EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES: O
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras
Preciosas de Extração Mármores Calcários e Pedreiras do Município de
Petrópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 30.202.733/0001 -70, comunica a todos os
associados estarem abertas as inscrições para as eleições sindicais, para
composição dos cargos da Diretoria e Suplentes, Conselho Fiscal e Suplentes, a
serem realizadas no dia 26 de fevereiro de 2016, no horário compreendido entre
07: 00 horas às 19:00 horas, com urna fixa na sede do Sindicato, sito a Rua 16
de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ e, em caso de concorrer mais
de uma chapa ao pleito, outra urna itinerante percorrendo as empresas.Em caso
de haver somente uma chapa registrada para as eleições, na forma do previsto no
artigo 531, § 2º da CLT, a Assembleia se instalará, com urna fixa na sede do
Sindicato, às 16:00 horas, em primeira convocação e duas horas depois, às 18:00 horas, em segunda e última
convocação, com qualquer número de eleitores, podendo a Assembleia Geral
eleger, por aclamação, na forma do artigo 96 do Estatuto Social, os membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal.As inscrições das chapas deverão ser feitas na
Rua 16 de Março, nº 114, sala 102, Centro, Petrópolis, RJ, a partir da data de
publicação deste edital e até 10 de fevereiro de 2016, das 08:30 horas às 12:30
horas. O requerimento do registro das chapas deverá ser acompanhado de todos os
requisitos exigidos pelo estatuto, O registro das chapas far – se – á exclusivamente
na secretaria do Sindicato, com o requerimento de registro de chapas, assinado
por 2 (dois) representantes designados pelas chapas, em duas vias e instruído
com os seguintes documentos:a) ficha individual de qualificação, com a
respectiva assinatura do candidato, que deverá conter os seguintes dados: nome
completo, estado civil, residência, sexo, data de nascimento e no caso de
trabalhador na ativa, nome e endereço da empresa em que trabalha, data de
admissão na empresa, data de filiação ao Sindicato e número de matrícula no
Sindicato; b) cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e
anverso e o contrato de trabalho; c)
documento que comprove o nº do PIS do candidato; d) comprovante de
residência. Será proclamada eleita a chapa que obtiver o maio número de votos.
O prazo para impugnação das chapas é de cinco dias a contar da data do edital
de publicação das chapas inscritas. A impugnação de qualquer candidato,
obrigatoriamente, será proposta através de requerimento por escrito, dirigida
ao Presidente da Comissão Eleitoral, contendo as razões fundamentadas da
impugnação, versando sobre impedimento de elegibilidade previstos neste
Estatuto, só podendo impugnar candidaturas os filiados em condições de votar. O
prazo para impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da
publicação da relação nominal das chapas registradas. Ficando ainda os
associados convocados para comparecerem na Assembléia Geral Ordinária, para
confirmação, ou não, nos nomes indicados pelo presidente do Sindicato, para
comporem a Comissão Eleitoral, que se realizará na Rua 16 de Março, nº 114,
sala 102, Centro, Petrópolis, no dia 06 de fevereiro de 2016, às 18:15 horas em
primeira convocação e às 18:45 horas, em segunda e última convocação. O Edital
de Convocação para as eleições foi mandado publicar no Jornal Tribuna de
Petrópolis, do dia 26 de janeiro de 2016 e está também afixado no quadro de
avisos na sede do Sindicato, sito a Rua Dezesseis de março, nº 114, sala 104, centro,
Petrópolis, RJ. Petrópolis, 26 de janeiro de 2016. Sebastião Braz de Souza –
presidente da Junta Governativa do Sindicato.
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
SEGURO DESEMPREGO TEM NOVA TABELA
Valor máximo da parcela alcança R$1.542,24 e tem como base a variação do INPC de 2015
O valor da maior parcela do Seguro-Desemprego aumentou R$ 156,33 em 2016, passando de R$ 1.385,91, em 2015, para R$ 1.542,24 este ano. Os novos valores do benefício entraram em vigor nesta segunda-feira (11) com base em circular divulgada ontem pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (Lay-off).
No ano de 2015, mais de oito milhões de cidadãos na modalidade de trabalhador formal, deram entrada no Seguro-Desemprego. Desse total, 1.925.298 possuíam média salarial que deu direito à parcela máxima do benefício e, 670.801 tiveram direito ao piso do benefício, que em 2015 correspondia a R$ 788,00, valor do então salário mínimo.
O cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A variação do INPC tem como base os doze meses de 2015. A nova tabela divulgada nesta segunda-feira (11) pelo MTPS segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, de 10 de janeiro de 2013.
FONTE: site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br/)
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
SALÁRIO MÍNIMO VAI INJETAR R$ 51,5 BILHÕES NA ECONOMIA
O salário mínimo passou de R$ 788 para R$ 880, um reajuste de 11,67%, que beneficia 48 milhões trabalhadores e aposentados, urbanos e rurais.
O reajuste representa um incremento de renda na economia brasileira de R$ 51,5 bilhões em 2016, informa o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além de combater a pobreza e melhorar a qualidade de vida de uma grande parte da população, a valorização constante do salário mínimo representa, ainda, um fator de estímulo e fortalecimento do mercado interno.
Um estudo divulgado neste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU) indica que a valorização do salário mínimo foi o principal fator para a queda da desigualdade no Brasil.
O novo aumento dá continuidade à política de valorização do salário mínimo, formalizada por Lei em 2007, e que garantiu um aumento real de 76% no seu valor entre 2003 e 2015.
A Lei Nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), também garantiu a continuidade da atual política até 2019.
Além disso, a atual política colaborou para que o poder aquisitivo dos que recebem o salário mínimo se fortaleça. Em 2015, o poder de compra alcançou o equivalente a 2,22 cestas básicas, o maior registrado desde 1979 (Dieese).
Atualmente, a importância social do salário mínimo se expressa na sua abrangência como remuneração básica de milhões de brasileiros, trabalhadores e aposentados, e como farol para negociações salariais, pisos salariais e remunerações do setor informal.
Fonte: MTE - do site da CNTI (www.cnti.org.br)
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