A Medida Provisória 1.045 retira direitos, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e pode ser encarada como uma reedição da então superada proposta da carteira de trabalho verde e amarela.
Essas são algumas conclusões de advogados
trabalhistas consultados pela ConJur sobre a
iniciativa que renova o programa de redução ou
suspensão de salários e jornada de trabalho.
O texto-base da MP foi aprovado nesta quarta-feira
(10/8) pela Câmara dos Deputados por 304 votos
favoráveis contra 133 contrários.
O relator da proposta, deputado Christino Aureo
(PP-RJ), manteve alguns pontos questionados pela
oposição como programas de primeiro emprego e
requalificação profissional, mudanças na CLT e
definição de quem poderá ter o benefício da Justiça
gratuita.
Para Gustavo Ramos, advogado especialista em Direito
do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes &
Advogados, a Câmara acrescentou diversas emendas à
MP que afetam os direitos dos trabalhadores. "O
Projeto de Lei de Conversão cria programas que
pretendem gerar empregos de baixíssima qualidade, o
que resultará na institucionalização de
desigualdades inconciliáveis com o projeto
constitucional democrático. Sob o eufemismo de
'contratação com regras mais flexíveis', essa
minirreforma trabalhista implicará o surgimento de
trabalhadores de segunda categoria, porquanto com
menos direitos", critica.
O especialista acrescenta que a proposta restringe
ainda mais o acesso à Justiça do Trabalho, no
comparativo com a legislação aprovada na reforma
trabalhista de 2017. "Vivemos em um país cujo
descumprimento de normas trabalhistas é alarmante e
se impõe embaraços à fiscalização do trabalho,
minando sua atuação técnica e imparcial, em estímulo
a fraudes e proteção a infratores da lei", ressalta.
O tom crítico ao texto aprovado é endossado pelo
advogado trabalhista Lívio Enescu. "Essa
minirreforma trabalhista é a retomada da absurda e
inconstitucional carteira verde amarela que já foi
derrotada no Poder Legislativo", argumenta.
Lívio acredita que, se aprovada como está, a
proposta faz que o futuro dos jovens trabalhadores
seja tão ruim como o presente. "Essa iniciativa não
criará emprego e ainda mais, piorará a vida daquele
que hoje tem atividade formal e protegida. A
violência contra os direitos dos trabalhadores se
materializa na criação de uma modalidade de trabalho
sem carteira assinada, e direitos trabalhistas, onde
o trabalhador receberá só uma bolsa e vale
transporte; a malvadeza continua na criação de outra
modalidade, sem direito a 13º, férias e FGTS, e
incentiva a contratação de maiores de 55 anos, e
jovens, com um 'bônus' no salário, mas com FGTS
menor, trazendo diminuição da arrecadação para esse
instituto", lamenta.
Em tom mais ameno, o advogado Rodrigo Marques, sócio
coordenador do escritório Nelson Wilians e
especialista em Direito Trabalhista, afirma que é
importante lembrar que se o trabalhador constatar
"quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, o
funcionário poderá ajuizar ação em face do seu
empregador, como por exemplo, em casos que a
estabilidade provisória ao término do acordo não foi
respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado
acordo para redução de jornada, o profissional
continuou a exercer suas atividades de forma
integral".
Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti
Advogados, explica que, "durante a aprovação do
texto base de conversão da MP 1.045/21, que trata do
Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da
Jornada de Trabalho, foram incluídos temas
trabalhistas que não estavam na redação original e
que não foram submetidos a discussão prévia, ou
seja, não passaram pelo processo de amadurecimento
que fortalece a democracia e legitima o processo
legislativo".
O especialista afirma que, se a proposta for
aprovada e sancionada, as novas disposições
certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário,
que discutirá sua constitucionalidade, tendo em
vista que diversas mudanças afrontam previsão
constitucional, como é o caso do direito a férias e
ao 13º salário, e em convenções internacionais
firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as
fraudes e o trabalho escravo.
Por fim, a advogada Mariana Machado Pedroso,
especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut
Oliveira Santiago Advogados, argumenta que, "embora
o motivo para tal inclusão utilizado pela base
governista seja o de aumentar a empregabilidade e
reduzir os desligamentos, o que se vê é uma nova
tentativa de afastar garantias constitucionais como,
por exemplo, o adicional de horas extras que, de
acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo,
50%".
Ela acredita que as empresas não devem adotar, de
plano, suas regras, sobretudo com tantos
apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo
feitos e que certamente serão suscitados em ações
judiciais.
É importante ter em mente que no Direito do
Trabalho, as decisões judiciais moldam o
entendimento do que será 'aceitável' tendo como base
as regras constitucionais. Não há como validar uma
novidade legislativa que contrarie essas premissas",
finaliza.
Fonte: Consultor Jurídico - Do Blog de Notícias da CNTI
Nenhum comentário:
Postar um comentário