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terça-feira, 31 de agosto de 2021

TST considera ilegal demissão em razão da idade e determina reintegração

 

A demissão motivada exclusivamente pela idade do trabalhador ofende o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República) e, dessa maneira, deve ser considerada ilegal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata ao emprego de um eletricitário que demonstrou ter sido dispensado arbitrariamente em razão de sua idade.


O profissional afirmou que trabalhou na Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE-GT), do Rio Grande do Sul, de junho de 1982 a março de 2016, quando foi dispensado, sem justa causa, aos 57 anos de idade, com cerca de 180 outros empregados. Na reclamação trabalhista, ele disse que, no ano anterior, o presidente da empresa havia anunciado a intenção de desligar os empregados aptos a se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) "como forma de resolver os problemas da CEEE".


Além da falta de negociação e de motivação, ele sustentou que a demissão foi ilegal e discriminatória em razão do critério adotado para a seleção dos empregados escolhidos para o desligamento massivo.


O juízo de primeiro grau condenou a empresa a reintegrar o empregado, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou o caráter discriminatório e entendeu que, embora tenha atingido os empregados mais velhos, o critério utilizado foi objetivo, impessoal e aceitável. Segundo a corte regional, os trabalhadores já aposentados ou na iminência de se aposentar tinham maior possibilidade de subsistência, justificada pela existência de fonte de renda diversa (os proventos da aposentadoria ou o saque de quantia elevada do FGTS).


No entanto, o relator do recurso de revista do empregado para o TST, ministro Agra Belmonte, destacou que, no voto vencido do julgamento do TRT, foi reconhecido que o desligamento massivo de empregados se deu de forma unilateral e com base apenas no critério de idade. Para o ministro, são notórios a ilegalidade e o abuso de direito praticados pela empresa.


O ministro fundamentou seu entendimento no artigo 5º, caput, da Constituição, que estabelece o princípio da igualdade, na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 1º), na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação, na Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego, e na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, entre outros. Ele ressaltou que desse arcabouço jurídico observa-se a notável "diretriz geral vexatória de tratamento diferenciado à pessoa em virtude de fator injustamente qualificante", principalmente no âmbito das relações trabalhistas.


Reconhecendo a nulidade da dispensa, a 3ª Turma, por unanimidade, determinou a reintegração do trabalhador, com restabelecimento de todos os benefícios, inclusive o plano de saúde, e o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

RRAg 21738-31.2016.5.04.0201

 

Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI


‘Minirreforma’ cria trabalhadores com menos direitos, alerta magistrado

Para o ex-presidente da Anamatra Guilherme Feliciano, MP 1.045 é tentativa de ressuscitar a “carteira verde e amarela”, que foi apresentada em 2019, mas acabou caducando


De acordo com o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Feliciano, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), a MP 1.045, que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) possui “graves inconstitucionalidades” formais e substantivas. Conhecida como MP da Minirreforma Trabalhista, em seu texto, aprovado na Câmara em 10 de agosto, foram “contrabandeados” outros temas alheios à proposta original, que cria os programas Priore e Requip. Há ainda, um suposto modelo de “trabalho voluntário”, mas com remuneração prevista.


Na prática, trata-se de uma tentativa de recriar a famigerada “carteira verde e amarela“, precarizando ainda mais as relações de trabalho. Nessas novas modalidades a serem criadas pela MP 1.045, direitos básicos previstos na Constituição – como salário mínimo, limite de jornada, aviso prévio indenizável, fundo de garantia etc. – seriam relativizados.


“Esses três novos modelos de contratação, a rigor, estabelecem quebras na isonomia entre os trabalhadores brasileiros. Porque reduzem direitos sociais, em hipóteses que não resistem a uma análise constitucional”, afirma o magistrado, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (30).


Após passar em Comissão Especial, o texto da MP 1.045 foi aprovado pela Câmara dos Deputados há duas semanas. Caso não fosse votada no Senado até 7 de setembro, a MP perderia validade.


Nesse sentido, acabaram produzindo um grande “imbróglio”, ao aprovarem os “jabutis” inseridos pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). O ideal, segundo o magistrado, seria que os senadores eliminassem esses “temas estranhos”, aprovando apenas os itens referidos ao BEm. “Mas, no limite, é melhor que caduque”, disse Feliciano, que também é professor associado da Universidade de São Paulo (USP).


Barateamento da mão de obra

 

O ex-presidente da Anamatra alerta que projetos como esse, – assim como a “reforma” trabalhista aprovada em 2017 – apostam na redução de direitos trabalhistas como forma de criar empregos. Segundo ele, trata-se de uma “noção ingênua” dos legisladores. “Na medida em que quem trabalha vai tendo seus direitos corroídos, diminuídos, tendo suas relações de trabalho precarizadas por essas novidades, o que o Brasil faz é sacrificar o que ele tem de melhor no aspecto da competição econômica, que é o seu mercado consumidor”.


Ele cita o exemplo da China, que atualmente baseia sua estratégia de desenvolvimento ao estimular a capacidade do seu gigante mercado interno. “Se a economia não cresce, o empregador não vai contratar, por mais barato que esteja o emprego. Este é o equívoco especialmente do Requip, que pretende oferecer uma mão de obra mais barata, com direitos trabalhistas precarizados”, ressaltou.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Desemprego só diminui em 2023

Matéria da Folha de S. Paulo aponta que economistas preveem que o desemprego só retomará ao nível pré-pandemia em 2023. No trimestre encerrado em maio, a taxa analisada pelo IBGE foi de 14,6%, o que representa 14,8 milhões de pessoas.


O ex-diretor do Banco Central, Alexandre Schwartsman, explica que a recuperação dos empregos depende diretamente do investimento que o País recebe. Projeções do boletim Focus mostram que os níveis de desemprego permanecem elevados até 2023.


Fatores externos também influenciam nas projeções econômicas. Além da pandemia da Covid-19, o processo eleitoral do ano que vem também pode evitar o crescimento dos investimentos no Brasil.


Os economistas discordam da visão do presidente da República, Jair Bolsonaro, que atribui o nível de desemprego no País ao isolamento social e às restrições de circulação da população. Segundo os especialistas, a retomada econômica se deu em outros países pela postura de liderança dos governantes, especialmente com a compra de vacinas e no combate à doença.


2022 – A melhora, como a população espera, ainda não se dará no próximo ano. De acordo com as previsões, o nível de desocupação estimado para o quarto trimestre de 2022 é de 11,8%. Ainda assim, mais alto do que o registrado no quarto trimestre de 2019, período anterior à pandemia, quando foi cravado 11% de desempregados no Brasil.


Mais – Acesse o site da Folha de S. Paulo.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI

 

https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Desemprego_s%C3%B3_diminui_em_2023 


Precarização crescente do trabalho preocupa senadores da CDH

A crescente precarização do trabalho no Brasil foi o tema da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) desta sexta-feira (27). Os convidados expressaram preocupação com a Medida Provisória 1.045/2021, criada para regular situações emergenciais geradas pela pandemia da covid-19. A versão aprovada na Câmara dos Deputados incluiu dispositivos considerados "jabutis" (alheios à proposta original), que flexibilizam em definitivo diversos aspectos das relações de trabalho. A sugestão legislativa que cria o Estatuto do Trabalho foi apresentada na audiência como alternativa para proteger os direitos trabalhistas ameaçados.


A MPV institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Foi editada para garantir o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos por conta da pandemia. A versão que saiu da Câmara incluiu alterações em direitos trabalhistas. Impede, por exemplo, o acesso à Justiça gratuita àqueles que tenham renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos.


Presidindo a audiência, o senador Paulo Paim (PT-RS) apontou as estatísticas de desemprego como refutação de um argumento central dos defensores da MPV — que a flexibilização geraria empregos. Lembrou que antes da reforma trabalhista de 2017, no governo Michel Temer, o índice de desemprego era menor. Com salários menores, ponderou Paim, o trabalhador deixa de consumir e o empregador fatura menos.


— Se puderem, eles fazem voltar a escravidão. Essa MP que veio da Câmara não está muito longe disso, não. É muito ruim. É desumana, impiedosa. A saída é rejeitar ou caducar. Reforma trabalhista não gera emprego. Pelo contrário. O que gera emprego é demanda — afirmou o senador gaúcho.


A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) corroborou a fala de Paim, e disse que o governo deveria, em vez de retirar direitos, investir na recuperação da economia:


— A gente tem que dizer ao povo brasileiro que essa MP é cruel. Ela quer deixar alguns trabalhadores como uma segunda categoria. Não duvidem do que esse governo é capaz de fazer — afirmou Zenaide.


Estatuto

 

O Estatuto do Trabalho, proposta que tramita como a Sugestão Legislativa 12/2018, é de autoria da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). O texto é resultado de debates com representantes de empregados, trabalhadores e especialistas em relações trabalhistas, ocorridos em 2017 e 2018.


Alguns debatedores da audiência da CDH desta sexta — como Hugo Melo Filho, presidente da ALJT, e Eneida Dutra, doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) — criticaram aquilo que classificaram como uma estratégia do governo para impedir maior debate parlamentar sobre as propostas de retirada de direitos, incluindo "jabutis" via emendas de relator, apresentadas em plenário às vésperas da votação.


Também foram criticados programas governamentais incluídos no texto da MPV aprovado pela Câmara, sobretudo o Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos. Ele é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/2020, e que perdeu a vigência sem ser votado. Para Antonio de Oliveira Lima, diretor legislativo da ANPT, trata-se de programas "precarizantes" das relações de trabalho:


— O Priore deveria se chamar 'Piore': piora a situação dos trabalhadores. Cria para o pobre uma política pobre. Se a Câmara deixou passar a boiada, que o Senado feche essa porteira — declarou, fazendo referência à expressão usada pelo ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, para se referir à aprovação em bloco de medidas consideradas impopulares durante a pandemia de covid-19.

 

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI


https://cnti.org.br/html/noticias.htm#Precariza%C3%A7%C3%A3o_crescente_do_trabalho_preocupa_senadores_da_CDH

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Ou tira os jabutis ou deixa caducar

 

Esta tem sido a pregação dos dirigentes sindicais aos senadores sobre a MP 1.045 em suas reuniões com bancadas, líderes e com o presidente do Senado.

Como todos sabem a MP 1.045 (original) determinava apenas a continuação da possibilidade da suspensão do contrato de trabalho e da redução proporcional de jornada e de salário (negociadas). Mas o clima “posto Ipiranga” na Câmara recheou-a com quase uma centena de jabutis, cujo bando configurou uma nova e radical deforma trabalhista.

Contra isto, e com razão, insurge-se o movimento sindical, a Procuradoria do Trabalho e as oposições aos desmandos do bolsonarismo. Até mesmo porque a vigência da MP 1.045 (que coincide com os prazos para suspensões e reduções) dura até o dia 7 de setembro e a partir de então perde seus efeitos e a caduquice apenas não deixaria passar os jabutis acrescentados.

Um argumento adicional para tanto confirmou-se na primeira reunião institucional dos dirigentes sindicais com o novo ministro do Trabalho, em que se tornou patente a necessidade de uma verdadeira negociação tripartite prévia para se chegar a alterações nos regimes de contratação e nas relações de trabalho.

Quanto à exterminação dos jabutis (crime ecológico?) fica bem forte um exemplo recente, quando na mesma Câmara dos Deputados, ao se votar a MP 1.040 (modernização do ambiente de negócios), um deputado colocou também um jabuti, eliminando o piso salarial profissional dos engenheiros e de outras categorias vigente em lei desde os anos 60 do século passado.

Era tão abusivamente estranho ao tema da MP que o presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, Murilo Pinheiro, com habilidade e persistência, utilizando-se das formas eletrônicas de comunicação e fortalecido pelas posições do STF convenceu um grande número de senadores a exterminarem o jabuti, o que contou com a anuência do presidente do Senado e foi feito. Fica o precedente.

João Guilherme Vargas Netto – Consultor sindical e membro do Diap.

FONTE: Agência Sindical

 https://www.agenciasindical.com.br/mp-1-045-ou-tira-os-jabutis-ou-deixa-caducar/

Paulo Paim quer sessão temática para discutir efeitos da MP 1045

Em pronunciamento, nesta quarta-feira (25), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a realização de uma sessão de debates temáticos para discutir a Medida Provisória que altera as regras trabalhistas e previdenciárias (MPV 1045/2021).
 

Segundo ele, é preciso trocar ideias sobre essa MP, porque o texto, se aprovado, poderá gerar consequências para milhares de trabalhadores brasileiros.


— Todos querem saber como ficará a questão do décimo-terceiro salário, férias, FGTS, horas-extras, contribuições à Previdência, auxílio-doença. Quem vai pagar os peritos? Como fica a situação dos mineiros? O que é de fato esse tal de abono? Como ficam os sindicatos? Negocia ou não negocia? Quem pode entrar na Justiça? Todos terão de pagar? Como ficam os acordos individuais ou coletivos? Trabalho intermitente, sem limite, acidentes de trabalho, fiscalização. Centenas de categorias já estão mobilizadas e preocupadas. Eu diria até apavoradas, concluiu.


Por fim, o senador Paulo Paim saudou atletas paralímpicos brasileiros que estão em Tóquio representando o país. As competições começaram nesta terça-feira (24) e seguiem até o dia 5 de setembro.


— Parabéns a todos. As paralimpíadas significam a diversidade, a inclusão por meio do esporte. A prova de que todos, independentemente dos seus corpos, podem sonhar, participar e realizar. É o encontro do ser humano com sua essência e suas ilimitadas possibilidades, disse.

 

Fonte: Agência Senado - Do Blog de Notícias da CNTI


quinta-feira, 26 de agosto de 2021

A QUEM DEVEM PROTEGER AS LEIS? – PROFESSOR OSWALDO

Podemos dizer que o Brasil é o País das “Reformas”. Nunca se falou tanto em Reformar o Estado como nestes tempos. Foi a Reforma Trabalhista, Reforma da Previdência, Reforma Administrativa etc., etc., etc

Em nenhum lugar do mundo reformar tem o significado de precarizar.

Na Reforma Trabalhista, cujo objetivo maior era a geração de empregos, somente tivemos a destruição de vagas com Carteira assinada, perda de direitos consagrados, destruição da CLT e agora, com a Medida Provisória 1.045, o pouco que resta dos direitos dos trabalhadores está ameaçado como em uma cartada final.
Qual será a “melhora” que busca nosso Legislativo?

Os projetos, quando são propostos, muitas vezes deixam possibilidades para que, com emendas, surjam os famosos “jabutis”, aberrações dissonantes do texto original, que acarretam, no caso da MP 1045, a destruição de direitos sociais.

Num rápido comparativo entre a MP 1.045 e o Estatuto do Trabalho, que tramita no Senado, de autoria de Paulo Paim, que pretende resgatar direitos dos trabalhadores, vemos claramente que o antagonismo de classe se materializa. Porém, o objetivo geral, com raras exceções, como a do senador Paim, é precarizar ainda mais os direitos dos mais vulneráveis, com a perda de conquistas que o Movimento Sindical em longos anos e travando vários debates conseguiu inserir na Constituição.

Nos parece que essa “Reforma” travestida de “MP” em nada favorece a melhoria social do povo, que na verdade luta pelo crescimento nacional com seu trabalho. Legisladores: busquem meios de criar mecanismos para que o Trabalhador Brasileiro tenha condições dignas de manter sua própria família.

Professor Oswaldo Augusto de Barros
Coordenador do FST  CNTEEC  FEPAAE

Acesse – https://fstsindical.com.br/novo/

FONTE: https://www.agenciasindical.com.br/reforma-a-quem-devem-proteger-as-leis/

 

 

 

terça-feira, 24 de agosto de 2021

 

MP pode reduzir fiscalização e aumentar acidentes

O texto da chamada minirreforma trabalhista prevê a diminuição da fiscalização das 37 Normas Regulamentadoras (NRs) criadas para evitar acidentes de trabalho. Atualmente, o Brasil registra cerca de 650 mil acidentes e 2.500 mortes ao ano.

Secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva alerta que todas as medidas do governo Bolsonaro podem impactar na saúde e na segurança da classe trabalhadora. “Para este governo, regra é trabalhar até morrer, sem proteção trabalhista e previdenciária”, afirma a dirigente.

Orientação – A Medida afrouxa a fiscalização nas empresas e determina apenas a orientação em casos leves de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Somente na segunda visita, caso não haja cumprimento das determinações, é que haveria multa.

“É clara a tentativa do governo de impedir a atuação dos órgãos de fiscalização que precisam também punir para que empregadores cumpram a norma jurídica trabalhista”, critica Madalena.

Custo – O pesquisador Remígio Todeschini, da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Previdência da Federação dos Químicos de SP da CUT (Fetquim), aponta que além do aumento de acidentes e mortes por falta de fiscalização, pode ter um custo de 20% a 30% maior em gastos com benefícios previdenciários diretos.

“Chegamos a R$ 120 bilhões ao somarmos os custos diretos previdenciários, os custos indiretos de assistência médica como perda de produção, cessão de lucros, substituição e contratação de novos trabalhadores, treinamento”, explica Remígio.

Ele conta que o número de acidentes e mortes no País já é alto, mas que pode ser multiplicado caso sejam considerados os informais e os que emitem Nota como MEIs. “O trabalhador que tem MEI, em caso de acidente, ainda consegue um salário mínimo de auxílio previdenciário”, informa. “Mas o que não consegue pagar o INSS, vai receber atendimento do SUS, mas não vai ter nenhuma proteção previdenciária”, alerta o pesquisador.

MAIS – Acesse o site da CUT.

FONTE: Agência Sindical

https://www.agenciasindical.com.br/mp-pode-reduzir-fiscalizacao-e-aumentar-acidentes/

 

MP pode reduzir fiscalização e aumentar acidentes

 

A Medida Provisória 1.045/2020, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 12 de agosto, permite um ataque do governo por todos os lados. Além de dar brechas para acabar com o 13º salário, férias, previdência e diminuir o salário dos trabalhadores, a MP também é ameaça contra a saúde com a redução da fiscalização de segurança e aumento nos acidentes.


O texto da chamada minirreforma trabalhista prevê a diminuição da fiscalização das 37 Normas Regulamentadoras (NRs) criadas para evitar acidentes de trabalho. Atualmente, o Brasil registra cerca de 650 mil acidentes e 2.500 mortes ao ano.


Secretária da Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida da Silva alerta que todas as medidas do governo Bolsonaro podem impactar na saúde e na segurança da classe trabalhadora. “Para este governo, regra é trabalhar até morrer, sem proteção trabalhista e previdenciária”, afirma a dirigente.


Orientação – A Medida afrouxa a fiscalização nas empresas e determina apenas a orientação em casos leves de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Somente na segunda visita, caso não haja cumprimento das determinações, é que haveria multa.


“É clara a tentativa do governo de impedir a atuação dos órgãos de fiscalização que precisam também punir para que empregadores cumpram a norma jurídica trabalhista”, critica Madalena.


Custo – O pesquisador Remígio Todeschini, da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em Previdência da Federação dos Químicos de SP da CUT (Fetquim), aponta que além do aumento de acidentes e mortes por falta de fiscalização, pode ter um custo de 20% a 30% maior em gastos com benefícios previdenciários diretos.


“Chegamos a R$ 120 bilhões ao somarmos os custos diretos previdenciários, os custos indiretos de assistência médica como perda de produção, cessão de lucros, substituição e contratação de novos trabalhadores, treinamento”, explica Remígio.


Ele conta que o número de acidentes e mortes no País já é alto, mas que pode ser multiplicado caso sejam considerados os informais e os que emitem Nota como MEIs. “O trabalhador que tem MEI, em caso de acidente, ainda consegue um salário mínimo de auxílio previdenciário”, informa. “Mas o que não consegue pagar o INSS, vai receber atendimento do SUS, mas não vai ter nenhuma proteção previdenciária”, alerta o pesquisador.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI


segunda-feira, 23 de agosto de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 Pelo presente edital, ficam convocados, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria, Lapidação de Pedras Preciosas, Extração, Mármores, Calcários e Pedreiras do Município de Petrópolis, CNPJ nº 30.202.733/0001-70, todos os trabalhadores das Indústrias de Joalheria, bijuteria, Lapidação de Pedras Preciosas e Semi – Preciosas do Município de Petrópolis a comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária, que acontecerá no dia 27 de agosto de 2021, às 17:30 h, em primeira convocação e às 18:00 h, em segunda convocação, onde com qualquer numero, será analisada a seguinte ordem do dia: a) elaboração da pauta de reivindicações a ser encaminhada aos patrões/ Sindicato Patronal; b) concessão de poderes à Diretoria do Sindicato para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho e condições de trabalho, contribuição sindical, mensalidade sindical e assistencial em favor do sindicato e autorização prévia dos descontos em folha de pagamento, arts. 545 da CLT e 8º da C.F; c) instauração de Dissídio Coletivo, em caso de fracasso nas negociações; d) Permissão para a Assembléia ficar instalada em estado permanente, e) assuntos gerais. Este edital encontra – se também afixado na sede do Sindicato. Petrópolis, 23 de agosto de 2021. Sebastião Braz de Souza - Pres. Sindicato.

Centrais tentam barrar minirreforma trabalhista

Semana passada, os presidentes da Força Sindical, Miguel Torres, e da CUT, Sérgio Nobre, foram à Brasília para dialogar com parlamentares a fim de que não aprovem a Medida Provisória 1.045/2020. Isso porque a MP, na prática, se configura como uma minirreforma trabalhista.


A Medida foi aprovada na Câmara e agora aguarda para apreciação no Senado. O relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto os chamados ‘jabutis’, que podem levar à precarização das relações de trabalho.


Alguns pontos chamam a atenção. Na MP 1.045 existem três programas trabalhistas, como o Requip, o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e o Priore. Em dois desses programas, não há a previsão de 13º salário ou FGTS ao trabalhador.


Requip – Regime de Qualificação Profissional é voltado para os jovens, desempregados e pessoas carentes. Nesse programa, está prevista a criação de uma bolsa de até R$ 550,00 por mês. O contrato está vinculado a um curso de qualificação profissional e é pago quando a pessoa está em treinamento. Após um ano, existe o direito a recesso remunerado de 30 dias, porém não há 13º e FGTS.


Voluntário – Esse ‘jabuti’ permite a contratação pelas prefeituras para execução de serviços temporários. Não há qualquer menção às férias, 13º ou FGTS.


Priore – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego é o único que prevê vínculo empregatício, férias e 13º salário. Porém, o FGTS de quem entrar nessa modalidade será reduzido.


MP – A Medida foi criada em 2020 a fim de evitar o desemprego em massa da população, criando a redução de salários e jornadas dos trabalhadores em meio à crise econômica.


Miguel Torres afirma que a MP 1.045 não pode ter esse tipo de emenda que visa prejudicar o emprego decente. “Não podemos admitir. Vamos convencer senadores a manter o texto original”, ressalta Miguel.


Já Sérgio Nobre alerta que essa é uma tentativa do governo de atacar a classe trabalhadora. “Estão destruindo empregos de qualidade, com proteção social, e transformando em vários empregos de jornada parcial, precários, sem contribuição e sem que o trabalhador tenha qualquer perspectiva de sustentar sua família”, denunciou o presidente da CUT.

 

Fonte: Agência Sindical - Do Blog de Notícias da CNTI


Fome ou insegurança alimentar atingem quase metade dos brasileiros, diz IBGE


84,9 milhões de brasileiros convivem com a fome ou com algum grau de insegurança alimentar.

O levantamento analisou o período entre 2017 e 2018


Cerca de 41% da população brasileira, ou 84,9 milhões de pessoas, convivem com fome ou algum grau de insegurança alimentar. Os números são da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), divulgada nesta quinta-feira pelo IBGE, e compreendem o período entre 2017 e 2018. A informação é do jornal O Globo.


Dessa parcela, 27% vivem com insegurança alimentar leve, quando há preocupação ou incerteza quanto ao acesso aos alimentos no futuro, além de perda na qualidade dos alimentos a fim de não comprometer a quantidade de alimentação consumida.


Já a população residente em domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave, onde a qualidade e a quantidade desejadas em relação aos alimentos já estavam comprometidas, o percentual é de 13,9%. Nessa situação, a fome passa a ser uma experiência vivida no domicílio.

 

 

Fonte: Brasil247 - Do Blog de Notícias da CNTI


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Metas abusivas crescem com home office e adoecem trabalhadores

 



“Mecanismo ‘adoecedor’, que já existia, se aprofundou com metas ainda mais abusivas e cobradas de formas cada vez mais duras”, afirmam bancários


A imposição de sistema de metas abusivas aos trabalhadores do setor financeiro tem sido motivo de doenças ocupacionais, principalmente com o aprofundamento da exploração no home office durante a pandemia e com a reestruturação dos bancos. “As metas abusivas continuam a todo a vapor e as LER/Dorts cresceram com o home office improvisado, que foi necessário para proteger as vidas, mas o bancário trabalha, muitas vezes, com o notebook no colo, na mesa de refeições, elevando as doenças ocupacionais físicas e os problemas psíquicos, situação agravada pela pandemia. O mecanismo ‘adoecedor’, que já existia, se aprofundou com metas ainda mais abusivas e cobradas de formas cada vez mais duras”, afirma o secretário de Saúde da Contraf CUT Mauro Salles.


Salles participou de painel para debater a saúde dos bancários durante a Conferência Estadual dos Bancários do Rio, realizada no sábado (14). Salles disse que, mais do que nunca, este é um tema central da campanha nacional da categoria.


“Sempre demos atenção especial à saúde e às condições de trabalho, mas com a pandemia mais ainda. A pandemia e a reestruturação nos bancos aprofundaram a exploração, com unidades de negócios, home office, teletrabalho, e todo este processo de mudanças que acontece no contexto de um governo hostil aos trabalhadores, o que nos traz grandes desafios”, disse.


Metas e medos ao redor

 

Salles criticou as metas que adoecem os trabalhadores e são ainda mais crueis diante da crise sanitária da Covid-19. O sindicalista lembra que, além do medo do assédio, das metas e das demissões, o trabalhador convive também com o medo do vírus e da morte, o que agrava os problemas de saúde dos funcionários.


A concorrência dos bancos com as fintechs e plataformas digitais foi apontado como mais um agravante na saúde dos bancários, pois elevou a cobrança por melhores resultados, afetando a saúde física e psíquica da categoria, cada vez mais frágil.


Direitos na doença

 

Mauro criticou também o tratamento dado aos bancários nas clínicas contratadas pelos bancos.“Pioraram os serviços médicos dos bancos que dificultam o atendimento e muitos profissionais trabalham para negar as doenças ocupacionais e os benefícios do INSS para os empregados”, disse, destacando a importância do retorno do tema saúde nas mesas permanentes de negociação com os bancos.

 

Com informações do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro

 

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


 


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

RUBI

O Rubi é uma variedade do mineral chamado Coríndon que tem a cor vermelha é encontrado em mármores dolomíticos, basaltos decompostos e cascalhos. Forma geralmente pequenos cristais hexagonais de brilho vítreo.



O rubi é uma das gemais mais valiosas do mundo, principalmente aqueles vermelhos escuros.

O maior Rubi já descoberto foi encontrado nos EUA, que em seu estado bruto tinha 694,2 g e lapidado originou várias gemas,  dentre elas, a maior com 750 quilates.

Quando tem qualidade inferior ele é usado em materiais de precisão, como relógios.

O rubi é encontrado no mundo todo, principalmente em Mianmar, Tailândia, Vietnã, Quênia, Malaui, e Tanzânia.

As pedras de melhor qualidade são encontradas em Mianmar, Índia, Sri Lanka, China e Rússia.

No Brasil, apesar de raro é encontrado nos estados da Bahia e de Santa Catarina.]

Um rubi se tornou a pedra preciosa colorida mais cara do mundo, ao ser vendida por um valor recorde em um leilão na Suíça, tinha 25 quilates e foi vendido por U$ 30 milhões.

 

FONTE: http://www.cprm.gov.br/publique/Redes-Institucionais/Rede-de-Bibliotecas---Rede-Ametista/Canal-Escola/Algumas-Gemas-Classicas-1104.html

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/05/pedra-preciosa-colorida-mais-cara-do-mundo-e-vendida-por-r-90-milhoes.html

FOTO: Medalhão Persa 

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MP da ‘minirreforma’ chegou ao Senado. Redução de direitos nunca fez sentido, diz Dieese

Além de contrariar posicionamento do STF, temas incluídos na MP aprofundam redução de direitos

que não enfrentam problema do desemprego, diz Dieese


O Senado já recebeu a medida provisória que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP 1.045 foi aprovada pela Câmara na semana passada, com todas as propostas apresentadas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ). Mas de tantos anexos recebidos, vem sendo chamada de “minirreforma” trabalhista. O projeto de conversão (PLV 17) recriou o contrato de trabalho verde e amarelo que o governo não conseguiu aprovar em 2020.


Além de “ressuscitar” esse contrato, reduzindo direitos de jovens de 18 a 29 anos e adultos acima de 55, o Dieese cita o “programa de trabalho subsidiado para formação e qualificação profissional” e um programa de trabalho voluntário. Assim, aprofunda a “reforma” trabalhista de 2017, alterando vários itens da CLT.


Minirreforma trabalhista e sem debate

 

A MP deveria se restringir à questão emergencial, lembra o instituto. “Além de contrariar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à inserção de questões não pertinentes à matéria da proposição, os temas incluídos são da maior importância para os trabalhadores e deveriam ser tratados em projeto específico, de modo a promover o debate e a reflexão necessários, não possíveis no ritmo de tramitação de uma MP”, afirma ainda o Dieese, em nota técnica sobre a “minirreforma” trabalhista.


O segundo ponto, como acrescenta o Dieese, é a insistência na ideia de que reduzindo direitos e flexibilizando regras trabalhistas será possível enfrentar o problema do desemprego. Seja geral ou específico de alguns grupos sociais (como os jovens e adultos com 55 anos ou mais): “Após quatro anos da aprovação da reforma trabalhista, essa aposta não deveria mais fazer sentido. Segundo reitera o instituto, é inegável a piora nos indicadores de desemprego, de subutilização da força de trabalho e de precarização da ocupação.


Emprego precarizado

 

Pelo contrário, diz o instituto no documento: “A proposta permite a contratação de até 45% do atual número de empregados, com contratos precarizados e sem a proteção integral ou parcial da legislação trabalhista”. Aa medida oferece aos empregadores redução de custos e compromete recursos públicos, mas sem a garantia de que não provocará mera substituição entre trabalhadores. O Dieese observa que hoje muitos empregadores já contratam jovens sem esses subsídios.


“A preocupação com a inserção ocupacional no primeiro emprego, presente em propostas que estão em debate no Congresso Nacional, deveria perseguir a qualidade dos postos de trabalho. De forma a gerar efeitos positivos de longo prazo, que seriam determinantes da trajetória ocupacional ao longo da vida”, reforça o estudo. Assim, as oportunidades oferecidas aos jovens resumem-se a postos de trabalho de baixa qualidade. “Empregos informais, temporários e/ou instáveis, baixos salários, longas jornadas e possibilidades reduzidas de ascensão profissional. Esse quadro de precarização pode contribuir para a interrupção e desestímulo em relação aos estudos por parte das pessoas nessa faixa etária.”


Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese. E aqui o texto aprovado pela Câmara. O projeto do contrato “verde e amarelo” passou na Casa, mas parou no Senado.

 

Fonte: Rede Brasil Atual - Do Blog de Notícias da CNTI


terça-feira, 17 de agosto de 2021

Centrais Sindicais repudiam 'jabutis' na MP nº 1.045/2021

 


Senado precisa evitar a ampliação da precarização do trabalho


As Centrais Sindicais vêm solicitar aos Senadores que impeçam a ampliação da redução e flexibilização de direitos laborais que aumentam a precarização do trabalho no Brasil, rejeitando as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados no texto da MP 1.045/2021. Mais uma vez reformas trabalhistas que diminuem a proteção laboral, social e previdenciária são justificadas para gerar emprego (anexo Nota Técnica do DIEESE 262, 16/08/2021, “Câmara aprova substitutivo à Medida Provisória 1045 e profunda precarização”).


Desde 2017, essa promessa vem sendo repetida, entretanto as maiores taxas de desemprego atingem 15 milhões de pessoas no Brasil, outros 6 milhões estão no desalento, cerca de 6 milhões estão na inatividade e precisam de um posto de trabalho e mais 7 milhões têm jornada parcial e salário insuficiente para financiar seu orçamento familiar.


Propomos que os conteúdos das políticas de proteção de empregos e de geração de ocupações devem ser objeto de projeto de lei específico, devidamente analisado e debatido nas instâncias do Congresso Nacional, com ampla participação das representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.


As novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadoras.


O enfretamento do gravíssimo problema do desemprego depende diretamente da estratégia econômica orientada pelo investimento público e privado, pela sustentação da renda do trabalho e pelos mecanismos de proteção social.


Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais Sindicais destacam:


1 - Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório (art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.


2 - Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts. 24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP.


3 - Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva – Requip (arts. 43 e seguintes do PLV) e a inclusão do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Também matéria estranha ao texto original da MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição.


4 - Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045. Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.


As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.


Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.


Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças aprovadas e solicitam ao Senado para que a MP nº 1.045 restrinja-se exclusivamente ao seu objeto inicial.


São Paulo, 16 de agosto de 2021.


Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical – FS
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT
Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
José Reginaldo Inácio, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Atnágoras Lopes, Secretaria Executiva Nacional da CSP – Conlutas
 

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Fonte: Centrais Sindicais - Do Blog de Notícias da CNTI