogo social é, portanto, ferramenta política poderosa para colocar portas e janelas onde há muros.
O
mundo do trabalho em transformação carrega agenda de tarefas complexas
que são parte dos desafios acima enunciados. Fortalecer a negociação
coletiva é investir em instrumentos e processos que geram a capacidade
política e a arquitetura institucional para tratar das questões afetas
diretamente ao mundo do trabalho no espaço do sistema produtivo.
O
fortalecimento da cultura da negociação coletiva favorece o uso do
diálogo social como ferramenta para tratar dos conflitos e dos desafios
em outros âmbitos.
As mudanças tecnológicas e digitais ocorrem em
velocidade e extensão que exigem resposta cotidiana, permanente procura
de soluções por parte dos interessados, apresentação de pautas e
demandas, elaboração de propostas e busca de soluções. No cotidiano do
mundo do trabalho, a negociação coletiva é a melhor forma de promover
essas diretrizes e virtudes.
Vivemos tempo no qual tudo se
desmancha no ar sem deixar de ser sólido. Desafiados a conhecer os novos
contextos econômicos da vida social, nos deparamos com a modernidade do
século 21 e com situações, práticas e condições do século 20.
As
mudanças disruptivas do avanço tecnológico e da digitalização, entre
outras dimensões, que caracterizam a modernidade do século 21 precisam
carregar a transformação disruptiva da vida e condições de trabalho do
século 19 presentes e reproduzidas entre nós.
Considerando as
relações de trabalho, os processos de transformação, a complexidade do
sistema produtivo, a extensão do território nacional, a diversidade
setorial e de tamanho de empresas, há que fortalecer processos e
sistemas de negociação coletiva capazes de serem instrumento flexível,
seguro, permanente, assertivo, correto e inovador para estabelecer as
regras para situações e problemas inéditos e com complexidade diversa.
Nesse
sentido, cabe oferecer ao sistema de negociação coletiva a
possibilidade de estruturar âmbitos negociais que atendam às demandas
das partes interessadas nos diversos contextos situacionais. Os âmbitos
podem por empresa, local, regional, setorial, nacional, cadeia
produtiva, temático, entre outros e devem ser criados pelas partes.
A
relação entre os diferentes âmbitos de negociação requer articulação e
coordenação entre os processos negociais e seus instrumentos coletivos,
acordos e convenções. Processos negociais mais abrangentes (p.ex.
setorial nacional, regional) criam regras mais homogeneizadoras, evitam
competitividade espúria entre empresas, têm bons efeitos no combate às
desigualdades salariais e de condições de trabalho.
Processos
negociais mais específicos, p.ex. por empresa, permitem maior
flexibilidade para a adequação aos contextos produtivos específicos.
Articular e coordenar significa estabelecer atribuições aos âmbitos,
delegar, permitir. Por outro lado, acordos e convenções coletivas podem
ser complementados por instrumentos como protocolos, compromissos,
termos, etc., meios que permitem celebrar pactos de caráter distintos.
Essa
coordenação da negociação coletiva no espaço das relações de trabalho
deve estar combinada com as políticas públicas de emprego, trabalho e
renda, bem como com as leis e normas da legislação trabalhista.
O
sistema de relação de trabalho brasileiro tem regra de ouro, a garantia
de cobertura universal dos abrangidos pelo âmbito de negociação.
Sindicalizados
e não sindicalizados são beneficiados e devem cumprir as regras
estabelecidas. Temos, com a combinação das regras acima, ótimo meio de
negociar a distribuição do produto econômico do trabalho coletivo
segundo as características de cada contexto e situação.
Os efeitos
das regras pactuadas nas negociações coletivas sobre e a realidade
revelam impactos relevantes sobre os empregos, salários, condições de
trabalho, saúde e segurança, bem como sobre a produtividade e o ambiente
de trabalho nos espaços das empresas.
Para que o sistema de
relações de trabalho seja virtuoso, os sujeitos coletivos que o promovem
devem ser muito representativos, terem ampla base de representação,
serem capazes de mobilizar pautas e propostas consistentes, ter
legitimidade delegada pela base para celebrar os compromissos expressos
em acordos e convenções com segurança jurídica para as partes
interessadas.
Para que essas diretrizes deem vida ao sistema de
relações de trabalho, é fundamental que as organizações sindicais
estejam sintonizadas com suas próprias mudanças, com boas práticas
organizativas e de solução de conflitos. No exercício da autonomia das
partes interessadas entre si e em relação ao Estado, promover a
autorregulação sindical é a forma de delegar às partes a
responsabilidade de tratar do seu sistema sindical e desse cuidar.
Para
garantir investimento conjunto na relação de trabalho e na negociação
coletiva, é fundamental que as partes interessadas criem espaço para
fazerem isso em conjunto, o que poderia ser realizado por meio de
conselho de alto nível criado para a promoção da negociação coletiva.
O
tempo presente coloca oportunidades para abrirmos portas e janelas nos
muros criados por nós. As chaves estão em nossas mãos, mas pouco valem
se nos muros não houver portas.
Clemente Ganz Lúcio,Sociólogo,
coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do Cdess (Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável) da Presidência da
República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e
ex-diretor técnico do Dieese (2004-2020).
Enfraquecer os sindicatos não deve interessar
aos trabalhadores, tampouco à sociedade. É preciso
lutar para garantir que o trabalho humano seja
protegido com direitos, tenha centralidade nos
projetos políticos, e os sindicatos têm papel
fundamental nesse sentido.
Raquel Paese*
O conhecido poeta e dramaturgo alemão, Bertold
Brecht, cuja obra é considerada 1 dos maiores
legados do século 20, falava sobre a razão de
existir do sindicato em 1 de seus poemas, indagando
“Quem é ele?” “Vocês, eu, vocês, todos nós.”
Sindicato é 1 sujeito de representação coletiva. Não
é 1 prédio, não são seus móveis nem seus
funcionários, não são seus dirigentes; não atua em
causa própria, mas em nome de quem representa.
Mais de 1 século depois das palavras de Brecht, o
sindicato segue malquisto pelo empresariado em
geral, atacado pela grande mídia — que insiste em
divulgar inverdades e tratar os atos sindicais como
ilícitos — e pouco prestigiado por quem deveria
valorizá-lo, os trabalhadores.
A que propósito?
Para as corporações patronais, via de regra, as ações
sindicais são incômodas, entrave em seu poder de
mando. Há razões objetivas que poderiam justificar
essa inconformidade empresarial. Estudos e pesquisas
mostram que, onde há sindicatos vigorosos, os
trabalhadores conseguem obter fatia maior do
resultado da riqueza gerada pelo trabalho e melhores
condições de trabalho.
Sindicatos, portanto, seriam importantes na elevação
dos salários e, consequentemente, na distribuição de
renda. Ainda, a ação sindical incide em melhoria das
condições de trabalho, compreendendo alimentação,
limitação de jornada, organização do trabalho,
proteção à saúde, dentre outras, ampliando os
limites da legislação ou regulando onde a lei não o
faz.
E para os trabalhadores? O sindicato parece ter
baixo reconhecimento, ser ente pouco visível. Muitos
não sabem sequer qual a sua utilidade, embora a
razão de ser do sindicato seja a de tutelar e
defender seus interesses e o resultado de sua ação
seja significativo em suas vidas.
Estranho reconhecer isto: o poder de ação dos
sindicatos é admitido — às vezes temido — pelos
representantes do capital, pelos empregadores em
geral, mas nem sempre, ou não integralmente, por
quem desse se beneficia.
Pois é ao sindicato que cabe representar os
trabalhadores nas negociações coletivas, espaço de
regulação das relações de trabalho, recomposição do
poder de compra dos salários e, como se disse,
melhoria das condições de trabalho.
É ao sindicato que cabe representar judicialmente os
trabalhadores nas ações para restaurar lesões de
direitos ou buscar interpretação mais favorável das
normas, lembrando que o Brasil é 1 País que não
possui instituições públicas de fiscalização que
consigam coibir o desrespeito aos direitos,
“descumpridos a frio no mercado”, na expressão do
professor Adalberto Moreira Cardoso.
É ao sindicato que cabe representar os trabalhadores
nos diversos conselhos que integra, nos movimentos
de pressão no Poder Legislativo e Executivo em todos
os seus níveis e em todos os demais espaços de
representação coletiva da sociedade, em defesa de
salário mínimo digno, de salários profissionais, de
pisos regionais, do SUS (Sistema Único de Saúde), de
educação pública de qualidade, do direito à moradia
e demais direitos de cidadania.
É ao sindicato que cabe falar em nome do
trabalhador, fragilizado na desigual correlação de
forças com o empregador em País onde não há proteção
mínima contra despedida arbitrária.
E mais: sindicatos representativos e atuantes
fortalecem a democracia!
Exatamente pela importância do sindicato na redução da
injusta e desigual assimetria de poder entre
trabalhador e empregador, a Reforma Trabalhista de
2017 não somente alterou mais de 100 dispositivos da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o fez
de forma a enfraquecer os sindicatos, reduzindo sua
capacidade econômica e, consequentemente, sua
capacidade de ação em favor de seus representados.
Houve claro objetivo nesse sentido!
Em recente artigo, o assessor do Fórum das Centrais
Sindicais, Clemente Ganz Lúcio chama atenção para o
fato de que “os ataques à ação sindical dos
trabalhadores são persistentes, intensos e as
práticas antissindicais contínuas”.
Essa tentativa constante de destruir o poder do
sindicato não é fenômeno nacional; atinge a maioria
dos países, em especial aqueles nos quais se ampliam
as formas de trabalho precário e de baixo nível
democrático.
No Brasil, busca-se atualmente restaurar algumas
garantias legais de proteção ao trabalho que foram
eliminadas com as recentes alterações legislativas.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho constituiu 3
grupos de trabalho, com representantes dos
empresários e dos trabalhadores, para debater e
formular propostas em torno dos seguintes temas:
1) valorização do salário mínimo;
2) valorização da negociação coletiva; e
3) organização sindical e trabalhos em aplicativos.
As centrais sindicais estão tendo participação ativa
na representação dos trabalhadores.
Anualmente, são celebrados no País mais de 40 mil
acordos e convenções coletivas de trabalho,
garantindo a milhões de trabalhadores recomposição
salarial e direitos que ampliam a legislação
vigente, além de contemplar especificidades de
categorias profissionais inseridas em diferentes
segmentos econômicos. Esses instrumentos coletivos
beneficiam a todos — associados e não associados aos
sindicatos profissionais — e obriga a todos os
empregadores no âmbito da negociação coletiva — da
mesma forma, associados ou não às entidades
patronais — decorrendo daí que cabe a todos, sem
exceção, contribuir para que os sindicatos possam
atuar.
Nesse sentido, a recente decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal): é válida a contribuição de
associados e não associados e a instância de
deliberação acerca da contribuição a favor do
sindicato — taxa ou quota negocial, contribuição
assistencial ou denominação similar —, é a
assembleia geral da categoria.
Mas tão logo proferida essa decisão pelo STF, a
grande imprensa passou a divulgar informações
distorcidas e até inverídicas sobre o tema, gerando
propositadamente confusão e ambiente de animosidade
aos sindicatos e de incentivo às práticas
antissindicais, como se ilícito fosse tratar de sua
sustentação financeira e, mais especificamente, como
se ilícito fosse definir contribuição pelo resultado
do conjunto de ações envolvendo a negociação
coletiva de trabalho.
As práticas antissindicais de desinformação e
incentivo à manifestação individual dos
trabalhadores contrária ao desconto da contribuição
negocial devem ser coibidas e punidas, cabendo ao
Ministério do Trabalho e, em especial, ao MPT
(Ministério Público do Trabalho) firme atuação nesse
sentido, evitando-se a judicialização.
As transformações no mundo do trabalho têm sido
devastadoras, gerando novos e complexos desafios
para os sindicatos. Contrapor-se à dinâmica de
distribuição do produto social do trabalho não é
tarefa fácil! Então, enfraquecer os sindicatos não
deve interessar aos trabalhadores, tampouco à
sociedade.
É preciso lutar para garantir que o trabalho humano
seja protegido com direitos, tenha centralidade nos
projetos políticos, e os sindicatos têm papel
fundamental nesse sentido. Mas para tudo isso é
necessário resgatar o conceito de solidariedade, de
responsabilidade recíproca, que une os trabalhadores
em torno de lutas por justiça e igualdade.
(*) Graduada em Direito pela UFRGS, com
pós-graduação latu sensu em Relações de Trabalho
pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e
também pela Universidad de Castilla La Mancha, em
Toledo, Espanha. Coordenadora do site Democracia e
Mundo do Trabalho em Debate. Sócia-fundadora do
escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados.
Atua na área do Direito Trabalhista e Sindical.
Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo
do Trabalho em Debate
Fonte: Diap - Do Blog e Notícias da CNTI - https://cnti.org.br