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sábado, 14 de abril de 2012

DIA 23 DE ABRIL É FERIADO ESTADUAL



       O dia 23 de abril,dia de São Jorge é feriado estadual,tal feriado foi instituído pela Lei Estadual               nº 5.198 de 05 de março de 2008 e neste ano vai cair em uma segunda feira, como qualquer outro feriado a remuneração deste dia deverá ser garantida, não havendo expediente por parte dos funcionários, não havendo, por parte do Sindicato, qualquer acordo coletivo para o funcionamento de qualquer empresa da Categoria.

         Veja na integra o texto da lei:


LEI Nº 5198, DE 05 DE MARÇO DE 2008.


INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São Jorge".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.


Projeto de Lei nº 339/2007 Mensagem nº Autoria JORGE BABU Data de publicação 06/03/2008 Data Publ. partes vetadas
Tipo de Revogação Em Vigor

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