Texto inclui a regra na Consolidação das Leis do
Trabalho
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que
altera a legislação trabalhista para determinar que
o pedido de demissão ou a rescisão contratual de
empregado analfabeto ou maior de 60 anos só será
válido com a assistência do sindicato da categoria
ou de órgão do Ministério do Trabalho e Previdência.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 10467/18, que
inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). O relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP),
apresentou um substitutivo para deixar claro que
caberá ao empregado definir qual dos órgãos prestará
a assistência.
O projeto foi elaborado pela Comissão de Legislação
Participativa da Câmara, com base em sugestão (SUG
153/18) do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços
Gerais Onshore e Offshore de Macaé e Adjacentes
(RJ).
Kataguiri afirmou que a proposta é uma questão de
justiça. “O trabalhador maior de 60 anos de idade ou
analfabeto pode ter sérias dificuldades de
compreensão acerca do teor da extinção do vínculo
empregatício, bem como se estão ou não corretas as
parcelas indenizatórias que lhe são devidas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara - Do Blog de Notícias da CNTI
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