O dia 23 de abril,dia de São Jorge é feriado estadual,tal feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 5.198 de 05 de março de 2008 e neste ano vai cair em uma segunda feira, como qualquer outro feriado a remuneração deste dia deverá ser garantida, não havendo expediente por parte dos funcionários, não havendo, por parte do Sindicato, qualquer acordo coletivo para o funcionamento de qualquer empresa da Categoria.
Veja na integra o texto da lei:
LEI Nº 5198, DE
05 DE MARÇO DE 2008.
INSTITUI
FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, "DIA DE SÃO JORGE."
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído
como feriado estadual o dia 23 de abril, "Dia de São
Jorge".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de
2008.
Projeto
de Lei nº 339/2007 Mensagem nº Autoria JORGE BABU Data
de publicação 06/03/2008 Data Publ. partes vetadas
Tipo
de Revogação Em Vigor
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