Por Nailton Porreta*
Só foram os ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, ter aprovado a instituição de Contribuição Assistencial para sindicato, por meio da celebração da convenção e/ou acordo coletivo, desde que assegurado aos trabalhadores e trabalhadoras o direito de oposição, que parlamentares, advogados patronais e setores da mídia tradicional se movimentam para desqualificar o papel do MSB – Movimento Sindical Brasileiro, principalmente, dos que representam a classe trabalhadora.
De uma hora para outra divulgaram uma pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que aponta queda do número de associados a sindicatos no Brasil em 2022. Ou seja, o contingente de ocupados que eram sindicalizados recuou para 9,1 milhões no ano passado. Sendo que é a primeira vez que o número fica abaixo de 10 milhões na série histórica da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), iniciada em 2012.
Segundo a pesquisa esse contingente de sindicalizados representavam apenas 9,2% do total de 99,6 milhões de ocupados com algum tipo de trabalho no país, e para Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas por amostra de domicílios do IBGE, o quadro pode ser associado a uma combinação de fatores, como o impacto da reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 que acabou com a cobrança da contribuição obrigatória para os sindicatos, chamada de imposto sindical.
Os que se posicionam contrários à democracia e o direito do trabalhador e trabalhadora decidir sobre a contribuição assistencial que será destinada exclusivamente a remunerar atividades voltadas a assistência ao empregado e custeio, por exemplo, de negociações coletivas, que não possui natureza tributária, inclusive, com fundamento legal previsto no Artigo 513, alínea e, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Pela decisão do STF todos devem participar democraticamente do debate sobre a fonte de custeio de sua entidade em assembleia soberana. Dessa forma, a entidade que eventualmente por omissão não negocia, certamente não terá essa receita para se manter, mas aquela atuante poderá cobrar de associados ou não, e continuará com a missão de representar, organizar, mobilizar, defender os direitos e interesses imediatos e históricos dos seus representados, como fazem atualmente.
A continuidade dessas garantias, de acordo com José Reginaldo, diretor executivo da CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) e diretor Nacional de Formação Sindical e Qualificação Profissional da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), dependerá de credibilidade e legitimidade dos dirigentes, que precisam incorporar ou reforçar novos posturas e condutas, tais como:
1) a ampliação dos espaços de diálogo e participação dos trabalhadores nas entidades sindicais;
2) a realização frequente de campanhas de filiação;
3) a promoção de programas de formação e qualificação da base, em geral, e do militante, em particular;
4) campanhas e ações para aguçar o sentido de solidariedade, consciência política e cidadã da base;
5) o respeito à capacidade contributiva dos trabalhadores no momento de instituir taxas além da associativa, com limites em relação à remuneração;
6) fixação de remuneração de dirigentes, quando paga pela entidade sindical, compatível com a realidade de mercado e das finanças da organização sindical;
7) perfil das entidades de base como parte da estratégia de atuação de processos de afastamento, com direito de defesa, de dirigentes que negligenciem a representação e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores;
8) transparência na prestação de contas regulares;
9) processo eleitoral democrático, com eleições periódicas e livres;
10) razoabilidade na duração de mandato, proibida a prorrogação indefinida de mandato;
e 11) razoabilidade na definição do número de dirigentes e representantes sindicais, que deve ser proporcional ao tamanho da categoria, entre outras medidas que aproximem os representantes dos representados.
Para Reginaldo esse conjunto de novas e boas práticas certamente contribuirá para aumentar a legitimidade e, sobretudo, a representatividade sindical. E a representatividade se mede, entre outros fatores:
1) pela taxa de sindicalização;
2) pelo número de convenções e acordos assinados proporcionalmente ao número de empresas na base;
3) pela capacidade de mobilização;
4) pela ocorrência de greves; e
5) pela postura da imprensa da entidade frente ao governo e patrões.
Em sua opinião, algumas dessas medidas sugeridas em relação às posturas e práticas sindicais, podem ter outro conteúdo e não devem se limitar às mencionadas, por vezes até implicam em mudança estatutária, porém a maioria depende mais de mudança cultural, de postura e de comportamento das lideranças e dirigentes sindicais, do que de mudança legal ou institucional.
Por: Nailton Francisco de Souza (Porreta), diretor Nacional de Relações Sindicais da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e vice-presidente da FTTRESP (Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário do Estado de São Paulo)*
Fonte: NCST - Do Blog de Notícias da CNTI - https://cnti.org.br
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