A
doença profissional é aquela que tem como fato gerador o trabalho ligado
uma atividade e que a mesma conste da relação elaborada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e o da Previdência Social, como exemplo Silicose, provocada
pela sílica (poeira) Extração mineral = Mineração a céu aberto ou de
subsolo, lavra por explosivo, perfuração, corte, britagem, moagem, peneiramento
e ensacamento, pedreiras.
Já a doença do
trabalho é aquela que tem fato gerador funções de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, como exemplo surdez,
em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Nos dois casos é
causa para auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.
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