Norma também trata de atendimento a populações
indígenas
Os pedidos de aposentadorias e benefícios terão
análise mais rápida na Previdência Social. O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei
nº 14.724/2023, que cria o Programa de Enfrentamento
à Fila da Previdência Social (PEFPS), que pretende
reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Publicada em edição extraordinária do Diário Oficial
da União na noite desta terça-feira (14), a lei
resulta de medida provisória editada em julho e
aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo
Senado no último dia 1º.
Para reduzir as filas, o programa prevê a retomada
do bônus de produtividade aos funcionários que
trabalharem além da jornada regular, tanto na
análise de requerimentos de benefícios como na
realização de perícias médicas. O programa também
autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de
atestados médicos e odontológicos ainda não
avaliados para conceder licenças médicas ou para
acompanhamento de tratamento da família sem perícia
oficial.
Terão prioridade no recebimento dos bônus os
funcionários e médicos peritos que trabalharem em
processos administrativos com mais de 45 dias ou com
prazo final expirado.
Os servidores administrativos do INSS receberão
bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de
R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi
pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as
filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e
auxílios.
Outras medidas
Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.
A lei também simplifica a gestão de cargos e funções
para ampliar o prazo das contratações temporárias
para a assistência à saúde de povos indígenas e, por
fim, estabelece regras específicas de pessoal para
exercício em territórios indígenas.
Funai
A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.
Os servidores públicos em exercício na Funai e na
Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério
da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento
de longa duração, conforme o interesse da
administração. Pela legislação, o trabalho nessa
modalidade permite que o servidor permaneça em
regime de dedicação ao serviço por até 45 dias
consecutivos, assegurado um período de repouso
remunerado que pode variar da metade ao número total
de dias trabalhados.
A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas
em concursos públicos poderão exercer atividades
diretas nos territórios indígenas. Os processos
seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos
candidatos que comprovem experiência em atividades
com populações indígenas
Fonte: Agência Brasil
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