Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem que, após 24 meses, acordo coletivo de trabalho perde validade e direitos conquistados podem ser cancelados até novo acordo ser assinado
Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) votaram contra a manutenção do Acordo Coletivo
de Trabalho (ACT) e da Convenção Coletiva de
Trabalho (CCT) vencidos até a fixação de novo. O
mecanismo, que tem o nome técnico de ultratividade,
garantia que, enquanto um novo acordo era negociado
valiam as cláusulas com conquistas relacionadas as
condições de trabalho, benefícios, reajustes
salariais, piso salarial, jornada de trabalho,
vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde,
entre outros benefícios.
A aprovação da ultratividade era uma luta da CUT e
demais centrais para que os trabalhadores
mantivessem esses e outros benefícios.
Mas, o STF concluiu na sexta-feira (27) o julgamento
da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 323, que discute a ultratividade
de normas coletivas e votou contra os
trabalhadores.
“Apesar de o conjunto normativo negociado
coletivamente, em acordos e convenções coletivas de
trabalho, constituírem patrimônio jurídico dos
trabalhadores (§ 2º do artigo 114 da Constituição),
sem a ultratividade, as condições negociadas valerão
apenas no período de vigência das normas”, explica o
advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS, que
atende a CUT Nacional.
“Isto demandará forte mobilização dos trabalhadores
em torno dos seus sindicatos, pela defesa dos seus
acordos e convenções coletivas, muitas delas,
inclusive, históricas e de âmbito nacional, como a
dos bancários”, ressaltou Carneiro.
A decisão do STF contra a ultratividade vai
interferir em cerca de 4,65 milhões de processos que
têm como palavras chaves nas iniciais norma
coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva e
supressão ou prevalência ou limites de direitos
trabalhistas. Os dados são do Data Lawyer Insights,
plataforma de aplicação de métodos estatísticos no
Direito, a “jurimetria”.
Desde 2016 os direitos dos trabalhadores estão sob
ataque e a declaração da inconstitucionalidade da
ultratividade, conforme prevista na Súmula nº 277 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), é mais uma
batalha perdida na trincheira do STF, afirma Ricardo
Carneiro.
O TST havia julgado que as conquistas em convenções
ou acordos poderiam ser mantidas até que um novo
acordo fosse negociado.
Embora a ultratividade nunca tenha existido na
prática, era comum nas proximidades da data-base os
sindicatos entrarem na Justiça com pedido de
dissídio coletivo, enquanto não havia o julgamento
do novo acordo. Isso garantia a manutenção dos
direitos, mas desde a reforma Trabalhista de 2017,
de Michel Temer (MDB-SP) a ultratividade foi
totalmente vetada.
Em 2020, o Congresso Nacional havia incluído no
texto da Medida Provisória (MP) nº 936 que os ACTs
poderiam ser prorrogados enquanto não houvesse um
novo acordo. No entanto, Jair Bolsonaro (PL) vetou
esse item da MP.
O pedido contrário à ultratividade veio,
previsivelmente, de uma entidade patronal, a
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenen), por meio da Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPF) 323.
Votaram pelo fim da ultratividade os ministros do
STF Gilmar Mendes (relator) , Nunes Marques,
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli e Cármen Lúcia.
Fonte: CUT - Do Blog de Noticias da CNTI
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