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terça-feira, 8 de outubro de 2019

Doença profissional e do trabalho


A doença profissional é aquela que tem como fato gerador o trabalho ligado uma atividade e que a mesma conste da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social, como exemplo Silicose, provocada pela sílica (poeira) Extração mineral = Mineração a céu aberto ou de subsolo, lavra por explosivo, perfuração, corte, britagem, moagem, peneiramento e ensacamento, pedreiras.

Já a doença do trabalho é aquela que tem fato gerador funções de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, como exemplo surdez, em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

Nos dois casos é causa para auxílio acidente e aposentadoria por invalidez.

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