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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

SILICOSE - UMA DOENÇA PROFISSIONAL E GRAVE


O QUE É SILICOSE

É o endurecimento dos pulmões causado pela poeira de sílica respirada durante o trabalho. Provoca: canseira, falta de ar, tosse, tontura e fraqueza. Quando a doença está avançada, podem aparecer também dores nas pernas, no peito, na cabeça e emagrecimento. Os pulmões ficam fracos, facilitando outros tipos de doenças pulmonares.

O QUE É SÍLICA

A sílica é um mineral que está na maioria das rochas, no quartzo, na areia e em outros materiais. O pó fino da sílica surge na moagem, trituração, jateamento, lixamento, perfuração e outras operações com material que contém sílica. Nem todas as poeiras provocam silicose, apenas as que têm pó muito fino de sílica.

COMO A SÍLICA AGE NO PULMÃO

Cada grão de sílica que chega aos pulmões provoca uma pequena cicatriz e fica preso lá. De grão em grão, o pulmão vai endurecendo. Na radiografia (chapa) dos pulmões começarão a aparecer imagens brancas que vão ficando cada vez maiores. A silicose costuma surgir depois de alguns anos de trabalho.



A SILICOSE É UMA DOENÇA GRAVE, SEM CURA, RESPONSÁVEL PELA INVALIDEZ E MORTE DE MILHARES DE TRABALHADORES. ALÉM DA SILICOSE, A POEIRA DE SILICA PODE CAUSAR CÂNCER DE PULMÃO


O QUE DIZ A LEI

A Lei Nº 1.670 de 1999 PROÍBE O JATEAMENTO com areia em qualquer material em todo o país.

A Portaria nº 43 de 11 de março de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, PROÍBE MÁQUINAS QUE CORTAM OU FAZEM ACABAMENTO DE PEDRA A SECO. Todas devem ter água acoplada.
A Portaria nº 777 de 28 de abril de 2004 do Ministério da Saúde exige que O MÉDICO NOTIFIQUE os casos de Silicose e de câncer decorrente do trabalho no SUS.O trabalhador tem direito de ter o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) reconhecida como doença profissional (B91) no INSS.
A Portaria nº 777 de 28 de abril de 2004 do Ministério da Saúde exige que O MÉDICO NOTIFIQUE os casos de Silicose e de câncer decorrente do trabalho no SUS.
O trabalhador tem direito de ter o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) reconhecida como doença profissional (B91) no INSS.

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Portaria SIT/DSST nº 43 de 11/03/2008

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:
Art. 1º Aprovar o item 8 no título "Sílica Livre Cristalizada" do Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a seguinte redação:
"8. As máquinas e ferramentas utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais devem ser dotadas de sistema de umidificação capaz de minimizar ou eliminar a geração de poeira decorrente de seu funcionamento."
Art. 2º Ficam proibidas adaptações de máquinas e ferramentas elétricas que não tenham sido projetadas para sistemas úmidos.
Art. 3º Os empregadores devem providenciar a adequação às exigências desta Portaria no prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 49, de 12.03.2008, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original.


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